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Decisão em primeiro grau cassa prefeita e vice; cabe recurso

Professora Nira e Evânio não são afastados com decisão em primeiro grau (Foto: redes sociais)
Professora Nira e Evânio não são afastados com decisão em primeiro grau (Foto: redes sociais)

Do Tribuna do Norte e BCS

A 64ª Zona Eleitoral de Extremoz/RN decidiu pela cassação dos mandatos da prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima (PSD), conhecida como professora Nira, e do vice-prefeito, Evânio Pedro do Nascimento (SDD), por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação O Povo Livre de Maxaranguape e está assinada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas.

No caso do vice-prefeito, a decisão não aplicou inelegibilidade, considerando que não houve comprovação de participação direta nos atos configurados como abuso de poder.

Por ser uma decisão em primeira instância, o cumprimento deve aguardar a definitividade no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

O outro lado

Em nota, a prefeita de Maxaranguape disse que recebeu com serenidade a decisão da 64ª Zona Eleitoral de Extremoz/RN e que seguirá com a apresentação de recursos para alterar a determinação. “A professora Nira vai continuar, ao lado do vice-prefeito Evânio, trabalhando com zelo e responsabilidade pelo povo de Maxaranguape, mantendo o compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população”, afirmou.

Chapa obteve 5.325 votos (59,22%) nas eleições de 2024.

Derrotou a Doutora Jarleane (UB), que alcançou 3.667 votos (40,78%)

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TRE/RN anula votação de partido e vereador é cassado

Deca do Sindicato: cassação (Foto: Justiça Eleitoral)
Deca do Sindicato: cassação (Foto: Justiça Eleitoral)

O Psol-RN perdeu um vereador eleito em 2024, no município de Bento Fernandes. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido em sessão ocorrida nessa terça-feira (08). José Nicácio Teixeira (“Deca do Sindicato”), que obteve 108 votos, terminou cassado.

Cabe recurso.

“Candidaturas laranjas” foram identificadas e a tese de que teria ocorrido fraude na “Cota de Gênero” (30% de candidaturas femininas nas nominatas legislativas) terminou sendo acatada pelo TRE/RN.

A fraude à cota de gênero causa nulidade dos votos e cassação de toda a chapa proporcional do partido.

Segundo os autos, ficou comprovado que pelo menos duas candidatas do PSOL não realizaram campanha

Em Bento Fernandes, o Psol também teve candidato a prefeito. Foi Jackson Dantas, que somou apenas 288 votos e ficou em terceiro lugar. O eleito foi Berguinho da Saúde (MDB) que totalizou 2.139 votos.

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Veja resultado oficial das eleições em todos os 167 municípios do RN

Eleitores em fila de votação (Foto ilustrativa)
Eleitores em fila de votação (Foto ilustrativa)

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) liberou nesta segunda-feira (07), o resultado oficial das eleições nos 167 municípios do RN, um a um, em todos os seus detalhes, números e nomes.

Veja abaixo:

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TJRN define lista para vaga de juiz suplente do TRE-RN

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (Foto:TRE/RN)
TRE/RN terá novo componente a partir de três nomes (Foto: plenário d0 TRE/RN)

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu, nesta quarta-feira (25), a lista tríplice de advogados e advogadas inscritos para concorrer à vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), classe jurista, diante do término do biênio do juiz Marcello Rocha Lopes.

Dentre os seis que se inscreveram, foram escolhidos pelos desembargadores os nomes de João Victor de Hollanda Diógenes, Fernanda Tavares Barreto e Paulo Augusto Pinheiro.

A lista com os escolhidos será submetida, inicialmente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará uma ampla investigação em várias esferas, como cível e tributária, para, posteriormente, confirmar ou excluir um ou mais nomes. Com a confirmação dos nomes, a lista é remetida ao presidente da República, a quem cabe escolher um dos nomes.

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Deputado consegue salvar mandato mais uma vez

Ubaldo: presidência (Foto: Eduardo Maia)
Ubaldo superou problemas gerados por Lagartixa e Anax (Foto: Eduardo Maia)

O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) segue como parlamentar reeleito, a partir de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A corte julgou nessa quinta-feira (16) mandado de segurança do ex-candidato a deputado estadual Anax Vale (UB), rejeitando-o à unanimidade.

