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Familiares de ministros do STF ‘sobram’ advogando nas cortes

Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)
Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)

Um levantamento revelou que 2 mil processos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm um parente de algum ministro do Supremo como advogado. Foram identificados 14 familiares de 1º grau (filhos, cônjuges e irmãos) atuando nos dois tribunais mais importantes do país.

O caso mais emblemático é o de Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux, que soma 49 processos no STF e cerca de 500 no STJ.

Em seguida, aparecem Valeska Zanin, esposa de Cristiano Zanin, e Viviane de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes.

A atuação de parentes, do ponto de vista legal, não é proibida.

Ainda assim, os ministros se declaram impedidos, — ou seja, não participam da análise ou da decisão — sempre que há parentes atuando em algum processo.

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Após várias derrotas no RN, Câmara de Mossoró perde agora no STJ

Ministro viu também disparates na reclamação, interpretação que o TJ já tinha dado (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Ministro viu também disparates na reclamação, interpretação que o TJ já tinha dado (Foto: Gustavo Lima/STJ)

De novo, outra vez, novamente, mais uma vez. A Câmara Municipal de Mossoró acumula mais uma derrota judicial, sobre o mesmo tema. Agora, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Og Fernandes indeferiu reclamação e rejeitou pedido de liminar feitos pelo procurador Carlyle Augusto Negreiros Costa, representante do legislativo. O despacho datado dessa quarta-feira (10) refere-se à reclamação com pedido de liminar ajuizada pelo legislativo de Mossoró, contra decisão proferida pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), Saraiva Sobrinho, nos autos da Ação Rescisória n. 0804541-74.2024.8.20.0000.

A Câmara Municipal de Mossoró tenta se livrar da obrigação de devolver ao Executivo o montante superior a R$ 8 milhões que empalmou na atual gestão, graças a uma liminar obtida em primeiro grau, mas que não se sustentou. São recursos referentes às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na base de cálculo do duodécimo repassado a esse poder.

Disparate

Na decisão, o ministro do STJ chega a apontar o disparate da peça jurídica, ao assinalar que ela “tece diversas digressões sobre o mérito da causa (…) com o intuito de justificar o cabimento da reclamação.”

“No caso dos autos, os atos reclamados não desrespeitaram decisão ou ordem do STJ (…), sendo pacífico o entendimento de que não se admite o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal,” destaca Og Fernandes.

Simplificando: O STJ ratificou, endossou, avalizou e concordou com o que o TJRN já tinha se pronunciado dia 29 de abril deste ano, considerando uma aberração jurídica a pretensão da Câmara Municipal de Mossoró, a ponto de não merecer qualquer processamento.

Esse assunto foi explicado detalhadamente pelo Blog Carlos Santos no dia 8 de maio último, em postagem sob o título Por má gestão, Câmara de Mossoró mergulha em dívida fora de controle. Leia ou releia.

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Ministro do STJ determina liberdade de ex-governador

Maia: decisão (Foto: G1)

Do G1PB

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB).

A decisão foi tomada nesse sábado (21).

O ex-governador foi preso pela Polícia Federal em São Gonçalo do Amarante no Rio Grande do Norte (veja AQUI), preventivamente, na Operação Juízo Final, um desdobramento da Operação Calvário.

A investigação pura fraudes e pagamento de propina na Saúde e na Educação da Paraíba, no governo de Coutinho.

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STJ decide por retorno de vereador a mandato e presidência

Do G1 RN e Blog Carlos Santos

O vereador Raniere Barbosa (PDT), afastado da Câmara Municipal de Natal em julho passado, volta a exercer o cargo ainda nesta semana. Segundo o advogado de Raniere, Kennedy Diógenes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão favorável ao recurso impetrado pela defesa. De acordo com a decisão, Raniere Barbosa voltará também à presidência da Casa Legislativa da capital, porém no dia 22 de novembro.

O Blog Carlos Santos noticiou que a decisão sairia hoje, no STJ, há poucas horas (veja AQUI).

Raniere é investigado por suspeitas de fraudes na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (Semsur). O caso é investigado pelo Ministério Público na Operação Cidade Luz. Em 24 de julho, a Justiça determinou a prisão de empresários e o afastamento do então presidente da Câmara Municipal.

Constrangimento ilegal

Contudo, explica Kennedy Diógenes, a defesa alegou que não há confirmação de atos ilícitos por parte de Raniere Barbosa, e que a gestão dele à frente da Semsur nada tem a ver com o mandato de vereador, o que caracteriza o afastamento como constrangimento ilegal.

