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Novo procurador tentará pacificar Ministério Público

Empossado à noite passada em Natal como novo procurador geral de Justiça, o promotor Eudo Rodrigues Leite assinalou uma de suas prioridades:

– Vamos retomar o diálogo interno na instituição.

Admitiu, claramente, que há ruído nas relações orgânicas no Ministério Público do RN (MPRN), o que ficou indisfarçável com a polêmica em torno de sua própria posse (veja AQUI).

Posse de Rodrigues ocorreu no auditório da Escola de Governo Dom Eugênio Sales, no Centro Administrativo.

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PGJ quer anulação de aposentadoria da “Dama de Espadas”

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –. Postula a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa.

Ela é a principal implicada/denunciada por desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da “Operação Dama de Espadas”, deflagrada em 20 de agosto de 2015. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentadoria.

Comando da Assembleia teria ciência dos impedimentos à aposentadoria, diz PGJ (Foto: arquivo)

A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público.

Omissão

Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.

Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa.

Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.

A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.

Veja a íntegra da representação clicando AQUI.

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Rinaldo Reis vai dar posse ao seu sucessor na PGJ

Do Portal Noar e Blog Carlos Santos

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, conseguiu uma decisão liminar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para dar posse ao seu sucessor, Eudo Rodrigues, na próxima segunda-feira, 19. A ação foi movida após integrantes do Colégio de Procuradores terem informado que Rinaldo não teria mais competência para o ato, visto que seu mandato se encerraria no dia 18.

A decisão do conselheiro Esdras Dantas de Souza, levou em consideração que Rinaldo responde pelo chefia do MPRN até o momento em que o sucessor assinar o termo de posse.

Desta forma, Rinaldo irá presidir a sessão do Colégio de Procuradores, marcada para o próximo dia 19 de junho, às 19 horas na Escola e Governo.

O conselheiro Esdras Dantas de Souza determina, no Procedimento de Controle Administrativo 1.00502/2017-50, aos “procuradores de Justiça que se abstenham de praticar qualquer ato que possa perturbar ou causar constrangimento, escândalo ou falta de urbanidade na referida sessão solene”.

Nota do Blog – Essa pinimba interna no MPRN e PGJ não para por aí. Animosidades pessoais e outras questões tornam essa convivência asfixiantes para alguns dos membros desse órgão.

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MPRN reage à acusação de vazamento de informações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (P|GJ), através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), emitiu nota de esclarecimento nesta sexta-feira (9), sobre postura do deputado afastado Ricardo Motta (PSB). Segundo ele, informações sigilosas na “Operação Candeeiro” teriam vazado a partir desse órgão fiscalizador.

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, rebate informação e acusa o parlamentar envolvido com denúncias de corrupção de “jogar a lama que lhe cabe nas costas do investigador”. Também acha estranho o desembargador Glauber Rêgo não refluir da decisão de ampliar investigação sobre o vazamento, para âmbito do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Rinaldo Reis diz que interpelará judicialmente o deputado  quanto à suposta atribuição do vazamento ao MPRN. Além disso, admite, que Ricardo Motta é realmente um homem muito influente nos intramuros do poder.

Leia a nota na íntegra:

Diante da notícia do vazamento de informações sigilosas na Operação Candeeiro, alusiva ao Deputado Ricardo Motta, o Ministério Público vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Que efetivamente houve vazamento de informações e isso está documentado nos autos. Com efeito, o advogado Tiago Cortez peticionou nos autos de medidas cautelares que ainda pendiam de cumprimento, inviabilizando o êxito das medidas requeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, evidenciando a violação do sigilo.

Quem percebeu a ocorrência desse vazamento foi o Procurador-Geral de Justiça, que imediatamente se dirigiu ao gabinete do Desembargador relator Glauber Rêgo, colocou-o a par do fato e reforçou, em nova petição, a necessidade de apuração do episódio e do afastamento imediato do Deputado Ricardo Motta, cujo pedido já havia sido requerido anteriormente, mas não tinha sido decidido pelo desembargador relator.

A defesa, em resposta à comunicação desse fato feita pelo Procurador-Geral de Justiça nos autos do pedido de afastamento, engendrou essa versão torpe e inidônea, com o afã de jogar a lama que lhe cabe nas costas do investigador, que justamente adotou todas as providências contra o denunciado Ricardo Motta.

Os atos do Procurador-Geral de Justiça falam por si sós. No caso em apreço, o Procurador-Geral de Justiça RINALDO REIS ofereceu denúncia contra o Deputado Ricardo Motta na Operação Dama de Espadas, bem como ofereceu denúncia contra o parlamentar na Operação Candeeiro, além de requerer as medidas cautelares de interceptação telefônica, quebra do sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão, e prisão e afastamento do exercício do mandato.

Ressalte-se que a denúncia oferecida contra o Deputado Ricardo Motta foi baseada, em parte, na colaboração premiada de GUTSON REINALDO, a qual foi negociada durante meses entre o referido colaborador e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e homologada pelo STF, sem que houvesse qualquer vazamento de informações.

