O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos bares e restaurantes da cidade de Mossoró que cumpram a legislação que proíbe o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em ambientes fechados. A medida visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, que são especialmente vulneráveis aos efeitos nocivos desses produtos.
A 2ª promotora de Justiça de Mossoró, Ana Ximenes, irá falar com os jornalistas sobre o assunto amanhã (quarta-feira, 04), às 11h30, na sede da Promotoria de Justiça de Mossoró – Alameda das Imburanas, 850 – Pres. Costa Silva
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró e tem como base leis e resoluções, como a Lei Estadual nº 9.423/2010, que dispõe sobre a proibição do consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, e a Resolução da Diretoria Colegiada -RDC- nº 855/2024 da Anvisa, que mantém a proibição da comercialização, importação, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também proíbe a venda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de idade.
Na recomendação, o MPRN destaca que a importação, comercialização e publicidade de cigarros eletrônicos, vapes e assemelhados são proibidas no Brasil. Além disso, o uso desses dispositivos em ambientes fechados já é vedado pela legislação estadual.
Os estabelecimentos que não cumprirem a recomendação poderão ser alvo de medidas judiciais ou extrajudiciais. O MPRN também encaminhou cópia da recomendação à Vigilância Sanitária Municipal para que realize a fiscalização dos estabelecimentos.
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A promotora de Justiça e professora de Filosofia Ana Ximenes será responsável pela Aula Magna do Curso de Direito da Faculdade Católica do RN (ex-Faculdade Diocesana de Mossoró-FDM).
O evento acontecerá na próxima quinta-feira (14), às 19h, na Sala Padre Mota.
Ximenes também lançará o livro “Hermenêutica, Filosofia e Direito”. Antes, essa publicação teve noite de autógrafos no Plenário da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, dia 8 de outubro do ano passado.
O Curso de Direito da FDM foi aprovado pelo Ministério da Educação no dia 24 de agosto do ano passado (veja AQUI).
Faculdade Católica
No dia 11 de fevereiro (segunda-feira), a Faculdade Diocesana de Mossoró começa mais uma fase de sua história na educação de nível superior do estado. A data foi a escolhida para o início de dois momentos marcantes da Instituição de Ensino, que são: a inauguração da estrutura física da Biblioteca Dom Mariano Manzana e a mudança de identidade para Faculdade Católica do Rio Grande do Norte.
A solenidade acontece a partir das 19h30.
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Integrante do Ministério Público do RN (MPRN) em Mossoró, a promotora Ana Ximenes estrilou contra a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, utilizando as redes sociais à manhã de hoje (sábado, 8).
“Deveria ir à Delegacia da Mulher pôr ordem no tribunal que afirma presidir mas onde ministros jantam com réus e prejulgam pela imprensa”, disse Ximenes.
Fazia referência à matéria do jornal Folha de São Paulo, em que o título exposto é uma frase de Cármen Lúcia: “Eu estou igual mulher que apanha”.
A reportagem do diário paulistano contextualizou a fala de Cármen Lúcia, proferida no dia passado em Belo Horizonte (MG), durante o 3º Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais.
Admitiu que as críticas recebidas pelo Judiciário a deixam receosa. E admitiu: “O povo não está satisfeito e nem eu!”
Nota do Blog – As altas cortes desse país tripudiam do povo e estupram a Constituição quando bem entendem. “Deite, que vou lhe usar”, diria o coronel Jesuíno do romance Gabriela.
Veja postagem completa do Folha de São Paulo clicando AQUI.
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A promotora Ana Ximenes, da Defesa do Consumidor, recebeu comitiva de vereadores hoje. Em pauta, transporte urbano de Mossoró.
Estiveram com ela os vereadores Genivan Vale (PROS), Lahyrinho Rosado (PSB), Francisco Carlos (PV) e Tomaz Neto (PDT) – que saiu antes do seu término, para participar de evento sobre Direitos Humanos na Câmara Municipal.
O aumento antecipado da tarifa da empresa Ocimar, que tem monopólio do serviço na cidade, provocou a reunião.
Só amanhã, a Prefeitura de Mossoró promete publicar a majoração de 50% na tarifa. Um salto de 2 para 3 reais.
O Ministério Público quer detalhes sobre esse contrato e vai apurar essa, digamos, precipitação da empresa. E, claro, o retardo da Municipalidade na normatização.
Movimento
Amanhã, às 9h, estudantes universitários farão protesto contra o reajuste em frente à sede da Prefeitura.
Estão denominando a mobilização de “Mãos ao alto; é um assalto”.
Ontem, no centro da cidade, ocorreu o primeiro ato público com pouca presença de manifestantes e uma ausência: o combativo movimento “Pau de arara”, que esteve à frente em mobilizações anteriores.
A Prefeitura de Mossoró anuncia, com atraso e ao arrepio dos fatos, que na próxima sexta-feira (20) dará reajuste à tarifa de ônibus urbanos, para atendimento à concessionária “Ocimar”, que realiza o serviço na cidade. Patético.
Empresa Ocimar colocou seus ônibus na rua com reajuste que quis e quando quis (Foto: Gildo Bento)
A notícia está no portal da própria Prefeitura na Internet. Mas na prática, a empresa passou a cobrar a tarifa com 50% de aumento hoje (veja AQUI), passando de R$ 2 para R$ 3 a inteira.
Atropelou a própria Municipalidade e Câmara Municipal.
Veja como a Prefeitura abre a matéria sobre o assunto, em sua página na Net:
Após mais de dois anos sem aumento, valor da tarifa da passagem de ônibus vai passar por reajuste. O objetivo é equilibrar o sistema de transporte público e proporcionar maior qualidade no serviço prestado à população. A partir da próxima segunda-feira, 23, a passagem vai custar R$ 3,00 inteira e R$ 1,50 para estudante. A publicação da alteração de tarifa acontece na sexta-feira, 20, no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Veja matéria completa AQUI.
