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O Rio Grande do Norte e a Constituinte de 1823

Por Jessé Rebouças

Nesta quarta-feira (3), a primeira Assembleia Nacional Constituinte genuinamente brasileira completará 200 anos. Pode-se argumentar que a referida Assembleia rugiu, rugiu e “nacetur ridiculus mus” (“nascera um ridículo rato”). Porém, nada seria mais equivocado do ponto de vista da política, da história e do direito.

Assembleia Nacional Constituinte, acervo da Câmara dos Deputados (Reprodução)
Assembleia Nacional Constituinte, acervo da Câmara dos Deputados (Reprodução)

O último e primeiro quarto dos séculos XVIII e XIX, respectivamente, caracterizam-se pela grande ebulição política. No último quarto do século XVIII, os americanos promulgaram a primeira constituição em sentido moderno – há controvérsias –, em que adotaram como sistema e forma de governo o presidencialismo e a república, respectivamente; já a França dos Bourbon, cuja dinastia remetia há mil anos, sofrera, talvez, a mais violenta e profunda ruptura política de todos os povos do ocidente, daí resultando conceitos empregados pela ciência política até hoje, como poder constituinte originário[1], nação e soberania popular.

Os países iberos não se mantiveram imunes às mudanças políticas.

Na Espanha, a sevandija monarquia quedou-se ao poderio francês ao velho estilo “o covarde só ataca quando está a salvo” (Goethe), pois, para ser devorada por último, negociou a invasão e divisão do território português com Napoleão no sigiloso Tratado de Fontainebleau (1807), o que resultou na fuga da família real portuguesa para o Brasil em 1808. Obviamente “não adianta negociar com o tigre quando a sua cabeça já está na boca dele” (Churchill), razão por que Napoleão destronou Fernando VII e seu pai Carlos IV (que estavam em conflito pelo poder) e coroou seu irmão, José Bonaparte.

Em maio de 1808, os madrilenhos iniciaram a resistência aos invasores sem qualquer participação do monarca espanhol e, em 1812, os franceses iniciaram a retirada das tropas do território espanhol. Nesse período fora promulgada a Constituição de Cádis ou La Pepa, um dos primeiros documentos constitucionais modernos. Uma curiosidade: em 1821, por pressões populares, aplicou-se no Brasil, por um dia, a Constituição Espanhola, o que logo foi rechaçado por D. Pedro I num episódio que ficou conhecido como “motim da Praça do Comércio”.

Em Portugal, muito sob a influência dos levantes do povo espanhol que acima mencionamos, eclodiu a Revolução Liberal do Porto (1820). Apesar do adjetivo “liberal” atravessado entre revolução e porto, de liberal a invectiva popular nada possuía, porquanto, a despeito de exigir uma Constituição, queria reconduzir o Brasil ao antigo status de colônia, condição essa superada desde 1815 quando o País fora alçado à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves[2]. Pois bem, isso apressou o retorno de D. João VI à Península Pirenaica (26/04/1821). Nada obstante, antes de embarcar, nomeou D. Pedro príncipe regente do Brasil, decisão essa recebida com insatisfação pelos absolutistas lusos.

Se, por um lado, os portugueses estavam insatisfeitos com o retorno de D. João VI sem o príncipe, bem como a manutenção do status do Brasil; do outro, os brasileiros identificaram uma oportunidade para expandir zonas de autonomia. É com isso em perspectiva que fora possível a supracitada vigência da Constituição de Cádiz – mesmo que efêmera – e a convocação, no ano seguinte (06/1822), da primeira constituinte brasileira, tendo na figura do lumiar José Bonifácio de Andrada e Silva, sua grande referência. Nas palavras de Pedro Calmon: “não bastava ser terra de cidadãos, nos moldes do liberalismo eloquentemente legislado pelas Cortes de Lisboa. Urgia ser nação emancipada”.

Com o retorno do Rei, o príncipe regente avançou na autonomização do Brasil em relação a Portugal. Em janeiro de 1822, decretou que as leis votadas e aprovadas nas Cortes de Lisboa só vigeriam no Brasil após a sua sanção. Como acima exposto, em junho de 1822 houve a convocação da Assembleia Constituinte, que fora efetivamente instalada aos 03 dias de maio de 1823.

As regras de funcionamento foram editadas por José Bonifácio. Das 19 províncias, apenas 14 apresentaram representação, Piauí, Grão-Pará, Maranhão, Cisplatina e Sergipe não estiveram presentes. 90 deputados foram eleitos, porém, muitos não tomaram posse – o RN foi um deles, como ficará demonstrado abaixo. Na abertura dos trabalhos, na Fala do Trono[3], as assertivas imperiais consternaram os atentos: “espero que a constituição que façais mereça a minha imperial aceitação”. Era o mote do porvir!

