Arquivo da tag: Rafael Godeiro

Desembargador aposentado Rafael Godeiro morre em Natal

Godeiro já tinha se envolvido em escândalo no TJRN que o levou à aposentadoria compulsória (Foto: Web)
Rafael Godeiro não teve causa da morte revelada  (Foto: Arquivo)

Do Tribuna do Norte

O desembargador aposentado Rafael Godeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), morreu nesta quarta-feira (2), em Natal. A causa da morte ainda não foi revelada.

Antes da sessão do pleno do TJRN nesta quarta-feira, foi feito um minuto de silêncio pelo falecimento do magistrado. Um voto de pesar foi proposto pelo desembargador Glauber Rego e acompanhado pelos demais membros da Corte durante a sessão.

Antes de ser nomeado desembargador em 1997, Rafael Godeiro passou pelas Comarcas de São Paulo do Potengi, Macau, Martins, Santo Antônio, João Câmara e a 2ª Vara Criminal de Natal.

Assumiu a presidência do TJRN para o biênio 2009/2010. Também foi vice-presidente da Corte de 1998 à 2000; vice-presidente e Corregedor de Justiça do TRE/RN de 2002 a 2003; presidente do TRE/RN 2004-2005 e Ouvidor Geral de Justiça de 2007 a 2008.

Também foi diretor da Escola de Magistratura do RN (Esmarn). Chegou a assumir temporariamente o governo do Estado na gestão de Iberê Ferreira de Souza.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou-o compulsoriamente após condenação por envolvimento em esquema que desviou R$ 14 milhões do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da Operação Judas (veja AQUI), em janeiro de 2012.

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“Waltinho” percorre 13 municípios no fim de semana eleitoral

Em Areia Branca, Walter esteve em movimentação popular com chapa governista local Bruno Filho(PSDB)-Kinho de Beguinho (PSDB) - Foto: assessoria
Em Areia Branca, Walter esteve em movimentação popular com chapa governista local Bruno Filho(PSDB)-Kinho de Beguinho (PSDB) – Foto: assessoria

No último fim de semana de campanha para as eleições 2024, o vice-governador e presidente do MDB-RN Walter Alves intensificou a agenda pelo Rio Grande do Norte. Visitou treze municípios em três dias.

De sexta a domingo, Walter percorreu municípios de várias regiões do estado, reforçando o apoio a candidatos do MDB e alianças locais.

Serra Caiada, São Vicente, Equador, Jardim do Seridó, Ipueira, São João do Sabugi, Pau dos Ferros, Frutuoso Gomes, Rafael Godeiro, Paraná, Major Sales, Rodolfo Fernandes e Areia Branca.

Ele ainda esteve com lideranças de Luís Gomes e Timbaúba dos Batistas ao circular pelo Oeste e Seridó.

Pré-candidato a governador em 2026, “Waltinho” não perde tempo. Até porque, 2026 está bem ali.

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RN tem nove municípios com candidatura única a prefeito

mapa-municipios-rio-grande-do-nortePor Júlio Pinheiro (Tribuna do Norte)

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, nove terão candidatura única para a prefeitura. De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, que traz as candidaturas registradas até o dia 15 de agosto, prazo para o registro, Acari, Coronel João Pessoa, Frutuoso Gomes, Lucrécia, Pilões, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, São José do Seridó e Serrinha dos Pintos só terão um nome na disputa.

A legislação brasileira não tem nenhum dispositivo específico dispondo sobre candidatura única e não condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar. Nos municípios com candidato único, apenas um voto válido pode eleger prefeito e vice.

Acari

Em Acari, a única candidatura registrada foi de Fernando Bezerra, atual prefeito e que vai buscar a reeleição pelo Podemos.

Coronel João Pessoa

O mesmo acontece em Coronel João Pessoa onde Fátima Costa disputa a reeleição pelo União Brasil.

Riacho da Cruz

Em Riacho da Cruz, no Oeste potiguar, Marcos Aurélio, do PP, disputa a reeleição sozinho. Ele terá como vice, mais uma vez, Borracheiro, do PL.

São José do Seridó

Em São José do Seridó, Jackson Dantas, do MDB, será o único na disputa pela Prefeitura e buscará a reeleição junto ao seu vice, Ricardo Medeiros, do PL.

