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Prefeitura tem pregão eletrônico e contrato anulados por Justiça

Diálogo está avançado, mas aguardamos desfecho (Imagem gerada com recursos de IA para o BCS)
Prestadora de serviço não atende a requisitos e existem outras falhas (Imagem gerada com recursos de IA para o BCS)

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou uma Ação Popular e declarou a nulidade de um Pregão Eletrônico e de um contrato firmado entre o Município de Monte Alegre e uma cooperativa de educação, após terem sido comprovados atos de irregularidades durante o processo licitatório.

O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre. Segundo narrado nos autos, em abril de 2022, o Município de Monte Alegre deflagrou um Pregão Eletrônico com o objetivo de realizar a contratação de prestadora de serviço de apoio educacional.

Afirma que, ao cadastrar sua proposta no sistema, uma cooperativa preencheu o campo da proposta com o próprio nome, ferindo o sigilo do procedimento. Assim, alega a existência de ato que fere gravemente os princípios administrativos e compromete a integridade do procedimento licitatório. Relatou, ainda, que a empresa apresentou no certame atestado de capacidade técnica emitido pelo Município de Passagem, apontando ter prestado serviço de fornecimento de apoio educacional, porém ao consultar o extrato da licitação realizada, constatou-se que foi executado serviço diverso.

Dessa forma, denunciou que a comprovação de capacidade técnica não ficou demonstrada. Por fim, alegou que o presidente da empresa contratada já exerceu o cargo de Secretário de Educação do Município de Monte Alegre, fator que fere a imparcialidade e legalidade do certame.

O Município de Monte Alegre, por sua vez, apresentou contestação, ocasião em que assegurou a legalidade da contratação e suscitou o risco à continuidade do serviço de educação na cidade em caso de manutenção da decisão liminar. Já a referida cooperativa afastou as alegações autorais, ratificando a legalidade do procedimento licitatório e a capacidade técnica da contratada, ocasião em que pediu pelo julgamento improcedente do processo.

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Deputada e vereador entram na Justiça contra terceirização de UPA’s

Natália e Daniel assinalam que mudança vai impactar negativamente (Fotomontagem do Agora RN)
Natália e Daniel assinalam que mudança vai impactar negativamente (Fotomontagem do Agora RN)

Do Agora RN

A deputada federal Natália Bonavides e o vereador Daniel Valença, ambos do PT, entraram nesta quinta-feira (17) com uma Ação Popular na Justiça. Pedem a imediata suspensão do edital de terceirização da gestão de quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal para Organizações Sociais de Saúde (OSS).

O processo, que tramita em uma das Varas da Fazenda Pública de Natal, destaca graves ilegalidades e potenciais prejuízos ao interesse público nessa terceirização.

Leia tambémMunicípio faz seleção para terceirizar três UPAs

Segundo a petição inicial, a Prefeitura do Natal publicou edital para repassar a administração das UPAs, sem apresentar qualquer estudo técnico que comprove a suposta “vantagem econômica” da terceirização em relação à gestão pública direta. Embora o secretário de Saúde de Natal, Geraldo Pinho, tenha mencionado expectativa de economia anual de até R$ 18 milhões com a medida, o teto mensal de repasse previsto para as OSS é de R$ 9,5 milhões, valor muito próximo ao que já é gasto atualmente pelo Município.

Para os a deputada e o vereador, a ausência de estudo comparativo compromete a legalidade e a transparência do procedimento, contrariando recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1122/2017-TCU), que exige a apresentação prévia de análises detalhadas em decisões dessa magnitude.

Além disso, segundo Lucas Arieh, advogado dos parlamentares, especialistas em saúde pública vêm contestando nacionalmente a modalidade de terceirização das unidades de saúde, alertando para riscos de aumento de gastos e perda de controle público.

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Oposição tenta afastar Allyson, inicialmente, por 90 dias

Prefeito Allyson alcançou aprovação tão expressiva que obriga oposição a antecipar cerco (Foto: Adriano Abreu/TN/Arquivo)
Prefeito Allyson é sitiado por oposição em ano eleitoral (Foto: Adriano Abreu/TN/Arquivo)

A oposição ao prefeito mossoroense Allyson Bezerra (UB) quer afastá-lo da prefeitura por pelo menos 90, inicialmente. É o principal ponto da Ação Popular protocolada pelo líder oposicionista na Câmara Municipal, vereador Tony Fernandes (Avante).