Em 11 de novembro de ano anterior (1822), convocou-se eleições para a Assembleia Constituinte de 1823. A província norte-rio-grandense possuía, nos anos vinte do século XIX, oito Municípios – Natal, Estremoz, Arez, Portalegre, São José, Vila Flor, Vila do Príncipe (Caicó) e Vila Nova da Princesa (Açu). O evento não entusiasmou a população. Apenas 18 eleitores compareceram. De ressaltar que, à época, o sistema de votação era substancialmente diferente do atual, os deputados eram eleitos indiretamente e a eleição funcionava da seguinte maneira: primeiro elegia-se na freguesia os eleitores da paróquia, estes, por sua vez, elegiam os deputados.

Os eleitos foram: Francisco de Arruda Câmara e, como suplente, Tomás Xavier Garcia de Almeida e Castro. O titular da vaga desapareceu. No dia 22 de outubro de 1823, a Comissão dos Poderes autorizou a tomada de assento na Assembleia do deputado suplente Tomás Xavier Garcia de Almeida e Castro. Esse potiguar, que é bastante negligenciado na historiografia, fora muito influente no império, chegou a ser deputado por três estados diferentes e presidente de quatro províncias distintas. Também foi o primeiro potiguar a ser desembargador e ministro do Supremo Tribunal de Justiça, que era a antiga designação do Supremo Tribunal Federal no Brasil-império. O assunto merece detalhamento em texto específico.

Nesse século, os ideais republicanos e de independência percorriam os grotões do Brasil. No Nordeste, a inclinação pela via republicana mostrou-se presente logo nos anos iniciais daquele século (XIX), com a Revolução Pernambucana (1817), também conhecida como Revolução dos Padres, que chegara ao RN através do Pe. João Damasceno e teve como protagonistas os natalenses Miguel Joaquim de Almeida e Castro, ou simplesmente Pe. Miguelinho – enforcado em Salvador em 1817 –,  Pe. Antônio Pereira de Albuquerque Azevedo – natural da Serra de Martins-RN –, dentre outros de estados diferentes; e a Confederação do Equador (1824), que contou com a adesão de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. No RN, esses revolucionários conseguiram prender o presidente da Província, José Inácio Borges.

A família Albuquerque Maranhão participou ativamente da insurreição, inclusive, André de Albuquerque Maranhão, Coronel de Ordenanças do Distrito Sul e senhor de Cunhaú, foi quem cercou e prendeu o governador no engenho Belém, pertencente a um primo de André, Luís de Albuquerque Maranhão, próximo à região onde atualmente se encontra a cidade de Nísia Floresta. Fato curioso: a família Albuquerque Maranhão foi quem consolidou a república no RN cerca de 70 anos depois.

Nos diários da constituinte de 1823, a insurgência revolucionária do RN e dos nossos irmãos limítrofes não passou desapercebida (sessão de 9 de maio): “O Sr. Cruz Gouvea: – Sr. Presidente: As Provincia do Norte estão em desordem como a todos he notorio; e que fará a Provincia do Ceará dividida em partidos, uns a favor do Por Bem Barboza[4], outros da causa do Brasil? quando souber que está preso seo Deputado?

O Rio Grande acha-se governado pelo Presidente Manoel Pinto[5], um Secretario e o Deputado Comandante Antonio Germano, como se vê das Representações do Povo de Porto-Alegre. A Paraiba, que unanimemente adherio á Causa do Brasil, já enviando tropas para a Bahia, já guarnecendo suas praias” (ortografia da época); (sessão de 15 de setembro): “Ill. e Ex. Sr. – Representando a Camara da Villa de Porto Alegre, na Província do Rio Grande do Norte, á instancias do Povo, e com a aprovação do Governo Provisoria a necessidade de se crear ali um Batalhão de Milicias” (ortografia da época).

De 3 de dezembro de 1821 a janeiro de 1824 – perceba que esse período contempla os eventos históricos correlatos da saída de D. João VI do Brasil, o pleito da aplicação da Constituição de Cádiz, a maior autonomização do Brasil em relação às deliberações legislativas de Portugal, proclamação da independência do Brasil e convocação da Assembleia Nacional Constituinte e posterior dissolução em 12 de novembro de 1823 –, o RN esteve sob gestão de uma Junta Provisória, assumindo como presidentes, respectivamente: Joaquim José do Rego Barros (coronel), posse a 3 de dezembro de 1821; Manoel Pinto de Castro (padre), posse a abril de 1822; reconduzido em abril de 1823; em 1824, assumiu Manoel Teixeira Barbosa, presidente da Câmara de Natal (como disposto no Art. 19, Lei de 20 de outubro de 1823), encerrando o ciclo provisório da junta governativa potiguar.