Paralelamente, estudantes foram às ruas em protesto no final da tarde de hoje.
Ministério Público
Noutra frente, o Ministério Público foi provocado para agir. Afinal de contas, a majoração ocorreu sem qualquer amparo legal.
Vereadores da oposição vão ser recebidos pela promotora Ana Ximenes, da Defesa do Consumidor. “A Prefeitura de Mossoró ainda irá subsidiar até 33% do valor da passagem de ônibus dos estudantes usuários dos serviços públicos de transporte, conforme autorização dada pela Câmara Municipal de Mossoró (CMM), em julho deste ano”, lembra o vereador Genivan Vale (PROS), da oposição.
A decisão tomada ontem pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de inelegibilidade por oito anos da ex-governador Rosalba Ciarlini (DEM) – Veja AQUI, é um alerta à classe política do estado. A novos e velhos agentes públicos.
Ministra trata a "Rosa" como figura de ação "torpe" (Foto: TSE)
O conteúdo da sentença prolatada por Maria Thereza é uma pregação contra a desfaçatez e o menosprezo de muitos políticos à miséria alheia. Rosalba é tratada como uma pessoa “torpe”, que promoveu estelionato eleitoral em 2012, sem um pingo de respeito pela miséria humana, sertanejos sedentos da zona rural de Mossoró.
“No caso, não há dúvidas quanto a ter sido o ato, ora examinado, danoso para a normalidade e legitimidade do pleito de 2012 no Município de Mossoró, em face das graves circunstâncias expostas nos autos, sobretudo a torpe exploração do flagelo da seca, mediante a ilusão das vítimas com promessas que não se concretizaram em efetivo benefício para a comunidade carente, tendo apenas contribuído para cabalar votos em favor dos candidatos correligionários da Governadora”, aponta a ministra.
Fenômeno
A campanha municipal de 2012 era decisiva para o projeto de reeleição de Rosalba. Tinha que vencer de “qualquer jeito”. Só não contava com inesperada e contundente atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim, além dos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior e Ana Clarisse Arruda.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na posição do TSE – através da ministra Maria Thereza – foi desencadeada pelas promotoras e teve acolhimento na primeira instância com Herval Júnior. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou interpretação do magistrado.
Ximenes: MPE incisivo (Foto: Web)
O “fenômeno” ocorre, porque nunca antes na história política de Mossoró e do Rio Grande do Norte, promover de forma escancarada esses crimes tinha gerado alguma punição.
Prometer água ao sertão, com fim meramente eleitoreiro, não foi o único estelionato praticado por Rosalba àquele ano.
Na mesma campanha, garantiu reforma do Teatro Lauro Monte Filho aos artistas e um estádio de futebol ampliado e reformado aos desportistas. Sabia que não faria nenhuma. Engodo premeditado.
Em face da predominância de um duelo judicial, com forte interveniência do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral no processo de escolha de prefeito e vice de Mossoró, a promotora pública Ana Ximenes sai em defesa do papel da Justiça e do MP.
Ximenes: Vícios combatidos
Através de seu endereço próprio na rede de microblogs Twitter, agora pela manhã, ela cobra lisura nas práticas políticas e defende os papeis da Justiça e do MPE.
Ela foi autora, ao lado da também promotora Karine Crispim, de diversas demandas judiciais que identificaram abusos na campanha eleitoral de 2012, em Mossoró, resultando no pleito suplementar marcado para o dia 4 de maio deste ano.
– A quem reclama da ‘judicialização’ da eleição dou uma sugestão: defenda a revogação das leis eleitorais e da Lei da Ficha Limpa, porque aí fica muito fácil. Ninguém desrespeita leis que não existem e nós promotores e juízes apenas homologamos a escolha em que pese essa escolha vir viciada pelo abuso de poder econômico e/ou político – arguiu.
Prevaricação
– Leis e juízes que as aplicam incomodam muito a quem nem pensa em sugerir aos candidatos que tentem não violar tão abertamente a legislação – asseverou.
Segundo Ana Ximenes, que não atua na promotoria eleitoral no novo pleito (agora é Fábio Thé), juízes e promotores não podem simplesmente fechar os olhos às irregularidades. “Coloquem uma ilegalidade diante de um juiz ou promotor e, se ele não agir para impedi-la, estará cometendo o crime de prevaricação”, disse.
E acrescentou: “Se procurarem agir conforme a legislação em geral, nós juízes e promotores temos uma vida muito mais tranquila e descansada. Em suma: quem ‘judicializa’ algo é quem viola a lei e não quem é obrigado a evitar ou reprimir essa violação”.
Nota do Blog – Mais claro, impossível.
O discurso de “vítima” que principais blocos políticos de Mossoró adotam há meses, é um bom sinal. Sinal de que Justiça e MP mexeram num vespeiro, em algo que parecia inexpugnável, intransponível e intocável.
As queixas dos gigantes fazem bem à sociedade. Se existem excessos, a própria Justiça tem espaços de julgamentos estanques, que podem sanear dúvidas ou amputar erros.
A legitimidade do voto não pode estar ligada ao vencer a qualquer custo e preço.
Voto é apenas uma pequena parte da engrenagem que entendemos como democracia. Ele só é legítimo e torna uma vitória legítima, se for baseado em práticas de catequeses legítimas.
Mas claro que para muitos, o importante é vencer. Feio é perder.