Soa muito estranho que o Desembargador relator Glauber Rêgo, tendo sido comunicado do vazamento pelo Procurador-Geral de Justiça, no despacho do processo nº 2017.004998-7 tenha descartado de plano outras hipóteses investigativas, como o vazamento no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, que recebeu os procedimentos desde o dia 12 de maio do ano em curso, aderindo facilmente à ideia de que o vazamento veio do órgão investigador, modificando sua decisão anterior, que determinava a apuração da possibilidade de vazamento no âmbito do judiciário.

O que existe de concreto é que o investigado mostrou que tem poder e se beneficiou do vazamento de informações, de modo que essa violação do sigilo, neste momento, somente pode ser atribuída à atuação do investigado.

Assim, diante do estranho comportamento do desembargador relator, consistente em reconsiderar a adoção de medidas para apuração dos fatos no âmbito do judiciário, o Ministério Público está adotando as seguintes providências: (i) instauração de procedimento investigatório criminal para apurar violação de sigilo funcional de servidor público ou membro indeterminado, em concurso com o Deputado Estadual Ricardo Motta; (ii) remessa de cópia dos autos, com representação para apuração do vazamento, para o Conselho Nacional de Justiça, para o Superior Tribunal de Justiça, para o Procurador-Geral da República, bem como para o Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça local.

Ademais, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis interpelará judicialmente o Deputado Estadual Ricardo Motta quanto à suposta atribuição do vazamento à sua pessoa.

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Prefeito de Natal é denunciado por Procurador Geral de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN), nesta quinta-feira (8), denúncia contra o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves (PDT), pela captação indevida, nos anos de 2015 e 2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).

A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.

LRF

A atuação comissiva do Prefeito violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Justiça determina afastamento de deputado de seu mandato

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão do desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o deputado Ricardo Motta (PSB) do exercício do mandato na Assembleia Legislativa. Deverá ficar assim pelo prazo de seis meses.

A decisão é em razão da denúncia de desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Ricardo Motta é tratado pela PGJ como "chefe de organização criminosa" (Foto: AL)

Além do afastamento da função, o desembargador proibiu o deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.

Chefe de organização criminosa

Segundo a PGJ, “restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.

Ricardo Motta teria ficado com cerca de R$ 11 milhões (60%) de um volume inicialmente apurado de cerca de R%$ 19 milhões desviados do Idema.

Em sua decisão, o desembargador destacou que o afastamento de Motta do cargo era necessário para a garantia da ordem pública, tendo em vista os fortes indícios de participação do investigado no maior desvio de verbas públicas já conhecido no Estado do Rio Grande do Norte e de sua participação em outros eventos criminosos, sugerindo habitualidade delitiva.

Vazamento

O magistrado determinou ainda a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta.

O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

Leia também: Campeões de voto, pai e filho estão atrelados ao dinheiro público (AQUI);

Leia também: Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP (AQUI);

Leia também: Dinheiro do Idema financiou campanha em 2012 e 2014 (AQUI).

Procurador geral de Justiça pede afastamento de deputado

Do Tribuna do Norte Online

A Procuradoria Geral de Justiça (PFJ) do RN pediu o afastamento do deputado estadual Ricardo Motta da Assembleia Legislativa. Ele está envolvido em dois escândalos – “Operação Dama de Espadas” e “Operação Candeeiro” – aparecendo em papel proeminente em ambos. São casos de corrupção no âmbito da Assembleia Legislativa e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), respectivamente.

O advogado Thiago Cortez, que atua na defesa de Motta, afirmou que ainda não tomou conhecimento do teor da matéria, precisando tomar ciência para fazer sua defesa.

Motta tem cinco dias à defesa.

O pedido do procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, está nas mãos do desembargador Glauber Rêgo – do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Veja matéria completa clicando AQUI.

Veja também: série de postagens sobre envolvimento de Ricardo Motta e Idema AQUI;

Veja também: postagem sobre denúncia que envolve Ricardo Motta com desvio na AL AQUI.

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Ex-presidente da AL é novamente denunciado por corrupção

O inferno astral do deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB) parece infindável.  Hoje (quarta-feira, 24), o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia contra ele. Dessa feita, a denúncia o acusa de chefiar mais uma organização criminosa. Outra.

Entre 2011 e 2015, esse bando teria recursos públicos do parlamento estadual mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo. É mais um dos desdobramentos da “Operação Dama de Espadas”.

Assembleia foi cenário e ambiente de situações narradas pelo PGJ na denúncia (Foto: arquivo)

Ao final de sua peça acusatória, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis requer a condenação do Deputado Ricardo Motta pelos crimes de integrar Organização Criminosa (art. 2º caput c/c §§ 3ºe 4º, inciso II, todos da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, mais agravante pela chefia do grupo e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização); e Peculato (art. 312 caput c/c art. 327, § 2º, do Código Penal, 89 vezes, com pena de reclusão de 2 a 12 anos).

