Arquivo da tag: Cota de Gênero

Fraude à cota de gênero causa cassação de dois mandatos

 Josivan Trindade e Juscye Correia perdem mandatos (Fotomontagem da Web)
Josivan Trindade e Juscye Correia perdem mandatos (Fotomontagem da Web)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (19), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Nísia Floresta.

A decisão unânime manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral, que reconheceu a candidatura fictícia de Ana Júlia Lima da Silva e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido.

Segundo o acórdão, relatado pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, as provas reunidas nos autos apontaram que a candidata apresentou votação ínfima (apenas dois votos), não realizou atos efetivos de campanha em benefício próprio e atuou em favor de outro candidato masculino da legenda, o que caracteriza o desvirtuamento da norma protetiva de gênero.

Com a cassação, perdem os mandatos os dois vereadores eleitos, Josivan Trindade e Juscye Correia, e os suplentes Júlia Lima (candidatura fictícia), Miriam da Mazapa e Adriana Barreta. Além disso, a decisão determina uma nova totalização dos votos para vereador em Nísia Floresta, o que altera a composição da Câmara Municipal.

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TRE/RN anula votação de partido e vereador é cassado

Deca do Sindicato: cassação (Foto: Justiça Eleitoral)
Deca do Sindicato: cassação (Foto: Justiça Eleitoral)

O Psol-RN perdeu um vereador eleito em 2024, no município de Bento Fernandes. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido em sessão ocorrida nessa terça-feira (08). José Nicácio Teixeira (“Deca do Sindicato”), que obteve 108 votos, terminou cassado.

Cabe recurso.

“Candidaturas laranjas” foram identificadas e a tese de que teria ocorrido fraude na “Cota de Gênero” (30% de candidaturas femininas nas nominatas legislativas) terminou sendo acatada pelo TRE/RN.

A fraude à cota de gênero causa nulidade dos votos e cassação de toda a chapa proporcional do partido.

Segundo os autos, ficou comprovado que pelo menos duas candidatas do PSOL não realizaram campanha

Em Bento Fernandes, o Psol também teve candidato a prefeito. Foi Jackson Dantas, que somou apenas 288 votos e ficou em terceiro lugar. O eleito foi Berguinho da Saúde (MDB) que totalizou 2.139 votos.

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Ex-candidatos à prefeitura tentam cassação de eleitos a vereador

Lobão é casado com a candidata Irmã Ceição há 33 anos; casal tem três filhos (Foto: divulgação)
Lobão e Irmã Ceição são os autores da demanda judicial (Foto: divulgação)

Por provocação do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), a 33ª Zona da Justiça Eleitoral – instalada em Mossoró – cita nesta segunda-feira (03) os cinco vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD).  O PRTB protocolou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), arguindo que houve fraude em cota de gênero da nominata do PSD nas eleições passadas.

Candidata à prefeita, Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição) e seu vice e marido, o advogado Francisco Édson de Souza (Édson Lobão), são os impugnantes, autores da Aime.

Pretensão deles é que ocorra cassação dos eleitos. Os citados têm sete dias à apresentação de defesa.

O PSD elegeu à vereança os seguintes candidatos: Petras Vinícius de Sousa com 4.638 votos (o mais votado do pleito), João Marcelo Fonseca Paiva com 4.125 votos, Alexsandro Vasconcelos Valentim (Alex do Frango) com 3.363 votos, Vladimir de Paula Tavares (Vladimir do Cabelo de Nego) que somou 3.109 votos e Kayo César Freire da Silva totalizando 1.938 votos.

Todos compõem sistema governista.

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Nas eleições 2024, a chapa de Irmã Ceição-Édson Lobão obteve 360 votos (0,25%) à Prefeitura de Mossoró. O PRTB não apresentou candidatos a vereador.

Nota do Blog – Existem outras ações com mesmo foco também em tramitação, atingindo pelo menos mais quatro vereadores de oposição e governismo. Traremos detalhes.

Fraude em cota de gênero pode causar novos problemas

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

A ocorrência de possível fraude no tocante à cota de gênero, em nominatas a vereador em Mossoró, em 2020, pode se repetir em relação às eleições 2024.

Anote, por favor.

A semana começou tensa nos intramuros da política local e essa questão aparece como epicentro de certo mal-estar. Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE) é o instrumento jurídico que paira no ar.

