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Avícola mossoroense recebe selo nacional de inspeção

Selo entregue dá importante suporte conceitual à empresa (Foto: Idiarn)
Selo entregue dá importante suporte conceitual à empresa (Foto: Idiarn)

O Governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (IDIARN), entregou, nesta sexta-feira (4), o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) à granja avícola Filadélfia Alimentos LTDA. Com a chancela, a empresa do ramo de avicultura passa a ter concessão para comercializar seus produtos em todo o país.

“Era uma expectativa muito grande. Estava entre nossas metas ampliar a produção e agora essa possibilidade é possível com o SISBI. É o que toda empresa almeja”, disse Leonardo Gomes, representante da empresa, que atua há 15 anos em Mossoró.

A entrega foi realizada na sede da Secretaria de Agricultura e contou com a participação do Diretor-geral do IDIARN, Mário Manso, o Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal (DISA), Renato Dias, Secretário de Agricultura da Pecuária e da Pesca, Guilherme Saldanha, Leonardo Gomes e Victor Samuel como representantes do empresa.

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Paulo Roberto Alves é o novo presidente do TCE/RN

Paulo Roberto: nova presidência (Foto: Jorge Filho)

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi eleito nesta terça-feira (01/12), em votação virtual realizada durante sessão telepresencial do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2021/2022. Substituirá o conselheiro Poti Júnior.

A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Renato Dias foi eleito vice-presidente, também por votação unânime. Entrará em lugar da conselheira Maria Adélia Sales.

Essa é a terceira vez que Paulo Roberto é escolhido presidente do TCE. Exerceu a função nos biênios 2007-2008 e 2013-2014, períodos em que implantou o Planejamento Estratégico, a Ouvidoria, a política de Recursos Humanos e a primeira auditoria operacional do TCE.

Na última gestão, elaborou um compêndio com entendimentos de decisões em consultas que reúne julgados entre 2003 e 2013.

Tomou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas no dia 09 de novembro de 2000. No TCE, também exerceu a vice-presidência, a presidência das 1ª e 2ª Câmaras de Contas, a direção da Escola de Contas e da Corregedoria.

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TCE/RN empossa Poti Júnior como novo presidente

Poti: posse (Foto: TCE/RN)

O conselheiro Poti Júnior tomou posse como presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (19). Substituirá Gilberto Jales.

A conselheira Maria Adélia Sales foi empossada como vice-presidente da Corte de Contas.

Também houve posse dos conselheiros Paulo Roberto Chaves Alves como presidente da 1ª Câmara de Contas; Renato Dias na presidência da 2ª Câmara; Tarcísio Costa, diretor da Escola de Contas; Carlos Thompson Costa Fernandes como ouvidor do TCE; e Gilberto Jales como corregedor.

A gestão ficará o biênio 2019/2020.

Eles foram eleitos no último dia 4 (veja AQUI).

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Poti Júnior é eleito para presidir Tribunal de Contas do RN

Poti: unanimidade (Foto: Jorge Filho)

O conselheiro Poti Júnior foi eleito nesta terça-feira (04), em votação realizada durante a sessão do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) no biênio 2019/2020. A escolha se deu à unanimidade de votos pelos sete conselheiros presentes. A conselheira Adélia Sales foi eleita vice-presidente, também por votação unânime.

A 1ª Câmara de Contas será composta pelos conselheiros Paulo Roberto Chaves Alves (presidente), Adélia Sales e Carlos Thompson Costa Fernandes. Já a 2ª Câmara será composta pelos conselheiros Renato Dias (presidente), Tarcísio Costa e Gilberto Jales.

Para a Corregedoria, foi eleito Gilberto Jales, presidente da corte até então. O diretor da Escola de Contas será Tarcísio Costa. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

Houve também o sorteio para composição dos conselheiros substitutos nas Câmaras: Marco Montenegro e Ana Paula Gomes na 1ª Câmara; Antônio Ed Souza Santana na 2ª.

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TCE freia licitação suspeita e milionária para limpeza urbana

Do Blog do Magnos Alves

A licitação para contratação do serviço de limpeza urbana de Mossoró prevista para a manhã desta terça-feira (25) está suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi do conselheiro Renato Costa Dias, atendendo solicitação do Ministério Público de Contas.

