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“Bolsopetismo” fracassa em mais duas ações para cassar Allyson

Ilustração de IA - BCS
Ilustração com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

Fracassaram pela via judicial mais duas tentativas de alteração do resultado das eleições municipais de Mossoró no ano passado. O juiz Cláudio Mendes Junior, da 33ª Zona Eleitoral, julgou nesta sexta-feira (23) que são improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), e o vice-prefeito eleito Marcos Medeiros (PSD). Eles foram denunciados por abuso de poder político, econômico e midiático.

As ações foram apresentadas pelos candidatos a prefeito e vice da Coligação Mossoró de Verdade, Lawrence Amorim (PSDB) e Carmem Júlia Montenegro (MDB), além do Partido Liberal (PL) de Mossoró e seus candidatos a prefeito e vice, Genivan Vale (PL) e Nayara Gadelha (PL). Ou seja, mais uma investida da bizarra combinação política “bolsopetista”, que misturou ‘adversários’ bolsonaristas e petistas na campanha e depois dela, contra a chapa governista.

Alegavam que os Allyson Bezerra e Marcos Medeiros teriam se beneficiado da máquina pública e mídia, alterando o curso das eleições. Simplificando: a derrota acachapante de ambas as chapas não tinha relação direta com a anemia eleitoral que demonstraram nas urnas. Um insulto à inteligência alheia.

O magistrado concluiu não existirem elementos suficientes para comprovação do que fora descrito nos autos de ambas AIJE’s. Negou todos os pedidos formulados nas ações.

O juiz, a propósito, seguiu parecer do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve essa interpretação dos elementos colhidos.

‘Arrendados’ pelo PT, que temia passar vexame com candidatura própria, Lawrence e Carmem Júlia foram derrotados pela chapa Allyson-Marcos. Maioria imposta a eles chegou a 97.006 votos. Já a banda bolsonarista programada para perder, Genivan-Nayara, experimentou soterramento ainda mais impiedoso e humilhante: 102.102 votos de vantagem para a dupla Allyson-Marcos que empilhou 113.121 votos.

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TRE julga improcedente AIJEs contra senador Rogério Marinho

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (Foto:TRE/RN)
Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (Foto:TRE/RN)

Na tarde desta quinta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) nº 0600943-35 e 0601640-14 em desfavor de Rogério Simonetti Marinho, Flávio José Cavalcanti de Azevedo e Igor Augusto Fernandes Targino impetradas pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.

As duas ações, da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, foram relatadas e julgadas em bloco e o Tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), julgou improcedente as ações uma vez que os membros consideraram as provas apresentadas genéricas e insuficientes para  caracterizar os abusos de poder econômico e político.

Uma das acusações dizia respeito ao uso da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional, do qual era titular entre fevereiro de 2020 e março de 2022, em proveito de seu projeto político-eleitoral, do qual sagrou-se eleito.

No entanto, o relator apontou que havia “insuficiência de provas aptas a indicar a ocorrência dos ilícitos eleitorais alegados, frutos de presunções, conjecturas e premissas equivocadas. De início, é necessário consignar que o Ministro de Estado executa o orçamento previamente elaborado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo. Com tais lacunas, não é possível considerar objetivamente que o investigado exerceu sua influência como ministro para privilegiar certos municípios em troca de apoio político, sendoinsuficiente a mera correlação entre transferência de verbas anterior e a aliança posterior, considerando, ainda, que foram distribuídos recursos a gestores da oposição”, disse o relator em seu voto.

O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito e considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento foi realizado com o quórum possível. Especialmente neste julgamento, atuou como Presidente o Desembargador Saraiva Sobrinho.

Nota do BCS – A turma que adora arrotar que defende democracia, mas que não pode farejar uma brecha para ferrar adversário, no ‘tapetão’, deve estar enfezada.

TRE confirma que PSD não usou laranjas e mantém mandato

Não prosperaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) três ações ingressadas contra o Partido Social Democrático (PSD), de Mossoró, em relação às eleições municipais de 2020. A decisão nessa quinta-feira (24) ratifica ainda o mandato ao vereador eleito Raério Araújo, único eleito pela legenda.