Conforme a peça inicial acusatória, o Deputado Ricardo Motta já era beneficiário do esquema de desvio de recursos públicos referido entre 2006 e 2011, mas foi a partir desse último ano, quando se torna Presidente da Casa Legislativa, que ele passa à condição de chefe do esquema anteriormente  existente, comandando, doravante, os demais integrantes e executores das fraudes que beneficiaram a si e a terceiros.

“Fantasmas”

A denúncia agora oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça se refere especificamente à conduta de chefe da organização criminosa que desviou recursos da Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015, bem como à conduta de ter desviado recursos públicos do Poder Legislativo em benefício de Rita das Mercês Reinaldo (ex-Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa e integrante do esquema criminoso) no valor atualizado de R$ 1.108.704,85 tendo por referência apenas o exercício de 2011.

Conforme consta na peça encaminhada ao Poder Judiciário pelo Procurador-Geral de Justiça, o grupo criminoso – chefiado pelo Deputado Ricardo Motta durante o exercício de sua Presidência e integrado por Rita das Mercês Reinaldo, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marillac, Paulo de Tarso Fernandes, Oswaldo Ananias Pereira Júnior e Ana Paula de Macedo Moura – agia mediante a inserção de servidores “fantasmas” na folha de pagamento da Assembleia Legislativa.

Havia o saque em dinheiro dos valores correspondentes aos pagamentos, via cheque salário, desses “fantasmas”, tudo com a facilitação da agência do banco Santander instalada na sede do Poder Legislativo, e posterior apropriação do dinheiro subtraído pelos respectivos beneficiários, estando as condutas de cada um dos integrantes da organização criminosa minuciosamente descrita e comprovada.

Os fatos que fundamentaram a denúncia ora oferecida são os mesmos narrados na 1ª denúncia da operação Dama de Espadas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da capital, oferecida em 18 de abril passado (veja AQUI série sobre o assunto) à 8ª Vara Criminal da comarca de Natal (Processo nº 0104223-76.2017.8.20.0001), sendo que nesta nova ação penal o Procurador-Geral de Justiça imputa ao Deputado Ricardo Motta a chefia da organização criminosa e a responsabilidade pelos recursos desviados em favor de Rita das Mercês e seus familiares no ano de 2011, o primeiro ano da Presidência da Casa Legislativa pelo referido parlamentar.

As provas reunidas para fundamentar a denúncia contra o deputado Ricardo Motta incluem, dentre outros elementos, as evidências coletadas com as colaborações premiadas de Richardson Macedo Bernardo e Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, firmadas com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal.

A ação penal foi registrada no Tribunal de Justiça do RN sob o n.º 2017.005002-1, sendo relator o Desembargador Glauber Rêgo.

Veja íntegra da denúncia clicando AQUI.

Veja também o que o Blog postou hoje e ontem, em relação a outra denúncia que envolve o parlamentar, relativa à quadrilha que saqueava o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), na Operação Candeeiro.

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Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado por MP

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Alcança o deputado estadual Ricardo Motta (PSB). Acusado-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Ricardo Motta foi presidente da Assembleia Legislativa até à legislatura passada (Foto Eduardo Maia-ALRN)

O Procurador-Geral de Justiça pediu a condenação de Ricardo Motta nas penas dos artigos 312 do Código Penal (crime de Peculato, com pena de reclusão de 2 a 12 anos); 1º, caput, e §4º da Lei 9.613/98 (crime de Lavagem de Dinheiro, com pena de 3 a 10 anos de reclusão, e incidência da causa de aumento de pena de um a dois terços, pela prática reiterada ou por meio de organização criminosa); e art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (crime de Constituição de Organização Criminosa, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e incidência da causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 decorrente da participação de funcionário público na organização).

A partir de desdobramentos da “Operação Candeeiro” (veja AQUI), deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o entendimento que se firmou ao longo das investigações apontou que o denunciado era o chefe de organização criminosa. Essa quadrilha tinha outros importantes personagens.

Colaboração premiada

Em destaque apareceram Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, então Diretor Administrativo do Idema; Clebson José Bezerril, que chefiava a Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) da autarquia; João Eduardo de Oliveira Soares, Euclides Paulino de Macedo e Antônio Tavares Neto, que foi montada para desvio de recursos públicos em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.

No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com Gutson Jonhson e Vilma Rejane Maciel de Sousa, que esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos no Idema. Tudo fluiu na direção do parlamentar que chegou a presidir a Assembleia Legislativa do RN até à legislatura passada.

Ele seria o principal beneficiário, “estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar”.

Segundo a denúncia, os colaboradores Gutson e Clebson, após receberem a autorização para movimentar as contas da autarquia livremente, passaram a expedir ofícios à agência do setor público do Banco do Brasil, realizando transferências de vultosas quantias depositadas em contas do IDEMA – utilizadas para receberem a arrecadação de taxas ambientais – para contas ocultas, desconhecidas dos órgãos de controle e fora da contabilidade oficial da entidade pública.