Em maio de 2023, três vereadores eleitos em 2020 perderam mandato, porque seus respectivos partidos teriam fabricado candidaturas femininas que preencheram nominatas, mas não fizeram campanha.

Foram cassados Larissa Rosado (União Brasil) – veja AQUI, Naldo Feitosa (PSC) e Larmarque Oliveira (PSC) – veja AQUI.

Crescimento de candidaturas femininas nas eleições 2024 é destaque

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Por Luciano Oliveira (Costa Branca News)

Apesar das dificuldades enfrentadas por alguns partidos para fechar suas nominatas à Câmara Municipal de Areia Branca, cumprindo a cota de 30% de candidaturas femininas, a participação de mulheres na campanha eleitoral deste ano, no município, é bastante expressiva.

Das 67 candidaturas a vereador com pedido de registro na Justiça Eleitoral, 24 são mulheres. A maioria é de estreantes na disputa por vagas no Legislativo areia-branquense, que atualmente conta com duas vereadoras – Fátima Luz (PSDB) e Rebeca Melo (PSB) – que estão concluindo seus mandatos e não concorrem à reeleição.

O aumento da presença feminina na eleição deste ano não veio por acaso ou por vontade exclusiva das legendas. Foi necessário mudar a lei.

A Emenda Constitucional 97, sancionada em 2017, proibiu, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Assim, a cota de 30% de candidaturas femininas deverá ser cumprida pelos partidos individualmente e não mais pelas coligações.

Confira quem são as candidatas a vereadora nas eleições deste ano, em Areia Branca:

. Clotilde Alencar (MDB)
. Rafaella Juliana (MDB)
. Verônica Bruno (MDB)
. Janete Irismar (PSDB)
. Lidiane Enéas (PSDB)
. Socorro Braz (PSDB)
. Anne Kelly (PC do B)
. Francisca Batista (PT)
. Irmã Mirele (PV)
. Jeane Maia (PV)
. Zuyla Carvalho (PC do B)
. Deise Cimara (PP)
. Etelvina Gomes (PP)
. Jessyca Sousa (PP)
. Nerivânia Vale (PP)
. Elaine Trajano (União Brasil)
. Julimara Bezerra (União Brasil)
. Kelly Santos (União Brasil)
. Veruska Firmino (União Brasil)
. Dona Simone (Republicanos)
. Dra. Juliana (Republicanos)
. Iolanda da Redonda (Republicanos)
. Kelly Fernandes (Republicanos)
. Lidiane Garcia (Avante)

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Deputados costuram um ‘vale tudo’ em favor de partidos e políticos

Do Canal Meio, Estadão, Globo e outras fontesPolítica, articulação, construção, afinação, entendimento

A maior anistia já concedida a partidos e políticos que cometeram irregularidades eleitorais deve ser aprovada nesta quarta-feira (13) em comissão especial da Câmara dos Deputados, seguindo na sequência para o plenário. Esse é o quarto indulto arquitetado pelo Congresso em menos de 30 anos, apesar das críticas de organizações da sociedade civil, de transparência eleitoral e de combate à corrupção.

Segundo o texto, não haverá sanções “de qualquer natureza” por irregularidades na prestação de contas apresentadas antes da promulgação da emenda constitucional. Com isso, todas as cobranças, que podem chegar a R$ 23 bilhões, podem ser perdoadas.

Pode quase tudo

Já o grupo de trabalho da minirreforma eleitoral, selecionado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concluiu ontem o projeto, que deve ser votado hoje pela Casa, já que, para ser válido no pleito do ano que vem, precisa ser sancionado até o início de outubro. O texto reduz punições a partidos e políticos que cometem irregularidades, como aplicar apenas multa a quem compra votos como alternativa à perda do mandato.

Também possibilita que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidatas mulheres nas disputas legislativas.

Além disso, flexibiliza a prestação de contas, liberando doação eleitoral por qualquer chave PIX, dificultando o rastreamento do dinheiro, e regulamenta as candidaturas coletivas.

Nota do BCS – A atividade política no Brasil segue sua descida célere para o submundo. E a possibilidade de piorar não é uma dedução, mas uma certeza, tamanho o nível de delinquência. Órgãos de fiscalização e controle terão papel apenas protocolar, para justificarem à boa remuneração de seus membros. O Brasil não é para principiantes.

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Justiça Eleitoral diploma Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita

Do Blog Carol Ribeiro e Canal BCS

Tony e Ozaniel foram vereadores na legislatura passada (Foto: Blog Diário Político)
Tony e Ozaniel foram vereadores na legislatura passada (Foto: Blog Diário Político)

Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil) já estão diplomados vereadores do município de Mossoró.

