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Decisão que mantém calendário é um alívio para governo estadual

Amilcar Maia atendeu argumentações do Governo do RN: decidido (Foto: arquivo)
Amilcar Maia atendeu argumentações do Governo do RN: decidido (Foto: arquivo)

Chegou como um alívio, na Governadoria, decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, suspendendo decisões judiciais em primeiro grau, para que o Governo do Estado fizesse o pagamento do 13° salário ainda neste ano a algumas categorias de servidores estaduais. A gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) segue o calendário já estabelecido, a ser concluído dia 10 de janeiro de 2025.

O governo já tinha deixado claro em declarações públicas e nos autos, que a cobertura do 13º seguia a disponibilidade do erário. Não era uma questão de se recusar a pagar, mas não ter como. O desembargador acatou argumentos do governismo e suspendeu as liminares na sexta-feira (27).

Segundo o magistrado, o pagamento a algumas categorias poderiam trazer prejuízos a outros servidores da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte.

Para honrar o 13º salário, mesmo com atraso, o governo estadual recebe suporte extraordinário do Governo Federal, em números que chegam a R$ 270 milhões (veja AQUI).

Governo do Estado possui 117.242 servidores, entre pessoas da ativa, aposentados e pensionistas.

 

STF anula eleição antecipada à direção de Assembleia Legislativa

Alexandre de Moraes é um ídolo de ocasião para muita gente. Por enquanto (Foto: Web)
Alexandre de Moraes assinala que “só é possível uma recondução” (Foto: Arquivo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023 – veja AQUI. A notícia está no página do STF nesta sexta-feira (18), na Internet.

Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.

A decisão tem conexão direta com a Assembleia Legislativa do RN. Desde 2015, esse poder só teve um presidente: o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). Ele está em seu quinto mandato consecutivo presidindo esse poder, na terceira legislatura seguida, num total de dez períodos legislativos ininterruptos.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo do Regimento Interno da Alese que, a seu ver, permitiria que a eleição para o segundo biênio ocorresse a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura, antecipando-a para momento muito anterior ao início do mandato.

Na Assembleia Legislativa de Tocantins, por exemplo, no dia 28 de maio deste ano uma Proposta de Emenda à Constituição e um Projeto de Resolução alteraram o Regimento Interno da Casa (veja AQUI). Seguiram o entendimento do STF que já mexeu com eleições internas em legislativos de vários estados como Pernambuco, Amazonas, Goiás, Roraima, Maranhão e Amapá.

Ao conceder a liminar, o ministro explicou que, em casos similares, o Supremo firmou o entendimento de que só é possível uma recondução ao mesmo cargo, independentemente de se tratar de sucessão dentro da legislatura ou para a legislatura seguinte. Ele enfatizou que o Tribunal também já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.

Obediência à Constituição

De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Para o ministro Alexandre, o regimento interno da Alese desviou desse entendimento ao fixar prazos flexíveis para a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. A seu ver, a previsão de que a eleição ocorra “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura” não limita a possibilidade de uma antecipação, o que de fato ocorreu.

Segundo o relator, a regra do regimento interno deve ser interpretada de forma a que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra somente a partir de outubro do ano anterior. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

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Eleição está com resultado em aberto; segundo turno judicial decidirá

Registro oficial do TSE
Registro oficial do TSE

Areia Branca está envolvida em mais uma eleição polêmica. Nas urnas, nesse domingo (06), o resultado foi favorável ao ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, no embate à prefeitura. Mas…

Seus votos não foram computados, visto que tem situação legal de candidatura ainda sub judice, em face de processo judicial por improbidade administrativa, em que foi condenado em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Souza obteve 9.710 votos (52,28%), enquanto seu principal adversário, o atual vice-prefeito Bruno Filho (PSDB), somou 8.608 votos (46,35%). O terceiro colocado foi Pedro do Atum (Republicanos), que não passou de 254 votos (1,37%).

Pelo visto, o “segundo turno judicial” será inevitável e decisivo.