Em sua decisão, o conselheiro levou em conta principalmente a prática de possível sobrepreço em relação aos demais municípios.

Vale Norte "apareceu" na gestão Francisco José Júnior já eivada de suspeitas contratuais (Foto: arquivo)

O pedido de suspensão da licitação feito pelo Ministério Público de Contas levou em conta matérias publicadas pelo Blog do Magnos Alves e Jornal de Fato, inclusive utilizando dados de reportagens, como o levantamento feito pelo Blog do Magnos Alves que apontou que a Sanepav recebeu mais de R$ 135.000.000,00 da Prefeitura de Mossoró de 2009 a 2015, além de informações sobre o contrato emergencial com a Vale Norte e o aditivo deste contrato que totalizam o valor de R$ 11.978.149,20.

De acordo com dados revelados pelo Ministério Público de Contas (MPC), o serviço de limpeza pública de Mossoró custaria R$ 50 milhões por ano a partir da realização da licitação que estava prevista para esta terça-feira (25), mas foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Sobrepreço

De acordo com os dados, o contrato que seria licitado hoje teria duração de 36 meses com valor limite estipulado de quase R$ 150 milhões (R$ 149.943.311,28).

A prática de sobrepreço no certame previsto para hoje ficou bastante evidente, no entendimento do MPC, considerando comparação com o contrato emergencial assinado com a Vale Norte e com o contrato de limpeza urbana assinado pela Prefeitura de Natal.

No contrato emergencial assinado por seis meses com a Vale Norte o valor per capita referente ao serviço de limpeza urbana é de de R$ 5,47/habitante/mês, enquanto que na licitação que estava prevista para hoje o valor per capita sobe para R$ 14,27/habitante, quase o triplo.

O valor per capita que seria cobrado em Mossoró é mais do que o dobro do que é cobrado em Natal: R$ 6,73/habitante/mês. “O valor do orçamento estimativo aponta para um sobrepreço de 112,03%”, observa o MPC em seu pedido de suspensão da licitação.

Auditoria

Além de pedir a suspensão da licitação do serviço de limpeza urbana de Mossoró que estava prevista para hoje, o Ministério Público de Contas pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que sejam auditados os contratos firmados pela Prefeitura de Mossoró com a Sanepav e a Vale Norte.

Sanepav teve contrato desde o governo Fafá Rosado (Foto: De Fato)

A Sanepav foi contratada pelo Município por meio de uma licitação realizada em 2005, há 11 anos, e, desde então, vinha executando o serviço de limpeza urbana de Mossoró através da renovação automática do vínculo.

Até que a Vale Norte foi contratada sem licitação em abril deste ano de 2016 por um período de seis meses e, posteriormente, recebeu aditivo para passar mais uns dias na cidade.

Nota do Blog Carlos Santos – O que mais impressiona no caso não é a decisão do TCE em si, mas levarmos tantos anos para testemunharmos uma decisão dessa natureza.

Qualquer pessoa razoavelmente bem-informada sabe que tem caroço nesse lixo há tempos. Qualquer levantamento superficial apontaria discrepância no preço da tonelagem desde o período de gestões anteriores, na relação Prefeitura-Sanepav.

Lamentável ainda o papel continuado de omissão de seguidas legislaturas da Câmara Municipal, com bancadas governistas impedindo uma minoria de fiscalizar as contas públicas.

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TCE suspende pagamentos do Cidade Junina por irregularidades

Relator Renato Dias estranhou aberrações (Foto: TCE/RN)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), através da Segunda Câmara de Contas, determinou nesta terça-feira (16) a suspensão cautelar do pagamento às bandas, artistas e demais atrações contratadas de forma direta para o Mossoró Cidade Junina. Além disso, foi determinada a suspensão do pagamento de bônus de desempenho à empresa KN Medeiros EPP.

A licitação para a festa (Pregão Presencial 023/2016) previa recursos na ordem de R$ 1,5 milhão.

Relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, o processo aponta várias irregularidades. Ele enumerou alguns pontos vistos como claramente viciados.