A diplomação ocorreu nesta sexta-feira (26), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Mossoró, pela juíza eleitoral Welma Maria Maria Menezes.

A magistrada realizou a recontagem de votos das Eleições Municipais de 2020 a vereador em Mossoró, por determinação do TSE, após anular os votos da chapa do PSC por fraude à cota de gênero (veja AQUI).

A diplomação dos suplentes ocorre após cancelamento dos diplomas dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, cassados com a decisão.

A partir de agora, a Justiça Eleitoral fará comunicado oficial à Câmara Municipal de Mossoró, para que seja cientificada da decisão e emposse ambos. Os dois novos vereadores diplomados precisam atualizar informações e documentos, habilitando-se em definitivo ao mandato.

A posse acontecerá no início da próxima semana.

Tony e Ozaniel eram vereadores na legislatura passada, mas não conseguiram se eleger. Semana passada, quem assumiu vaga na Casa, pela mesma razão jurídica, noutro processo, foi Marrom Lanches (DC) – veja AQUI.

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Com Larissa cassada, Justiça Eleitoral diploma novo vereador

Do Blog Carol Ribeiro

Marrom teve diplomação pela mãos da juíza Welma Menezes (Foto: reprodução TCM Telecom)
Marrom teve diplomação pelas mãos da juíza Welma Menezes (Foto: reprodução TCM Telecom)

O suplente de vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches”, do partido Democracia Cristã (DC), foi diplomado nesta terça-feira (16), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Mossoró. É o mais novo vereador da Câmara Municipal de Mossoró, substituindo Larissa Rosado (União Brasil).

A diplomação aconteceu logo depois da recontagem de votos, realizado pela 34ª zona eleitoral. O novo vereador chegou ao Fórum Celina Guimarães logo após o resultado.

Retotalização

A retotalização ocorre após decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (veja AQUI), que entendeu que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) praticou fraude na cota de gênero na eleição de Mossoró, com a existência de duas candidaturas fictícias de mulheres.

A sessão de recontagem, pública, foi convocada pela juíza eleitoral substituta da 34ª Zona Eleitoral, Welma Menezes.

Com a nulidade dos votos do PSDB determinada pelo TSE, Larissa Rosado (União Brasil, ex-PSDB) perdeu o mandato, mas segue elegível porque a justiça entendeu que ela não foi a causadora do problema.

Nota do Canal BCS – Marrom Lanches obteve 1.099 votos na eleição passada e ficou como primeiro suplente do DC, que elegera Isaac da Casca, hoje no MDB. Ele já tinha assumido interinamente vaga de Issac, nesta legislatura. Agora, é titular também.

A posse deverá acontecer nessa quarta-feira (17), após cumprimento de alguns trâmites burocráticos (como publicação da diplomação) e apresentação de documentos formais.

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TRE encaminha cassação de todos os eleitos pelo PL no estado

Do Portal Ceará

Por 4×2 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) formou maioria nessa segunda-feira (15) para cassar a bancada estadual eleita pelo PL no Ceará em 2022. Quatro deputados foram eleitos pela legenda, entre eles duas mulheres: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra Silvana e Marta Gonçalves.

Dra Silvana, Carmelo Neto, Marta Gonçalves e Alcides Fernandes são deputados do PL (Fotomontagem: Portal Ceará)
Dra Silvana, Carmelo Neto, Marta Gonçalves e Alcides Fernandes são deputados do PL (Fotomontagem: Portal Ceará)

Eles terão os mandatos cassados caso a decisão seja mantida quando o plenário da Corte concluir o julgamento. Carmelo Neto foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.

No caso de a cassação ser confirmada, muda a distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa.

Os três processos alegam que o partido teria colocado candidaturas laranjas para conseguir seguir a legislação que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais – cota de gênero. Quatro juízes já deram o voto e decidiram considerar como fraude e que a bancada deverá ser cassada.

O presidente Inácio de Alencar Cortez Neto pediu vistas por divergências nos votos quanto ao pedido de inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves.

Nota do Canal BCS – A cassação do vereador Antônio Marcos (União Brasil, eleito pelo DEM em 2020) em Currais Novos e vereadora Larissa Rosado (União Brasil, eleita pelo PSDB em 2020) em Mossoró, semana passada (veja AQUIAQUI), vem na esteira de entendimento já formado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se reflete em corte eleitoral de segundo grau, como no Ceará. A enxurrada de mudanças promete ser grande.