Em 12 de novembro de 1823, o Imperador cercou o prédio da Assembleia Nacional Constituinte do imberbe Brasil, golpeou-a de morte e mandou prender os três irmãos Andrada, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e José Bonifácio de Andrada e Silva, símbolos da independência. Antônio Carlos de Andrada[6] teve papel essencial no Projeto de Elaboração da Constituição que não foi; José Bonifácio, então conselheiro do rei, ativo defensor da independência do Brasil, foi preso em casa.

Assembleia Nacional Constituinte de 1823 (Reprodução)
Assembleia Nacional Constituinte de 1823 (Reprodução)

Apesar de contemplar o critério de elegibilidade censitário de maneira gradativa – para que alguém pudesse ser eleito Senador ou Deputado, seria necessário que possuísse renda líquida anual correspondente ao valor de 100, 250, 550 ou 1000 alqueires de farinha de mandioca, razão por que ficara conhecida pejorativamente como “A Constituição Mandioca” –, as sementes do republicanismo foram plantadas no árido solo da Monarquia.

O evento também projetou Tomás Xavier Garcia de Almeida e Castro, parente do revolucionário Padre Miguelinho que foi executado em Salvador por crime de lesa majestade, ao cenário nacional por fiel aliado à monarquia. Portanto, de muitos modos, o RN foi partícipe dos sobressaltos do primeiro quarto do século XIX, registrando-se, numa ponta, ícones da luta republicana (Pe. Miguelinho) e, n’outra, figurões do império.

[1] Construção teórica do Emmanuel Joseph Sieyès, que utilizou elementos da doutrina teológica para conceituar o PCO.

[2] Esse status era importante porque a Corte de Lisboa passou a ter deputados brasileiros com direito a voto e intervenção na política.

[3] No primeiro dia do ano legislativo, o chefe do executivo, por imposição constitucional, encaminha às casas que compõem o Congresso Nacional a mensagem presidencial. Os chefes dos executivos dos Estados e Municípios repetem a mesma ritualística. Trata-se de costume institucional que remete à Fala do Trono, tradição aqui inaugurada por D. Pedro I em 1823.

[4] Referência a José Raimundo dos Passos Porbém Barbosa, presidente da província do Ceará.

[5] Manoel Pinto de Castro, era padre, foi presidente da província do RN em várias oportunidades. Político muito influente. Não participou do governo revolucionário instalado por André de Albuquerque em março de 1817.

[6] Participara, também, da Revolução Pernambucana.

Jessé Rebouças é advogado

*Essa postagem deveria ter sido publicada no domingo (30), mas por erro de edição acabou não sendo incluída no rol de material veiculado àquela data. Daí, sua transferência excepcional para esta quarta-feira (3), coincidindo com a data aventada pelo autor.

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O “Terceiro Maia” e a queda de um mito político

Por Jessé Rebouças

A década de 80 dos anos 1900 representa, sem dúvida, uma “virada de chave” na história econômica e política brasileira. Em matéria de economia, de 1930 a 1980, o Brasil cresceu uma média de 6% ao ano, ou seja, foram cinquenta anos de crescimento exuberante, a partir do qual o Brasil deixou de ser um País rural – 70% da população morava no campo em 1940 – e se tornou uma das quinze maiores potenciais industriais do mundo – o PIB brasileiro expandiu em participação da indústria de 20% em 1947 para 36% nos anos 90 de 1900[1]. Porém, 80 representara o fim desse ciclo de crescimento iniciado na década de 30, período que ficou (acertadamente) conhecido como a “década perdida”.

Agripino com o filho Felipe nos braços em 1982 (Foto: autoria não identificada)
Lavoisier Maia, Tarcísio Maia e José Agripino Maia (com o filho Felipe), a tríade Maia em 1982 (Foto: autoria não identificada)

No que tange à política, é de mister contextualizar.

O golpe militar de 1964, que ocorrera no final de março/início de abril, manteve na legalidade os partidos registrados. Porém, nas eleições diretas de 1965, o governo perdeu em cinco Estados, dentre os quais estavam a Guanabara[2] e Minas Gerais, dois importantes colégios eleitorais.