Leia Ex-prefeito tem liminar para ser candidato, mas aguarda julgamentos.

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Desembargador garante continuidade do programa Jovem do Futuro

Rebouças: posse dia 7 (Foto: Costa Branca News)
Desembargador identificou que ACP do MP é que causa prejuízos (Foto: Costa Branca News)

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), José Rebouças, acatou nesta sexta-feira (4), pedido de liminar em agravo de instrumento, tornando sem efeito decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude na Comarca de Mossoró, que suspendeu semana passada o programa “Jovem do Futuro” (veja AQUI). A iniciativa social é da Prefeitura de Mossoró, questionada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Numa Ação Civil Pública (ACP), o MPRN tentou impedir o uso de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), até que a PMM comprove o cumprimento dos trâmites relativos ao processo de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Para o desembargador, o município “todos os requisitos necessários à implementação do projeto.” Acrescentou, ainda, que na verdade a ACP da promotoria é que produz “perigo de dano” (…), “a partir da suspensão do programa Jovem do Futuro, já em execução, cuja finalidade é justamente fazer a inserção de adolescentes do município no mercado de trabalho.”

O que é o Jovem do Futuro

O programa capacitará mil jovens da rede pública de ensino para o mercado de trabalho, através de aulas, seminários, palestras e cursos do “Mossoró Capacita”. O público-alvo são alunos de 15 a 17 anos inscritos no Cadastro Único e foi lançado dia 10 de maio pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) – veja AQUI.

A formação terá duração de quatro meses e os alunos matriculados receberão uma bolsa de R$ 300,00/mês. As aulas acontecerão aos sábados em vários polos, nas zonas urbana e rural.

Mesmo com a decisão judicial em primeiro grau, a municipalidade não tinha suspendido o andamento do programa (veja AQUI). Segue convocando centenas de estudantes.

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Tutela de urgência e liminar

Justiça, decisão judicial, sentença,Por Odemirton Filho 

Em regra, quando as pessoas procuram a Justiça é porque estão envolvidas em um conflito que, amigavelmente, não conseguiram resolver, quando se tratar de relações privadas.

Assim, por exemplo, quando alguém não paga o que deve, comete uma ofensa contra a honra do outro, causa um prejuízo patrimonial, e não repara por vontade própria o dano, é preciso que a pessoa que se encontra prejudicada “entre com um processo”.

Temos, desse modo, um autor que entra com uma ação e um réu que se defende do pedido do autor.

É normal que quando alguém ajuíze uma ação deseje que o problema seja logo resolvido, isto é, que o juiz julgue o mais rápido possível o seu processo.

Entretanto, todo processo, seja de natureza civil ou criminal, tem um procedimento a ser seguido.

Do ajuizamento da ação até a sentença do juiz existe um tempo, que pode ser longo, sem esquecer dos vários recursos que podem ser interpostos perante os Tribunais.

Contudo, diante da urgência de certos casos, como esperar o tempo da justiça? A morosidade, sem dúvida, é causa de injustiça e, muitas vezes, de impunidade.

Por isso, existem no processo civil as chamadas tutelas provisórias, que são as tutelas de urgências e a tutela da evidência, concedidas pelo juiz antes de prolatar a sentença.

No momento, discorreremos sobre as chamadas tutelas de urgência, que podem ser de duas espécies: a tutela cautelar e a tutela antecipada.

Expliquemos para o bom entendimento do leitor que não é da área jurídica.

Na tutela cautelar o juiz protege um direito para assegurar o resultado final do processo. Ex. o juiz determina que se resguarde os bens do casal para que o marido ou a mulher não se desfaça dos bens até a sentença do divórcio.

Já na tutela antecipada, o juiz concede, imediatamente, o que o autor pede. Ex. fixa os alimentos provisórios para que o pai comece logo a pagar a pensão ao filho, sem ter que esperar a sentença, na qual fixará os alimentos definitivos.

