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Servidores sem concurso podem ser aposentados pelo Ipern

Quadro de desequilíbrio entre ativos e inativos é preocupante (Foto ilustrativa)
Ipern tinha recebido grande volume de pedidos de aposentadoria (Foto ilustrativa)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia o entendimento apresentado ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril deste ano para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social(…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

Segundo a governadora Fátima Bezerra (PT), a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a atuação do Governo do Estado no tema, que protocolou, ainda no início do ano, uma reclamação contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência”, disse ela.

Suspensão de processo

O presidente do Ipern, Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preenchia os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data em que lhe prover. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.

O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Ainda segundo ele, os servidores que já ingressaram com pedido de aposentadoria podem solicitar a suspensão do processo. “Finalmente, estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive, procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.

Confederação mobiliza municípios em defesa da desoneração de folha

desoneração da folha de pagamentoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite Nota reforçando luta e movimento municipalista em defesa da redução de 20% para 8% da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos entes federados municipais. É a desoneração da folha de pagamento, que o Governo Lula (PT) enfrenta com a Medida Provisória 1.202/2023, encaminhada ao Congresso Nacional no dia seguinte à promulgação da Lei que beneficia os municípios.

“O movimento municipalista destaca que se mantém aberto ao diálogo, mas reforça que vai lutar contra medidas que não sejam abertamente debatidas e que não considerem a realidade dos Municípios,” salienta a entidade, que convocou ainda nova mobilização para o dia 26 de março, em Brasília.

Nota

Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista reforça o posicionamento acerca da redução de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos Entes locais. A Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista e representa uma economia de R$ 11 bilhões ao ano aos 5.367 Municípios beneficiados.

O movimento atua fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido com gestores municipais, deputados e senadores em 2023 e que resultou na promulgação da referida Lei. Importante lembrar que os parlamentares já referendaram este texto em ao menos duas oportunidades: no momento da aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 334/2023 e na derrubada do veto do governo federal ao texto.

Infelizmente, a MP 1.202/2023, encaminhada no dia seguinte à promulgação da Lei, revogou o benefício. Ao apresentar a Medida Provisória 1.208/2024, mantendo a desoneração de 17 setores da economia, mas não a redução de alíquota dos Entes locais, a União desrespeitou novamente os Municípios e as decisões do Congresso Nacional.

Importante destacar que os Municípios enfrentam um grave cenário de crise e as dívidas previdenciárias estão entre os principais gargalos das administrações locais. São R$ 190 bilhões em dívidas previdenciárias relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O cenário tende a se agravar ainda mais nos próximos anos, por se tratar de uma dívida impagável.

O movimento municipalista destaca que se mantém aberto ao diálogo, mas reforça que vai lutar contra medidas que não sejam abertamente debatidas e que não considerem a realidade dos Municípios.

Paulo Ziulkoski – Presidente da CNM

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Município enviará a vereadores projeto para ajustes no Previ-Mossoró

A Prefeitura de Mossoró deve encaminhar nos próximos dias à Câmara Municipal adequações ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, denominado de Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ-Mossoró). A informação é do presidente da autarquia, professor-doutor Paulo Afonso Linhares.

Paulo Linhares assinala que os ajustes são exigências legais, não uma opção do município (Foto: reprodução BCS)
Paulo Linhares assinala que os ajustes são exigências legais, não uma opção do município (Foto: reprodução BCS)

Linhares assinala, que as mudanças são obrigatórias a todos os municípios brasileiros, “em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL)”. Na verdade, já deveriam ter sido implantadas no governo passado, que preferiu ignorar a obrigação, provavelmente por estar num ano eleitoral.

Ele explica, que não se trata de “uma reforma propriamente, mas sim uma atualização, uma adequação que cabe ao município fazer”, sob pena de sofrer sanções graves em relação a recursos federais. Por exemplo: o não recebimento de transferência de emendas parlamentares. No projeto, a alíquota atual se movimenta de 11% para 14%, com a parte patronal fixada em 19,53%, em vez de 16,35. Menos não pode ser, em obediência à Emenda Constitucional.

Histórico de gestões temerárias

A Lei Complementar nº 060/2011 de 9 de dezembro de 2011, publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) em 16 de dezembro de 2011, edição 125 (veja AQUI), na gestão de Fafá Rosado (DEM), instituiu o Previ-Mossoró.

Durante quase todo esse período de pouco mais de 10 anos, e gestões da própria Fafá, Cláudia Regina (DEM, hoje União Brasil), Francisco José Júnior (PSD) e Rosalba Ciarlini (PP), a autarquia vagou em situação temerária, sobretudo por força de não repasse regular de contribuições dos servidores e parte patronal. Em seu histórico tem ainda investimento em negócios obscuros até o momento sem solução.

Ano passado, a atual gestão municipal conseguiu o feito de pela primeira vez em vários anos atualizar repasses patronal-servidor e pagar débitos de renegociações ao Previ-Mossoró. Os números chegam a R$ 11,5 milhões/mês.

A administração antecessora deixou uma média de 14,5 milhões/mês de déficit no Previ-Mossoró. “Os números são cristalinos, estão aí para quem quiser contestar”, desafia Paulo Linhares – um dos grandes especialistas no assunto no âmbito nacional.

Natal

Em Natal, a Câmara Municipal aprovou as alterações no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (NatalPrev), em que a alíquota para todos os servidores saiu de 11% para 14%, em agosto de 2020. É o percentual mínimo permitido por lei. A contribuição patronal ficou estabelecida em 22%, já preexistente.

Na municipalidade, o RPPS Previ-Mossoró convive paralelamente com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só são enquadrados pelo Previ-Mossoró os servidores efetivos, ou aposentados e também pensionistas que recebem pelo ente estatal.

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Reforma previdenciária municipal segue normalmente

Álvaro: tramitando (Foto: G1RN)

O Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Executivo de Natal para adequar o sistema previdenciário do Município à Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência Social no Brasil, segue tramitando normalmente na Câmara Municipal. Foi encaminhada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) em 7 de maio deste ano.

O projeto de lei enviado não prevê mudanças na idade mínima para aposentadoria e nem modifica as regras para o pagamento de pensão. Os aposentados e pensionistas permanecem isentos da contribuição nas aposentadorias e pensões até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 6.101,06.

Só para quem recebe aposentadoria ou pensão acima desse valor, há o aumento na alíquota, de 11% para 14%, e apenas na parcela que exceder esse teto.

Estado e Mossoró

A tramitação ocorre de forma inversa com o que acontece em relação a matéria congênere no âmbito do Governo do RN e Prefeitura de Mossoró, por exemplo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Governo Fátima Bezerra (PT) não é votado após quatro sessões seguidas com sua bancada se ausentando do plenário virtual (veja AQUI e AQUI).

Quanto ao município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) evita até tocar no assunto. O ano eleitoral e seu projeto de reeleição levam o caso com a barriga para mais adiante  (veja AQUI).

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