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Chapa é cassada, por inteiro, e PT ganha vaga em Câmara Municipal

Rayssa Aline foi beneficiada com decisão do TSE (Foto: Redes sociais)
Rayssa Aline foi beneficiada com decisão do TSE (Foto: Redes sociais)

Na mesma sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral TSE), à noite dessa terça-feira (9), em que foi cassada a vereadora mossoroense Larissa Rosado (União Brasil) – veja AQUI e AQUI -, essa Corte tomou decisão similar em relação à Câmara Municipal de Currais Novos. Os votos recebidos pelos candidatos do Democratas (DEM), nas eleições de 2020, para o cargo de vereador no município, foram anulados.

Com o julgamento, quem deverá assumir vaga no legislativo municipal é a candidata Rayssa Aline (PT), que somou 479 votos. Ocupará vaga do vereador Antônio Marcos Toledo Xavier (DEM), o “Marquinhos”, que obteve 412 votos.

Com a mudança, o PT passará a ter três vereadores na Casa, num município governado pelo partido, com o prefeito Odon Júnior.

A posição do TSE acontece tudo em razão do uso de candidata fictícia para burlar a cota de gênero. Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), o TSE cassou a chapa eleita para o cargo pelo partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição de cadeiras.

Candidata laranja

A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem ao menos 30% das candidaturas para eleições proporcionais às mulheres. Isso inclui as disputas para vereador e deputados federal, estadual e distrital. No caso de Currais Novos, ficou comprovado que o DEM utilizou a candidata fictícia (“laranja”) de Arituza Costa de Azevedo, desrespeitando a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou estarem presentes todos os requisitos exigidos pelo TSE para caracterizar a fraude. A candidata teve votação zerada nas urnas, não realizou gastos com publicidade, nem atos de campanha, seja nas redes sociais ou na cidade.

Além disso, não residia em Currais Novos e tinha relação de parentesco com o único candidato eleito pelo partido, seu cunhado Antônio Marcos Toledo Xavier.

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Fraude à cota de gênero nas eleições

Por Odemirton Filho 

Segundo a Lei das Eleições (n. 9.504/97), cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Art. 10º). laranjas, cota de gênero

Do número de vagas resultante das regras previstas no referido artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. Trocando em miúdos: se temos dez candidatos do sexo masculino por um determinado partido político, três devem ser do sexo feminino, e vice-versa.

Entretanto, é preciso que as candidatas não estejam na disputa apenas para “cumprir tabela”. É fundamental que entrem na disputa para valer, recebendo apoio do partido, indo às ruas, realizando atos da campanha eleitoral, mesmo que obtenham poucos votos e não sejam eleitas.

Na decisão abaixo, após o regular tramite das ações, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Tribunal Eleitoral da Bahia entendeu que as candidaturas foram fictícias. (Recurso Eleitoral n. 0600868-77.2020.6.05.0066).

“No caso dos autos, constata-se a existência de prova robusta das circunstâncias que, em seu
conjunto, conduzem à demonstração de fraude à norma contida no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97, cuja finalidade é de garantir os ditames constitucionais da igualdade, do pluralismo político. Uma vez constatado o ilícito em tela, impõe-se a perda do diploma/mandato de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa proporcional, declarando-se a inelegibilidade apenas aos que participaram ou anuíram com a fraude”.

E mais:

“A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou  o ministro o ministro Benedito Gonçalves, em julgamento que anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao cargo de vereador do município de Uauá nas Eleições de 2020.

Ressalte-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que “com a verificação da fraude à quota de gênero, é possível determinar a cassação de toda a coligação” (AgR–REspEl 1–62, rel. Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 29.6.2020).

Por outro lado, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, manifestou preocupação em relação à possibilidade de decisões da Corte sobre fraude da cota de gênero servirem como “espécie de parâmetro generalizante para conflagração da ofensa ao parágrafo 3º, do artigo 10, da Lei 9.504 de 1997”.