Frutuoso Gomes

Em Frutuoso Gomes, no Alto Oeste potiguar, Ismael Juvêncio será o único candidato na disputa, pelo MDB. A prefeita Janda Jácome, do mesmo partido, já estava reeleita e não teria o direito de ingressar na disputa.

Lucrécia

Em Lucrécia, Waltinho será o único nome na disputa, pelo PP. A prefeito Ceição Duarte, que já estava reeleita, não vai para disputa, nem a sua vice, Dedete.

Pilões

No município de Pilões, Dr. Sabino, reeleito, não vai disputar o pleito. A única candidata será Lena de Céu, do MDB.

Rafael Godeiro

Já em Rafael Godeiro, a prefeita eleita Keké de Dr. Abel Filho, não será candidata. Quem vai sozinha para a disputa é Ludmila Amorim, do MDB, que tentou disputar a eleição de 2020, mas foi considerada inapta pela Justiça Eleitoral.

Serrinha dos Pintos

Em Serrinha dos Pintos, Rosânia, do União Brasil, estará ao lado de Fabrício, também do União Brasil, como única postulante à sucessão de Bárbara Teixeira, que não disputará a reeleição.

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PF prende em Mossoró suspeito de envolvimento com tráfico

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários estados Foto ilustrativa)
Mandado de prisão foi cumprido no Aeroporto Dix-sept Rosado (Foto ilustrativa)

A Polícia Federal não revela identidade, mas prendeu nessa quarta-feira (5) no Aeroporto Dix-Sept Rosado, em Mossoró, um homem de 38 anos, investigado por suspeita de envolvimento no tráfico de drogas. Foi cumprido mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Vara única da Comarca de Almino Afonso – região Oeste.

A informação corrente é de que ele reside em Rafael Godeiro e vinha procedente de São Paulo-SP. O acusado não esboçou qualquer reação. Cientificado da ordem judicial, seguiu sob escolta para a sede da Delegacia da Polícia Federal em Mossoró.

Ato contínuo, tão logo realizados os procedimentos cartorários, o homem foi conduzido para exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

Depois, ele foi transferido para a Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, na comunidade de Riacho Grande, em Mossoró, onde permanece à disposição da Justiça.

P.S. – O portal Mossoró Hoje postou matéria no fim desta tarde, com o advogado Alexandro Marques anunciando a soltura de Gildércio dos Santos Cortez. Segundo o advogado, tudo não passou de um “imbróglio jurídico.” Não houve maior detalhamento do fato pelo portal e o defensor. Nos bastidores, a versão coletada é de que não haveria, até aqui, prova consistente contra Gildércio.

Mão de obra carcerária deve produzir 165 mil mudas de cajueiro

A produção de mudas de cajueiro utilizando mão de obra carcerária está a todo vapor nas estufas da Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró. Esta semana, 10 mil mudas foram entregues a agricultores de Carajás, Zona Rural de Porto do Mangue. Em 2023, o Sistema Penitenciário já produziu 52.200 mudas e a previsão é atingir 165 mil até dezembro.

Detentos ganham dois dias de remissão de pena a cada dia trabalhado (Foto: Seap)
Detentos ganham um de remissão de pena a cada três dias trabalhados (Foto: Seap)

A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) desenvolve dois projetos envolvendo a cajucultura em Mossoró. Um na unidade prisional Masculina e outro no estabelecimento Feminino. O projeto “Semeando a Cidadania” na Unidade Masculina conta com a parceria do Poder Judiciário, Banco do Nordeste, Prefeitura de Porto do Mangue,  COOAPESCA, Secretaria de Agricultura de Carnaubais, Comunidade/Cooperativa Novos Pingos de Assú, e prevê a produção 65 mil mudas.

Atualmente, 16 privados de liberdade trabalham na ação de ressocialização, com apoio da Vara de Execuções Penais de Mossoró (VEP), através da juíza Cinthia Cibele. A cada três dias de trabalho, o interno tem um dia da pena remido. A Justiça, através de recursos pecuniários, colaborou na construção de estufas nas dependências do estabelecimento penal onde são produzidas e enxertadas as mudas de cajueiro.

O projeto envolvendo as instituições tem o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura, melhorando a produção, a renda e a qualidade de vida dos agricultores e suas famílias.

Segundo o diretor da Penitenciária de Mossoró Masculina, Rodolpho Saldanha, cerca de 40 mil mudas já foram produzidas pelos internos em 2023. “O trabalho envolve a seleção das castanhas, o plantio, o manejo e toda a manutenção da estufa. O interno envolvido no projeto contribui com um importante serviço para a sociedade através da revitalização da cajucultura” , disse.