Anax Vale, médico e ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, defendia validação dos 16.821 votos obtidos ano passado, o que não lhe permitiria a eleição, mas somaria à votação do União Brasil. Assim, o beneficiado seria o primeiro suplente pela legenda, vereador natalense Robson Carvalho, que somou 26.609 votos a estadual.

O União Brasil elegeu Ivanilson Oliveira com 27.426 votos e Taveira Júnior que totalizou 26.714 votos.

Ubaldo passa pela segunda barreira judicial para se manter no mandato. Antes, entrou para relação de eleitos, porque o campeão de votos – Wendel Fagner de Almeida (Wendel Lagartixa, do PL) – teve diplomação e posse vetados pela Justiça Eleitora, por estar inelegível. Lagartixa recebeu 88.265 votos.

Com retotalização dos votos (veja AQUI), Ubaldo Fernandes acabou reeleito.

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Prefeita e vice são cassadas em decisão de primeiro grau

Do Fatos do RN e BCS

Rejane e Edna podem recorrer no exercício dos cargos (Foto: redes sociais)
Rejane e Edna podem recorrer no exercício dos cargos (Foto: redes sociais)

A juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho (litoral Sul), Edna Lemos (PSB), e de sua vice Rejane Costa (PL).

Elas foram eleitas em 27 de novembro de 2022, através de eleições suplementares.

A decisão saiu nesta segunda-feira (11/09) e cabe recurso, com ambas podendo permanecer no mandato no trâmite dessa possível ação que vão protocolar.

A prefeita e vice foram denunciadas pela prática  de abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação. Além da perda do mandato, a juíza declarou a inelegibilidade da prefeita pelo prazo de oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIRs.

Primeira cassação

Prefeita e vice eleitos em 2020, Dejerlane Macedo (PSDB) e Inácio Rafael da Costa (PSDB), foram cassados em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 8 de março do ano passado, o que foi sacramentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de agosto do mesmo ano. A motivação foi a mesma que atinge Edna e Rejane agora.

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Fiern vai divulgar pesquisa eleitoral na próxima segunda-feira, 26

A Federação das Indústrias do Estado do RN (FIERN) divulgará pesquisa eleitoral na manhã da próxima segunda-feira (26). O trabalho é realizado pelo Instituto Conectar, com os números de intenção de voto no Rio Grande do Norte, estimulada e espontânea, para governador, senador e presidente da República.

O sociólogo Maurício Garcia, ex-Ibope, conduz o trabalho de pesquisa (Foto: Magnus Nascimento/TN/ Janeiro de 2020)
O sociólogo Maurício Garcia, ex-Ibope, conduz o trabalho de pesquisa (Foto: Magnus Nascimento/TN/ Janeiro de 2020)

A pesquisa também trará os percentuais de rejeição para governador e senador, além de simulações para o segundo turno de governador e presidente. A divulgação será no Portal da Fiern, no endereço www.fiern.org.br.   

Além disso, a Pesquisa Fiern/Conectar — que está registrada na Justiça Eleitoral — trará os números da avaliação do eleitor norte-rio-grandense às administrações estadual e federal. Será a única pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto, nas eleições deste ano, no Rio Grande do Norte.

Ex-Ibope

O Instituto Conectar tem sede em Natal e é dirigido pelo sociólogo Maurício Garcia, que tem mais de 30 anos de experiências em pesquisas de opinião pública e política, sendo que por mais de 20 anos atuou no Ibope. É pesquisador associado à maior entidade mundial do setor de pesquisas, a Association for Public Opinion (WAPOR WORLD), e fundador e diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (ABRAPEL).   

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) sob o nº RN-03213/2022 e no TSE sob o nº 00546/2022. Com relação à metodologia, trata-se de uma pesquisa quantitativa, com realização de entrevistas diretas, “por meio da aplicação de questionário estruturado, em uma amostra significativa da população em estudo, composta pelo eleitorado do estado do Rio Grande do Norte”.