Ráerio e o PSD já tinham decisões favoráveis na Justiça Eleitoral em Mossoró Foto: Edilberto Barros)
Ráerio e o PSD já tinham decisões favoráveis na Justiça Eleitoral em Mossoró Foto: Edilberto Barros)

O PSD foi acusado por candidatos derrotados nas eleições de 2020, de fraudar sua nominata com candidaturas laranjas, que seriam três mulheres e um homem.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) visavam demonstrar possíveis irregularidades (candidatura laranja). Foram desencadeadas pelos vereadores não reeleitos Aline Couto (PSDB) e Tony Cabelos (PP), além de Marrom Lanches (DC), que também se candidatou ao legislativo municipal em 2020. Todos tiveram insucesso nas urnas.

No primeiro grau, a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, teve o convencimento de que as candidaturas foram legítimas. De acordo com a sentença, as acusações sobre as três candidaturas femininas e uma masculina não foram comprovadas. Os demandantes recorreram ao TRE/RN tentando reverter a decisão.

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MP Eleitoral pode pedir cassação de mais cinco vereadores

O parecer do promotor eleitoral Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (veja AQUI), que pediu a cassação de toda chapa a vereador do Partido Social Cristão (PSC), de Mossoró, nas eleições do ano passado, incluindo os vereadores eleitos Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, não é algo isolado na Justiça Eleitoral local. Outros processos similares estão tramitando.cota de gênero, fraude, cassação, candidatas laranjas

Ano passado ainda, os vereadores Tony Cabelos (PP) e Aline Couto (PSDB), além do primeiro suplente Marrom Lanches (DC), protocolaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). O cerne das ações seria a existência de fraude nas nominatas de alguns partidos, desobedecendo a exigência de cota de gênero (30% de candidaturas reservadas para mulheres).

As candidaturas fictícias ou laranjas teriam servido para atender os deveres da lei vigente, mas boa parte das mulheres candidatas sequer fez campanha.

As ações atingem além de Naldo e Lamarque, os vereadores eleitos do Cidadania, Gideon Ismaias e Edson Carlos; do Patriotas, Omar Nogueira; do PSD, Raério Araújo; do PSB, Pablo Aires.

Em reportagem do Jornal de Fato, assinada pelo jornalista Maricélio Almeida no dia 17 de dezembro do ano passado, ele ouviu o advogado que patrocinou as causas, Luiz Lira.  Se todas as demandas foram julgadas procedentes, “seriam eleitos, na ordem, Marrom Lanches (DC), Tony Cabelos (PP), Ozaniel Mesquita (DEM), Plúvia de Oliveira (PT), Alex do Frango (PV) e Victor Carneiro (Solidariedade). Então, se uma ação que envolve um candidato eleito for procedente e as outras não, Marrom Lanches assume. Se duas ações forem procedentes, assumem Marrom e Tony e por aí vai, se todas forem procedentes assumem esses sete”, previu.

No RN 

Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)
Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)

No RN, no último dia 8 (veja AQUI), o juiz Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral julgou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Em sua decisão, cassou a chapa inteira do PSB desse município.

No seu entendimento, pelo menos duas mulheres entraram no sistema de cota de gênero como laranja. Elas não obtiveram sequer um voto.

O partido elegeu Marcos Angelino de Farias à vereança, com 809 votos.

Herval Júnior, que já foi juiz eleitoral na comarca de Mossoró, na tumultuada campanha de 2012, quando houve cassação da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (MDB), também determinou retotalização dos votos para identificar quem deverá ser convocado para o lugar de Farias.

“(…) Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de CearáMirim/RN, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Ceará-Mirim/RN”, lavrou o magistrado.

Leia também: Veja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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MP Eleitoral acionou 36 candidatos que disputaram pleito-2018

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou oito Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) e cinco representações, no final de 2018, tendo como alvo 36 candidatos que concorreram no último pleito, no Rio Grande do Norte.

As irregularidades apontadas pelo MP incluem desde utilização da máquina pública, até compra de votos e problemas com as prestações de conta.

Em todos os casos foram pedidos a negação ou cassação do diploma dos eleitos e dos suplentes.

Dentre os alvos estão três dos candidatos ao governo do estado: Robinson Faria (PSD), a atual governadora Fátima Bezerra (PT) e o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), assim como dois candidatos a vice.

A lista ainda inclui um concorrente ao Senado, cinco à Câmara Federal e 25 à Assembleia Legislativa, totalizando 16 diferentes legendas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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