Mário Negócio Feminina

Já na Penitenciária Doutor Mário Negócio Feminina, a meta do projeto “Cultivando a Cidadania” para 2023 é ousada: 100 mil mudas. Segundo a diretora, policial penal Águida Larissa, 33.605 enxertos foram realizados até a primeira semana de abril e 12.200 mudas de cajueiro já foram doadas.  Onze internas trabalham no cultivo de manhã e estudam à tarde.

Na unidade feminina,  participam da ação a SEAP e a Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), com apoio da Vara de Execuções Penais de Mossoró (VEP).

O projeto não tem fins lucrativos e as mudas são distribuídas de forma gratuita.  As mudas de cajueiro anão precoce são destinadas para doação aos afetados pela seca e já mudou a paisagem de muitas comunidades rurais onde o fruto já é produzido em grande escala.

Em 2022, foram feitas doações de 30 mil mudas aos municípios de Rafael Godeiro, Boa Saúde, São Bento do Norte, Pedra Grande, Viçosa, Lagoa Nova, Ceará Mirim, São Gonçalo do Amarante, Umarizal, Severiano Melo, Riacho da Cruz; Upanema, Paraú, João Dias, Triunfo Potiguar, Florânia, São Fernando, Lucrécia, Doutor Severiano, Portalegre, Luís Gomes, Serrinha dos Pintos, Lagoa Nova e Mossoró.

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Carlos Eduardo Alves anuncia programação para o interior do RN

Em suas redes sociais à manhã dessa terça-feira (23), o ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT) lista programação para o interior do RN, por esses dias.Carlos Eduardo Alves avisa programação em cidades do interior, incluindo Mossoró - 23-11-21

Estará em Mossoró, Patu, Rafael Godeiro e Angicos.

Marcha ao Governo do RN ou Senado?

Vou perguntar pessoalmente a ele.

Faça contato, xará.

Eu pago a boia!

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Decretos prorrogam medidas restritivas para regiões do RN

O Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o governo prorroga também as regras para as regiões Central e Vale do Açu.

Na noite desta sexta-feira (04), de acordo com o Portal Regula RN, a média de ocupação de leitos críticos no estado estava na casa dos 95%, enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.Medidas restritivas,, Covid-19,

Foram publicados na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial do RN os Decretos Estaduais nº 30.631 e 30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a vigência dos decretos nº 30.596 30.606, que versam sobre as referidas regiões. Os novos decretos estabelecem também que os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.

As principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Fica mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.

Também continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

Igrejas e templos

É permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.

As medidas regionalizadas estabelecidas nos Decretos nº 30.631 e 30.596/2021 valem para os seguintes municípios:
Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. As prefeituras desses municípios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.

Vale do Açu

Consideradas nos decretos nº 30.632 e 30.606, as Regiões Central e do Vale do Açu, que compõem a 1ª Região de Saúde, compreendem os seguintes municípios: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar. Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas essenciais.

As medidas para a região do Vale do Açu também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões.

Veja AQUI e AQUI a íntegra dos dois decretos.

Com informações do Governo do RN.

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Governo decretará emergência em 147 municípios

Caminhão-pipa é uma realidade ainda (Foto: arquivo)

O Governo do Rio Grande do Norte vai decretar, por mais 180 dias, a situação de emergência pela seca em 147 municípios. Isso representa 88% dos municípios potiguares, que totalizam 167.

A renovação do decreto que vigora até dia 11 de março foi definida na tarde desta quarta-feira (6) em reunião do Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, entidade coordenada pelo Gabinete Civil.

A situação de emergência pela seca facilita o trâmite dos processos que envolvem obras e serviços que minimizem os impactos causados pela escassez de chuvas.

Municípios em situação de emergência:

Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Grande, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Espírito Santo, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçana, Jandaíra, Janduís, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa D´Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Nova Cruz, Olho D´Água dos Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas, Passa e Fica, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José de Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboeleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz e Viçosa.

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Juíza, mulher de Álvaro Dias responderá por improbidade

Do Blog Jurinews

Depois dos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro terem sido afastados por atos de improbidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou a abertura de ação de improbidade administrativa contra a juíza de Direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.

