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Novo Código e Processo Eleitoral

urna, eleições, bandeira do brasil, democracia no brasilPor Odemirton Filho

Existe atualmente na Câmara dos Deputados um Grupo de Trabalho (GT) discutindo a elaboração de um novo Código Eleitoral, bem como de um Código de Processo Eleitoral. O objetivo do GT é fomentar o debate e, consequentemente, apresentar a proposta de uma nova legislação eleitoral que venha a disciplinar as eleições no país, já a partir de 2022.

Como se sabe, o nosso Código Eleitoral é de 1965, além de inexistir uma legislação específica que discipline o processo eleitoral. Há várias normas eleitorais, como a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições); a Lei n. 9.096/95; (Lei dos Partidos Políticos); a Lei n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), bem como inúmeras Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a relatora do GT, deputada Margarete Coelho (PP–PI), entre os temas que serão discutidos, estão o voto impresso, a cláusula de desempenho dos partidos políticos e das coligações, os atos preparatórios para as eleições, os crimes eleitorais, a inelegibilidade, o financiamento e propaganda eleitoral. Já o Sistema Partidário, conforme a relatora, não será debatido.

Como se observa, há vários pontos que precisam ser revisitados, pois a legislação eleitoral é dispersa, sendo de bom tom compilar as normas a fim de dar maior coerência e entendimento em relação ao assunto.

A inexistência de um Código de Processo Eleitoral, sem dúvida, dificulta o estudo e o entendimento acerca das ações eleitorais, como a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Hoje, aplica-se ao Processo Eleitoral, de forma subsidiária, o Código de Processo Civil: “na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. (Art. 15).

Vejo como salutar a criação do GT como forma de aperfeiçoar a nossa legislação eleitoral, sobretudo, na elaboração de um Código de Processo. Entretanto, creio difícil a aprovação de uma nova legislação, a tempo de ser aplicada nas eleições de 2022, em razão do princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. (Art. 16).

Destaque-se, que existe uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados apreciando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) referente ao voto impresso. Aliás, tem causado enormes discussões. Os defensores do voto impresso alegam ser uma forma de auditar a urna eletrônica, em caso de suspeita de fraude nas eleições. Os contrários, sustentam que a instituição do voto impresso somente vai aumentar o custo dos pleitos, além de ser a urna eletrônica confiável.

Ou seja, a discussão ainda vai render. E muito.

Todavia, de nada adiantará um novo regramento, se as atitudes de candidatos e eleitores não mudarem. A continuar a velha corrupção eleitoral (compra de votos), o abuso de poder econômico, o abuso de político e a prática de condutas vedadas, tudo continuará como sempre foi.

De toda forma, aguardemos as conclusões do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados e, quem sabe, uma nova legislação, aperfeiçoando o nosso sistema eleitoral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Divaneide Basílio e Isolda Dantas são eleitas no PT

Divaneide (Foto: arquivo) e Isolda (Foto: Wigna Ribeiro) estão eleitas

A vereadora Divaneide Basílio foi eleita para presidir o Partido dos Trabalhadores (PT) em Natal pelos próximos quatro anos, no Processo de Eleição Direta (PED) da legenda.

Em Mossoró, quem venceu foi a deputada estadual Isolda Dantas, que foi reeleita com 75% dos votos válidos, mesmo percentual de maioria na capital.

O resultado final do pleito no âmbito estadual não foi divulgado.

O Blog Carlos Santos procurou maiores informações e não obteve de qualquer fonte oficial.

– Acho que amanhã de manhã teremos o resultado final – previu o ex-deputado estadual Fernando Mineiro.

Os filiados petitas também votaram para escolher as novas direções zonais, a chapa de delegados que vai eleger a nova direção estadual e a chapa da nova direção nacional do PT.

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Veja como está processo sobre mandato de Mineiro (ou Beto)

Mineiro e Beto: à espera do TSE (Foto: Web)

Por Dinarte Assunção (Blog do BG)

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve julgar nos próximos dias agravo regimental (recurso sobre uma decisão) para definir se valida ou não o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho.