Empresas

Na sequência, os valores transferidos seguiam das contas ocultas para contas de diversas empresas. Apareceram a J E DE O SOARES ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME, ANTÔNIO TAVARES NETO – ME ou “TJ RENT A CAR”, RAMON ANDRADE B. F. SOUSA – ME ou “BOSS EMPREENDIMENTOS”, A MACEDO MAFRA – ME ou “AF LOCADORA”, CONCEITO RENT A CAR e FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME ou MERCEDES LOCAÇÕES, sendo, então, sacados e repassados aos beneficiários do esquema.

Num momento posterior (a partir do segundo semestre de 2013 até o final de 2014), as transferências passaram a ser realizadas, sempre por ofícios assinados por Gutson e Clebson e dirigidos à agência do setor público do Banco do Brasil, diretamente às empresas vinculadas ao esquema, sendo posteriormente sacados em benefício dos envolvidos.

Ritinha e o filho: conexão e escândalos (Foto: arquivo)

Ainda de acordo com o que restou apurado, o Ricardo Motta recebeu 60% dos recursos comprovadamente desviados no esquema denunciado, sempre diretamente do colaborador Gutson Jonhson, e em espécie, o que importa no montante aproximado de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).

Dama de Espadas

Esses valores foram repassados pessoalmente pelo colaborador ao parlamentar em diversos locais durante o período de duração dos desvios, como no próprio prédio da autarquia estadual, no anexo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e no escritório de advocacia R & R (que tem como um dos sócios a ex-procuradora geral da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, mãe de Gutson).

“Ritinha” é a principal implicada na “Operação Dama de Espadas” (veja série de reportagens AQUI).

Também houve entrega de dinheiro na residência do denunciado e em outros locais públicos, como no lado de fora de um hospital da cidade, no final de 2014, após o deputado ter sido atendido na unidade hospitalar.

A ação penal iniciada contra o parlamentar foi registrada sob o n.º 2017.005000-7, e tramita perante o Pleno do TJRN sob a relatoria do Desembargador Glauber Rêgo.

Veja a íntegra da denúncia do MPRN clicando AQUI.

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MP vê ação contra procurador como litigância de má-fé

O Ministério Público do Rio Grande do Norte emite nota acerca da ação civil pública impetrada em desfavor do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima (veja AQUI).

Abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à ação civil pública ajuizada pelo SINDSEMP, ANSEMP e FENAMP em desfavor do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, imputando a este o recebimento de diárias e passagens do Ministério Público do Rio Grande do Norte para participar de reuniões do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o MPRN vem esclarecer o seguinte:

1) Todas as viagens do Procurador-Geral de Justiça custeadas pelo MPRN são exclusivamente para tratar de assuntos institucionais, com atas assinadas e arquivadas, especialmente as realizadas para as reuniões do CNPG, de que o Chefe do MPRN é o atual Presidente, e cuja pauta trata unicamente de assuntos institucionais de interesse do Ministério Público brasileiro, nunca de interesses privados ou corporativos;

2) Participam das reuniões do CNPG, com despesas custeadas pelos respectivos órgãos, todos os Procuradores-Gerais de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPDFT e MPM), chefiado pelo Procurador-Geral da República, sendo imprescindível a participação nas discussões do Ministério Público potiguar, através de seu Procurador-Geral de Justiça;

3) A participação nas reuniões do CNPG por parte dos Procuradores-Gerais é absolutamente regular no âmbito do Ministério Público potiguar, realizada desde a fundação do Conselho por todos os Procuradores que já ocuparam a Chefia da Instituição, e a ser realizada igualmente pelos futuros Procuradores-Gerais de Justiça;

4) A participação dos Procuradores-Gerais nas reuniões do CNPG é idêntica à que existe para diversas outras autoridades públicas e seus respectivos conselhos de chefias, como o Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, Conselho dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Contas, Conselho dos Procuradores-Gerais de Estado, Conselho dos Secretários de Segurança Pública, entre outros;

5) Todas as diárias pagas ao Procurador-Geral de Justiça do MPRN para qualquer de suas viagens institucionais são objeto de prestação de contas, com fiscalização do controle interno da Instituição e dos demais órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado;

6) Todos os fatos acima são de amplo conhecimento dos autores da ação, que, portanto, agiram de má-fé, usando um instrumento sério como uma ação judicial para fins outros que não a exposição da verdade e da legalidade dos fatos;

7) Lamenta, mais uma vez, a disposição de entidades representantes dos servidores do Ministério Público em criar fatos que só servem para tentar desgastar a imagem da Instituição perante a opinião pública, agindo sem qualquer vinculação com o estrito interesse de seus representados;

8) Espera que o Poder Judiciário não aceite ser instrumento dessa ação irresponsável, rejeitando o mais rapidamente possível o processamento dessa demanda e punindo os autores por litigância de má-fé.