Álvaro e Grace: política em jogo (Foto: redes sociais)

A decisão do ministro nos autos do Recurso Especial – RE 771077 foi publicada no dia 1º de fevereiro e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF/RN). A magistrada, mulher do prefeito de Natal Álvaro Dias (MDB), é acusada por práticas de atos ímprobos previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, e prevê entre outras sanções a perda da função pública, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

A magistrada que agora será réu no processo de improbidade autorizado pelo Supremo Tribunal Federal sofreu várias derrotas sucessivas nas instâncias superiores. A juíza Amanda Grace é defendida pelo advogado Felipe Cortez que perdeu no STJ e perdeu novamente perante o STF.

Justiça Eleitoral

A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias e hoje prefeito de Natal; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.

De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.

Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado federal em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.

Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local.

P.S – 15h10 – À propósito dessa notícia originalmente publicada pelo Jurinews, o advogado Felipe Cortez, que defende os interesses da juíza Amanda Grace, pronuncia-se:

– “Em relação a notícia reproduzida no seu blog sobre continuidade de processo que envolvia a esposa do prefeito Álvaro Dias gostaria de esclarecer que a decisão do ministro Fux foi transitória e já estava prejudicada em razão do julgamento do mérito da ação principal no qual a doutora Amanda Grace Costa Dias foi absolvida na primeira instância da Justiça Federal como também já havia sido absolvida pelo plenário do TJRN“.

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Principal envolvida em escândalo na AL está na João Chaves

A chefe de Gabinete do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, está em prisão temporária no Complexo Penal Doutor João Chaves, em Natal. Foi levada para lá à manhã de segunda-feira (17).

Pavilhão Feminino é endereço de Ana e Carla (Foto: TN)

Ana está no Pavilhão Feminino (para nível superior), dividindo cela com Carla Ubarana. Sua companheira de cárcere é ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Encabeçava uma quadrilha que desviou R$ 14.195.702,82 em precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Quanto à Ana Augusta, o Ministério Público do RN (MPRN) a acusa de ser peça-chave de esquema com uso de servidores fantasmas lotados no gabinete do seu chefe, Ezequiel Ferreira.

Milhões

Teriam sido desviados mais de R$ 2,440 milhões, desde 2015, atesta o parquet estadual.

Ela cumpre modalidade de prisão cautelar (são cinco dias), que pode ser prorrogada em até cinco dias. Não deve ser descartada hipótese de pedido de prisão preventiva.

Ana Augusta foi alcançada pela “Operação Canastra Real” (veja série de postagens AQUI),

Carla Ubarana cumpre condenação ao mesmo tempo em que dois nomes ilustres do desvio milionário, desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, foram ‘punidos’ com afastamento compulsório do poder, mas empalmando aposentadoria (integral). Ano passado, até tiveram direito a auxílio-moradia retroativo de mais de R$ 200 mil cada um.

Veja AQUI e AQUI série de postagens sobre o escândalo da “Operação Judas” no TJRN .

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A discrição de um magistrado e “a vida como ela é…”

Um assunto bastante comentado nas rodas de bate-papo em Natal, entre interlocutores do universo jurídico e político, é a condenação dos desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz (veja AQUI).

Ivanaldo ouve Osvaldo Cruz em processo (Foto: Emanuel Amaral/TN)

Emerge o pensamento majoritário, sem necessário juízo de valor quanto aos réus, sobre a postura firme e reservada do judicante Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), que prolatou a sentença.

Discrição é seu forte, traço comum à enorme maioria dos bons magistrados.

Mesma postura foi adotada pelo portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em relação ao assunto: não publicou uma única linha sobre o caso, mas por outras razões.

Quem teve proeminência na página virtual desse poder devido nova sentença condenatória (veja AQUI) foi o ex-governador Fernando Freire. Há muito está no ostracismo e preso. Segundo os autos, ele e comparsas teriam desviado um total de R$ 88.240,00 do governo estadual.

Já Godeiro e Cruz drenaram, com colaboradores, mais de R$ 14 milhões de precatórios do próprio TJRN.

A vida como ela é…

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Justiça condena dois desembargadores aposentados do RN

Osvaldo e Rafael: condenações (Foto: Arquivo)

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal) por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), no período em que eram presidentes da instituição. Decisão saiu nesse dia 30 (segunda-feira).

A decisão é resultado de investigações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que resultaram na deflagração da Operação Judas, em janeiro de 2012.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Cabe recurso.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN.