A retaliação da ditadura militar se deu através da edição do Ato Institucional n° 2 no dia 27 de outubro de 1965, que, dentre outras medidas, extinguiu todos os partidos políticos e proibiu a eleição direta para presidente, senador, governador e prefeito.

Com efeito, no final da década de 70 dos anos 1900, Geisel e Golbery forjaram a fórmula “abertura lenta, gradual e segura”, de modo que, no período logo subsequente, sob o tacão de João Figueiredo, o Brasil experimentaria a primeira eleição majoritária – a bem da verdade, existiu um arremedo de sufrágio a partir de 1972, porém, as manipulações no processo eleitoral tornariam a caracterização das eleições como abertas num equívoco conceitual elementar.

Propaganda da campanha de Aluízio em 1982 (Reprodução/Arquivo do Canal BCS)
Propaganda da campanha de Aluízio em 1982 (Reprodução/Arquivo do Canal BCS)

Sob muitos aspectos, as eleições gerais de 1982 representaram uma quebra de paradigma. No plano nacional, o direito ao sufrágio retomara fôlego e, pela primeira vez em quase duas décadas, os cidadãos(ãs) poderiam escolher os governantes do seu Estado de forma livre e direta, ademais da nova sistemática pluripartidária, encerrando o ciclo bipartidário que caracterizou a ditadura militar; no plano estadual, os sintomas dessa nova conjuntura estavam evidentes.

No Rio Grande do Norte, por duas décadas, Dinarte Mariz e Aluízio Alves, aliás dois dos maiores líderes populares da história do Estado, protagonizaram a cena política potiguar. Com a abertura, iniciam-se as movimentações das peças no tabuleiro estadual. Aluízio Alves logo se estabeleceu como candidato natural pelo PMDB; o PT lançou Rubens Lemos; o PTB Vicente Cabral de Brito e o PDS o mossoroense José Agripino Maia.

A candidatura de José Agripino Maia ao governo do estado em 1982 não se deu de modo natural, como a Aluízio Alves. O jovem engenheiro vinha da experiência política de ser prefeito de Natal nomeado pelo seu primo e então governador, o almino-afonsense Lavoisier Maia Sobrinho – à época, os governadores, que eram nomeados pela ditadura militar, indicavam os prefeitos das respectivas capitais.

Contudo, enfrentou oposição dentro do próprio partido, especialmente porque existia uma ala que não queria “o terceiro Maia” no governo – o pai de José Agripino (Tarcísio Maia) e primo (Lavoisier Maia) governaram o RN entre 1975 e 1983, quando este entregou o bastão ao Maia mossoroense –, algo que, pelas minhas pesquisas, nunca ocorrera.

O “Pacto de Solidão” [3] nasce justamente disso, com o desiderato de obstar a candidatura de José Agripino. Esse acordo foi forjado entre os pedessistas Geraldo Melo (vice-governador), Wanderley Mariz, Martins Filho (Senador), Vingt Rosado (deputado federal) e o anfitrião Dinarte Mariz. Mas, Dinarte Mariz, em função do pragmatismo político e certamente orientado pela bílis que caracterizava a disputa com o seu figadal opositor, Aluízio Alves, optou por apoiar José Agripino Maia, cujo resultado foi o desfazimento do grupo.

Com isso, o deputado federal Vingt Rosado, mesmo optando por ficar entre os quadros pedessistas, resolveu não apoiar Agripino e defender o voto em branco, episódio que ficou conhecido como “voto camarão”[4] – tecnicamente, era denominado pela legislação de voto vinculado –, episódio esse que será objeto de texto à parte. Já o homem do “vento forte no Rio Grande do Norte”, Geraldo Melo, renunciou à vice-governadoria para apoiar Aluízio Alves.

A última vez que os potiguares votaram diretamente para governador foi na eleição de 1965, que elegeu o monsenhor Walfredo Gurgel com o apoio do então governador Aluízio Alves. Em 15 de novembro de 1982, o resultado das urnas impôs à então imaculada ficha curricular política do mito Aluízio Alves uma acachapante derrota para o “Terceiro Maia”, o jovem José Agripino, com quase 107 mil votos de maioria, diferença essa nunca vista até aquela data.

