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Prescrição penal livra ex-vereadora Izabel Montenegro de prisão

Izabel pronunciou-se em nota (Foto: arquivo/Edilberto Barros)
Izabel Montenegro teve pena encolhida no TJ e passa a contar também com benefício da prescrição (Foto: arquivo/Edilberto Barros)

A ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB) livrou-se das condenações judiciais que carregava, com penas que se aproximavam de 40 anos de prisão (veja AQUI e AQUI). O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) considerou que não obstante culpada, ela tem o benefício da prescrição penal.

A tentativa de Embargos de Declaração em Apelação Criminal n° 0121290-69.2013.8.20.0106 do Ministério Público do RN (MPRN) não foi acolhida.

A posição pelo TJRN no âmbito da Câmara Criminal também beneficia outros familiares da ex-vereadora, que tinham condenação. O TJRN já havia reduzido drasticamente decisão de primeiro grau que sentenciou Izabel Montenegro a 30 anos e um mês de reclusão, encolhendo-a para sete anos e 23 dias.

Izabel Montenegro era ré por crimes de peculato e corrupção passiva, a partir da denominada “Operação Sal Grosso” – deflagrada em 14 de novembro de 2007 (veja AQUI), pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).

A ex-vereadora poderá retomar seus direitos políticos, sendo novamente candidata a qualquer cargo eletivo. O que passou, passou, digamos.

Entenda

O que é prescrição – Ocorre quando o Estado deixa de exercer o seu poder punitivo dentro do tempo previsto na lei, perdendo assim o direito de aplicar a pena ao acusado

O que é peculato – é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, caracterizado pela apropriação ou desvio, em benefício próprio ou de terceiros, de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel que o beneficie sob sua posse em razão da carga.

O que é corrupção passiva – Esse crime ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão de sua função.

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TSE marca julgamento de Robinson; ele tenta derrubar inelegibilidade

O polêmico processo que envolve o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o mantém até o momento inelegível, finalmente vai a julgamento. Será no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 15 (próxima terça-feira), às 19h30.

Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo)
Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo/2017)

O Recurso Ordinário Eleitoral tem o ministro Benedito Gonçalves como relator, processo sob o número 0601608-90.2018.6.20.0000, em que Faria aparece com condenação em primeiro grau por abuso do poder econômico/político.

Pré-candidato à Câmara Federal, o governador não se reelegeu no pleito de 2018 e agora precisa se desvencilhar dessa demanda para poder formalizar sua candidatura no período de registro.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A condenação aconteceu dia 9 de fevereiro de 2021 (veja AQUI), envolvendo outras 5 pessoas. O placar no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi por 4 x 3.

“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, mostrou o relator-desembargador Ibanez Monteiro.

Quem votou favorável pela condenação considerou que houve abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano das eleições, em que Robinson perdeu para atual governadora Fátima Bezerra (PT).

No dia 20 de maio de 2021, Robinson Faria sofreu outra derrota no TRE (veja AQUI). À unanimidade, o mesmo TRE rejeitou recurso seu.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o desembargador Ibanez Monteiro.

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Coligação tenta frear recontagem de votos, mas juíza rejeita

Érika Paiva tomou decisão (Foto: TRE/RN)
Érika Paiva tomou decisão (Foto: TRE/RN)

Do blog Justiça Potiguar, Saiba Mais e Blog Carlos Santos

A Coligação 100% RN I, a qual faz parte o deputado federal Beto Rosado (PP), entrou nessa quarta-feira (27) com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). Nele, pediu efeito suspensivo do acórdão (decisão do colegiado) do julgamento do “Caso Kerinho”. Mas, a juíza-relatora do processo, empossada na última segunda-feira (25), Érika Paiva, já se pronunciou e rejeitou o pleito agora à tarde.

Na sexta-feira (22), essa corte (veja AQUI e AQUI) decidiu por 3 x 2 pela retotalização dos votos para efeito de quociente eleitoral à Câmara Federal das eleições de 2018, o que pode levar o então candidato Fernando Mineiro (PT) da Coligação Do Lado Certo, ao mandato, em lugar de Beto Rosado.

Para a magistrada, os autos do processo, como já estava explicitado no acórdão do relator anterior da matéria, juiz Ricardo Tinôco, e que foi amplamente discutido na sessão de julgamento, “trata pura e simplesmente de análise de requerimento de registro de candidatura, não se enquadrando nas hipóteses de cassação de registro, afastamento de titular nem de perda de mandato eletivo, exceções à regra comum, as quais permitem o recebimento dos recursos com efeito suspensivo”, escreveu.

Recontagem prossegue

Em face da decisão monocrática da magistrada, o trabalho recontagem tem sequência, o que deve ocorrer até amanhã, possivelmente. Ao seu final, o TRE deverá se pronunciar sobre a possível diplomação de Fernando Mineiro.

O Caso Kerinho eclodiu ainda em 2018, quando o candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro (PDT) – Kerinho não teve seus 8.990 somados à Coligação 100% RN I. Assim, a Coligação Do Lado Certo, encabeçada pelo PT, acabou elegendo dois federais – Natália Bonavides e Fernando Mineiro – por ter auferido mais votos.

Entretanto, houve reviravolta processual no âmbito do TRE e o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que a matéria deveria voltar à corte potiguar.

Segundo foi atestado no julgamento de sexta-feira, Kerinho “não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade”.

Em 2018, a Coligação Do Lado Certo somou 310.001 votos com seus candidatos à Câmara Federal. Pela decisão do TRE/RN, a nulidade dos votos de Kerinho deixará a Coligação 100% RN I com 302.336 votos e sem nenhum deputado federal.

Leia também: TRE/RN publica decisão favorável a Mineiro, mas diplomação e posse são indefinidas.

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Rosalba questiona extinção de processo contra Tião e Jorge

Do Blog Saulo Vale

Rosalba e Tião: duelo judicial (Foto: montagem)

A defesa da prefeita Rosalba Cialrini (PP) entrou com embargos de declaração junto à 33ª Zona Eleitoral de Mossoró no processo que extingiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Tião Couto (PR) e Jorge do Rosário (PR).

Os embargos não servem para reverter a sentença do magistrado, mas pedem esclarecimentos ao juiz responsável, Breno Valério, sobre a extinção do processo.

A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição municipal de 2016 e pleiteava a suspensão dos direitos políticos de Tião e Jorge por um período de oito anos.

Na sentença que extinguiu a AIJE, o magistrado apontou que a única penalidade para os ex-candidatos, prevista na Lei, seria a cassação dos diplomas. Como não foram eleitos, a ação tornou-se inútil.

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Defesa do vereador Alex Moacir se pronuncia sobre matéria

Em relação a matéria intitulada ‘TRF-5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim‘, o advogado Marcos Lanuce (que defende os interesses do vereador Alex Moacir, tem os seguintes esclarecimentos:

O vereador foi condenado em primeiro grau de jurisdição, por improbidade administrativa, no processo 1937, tendo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no final do ano de 2016, reformada a referida decisão, no sentido de absolver Alex Moacir.

Da mesma forma, houve condenação no processo 944, porém, de idêntica forma, o Vereador foi absolvido pelo TRF, desta feita o acórdão foi publicado em outubro de 2017.

O julgamento ocorrido no dia de hoje (quinta-feira, 22), é referente aos embargos de declaração, propostos em face do acórdão aqui referido, sem nenhuma menção ao vereador Alex Moacir.

Repisando: em ambos os processos o vereador foi absolvido das condenações que lhes foram imputadas, pelo magistrado de primeiro grau.

A defesa do vereador, tinha plena consciência que não se poderia perdurar as decisões condenatórias, considerando que não houve nenhum ato ilícito praticado por Alex Moacir, quando de sua estada na prestação de serviços, junto a Fundação Vingt Rosado.

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Recursos federais só podem ser usados para Saúde

Decisão judicial proferida hoje pelo Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, ao analisar embargos de declaração sobre determinação do magistrado Eduardo Dantas, confirmou que os R$ 225 milhões, destinados pelo Ministério da Saúde para o Governo do Estado, só podem ser usados exclusivamente para a saúde.

Inclusive não há óbice para a aplicação dessa verba ao pagamento dos servidores da referida pasta.

Anteriormente, o desembargador estadual Cornélio Alves determinou o bloqueio das contas da saúde para pagamento a atrasos salariais de policiais militares. Foi mantida a impossibilidade de alteração da dotação específica. Contudo, verificou-se que o bloqueio via Bacenjud estava inviabilizando o uso da verba pela própria secretaria de saúde para as suas atividades fins.

Os embargos foram julgados durante audiência ocorrida nessa sexta-feira (5) na Justiça Federal, com a presença do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o secretário estadual de Saúde, George Antunes.

Os embargos foram rejeitados. Esclareceu-se, porém, que o bloqueio não se fazia mais necessário e que o orçamento da saúde poderia ser utilizado de acordo com as suas finalidades constitucionais.

Leia também: Desembargador determina pagamentos à segurança;

Leia também: Juiz federal suspende decisão de desembargador do RN.

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Tribunal cassa prefeito e vice por abuso de poder econômico

Do G1RN e Blog Carlos Santos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta terça-feira (26) os mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município de Paraú, na região Oeste potiguar. Com isso, a presidente da Câmara de Vereadores do município – Socorro Paula (PSD) deverá assumir o cargo.

Antônio Carlos Peixoto Nunes (PSD), conhecido como Antônio de Narcísio, e Antônia Francisca de Oliveira (PR) – a Francisca de Chico de Bola – foram condenados por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016.

A chapa foi denunciada em uma ação de investigação judicial eleitoral, após denúncia da coligação adversária, por ter se beneficiado de eventos denominados “Pingo do Zé Ninguém”.

Showmícios

Nas festas, segundo o Ministério Público Estadual, teriam sido desrespeitadas várias normas eleitorais. Os eventos se assemelhavam a showmícios, tinham distribuição de brindes e faziam a utilização irregular de paredões de som.

“Como ainda cabem embargos de declaração para o próprio TRE RN, somente após o julgamento desses embargos, mas antes do recurso ao TSE, é que o afastamento é determinado pelo Tribunal”, informou a corte.

Com aproximadamente 4 mil eleitores, Paraú teve sua eleição municipal decidida por apenas 81 votos de maioria. Maria Olímpia (PP) encabeçava a chapa derrotada nas urnas.

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Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso”

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).

Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida pelo Ministério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.

Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)

Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os  ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.

Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).

Modus operandi

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.

Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)

Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.

A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).

Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição

A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.

Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.

A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.

Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).

Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)

Perda de mandatos

Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.

Novos vereadores

Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.

Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.

Outra sentença

Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.

A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.

No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.

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Decisão desfavorável à Rosalba não afeta sua candidatura

Caixa de e-mail e endereço de WhatsApp do editor deste Blog estão inundados de questionamentos sobre nova decisão judicial relativa à candidata a prefeito Rosalba Ciarlini (PSD). Todos querem esclarecimentos, sobretudo em face de notícias desencontradas ou de pura má-fé que circulam nas redes sociais sobre o assunto.

Vamos lá! Como noticiamos em primeira mão (veja AQUI), a Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) apreciaria esta semana embargos de declaração em apelação cível, protocolizados por advogados da própria ex-governadora e candidata a prefeito de Mossoró Rosalba Ciarlini.

Confirmou-se decisão anterior desfavorável à Rosalba. Mas isso não tem qualquer implicação quanto ao seu pedido de registro de candidatura a prefeito.

Candidatura sem problemas

Resumindo: é e continua candidata, pois não lhe causa inelegibilidade.

A propósito, essa informação o Blog antecipou bem antes, com base em consultas feitas a advogados que não têm participação no processo, mas conhecem bem a matéria.

Esclarecido.

Sobre mais detalhes quanto ao que gerou a condenação, basta clicar no link indicado no segundo parágrafo desta postagem.

Você pode também clicar AQUI, em outra postagem do dia 7 de julho deste ano. Já àquele dia, o Blog Carlos Santos afirmava que em caso de confirmação de condenação, ela não teria problemas na esfera de direitos político-eleitorais.

É exatamente o que ficou reiterado nessa decisão da Segunda Câmara Civil do TJRN.

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Processo de Rosalba passará por julgamento no dia 16

Rosalba: embargo (Foto: Arquivo)

A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) vai apreciar embargo de declaração em apelação cível, no próximo dia 16, no horário regimental das 9h. Esse instrumento jurídico foi protocolizado por advogados da ex-governadora e candidata a prefeito de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP).

Ela teve Agravo desfavorável nesse processo que é originário da Comarca de Mossoró, Primeira Vara da Fazenda, em 2009.

Rosalba pleiteia com o embargo, a revisão de decisão anterior. Ela foi condenada no último dia 5 de julho.

Em resumo, a condenação imposta à Rosalba ficou circunscrita ao “pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.

Segundo os autos, “durante oito anos de sua gestão como prefeita do município de Mossoró/RN”, ela celebrou inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes na área de saúde pública, em contrariedade à regra constitucional do concurso público, violando os princípios da administração pública.”

O acórdão ocorreu na 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, com votação à unanimidade de votos, negando provimento ao apelo de revisão de sentença, feito pelos advogados da ex-prefeita. O processo nasceu na Comarca de Mossoró, na Vara da Fazenda Pública, provocado pelo Ministério Público do RN (MPRN).

A condenação deriva de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró. O processo tem esse número: 0704558-03.2009.8.20.0106.

Veja AQUI matéria com mais dados sobre o caso, postada por este Blog, com abordagem mais explicativa, no dia 7 de julho último.

O que é um embargo de declaração? – O embargo de declaração é usado, quando a parte que se sente prejudicada procura revisão de decisão que lhe foi desfavorável, considerando existência de omissão, obscuridade ou contradição.

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Um crime inaceitável no encolhe-estica político-judicial

Alguém sabe informar quantas mudanças ocorreram na Prefeitura de Baraúna até o momento, desde janeiro de 2013?

Acho que já são nove alterações a contar da própria posse do prefeito eleito e depois cassado e afastado, Isoares Martins (PR).

Cadê a tal da “estabilidade administrativa”, recomendação do próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguindo instrução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

O presidente da Câmara Municipal, Tértulo Alves (PMN), “Tertin”, já desembarcou na cadeira de prefeito pelo menos três vezes.

A segunda colocada e que também foi cassada e afastada, Luciana Oliveira (PMN), também está por aí.

Ontem, o TRE voltou a tomar decisão desfavorável à Luciana e a seu vice, Édson Barbosa (PV).

Farra milionária

Ainda vai julgar embargos de declaração e, é muito provável, que Tertin seja empossado pela quarta vez (isso pode, Arnaldo?) em menos de um ano e oito meses de mandato.

Quem é o prestador de serviço que tem coragem de vender à Prefeitura de Baraúna. O fornecedor? Quem topa ser secretário por uns dias ou horas?

Baraúna é caso emblemático de como precisamos de uma reforma na liturgia judicial-eleitoral e na política.

Parece que existe uma indústria sórdida nos intramuros desse processo, alimentando o encolhe-estica que parece infindável. Butim milionário, dizem.

Poucos tiram vantagem, em detrimento de um município inteiro.

O que fazem com Baraúna é criminoso.

Cri-mi-no-so!

Tribunal rejeita embargos de declaração de Cláudia e vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou há poucos minutos embargos de declaração de Recurso Eleitoral 417-67, dos advogados de Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.

Cláudia e Wellington: risos no passado

Outra derrota à unanimidade. A segunda da sessão de hoje.

O relator Eduardo Guimarães votou pela rejeição da matéria e foi acompanhado por todo o plenário.

AIJE

O Recurso Eleitoral 417-65 derivou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) desencadeada pela coligação Frente Popular Mais Feliz e o PSB, que arrimaram a campanha a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), em 2012.

Em primeiro grau e segundo graus (TRE), houve condenações da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), prefeita e vice eleitos. A governadora, como responsável por abuso do poder econômico. Prefeita e vice, por terem sido beneficiados.

Foi decretada a inelegibilidade de oito anos para prefeita e vice, sem multas, além de determinação de novas eleições e cassação de diplomas.

“Juridiquês”

No direito brasileiro, embargos de declaração aparecem como peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (decisão de colegiado) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida presente na decisão.

No caso relativo a esses embargos de declaração, a corte atestou que eram descabidos os questionamentos levantados quanto à decisão de cassação e outras punições aos réus, no processo 417-67.

Prefeitura pode ganhar nova prefeita e vice amanhã

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou hoje, em sua página virtual, acórdão (decisão do colegiado da corte) relativo a embargos de declaração rejeitados ontem, que ratificou cassação e afastamento do prefeito e vice de Baraúna, Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB).

Ambos continuam no cargo, mesmo assim.

Entretanto, a partir dessa publicação, a Justiça de primeiro grau (33ª Zona Eleitoral) está amparada para fazer diplomação dos novos prefeita e vice.

Em seguida, haverá cientificação da Câmara Municipal para empossar Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), que ficaram em segundo lugar no pleito de 2012.

Isso poderá acontecer nessa quinta-feira (30), dependendo da agilidade da Justiça e da própria Câmara Municipal.

Lengalenga

É importante salientar, que o lengalenga ainda pode ter “novidades”.

Uma nova liminar deverá ser tentada por Isoares e Elisabete no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como aconteceu em cassação-afastamento em dezembro do ano passado, dia 19.

Essa hipótese não pode ser descartada, mas existe outro quadro jurídico agora, a partir da rejeição dos embargos de declaração no TRE.

A situação de Isoares e sua vice não é mais tão “óbvia” como da vez anterior, quando um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi rapidamente atendido pelo TSE, em despacho monocrático (individual).

TRE confirma cassação e afastamento de prefeito e vice

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou hoje dois embargos de declaração interpostos pelo prefeito e vice de Baraúna – respectivamente Isoares Martins (PR) e Elisabete Rebouças (PSB).

Seu plenário julgou-os improcedentes e manteve posição que adotara ano passado. Reiterou cassação e inelegibilidade assinaladas em primeiro grau.

Isoares e Elisabete conseguiram liminar para retomada dos cargos ao final de 2013, via mandado de segurança obtido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão de hoje, Luciana Oliveira (PMDB) e Édson Barbosa (PV), candidatos a prefeito e vice, que ficaram em segundo lugar, devem assumir prefeitura.

Agora à noite, o site do TRE não publicou a decisão. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal deve empossar os novos prefeito e vice.

Entretanto ainda existe meio de prefeito e vice conseguirem outra liminar no TSE, para continuação nos cargos até julgamento final do processo nessa corte, em Brasília.

Enfim, a “novela” continua sem final definido.

TRE não aprecia embargos de declaração

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não apreciou qualquer matéria do interesse político de Mossoró nesta tarde. Talvez na quinta-feira (16).

Hoje, nada.

A expectativa era de que outro embargos de declaração estivesse em pauta, mas o relator – juiz Nilson Cavalcanti – não compareceu aos trabalhos.

Na última semana, um dos dois embargos pendentes foi apreciado pelo plenário, confirmando cassação da prefeita e do vice afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Veja AQUI como foi esse último julgamento e suas implicações.

Cláudia Regina e vice cassados/afastados têm nova derrota

A prefeita e vice-prefeito cassados e afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (DEM), parecem cada dia mais distantes de um retorno à Prefeitura mossoroense, mesmo que de modo provisório. Hoje, sofreram novo revés judicial.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou e negou um dos Embargos de Declaração em aberto desde o final do ano passado. Assim, volta a ter efeito um dos dois acórdãos (decisões de plenário) que havia sido suspenso pelo Tribunal Superior Eleitoral  (TSE), através da ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática no dia 20 de dezembro de 2013.

O que isso significa?

Simplificadamente, pode ser dito que ao negar os embargos, o TRE manteve cassação em segundo grau.

Eleição suplementar

Assim, além de três pedidos de liminar pautadas para apreciação no TSE, que tentam derrubar (cada um) cassações de Cláudia e Wellington no TRE, temos mais uma. A decisão de hoje amplia o grau de dificuldade para prefeita e vice para quatro liminares.

Para ser ainda mais claro: uma das duas liminares concedidas pelo TSE no dia 20 de dezembro de 2013, em despacho da ministra Laurita Vaz, perdeu o efeito.

Dessa forma, se solidifica mais ainda a presença do prefeito provisório Francisco José Júnior na Prefeitura de Mossoró e uma iminente eleição suplementar a prefeito e vice.

Outros recursos ainda estão em andamento no TRE, podendo resultar em novas ratificações de cassações. Até aqui, prefeita e vice foram cassados 11 vezes em primeiro grau e tiveram cinco confirmações em nível de segundo grau (TRE).

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Estado tem que fazer repasse integral ao MP, diz TJRN

A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado, que pediam a suspensão da decisão liminar da magistrada, datada de 1º de agosto, na qual foi determinado que o Poder Executivo potiguar fizesse o repasse integral do duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O governo solicitava a suspensão da decisão judicial até o julgamento final dos embargos.

No Mandado de Segurança nº 2012.015409-4/0002.00, a desembargadora havia determinado o repasse integral do duodécimo ao MP. Segundo a magistrada de 2º Grau, não é objetivo dos embargos declaratórios modificar julgados tão somente porque a parte não se conforma com o resultado proferido.

Entre as alegações apresentadas pelo governo estava a de que a desembargadora deixou de analisar o mérito do pedido feito pelo Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 23.624/13. Esta foi a norma editada pelo Estado, em 27 de julho, para estipular corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

Em sua pronunciamento, Zeneide Bezerra ressalta o fato de o próprio governo ter reconhecido ser correta a decisão da magistrada em não tratar do pedido de decretação da inconstitucionalidade do decreto, no começo do mês. “Ora, o próprio embargante, em relação a este ponto, reconhece acertado o pronunciamento jurisdicional desta desembargadora”, assinalou.

Com informações do TJRN.

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Entenda o que o TRE decidiu hoje sobre eleições em Mossoró

O telefone celular do editor deste Blog está soterrado por ligações. Está difícil ficar longe dele, em paz. Mas é por dever de ofício e entendo a procura. Vamos tentar colaborar para melhor entendimento do que foi julgado hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em relação às eleições municipais de Mossoró – em 2012.

Sobre a decisão desta quinta-feira (1º), simplificadamente pode ser dito sem rodeios, que o plenário dessa corte manteve a decisão de primeiro grau tomada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio, quanto à cassação da prefeita e vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Ponto.

Os cassados não serão alcançados pelos efeitos da decisão, protocolada pelo magistrado no dia 1º de março deste ano, mas reformada erroneamente por seu substituto e titular da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior. Têm direito a recurso, continuando nos cargos – mesmo cassados e punidos ainda com inelegibilidade por oito anos.

Ponto.

Numa votação por 4 votos a 3, aí sim tivemos o aspecto mais delicado e controvertido da sessão desta tarde. Os cassados asseguraram o direito à permanência nos cargos até julgamento final do processo.

Esteve em apreciação, o uso do dispositivo denominado de “embargos de declaração”, que os advogados de Cláudia e Wellington Filho apresentaram em primeiro grau, apontando pontos “omisso, obscuro ou contraditório contidos na sentença”.

Se o TRE tivesse entendido que ele os embargos foram utilizados como “instrumento protelatório”, ou seja, para ganhar tempo e obstruir a Justiça, ambos teriam sido cassados com decisão transitado em julgado.

Assim, não teriam mais direito a qualquer apelação e haveria imediata posse do presidente da Câmara de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), como prefeito.

Paralelamente, começariam a correr providências para novas eleições em 90 dias, à escolha de prefeito e vice de Mossoró.

É isso.

Em dia com o “Juridiquês”:

Embargos de Declaração – É um recurso especial. A parte ré utiliza esse instrumento para apontar existência de algum ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão judicial.

Transitado em julgado – Quando um processo não tem mais recurso algum. Chegou definitivamente ao fim.

 

Juiz devolve processo de cassação à “estaca zero”

O processo de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), volta ao que popularmente se denomina de “estaca zero”. O juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, deu despacho que devolve a matéria a seu ponto inicial. Anula sentença.

O “xis” da questão, segundo sustenta Cordeiro em sua decisão tomada nessa terça-feira (19), é que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), nome que aparece com destaque no corpo das denúncias que recaíram sobre Cláudia e Wellington, não teria sido citada na demanda.

Em embargos de declaração (Processo nº 313-75.2012.6.20.0033 Protocolo nº 71.556/2012) na defesa de Cláudia e Wellington, seus advogados fizeram solicitação dessa providência, que não teria sido tomada pelo titular da 33 Zona Eleitoral, juiz José Herval Sampaio Júnior. Seria um deslize sanável.

Rosalba Ciarlini e, consequentemente, Cláudia e Wellington, teriam sido alijadas de um princípio do direito, conhecido como o “amplo direito à defesa”.

Noutra decisão anterior, Pedro Cordeiro Júnior já tinha anulado os efeitos da sentença de Herval Júnior. Assegurou que Cláudia e Wellington continuassem nos cargos.

Vale lembrar, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) também entrou com recurso na matéria.

À semana passada, as promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim questionaram despacho inicial de Pedro Cordeiro, apontando – por exemplo – que o MPE não foi ouvido antes de sua manifestação.

Ao mesmo tempo, o MPE arguiu que uma das estratégias da defesa era criar barricadas processuais, com única finalidade de ganhar tempo, fazer o processo empacar – o distanciando de uma decisão transitado em julgado (sentença final e sem direito a mais qualquer um tipo de recurso).

Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pronunciamento sobre o caso.

Noutro ângulo de abordagem, do mesmo episódio, fica evidente a imolação a que termina submetido o juiz José Herval Sampaio Júnior.

Veja adiante outra postagem sobre o assunto.