Subcontratação

Podem ser citados o pagamento de bônus de desempenho à empresa contratada para captação de recursos (20% do total), o que é considerado ilegal; realização de subcontratação; obscuridade dos serviços contratados; pendências investigativas em relação às empresas envolvidas no certame e gastos muito superiores em festas em detrimento aos efetuados na prevenção de endemias e epidemias no município.

TRECHO do relatório – “(…) some-se o fato de haver sido o próprio administrador e responsável por tornar a necessidade da tomada de medidas com urgência máxima para efetivar várias contratações, posto que realizou certame, com prazo de menos de duas semanas para que os objetos do contratos fossem devidamente prestados. Tal inércia injustificada, não pode servir de escudo para que adote medidas administrativas e realize contratos de forma apressada em regime de urgência, despidos da observância legal que o ordenamento lhe impõe.”

Segundo o voto do conselheiro, a cláusula de pagamento de bônus de desempenho de 20% sobre o total de serviços executados “torna difícil às empresas concorrentes apresentaram um valor objetivo que seja mais vantajoso à Administração e, por outro lado, cria, sem nenhuma justificativa, uma elevação de 20% sobre os preços apresentados”.

TRECHO do relatório II – “Percebe-se claramente ilegal a contratação direta de atrações artísticas para acudir ao evento ‘Mossoró Cidade Junina’, despidos da utilização do processo licitatório obrigatório, principalmente quando se coteja que em tais contratações não foi informado quais critérios utilizados para escolha dos artistas, bandas ou atrações”.

Veja íntegra do voto do relator AQUI.

Com informações do TCE/RN.

Nota do Blog – O mais interessante nesse caso, é o mantra do prefeito Francisco José Júnior (PSD) antes, durante e depois da festa, de que tudo foi “em parceria com o Ministério Público”.

Não sabíamos que os promotores públicos tinham deixado a atividade fim de “fiscais da lei”, pela de ‘promotores de eventos’.

Faltou combinar com o TCE, digamos.

Outro detalhe observado pelo TCE, nos remete ao que ocorre com outros contratos firmados pela Prefeitura, como no caso da contratação da empresa Vale Norte para limpeza urbana, “com dispensa de licitação”, envolvendo mais de R$ 9,5 milhões em recursos públicos. Parece que o governo municipal fomenta ou permite que se forme uma  ‘atmosfera’ de urgência, para uso desse artifício. Essa dispensa de licitação é investigada (veja AQUI).

Pobre Mossoró!

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Relatório do TCE mostra vários problema em Câmara Municipal

O relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao período legislativo de 2014, conforme o Blog Carlos Santos apresentou em primeira mão – em resumo – (veja AQUI ou abaixo), é um trabalho que dissecou o uso de recursos públicos na manutenção da Câmara Municipal de Mossoró e seus componentes.

O relatório está concluído desde o dia 11, já disponível no site do TCE (veja AQUI). O relator foi o conselheiro Renato Dias.

Nesse trabalho técnico, os auditores do TCE relatam ao longo de dez capítulos várias irregularidades que precisam ser sanadas, além de não mais repetidas pela Casa.

Veja um resumo abaixo:

I – Indevida destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos Vereadores para custeio de despesas administrativas (Verba de Gabinete).

“A transferência habitual de determinado valor (mensalmente), ainda que limitado por lei, aos Vereadores, com vistas à realização de discricionárias despesas de custeio dos gabinetes, de caráter ordinário e habitual, ou seja, que se repete durante todo o exercício, seja mediante repasse prévio (regime de adiantamento) ou repasse a posteriori (ressarcimento), reputa-se irregular, sendo irrelevante, nesse caso, a nomenclatura conferida para caracterizá-la. Tais despesas devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentário-financeira dos gastos públicos”, cita o relatório.

Propaganda personalista/ausência de interesse público

“Dos referidos dispositivos constitucionais, infere-se, portanto, que a observância à necessária publicidade em harmonia com o princípio da impessoalidade exige que a publicidade das ações realizadas por agentes públicos deve sempre visar o interesse público, jamais envolvendo, sob qualquer forma ou pretexto, elementos que promovam a imagem pessoal do agente. 52. Outro ponto que merece destaque, é a imperiosa distinção que deve ser feita entre divulgação “da atividade parlamentar” e divulgação “do parlamentar”, cita.

