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terça-feira - 02/01/2018 - 08:12h
Sequestro de recursos da Saúde

Juiz federal suspende decisão de desembargador do RN

Do Portal No Ar

O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, proibiu o Estado de fazer o remanejamento de R$ 225 milhões da Saúde para o pagamento de salários de servidores públicos. Dantas atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e a decisão foi dada no plantão judiciário desta segunda (1).

O dinheiro é originalmente destinado aos repasses para as áreas de média e alta complexidades ambulatoriais.

O uso do dinheiro da saúde tinha sido determinado pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.

Assim, segue o drama dos servidores que estão com salários e 13º atrasados, uma vez que não há, até agora, nenhuma alternativa para prover o pagamento.

A AGU argumentou que verbas federais não podem ter o seu uso determinado pela justiça estadual, além de ser irregular o uso de repasses voluntário para pagar servidores.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Samir Albuquerque diz:

    Com todo respeito ao Dr. Cornélio o qual conheci quando passei a estagiar no TJRN em Mossoró, onde o mesmo era o Diretor do Foro, sua decisão foi equivocada.

    Lhe assiste o louvor de buscar uma saída para essa crise, contudo, não dá para concordar em tirar recursos da saúde, outra área tão precarizada em nosso Estado. Seria, como diz o ditado, descobrir um santo para cobrir outro.

    Agora, verdade seja dita: o TJRN deveria ter vergonha na cara e devolver a imensidão de dinheiro que tem ocioso para que este seja utilizado para o que, em ultima Ratio é seu objetivo primeiro, o bem do povo.

    É curioso que, para “redução” de gastos, o TJRN tenha, nos últimos anos, fechado varas, sobretudo no interior, mesclado outras, acabado com cargos de diretoria de varas, reduzido gratificações de servidores, ao mesmo tempo que aumenta regalias a seus juízes e amontoa dinheiro em suas contas.

    Talvez – e assim quero crer -, se o Estado tivesse pedido, em vez do uso do dinheiro que é para a saúde, a devolução dos valores que não foram utilizados pelo TJRN, Dr. Cornélio também teria deferido a liminar, o que seria muito mais correto e menos danoso para o povo do RN que esta sem segurança, mas também sem saúde, entre tantas outras coisas que, parece, só quem tem são os Desembargadores e Juízes do TJRN.

  2. João Claudio diz:

    Estou azedo de tanto escrever:

    O brasil não caminha para frente, porque aqueles que são pagos para faze-lo andar não são do ramo. Não passam de dublês.

    Tem sido assim desde 1.500.

    Enquanto o gigante adormecido teima em não acordar e a Terra continua a girar. Com exceção de meia dúzia, os demais países que compõem o planeta se desenvolvem, criam e inventam.

    O brasileiro acostumou-se a comprar feito. E, há quem se orgulhe disso. E como há.

    Tá tudo errado, de A a Z, e o primeiro da lista chama-se educação. Sem ela não se chega a lugar nenhum.

    1.517 anos depois, o brasil ainda engatinha.

  3. João Claudio diz:

    Só um louco ousaria tirar dinheiro destinado à saúde doo povo para colocá-lo na segurança.

    Por pouco essa tragédia não aconteceu.

    Perguntar não ofende:

    Por que não tentaram tirar dinheiro destinado aos ‘circos’ e ao elefante branco para pagar a policia? Por que foram mexer logo com a saúde do povo?

    Falta de ‘tutano da cabeça’, né?

  4. João Claudio diz:

    Pensando bem, quem ganha um salario mensal acima de 30 mil reais além de auxilio moradia de R$4.380,00 todo santo mês, NÃO PRECISA de saúde publica. Precisa sim, de segurança para si e familiares.

    Entenderam?

  5. M. D. R. diz:

    Por que o JUIZ FEDERAL, ñ usa das ações JURÍDICAS para que o TJRN, efetuar a devolução dos 570 milhões ao EXECUTIVO para pagamento do funcionalismo.

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