O processo sob o nº 0810214-56.2024.8.20.5106 deu entrada no último dia 2, sendo focado no prefeito, no ex-secretário do Planejamento Kadson Eduardo (veja e entenda AQUI) e o Município.

Pede na ação uma medida liminar para afastamento do cargo por 90 dias, indisponibilidade de bens e intimação do Município de Mossoró para intervir.

No mérito, cobra que Justiça venha a atestar a prática do ato de crime de responsabilidade e improbidade administrativa por Allyson, bem como a devolução por Kadson Eduardo dos salários e diárias de 10/2023 a 03/2024.

Estranho

O estranho na Ação Popular assinada pelo advogado Desley Nunes Ricarte, ligado politicamente ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Amorim (PSDB), ‘aliado’ do prefeito, é que a matéria foi distribuída-ajuizada às 10h31 e, às 19h22 do mesmo dia, o próprio Tony pediu desistência. Solicitou que a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Cristina Guedes Dias, extinguisse a matéria.

Salientou ainda, que sequer o mérito e as razões que ajuizaram a ação precisariam ser analisados.

A magistrada ignorou o pedido de desistência de Tony Fernandes e provocou os citados, além do Ministério Público, a se pronunciarem.

Jogada

Por que Tony Fernandes desistiu da ação tão rapidamente? Poderia ser porque teria feito um acordo com a outra parte, mas isso não ocorreu. Hipótese de considerar que perderia a ação? Não, visto que prioridade não é vencer, mas fabricar um fato político em ano eleitoral.

O mais provável é que tenha usado uma jogada processual para instigar, com isso, o MP a assumir e seguir com a ação. Assim, daria mais peso e repercussão ao processo, ficando ele a distancia, apenas açulando a pressão como mero parlamentar e, não, como autor da Ação Popular.

Traremos depois mais bastidores desse caso. São informações bem esclarecedoras.

P.S – 15h36 – Prezado Carlos,

Não possuo ligação política com Desley Nunes Ricarte. Tal pessoa trabalhava no Samu e tem ligação política com Wellington do Samu (1º suplente de vereador, hoje matriculado no PSD).

Tanto que a última vez que estive com Desley foi quando ele acompanhou uma visita à Câmara Municipal de Wellington do Samu.

Se Desley já foi meu eleitor, tudo bem, mas não tenho qualquer contato com ele, muito menos ligação política.

Em relação à Ação Popular, não tinha nenhum conhecimento a respeito e soube da existência dela, através da notícia no blog.

Atenciosamente,

Lawrence Amorim

Mossoró, 7 de maio de 2024.

Juiz suspende parte de decreto de Fátima que limita comércio

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, juiz Luiz Alberto Dantas Filho, determinou a suspensão, de imediato, da validade dos trechos do Decreto Estadual nº 29.600, de 8 de abril de 2020, que acrescentaram os parágrafos 1º e 3º ao artigo 13 e o inciso VIII ao artigo 16 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A suspensão atendeu a uma Ação Popular.

A ação popular que consegue mudar decreto é do procurador federal Kleber Martins.

A ação popular que consegue mudar decreto é do procurador federal Kleber Martins (Foto ilustrativa)

 

Os dispositivos suspensos definiram que, a partir do dia 10 de abril, “os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, não poderão funcionar aos domingos e feriados”.

Também previu a limitação de circulação do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal “ao horário das 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário”.

O novo Decreto Estadual também acrescentou que, a partir de amanhã (14), “os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana”.

Todos esses dispositivos foram suspensos pela decisão, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito da ação.

Argumentos

O autor da Ação Popular defendeu que os dispositivos referenciados deverão ser declarados nulos, pois afrontam o princípio constitucional da legalidade, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, prejudicando a economia do Estado e dos Municípios potiguares, que dependem da movimentação das atividades comerciais, que resultam na arrecadação de tributos, a exemplo do ICMS e ISS.