É oportuno trazer à baila, ainda, um exemplo atual e, principalmente, um alerta nesses tempos de pandemia. Imagine que uma pessoa que esteja acometida da Covid-19 necessite de uma UTI, diante da gravidade do seu quadro de saúde. Mesmo que o magistrado defira a tutela de urgência a medida concedida será inócua se não houver leitos disponíveis.

Ou seja, houve o reconhecimento e a concessão do direito, contudo não há como efetivá-lo por insuficiência de atendimento médico-hospitalar. Assim, é mais do que prudente que cada um faça a sua parte, usando máscaras, higienizando as mãos e mantendo o distanciamento social. Medidas que os profissionais da saúde estão cansados de recomendar.

Existe, também, a conhecida “liminar” que significa no início, na entrada, sendo concedida, geralmente, antes do réu ser citado para se defender daquilo que foi pedido pelo autor.

Em resumo: toda vez que o cidadão precisar que o juiz resolva, de imediato, um problema, o advogado do autor normalmente requer ao magistrado uma tutela de urgência com pedido liminar.

Por fim, cabe ressaltar, que as tutelas de urgência apresentam várias questões jurídicas, mas, para os fins aqui pretendidos, espera-se que se tenha compreendido um pouco sobre o tema.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e Oficial de Justiça 

Reitor tenta censurar entrevista, mas justiça não acata pedido

O reitor “pro tempore” (temporário) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira (PSL), ajuizou uma ação na segunda-feira (27) pedindo a censura de entrevista publicada dia 20 de abril pela agência Saiba Mais com o reitor eleito do IFRN, José Arnóbio Araújo Filho.

Josué foi nomeado por tempo indeterminado, mas enfrenta grande resistência no IFRN (Foto: arquivo)

Na ação, ele cobra R$ 10 mil de Araújo e do editor da agência Saiba Mais, Rafael Duarte, a título de Direito de Imagem, além da retirada da matéria do ar, que tem esse título:  “Ocorreu um golpe dentro da eleição, diz reitor eleito e impedido de tomar posse no IFRN”.

A pena para a não retirada do material é de multa diária de R$ 1 mil.

Decisão liminar

Mas em decisão liminar, a juíza titular do 1º juizado especial cível da Comarca de Natal, Natal Ana Christina de Araújo Lucena Maia, negou hoje (terça-feira, 28) as pretensões de Moreira.

– Analisando o pleito de provimento liminar, considero, em análise inicial, que o texto referido não contém ameaça ou incitação a agressão física em desfavor do demandante, em que pese a opinião claramente desfavorável que expressa a seu respeito. Dessa forma, não entendo evidenciada, por ora, a probabilidade do direito à exclusão da manifestação, devendo prevalecer, no momento, a liberdade de expressão protegida constitucionalmente (CF, art. 5o, IV e IX). Ausente, portanto, requisito previsto no art. 300, do CPC, indefiro o provimento liminar requerido”, escreveu na decisão.

Nota do Blog – Já disse e vou repetir: nem todas as pessoas que engordam rico currículo ostentam a mesma glória na biografia.

Leia também: Bolsonarista vira reitor do IFRN sem ter concorrido a pleito;

Leia também: Reitor diz que não teve indicação política; deputado desmente;

Leia também: MPF investiga nomeação de Josué Moreira para reitor do IFRN.

Com informações do Saiba Mais e outras fontes.

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TJ derruba liminar para pagamento ‘atualizado’ de salários

TJ deu decisão esperada (Foto: arquivo)

O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), João Batista Rebouças, derrubou liminar concedida em ação popular, que obrigava o Governo do Estado a pagar folha salarial em ordem cronológica (a partir de débitos de meses anteriores).

 

Segundo ele,  “não se pode desconhecer o louvável esforço da atual gestão do Estado do Rio Grande do Norte que, após intensas discussões e concessões recíprocas, junto a representantes dos servidores públicos civis e militares, conseguiu acordar pela definição de um calendário de pagamento”.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, ao vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto (SD), desse mesmo município (veja AQUI).