Mossoró não será mais a mesma após todo esse lengalenga chato, e teremos muito a agradecer a esses senhores e senhoras da Justiça e MP.
Porém, hoje, com tanta paixão e ódio, além de interesses contrariados, é difícil entender a grandeza do trabalho que realizam.
Os Promotores de Justiça, com atuação na Comarca de Mossoró, enviaram Nota de Esclarecimento ao Blog, sobre intervenções distintas, mas numa mesma ocasião, na Câmara Municipal de Mossoró, dos vereadores Claudionor dos Santos (PMDB) e Izabel Montenegro (PMDB).
Claudionor: mais embate
Eles pronunciaram-se em críticas e denúncias contra o Ministério Público, na última sexta-feira (22), em situação formal de recondução ao mandato da vereadora Izabel Montenegro. Ela estava afastada do Legislativo, em face de atuação como titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ambiental de Mossoró.
Antes, já fora apresentada uma outra nota (veja AQUI), pela Procuradoria Geral de Justiça.
Veja AQUI o que disse Claudionor dos Santos e AQUI postagem sobre declarações de Izabel Montenegro, além de outro caso em que ela se queixou de receber intimação à porta da própria Câmara Municipal AQUI.
Abaixo, na íntegra, a Nota de Esclarecimento assinada por promotores públicos de Mossoró, num total de 19 componentes:
Nota de Esclarecimento
Os Promotores de Justiça de Mossoró ao final assinados vêm a público repudiar, veementemente, as infundadas declarações do senhor Vereador Claudionor dos Santos na sessão da Câmara Municipal do dia 22 do corrente mês e ano, na qual afirmou, dentre outras coisas, que integrantes da Instituição utilizam o cartão corporativo para fazer ginástica e massagem.
Infundadas porque nenhum dos Promotores desta ou de qualquer outra comarca possui cartão corporativo. Ademais, não obstante a gravidade da acusação, nenhuma indicação de prova foi mencionada. Assim, o vereador expôs um desrespeito não somente aos Promotores, mas ao próprio Ministério Público.
A manifestação do Vereador Claudionor dos Santos atribui fato que, se fosse verdadeiro, significaria cometimento de crime por parte de membro da instituição.
A título de esclarecimento, o cartão de pagamento no âmbito do Ministério Público é usado nas hipóteses e condições estabelecidas na Resolução nº 141/2012-PGJ e na Lei Estadual nº 4.041/71 e somente alguns servidores ocupantes dos cargos de Técnico e Assistente Ministeriais têm a posse do mencionado cartão, estando eles obrigados a prestação de contas perante o Tribunal de Contas e Setor de Compras, com parecer da Controladoria Interna.
Esclarecemos, também, que a notificação da Vereadora Isabel Montenegro foi realizada na Câmara Municipal em virtude dela não ter sido anteriormente encontrada na sua residência e nem em seus locais de trabalho anteriores.
A despeito das infelizes declarações relativas ao cartão de pagamento serem provenientes do Vereador Claudionor dos Santos, réu condenado em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público, queremos crer que elas não sejam fruto de mero sentimento retaliativo.
Informamos a todos, pois, que adotaremos, incontinenti, todas as providências cabíveis, inclusive judiciais. Ataques desta natureza jamais removerão dos Promotores de Justiça a disposição e a coragem para a continuidade da defesa dos interesses da sociedade.
A juíza da 34 Zona Eleitoral (Mossoró), Ana Clarisse Arruda Pereira, marcou para essa terça-feira (13), às 8h30, audiência para ouvir testemunhas em mais uma demanda que deriva das eleições do ano passado em Mossoró.
A sessão será na sede da 34ª Zona Eleitoral, no conjunto Abolição II.
O processo foi protocolizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através das promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim.
Elas atribuem ao empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque (Grupo Líder) e a chapa Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB), uma relação de promiscuidade eleitoral que teria comprometido o resultado da disputa.
Cláudia e Wellington foram diplomados e empossados como prefeito e vice.
Entretanto, em ações distintas, foram condenados à perda de mandato e inelegibilidade por oito anos.
O processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que trata de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), deverá entrar em pauta nessa corte até o dia 20 de junho. Os autos estão com o relator – juiz Verlano Medeiros.
Cláudia (centro), Rosalba e Wellington são citados em demanda (Carlos Costa)
A matéria deriva de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) da democrata e do peemedebista, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou direto no TRE, no início de janeiro deste ano.
As promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim assinaram a RCED.
O recurso foi mais uma estratégia adota pelo MPE na tentativa de cassação de Cláudia e Wellington. As promotoras decidiram reunir todas as ações eleitorais anteriormente protocoladas em primeira instância, num procedimento processual único – o RCED – no TRE.
Enxergaram que a morosidade seria a marca das decisões em Mossoró, nas varas eleitorais do município.
O recurso tem 48 páginas (sem contar os anexos), onde explicam e fundamenta as denúncias feitas contra a prefeita eleita de Mossoró.
Veja abaixo uma síntese das denúncias contidas no RCED:
Apoio em troca de emprego
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM), também foi citada no processo pela nomeação de Rafaela Nogueira da Rocha para um cargo comissionado no Detran. Ela é filha do vereador Chico da Prefeitura (DEM), que estaria insatisfeito com o fato do DEM não ter o escolhido como candidato do partido a Prefeitura e sim Cláudia Regina. Ao nomear a filha dele, que tinha até mais proximidade com a candidata adversária, Larissa Rosado (PSB), Rosalba conseguiria a garantia de apoio de Chico. Segundo o MP, a nomeação não considerou qualquer aspecto técnico para o cargo, visto que ela é formada em Direito e passou a ocupar o cargo de coordenadora financeira.