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TRE-RN reforma sentença que cassou prefeita e vice-prefeito

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou processo de investigação judicial eleitoral do município Serra de São Bento e reformou decisão de primeiro grau. Na demanda, a prefeita Wanessa Gomes de Morais (MDB), o vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo (PT), o “Gugu do PT”, e o ex-prefeito e pai da atual prefeita, Francisco Erasmo de Morais, respondiam por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

Sessão plenário aconteceu nesta terça-feira no TRE do RN (Foto: TRE/RN)
Sessão plenário aconteceu nesta terça-feira no TRE do RN (Foto: TRE/RN)

Após as sustentações orais de parte a parte, a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, apresentou seu voto. “Dado a inexistência de provas robustas e inconteste seja pela nulidade das mídias acostadas e da ilicitude por derivação dos depoimentos colhidos, entendimento ao qual me acosto, seja pela fragilidade e incoerência desses depoimentos, a narrativa trazida na inicial pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Serra de São Bento, além de não configurar abuso de poder econômico também não caracteriza a hipótese de captação ilícita de sufrágio”, sustentou.

Por maioria de votos, sendo vencido o desembargador Claudio Santos, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo, assim, a prefeita e o vice-prefeito nos respectivos cargos.

No tocante ao acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral em relação ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em Serra de São Bento/RN, o julgamento foi por unanimidade.

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Tribunal cassa prefeito e vice-prefeito por compra de votos

Vice-prefeito André de Canindé e prefeito Guilherme Affonso tinha sido cassados em primeiro grau ano passado (Foto: redes sociais)
Vice-prefeito André e prefeito Guilherme Affonso tinham sido cassados em primeiro grau em 2021 (Foto: redes sociais)

Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e de André Michel Paulo de Andrade (PSD), o “André de Canindé”, dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos.

“No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN”, destacou o relator.

“Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, acrescentou Cláudio Santos em seu voto.

A cassação em primeiro grau ocorreu em outubro do ano passado, por decisão da juíza Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes.

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Justiça Eleitoral começa retorno às atividades presenciais no RN

atendimento presencial, Covid-19Foi publicada nesta segunda-feira (18) a portaria que estabelece as normas de retorno do trabalho e do atendimento presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19, o texto determina que o retorno às atividades presenciais nas dependências da secretaria e das zonas eleitorais será realizado em três etapas, com início a partir do dia 25 de outubro de 2021, a próxima segunda-feira.

Trabalho presencial

Na primeira etapa, as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, um servidor ou servidora por unidade.

Na segunda etapa, o trabalho presencial em cada unidade será exercido por, pelo menos, dois servidores.

Já na terceira etapa, que tem previsão de início no dia 7 de janeiro de 2022, as atividades presenciais serão exercidas por todos os servidores e estagiários das unidades. São exceção aqueles e aquelas que se encontram em regime de teletrabalho e os integrantes do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais.

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TRE define prazos e normas para novas eleições municipais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) baixou a Resolução nº 58/2021, que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

O novo pleito será realizado porque o resultado da eleição de 2020 estava sub judice, já que o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca (MDB), o “Hélio de Mundinho”, com ratificação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução n.º58, de 16 de setembro de 2021 delimita prazos e normas para o pleito suplementar no município. Confira os principais pontos da norma:

Data – O documento designa o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h. Eleições suplementares - TRE - 03-06-18

Funcionamento do Cartório Eleitoral – Entre os dias 1º de outubro e 08 de novembro de 2021, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.

Convenções Partidárias – As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro de 2021.

Pesquisas Eleitorais – As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau/RN, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97 para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.

Propaganda Eleitoral – A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 02 de outubro de 2021, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral anexado na Resolução. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.

Justificativa de Voto – Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar ou enviado diretamente por meio do Sistema Justifica, disponível na página da Internet do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br).

Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao País.

Diplomação – A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

O calendário detalhado das preparações e da realização do pleito e mais informações sobre as eleições suplementares estão disponíveis na Resolução n.º 58, publicada na edição nº 187/2021 do Diário de Justiça Eletrônico.