“Nos diversos documentos analisados, foi possível verificar despesas com: divulgação das ações individuais dos vereadores em carro de som, em programas de rádio, televisão, jornal, redes sociais e outdoors; confecção de encartes, panfletos e folders para distribuição; criação e manutenção de blogs e sites pessoais; serviços fotográficos e de filmagem; produção de banner, faixas e bandeiras e veiculação de matérias pagas em jornais, tais como o “Gazeta do Oeste” e “Jornal de Fato”. Todas as referidas despesas encontram-se detalhadamente relacionadas no Anexo I do presente relatório”, assinala.

III – Despesas com combustíveis – Ausência de comprovação da finalidade pública/

IV – Despesas com aquisição de peças e serviços para veículos particulares – Ausência de comprovação da finalidade pública.

VI – Violação às regras constitucionais e legais de exigência de licitação.

VII – Despesa com locação de imóvel – inexistência de interesse público.

VIII – Despesa com assessoria e consultoria – ausência de documentos hábeis a comprovar a efetiva prestação do serviço.

IX – Despesas com Refeições/Alimentação – Ausência de comprovação da finalidade pública.

X – Despesas com material gráfico – aquisição com empresa impedida de contratar com a Administração Pública.

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Rosalba tem “parceiros” fortes em gestão que quebrou o RN

O Governo Rosalba Ciarlini (DEM) tem cúmplices, por omissão e conivência, no desmanche do Rio Grande do Norte. Não, amigo (a), ela não está só nessa tarefa apocalíptica.

Rosalba foi alertada por Paulo Roberto (com papel à mão); Motta (de bigode) só vê 'rosas' à mesa

No serviço público, num ambiente republicano e com traços de democracia, é impossível quebrar um Estado sem parcerias. Sozinha, ela seria incapaz desse feito, por mais incompetente que seja “Rosalba e seus cabras da peste”.

Para chegar a tanto, admitindo que “o Estado está quebrado”, as explicações podem ser encontradas na superfície, sem que precisemos mergulhar nas profundezas e submundo do poder. Claro que lá, nessa câmara fria e escura, existem bem mais mistérios a serem desvendados.

Quem se dedicar a uma leitura, mesmo superficial, de relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a orçamentos 2011 e 2012, verá que estava escrita a hecatombe.

Não é de hoje que Rosalba e seus cabras da pestes estão desmanchando o Estado e comprometendo a vida de milhões de pessoas por essa e, quem sabe, outras gerações. Suas prioridades pela propaganda personalista, favorecimento a apaniguados e sócios, além de foco eleitoreiro, garrotearam investimentos e paralisaram o Estado e o Rio Grande do Norte.

O Estado – como instituição de poder, é uno, mas dividido de forma sistêmica, para melhor funcionar e frear excessos.

Mas no Rio Grande do Norte é diferente. E é bom que sublinhemos: não é uma realidade pontual na administração Rosalba Ciarlini, mas uma herança ainda colonial que nossas elites preservam, com esmero, em detrimento da maioria do povo.

Ressalvas

As contas do exercício financeiro de 2011 da gestão Rosalba Ciarlini foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por unanimidade, os conselheiros do TCE seguiram o voto do relator do processo, Paulo Roberto Chaves Alves, que apontou ressalvas às contas públicas no alto valor da Dívida Ativa do Estado, na falta de investimentos em saúde e na inclusão de gastos com inativos nas despesas de insumos na pasta da educação.

Do montante de R$ 9.498,381,000,00 da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, foi arrecadado o valor de R$ 7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%. Isso ocorreu especialmente “em função do baixo nível de eficiência da previsão de receitas correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços, e da superestimação das receitas de capital”, disse o relator.

O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com investimentos.

Segundo dados oficiais, R$ 16.851.590,51 foram torrados com Propaganda e R$ 11.076.834,92 com Saúde. As diárias consumiram R$ 23.678.716,14. Números de 2011, primeiro ano do Governo Rosalba. Vá anotando.