Voto por cimento
O primeiro fato aventado na campanha eleitoral dos recorridos diz respeito à troca dos votos dos eleitores por sacos de cimentos. A referida captação ilícita de sufrágio foi flagrada pelo Ministério Público Eleitoral, juntamente com a Polícia Federal, após recebimento de denúncia anônima de compras de votos no estabelecimento comercial intitulado como Akanaa Construções. Segundo o ato da prisão em flagrante revelador do esquema de compra de votos em prol dos recorridos, o eleitor apresentava-se na loja na posse de um cupom e recebia um comprovante de pagamento de cimento no valor de R$ 50. A entrega do bem “cimento” era ajustada com o eleitor para acontecer somente dois dias após a votação, de maneira a construir um elo psíquico com o eleitor portador do cupom/comprovante que garantia seu voto nos candidatos recorridos.
Voto por óculos
Também após recebimento de denúncia anônima, o Ministério Público tomou conhecimento de que a Ótica Boa Vista, localizada em Mossoró, também trocava cupons por comprovantes de pagamento que garantiam o recebimento de óculos de grau pelos eleitores também dois dias após a votação, como pagamento pelo voto dado aos representados. Para comprovar a acusação, o MPE recebeu três referidos cupons-senhas, os quais serviam para serem trocados por comprovantes de pagamento que garantiam fornecimento dos óculos.
Filantropia e apostas
Durante a campanha em Mossoró, houve a declaração pública de um dos financiadores da campanha eleitoral dos recorridos, o empresário Edvaldo Fagundes, quando, em entrevista a um jornal da cidade, asseverou dois dias antes da votação que, caso Cláudia Regina fosse eleita, efetuaria a doação de valores que seriam recebidos a titulo de apostas a quatro instituições filantrópicas da cidade de Mossoró: a APAE, o abrigo Amantino Câmara, o lar da Criança Pobre e a casa dos Doentes Renais. Segundo o MP, a promessa de doação em caso de vitória dos candidatos recorridos provocou forte impacto e, embora mascarada de ato filantrópico, consistiu em acintosa ofensa à legislação eleitoral e ao direito de sufrágio.
Reuniões em pleno expediente
O MPE – através de Ana Ximenes e Karine Crispim – denunciou também a realização de uma reunião de servidores públicos municipais durante horário de expediente com o intento de organizar e adotar estratégias para a campanha eleitoral de Cláudia Regina e Wellington Filho.
Ximenes: caminho do TRE
Após denúncia ofertada em setembro, foi lavrado pelos fiscais da Justiça Eleitoral auto de constatação de reunião político-eleitoral ocorrida numa residência localizada em Nova Betânia, em Mossoró, onde se observou a presença de servidores públicos em horário regular de expediente. Como o acesso era livre a qualquer pessoa, os fiscais adentraram no imóvel com o afã de colher fotografias e realizar filmagens que permitissem comprovar o ilícito eleitoral. O chefe do gabinete da Prefeitura, Gustavo Rosado, que hoje é secretário de Cultura de Mossoró, conduzia a reunião.
Uso de servidor público
Policiais rodoviários federais, em cooperação com o MPE, abordaram dois veículos que circulavam pelo bairro Castelo Branco com servidores municipais dentro. Materiais de campanha de Cláudia Regina e formulários a serem preenchidos com o nome da pessoa e endereço. Além disso, na denúncia do MP, o secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Alexandre Lopes, tinha reuniões diárias, em horário de expediente, com servidores municipais para discutir a campanha eleitoral.
Helicóptero, Hilux, prestação de contas
O Ministério Público Eleitoral também constatou irregularidades a respeito da prestação de contas da campanha de Cláudia Regina. Entre elas a omissão da prefeita eleita de apresentar perante a Justiça Eleitoral a prestação de contas quanto à utilização de helicóptero durante a campanha eleitoral. Segundo o MPE, há provas também que o helicóptero era integrado com o uso de mais 20 caminhonetas Hilux, de propriedade do empresário Edvaldo Fagundes (aquele mesmo da doação em dinheiro). Segundo Ana Ximenes, vale ressaltar que “o valor de R$ 1.341.814,20 consiste em dinheiro ilicitamente utilizado na campanha eleitoral dos recorridos, e que, desse montante, cerca de pelo menos R$ 1.200.000,00 sequer foi declarado na prestação de contas apresentada”. Isso corresponde a 42,5% do valor total recebido pela chapa do DEM durante a campanha.
O cansativo e fútil das pré-campanhas ao governo é que só falam d nomes e personalidades e não d ideias. Não por falta de problemas no Rio Grande do Norte.
Que tal candidato que assinasse plano ‘realista’ de recuperação da saúde pública? Essa política com nome e rosto de pessoa está falida.
Precisamos de ideias, projetos apontando o que fazer e com que ‘$’ fazê-lo.
Nota do Blog – Doutora Ana Ximenes é promotora eleitoral em Mossoró. Vez por outra faz esses desabafos nessa rede de microblogs, o Twitter, além de empreender cruzada em defesa da lei, do cidadão e da cidadania.
Neste Blog temos cobrado, alertamos para a permanente “fulanização” da política, assentada em nomes e no marketing pessoal.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE) entrou nesta segunda-feira (01º) com um recurso eleitoral inominado, em Mossoró. O recurso, interposto na 33ª Zona Eleitoral, é contra a decisão do juiz Pedro Cordeiro (da 34ª Zona Eleitoral) em relação à cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM).
As promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim estão requerendo que seja mantida a sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) – que determina a cassação da chefe do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que seja declarada nula a medida tomada pelo magistrado Pedro Cordeiro.