O recurso foi negado em primeira instância no mês de agosto pelo Tribunal de Justiça do RN, entretanto, nesta terça-feira (7) o STJ acatou a tese.

O vereador agora aguarda a publicação do acórdão para o retorno imediato à CMN. Kennedy Diógenes diz que, segundo a decisão, o regresso à presidência da Câmara tem prazo mais demorado em virtude dos trâmites para a mudança de comando.

Saiba mais informações clicando AQUI.

Leia também: Juiz afasta presidente de Câmara e emite 15 mandados de prisão AQUI;

Leia também: Câmara aprova volta de vereador, mas justiça vai se pronunciar AQUI.

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Ex-vereador ganha tornozeleira e dormirá em prisão

Do portal G1

Nasser: Operação Impacto (Foto: Canindé Soares)

O ex-vereador da capital potiguar, Dickson Nasser poderá ser preso e iniciar o cumprimento da pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal.

A pena do ex-vereador deverá ser cumprida em regime semiaberto, portanto, ele poderá usar tornozeleira eletrônica e se recolher a uma prisão à noite e nos finais de semana. Essa decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.

O esquema foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.

Atrás das grades

Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.

Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena.

O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.

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Governo admite indenizações para famílias de presidiários

O Governo do Estado do RN começa a se movimentar em relação às consequências financeiras (ônus) para o erário, com dezenas de mortes e vários feridos com rebelião no Presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta.

Wilkie admite custo com mortes e feridos (Foto: arquivo)

Com notícias correndo na imprensa nativa e nacional, o Governo emitiu há pouco uma nota oficial sobre o tema.

Nota – I ndenizações

É preciso esclarecer que o Estado do Rio Grande do Norte não está tratando, no momento, de indenizações para famílias dos presidiários que vieram a óbito na rebelião de Alcaçuz, no município de Nísia Floresta, região Metropolitana de Natal, no último sábado (14).

Segundo o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie, a primeira etapa é avaliar as causas e as consequências da rebelião.

“Temos que saber, além dos números de óbitos, o número total de feridos, avaliando cada caso separadamente. Quanto à posição dos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição sedimentada no sentido de que a responsabilidade do Estado é objetiva. No Supremo Tribunal Federal, o tema está sob repercussão geral, ou seja, ainda não há uma definição e, quando houver, valerá para todo o país”, afirma.

“É importante deixar claro que aqui no RN, não foi falado em direito absoluto, nem em prazo, nem em valor”, finalizou o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie.

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MP pode investigar agente com com foro especial, diz STJ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conquista importante para todo o Ministério Público dos Estados. Os ministros da Quinta Turma do STJ, apreciando REsp (Recurso Especial) protocolado pelo MPRN, julgaram à unanimidade e reconheceram a atribuição do Ministério Público para a instauração de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial.

Reis: decisão de efeito geral (Foto: Wellington Rocha)

O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), fez a sustentação oral do Recurso Especial durante a sessão, defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.

Caso

O MPRN interpôs Recurso Especial (REsp nº 1.563.962/RN) no STJ, que teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos de medidas cautelares nos Procedimentos Investigatórios nº 2015.008721-1 e nº 2015.008961-7, que alterou jurisprudência antes vigente na Corte Estadual potiguar, restando entendido desde então a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.

Rinaldo Reis sustentou, perante a Quinta Turma do STJ, que investigações contra detentor de foro por prerrogativa de função não devem sujeitar os feitos à autorização prévia do Judiciário, por não haver previsão constitucional, legal e nem mesmo regimental para isso. Referida autorização para que se inicie investigação contra autoridade não está prevista nem mesmo no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Poder investigatório

Conforme dito nas razões recursais, a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJRN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.

Além do Recurso Especial no STJ, no qual foi pedida a reforma do acórdão proferido pelo TJRN, o MPRN interpôs Recurso Extraordinário (RE), já admitido para conhecimento pelo STF, buscando a reforma do acórdão do TJRN por violação aos arts. 5º, incisos LIV e XXXVI, 127, § 1º, e 129, incisos I e VIII, da Constituição Federal.

O MPRN lembra que o STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 RG/MG, reconheceu expressamente o poder investigatório criminal do Ministério Público.

Nota do Blog – Excelente decisão. Aplausos ao STJ e ao MPRN.

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Imprensa camarada tenta proteger ministro potiguar do STJ

Parcela maciça da mídia do RN, das TV´s, rádios e jornais aos endereços cibernéticos, parece que fechou questão no tocante a um personagem proeminente da “Operação Lava Jato”: o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), potiguar Marcelo Navarro.