Calendário “adiantado” é mantido

Assim, o governo estadual mantém o calendário já anunciado anteriormente para o mês de fevereiro. Inclusive, anuncia em matéria oficial que salário é “adiantado”.

Nesta sexta-feira (15), vão receber em valores integrais quem ganha até R$ 6 mil e também servidores dos órgãos que integram a Segurança Pública.

No dia 28, fechando a folha, recebem o complemento de 70% quem ganha acima de R$ 6 mil, pois esta categoria já recebeu 30% do salário no último dia 11.

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Ministro do STF manda arquivar pedido de habeas corpus

Robson: prisão (Foto: Blog do Luciano Vale)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pronunciou-se sobre pedido de habeas corpus da defesa do prefeito afastado e preso de Caicó, Robson Araújo (PSDB), o “Batata”.

Determinou seu arquivamento. Negou a liminar, mas o HC não foi apreciado pelo colegiado da Corte.

Em despacho, ele assevera: “(…) Não conheço da presente ação de “habeas corpus”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar. Arquivem-se estes autos. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2018.”

Batata foi preso no último dia 14 de agosto último, na Operação Tubérculo – veja AQUI.

Ele está preso na Academia de Polícia Militar do RN, em Natal.

Veja série de matérias sobre a Operação Tubérculo clicando AQUI.

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Juiz não vê “irregularidade” em IPTU cobrado neste ano

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal, julgou improcedente ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, pela suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que não há qualquer irregularidade na aplicação do tributo para o exercício 2017.

Na sentença, o juiz detalha que “a mera retificação de dados cadastrais do imóvel pelo ente tributante não constitui qualquer irregularidade, sendo perfeitamente possível sua realização de maneira a adequar a cobrança do IPTU à realidade do imóvel”, afirma.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “o argumento levantado pela OAB, de exorbitância dos valores do IPTU resultante da revisão do valor venal dos imóveis, não há como se conhecer de tal alegação, pois demandaria extensa dilação probatória para se aferir a situação individual de cada contribuinte que teve o valor de seu imóvel porventura superestimado, após a retificação cadastral realizada, medida essa incompatível com a ação mandamental”, determina.

O juiz já havia se manifestado favorável ao município em decisão publicada em agosto, quando indeferiu pedido de liminar da OAB. Em nova decisão, o magistrado julgou o mérito da ação e confirmou a legalidade da cobrança do IPTU 2017.

Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Candidato ganha na justiça direito de concorrer à eleição

José Augusto de Freitas Rêgo: em campanha (Foto: cedida)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) emitiu liminar nessa quarta-feira (18 de outubro), determinando que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do RN (CREA-RN) inclua o engenheiro José Augusto de Freitas Rêgo como candidato a presidente da entidade. As eleições vão ocorrer dia 15 de dezembro.

Na mesma decisão, a Justiça também ordena que o engenheiro Adalberto Pessoa de Carvalho seja registrado como candidato a diretor geral da Mútua.

Disputa

Pela decisão da Justiça Federal, o CREA-RN não deve colocar qualquer obstáculo para que os dois candidatos tenham registro de candidatura, número para concorrer na disputa e os nomes e fotos nas urnas eletrônicas.

“Recorremos à Justiça por entender que nossos nomes sofreram contenção estranha no processo de registro de candidatura. Aparentemente foi feito um esforço para evitar que participássemos da eleição. Algo estanho!”, diz José Augusto.

Ele lamenta que a disputa democrática não seja prioridade no ambiente eleitoral que vai eleger o próximo presidente da entidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do candidato.