Ele teve quase 9 mil votos e, se tiver a candidatura validada, seus votos modificam a composição da bancada federal potiguar, saindo Fernando Mineiro (PT) e entrando Beto Rosado (PP) na Câmara dos Deputados.

A peleja de Kerinho se deu porque a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) não reconhecem sua candidatura. Ele teria deixado de apresentar documentos obrigatórios para se tornar candidato.

A íntegra do processo que tramita no TSE, com 319 páginas e 51 megabytes de luta, foi obtida na íntegra pela reportagem. O caso pode ser resumido da seguinte forma:

14 de agosto

1) Para se candidatar, qualquer cidadão deve registrar pedido de candidatura na Justiça Eleitoral, dentro do prazo fixado. Kerinho fez isso e dentro do prazo;

23 de agosto

2) O Ministério Público Eleitoral reconhece que o pedido era tempestivo, ou seja, dentro do prazo da lei, mas disse que Kerinho não apresentou nenhum dos documentos obrigatórios, o que, palavras do MPE, “inviabiliza por completo” a elegibilidade de Kerinho;

3) Atuando no caso, a procuradora eleitoral Cibele Benevides pediu diligências para que, no prazo de três dias, Kerinho fosse intimado para corrigir os eventos;

28 de agosto

4) Kerinho é intimado para apresentar 7 documentos: cópia de identificação; comprovante de escolaridade; quatro certidões judiciais sobre seu domicílio (duas estaduais e duas federais) e quitação eleitoral;

4 de setembro

5) Os documentos não foram apresentados e a Justiça Eleitoral emite informação atestando a omissão do candidato.

5 de setembro

6) A procuradora Cibele Benevides emite parecer sobre o pedido de registro de candidatura. Destaca que “mesmo após intimado para apresentar os documentos o requerente não supriu as irregularidades”.

12 de setembro

7) O TRE segue à unanimidade o parecer do MPE e indefere o pedido de registro de candidatura de Kerinho;

14 de setembro

08) Defesa de Kerinho apresenta ao TRE pedido de recurso ao TSE.

21 de setembro

9) Procuradoria-Geral Eleitoral pede que TSE mantenha decisão, pois a “abertura de exceções constitui precedente grave e perigoso para a administração do pleito pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, destacando que, mesmo intimado, Kerinho “ficou inerte” e corrigiu o erro.

24 de setembro

10) O ministro Jorge Mussi mantém o indeferimento sobre o registro de candidatura de Kerinho.

26 de setembro

11) Defesa apresenta ao TSE recurso sobre a decisão do ministro. Diz que a negativa não é razoável, que ele já foi candidato em outras eleições e que outro ponto questionado, de quitação de multa eleitoral, também é totalmente administrável.

30 de setembro

12) O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pede que o TSE negue o recurso e mantenha a decisão de indeferimento.

7 de outubro

13) Como o caso de Kerinho não transitou em julgado, ele pode disputar a eleição sub judice. Ele obtém quase 9 mil votos e se constata que, se sua candidatura for validada, pelo quociente eleitoral, Fernando Mineiro, eleito pelo PT, perderia a vaga para Beto Rosado.

8 de outubro

14) A defesa de Kerinho representa pedido de urgência na análise do TSE.

15 de outubro

15) A defesa de Kerinho junta laudo técnico provando que apresentou todos os documentos necessários para a candidatura em 14 de agosto.

16 de outubro

16) O escritório de Eugênio Aragão passou a auxiliar o MP, representando os interesses de Mineiro. Fernando Neves entrou na defesa na defesa de Kerinho. Ambos os escritórios estão entre os mais caros do país. Começa nos autos a confusão sobre o laudo, que diz que houve, sim, apresentação dos documentos.

8 de novembro

17) Após o entra-e-sai da pauta de julgamento e alteração na defesa de Kerinho, o relator Jorge Mussi oficia a Secretaria de Tecnologia do TSE para que informe, definitivamente, se Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.

18) Após essa reposta, o relator vai julgar o recurso de que falamos no item 11. O prazo da Secretaria de Tecnologia termina nesta terça-feira (13).

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