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Procurador é denunciado por uso privado de recurso público

Por Dinarte Assunção do Blog Ponto ID

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, está sendo acusado em ação civil pública por associações de servidores do Ministério Público por ter, segundo a peça, utilizado recursos públicos para fins privados.

Rinaldo Reis é o alvo principal da ação desencadeada à semana passada em Natal (Foto: arquivo)

Distribuída à 17ª Vara Cível de Natal na quinta-feira passada, a denúncia narra que o chefe do Ministério Público do Rio Grande do Norte teve despesas de viagens custeadas pelo MPRN enquanto atuava na condição de presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, entidade de direito privado.

Outras pessoas

Ao todo, a denúncia aponta que foram utilizados R$ 83.220,12, contabilizados entre 2015 e o início de 2017. A ação civil pública ainda cita que outras pessoas acompanhavam o procurador, mas não deixa claro se também elas tiveram despesas custeadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A ação é movida pela Associção Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp).

Veja AQUI a íntegra da denúncia contra Rinaldo Reis.

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Corregedoria do MP abre processo sobre atentado à bala

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, comunicou ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) Guilherme Wanderley Lopes da Silva.

Guilherme Wanderley Lopes da Silva: 'vítima' e algoz (Foto: reprodução

No último dia 24, na sede do MP/RN, o servidor invadiu uma reunião da qual participavam o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, e alguns membros e sua equipe, e efetuou diversos disparos.

Disparos

Os disparos foram dirigidos contra o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos.

De acordo com o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, as circunstâncias narradas indicam a prática das faltas disciplinares previstas nos incisos V, VI e VI do artigo 143 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, pelo técnico ministerial, sujeitando-o à sanção disciplinar de demissão.

Com informações do CNMP.

Nota do Blog – O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva é tratado, nesse caso, conforme a ótica de interesses em jogo. O que se vê, em debate e de modo proeminente, é a distorção da realidade.

O atentado é fato. Justificativa alguma ampara o agressor. Explicações, sim. Se ocorreu hipotética perseguição funcional a ele, jamais seria motivo para “resolver” tudo com a boca de um revólver.

Se tem perturbação psíquica, que seja tratado dessa forma.

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Rombo em previdência é denúncia antiga que não dá em nada

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) adotado pela Prefeitura de Mossoró ainda na gestão Fafá Rosado (PMDB), sob duras críticas e praticamente sem maior discussão, segue sob muita desconfiança e polêmicas. Sai governo, entra governo, o enredo não muda.

Foi assim com a própria Fafá, depois com a sucessora Cláudia Regina (DEM) e em seguida com Francisco José Júnior (PSD), que já herdou uma bola de neve das duas prefeitas que o antecederam.

Lahyrinho, Genivan, Rinaldo Reis, Francisco Carlos e Vingt-un Neto em setembro de 2015 e nenhum resultado (Foto: arquivo)

Os então vereadores Genivan Vale (PDT), Lahyrinho Rosado (PSB), Vingt-un Neto (PSDB) e Francisco Carlos (PP) foram recebidos no dia 25 de setembro de 2015 pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, em Natal. Trataram sobre a denúncia de apropriação indébita da Prefeitura de Mossoró dos recursos da Previ.

Dificuldades

Tiveram dificuldades em Mossoró no âmbito do Ministério Público e resolveram desembarcar em Natal, diretamente na PGJ, mostrando o “descalabro” que hoje é apontado pelo atual presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ-Mossoró), Elviro Rebouças (veja AQUI).

Em Mossoró, paralelamente, o vereador Tomaz Neto (PDT) participava de outra reunião no Ministério Público, para trabalhar acordo que viabilizasse a cobertura dos débitos previdenciários acumulados pela Prefeitura, desde Fafá Rosado.

Esse rombo não é obra apenas da administração Francisco José Júnior. Arrasta-se de tempo mais remoto, mas agravado em seu governo.

De lá para cá, a sociedade e os denunciantes aguardam desdobramentos eficazes que nunca aconteceram.

Mossoró parece que não é Brasil. É, realmente, “outro país”.

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Procuradoria Geral de Justiça tem três candidatos definidos

Reis: substituição (Foto: arquivo)

Três membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolaram dentro do prazo, até a última sexta-feira (17), requerimentos de inscrições para concorrer à eleição para formação de lista tríplice com vista ao preenchimento do cargo de procurador-geral de Justiça.

A relação dos inscritos ao pleito para o cargo de PGJ para o biênio 2017/2019, formada pelos promotores de Justiça Eudo Rodrigues Leite e Ivanildo Alves da Silveira, e pela procuradora de Justiça Iadya Gama Maio será publicada amanhã no Diário Oficial do Estado (DOE).

A eleição para procurador-geral de Justiça, na qual podem votar os integrantes da carreira do MPRN, ou seja, todos os promotores e procuradores de Justiça em atividade, será realizada no dia 17 de abril, no horário das 8 às 14 horas.