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Nepotismo leva juiz a suspender nomeação de secretários

Do portal Rede News 360

Alan Silveira: fim do desemprego em famílias governistas (Foto: portal Rede News 360)

O juiz substituto Eduardo Neri Negreiros da Vara Cível da Comarca de Apodi/RN concedeu, nesta quarta-feira (26), uma liminar suspendendo as nomeações da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Maria Goreti da Silveira Pinto (mãe do atual prefeito da cidade, Alan Silveira-PMDB), da Secretária Municipal da Mulher e da Igualdade Racial Dagmar Suassuna da Silva (mãe do vereador Ângelo Suassuna-SD) e do Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte Wellington Carlos Gama (sobrinho do vereador Bebé Gama-PT do B).

A decisão é referente a uma Ação Popular de autoria dos vereadores que formam a bancada de oposição à gestão do prefeito Alan Silveira na Câmara Municipal, os quais alegaram que as nomeações acima mencionadas caracterizariam Violação aos Princípios Administrativos, o que foi acatado pelo magistrado que concedeu a liminar.

Em tempo

No ano 2016, o vereador Ângelo Suassuna, que agora tem sua mãe afastada da gestão do prefeito Alan Silveira, criou e a Câmara Municipal de Apodi aprovou a chamada Lei do Nepotismo, a qual atualmente impede a nomeação de parentes para assumir cargos públicos por indicação do prefeito ou de seus pares.

Nota do Blog Carlos Santos – Impressiona como novos gestores – com raras exceções – têm exagerado na prática do nepotismo.

Não precisa de lei, mas de bom senso.

A coisa pública é pública e não um bem de família, um negócio de grupos ou  compadres e comadres.

Caso perdido.

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STF suspende nomeação do filho de prefeito para secretariado

Do portal G1

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro – Marcelo Crivella –, para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil.

O filho do prefeito do Rio foi nomeado no último dia 1º. A nomeação foi publicada no “Diário Oficial” do estado no dia seguinte.

Marcelo Hodge Crivella enfrenta liminar contra sua nomeação para Gabinete Civil (Foto: redes sociais)

Ele atendeu uma reclamação apresentada por um advogado, que argumentou que a nomeação feriu entendimento tomado pelo plenário do STF que vedou o nepotismo em 2008, ao aprovar uma súmula vinculante (que deve ser observada por toda a administração pública).

Marco Aurélio Mello considerou que a nomeação desrespeitou à decisão do Supremo.

“Mostra-se relevante a alegação. Por meio do Decreto “P” nº 483, o atual titular do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro nomeou, em 1º de fevereiro último, o próprio filho para ocupar o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil local. Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio suspendeu a eficácia do decreto de nomeação e determinou que o prefeito preste informações. O caso ainda terá de ser julgado pelo plenário do STF, em data ainda não prevista.

A Prefeitura do Rio emitiu nota de Crivella sobre a decisão. “Eu dei o melhor que tinha para a Prefeitura. Confio na Justiça”, afirmou o prefeito. Ainda segundo a Prefeitura, o secretário da Casa Civil, Marcelo Hodge, tem formação superior, mestrado em Oxford e está apto para exercer a função.

Ministério Público do Rio de Janeiro também abriu Inquérito Civil Público contra a nomeação, considerando-a abusiva (veja AQUI).

Nota do Blog – Terra boa é Mossoró.

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) tem dois filhos em seu secretariado.

Nomeou o filho Carlos Eduardo Ciarlini (Kadu) para o mesmo cargo do filho de Crivella, o Gabinete Civil.

A filha Lorena Ciarlini estreou no Desenvolvimento Social.

Eles nunca tinham assumido qualquer cargo público antes. A decisão não soou bem até mesmo para muitos seguidores históricos da prefeita.

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Justiça libera Estádio Nogueirão para jogos de futebol

Do Blog Tio Colorau

O Estádio Leonardo Nogueira, o “Nogueirão” está liberado para partidas oficiais e amistosos de futebol.

É isso que acaba de dizer o Capitão Daniel Farias do Corpo de Bombeiros, no programa Cidade em Debate, da Rádio Difusora AM.

A decisão foi da Justiça, via liminar, a partir de mandado de segurança protocolado pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM).