O autor asseverou que essas restrições objetivando “impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário, pois sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido poderá haver uma tendência da população em frequentá-los num espaço de tempo menor, aumentando a aglomeração de pessoas, em vez de diminuí-la.

O requerente alega ainda que o ato normativo governamental deveria ser em sentido oposto, ou seja, procurando proteger os interesses da coletividade, da preservação da vida, da saúde, da garantia da dignidade da pessoa humana, assim como da manutenção do equilíbrio da economia do Estado.

E destacou que a aplicação do Decreto, nas partes destacadas, resultará em “prejuízos reais que serão experimentados pelas pessoas físicas e jurídicas que exploram os ramos comerciais acima mencionados – que deixarão de faturar nos dias e horários proibidos por aqueles dispositivos – e, por tabela, seus funcionários, fornecedores e, portanto, os próprios Estado do Rio Grande do Norte e Municípios potiguares, que dependem da circulação e venda de mercadorias para arrecadar tributos”.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar na Ação Popular, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal destacou o julgamento do Mandado de Segurança nº 0800188-29.2020.8.20.5400, durante o Plantão Judiciário do dia 9 de abril. O MS foi impetrado pela empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra ato da Governadora do Estado, no tocante ao mesmo Decreto nº 29.600/2020, e deferiu o pleito liminar autorizando o funcionamento das unidades da empresa localizadas no Município de Natal, nos dias e horários estabelecidos pelo Poder Público Municipal, eximindo-a de atender às prescrições dos parágrafos 1º e 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.583/2020.

Ao fundamentar a sua decisão, o desembargar plantonista esclareceu que apesar da situação de excepcionalidade ante à epidemia no novo coronavírus, “o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais” e que tal atribuição é do poder público municipal, “de sorte que, a um primeiro olhar, próprio deste momento processual, se revelam inconstitucionais as determinações estaduais”.

Assim sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente ação”, destacou o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que vislumbrou o requisito da probabilidade do direito nos argumentos apresentados na petição da Ação Popular.

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Juiz nega pedido para barrar cobrança em festa municipal

Juiz diz que decisão é do prefeito (Foto: Franskin Leite)

O juiz Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, negou pedido de tutela antecipada em favor do professor e advogado Valderi Idalino.

Ele pleiteava através de ação popular (veja AQUI), que a municipalidade não criasse espaço pago (“front stage”) na Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP) – 2019, marcada para os dias 5, 6, e 7 de setembro próximo.

No enunciado de seu despacho, o magistrado ponderou que seria ingerência do Judiciário determinar um modelo de festa, papel que cabe ao Executivo, ou seja, prefeito Leonardo Rêgo (DEM).

“(…) Cabe apenas ao chefe do executivo municipal fazê-lo, arcando com a responsabilidade política do insucesso ou sucesso de seus atos perante a comunidade”, asseverou Rivaldo Pereira Neto.

Valderi Idalino deverá recorrer da decisão.

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Juiz vai dar despacho sobre polêmica da Finecap 2019

Está nas mãos do juiz Rivaldo Pereira Neto, da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, decisão sobre pedido de liminar oficializado pelo professor e advogado Valderi Idalino, em desfavor da gestão do prefeito Leonardo Rêgo (DEM). Em ação popular, Idalino pede que o magistrado impeça que a prefeitura crie e negocie espaço excludente na Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP) – 2019.

O evento está marcado para o período de 5 a 7 de setembro, tendo como atrações nomes como os artistas Marília Mendonça, Saia Rodada e Aline & Dayvid.

A municipalidade quer montar uma área reservada denominada de “frontstage”, vendendo acesso no valor de R$ 200,00 à temporada, em local privilegiado (em frente ao palco).

Em seu arrazoado, a ação popular define o local como discriminatório, fabricando privilégio com dinheiro público. A  gestão de Leonardo Rêgo justifica que a iniciativa objetiva fomentar arrecadação direta à própria sustentação do evento  que chega à sua 23ª edição.

Despacho deverá sair até amanhã (sábado, 17).