Acontecerá na sede da PGJ, no bairro de Candelária, em Natal, e na sede das promotorias de Justiça de Mossoró, no bairro Presidente Costa e Silva.

O eleito substituirá Rinaldo Reis.

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TCE investiga gestão de Rinaldo Reis em Procuradoria

Por Dinarte Assunção (Portal Noar)

Às vésperas do processo eleitoral no Ministério Público do Rio Grande do Norte, denúncias envolvendo a atual gestão do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, começam a surgir.

Reis: questionamentos e constrangimentos (Foto: Wellington Rocha)

Após suspeitas terem sido lançadas sobre a pretensão de um aluguel, por cinco anos, no valor de R$ 15 milhões para abrigar promotorias, dessa vez, o noticiário ministerial surge com uma investigação aberta contra o PGJ por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato originado no final de 2015, mas até agora desconhecido pela sociedade.

Trata-se de representação movida pelos procuradores de Justiça contra Rinaldo Reis em processo no qual se descreve que o chefe do Ministério Público concedeu aumento salarial para cargos e funções comissionadas quando o Ministério Público se encontrava excedendo o limite de 95% da despesa com pessoal.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA ACUSAÇÃO

Em reposta, Rinaldo Reis afirmou que se tratava de revisão anual, o que é previsto em lei. Ele ainda questionou o comportamento dos procuradores, já que o aumento contestado era de 6% e os procuradores haviam sugerido 9,56%. Pediu ainda o arquivamento, o que não aconteceu.

A ÍNTEGRA DA DEFESA DE RINALDO PODE SER VISTA AQUI

Processo

No TCE, o caso foi distribuído à relatoria do conselheiro Renato Costa Dias, que o submeteu à Diretoria de Despesa com Pessoal para emissão de parecer.

O texto preliminar, no entanto, se debruça sobre uma questão técnica jurídica, a respeito do emprego dos verbos revisão e reajuste, e indaga se, para efeitos da lei, quais seus sentidos, pois se houve revisão com base em inflação, não terá havido crime contra a LRF. Mas se houve aumento salarial, a improbidade poderá se configurar.

Além disso, o documento informa que os dados informados pela PGJ são de um tempo anterior à questão denunciada pelos procuradores de Justiça. Assim, o processo aguarda por mais informações da administração do Ministério Público do Rio Grande do Norte para elaboração do parecer final.

A última movimentação processual do caso data de junho do ano passado. Segundo o TCE, todos os prazos estão sendo respeitados.

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MP vai realizar eleições para escolha de procurador-geral

O período de inscrições para interessados que queiram concorrer à eleição para formação de lista tríplice com vista ao preenchimento do cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte para o biênio 2017/2019 será aberto na segunda-feira (6) e prossegue até o dia 17 de março.

A eleição na qual podem votar os integrantes da carreira do MPRN, ou seja, todos os promotores e procuradores de Justiça em atividade, será realizada no dia 17 de abril, no horário das 8 às 14h, na sede da PGJ, no bairro de Candelária, em Natal, e na sede das promotorias de Justiça de Mossoró, no bairro Presidente Costa e Silva.

O atual procurador-geral é o promotor Rinaldo Reis.

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Ministro garante apoio a pleitos sobre crise prisional no RN

Durante encontro com a bancada potiguar, na manhã desta terça-feira (31), em Brasília (DF) – veja AQUI, para discutir medidas para a crise penitenciária no Rio Grande do Norte, o senador José Agripino (RN) ligou para o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e solicitou uma reunião imediata com o chefe da pasta.

Audiência aconteceu após reunião envolvendo bancada, governador e outras autoridades (Foto: Mariana Rocha)

Prontamente atendido, o senador, parlamentares e outras lideranças do RN foram recebidos e apresentaram pauta ao ministro, ligada à crise no sistema prisional.

Veja:

– Entre os pleitos do governo estadual ao ministro da Justiça estão o aumento do repasse do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o Rio Grande do Norte; a prorrogação da estada dos agentes federais no RN não por 60, mas por 90 dias; e a manutenção das tropas federais até que a ordem se restabeleça.

Segundo dados oficiais, o repasse do Funpen para o RN é de R$ 139 milhões, mas até o momento foram liberados R$ 45 milhões.

Durante o encontro com o ministro, lideranças do Rio Grande do Norte, o governador potiguar, Robinson Faria (PSD) pediu apoio ao ministro para a desativação da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, onde pelo menos 26 detentos foram mortos de forma bárbara por outros presidiários, em confronto de facções. O ministro garantiu endosso ao pleito.

Além de Agripino, acompanharam a reunião com Alexandre de Moraes o governador Robinson de Faria; o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RN), Expedito Ferreira de Souza; procurador geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis Lima; deputado estadual Galeno Torquato (PSD), representando a Assembleia Legislativa.

Entre os parlamentares federais estavam Fábio Faria (PSD), Rogério Marinho (PSDB), Felipe Maia (DEM) e Walter Alves (PMDB). A senadora Fátima Bezerra (PT) estava na reunião anterior, mas preferiu não ir ao gabinete do ministro.