Portanto, é preciso que os partidos políticos fiquem atentos a essa regra, formando uma nominata com candidatas que, realmente, disputem às eleições, evitando-se futuros dissabores.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Juiz que atuou em Mossoró cassa chapa completa

Sampaio: duas decisões idênticas (Foto: Amarn)
Sampaio: duas decisões idênticas (Foto: Amarn)

Do Saiba Mais e Canal BCS (Blog Carlos Santos)

Todos os nove candidatos que concorreram à Câmara Municipal na cidade de Taipu, interior do Rio Grande do Norte, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) durante as últimas eleições de 2020, tiveram a chapa cassada pela Justiça Eleitoral, que identificou a articulação de candidaturas fictícias pelo partido para preencher a cota obrigatória de gênero (30% de mulheres candidatas a vereador).

Com a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior (que já atuou na comarca de Mossoró no conturbado pleito de 2012), o partido perde os mandatos dos dois candidatos eleitos para a Câmara Municipal da cidade, os vereadores Aluízio Viana Filho e Erivan Pinheiro de Lima.

Por enquanto, o julgamento da Ação tem efeito suspensivo e o PSDB tem um prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/ RN), depois que tomar ciência da decisão.

Atualmente, a Câmara Municipal de Taipu é formada por dois vereadores do MDB, quatro do PSD, uma vereadora do PT e duas vagas do PSDB que, com a decisão, ficará sem representantes. As vagas serão ocupadas por Ricardo Oliveira da Silva (PSD) e por Francineide Fernandes de Souza (PT).

Ceará-Mirim

Em setembro, o mesmo Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral tomou decisão inédita no município de Ceará-Mirim. Também decorrente de fraude quanto à cota de gênero.

Cassou 22 candidaturas a vereador do PSB, sendo que duas candidatas sequer foram votadas. No processo sob o número 0600001-19.2021.6.20.0006, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o magistrado entendeu que na ânsia de atender à legislação, o partido lançou candidaturas fictícias.

O PSB tinha elegido à vereança o candidato Marcos Angelino de Farias.

Mossoró

Em Mossoró, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de dois vereadores, Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, além de toda a chapa do PSC, legenda de ambos. (veja AQUI). Outra vez, possível candidaturas laranjas para obediência à cota de gênero.

Outros processos com embasamento acusatório semelhante estão em andamento (veja AQUI).

Leia tambémVeja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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MP Eleitoral pode pedir cassação de mais cinco vereadores

O parecer do promotor eleitoral Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (veja AQUI), que pediu a cassação de toda chapa a vereador do Partido Social Cristão (PSC), de Mossoró, nas eleições do ano passado, incluindo os vereadores eleitos Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, não é algo isolado na Justiça Eleitoral local. Outros processos similares estão tramitando.cota de gênero, fraude, cassação, candidatas laranjas

Ano passado ainda, os vereadores Tony Cabelos (PP) e Aline Couto (PSDB), além do primeiro suplente Marrom Lanches (DC), protocolaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). O cerne das ações seria a existência de fraude nas nominatas de alguns partidos, desobedecendo a exigência de cota de gênero (30% de candidaturas reservadas para mulheres).

As candidaturas fictícias ou laranjas teriam servido para atender os deveres da lei vigente, mas boa parte das mulheres candidatas sequer fez campanha.

As ações atingem além de Naldo e Lamarque, os vereadores eleitos do Cidadania, Gideon Ismaias e Edson Carlos; do Patriotas, Omar Nogueira; do PSD, Raério Araújo; do PSB, Pablo Aires.

Em reportagem do Jornal de Fato, assinada pelo jornalista Maricélio Almeida no dia 17 de dezembro do ano passado, ele ouviu o advogado que patrocinou as causas, Luiz Lira.  Se todas as demandas foram julgadas procedentes, “seriam eleitos, na ordem, Marrom Lanches (DC), Tony Cabelos (PP), Ozaniel Mesquita (DEM), Plúvia de Oliveira (PT), Alex do Frango (PV) e Victor Carneiro (Solidariedade). Então, se uma ação que envolve um candidato eleito for procedente e as outras não, Marrom Lanches assume. Se duas ações forem procedentes, assumem Marrom e Tony e por aí vai, se todas forem procedentes assumem esses sete”, previu.

No RN 

Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)
Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)

No RN, no último dia 8 (veja AQUI), o juiz Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral julgou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Em sua decisão, cassou a chapa inteira do PSB desse município.

No seu entendimento, pelo menos duas mulheres entraram no sistema de cota de gênero como laranja. Elas não obtiveram sequer um voto.

O partido elegeu Marcos Angelino de Farias à vereança, com 809 votos.