“Pedimos que o recurso inominado seja recebido com efeito suspensivo e devolutivo”, destacou a promotora Karine Crispim, acrescentando que o Ministério Público Eleitoral ainda pede o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença de José Herval, tendo em vista o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a tese de litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação de Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico.
“Assim, a decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, completou a promotora Ana Ximenes.
“Nós respeitamos a decisão, mas discordamos diametralmente dela”.
O pronunciamento acima foi feito há poucos minutos pela promotora eleitoral Ana Ximenes. Referiu-se à manifestação do juiz substituto na 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), Pedro Cordeiro Júnior (veja postagem mais abaixo), quanto a processo de cassação do prefeito e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
Antecipou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), através dela e da também promotora Karine Crispim, deve entrar com recurso questionando a posição do magistrado.
A matéria deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
– Eu prefiro não adiantar mais nenhum comentário e peço que você me compreenda – ponderou Ana Ximenes. “Nós temos segurança quanto a nossos argumentos e acreditamos que ele deva prevalecer ao final”, complementou.”
O Blog tentou também falar com advogados representantes da parte autora do processo, da Coligação Mossoró Mais Feliz, mas não conseguiu contato telefônico.
O processo de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), volta ao que popularmente se denomina de “estaca zero”. O juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, deu despacho que devolve a matéria a seu ponto inicial. Anula sentença.
O “xis” da questão, segundo sustenta Cordeiro em sua decisão tomada nessa terça-feira (19), é que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), nome que aparece com destaque no corpo das denúncias que recaíram sobre Cláudia e Wellington, não teria sido citada na demanda.
Em embargos de declaração (Processo nº 313-75.2012.6.20.0033 Protocolo nº 71.556/2012) na defesa de Cláudia e Wellington, seus advogados fizeram solicitação dessa providência, que não teria sido tomada pelo titular da 33 Zona Eleitoral, juiz José Herval Sampaio Júnior. Seria um deslize sanável.
Rosalba Ciarlini e, consequentemente, Cláudia e Wellington, teriam sido alijadas de um princípio do direito, conhecido como o “amplo direito à defesa”.
Noutra decisão anterior, Pedro Cordeiro Júnior já tinha anulado os efeitos da sentença de Herval Júnior. Assegurou que Cláudia e Wellington continuassem nos cargos.
Vale lembrar, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) também entrou com recurso na matéria.
À semana passada, as promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim questionaram despacho inicial de Pedro Cordeiro, apontando – por exemplo – que o MPE não foi ouvido antes de sua manifestação.
Ao mesmo tempo, o MPE arguiu que uma das estratégias da defesa era criar barricadas processuais, com única finalidade de ganhar tempo, fazer o processo empacar – o distanciando de uma decisão transitado em julgado (sentença final e sem direito a mais qualquer um tipo de recurso).
Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pronunciamento sobre o caso.
Noutro ângulo de abordagem, do mesmo episódio, fica evidente a imolação a que termina submetido o juiz José Herval Sampaio Júnior.
A cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington Filho (PMDB), que teve seus efeitos suspensos pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, ganha desdobramentos corrosivos. A novela política é, também, um rally jurídico.
A discussão jurídica não foi estacada com a nova decisão de Pedro Cordeiro, em contraposição à sentença de Herval Júnior (titular da 33ª Zona Eleitoral) que cassara a prefeita e vice, além de lhes aplicar outras sanções, como inelegibilidade por oito anos.
Karine: juiz Herval deu "aula de direito"
Hoje, as promotoras eleitorais de Mossoró, respectivamente Karine Crispim (33ª Zona Eleitoral) e Ana Ximenes (34ª Zona Eleitoral), protocolaram questionamento quanto à decisão tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral).
Ele assegurou manutenção dos cassados no cargo. As promotoras pensam de forma diametralmente oposta e sustentam os arrazoados do magistrado José Herval Sampaio Júnior, em sua sentença, que tratam como “verdadeira aula de direito eleitoral e constitucional”.
Karine Crispim e Ana Ximenes contestam a posição adotada por Cordeiro, na ação de Embargos de Declaração interposta pelos advogados de Cláudia e Wellington Filho. O magistrado substituiu Herval Júnior (em gozo de férias a partir da segunda-feira, 4) na 33ª Zona Eleitoral.
Na manhã da terça-feira (5) Pedro Cordeiro produziu o despacho.
De saída, elas estranham a agilidade do judicante, sem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) sequer fosse ouvido sobre os embargos de declaração.
Entendem que houve flagrante violação de procedimentos processuais do Código Eleitoral e de outros dispositivos inerentes a esse ramo do direito (leis complementares 75/1993 e 64/1990).
Ao mesmo tempo, apresentam requerimento sustentado em três pontos.
1 – O reconhecimento da nulidade da decisão que admitiu e atribuiu efeito suspensivo aos presentes embargos de declaração, sem a prévia oitiva do Ministério Público;
2 – O reconhecimento do caráter protelatório dos presentes embargos de declaração, bem como a certificação do transcurso “in albis” do prazo para interposição de recurso inominado;
3 – Ou, caso não sejam atendidos os pleitos do tópico 2, que sejam os presentes embargos declaratórios julgados completamente improcedentes, mantendo-se a decisão íntegra e inalterada.
“(…) Antes de mais nada, os embargantes fazem um jogo de palavras, talvez por não estarem tão atualizados com a legislação, doutrina e jurisprudência eleitorais, talvez para poderem servir-se da ultrapassada jurisprudência que exigia ‘nexo de causalidade entre o abuso de poder econômico/político e o resultado das eleições'” – detectam as promotoras.