Wilma e Garibaldi conseguiram reeleição (Foto: reprodução/Arquivo)
Wilma e Garibaldi conseguiram reeleição (Foto: reprodução/Arquivo)

Dessarte, um mito da política potiguar teve de submeter-se à derrota imposta pelas urnas. É de ressaltar, ainda, que José Agripino Maia conseguiu feitos políticos que o colocam em lugar de destaque na história política do RN:  i) desde a segunda república (1946), Agripino foi o primeiro político a ocupar, por duas vezes, a cadeira do governo, feito repetido, apenas, por Garibaldi Filho e a também mossoroense Wilma de Faria (fora Maia também), ou seja, de 1946 até a presente data, os únicos que repetiram a titularidade das rédeas do Estado foram três potiguares sendo dois oriundos da terra da resistência, simetria que pode ser quebrada pela reeleição da paraibana Fátima Bezerra nas eleições gerais desse ano (2022); ii) venceu quatro eleições majoritárias seguidas,  feito não repetido por nenhum outro político do Estado.

As eleições gerais de 1982 têm, simbólica e concretamente, a tarefa de reformar o País através do voto direto e livre, ademais de colecionar as singularidades abordadas ao longo dessas linhas; as eleições gerais de 2022, sob circunstâncias diferentes, também se revelam com potenciais idiossincrasias, tanto no âmbito nacional – com a possibilidade de, pela primeira vez desde à redemocratização, o chefe do executivo federal não conseguir a renovação do seu mandato –, como no RN, que pode reeleger a paraibana Fátima Bezerra governadora, fato que repetido apenas por Garibaldi Alves Filho – o mais mineiro dos políticos potiguares – e Wilma de Faria no pós-Constituição de 1988.

[1] BAER, Werner. A Economia Brasileira. 2ª ed. São Paulo: Ed. Nobel, 2005.

[2] O Estado da Guanabara durou apenas 15 anos. A cidade do Rio de Janeiro foi a capital do Brasil de 1763 até 1960, data da interiorização da capital da república para recém-criada Brasília. Assim, quando o antigo Distrito Federal se deslocou para o centro do País, este se converteu em Estado, denominado de Guanabara. Uma curiosidade: a Constituição de 1946 trazia, no seu ADCT, a previsão da interiorização da capital federal para o planalto central. Portanto, JK cumpriu, apenas, um mandamento constitucional expressamente imposto,

[3] “Solidão” era o nome da fazenda do ex-senador, ex-governador e líder político Dinarte Mariz.

[4] Pela legislação do período, os eleitores eram a obrigados a votar “porteira fechada” num mesmo partido, do vereador ao governador, de modo que se alguém optasse por votar em branco na cabeça ou votasse em candidatos de partidos diferentes, o voto seria considerado nulo.

Jessé Rebouças é advogado

Blog Carlos Santos disseca quadro político para eleições 2022

Hoje (sábado, 8), participei de um bate-papo sobre politica, imprensa, jornalismo político etc.

Foi às 10h, no programa Radar do RN, transmitido em cadeia pela Rádio Difusora de Mossoró e Rádio FM Costa Branca 104.3 de Areia Branca, com apresentação de Jessé Rebouças.

O programa foi ao ar pelas duas emissoras e várias plataformas e endereços virtuais.

Veja a íntegra no vídeo constante dessa postagem. Fui instigado a falar sobre eleições em Mossoró, gestão municipal e oposição, projeções políticas para 2022, disputa ao Senado, nomes à Câmara Federal e Assembleia Legislativa, Governo Fátima Bezerra (PT) e adversários,  e questões correlatas.

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Radar do RN recebe nesse sábado, às 10h, Blog Carlos Santos

Radar do RN da FM Costa Branca e Rádio Difusora de Mossoró, apresentado por Jessé Rebouças, com Carlos Santos - 08-05-21Nesse sábado (08/05), às 10h, o programa Radar do RN, transmitido em cadeia pela Rádio Difusora de Mossoró e Rádio FM Costa Branca 104.3 de Areia Branca, recebe o editor desta página.

Vamos conversar sobre política potiguar e possíveis cenários eleitorais em 2022.

A gente atende convite de Jessé Rebouças, âncora do programa.

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Você pode acompanhar também o áudio pela Internet: FM Costa Branca AQUI e Rádio Difusora AQUI.

Até lá!

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“Conexão Notícias” vai estrear na segunda-feira

Linhares: estreia na segunda (Foto: arquivo)

Conexão Notícias. Esse o nome do programa que vai estrear na próxima segunda-feira (1º) no prefixo 1.170 KHz.

Estará no ar de 7 às 8h, de segunda à sexta-feira.

Esse novo produto  da Difusora de Mossoró terá apresentação do jornalista/advogado Emerson Linhares e do advogado Jessé Rebouças.

“Será um jornalístico aberto, de interação com ouvintes, analítico-opinativo, noticioso, que terá o selo de tradição da rádio pioneira”, comenta Linhares.

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