Herval Júnior, que já foi juiz eleitoral na comarca de Mossoró, na tumultuada campanha de 2012, quando houve cassação da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (MDB), também determinou retotalização dos votos para identificar quem deverá ser convocado para o lugar de Farias.

“(…) Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de CearáMirim/RN, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Ceará-Mirim/RN”, lavrou o magistrado.

Leia também: Veja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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Promotor pede cassação de dois vereadores e toda chapa do PSC

Do Blog do Barreto

O promotor Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró) opinou pela cassação de toda chapa de vereador do PSC nas eleições do ano passado sob a alegação de existência de candidaturas femininas laranjas para burlar a cota de gênero de 30%. Dois integrantes da chapa conseguiram se eleger: Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira.

Naldo e Lamarque podem perder os mandatos (Fotomontagem: Blog do Barreto)
Naldo e Lamarque podem perder os mandatos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Na eleição de 2020, o PSC apresentou 30 candidaturas à Câmara Municipal sendo dez delas mulheres. No entanto, oito apresentaram características de postulação de fachada. São elas: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da Rocha.

Essas candidatas juntas somaram 28 votos. Isso não foi por acaso. A investigação mostrou que elas sequer fizeram campanha nas redes sociais e tiveram em sua maioria algumas características em comum apontadas pelo MP Eleitoral:

Além da inexpressiva votação, à exceção das candidatas Fabrícia Dantas e Jéssica Vieira, todas as demais candidatas investigadas apresentaram o mesmo comportamento quanto a prestação de contas: a) houve abertura de contas; b) as candidatas não administravam as contas abertas; c) as candidatas, conquanto tenham recebido dinheiro do fundo partidário, não tiveram autonomia para usá-lo em sua campanha eleitoral da forma que desejassem, já que tudo era feito ou pelo presidente do partido ou pela equipe contábil; d) as empresas contratadas eram as mesmas S&S Gráfica e Editora Ltda e Art7 Gráfica Digital Ltda; e) mesmo período de pagamento dos fornecedores do material gráfico (entre 10 e 13 de novembro).

Outro problema identificado nessas candidaturas está nas relações de parentesco. Fabrícia Dantas é irmã da cunhada de Karolyne Inácio que, por sua vez, é irmã de João Locutor. “Não ficou demonstrada nenhuma animosidade entre tais candidatos a justificar a existência dessas candidaturas avulsas”, frisa o MP.

Já Mariza Souza é irmã de Marleide Costa da Silva, a “Marleide Poderosa”, cuja candidatura foi indeferida. “Ambas irmãs residem no mesmo endereço e não há igualmente notícia de animosidade entre ela”, acrescenta o MP Eleitoral.

Além disso, o MP aponta que o vereador Lamarque Oliveira, na condição de presidente do PSC, teria tomado a dianteira na construção das candidaturas fictícias que burlaram a cota de gênero.

Diz o MP Eleitoral:

Finalmente, corroborando com os elementos de convicção acima demonstrados, sobreveio aos autos o depoimento de dois candidatos pelo Partido Social Cristão (Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha). Ambos declarantes apontaram a existência de fraude na composição da chapa partidária com a inclusão de candidatas apenas para cumprimento da cota mínima de gênero. Informaram ainda que participaram ativamente no conluio que teve o presente do partido Lamarque Lisley de Oliveira como principal protagonista, pois era este que fazia a entrega de valores para Raimundo Nonato (conhecido por Juninho), na casa deste, para que Juninho entregasse diretamente às candidatas laranjas. Não se descarta que os declarantes Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha guardem frustração ou até mesmo animosidade com o presidente do Partido Social Cristão Lamarque Lisley por não cumprimento das promessas (pouco republicanas, diga-se passagem) feitas no período pré-campanha. Todavia, essa circunstância não se revela suficiente para desprezar seus depoimentos, notadamente quando os depoimentos estão em sintonia com os demais elementos de convicção já expostos a delinear a existência de burla a cota de gênero.

Além da cassação de toda a chapa, o promotor ainda pede a inelegibilidade por oito anos das candidatas laranjas e de Moisés Ferreira da Cunha, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Francisca Betânia da Silva Oliveira e Lamarque Lisleu de Oliveira.

Caso a Justiça Eleitoral siga o entendimento do MP Eleitoral assume as vagas o ex-vereador Tony Cabelos (PP) e o comerciante Marrom Lanches (DC) nos lugares de Lamarque e Naldo Feitosa.

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