Culpado ou inocente? Vítima ou farsante?

Mas o escudo que se forma em torno de Marcelo Navarro e da hagiografia que possuía até bem pouco tempo, convertida em quase prontuário, depõe muito mais contra a imprensa do que em relação a ele.

Navarro tomou posse no STJ em 30 de setembro de 2015 (Foto: Sérgio Lima / Divulgação STJ)

Intocável, vestal no mundo jurídico e queridinho da imprensa, Marcelo vê o círculo se fechar. Até ano passado, quando surgiram os primeiros sussurros ou notícias que apontavam para consórcio abjeto entre ele e o Governo, numa troca de favores própria de submundo, sua defesa no RN era bem maior.

Não faltaram notas de desagravo, eventos de incenso e coro na mídia o escudando. Hoje, essa mobilização ‘espontânea’ é menor ou mesmo escassa.

Apesar de estar frequentemente sendo citado pela chamada Grande Imprensa nacional, por supostamente ter sido nomeado para o STJ – dia 17 de agosto de 2015 – em troca de atuação em favor de empresários presos, ligados ao Governo Dilma Rousseff (PT), a aparição de Navarro – em ‘trajes sumários’ – em noticiário no estado é quase zero. É um intocável.

O implacável Ribeiro Dantas – 20 de dezembro de 2015

Do blog O Antagonista

Antes de votar pela liberdade de Marcelo Odebrecht, quando ainda no TRF da 5ª Região, Ribeiro Dantas era um juiz implacável com os réus presos. O comentário veio de uma fonte do Ministério Público ouvida pela coluna Expresso, da revista Época. Por que, então, os advogados dos empreiteiros presos acreditavam que Ribeiro Dantas seria “mais sensível” aos argumentos pró-libertação de seus clientes?

No máximo surge a defesa sem o registro das denúncias,  inclusive de fatos novos. Suprime-se da sociedade norte-riograndense o direito a ser informada dos fatos. No domingo (15), por exemplo, o mais conceituado site político do país, o Congresso em Foco, dissecou em postagem exclusiva que Navarro é objeto de pedido de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) – veja AQUI.

Abaixo, leia o que diz um trecho da reportagem assinada pelo jornalista Sylvio Costa, diretor-editor da página:

1) O pedido de abertura de inquérito tramita no STF como procedimento “oculto”, formalizado por Rodrigo Janot (Procurador-Geral da República) no último dia 27. “Oculto” é o processo que sequer entra para os registros oficiais da instituição, publicados no portal do Supremo, dado o sigilo que o envolve.

2) Na peça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixa clara a necessidade de investigar Navarro e o próprio presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.

Corrupção endêmica

Mesmo com o impacto dessa notícia, de sua importância para entendermos a engrenagem endêmica, sistêmica e cientificista da corrupção, adotada como “política de governo”, o assunto é praticamente ignorado por essas plagas.

A mesma matéria especial de Sylvio Costa ainda aprofunda detalhamento sobre o que é investigado, noutros parágrafos:

4) A PGR constata, no documento, que houve “interlocução densa” entre Delcídio (ex-senador Delcídio do Amaral, cassado recentemente) e Navarro e que o depoimento prestado por Diogo Ferreira Rodrigues, assessor do ex-senador, “se harmoniza perfeitamente com o do congressista e veicula pormenores das tratativas anteriores à nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Com efeito, como você pode verificar no original, Diogo fornece detalhes até agora desconhecidos sobre o tema, além de mensagens trocadas pelo celular com Navarro, que não deixam dúvidas quanto ao fato de que Delcídio, na condição de líder do governo Dilma, participou ativamente dos entendimentos para viabilizar a aprovação do seu nome pelo Senado.

Roda Viva, IstoÉ

Reforça o enredo da blindagem e proteção ostensiva do nome de Marcelo Navarro, outro fato jornalístico de grande repercussão veiculado em nível nacional no dia seguinte (segunda-feira, 16) à matéria do Congresso em Foco: entrevista de Delcídio do Amaral ao programa Roda Viva da TV Cultura.

Janot mergulha nos subterrâneos do STJ (Foto Fellipe Sampaio)

Na entrevista elucidativa (veja AQUI e em vídeo mais acima), Delcídio reiterou o que dissera em delação premiada da Operação Lava Jato, em relação a Marcelo Navarro. Bateu com a reportagem do Congresso em Foco.

Antes, tivemos matéria especial que a revista IstoÉ já publicara há algumas semanas (veja AQUI), em que detalhara onde o ministro do STJ se enquadraria no esquema criminoso de proteção a réus ilustres como Marcelo Odebrecht.

Mas a mídia norte-rio-grandense novamente não viu nada.

Juízo de fato

Mesmo com essa proteção cavilosa da mídia, Marcelo convive com um juízo de valor coletivo que o acusa e também o faz mergulhar no silêncio. Boa parte dos jornalistas/blogueiros que o defende de público, não sustenta o mesmo fervor advocatício no simples cafezinho do shopping ou convescote em restaurante em Ponta Negra.

Ganha robustez maior o “juízo de fato”, uma quase-verdade que produz outro conceito sobre ele.

Também são inaudíveis ou estão refreadas, as notas de repúdio de entidades da magistratura e outros segmentos do mundo forense às acusações e denúncias que o envolvem.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o ministro “Ribeiro Dantas”, é inocente? É possível.

Mas não deve estar tranquilo. O quadro não está favorável.

Delcídio do Amaral não colocaria a própria mão no fogo por Michel Temer, presidente interino do país. Quantos o fariam por Navarro, hoje, no RN?

Uma coisa é certa: o esforço camarada da maioria da imprensa pouco acrescentará à sua defesa e reputação empinada até bem poucos meses.

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Procuradoria-Geral pede para investigar membros do STJ

Por Sylvio Costa (Do Congresso em Foco)

Rumores sobre a participação de membros do Poder Judiciário nos esquemas ilegais desmascarados pela Operação Lava Jato tornaram-se intensos desde que veio a público a delação premiada do ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral (MS).

Delcídio disse que a nomeação do ex-procurador da República e ex-desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (originário do RN) para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu com o fim expresso de obstruir as investigações da Lava Jato. Segundo o ex-senador, cassado na semana que passou, Navarro foi nomeado por força de uma verdadeira conspiração judicial, envolvendo a presidente afastada Dilma Rousseff, o então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.

O principal objetivo da operação: tirar da cadeia o empresário Marcelo Odebrecht, do Grupo Odebrecht, e o principal executivo do grupo Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, ambos presos preventivamente em Curitiba pela força-tarefa comandada pelo juiz Sérgio Moro.

Toda a imprensa brasileira também publicou que, em razão da delação de Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,pediria investigação de Dilma, Cardozo e Navarro. Informou ainda que o inquérito proposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Janot tem outro alvo poderoso, o ex-presidente Lula. No último caso, pelo que já é de conhecimento público, em razão da denúncia de que o líder máximo petista foi o verdadeiro mentor da manobra destinada a calar, mediante corrupção, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Marcelo Navarro: nome originário do RN é exposto à execração (Foto: STJ)

Definidos o contexto e os principais personagens da trama, aqui começam as novidades, apresentadas com exclusividade pelo Congresso em Foco:

1) O pedido de abertura de inquérito tramita no STF como procedimento “oculto”, formalizado por Rodrigo Janot no último dia 27, conforme comprova imagem destacada nesta reportagem.

“Oculto” é o processo que sequer entra para os registros oficiais da instituição, publicados no portal do Supremo, dado o sigilo que o envolve.

2) Na peça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixa clara a necessidade de investigar Navarro e o próprio presidente do STJ, ministro Francisco Falcão (que no documento chega a aparecer, incorretamente, como Joaquim Falcão, confusão feita com o nome de celebrado jurista do Rio de Janeiro).

Com o pedido ao Supremo para apurar fatos expressamente atribuídos a Falcão e Navarro, mergulha definitivamente nas águas sulfurosas da Lava Jato o único poder (o  Judiciário, claro) que até então vinha se mantendo à margem da crise política, econômica e moral que engolfou o Executivo e o Legislativo – seja pela ação de Moro, seja pela ação do STF, a despeito de eventuais críticas a excessos cometidos por ambos.

(ENTRE AQUI PARA VER O DOCUMENTO ORIGINAL)

3) A PGR levou bastante a sério as informações de Delcídio sobre a ação dos personagens citados. “Trata-se de testemunho direto, de visu e de auditu, com indicação precisa de tempo, local e interlocutores. Não há recurso ao rumor nem ao ouvir dizer”. Acrescenta que o ex-líder do governo extrato da sua agenda oficial e a relação de telefonemas recebidos de Navarro, para confirmar seus encontros com Dilma (que nega ter tratado com o ex-senador da questão) e Navarro.

De acordo com o ex-senador, sob as ordens de Dilma, ele próprio ficou de negociar com Navarro enquanto o ex-ministro Cardozo teve tratativas com Francisco Falcão para fechar a nomeação do ministro e sua indicação para a 5a Turma do STJ, onde eram julgados os recursos referentes à Lava Jato.

Documento oculto (Reprodução)

4) A PGR constata, no documento, que houve “interlocução densa” entre Delcídio e Navarro e que o depoimento prestado por Diogo Ferreira Rodrigues, assessor do ex-senador, “se harmoniza perfeitamente com o do congressista e veicula pormenores das tratativas anteriores à nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Com efeito, como você pode verificar no original, Diogo fornece detalhes até agora desconhecidos sobre o tema, além de mensagens trocadas pelo celular com Navarro, que não deixam dúvidas quanto ao fato de que Delcídio, na condição de líder do governo Dilma, participou ativamente dos entendimentos para viabilizar a aprovação do seu nome pelo Senado.

Os personagens

Esta reportagem não tem a pretensão de esclarecer todos os fatos relativos ao enredo aqui descrito, mas é fundamental levar em conta o apito que toca cada um dos personagens (pessoas ou instituições) abaixo indicados:

Supremo Tribunal Federal (STF) – é a única corte judicial brasileira com poder para mandar para a prisão autoridades que estão no topo da cadeia de poder nacional, tais como presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, ministros de tribunais superiores e parlamentares federais.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) – formada por 33 ministros, é a segunda corte judicial mais importante do Brasil. É a última instância para o julgamento de todas as ações que não envolvam matéria constitucional controversa (hipótese em que a palavra final é do STF) ou assuntos da alçada de tribunais específicos (como o Tribunal Superior Eleitoral, para questões eleitorais, e o Tribunal Superior do Trabalho, para questões trabalhistas). É o tribunal competente para processar e julgar crimes cometidos por governadores, desembargadores estaduais e outras autoridades com foro privilegiado.

Procuradoria-Geral da República (PGR) – é a instituição encarregada de apurar e denunciar crimes contra autoridades com foro no Supremo. Seu chefe, o procurador-geral da República, também é a principal autoridade do Ministério Público da União (MPU), que é constituído por quatro “braços”. Os três primeiros têm como escopo atividades já evidenciadas pelos seus nomes: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar.

Implicados

Todas as demais questões são da órbita do Ministério Público Federal (MPF). O pedido do procurador-geral é para a primeira fase de um processo criminal no Supremo, que é a do inquérito. Nessa etapa, reúnem-se elementos de provas para a formação de culpa (ou não) dos envolvidos, abrindo assim espaço para o momento seguinte, que é a apresentação da denúncia. Os implicados só se tornam réus depois que a denúncia é aceita pelo STF.

Francisco Falcão, presidente do STJ – os assinantes da Revista Congresso em Foco sabem mais a seu respeito do que a grande maioria das pessoas que se julgam bem informadas. Em reportagem publicada em junho de 2015, mostramos os laços políticos entre Falcão e a cúpula do PMDB no Senado. A reportagem revelou que senadores peemedebistas como Romero Jucá (atual ministro do Planejamento), Vital do Rêgo (atual ministro do Tribunal de Contas da União, TCU) e Eunício Oliveira (líder do partido na Casa) apresentaram emendas para retirar R$ 175 milhões de outras áreas federais em favor do plano de saúde do STJ, cujo conselho deliberativo Falcão comandou por cinco anos. Auditoria constatou várias irregularidades no plano de saúde.

O ministro, que completará 64 anos no próximo dia 30, é pernambucano e é filho do falecido ex-ministro do STF Djaci Falcão.

Marcelo Navarro – Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tem 53 anos. Foi promotor de justiça no Rio Grande do Norte, seu estado natal, e depois procurador da República e desembargador federal, lotado no Tribunal Regional Federal da 5a Região. Tomou posse como ministro do STJ em 30 de setembro de 2015. Na 5a Turma do STJ, substituiu o ministro Newton Trisotto na relatoria das questões relativas à Lava Jato. Em 24 de novembro e em 3 de dezembro de 2015, respectivamente, votou (como relator) favoravelmente a habeas corpus que beneficiaria Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo – nomes, não custa lembrar, ligados às duas mais poderosas empreiteiras do país. Seu voto foi isolado e vencido. A repercussão o levou a abandonar a relatoria de processos relativos à Lava Jato.

Congresso em Foco manteve contato, ao longo deste domingo (15), com a assessoria de comunicação do STJ, que disse não ter conseguido localizar Falcão e Navarro. Sem a manifestação dos dois ministros sobre os fatos aqui reportados, fiquemos com nota divulgada pelo ministro Marcelo Navarro em março, quando a revista IstoÉ divulgou em primeira mão a delação de Delcídio:

“Em relação à reportagem publicada hoje pela revista IstoÉ ― e repercutida por vários veículos da mídia e nas redes sociais ―, com supostas declarações do Senador Delcídio do Amaral, algumas das quais pertinentes a meu nome, tenho a esclarecer que, na época em que postulei ingresso no Superior Tribunal de Justiça estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o Líder do Governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria. Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: Professor de Direito, Advogado, Promotor de Justiça, Procurador da República e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado. Minha conduta como relator do caso conhecido como Lavajato o comprova: em mais de duas dezenas de processos dali decorrentes, não concedi sequer um habeas corpus monocraticamente, quando poderia tê-lo feito. Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura, com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao Colegiado que integro (5ª Turma do STJ). Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do Regimento Interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação. Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim.”

STJ determina que TJRN julgue ‘trem da alegria’ da AL

Do portal Noar

A efetivação de mais de 200 funcionários da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (TJRN) entre os anos 1990 e 2002, conhecida como “trem da alegria”, continua sendo objeto de questionamento judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou imprescritibilidade por ausência de publicidade dos atos de nomeações irregulares do legislativo estadual.

Com isso, ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgue a ação do Ministério Público Estadual. O ministro do STJ Mauro Campbell ainda indeferiu pedido da Assembleia Legislativa para ingressar no processo como assistente.

Prescrição

Muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham apadrinhamento de figuras políticas. Em primeira instância, foram julgadas extintas as ações que foram ajuizadas em grupos, por entender que ocorreu a prescrição do prazo máximo de cinco anos para ingressar com o processo, contada do enquadramento dos envolvidos como servidores.

No entanto, o MPE alega que não ocorreu a prescrição, pois os atos de provimento dos cargos efetivos jamais foram publicados no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, mas apenas no boletim interno da Assembleia Legislativa potiguar.

O STF e o STJ entendem que situações que afrontam a Constituição não podem ser mantidas apenas por eventual incidência do prazo de prescrição, quando são, na verdade, imprescritíveis.

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TRE/RN vai fazer homenagem a dois ministros do STJ

Os ministros potiguares Luiz Alberto Gurgel de Faria e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas serão homenageados nessa sexta-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A Sessão Solene acontecerá no Plenário do Tribunal, no prédio Sede, localizado na Praça André de Albuquerque, Cidade Alta. A cerimônia está marcada para as 9h. Na ocasião, a Corte do Tribunal entregará aos dois ministros placas em homenagem aos serviços prestados à justiça brasileira, honrando o estado do Rio Grande do Norte.

Biografias

O ministro Gurgel de Faria foi o desembargador federal mais jovem do Brasil, quando, aos 30 anos, foi nomeado para o cargo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no ano 2000. Ele entrou na magistratura aos 23 anos, ao passar em concurso para juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal. No mesmo ano, passou também em concurso para vaga de juiz substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, quando ingressou na Justiça Federal. Em 2014 tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Ribeiro Dantas foi promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, procurador do Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Norte (SESI-RN) e procurador-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em 1991 ingressou no Ministério Público Federal como procurador da República. Atuou no MPF por mais de 12 anos antes de chegar ao cargo de desembargador no TRF5, em dezembro de 2003. Em 2015, foi nomeado como ministro do STJ.”

O implacável Ribeiro Dantas

Navarro: potiguar (Foto: Web)

Do blog O Antagonista

Antes de votar pela liberdade de Marcelo Odebrecht, quando ainda no TRF da 5ª Região, Ribeiro Dantas era um juiz implacável com os réus presos. O comentário veio de uma fonte do Ministério Público ouvida pela coluna Expresso, da revista Época.

Por que, então, os advogados dos empreiteiros presos acreditavam que Ribeiro Dantas seria “mais sensível” aos argumentos pró-libertação de seus clientes?

Nota do Blog Carlos Santos – O ministro potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, com nome adotado na corte como “Ribeiro Dantas” continua sendo imolado por vários segmentos da imprensa nacional.

Tem recebido irrestrita solidariedade de seus pares no STJ e noutras instâncias.

É, senhores: lá em cima, o ar é sempre rarefeito.

Ministro potiguar do STJ será homenageado no RN

Navarro: potiguar (Foto: Web)

Na próxima segunda-feira (dia 26 de outubro),  o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será homenageado em solenidade promovida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

O evento será às 10h, no auditório da Seção Judiciária, no bairro de Lagoa Nova, em Natal.

O ministro Ribeiro Dantas atuou como procurador da República no Estado e foi Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Sua ascensão ao STJ ocorreu há poucas semanas.

MP cobra manutenção de prisão para ex-governador

O ex-governador Fernando Freire pode novamente ter prisão decretada. Livrou-se episodicamente de uma condenação, com habeas corpus obtido no último dia 1º (quinta-feira) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – veja AQUI, mas continua com problemas.

O habes corpus substituiu prisão preventiva em medidas cautelares em apenas um dos mandados, mas ainda existem contra o ex-governador outras três determinações de prisão.

O Ministério Público Estadual (MPRN) já reforçou ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar custodiado.

O habeas corpus foi concedido em apenas um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.

Freire – no exercício do poder como governador – teria comandado uma rapinagem de recursos do Estado, ao lado de pessoas de sua confiança, gerando ‘folha de pessoal’ com nomes fantasmas.

Novo ministro do STJ tem posse bastante prestigiada

A classe política potiguar e segmentos do mundo forense estadual prestigiaram a posse do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro, na noite desta quarta-feira (30), em Brasília.

Marcelo, Cardozo e Henrique Alves em posse (Foto: cedida)

O evento contou com a presença de políticos, juristas, familiares e amigos do novo ministro do Rio Grande do Norte.

Ribeiro Dantas, como será chamado o jurista potiguar no STJ, ocupava uma vaga de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), no Recife.

Ele foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff, representada na solenidade pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Navarro é aprovado para STJ e deverá ser relator do “Lava jato”

Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2/9) a indicação do desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi sabatinado na comissão na manhã desta quarta.

Agora à noite, a indicação foi analisada e aprovada pelo plenário da Casa.

Navarro: aprovação (Foto: Web)

Navarro ocupará no STJ na vaga do ministro Ari Pargendler, aposentado em setembro de 2014. O desembargador foi o segundo mais votado na lista tríplice de candidatos à vaga, mas contou com apoio do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do governador de Alagoas, Renan Calheiros Filho.

Natal

No STJ, Navarro deverá ocupar uma cadeira na 5ª Turma e ser o novo relator dos Habeas Corpus da operação “lava jato”.

Navarro é natural de Natal a bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele foi procurador da República e chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em dezembro de 2003, em uma das vagas do quinto constitucional do Ministério Público.

Navarro tem mestrado e doutorado pela PUC-SP e é professor dos cursos de graduação e pós-graduação na UFRN e na Uni-RN.

Marcelo Navarro é escolhido para compor STJ

Do Blog de Eliana Lima

Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o desembargador federal potiguar Marcelo Navarro é confirmado para assumir uma cadeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foi nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff entre os três membros de Tribunais Regionais Federais (TRFs) que compõem a lista tríplice para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ari Pargendler, em setembro de 2014.

Os outros magistrados na lista eram Joel Ilan PaciornikFernando Quadros da Silva, ambos do TRF da 4ª Região. Marcelo Navarro foi o único nome indicado pelo TRF5.

STJ reforça apoio a magistrado da “Operação Lava-jato”

Da coluna Painel (Folha de São Paulo)

Cai o rei de paus

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de manter preso João Procópio de Almeida Prado, acusado de gerenciar contas de Alberto Youssef no exterior, foi considerada pelos advogados a senha para que a maioria dos presos na Operação Lava Jato optem pela delação premiada.

Procópio recusara o acordo judicial até agora. Diante da decisão da 5ª Turma do STJ ontem, por unanimidade, a conclusão dos defensores é que a Justiça não vai soltar ninguém que não colaborar com informações.

Chapa quente

Também chamaram a atenção dos advogados, que se reuniram ontem para traçar estratégia conjunta, o fato de os ministros do STJ terem feito rasgados elogios ao juiz Sérgio Moro e afirmado que a sociedade está “cansada” da corrupção.

Henrique ganha 2 minutos em programa de Robinson Faria

O candidato do PMDB, Henrique Alves, terá dois minutos de direito de resposta no programa de televisão de Robinson Faria. O direito de resposta foi concedido, em dois processos, nesta quinta-feira (25) pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

A decisão ocorre por conta do uso de informações “sabidamente inverídicas” e ofensivas por parte do programa de Robinson. A decisão do TRE restabelece ao candidato do PMDB o direito de resposta anteriormente concedido pelo juiz eleitoral Cícero Martins.