Prioridade é propaganda

Sobre as contas de 2012, recentemente o conselheiro Renato Dias, do TCE, foi igualmente duro em suas conclusões quanto à má-gestão dos recursos estaduais. Outra vez houve constatação de que diárias e propaganda têm recursos maiores do que Saúde.

Conforme relatório do TCE, 17.762.735,70 (dezessete milhões, setecentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) foram investidos na Saúde em 2012. Bote aí uma parte considerável no Hospital da Mulher, símbolo da corrupção da administração Rosalba.

Em relação às diárias, temos R$ 24.637.127,07 (vinte e quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil cento e vinte e sete reais e sete centavos) e Propaganda com R$ 27.607.508,39 (vinte e sete milhões, seiscentos e sete mil quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos).

O TCE chega a identificar grandes oscilações nos quantitativos fixados para despesa orçamentária.

Ineficiência constatada

No entendimento do órgão, “sinalizam ineficiência no processo de planejamento pelo ente estatal, o que pode acarretar um desempenho negativo da gestão em virtude da falta de racionalidade no estabelecimento de prioridades, de objetivos claros e de metas de resultado”.

Em 2011 e 2012, contas analisadas e “aprovadas com ressalvas”, para serem em seguida encobertas pela Assembleia Legislativa. Eis a realidade dos fatos, o consórcio do patriciado que afunda o pindorama potiguar.

Como é fácil se observar, Rosalba e seus cabras da peste não chegaram até aqui deslizando nas próprias estupidezes sozinhos. TCE e Assembleia Legislativa (sob o comando do deputado Ricardo Motta-PMN) têm parcela de culpa; o Judiciário leva uma parte desse crédito.

Bom não esquecermos parte da imprensa, por ajudar a propagar um mundo surreal, quase suíço, da gestão estadual.

O povo é vítima. Em seu analfabetismo político, é incapaz de perceber quão é usado e imolado pela incompetência e má-fé de seus ídolos engravatados ou de tailleur.

 

TCE deve julgar processo de Ponte Newton Navarro

Por Ciro Marques (Do Portal No Ar)

O processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apura a possibilidade de superfaturamento da obra da Ponte Newton Navarro (Natal), inaugurada em 2007, deve ser julgado em agosto, “mais tardar” em setembro. Pelo menos, é isso que prevê o relator do caso, o conselheiro Renato Dias.

Antes, a previsão do mesmo Renato era que o caso fosse julgado em junho, contudo, devido as contas da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, de 2012, o conselheiro não pôde dar a dedicação que a ação merecia.

“O processo tem pareceres divergentes do corpo instrutivo e do Ministério Público junto ao TCE, por isso, preciso me dedicar bastante a ele, dar uma atenção especial. E como tive o processo das contas de Rosalba Ciarlini, de 2012, para relatar, não tive como me dedicar muito ao processo da Ponte”, afirmou Renato Dias, que recebeu o processo da Ponte Newton Navarro no início deste ano, após análise do MPJTCE.

Réus

Nos pareceres apresentados até o momento, o corpo instrutivo do TCE apontou que houve um superfaturamento de, aproximadamente, R$ 20 milhões na construção da Newton Navarro. Já o MPJTCE, com o então procurador-geral do MP junto ao TCE, Thiago Guterres, analisou que o “superfaturamento” tinha sido bem menor, de pouco mais de R$ 1,6 milhão.

“Considerando a comprovada ocorrência de omissão ao dever constitucional de prestar contas, tendo por alvo que os pagamentos decorrentes das notas de empenho ’2007NE017′ e ’2007NE028′ resultaram num dispêndio público de R$ 1.616.625,36, desacompanhados de qualquer nota fiscal hábil a atestar a regularidade da sua destinação substancial”, colocou.

No parecer, que excluiu Wilma de Faria (assim como naquele feito pelo corpo instrutivo) da lista de “réus”, foi pedida a condenação de membros do primeiro escalão da gestão da ex-governadora, entre eles, o atual deputado estadual, Gustavo Carvalho, do PSB, e o ex-secretário de Infra-Estrutura, Adalberto Pessoa, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho.