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Recomendação questiona desvio de função em hospitais do estado

Retomada de atendimento ainda passa afinação de entendimento entre as partes (Foto ilustrativa)
Profissionais estão saindo de suas funções para outro papel de forma ilegeal (Foto ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu Recomendação para que o Estado acabe com o desvio de função de servidores em dois hospitais de Mossoró. A medida foca no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) e no Hospital Regional Rafael Fernandes. O MPRN identificou que técnicos de enfermagem e auxiliares de saúde estão realizando atividades de técnico em laboratório.

A recomendação é da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Essa prática tem ocorrido de forma contínua e habitual nas unidades de saúde mencionadas. A atuação do MPRN busca garantir o cumprimento da lei e a organização correta dos cargos e serviços públicos. O desvio de função prejudica a qualidade do atendimento prestado aos pacientes. Além disso, a situação expõe os profissionais e os usuários a riscos desnecessários no ambiente hospitalar.

Aprovados

A recomendação destaca que existem candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico em laboratório que ainda não foram chamados. A manutenção de servidores em funções diferentes das que deveriam exercer, para as quais foram contratados, impede a nomeação dos concursados.

O documento foi direcionado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde Pública. O MPRN orienta que os desvios de função sejam interrompidos.

O Estado deve apresentar um cronograma detalhado para implementar essas mudanças administrativas. O planejamento precisa estar de acordo com os limites de gastos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo é ajustar o quadro de funcionários sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

O Governo tem o prazo de vinte dias para enviar uma resposta formal sobre as providências tomadas, devendo ser acompanhado de comprovação das medidas adotadas ou programadas. O MPRN também orienta que não sejam criados novos casos de desvio de função.

Caso as orientações não sejam seguidas, o órgão poderá entrar com ações judiciais contra os responsáveis, inclusive Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

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Recomendações apontam nepotismo em quatro municípios

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento que exonerem imediatamente servidores que se enquadrem em situação de nepotismo. A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) e faz parte das ações de fiscalização do MPRN para garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.

O documento ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.

O MPRN deu um prazo de 15 dias para que os Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os indivíduos que mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.

Além de indicar a exoneração, a recomendação orienta que cada Município adote critérios rigorosos para futuras nomeações. Apesar de ser possível que qualquer pessoa seja nomeada para cargo em comissão ou função de confiança está deve declarar por escrito que não possui a relação familiar ou de parentesco vedada pela Súmula Vinculante nº 13 com as autoridades locais.

As Prefeituras têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de enviar as informações e documentos comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

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MPF cobra de municípios mais transparência na gestão do Fundeb

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a municípios do Rio Grande do Norte (RN) alertando para que garantam que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) seja utilizado exclusivamente na educação básica e na valorização do magistério. De autoria do procurador da República Higor Rezende, ela tem como objetivo evitar irregularidades e garantir que as verbas cheguem a quem realmente precisa: os alunos e profissionais da rede pública.

A recomendação aos seguintes municípios: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pedro Avelino, Pendências, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.

Caso não seja atendida, os responsáveis podem ter de responder judicial e extrajudicialmente, pois o uso inadequado desses recursos caracteriza ato de improbidade administrativa, capaz de gerar até mesmo intervenção nos municípios.

A medida foi adotada pelo procurador da República após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem falhas na gestão desses recursos em diversas cidades brasileiras. O objetivo é agir de forma preventiva para proteger a educação e o dinheiro público.

Prazos

Os municípios têm o prazo de 15 dias para responder sobre o acatamento ou não das recomendações e 30 dias úteis para comprovar que estão atendendo às regras perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os tribunais de contas.

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MP recomenda que Câmara de Mossoró realize concurso público

Câmara vai ser ambiente para discussão de tempo muito importante (Foto: Edilberto Barros)
Câmara tem antiga desproporcionalidade entre comissionados e efetivos (Foto: Edilberto Barros/Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Genilon Alves (União Brasil), a adoção de todas as providências administrativas, técnicas, legislativas e orçamentárias cabíveis para o cumprimento de um cronograma para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

A recomendação leva em consideração, entre outros pontos, a desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, constatada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), no ano de 2018. A inconstitucionalidade por ofensa ao princípio do concurso público já havia sido constatada desde 2013, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada pela Casa Legislativa, para sanar a irregularidade.

As medidas que a Câmara deve tomar incluem a realização, até maio, de um estudo de dimensionamento da necessidade da força de trabalho, que deve analisar, inclusive, o número de cargos comissionados no gabinete dos vereadores. Até agosto de 2025, deverá elaborar e aprovar um projeto de lei para a criação, a transformação ou a extinção de cargos efetivos, fundamentado nas conclusões do estudo.

Além disso, as despesas relacionadas ao concurso precisam ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, garantindo o respaldo financeiro.

Termo de Referência

Outro passo indicado na recomendação é a elaboração do Termo de Referência para a contratação da banca examinadora, com conclusão até outubro deste ano. Em seguida, a licitação para contratação da banca terá que ser realizada até janeiro de 2026, com critérios claros, transparência e economia.

Foi orientado que a publicação do edital do concurso, por sua vez, ocorra em março de 2026, de forma ampla e acessível, detalhando requisitos e etapas, seguida pelo processamento das inscrições (até junho de 2026), observando princípios de publicidade e isonomia. Por fim, a aplicação das provas, com a homologação do resultado final e a convocação dos aprovados para agosto de 2026.

Caso haja impossibilidade de concretização de qualquer etapa prevista no cronograma, em razão de impedimento na legislação eleitoral no ano de 2026, tão logo superado o período vedado as etapas devem ser concretizadas a partir do mês seguinte ao fim da vedação.

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Entidades religiosas não devem se envolver em propaganda política

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto.Religião-e-Política

O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

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MPF defende acesso de advogados a presídios sem limitação de tempo

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à limitação de um atendimento diário por advogado, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A restrição é prevista em recomendação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (COEAP) do estado, alvo de mandado de segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Procurador diz, em parecer, que recomendação "inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos" (Foto ilustrativa)
Procurador diz, em parecer, que recomendação “inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos” (Foto ilustrativa)

A Coeap também recomenda a passagem por scanner corporal e revista de pertences, medidas defendidas pelo MPF para inibir práticas delituosas.

De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.

O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua Recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.

Assim, a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP “transbordou a proporcionalidade necessária, posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.

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MP recomenda continuidade de UTI Pediátrica; PMM diz manter serviço

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Municipal de Mossoró que seja adotada toda e qualquer medida necessária ao funcionamento ininterrupto da UTI pediátrica do Município, evitando a descontinuidade dos serviços ali prestados, sobretudo, com a manutenção, em seus quadros, de profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para compor as respectivas escalas, em especial a partir de 27 de dezembro de 2021.

Recomendação do MP sai um dia após divulgação de notícia sobre suposto encerramento do serviço (Foto ilustrativa)
Recomendação do MP sai um dia após divulgação de notícia sobre suposto encerramento do serviço (Foto ilustrativa)

Na segunda-feira (27), serão encerrados os contratos dos médicos habilitados que atualmente encontram-se desempenhando suas funções na UTI pediátrica de Mossoró. Caso haja descontinuidade dos serviços, o Município poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, diante de eventual dano à saúde de crianças, usuários do Sistema Único de Saúde.

Prazo

A informação passada ontem por médicos da Neoclínica, empresa que presta serviço na UTI Pediátrica instalada desde 10 de abril de 2013, no Hospital Wilson Rosado (HWR), era de que o atendimento seria encerrado porque o contrato com municipalidade não foi renovado.

Em Nota à Imprensa (veja AQUI), a Prefeitura Municipal de Mossoró desmentiu a informação que foi pulverizada em redes sociais e distribuída à imprensa: Sobre a disponibilidade de médicos para a UTI pediátrica, a Prefeitura de Mossoró esclarece que, após o encerramento do contrato com a empresa Neoclínica no dia 27 deste mês, outra empresa assumirá a prestação desse serviço já no dia posterior, 28 de dezembro. Ou seja, o atendimento não será interrompido.

A promotoria sublinha, que “o exercício da atividade médica por profissional intensivista pediátrico e médicos pediatras habilitados para compor a escala é essencial para o funcionamento de uma unidade intensiva pediátrica”.

