De novo, outra vez, novamente, mais uma vez. A Câmara Municipal de Mossoró acumula mais uma derrota judicial, sobre o mesmo tema. Agora, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Og Fernandes indeferiu reclamação e rejeitou pedido de liminar feitos pelo procurador Carlyle Augusto Negreiros Costa, representante do legislativo. O despacho datado dessa quarta-feira (10) refere-se à reclamação com pedido de liminar ajuizada pelo legislativo de Mossoró, contra decisão proferida pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), Saraiva Sobrinho, nos autos da Ação Rescisória n. 0804541-74.2024.8.20.0000.
A Câmara Municipal de Mossoró tenta se livrar da obrigação de devolver ao Executivo o montante superior a R$ 8 milhões que empalmou na atual gestão, graças a uma liminar obtida em primeiro grau, mas que não se sustentou. São recursos referentes às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na base de cálculo do duodécimo repassado a esse poder.
Disparate
Na decisão, o ministro do STJ chega a apontar o disparate da peça jurídica, ao assinalar que ela “tece diversas digressões sobre o mérito da causa (…) com o intuito de justificar o cabimento da reclamação.”
“No caso dos autos, os atos reclamados não desrespeitaram decisão ou ordem do STJ (…), sendo pacífico o entendimento de que não se admite o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal,” destaca Og Fernandes.
Simplificando: O STJ ratificou, endossou, avalizou e concordou com o que o TJRN já tinha se pronunciado dia 29 de abril deste ano, considerando uma aberração jurídica a pretensão da Câmara Municipal de Mossoró, a ponto de não merecer qualquer processamento.
Esse assunto foi explicado detalhadamente pelo Blog Carlos Santos no dia 8 de maio último, em postagem sob o título Por má gestão, Câmara de Mossoró mergulha em dívida fora de controle. Leia ou releia.
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