19h15 – Atualização de postagem – O ministro Alexandre de Morais estará em Natal na próxima quinta-feira (2) para apresentar ao governador Robinson Faria o Plano Nacional de Segurança e detalhar que ações serão executadas no Rio Grande do Norte.

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Governador apresenta plano sobre ‘controle’ de Alcaçuz

O governador Robinson Faria (PSD) reuniu representantes dos demais poderes no Gabinete de Gestão Integrada e apresentou algumas medidas de recuperação do sistema prisional em curto e médio prazo. O encontro aconteceu nessa segunda-feira, 23, e reuniu entre diversas autoridades, o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), e o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis.

O secretário de Segurança, Caio Bezerra, explicou que serão realizadas diariamente intervenções na penitenciária para que seja possível restaurar minimamente a estrutura do local e se consiga oferecer mais segurança contra fugas ou rebeliões.

Reunião permitiu que governo fizesse exposição do que tem feito para 'controlar' Alcaçuz (Foto: Ivanízio Ramos)

A chegada da Força de Intervenção Penitenciária, com 71 agentes com expertise em crise, somará reforços aos agentes da segurança pública estaduais e federais nas ações dentro do presídio. É importante ressaltar que será realizando o concurso para 41 agentes penitenciários efetivos e 700 agentes penitenciários temporários.

Entre as ações, detalhadas pelo secretário, estão reparos nos pavilhões 2 e 3, instalação de uma cerca externa com sistema de alarme, reparo de três guaritas, implantação de um sistema de videomonitoramento e a limpeza da vegetação do entorno. Já foi iniciada a construção de uma barreira física (contêineres) separando as facções rivais dentro do presídio.

Barreira física

Nesta terça-feira (24), os contêineres terminarão de ser colocados, concluindo assim a barreira física temporária, até que muro de concreto seja erguido, o que deve acontecer dentro de 20 dias.

Durante diálogo com os poderes, o projeto de Alcaçuz, instalada numa área de terreno arenoso de fácil escavação, foi alvo de críticas. “Houve um erro. Sem querer aqui apontar culpados, mas construir um presídio em uma duna é quase que ridículo”, destacou Ezequiel Ferreira, após reiterar a cooperação da Assembleia em todas as suas esferas para o que for necessário. “Alcaçuz foi um erro terrível de concepção, espero que nunca se repita em nenhum outro governo”, concordou o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis.

Atuação da PM

Utilizando uma imagem aérea de Alcaçuz, o comandante-geral da PM, Coronel André Azevedo, explicou como se deu a ação da polícia nos dias de conflito entre facções na maior penitenciária do estado.

“Nós agimos pautados pela técnica de gerenciamento de crise. Se tivéssemos entrado na penitenciária naquele dia em que as facções se enfrentaram pela segunda vez, nós teríamos tido certamente um número grande de mortos, inclusive de homens nossos. No entanto, agimos na hora certa e só tivemos uma morte comprovada. Esta foi a atuação da Polícia Militar, com base na técnica, na inteligência, e conseguimos preservar vidas e cumprir a lei”, salientou.

O comandante destacou ainda a retirada, pelos agentes de segurança, de 18 caçambas carregadas de metralhas, armas brancas e materiais cortantes feitos artesanalmente pelos próprios presos. Em razão do estado de deterioração do presídio, os presos têm utilizado restos de material de construção como armas.

Com informações da Assecom do Governo do Estado.

Nota do Blog – Até hoje o Governo não sabe dizer quantos presos existiam no presídio, quantos têm hoje, quantos foram mortos e quantos teriam fugido.

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Tratada por ‘fantasma’, Hilneth questiona atuação do MP

Do Blog do FM

Acusada de ser “funcionária fantasma” (veja AQUI) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a jornalista Hilneth Correia rompe o silêncio. Em entrevista ao Blog do FM, ela disse não aceitar ser taxada de funcionária fantasma, uma vez que exercia as suas atividades profissionais de assessora de imprensa, mesmo sem estar, rotineiramente, presente na sede do Legislativo potiguar.

Hilneth pondera sobre as peculiaridades do seu trabalho e rechaça pecha de "fantasma" (Foto: cedida)

Para Hilneth, os avanços da tecnologia de informação permitem que o profissional de imprensa possa atuar fisicamente distante de seus locais de trabalho e desenvolver suas atividades, sem prejuízo da qualidade do serviço desenvolvido.

Em sua defesa, Hilneth Correia destaca que o benefício da dispensa de ponto fica a critério de cada empregador, não se constituindo, portanto, uma ilegalidade o exercício de um trabalho profissional à distancia.  Segundo ela, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte reconhece que o administrador público pode dispensar determinado servidor de “bater” ponto.

Ofício

Como prova, ela exibe o ofício nº 239/2015, do próprio Ministério Público, que diz que “cabe à administração da Procuradoria Geral de Justiça avaliar e decidir sobre a conveniência e oportunidade de dispensar servidores específicos, em razão das peculiaridades pessoais ou atinentes ao cargo ou função que exerçam, do registro de ponto”.