Em sua página na Internet (veja AQUI), o MPRN assinala que o município “tem um prazo de 48h para se manifestar sobre a recomendação expedida pelo MRN, sob pena de propositura da demanda judicial cabível, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade de quem de direito, nas esferas cível e administrativa”.

Leia também: UTI Pediátrica passa a ter nova empresa e equipe

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Conselho de Napoleão Bonaparte

“Jamais interrompa um adversário quando ele estiver cometendo um erro”.

(Napoleão Bonaparte)

Recomendação atual nesses tempos de guerra tóxica.

Alguns vão desabando em queda livre, dia após dia, sem que seja preciso qualquer empurrão.

Até chegar o fim.

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Pagamento de diárias em empresa estatal é apurado pelo MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, expediu nesta terça-feira (3) recomendação ao presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do RN (CAERN), Roberto Sérgio Linhares, em que trata da concessão irregular de diárias de viagem.

No documento, o promotor de Justiça explica que foram feitas denúncias anônimas relatando que entre os anos de 2013 e 2014, o modelo de pagamento dessas diárias adotado pela empresa abria margem para manipulações dos dados informados.

Revisão

O MPRN recomenda ao presidente da Caern, que realize a revisão das normas que disciplinam o pagamento de diárias de viagem, especialmente no que diz respeito à apresentação de justificativa, comprovação do período de deslocamento e das despesas realizadas, limite mensal de viagens, publicidade do ato de concessão, excepcionalidade de deslocamentos nos finais de semana, dentre outras medidas que tornem mais eficientes os mecanismos de controle e fiscalização.

O período corresponde a gestão da então governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP), não tendo relação direta com a atual administração da empresa estatal e governo estadual.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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Promotoria recomenda que vereadores não recebam verba

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Câmara Municipal suspenda imediatamente o pagamento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM). Em inquérito civil, a unidade ministerial verificou a publicação de uma lei (em janeiro desse ano) que traz uma suposta afronta à medida cautelar aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um acórdão.

A lei não discrimina nem regulamenta as despesas ordinárias que serão licitadas pela Câmara Municipal de Mossoró. Isso vai de encontro às normas da execução da despesa pública previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O diploma legal ainda desautoriza o exercício de juízo de valor, pelo órgão de controle interno, acerca do objeto da contratação, conferindo, portanto, verdadeiro salvo-conduto para a aquisição indiscriminada de bens e serviços, entre outras anomalias.

A conduta afronta os princípios da eficiência, moralidade e economicidade – assinala o MPRN.

Acompanhe AQUI, em várias matérias, cobertura sobre a instituição da CEAPM.

Leia a íntegra da recomendação AQUI.

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MP recomenda fim de convênio com entidade de saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Apodi, cidade da região Oeste potiguar, que suspenda imediatamente o convênio com a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância (APAMI). Todos os repasses públicos e novos convênios devem ser interrompidos devido à quebra de contrato da entidade.

A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi e foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O relatório elaborado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde (Caop-Saúde) do MPRN aponta irregularidades com relação a dois servidores municipais cedidos à Apami, que estão atuando sem a comprovação da existência de termo de cessão específico.

Dessa forma, a recomendação também requer a suspensão imediata da cessão desses servidores e solicita a devolução deles à rede de saúde própria do Município.

Confira a recomendação aqui.

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Município gasta quase 60% de receita com folha de servidores

A Prefeitura de Areia Branca deve se abster de atos administrativos que resultem em aumento de despesa com pessoal. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca. Para emitir a recomendação, foi levado em consideração o fato de o Município ter atingido 59,95% da receita corrente líquida somente com gastos de pessoal, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro semestre de 2017.

Dados fornecidos pela própria chefe do Executivo, em audiência ministerial, dão conta de que a Prefeitura possui em seus quadros 1.200 servidores ocupantes de cargo efetivo e 203 servidores de cargos em comissão.

Novos cargos

No documento, a orientação ministerial é que não seja concedida vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração – exceto aqueles determinados por sentença judicial, determinação legal ou contratual.

Assinala ainda que não sejam criados cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; não dê provimento em cargo público, admita ou contrate pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e que a Prefeitura se abstenha de contratar hora extra, salvo situações previstas na Constituição e na lei de diretrizes orçamentárias.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

Com informações do MPRN.