O candidato do PSD – Robinson Faria – havia veiculado em sua propaganda a existência de uma suposta condenação contra Henrique Alves pelo Tribunal de Justiça. Henrique foi absolvido pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Falsear a verdade

“É certo que o princípio da inocência veda o tratamento de “condenado”, enquanto não houver o trânsito em julgado. No presente caso, houve não só a reforma, pelo Tribunal de Justiça, da condenação inicial, como a confirmação de tal posição pelo STJ, de modo que a informação veiculada na propaganda é desenganadamente inverídica”, relatou o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.

O Ministério Público em suas considerações utilizou argumentação parecida. “Afirmar-se que o candidato foi condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte quando na verdade ele foi absolvido por tal corte é falsear a verdade e incutir no eleitorado uma realidade muito distinta da real”, afirmou o MPE.

O candidato do PSD, Robinson Faria, foi condenado por veicular inverdades em seu programa eleitoral em três processos. Os dois minutos de direito de resposta devem ser exercidos pela campanha de Henrique no programa noturno desta sexta-feira (25).

Desembargador federal é nomeado para o STJ

A edição de hoje (quarta-feira, 20) do Diário Oficial da União trouxe a publicação da nomeação do Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado ocupará a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Eliana Calmon. A posse do novo ministro do STJ ocorrerá no dia 9 de setembro, às 18h.

Luiz Alberto: ascensão ao STJ (Foto: reprodução)

Luiz Alberto Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor nos cursos de especialização em Direito Tributário e Direito Administrativo na mesma Universidade, professor de Direito Tributário na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e professor visitante dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPE.

É autor de vários artigos e livros jurídicos, havendo proferido diversas palestras em seminários e congressos.

Mais jovem

Foi Juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte (1993) e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (biênio 2011-2013).

Foi diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), durante o biênio 2003-2005, e Corregedor, no biênio 2005/2007.

Aos 30 anos de idade Luiz Alberto Gurgel se tornou o desembargador federal mais jovem do Brasil, promovido, por merecimento, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. E aos 39, foi eleito presidente da Corte, para o biênio 2009/2011.

Conheça perfil e carreira profissional AQUI.

Com informações da Justiça Federal do RN.

Luiz Alberto Gurgel, juiz do RN, é nomeado ministro do STJ

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª região, no Recife, o juiz potiguar Luiz Alberto Gurgel, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) nesta quarta-feira (4).

Aguarda publicação no Diário Oficial da União.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, comunicou a decisão ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB), na noite desta quarta-feira. Henrique Alves foi um dos articuladores da candidatura do juiz potiguar à vaga do STJ.

Doutor

Luiz Alberto Gurgel de Faria é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do curso de especialização em Direito Administrativo da UFPE.

Ele ocupou diversos cargos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Ingressou na magistratura aos 23 anos de idade. Em 2000, aos 30 anos de idade, tornou-se o desembargador federal mais jovem do Brasil.

Aos 39 anos, foi eleito presidente do TRF5 para o biênio 2009/2011.

Com informações da Câmara Federal.

 

Desembargador será ouvido sobre Operação Sinal Fechado

Do Portal No Ar

O desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para prestar depoimento no dia 7 de maio em um inquérito criminal que apura o envolvimento dele com o grupo denunciado na ” Operação Sinal Fechado”.

O motivo é uma denúncia feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de que ele teria um relacionamento muito “próximo” com réus da Operação Sinal Fechado – entre eles, o suplente de senador, João Faustino – e por isso poderia ter favorecido alguns deles na instalação do Consórcio Inspar no RN para a realização da Inspeção Veicular no Estado.

Antes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha apurando uma reclamação contra o desembargador pelo mesmo assunto. Na edição do final de semana, inclusive, O Jornal de Hoje publicou que Saraiva Sobrinho e o Tribunal de Justiça do RN teriam sido convocados para dar esclarecimentos sobre a relação supostamente “próxima” que ele tinha com alguns dos réus denunciados na Sinal Fechado.

Para quem não lembra, a Operação constatou uma suposta fraude no contrato firmado entre o Governo do Estado e o consórcio Inspar para a inspeção veicular no Rio Grande do Norte.

Saraiva Sobrinho teria uma relação muito próxima com o suplente de senador, João Faustino, que foi um dos presos na operação.

Saiba mais AQUI.