O que Ana Ximenes e Karine Crispim argumentam, é que os advogados de Cláudia e Wellington utilizam contorcionismo com as palavras, baseado numa tentativa de ressuscitar “a outrora exigida demonstração da ligação entre o ilícito apontado e o resultado das urnas”. Aí estaria assentada a tese do “nexo de causalidade”.
“(…) preferimos acreditar na primeira possibilidade – a da desatualização dos embargantes (os advogados dos réus)”, afirmam as promotoras, deixando em plano secundário a tese de que tudo não passa de manobra intencional da defesa. Segundo ela, os tribunais eleitorais e jurisprudência “não mais exigem que é o tal ‘nexo de causalidade’.
Ana: MPE não foi ouvido
O próprio dispositivo de Embargos de Declaração utilizado pela parte ré é visto como obtuso, sem sentido, por Karine Crispim e Ana Ximenes. “(…) Tem-se que os embargos declaratórios intentados pelos investigados não aventaram, em seu bojo, ponto omisso, obscuro ou contraditório contido na sentença”, afirmam.
Ela reproduzem alguns trechos da sentença de Herval Júnior, arrimando a tese de uso de meios de comunicação, político e econômico de forma avassaladora à influência no resultado final de campanha:
“Por fim, deve ser observado que, há uma ligação íntima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação, muitas vezes, encontando dois ou mesmos os três juntos, sendo realizados sem a menor cerimônia, o que não pode mais prevalecer e a Justiça Eleitoral deve tutelar a legitimidade do processo democrático, coibindo e punindo quando necessário aquelas pessoas que insistam em assim proceder ou até mesmo sejam beneficiadas por quaisquer dessas ações”.
Perda de prazo
Deve ser destacado, no mesmo procedimento do Ministério Público Eleitoral, exposto em 64 páginas, questionamento quanto a possível perda de prazo dos advogados de Cláudia e Wellington, à apresentação de recurso inominado (apelação).
Se houver identificação dessa suposta falha… os prejuízos para prefeito e vice cassados serão devastadores.
Em dia com o “Juridiquês”:
– Embargos de Declaração – É um recurso especial. A parte ré utiliza esse instrumento para apontar existência de algum ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão judicial.
– Ao contrário do que é divulgado por desconhecimento ou má-fé por vários setores da imprensa, o juiz Pedro Cordeiro não extinguiu processo ou reformou decisão do juiz Herval Júnior. Ele substituiu Herval, porque esse entrou em férias e produziu despacho sobre o caso, conforme seu convencimento, com base nos Embargos de Declaração.
– Nexo de Causalidade – Ou nexo causal é uma teoria do direito, segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. No caso em epífrafe, o que é denunciado e o resultado da eleição.
As promotoras eleitorais de Mossoró, respectivamente Karine Crispim (33ª Zona Eleitoral) e Ana Ximenes (34ª Zona Eleitoral), protocolaram hoje questionamento quanto à decisão tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral), que suspendeu efeitos de decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.
A sentença de Herval Júnior ensejou a cassação de mandato e outras sanções contra a prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice, Wellington Filho (PMDB).
Karine Crispim e Ana insurgem-se quanto à decisão adotada por Cordeiro, que suspendeu os efeitos da sentença de Herval Júnior. Ele manifestou-se quanto a embargos de declaração interpostos por advogados de Cláudia e Wellington Filho.
As duas promotoras protocolaram sua manifestação hoje.
Folheando-se um cabedal de denúncias do Ministério Público Eleitoral (MPE) e oposição, contra o governismo em Mossoró, é fácil perceber que foi utilizada uma verdadeira “força aérea” na campanha muncipal de 2012.
Além de avião do Governo do Estado, que somente no mês de setembro-2012 pousou 56 vezes no Aeroporto Dix-sept Rosado (veja AQUI), ainda há o caso do “Helicóptero 25”, de propriedade do Grupo Líder, no enredo dessa campanha.
Na opinião da promotora eleitoral Ana Ximenes, essa outra situação é ainda mais grave:
– Pior foi o ‘helicóptero 25’, usado na propaganda eleitoral: candidatos eleitos negam o uso na prestação de contas.
O caso consta de denúncias feita pelo MPE, com pedido de cassação, novas eleições e inelegibilidade da prefeita e vice eleitos, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
O MPE aguarda julgamento em primeira instância, de sete ações nesse sentido, sob sua autoria.
Nota do Blog – Veja vídeo, nessa postagem, imagem amadora feita na época da campanha, em que o citado helicóptero é utilizado como peça de propaganda. Na prestação de contas dos candidatos eleitos, não constaria prestação de contas quanto ao seu custo.
O MPE levantou valores de mercado no âmbito regional, para o aluguel desse tipo de equipamento. Chegou a consultar algumas empresas do ramo, formatando planilha de custos.
As promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim levantaram um cabedal de documentos e argumentos, cobrando da Justiça Eleitoral a cassação da prefeita e do vice-prefeito mossorenses – Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) – eleitos ano passado.
Tem mais: não satisfeita em protocolarem as demandas na primeira instância, em janeiro deste ano elas apresentaram um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) no próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
É um instrumento jurídico mais ágil. Pelo visto, as promotoras tinham cansado à espera de decisões sobre as matérias apresentadas na Justiça Eleitoral em Mossoró. No RCED, não há qualquer elemento novo, mas síntese do que elas teriam obtido contra os dois candidatos em plena campanha.
Veja abaixo o que tramita no TRE em termos de denúncias:
Apoio em troca de emprego
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM), também foi citada no processo pela nomeação de Rafaela Nogueira da Rocha para um cargo comissionado no Detran. Ela é filha do vereador Chico da Prefeitura (DEM), que estaria insatisfeito com o fato do DEM não ter o escolhido como candidato do partido a Prefeitura e sim Cláudia Regina. Ao nomear a filha dele, que tinha até mais proximidade com a candidata adversária, Larissa Rosado (PSB), Rosalba conseguiria a garantia de apoio de Chico. Segundo o MP, a nomeação não considerou qualquer aspecto técnico para o cargo, visto que ela é formada em Direito e passou a ocupar o cargo de coordenadora financeira.
Voto por cimento
O primeiro fato aventado na campanha eleitoral dos recorridos diz respeito à troca dos votos dos eleitores por sacos de cimentos. A referida captação ilícita de sufrágio foi flagrada pelo Ministério Público Eleitoral, juntamente com a Polícia Federal, após recebimento de denúncia anônima de compras de votos no estabelecimento comercial intitulado como Akanaa Construções. Segundo o ato da prisão em flagrante revelador do esquema de compra de votos em prol dos recorridos, o eleitor apresentava-se na loja na posse de um cupom e recebia um comprovante de pagamento de cimento no valor de R$ 50. A entrega do bem “cimento” era ajustada com o eleitor para acontecer somente dois dias após a votação, de maneira a construir um elo psíquico com o eleitor portador do cupom/comprovante que garantia seu voto nos candidatos recorridos.
Voto por óculos
Também após recebimento de denúncia anônima, o Ministério Público tomou conhecimento de que a Ótica Boa Vista, localizada em Mossoró, também trocava cupons por comprovantes de pagamento que garantiam o recebimento de óculos de grau pelos eleitores também dois dias após a votação, como pagamento pelo voto dado aos representados. Para comprovar a acusação, o MPE recebeu três referidos cupons-senhas, os quais serviam para serem trocados por comprovantes de pagamento que garantiam fornecimento dos óculos.
Filantropia e apostas
Durante a campanha em Mossoró, houve a declaração pública de um dos financiadores da campanha eleitoral dos recorridos, o empresário Edvaldo Fagundes, quando, em entrevista a um jornal da cidade, asseverou dois dias antes da votação que, caso Cláudia Regina fosse eleita, efetuaria a doação de valores que seriam recebidos a titulo de apostas a quatro instituições filantrópicas da cidade de Mossoró: a APAE, o abrigo Amantino Câmara, o lar da Criança Pobre e a casa dos Doentes Renais. Segundo o MP, a promessa de doação em caso de vitória dos candidatos recorridos provocou forte impacto e, embora mascarada de ato filantrópico, consistiu em acintosa ofensa à legislação eleitoral e ao direito de sufrágio.
Reuniões em pleno expediente
O MP denunciou também a realização de uma reunião de servidores públicos municipais durante horário de expediente com o intento de organizar e adotar estratégias para a campanha eleitoral de Cláudia Regina e Wellington Filho. Após denúncia ofertada em setembro, foi lavrado pelos fiscais da Justiça Eleitoral auto de constatação de reunião político-eleitoral ocorrida numa residência localizada em Nova Betânia, em Mossoró, onde se observou a presença de servidores públicos em horário regular de expediente. Como o acesso era livre a qualquer pessoa, os fiscais adentraram no imóvel com o afã de colher fotografias e realizar filmagens que permitissem comprovar o ilícito eleitoral. O chefe do gabinete da Prefeitura, Gustavo Rosado, que hoje é secretário de Cultura de Mossoró, conduzia a reunião.
Uso de servidor público
Policiais rodoviários federais, em cooperação com o MPE, abordaram dois veículos que circulavam pelo bairro Castelo Branco com servidores municipais dentro. Materiais de campanha de Cláudia Regina e formulários a serem preenchidos com o nome da pessoa e endereço. Além disso, na denúncia do MP, o secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Alexandre Lopes, tinha reuniões diárias, em horário de expediente, com servidores municipais para discutir a campanha eleitoral.
Helicóptero, Hilux, prestação de contas
O Ministério Público Eleitoral também constatou irregularidades a respeito da prestação de contas da campanha de Cláudia Regina. Entre elas a omissão da prefeita eleita de apresentar perante a Justiça Eleitoral a prestação de contas quanto à utilização de helicóptero durante a campanha eleitoral. Segundo o MPE, há provas também que o helicóptero era integrado com o uso de mais 20 caminhonetas Hilux, de propriedade do empresário Edvaldo Fagundes (aquele mesmo da doação em dinheiro). Segundo Ana Ximenes, vale ressaltar que “o valor de R$ 1.341.814,20 consiste em dinheiro ilicitamente utilizado na campanha eleitoral dos recorridos, e que, desse montante, cerca de pelo menos R$ 1.200.000,00 sequer foi declarado na prestação de contas apresentada”. Isso corresponde a 42,5% do valor total recebido pela chapa do DEM durante a campanha.
A prefeita e o vice-prefeito cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), não estão às voltas apenas com esse processo de número 313-75.2012.6.20.0033, sentenciado hoje pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.
O redemoinho processual é mais amplo e denso.
Eles ainda vão “ouvir” decisões em mais 11 demandas provocadas pela oposição mas, principalmente, pelas promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine Crispim de Medeiros.
Ambas se transformaram em implacáveis fiscais da lei no processo eleitoral de Mossoró.
Os juízes eleitorais Herval Sampaio e Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral) deverão se pronunciar quanto aos demais processos até o final deste mês.
Acompanhe mais novidades sobre o caso e bastidores em outras postagens, além de nosso endereço no Twitter AQUI.
Três meses depois de eleita, dois meses após ser diplomada e um mês como prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, ainda está ameaçada de perder o cargo eletivo. Na próxima quarta-feira, 27, o juiz Verlano Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), vai reunir a gestora municipal, o vice-prefeito, Wellington Filho, do PMDB, e as testemunhas arroladas pela defesa deles para explicar as acusações de compra de votos e abuso de poder econômico e político.
Isso é consequência do recurso contra expedição de diploma (RCED) da democrata que o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Ana Ximenes, ingressou direto no TRE no início de janeiro. O recurso, protocolado no dia 7 do mês passado, chegou às mãos do juiz eleitoral Verlano Medeiros nesta quinta-feira, mas ainda não foi apreciado de maneira mais aprofundada pelo magistrado. “Deferi as diligências solicitadas pelo MPE, mas ainda não analisei o caso de forma mais completa”, explica ele.
Na verdade, o recurso não tem muitas novidades sobre o caso, foi mais uma estratégia diferente da inicialmente utilizada pelo MPE. Ana Ximenes, que em novembro entrou com sete representações contra Cláudia Regina, pedindo a cassação do registro de candidatura e do diploma dela e do vice, decidiu reunir todas essas ações em uma só. Um recurso de 48 páginas (sem contar os anexos), onde ela explica e fundamenta as denúncias feitas contra a prefeita eleita de Mossoró.
“O objetivo é o mesmo das representações: conseguir a cassação do diploma de Cláudia Regina. Só a estratégia foi diferente, porque o RCED, pode-se dizer, tem tramitação mais rápida. E essa tramitação ocorre já no Tribunal Regional Eleitoral”, explicou Verlano Medeiros.
Por isso, inclusive, que a defesa que a prefeita eleita apresentou para as representações na primeira instância, serão consideradas também para esse recurso do TRE. “Já recebemos essa defesa e vamos convocar na próxima quarta-feira Cláudia Regina, Wellington Filho e as testemunhas arroladas por eles para a defesa. O MP pediu diligências, mas não arrolou nenhuma testemunha”, acrescentou Verlano Medeiros.
Não era para menos. A maioria das ações foi protocolada na primeira instância ainda em novembro, contudo, até o momento, nenhuma foi julgada. No final daquele mês, inclusive, Karine Crispim, promotora de Justiça que assinou de forma conjunta as representações, afirmou que esperava que todas fossem julgadas até a diplomação que ocorreria no dia 18 de dezembro.
Nada disso. Os processos tiveram poucas novidades durante esse período e tanto Cláudia Regina, quanto Wellington Filho foram diplomados – e empossados. “Fizemos tudo que poderíamos fazer. Estamos cientes disso, mas está tudo na mesma. A gente reuniu as provas, fez as ações, mas só uma teve instrução até agora”, avaliou Karine Crispim.
Diante desse fato, Ana Ximenes ressaltou no recurso que não houve qualquer decisão anterior na primeira instância, mas os diplomas foram expedidos. “Não há qualquer decisão judicial anterior combatida pelo RCED, como ocorre com as demais peças recursais. Porém, tal ação visa reformar o ato administrativo certificatório e declaratório da última fase do processo eleitoral, que é o ato de expedição de diploma”, afirmou Ana Ximenes, na RCED protocolada no TRE no dia 7 de janeiro.
Ana Ximenes, por sinal, manteve nesse recurso as declarações fortes das representações. “Acontece que, diferentemente do que se almeja, a campanha eleitoral dos recorridos não se conduziu com o respeito devido às normas eleitorais. Tais infringências, observadas tanto uma a uma, quanto em seu conjunto, permitem inferir que o resultado das urnas restou insofismavelmente maculado pelo abuso de poder político-econômico e pelo uso da máquina pública”, avaliou a promotora de Justiça.
Ana Ximenes também afirmou ainda que “certamente, em face dos mais diversos fatos compreendidos como ilegais e imorais, não se pode afirmar que a soberania popular prevaleceu na disputa eleitoral mossoroense, posto que o voto foi, em situações várias, corrompido em benefício dos eleitos”.
Ana Ximenes colocou no recurso que houve a utilização indevida dos bens e servidores públicos municipais e estaduais como forma de privilegiar a candidata dos recorridos, visando precipuamente à manutenção de determinado grupo político na administração da cidade.
“Os motivos que foram todos unidos no processo para pedir a cassação do diploma de Cláudia Regina são os mesmos que foram utilizados na formulação de sete representações contra a prefeita eleita na primeira instância da Justiça Eleitoral, com as “provas pré-constituídas dos atos compreendidos como ilícitos, sendo todas elas anteriormente ajuizadas nas aludidas representações”, analisou.
Veja matéria completa AQUI, em que são assinalados os supostos crimes eleitorais cometidos na campanha da prefeita empossada Cláudia Regina.
“Agora já se pode afirmar que há cartel na revenda de gasolina em Mossoró: há provas! Provas são o que não faltam na ‘Operação Vulcano’: estou estafada de ler os autos e satisfeita com o nível e profundidade da investigação”.
Essa declaração acima foi manifestada pela promotora Ana Ximenes em maio do ano passado, após a eclosão do que ficou denominado de Operação Vulcano, que teria desbaratado cartel de combustíveis em Mossoró.
À ocasião foi apreendida farta documentação, anunciada a existência de gravações em áudio/vídeo atestando esse truste e ocorreram prisões de empresários e até um vereador mossoroense.
Quase um ano depois, Mossoró não teve decréscimo em um centavo na venda direta de combustível ao consumidor, os preços batem recorde outra vez no estado e… e… e nada.
Veja AQUI mais detalhes sobre essa abordagem da promotora.
Veja AQUI lista de links de matérias referentes à Operação Vulcano.
Nota do Blog – Continuo afirmando que não há força humana, legal, paranormal ou extraterrestre que faça a lei vigorar em Mossoró.