Aposentadorias

Com a condenação, o desembargador Oswaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Deflagrada no final de janeiro de 2012 por promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal com participação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP-PP) e de policiais da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT), a Operação Judas investigou irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão de cinco pessoas, nas cidades de Natal, Canguaretama e Recife (PE).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Veja sentença NA ÍNTEGRA clicando AQUI.

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Desembargador aposentado é roubado e sequestrado

Do Blog Robson Pires

Na noite desta sexta-feira (22), por volta das 20h, quatro homens encapuzados invadiram a fazenda do desembargador aposentado Osvaldo Cruz que fica entre os municípios de Ceará-Mirim e Taipu.

Osvaldo: drama pessoal e familiar (Foto: Novo Jornal)

Os marginais renderam o morador e o obrigaram a chamá-lo. Quando o desembargador abriu a porta eles anunciaram o assalto e o fizerem de refém.

Roubaram tudo que puderam e colocaram dentro do Kia Sportage pertencente a família do desembargador e fugiram com ele dentro do veiculo. Na fuga perderam o controle e caíram dentro de uma ribanceira.

Eles conseguiram sair levando o desembargador, roubaram mais dois veículos e liberaram Osvaldo Cruz por volta de 01h da madrugada em São Gonçalo do Amarante.

Nota do Blog Carlos Santos – Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por envolvimento no escândalo dos precatórios, ao lado do também desembargador Rafael Godeiro.

Os dois, recentemente, mesmo aposentados obrigatoriamente, ainda receberam auxílio-moradia retroativo do TJRN: Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho empalmou R$ 158.047,35 – Veja AQUI.

Leia também: CNJ aposenta desembargadores acusados de rapinagem;

Leia também: Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro;

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Envolvida em caso de precatórios não obtém habeas corpus

Ubarana e George Leal: precatórios (Foto: arquivo)

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltaram a julgar, na sessão desta quarta-feira, 8, mais um recurso, movido pela defesa de Carla de Paiva Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios da Corte potiguar. Ao lado do marido, George Leal, confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos do setor.

Dois desembargadores – Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz – foram afastados e aposentados compulsoriamente (veja AQUI).

Dentre outros pontos, os advogados pediam que a acusada pudesse cumprir pena em casa, até a realização de uma perícia médica, devido ao que definiram como “grave estado de saúde”.

Unanimidade

O mesmo argumento também foi defendido em outros mandados e habeas corpus, porém com o mesmo resultado: negado em todos os julgamentos.

No entanto, os argumentos dos advogados foram rejeitados pelo relator do recurso, desembargador Cornélio Alves. O posicionamento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte potiguar.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro AQUI.

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Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.

Osvaldo e Rafael: negligência (Foto: TN)

A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana e George Leal, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.

Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.

Carlos Thompson: rigor (Foto: TCE)

Devolução

A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões.

Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões.

Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha “condenado” os dois desembargadores, impondo-lhes aposentadoria com todos os direitos remuneratórios (veja AQUI).

Aí você vai à Constituição e lê que “todos são iguais perante a lei”.

Pronto. Pode rir.

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Desembargador aposentado por corrupção diz ser inocente

Do portal Noar

O ex-desembargador aposentado Osvaldo Cruz prestou depoimento na manhã desta quinta-feira (29) na 8ª Vara Criminal de Natal, onde tramita a ação penal da qual ele é réu, sob a acusação de ter participado dos desvios do setor de precatórios do Tribunal de Justiça.

Cruz disse que não sabia de nada (Foto: Alberto Leandro)

Em juízo, Osvaldo reafirmou sua inocência indicando que foi enganado pela operadora do esquema, Carla Ubarana. Ela já foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão por peculato. Mais de R$ 14 milhões foram desviados da divisão de precatórios.

Em um dos momentos da instrução desta quinta-feira, o desembargador aposentado chegou a ser confrontado pelo Ministério Público sobre a autorização de pagamentos que ele expedia via ofício para Carla Ubarana.

Osvaldo lembrou que a desembargadora Judite Nunes também fazia o mesmo, e que isso não implica em crime porque ambos agiam por boa fé, sem desconfiar que Carla operava desvios.

Operação Judas

O próximo a depor será o desembargador aposentado Rafael Godeiro, em 12 de novembro. Após essa fase, será aberto prazo para alegações finais, com posterior sentença de absolvição ou condenação.