Para Hilneth, o MP/RN usa de critérios diferentes para avaliar a forma de trabalho de seus servidores e dos servidores dos outros órgãos. “Trata-se de um caso típico de um peso e duas medidas, pois o MP me acusa de receber sem trabalhar, mas dispensa de ponto uma servidora de seus quadros. Ou seja, o Ministério Público, pelo jeito, pode tudo, mas a Assembléia Legislativa não pode”, assinala.

Ofício do Ministério Público dá outra conotação e flexibilização à atividade (Foto: Reprodução)

No mesmo ofício, destaca Hilneth, o procurador Reinaldo Reis, argumenta que para exercer o cargo de diretor de comunicação com boa desenvoltura, já que demanda constantes contatos e compromissos externos, o ponto deve ser flexibilizado. “O Procurador tem toda razão, porque é justamente assim que ocorre na função de jornalista, uma atividade profissional que demanda muitos compromissos externos”, argumenta.

Ela diz ainda que o Ministério Público atua no sentido de prejudicar  a imagem das pessoas.

“Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.

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MP pode investigar agente com com foro especial, diz STJ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conquista importante para todo o Ministério Público dos Estados. Os ministros da Quinta Turma do STJ, apreciando REsp (Recurso Especial) protocolado pelo MPRN, julgaram à unanimidade e reconheceram a atribuição do Ministério Público para a instauração de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial.

Reis: decisão de efeito geral (Foto: Wellington Rocha)

O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), fez a sustentação oral do Recurso Especial durante a sessão, defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.

Caso

O MPRN interpôs Recurso Especial (REsp nº 1.563.962/RN) no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos de medidas cautelares nos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar, restando entendido desde então a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.

Rinaldo Reis sustentou, perante a Quinta Turma do STJ, que investigações contra detentor de foro por prerrogativa de função não devem sujeitar os feitos à autorização prévia do Judiciário, por não haver previsão constitucional, legal e nem mesmo regimental para isso. Referida autorização para que se inicie investigação contra autoridade não está prevista nem mesmo no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Poder investigatório

Conforme dito nas razões recursais, a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJRN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.

Além do Recurso Especial no STJ, no qual foi pedida a reforma do acórdão proferido pelo TJRN, o MPRN interpôs Recurso Extraordinário (RE), já admitido para conhecimento pelo STF, buscando a reforma do acórdão do TJRN por violação aos arts. 5º, incisos LIV e XXXVI, 127, § 1º, e 129, incisos I e VIII, da Constituição Federal.

O MPRN lembra que o STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 RG/MG, reconheceu expressamente o poder investigatório criminal do Ministério Público.

Nota do Blog – Excelente decisão. Aplausos ao STJ e ao MPRN.

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Prefeito pede colaboração do MP para administrar com lisura

“Foi uma oportunidade para reafirmar ao Ministério Público que nós queremos fazer uma gestão séria, transparente, participativa, democrática e, acima de tudo, muito eficiente”, declarou o jornalista e prefeito eleito da cidade de Macau, Túlio Lemos, logo após a audiência com o Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis.

Túlio aposta num trabalho construtivo do MP, com atuação de Rinaldo (Foto: cedida)

O encontro aconteceu no início da manhã desta segunda-feira, 31, na sede da Procuradoria em Natal.

Túlio lembrou que na condição de jornalista sempre foi parceiro do Ministério Público, por entender que o órgão é o guardião e defensor da sociedade. “Agora na condição de prefeito quero estreitar cada vez mais essa parceria, para que a gente possa governar Macau com seriedade e honestidade, tirando a cidade das páginas policiais para o desenvolvimento”, disse o prefeito eleito.

Túlio Lemos considerou o encontro com o Procurador de Justiça como um momento positivo para a imagem da cidade de Macau.

“Rinaldo foi muito positivo e senti o desejo do Ministério Público em colaborar com a nova gestão que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, onde pretendemos governar em sintonia com os órgãos de controle e fiscalização da máquina pública”, concluiu o prefeito.

O histórico de gestão municipal em Macau é marcado há vários anos por infindável enredo de denúncias de corrupção, além de prisão de gestores.

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MP recomenda Governo a demitir até servidores “estáveis”

O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), está eletronicamente no ar. Nessa edição, o Ministério Público do RN (MPRN) emite recomendação ao Governo do Estado, que trata da prioridade no controle de gastos da máquina pública.

Recomenda ao governador Robinson Faria (PSD) reduzir gastos com pessoal para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em resumo, é esta a série de recomendações:

ADOTE, no prazo de 60 (sessenta) dias,  as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo, inclusive, com:

a) a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança (art. 169, §3º, I);

b) a exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II); e

c) a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo (art. 169, §4º).

É assinada pelo procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis.

Veja na íntegra clicando AQUI.

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