Nota do Blog Carlos Santos – Esta semana postamos matéria (veja AQUI) tratando do assunto, fazendo resgate histórico do caso e análise do problema, para sugerirmos o caminho judicial como saída para saída do impasse.

Mas reiteramos: é preciso arranjar um jeito dos verdadeiros desportistas impedirem que políticos e setores da imprensa, ligados à politicalha, continuem fazendo mal ao futebol.

Saiba mais detalhes AQUI no Blog do Edinaldo Moreno.

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Prefeito e vice de Guamaré vão ser empossados amanhã

O Juízo da 30ª zona eleitoral, acatando liminar proferida nos autos de Recurso Especial Eleitoral pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizará nesta quarta-feira (04) às 13h30h, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), a cerimônia de diplomação dos candidatos Hélio Willamy Miranda da Fonseca (PMDB), “Hélio de Mundinho”, ao cargo de prefeito, e Iracema Maria Morais da Silveira (PMDB) ao cargo de vice-prefeito do município de Guamaré-RN.

A referida chapa, que teve o seu registro indeferido na zona de origem e no TRE-RN, obteve 6.249 votos.

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Gestão sofre da “falta de princípios, dignidade e de humanidade”

Marleide: desabafo (Foto: Jornal das Cinco)

“O pior dessa gestão (Francisco José Júnior-PSD) não é a falta de dinheiro, isso até daria para suportar. O pior da gestão do prefeito é a falta total de princípios, de dignidade, de humanidade, que são muito caros para o dinheiro comprar.”

O desabafo acima é da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), Marleide Cunha.

Com mais de 4 mil servidores ainda esperando pagamento de pelo menos o mês de novembro, a administração municipal conseguiu desbloquear suas contas bancárias sob a promessa de que pagaria os servidores antes do Natal (veja AQUI), mas não cumpriu.

O sindicato obteve o bloqueio através de mandado de segurança, com pedido de liminar, acolhido no último dia 14 pela Justiça.

O Sindiserpum era contra a reversão da decisão judicial. Parecia “adivinhar” o novo calote.

Veja também: “Greve branca” reage contra novo descompromisso de prefeito (AQUI).

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STF freia liminar que priorizava duodécimo do MPRN

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do Governo do RN por meio da Procuradoria Geral do Estado, e suspendeu a liminar que obriga o repasse do duodécimo ao Ministério Público Estadual (MPRN) até o dia 20 de cada mês.

A decisão que suspendeu os efeitos da medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi tomada pela ministra do STF, Carmen Lúcia.

“O STF foi sensato ao concordar que o estado e o país inteiro estão enfrentando uma séria crise financeira. Agora, a decisão da ministra autoriza o governo a fazer o repasse de acordo com as possibilidades existentes e recursos disponíveis”, afirmou o Procurador-Geral do Estado, Wilkie Rebouças.

“Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Governo continua empenhado para que o duodécimo do MP-RN seja pago no prazo estabelecido pela lei”, avisa o Governo do RN em comunicado oficial.

Nota do Blog – MP, MP… primeiro os meus.

Entendo.

Enquanto isso, o restante do servidor público que se lasque.

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Promotor concorda e mostra o porquê da saída de Renan

O promotor público Ítalo Moreira, que nas eleições deste ano em Mossoró atuou no Ministério Público Eleitoral (MPE), dá explicação técnico-constitucional, para o afastamento do cargo nessa segunda-feira (5) do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Moreira: decisão acertada (Foto: Blog Carlos Santos)

Em sua ótica, a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar (decisão provisória) para remover Calheiros da Presidência, é absolutamente coerente. E legal.

“Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afastado da Presidência da Câmara pelo STF após se tornar réu”, lembrou Moreira.

“Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado pelo STF após se tornar réu”, deixou muito claro.

Constituição Federal

E continuou seu arrazoado. Veja abaixo:

Por qual razão isso ocorreu? Vejam o art 86, parágrafo primeiro da Constituição válido para o Presidente da República:

“§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

Os Presidentes da Câmara e do Senado encontram-se na linha sucessória do Presidente da República, Cunha e Renan podiam assumir, ainda que temporariamente, o cargo de Presidente da República.