Leia também: Município terá nova eleição ‘democrática’ para legitimar pilhagem.

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Corregedoria Regional Eleitoral regulamenta sistema processual

Sistema Processo Judicial Eletrônico das CorregedoriasNa edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), foi publicado o Provimento 03/2021, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Provimento regulamenta a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCOR) para o processamento de informações e atos administrativos no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral.

O objetivo do PJeCOR é unificar e padronizar a tramitação dos processos administrativos em curso na unidade correicional, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação do órgão, bem como a agilidade na prestação de informações e na implantação de soluções.

Trata-se de uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual tramitam os processos administrativos das Corregedorias Regionais Eleitorais, excluindo aqueles que já tramitavam em outros sistemas, que poderão permanecer naqueles meios até a sua decisão final.

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TRE/RN inicia julgamento de Henrique Alves, mas juiz pede vista

Santos é o relator (Foto: Web)
Santos é o relator (Foto: Web)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou na tarde desta quinta-feira (15) o julgamento de uma matéria envolvendo o ex-ministro potiguar Henrique Alves (MDB). O recurso eleitoral criminal movido pelo político, de relatoria do desembargador Claudio Santos, pede habeas corpus em uma Ação Penal Eleitoral.

Após o voto do relator, no sentido de negar o habeas corpus, o juiz Carlos Wagner pediu vista para analisar os autos do processo.

O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), que tramita no primeiro grau e investiga os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

“Ilegalidade”

Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação (negação) do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.

“Estão querendo coartar (restringir) a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.

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TRE-RN vai empossar Adriana Magalhães para novo biênio

Adriana: mais um mandato (Foto: arquivo/junho de 1919)
Adriana: mais um mandato (Foto: arquivo/junho de 1919)

Na próxima terça-feira (6), a advogada Adriana Magalhães será empossada como juíza titular da Corte Eleitoral potiguar para o biênio 2021-2023.

A sessão solene de posse será virtual, com transmissão ao vivo no canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no YouTube, a partir das 14h, e conduzida pelo presidente dessa corte, desembargador Gilson Barbosa.

Adriana Magalhães encabeçou lista tríplice escolhida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Completaram a lista os advogados Daniel Cabral Mariz Maia e Felipe Maciel Pinheiro Barros.

A nomeação foi oficializada no Diário Oficial da União pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Ela será a primeira mulher a integrar a Corte por três biênios consecutivos, sendo um como juíza suplente e dois como titular.

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Tribunal começa preparativos para as eleições de 2022

Eleições 2022O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) encerrou a fase de avaliação das Eleições Municipais 2020 e o iniciou planejamento das Eleições Gerais de 2022 após a realização de duas etapas, conduzida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) do Regional potiguar.

A iniciativa teve o intuito de avaliar as ações executadas pelo TRE-RN ao longo da preparação e realização da última Eleição, ouvindo a maior quantidade possível de servidores e colaboradores envolvidos no pleito municipal, com questionários eletrônicos sobre diversos temas e relatórios com ênfase nos pontos positivos, negativos e sugestões de melhorias.

No último dia 2 de junho, foi realizada a reunião do Comitê Gestor de Eleições para validação da nova estrutura para planejamento de novos pleitos.

No encontro, foi aprovada a instituição de seis novos Grupos de Trabalho Permanentes das Eleições 2022 para tratar de assuntos em que não há uma unidade específica ou que seja de um tema de maior complexidade. Os grupos são: I – Encerramento do Alistamento Eleitoral; II – Comunicação; III – Mesários e Colaboradores; IV – Atividades de preparação e dia da Eleição; V – Apuração dos resultados; VI – Segurança do pleito.

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TRE/RN rejeita pedido para cassação de governadora e vice

Juíza Érika Paiva, do TRE/RN (Foto: reprodução)
Juíza Érika Paiva, do TRE/RN (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente os pedidos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra a governadora Fátima Bezerra (PT) e o vice-governador Antenor Roberto (PCdoB) por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral.