Em 31 de janeiro de 2011, uma ação conjunta do Ministério Público do RN e da Polícia Civil levou para a prisão cinco pessoas, suspeitas de participarem de um esquema identificado no Tribunal de Justiça. Mais tarde, descobriu-se culpa e dolo em apenas duas delas: Carla Ubarana e George Leal, marido e mulher.

Com o avanço das investigações, Carla e George celebraram delação premiada e acusaram Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz de se beneficiarem do esquema.

Pena máxima

Um ano e meio depois, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça, instância administrativa e de controle do Judiciário, julgou Rafael e Osvaldo, aplicando-lhe a pena máxima que um tribunal administrativo pode impor: o afastamento permanente do Judiciário com aposentadoria compulsória.

A perda do cargo de desembargadores fez com que os dois magistrados perdessem o foro privilegiado, e passaram a responder a ação penal movida no Superior Tribunal de Justiça no primeiro grau, em Natal.

Nota do Blog Carlos Santos – O.K, tudo bem!

E a grana?

MPF denuncia prefeito e ex-auxiliares por fraude em licitação

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito de Rafael Godeiro, no Rio Grande do Norte, por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos anos de 2003 e 2004 (quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à frente da Prefeitura daquele município).

Também foram denunciados Olga Evarista Jales Belarmino, esposa do prefeito; Francisca Gomes Rocha, ex-membro da Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria Jeane de Paiva Nunes, ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da Silva, ex-secretário de Finanças, e sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araujo Fernandes, ex-tesoureira do município.

Dentre as acusações mais graves, destaca-se a aquisição de produtos alimentícios sem o devido procedimento de licitação, por meio de contratação de empresas de forma dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal. De acordo com o MPF, os denunciados, de comum acordo, utilizaram-se dos cargos que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos federais oriundos do PNAE e do EJA. As acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas documentais – cheques, empenhos e fitas de auditorias.

Pelas irregularidades constatadas, os denunciados são acusados dos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio”) e no artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). O primeiro delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser punido com detenção, de três a cinco anos, e multa.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, porque Abel Belarmino, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal.

Veja íntegra da denúncia AQUI.

Com informações do MPF.

Nem todos são iguais perante a lei

Quem pousou ontem em Mossoró foi o ex-desembargador Rafael Godeiro.

Só alegria, num restaurante da cidade, entre doses cavalares de uísque, música ao vivo e posando para fotos com amigos, apesar da saída do cargo por corrupção.

Godeiro foi “condenado” pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a perder cargo, mantendo remuneração.

Mas ainda responde aos crimes que lhe são imputados, numa vara criminal de Natal.

Não tem do que se preocupar.

“Embargos de gaveta” e a “lei” vão continuar lhe garantindo uma boa vida.

Nem todos são iguais perante a lei…

CNJ aposenta desembargadores acusados de rapinagem

Por Moisés de Lima (Portal No Ar)

Osvaldo e Rafael (Blog de Túlio Lemos): saída ainda por cima

Em sessão extraordinária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadora compulsória dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do RN, Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, ambos acusados de envolvimento no esquema de desvio de precatórios pela ex-servidora Carla Ubarana.

Durante mais de cinco foram descritos todos os fatos relacionados à responsabilidade  dos  dois desembargadores quanto a gestão e fiscalização dos recursos desviados irregularmente que totaliza mais de R$ 14 milhões.

Jorge Hélio pediu  o envio dos áudios da audiência ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para investigação do ato de improbidade administrativa.

Durante a sessão os conselheiros entenderam que no caso do desembargador Rafael Godeiro que já havia se retirado pela aposentadoria  antes do processo administrativo ser iniciado, podem haver novos processos administrativos em razão de atos irregulares cometidos durante sua administração.

“Os dois incorreram em ato de improbidade administrativa . Faltou no mínimo cautela e controle sobre o pagamento de precatórios. Eles podem inclusive sofrer um novo processo administrativo por um novo  exercício ilícito durante suas gestões”, declarou o relator.

Nota do Blog – Pais diferenciado é assim: dois homens que deveriam dar exemplo de correção, numa corte, são flagrados num escândalo dessa envergadura e ganham “condenação” de aposentadoria com gordos salários.

O CNJ impôs-lhes penas administrativas, mas ainda respondem a processos judiciais.