Se o Presidente da República quando vira réu (denúncia recebida) deve ser afastado do cargo, segundo a Constituição, por que não os que se encontram na linha sucessória para substituí-lo?

Concordo com o STF, pra mim, interpretação correta da norma constitucional. O objetivo é impedir que réus assumam a Presidência da República.

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Prefeito garante que transição ocorre dentro da normalidade

O prefeito de Apodi, Flaviano Monteiro (PCdoB), garante que a transição administrativa está ocorrendo dentro da normalidade no município. Ele faz contraponto à decisão judicial (veja AQUI) que atesta algo diametralmente oposto, também contrariando informações passadas pelo prefeito eleito Alan Silveira (PMDB).

Em contato com o Blog, o prefeito – que não conseguiu a reeleição – se pronuncia e aproveita para fazer um balanço de sua gestão, mas evita falar sobre a liminar que o obriga a encetar a transição conforme exigências normatizadas:

Bom dia, Carlos Santos:

Só para informar aos seus webleitores que a transicão está acontecendo normalmente dentro das normas legais.

Flaviano: balanço (Foto: Portalnoar)

O futuro gestor de Apodi encontrará uma prefeitura com as contas equilibradas, com salários dos servidores efetivos e comissionados, encargos da folha, fornecedor, repasse da APAMI em dia.

Vamos chegar a cerca de 6 milhões de precatórios pagos nesse mandato. Já entregamos 5 UBSs, 3 Ginásios de Esporte, 1 Ponte Metálica, 20 mil metros de pavimentação de paralelepípedos, Praça da Bíblia, recuperamos mais de 800 KM de estrada vicinal, perfuramos mais de 30 poços tubulares nas comunidades rurais.

Saímos de 3 para 10 PSFs etc.

Ainda vamos inaugurar 1 escola feita com recursos próprio, 1 praça, 1 Creche e um segundo prédio para funcionar programas da Secretaria de Assistência Social, iluminação do Estádio Antônio Lopes Filho etc…

Vou fazer uma doação de material médico Hospitalar ao Hospital Regional Hélio Morais Marinho.

Dia 25/11, estamos pagando a folha de Novembro, dia 10/12, pagaremos o décimo terceiro salário e quem tiver débitos da prefeitura procure o setor de pagamento. A Prefeitura de Apodi será entregue com as contas equilibras.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Saudações apodienses!!!!

Flaviano Monteiro.

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Liminar é concedida para que transição possa acontecer

Do portal Rede News 360

Passados 50 dias das eleições municipais, o prefeito eleito de Apodi, Alan Silveira (PMDB), aguarda o decreto municipal para início dos trabalhos da transição administrativa na Prefeitura de Apodi. As equipes já deveriam estar trabalhando, mas por motivo desconhecido, sequer se reuniram ainda.

Flaviano: indefinição (Foto: Foto: Josemário Alves/MH)

Devido à demora, Alan Silveira entrou com um mandado de segurança contra o atual prefeito, para que ele agilize o início dos trabalhos. A Justiça deferiu o pedido e ainda aplicou uma multa pessoal no valor de R$ 1.000 ao prefeito Flaviano Monteiro (PCdoB) caso a liminar seja descumprida no prazo de dez dias. O tempo determinado acaba no próximo dia 27.

Comissões

A comissão de transição do atual prefeito foi instituída e publicada no Diário Oficial no dia 09 de novembro. Ela é composta pela chefe de gabinete, Klébia Karina; secretária de Finanças, Afilza Freire; secretário de Administração, Marcos Campos; controlador Geral, Igno Araújo; e pelo assessor jurídico, João Paulo Filgueira.

Já a equipe do prefeito eleito é formada pelo vereador Júnior Souza; farmacêutico-bioquímico, Genilson Gurgel; contadora Marlice Lopes; agricultor, Eron da Costa; e pelo professor, Elmo Alves.