O julgamento do processo aconteceu na sessão plenária da Corte desta quinta-feira (27).

Na parte inicial, a Procuradoria Eleitoral alegou uma série de irregularidades na campanha eleitoral da chapa vencedora nas Eleições de 2018, caracterizando como captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, nos termos do artigo 30-A da Lei das Eleições e pedindo a cassação dos diplomas eleitorais dos representados. No entanto, nas alegações finais do processo, o próprio órgão ministerial solicitou a improcedência dos pedidos.

A relatora do processo, juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pelos pares do colegiado. Na decisão, ela destacou a ausência de provas que validassem a sanção prevista na Lei das Eleições. “A ilicitude e a gravidade das condutas devem ser demonstradas de forma inequívoca, por meio de prova segura e robusta, o que não se verifica no caso em análise”, afirmou a juíza.

“Assim sendo, afigura-se como impositiva a improcedência do pedido”, concluiu a magistrada.

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Escolha de juízes para zonas eleitorais tem decisão do STF

Justiça, decisão judicial, sentença,O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu um pedido liminar que retomou a eficácia integral da Resolução nº 4/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que estabelece as normas do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau. A liminar foi proferida em um mandado de segurança relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Após a edição da resolução do TRE-RN, um grupo de magistrados requereu a anulação do artigo 3º, § 1º e artigo 4º, parágrafo único. Esses dispositivos tratam do procedimento de escolha dos juízes de direito para as Zonas Eleitorais do Estado compostas por mais de uma comarca. O pedido dos magistrados, negado pelo TRE-RN, foi acolhido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a eficácia desses artigos.

No entanto, outro grupo de juízes de direito impetrou mandado de segurança no STF para anular a decisão do CNJ.

Autonomia

Dentre as razões para acatar esse pedido, o ministro Roberto Barroso destacou “a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para dispor sobre a matéria, sendo o modelo da resolução suspensa, inclusive, adotado pelos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo”, além de apontar o artigo 121º, § 2º, da Constituição Federal, que privilegia a rotatividade na composição de órgãos da Justiça Eleitoral.

“Ademais, o espaço territorial relevante para a organização da Justiça Eleitoral é a zona eleitoral, e não a divisão entre comarca-sede e comarcas-membro. Embora a repartição em comarcas seja considerada para a definição dos juízes de direito aptos a assumir a função eleitoral, o exercício dessa jurisdição se dá sobre todo o território da zona eleitoral, de modo que não é possível afirmar a existência de ‘comarcas eleitorais'”, afirmou o Ministro.

Dessa forma, o preenchimento dos cargos de juiz eleitoral no Rio Grande do Norte voltará a observar integralmente a Resolução TRE-RN nº 4/2019.

Nota do Blog – Bastidores da magistratura estadual está fervendo faz tempo. Voltaremos ao tema.

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Advogado mossoroense é o primeiro inscrito para concorrer ao TRE

Soares: experiência (Foto: Web)
Soares: experiência (Foto: Web)

O advogado mossoroense Júlio César de Souza Soares é o primeiro candidato inscrito à próxima vaga de membro-titular do Tribunal Regional Eleitoral-TRE/RN. As inscrições foram abertas nesta quarta-feira (7) e vão até o dia 13.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) farão eleição de uma lista tríplice. Ela será submetida em seguida ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

A ele caberá a escolha do futuro representante da advocacia no TRE/RN, substituindo a advogada natalense Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira. O mandato (biênio) dela vai se encerrar no dia 3 de junho próximo.

Com 15 anos de atividades, Júlio atua em atividades cíveis, trabalhistas e previdenciárias, e assessoramento empresarial e tributário, mas já desempenhou funções públicas como assessor juridico da Prefeitura de Caraúbas (2009-2012), procurador-geral do município de Felipe Guerra (2012-2016), procurador-geral-adjunto do município de Mossoró (2017-2020) e corregedor-geral da Guarda Civil de Mossoró (2020).

Na OAB foi membro da Comissão de Prerrogativas do Advogado.