Há esperança que, adiante, os processos abertos na Justiça possam assegurar perdas desses benefícios, xilindró e devolução do que foi rapinado.

Bem, claro que estou delirando. Mas não custa nada sonhar.

Na prática, serão anos com processos se arrastando, carregados de recursos e outros dribles processuais que vão lhes garantir um final de vida financeiramente tranquilo, mesmo que moralmente sem reparos.

Bandidos fazem a festa em liberdade

A ex-chefe do setor de precatórios do TJ, Carla Ubarana, que estava presa no presídio feminino da João Chaves na Zona Norte foi solta a poucos instantes. O advogado, Marcus Leal esteve no local, resolvendo com a diretoria os últimos trâmites para a libertação. Em seguida, Ubarana seguiu direto para sua casa, no bairro de Petrópolis juntamente com seu advogado.

Na manhã desta terça-feira, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu o habeas corpus em em favor de Ubarana e do seu marido George Leal. O casal é envolvido no esquema que desviou mais de R$ 14 milhões dos cofres do TJ responderá o processo em liberdade.

Os desembargadores afastados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz – implicados no mesmo caso – respondem a procedimentos administrativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e demanda judicial que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A corriola do mensalão encontra brechas aqui e ali, sustentando liberdade, não obstante condenação por crime que teria sido praticado durante o primeiro governo Lula.

Já um menor de idade que assaltou um ônibus no Rio de Janeiro, acrescentando ao seu crime o estupro de passageira de 30 anos, diante dos demais ocupantes do veículo, deverá cumprir medida sócio-educativa por essas barbaridades. Jamais ficará mais do que 3 anos alojado em ambiente para ser “recuperado”.

E você ainda acredita que esse país tem futuro, com uma legislação dessa natureza, que é feita e usada para proteger bandido?

Desista.

Vivemos uma enorme farsa.

Com informações sobre Carla Ubarana do Portal No Ar.

 

Desembargador sob denúncia ganha aposentadoria

Por Marcos Dantas

O desembargador afastado Rafael Godeiro está oficialmente aposentado. O ato, que foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), desembargador Aderson Silvino foi publicado na edição do Diário Oficial deste sábado (02).

Rafael Godeiro foi aposentado compulsoriamente por chegar aos 70 anos, idade limite para um servidor público continuar no exercício de cargos dos quadros efetivos, de acordo com o Regime Jurídico Único.

Ele é um dos envolvidos na investigação de fraudes nos precatórios do TJRN.

Agora o desembargador não poderá mais ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça, uma vez que a pena máxima, nesta instância, seria exatamente a aposentadoria compulsória.

Nota do Blog – Paralelamente, corre processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o mesmo desembargador e seu colega de plenário, também afastado, Osvaldo Cruz.

E fica uma pergunta elementar?

Quem vai devolver aos cofres públicos mais de R$ 11 milhões em precatórios que teriam sido desviados do TJRN?

Eu me arrisco na resposta: nós pagamos a conta e não se fala mais nisso.

Veja AQUI links de diversas matérias que detalham esse caso abjeto. Argh!!

Rapinagem no Tribunal de Justiça terá nova apuração

Do G1

Por maioria, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, nesta terça-feira (29), reabrir as investigações que apuram a suposta participação de dois desembargadores em uma fraude milionária no sistema de pagamento de precatórios (dívidas do estado com cidadãos determinadas pela Justiça) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

Os conselheiros entenderam que é preciso refazer as perícias do caso para evitar futuros questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, suspeitos de terem desviado R$ 11 milhões do setor de precatórios no período em que presidiram a corte potiguar, alegam que houve “cerceamento de defesa” durante o processo.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Jorge Hélio, apontou a responsabilidade dos desembargadores potiguares no esquema criminoso. Em seu relatório, Jorge Hélio recomendou a aposentadoria compulsória dos dois magistrados.

Se forem condenados, os desembargadores terão como punição máxima a aposentadoria compulsória.

Nota do Blog – Lembro meu querido ex-professor Odemirton Filho com uma exclamação necessária:

Que maravilha!

Vale ouvir Dom e Ravel, símbolo do “milagre brasileiro” com o refrão seguinte: “Esse é um país que vai pra frente, uou, uou, uou, uou, uou…”

E os mais de 11 milhões de reais que teriam sumido, serão devolvidos ao erário?

Eu respondo: claro que não.

Risível!