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Juiz suspende Censo Municipal da Prefeitura de Mossoró

Do Blog Carol Ribeiro

Em decisão publicada nessa quinta-feira (22), o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Breno Valério, determinou a imediata suspensão do Censo Municipal da Prefeitura de Mossoró.

Promotor não recebeu informações do gestor (Foto: Web)

A suspensão foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Cautelar impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.

No documento, o MPE visa apurar uma suposta prática de abuso de poder cometido pelo prefeito Francisco José Júnior, decorrente da realização do Censo Municipal durante o período eleitoral atual. A ação foi ajuizada a partir de uma representação formulada pelos vereadores Genivan Vale (PDT) e Tomaz Neto (PDT) e entregue ao órgão.

Gestor não dá informação

O promotor eleitoral com atuação na 33ª Zona, Daniel Robson Linhares, expõe no processo que, após receber a representação, notificou o gestor municipal (prefeito Francisco José Júnior-PSD) para que fossem apresentadas informações sobre os fatos representados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Contudo, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta.

Com a ausência de resposta da Prefeitura Municipal de Mossoró, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse suspenso o censo até que fossem concluídos os procedimentos investigatórios dos quais é alvo.

Nota do Blog Carlos Santos – MPE e Justiça Eleitoral agiram bem, como os próprios vereadores que provocaram essa decisão.

Esse censo envolve uma soma vultosa (mais de R$ 4 milhões), num período eleitoral e sem esclarecimentos translúcidos. Na verdade, o próprio prefeito não respondeu a interpelação sobre informações do MPE.

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Justiça garante retorno de prefeito a cargo

O prefeito afastado do Apodi, Flaviano Monteiro (PCdoB), obteve liminar que lhe garantiu o retorno hoje ao cargo. Ele foi cassado à semana passada (veja AQUI) pela Câmara Municipal.

A Câmara Municipal, através do seu presidente Filho Neto (PPS), já se pronunciou: vai recorrer da decisão.

Tinha assumido a Prefeitura do Apodi o vice-prefeito e companheiro de chapa de Flaviano, à reeleição, José Maria Silva (PSD).

O juiz Eduardo Neri Negreiros foi quem deu despacho em favor de Flaviano, que alegou em seu mandado de segurança que a Câmara Municipal violou alguns preceitos constitucionais, como o princípio do Amplo Direito à Defesa em processo de Comissão Especial de Investigação (CEI).

Os vereadores cassaram Flaviano por considerar que ele não atendeu pedidos de informações.

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TCE decide por suspensão de verba para vereadores

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado deferiu medida cautelar suspendendo a concessão de verba de gabinete aos vereadores da Câmara Municipal de Mossoró. O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão desta terça-feira (10) pela manhã, buscando com a medida “evitar prejuízos à administração pública”.

O presidente da Câmara, Jório Nogueira (PSD), chegou a sofrer pressão de vereadores, até com abertura de processo interno questionando sua decisão de cortar a verba, devido a parecer do TCE. Cogitou-se destitui-lo da presidência.

O juiz Pedro Cordeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, também deu amparo a Jório, negando pedido de liminar para retorno desse benefício.

O processo do TCE teve como origem fiscalização realizada pela equipe técnica do TCE, com a finalidade de analisar a regular aplicação dos recursos em despesas executadas no exercício de 2014. Entre as irregularidades detectadas na Câmara de Mossoró destacou-se a indevida destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos vereadores para o custeio de despesas administrativas (verba de gabinete).

O problema, de acordo com o relato do conselheiro Renato Costa Dias, foi que tanto a Lei Municipal n°2.6720/2010, quanto a de n°3.068, confundem o suprimento de fundo e a verba indenizatória com a verba de gabinete, sendo que esta última, através da modificação feita pela Lei Municipal n° 3,175/2014, chegou a criar o parâmetro de tais verbas de gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00.

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