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Mineiro recebe diploma de deputado federal do TRE/RN

O deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) esteve na manhã desta sexta-feira (29) na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em Natal, para receber o diploma pela eleição no pleito de 2018. O parlamentar foi recebido pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Diplomação ocorreu no gabinete do desembargador-presidente Gilson Barbosa (Foto: TRE/RN)
Diplomação ocorreu no gabinete do desembargador-presidente Gilson Barbosa (Foto: TRE/RN)

Ele chegou acompanhado da governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto (PCdoB), do senador Jean-Paul Prates (PT) e da vereadora natalense Divaneide Basílio, entre outros correligionários.

O presidente do TRE diplomou o parlamentar em um evento simples no gabinete da presidência, sem solenidade e com limitação do número de pessoas presentes em atenção às regras sanitárias.

Constituição

“O TRE cumpriu a Constituição e teve sintonia com o sentimento da sociedade”, afirmou a governadora Fátima Bezerra, mencionando os quase 100 mil votos obtidos pelo parlamentar.

Fernando Mineiro agradeceu à Justiça Eleitoral pela correção técnica na condução do processo. “Quero agradecer à Justiça Eleitoral, ao TRE, à Corte e a todo o corpo deste Tribunal, pela agilidade e respeito às normas para chegarmos a este momento”, afirmou o parlamentar diplomado.

Fora do prédio-sede do TRE/RN, à Avenida Rui Barbosa, 215, no Tirol, Mineiro foi recepcionado por diversos correligionários, amigos e familiares. Agora, o próximo passo à consolidação da decisão judicial tomada na sexta-feira (22) pelo TRE/RN – veja AQUI -, será sua posse em Brasília, na Câmara dos Deputados (veja AQUI).

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Retotalização de votos é último passo para diplomação de Mineiro

Eleições 2018 - Selo do Blog Carlos SantosA menos que aconteça alguma surpresa processual, nessa quinta-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) concluirá a retotalização dos votos à Câmara Federal de 2018.

Com a oficialização do novo quociente eleitoral, a Corte vai logo providenciar diplomação do titular da Secretaria Extraordinária para Gestão de Projetos e Metas de Governo do RN, Fernando Mineiro (PT), em lugar de Beto Rosado (PP).

Passo seguinte, então, sua posse em Brasília na Câmara dos Deputados, que é ato eminentemente da alçada desse poder parlamentar.

Cá no sertão, o que se diz é que está tudo por uma “peinha de nada” para se consumar o fato.

Nota do Blog – Os relatórios produzidos pelo sistema oficial vão ser apresentados pelo TRE/RN em suas páginas na Internet, além de integrarem o Relatório Geral de Apuração das Eleições 2018.

Leia também: Coligação tenta frear recontagem de votos, mas juíza rejeita pedido.

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TRE publica decisão favorável a Mineiro, mas posse é indefinida

Mineiro aguarda recontagem (Foto: AL)
Mineiro aguarda recontagem (Foto: AL)

Do blog Justiça Potiguar e Blog Carlos Santos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicou o acórdão (conteúdo da decisão de colegiado dessa corte), que negou o registro de candidatura de Kericles Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”. Ele disputou as eleições de 2018 e recebeu quase 9 mil votos, na Coligação 100% RN I.

Em decisão de plenário na última sexta-feira (22), com placar de 3 x 2, houve indeferimento do registro de candidatura, anulação dos votos e determinação de uma nova recontagem imediata, o que vai gerar a troca na Câmara Federal, com Fernando Mineiro (PT) assumindo a vaga de Beto Rosado (PP).

Apesar da decisão do último dia 22 (veja AQUI) determinar a imediata recontagem, ainda não há data definida para Mineiro se tornar deputado federal, o que deverá ocorrer em breve.

Enquanto isso, Beto Rosado permanece no cargo e afirmou que irá tomar “medidas cabíveis” quando cientificado oficialmente da decisão.

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TJ define lista tríplice para escolha de novo integrante do TRE

Pleno decidiu por lista em sessão hoje (Foto: TJRN)

Os desembargadores do Tribunal de Justiçado RN (TJRN) escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith.

A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira.

Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Com informações do TJRN.

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