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Deputado vê improbidade de Fátima; governista contesta

Dias: improbidade (Foto: João Gilberto)

Em pronunciamento realizado nesta terça-feira (12), o deputado estadual José Dias (PSDB) afirmou que a governadora Fátima Bezerra (PT) cometeu improbidade administrativa. Segundo o parlamentar, a chefe do executivo estadual não poderia priorizar o pagamento do próprio salário e o de cargos comissionados em detrimento dos atrasados de servidores concursados.

Dia passado, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, concedeu cautelar (veja AQUI) à Ação Popular desencadeada pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto (SD), para que estado faça pagamento por ordem cronológica aos servidores e comissionados. Até aqui, a gestão Fátima tem feito pagamento quanto a salários de seus período de gestão iniciado dia 1º de janeiro, sem pagar prioritariamente meses em atraso advindo da administração antecessora.

“Quero aqui exaltar a decisão desse juiz. Eu respeito as dificuldades do Estado, mas o ato da governadora é um ato de improbidade administrativa. Ao priorizar o pagamento de janeiro de 2019, ela deixou de pagar concursados com salários atrasados para pagar o salário dos seus correligionários em dia”, discursou José Dias em sua fala na Assembleia Legislativa.

O outro lado

O deputado governista Francisco do PT destacou que a construção do modelo de fracionamento dos pagamentos dos servidores do Estado foi feito após consulta e aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, o próprio Fórum Estadual de Servidores do RN participou da formulação dessa iniciativa.

“É preciso estabelecer que os salários dos servidores do RN vêm sendo atrasados há vários anos. Não foi o governo de Fátima que atrasou os salários”.

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Câmara e Prefeitura vão se manifestar sobre verba de gabinete

Cordeiro: Esclarecimentos (Foto: arquivo)

Do Blog Saulo Vale

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, intimou a Presidência da Câmara Municipal e a Procuradoria Geral do Município para se manifestarem sobre a liminar, através de ação popular, que pede a suspensão da verba de gabinete para os 21 vereadores.

A manifestação deve ser em 72h.

Na sexta-feira (8), os advogados Jeferson Santos e Joathan Robério entraram com esse meio processual (veja AQUI) para derrubada da denominada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM).

Cada um dos 21 vereadores da Câmara Municipal de Mossoró deve receber R$ 4,5 mil/mês para despesas gerais de gabinete, segundo aprovação de lei no dia 22 de janeiro, sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP) no dia seguinte.

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Ação popular pode ser usada para reverter venda de hospital

Uma ação popular está sendo discutida, com objetivo de questionar e reverter negociação do Hospital Duarte Filho (entidade filantrópica) para o Grupo Hapvida.

Essa semana, o imóvel que durante quase 80 anos sediou o antigo Hospital de Caridade de Mossoró (criado em 1938) começou a ser demolido.

Demolição do Duarte Filho (Hospital de Caridade de Mossoró) começou esta semana (Foto: Lindomarcos Faustino)

A instituição filantrópica foi negociada em rumoroso caso até aqui sem maior esclarecimento público.

O Grupo Hapvida tem negócios na área de comunicação e saúde suplementar.

É de origem cearense e foi criado em 1993 em Fortaleza-CE, com faturamento que passa de R$ 1,3 bilhão/ano.

É o maior operador de planos de saúde do Norte e Nordeste e o terceiro do país, já atuando em Mossoró há vários anos.

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Ação popular denuncia farsa em aeroporto

Por Cláudio Humberto

Planejado para ser o maior centro de conexão da América Latina, o aeroporto Internacional São Gonçalo do Amarante, cuja concessão foi inaugurada em novembro de 2011 pela presidenta Dilma, é alvo de ação popular na 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Segundo denúncia, o terreno foi desapropriado de forma irregular, sem respeito a regras ambientais e o projeto sofre desvio de finalidade. Conforme ação, o aeroporto que seria um hub de cargas e passageiros está mais para “réplica empobrecida do já insuficiente Augusto Severo”.

Longe da zona urbana e sem obras de acesso, o aeroporto terá pista de três quilômetros, o que impede decolagem de aeronaves maiores.

O processo pede a suspenção do contrato e dos repasses do BNDES, que já chegam a R$71 milhões, além da paralisação das obras.

Na ação, o autor Paulo Sérgio Oliveira de Araújo processa a presidenta Dilma, a União, ANAC, BNDES e as empresas Infravix e Engevix.