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Redução de partidos tornará sistema ainda mais oligárquico

O ecossistema partidário brasileiro encolhe de tal modo, que em breve espaço de tempo teremos um pluripartidarismo ainda mais viciado do que o existente nos últimos anos, mesmo com menor número de siglas. Ou seja, um grande paradoxo.Sopa de letras, partidos, siglas, legendas

A redução continuada do número de partidos, através do mecanismo da cláusula de barreira, teoricamente seria para frear o excesso de legendas e melhorar a representatividade político-partidária. Inibir, por exemplo, o toma-lá-dá-cá.

Só no papel.

Na prática, marchamos para que as legendas sejam ainda mais oligárquicas, sob controle de um baronato assentado em bilhões de recursos públicos, definindo quem será ou não candidato.

Sob a ótica jurídica, o partido é uma organização de direito privado. Contudo, no Brasil, cada dia mais se transforma numa sociedade comercial sob controle de poucos, às expensas do suor de milhões de pessoas.

Marchamos para profunda limitação de voz das minorias, freio no surgimento de forças alternativas de qualidade e esfacelamento de identidade ideológica.

Está ruim e a tendência é que piore mais ainda.

Pode anotar.

Leia também: Leque de partidos encolhe; cláusula de barreira bota freio.

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Leque de partidos no país encolhe; cláusula de barreira bota freio

Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).união partidária, federação de partidos, coligação

Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:

*Eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou

*Obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.

Com informações da Agência Senado e TSE.

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Algumas siglas saem enfraquecias com resultado das urnas

Do Poder 360 e Canal BCS

Das 23 siglas que conseguiram assentos na Câmara, 13 cumprem os requisitos mínimos para receber Fundo Partidário, tempo de TV e estrutura de Liderança na Câmara, exigências da chamada Cláusula de Desempenho. A conta considera que as legendas unidas em federação (PT/PV/PC do B; PSDB/Cidadania; e Psol/Rede) são obrigadas a atuar no Legislativo como se fossem um partido único.Só 13 partidos cumprem cláusula de desempenho

Seis partidos que elegeram deputados saem enfraquecidos: PSC, Solidariedade, Patriota, Pros, Novo e PTB. Eles ficarão sem dinheiro e sem estrutura de Liderança. Seus 21 deputados têm direito de mudar para outra sigla sem perder o mandato. Ou os partidos podem se juntar.

Nas eleições passadas, 9 partidos com deputados não cumpriram a cláusula (PC do B, PHS, Patriota, PRP, PMN, PTC, Rede, PPL e DC). Seis desses se fundiram em 2019: PHS foi incorporado pelo Podemos; PPL – foi incorporado ao PC do B; PRP – entrou no Patriota.

Cada sigla precisaria ter obtido pelo menos 2% de votos válidos em todo o Brasil, ou 1% em pelo menos nove estados. Além disso, numa segunda hipótese, a eleição de 11 deputados federais em nove estados diferentes.

A regra propõe-se a reduzir o número de partidos políticos no país. No momento, o Brasil tem 32 legendas e 15 não atingiram a cláusula de desempenho ou cláusula de barreira. Na próxima eleição nacional em 2026, o aperto será ainda maior, exigindo-se eleição de 13 deputados federais ou 2,5% de votos válidos em todo o país.

Em termos de RN, é provável que prefeitos e vereadores comecem debandada expressiva para legendas mais fortes, que vão demonstrando vitalidade. Esse ciclo migratório é uma questão de necessidade à viabilidade eleitoral.

Porém, nada é para já. Vão ocorrer fusões e incorporações partidárias. As conversas já começaram no andar de cima.

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O que muda na eleição de 2022

Por Ney Lopes

A eleição de outubro será um desafio aos partidos políticos e principalmente candidatos. O fim das coligações e a criação das federações partidárias reduzirá o número de partidos representados no legislativo. A inovação já está causando impactos negativos na condução das negociações políticas. Fatos inéditos ocorrerão. Por exemplo: os “vitoriosos” dentro dos partidos podem não conseguir vaga na Câmara dos Deputados, ou Assembleias Legislativas.partido, federações, alianças, composição, união política, partidos

Na hipótese de um partido ter votos para ocupar três lugares, mas só dois deles tenham obtido, individualmente, 10% do quociente eleitoral, esse partido ganha apenas dois lugares e a terceira vaga será redistribuída. Antes, um “puxador” de votos levava à vitória vários candidatos. Agora, não.

Em 2002, o deputado Enéas Carneiro obteve 1,5 milhão de votos em São Paulo e “puxou” cinco deputados, inclusive um com apenas 275 votos. Em eleições passadas, os partidos preferiam coligar-se e a soma dos votos quase sempre superava o quociente eleitoral, fazendo com que pequenas coligações participassem da distribuição de lugares.

O fim das coligações leva a possibilidade de federações de partidos, que, na prática, têm mostrado inúmeras dificuldades na negociação. Para ser legalizada uma federação, os partidos precisam unir-se em todos os níveis da disputa eleitoral e, nos quatro anos seguintes, atuarem em conjunto no Parlamento e participarem conjuntamente de todas as eleições que acontecerem, enquanto a federação existir

Para 2022 só há três federações registradas nacionalmente e que obrigatoriamente vão ser seguidas nos estados. São elas: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede e PSDB e Cidadania. 

Os partidos ainda têm até 31 de maio para firmarem federações, anunciando os estatutos, composições e nome da aliança.

As coligações para candidaturas majoritárias ainda são permitidas, somente na disputa de presidente, governador, senador e prefeito, em que o voto é nominal, já que cada aliança só tem um candidato. Nas disputas proporcionais (deputados e vereadores) é cada partido por si. E se quiser formar aliança, tem que ser através de uma federação.

Ao definir apoio a um determinado candidato a governador, o partido cede seu tempo de TV e rádio para aquele candidato e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha, apoiando outro postulante diferente.

Passada a eleição, a coligação perde valor formal, de modo que os partidos não têm mais obrigações uns com os outros. Para sobreviverem os partidos políticos terão que cumprir a cláusula de barreira. Por essa regra, nas eleições de 2022, os partidos políticos precisarão obter pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais, distribuídos em nove estados.

A cláusula de barreira é progressiva e atingirá o seu “teto” nas eleições gerais de 2030. Ela serve de parâmetro para a distribuição dos recursos do fundo partidário, fundo eleitoral, tempo de televisão para as legendas.

A eleição de 2022 traz ao debate o modelo de judicialização, iniciado com o primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), de 24 de fevereiro de 1932. Consiste em atribuir a um órgão especializado do Poder Judiciário – Justiça Eleitoral -, a competência para dirigir, organizar, executar, controlar e julgar, com exclusividade, o processo eleitoral. Até hoje o desempenho dessa justiça especial tem sido de extrema competência.

Mesmo assim, o questionamento se refere ao fato de que na maioria dos países a organização das eleições é feita por órgãos do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo ou, ainda, por órgãos autônomos, participação de representantes da sociedade, do governo e do parlamento, com o contencioso eleitoral atribuído aos tribunais ordinários ou constitucionais.

No Brasil tem crescido a judicialização da política, o que não é bom. Sem radicalismos e ameaças às instituições, cabe reflexão sobre a postura do STF, órgão colegiado de cúpula do sistema judiciário e de seus ministros, individualmente.

O esforço do legislador deverá orientar-se, no sentido da construção de um modelo, que, ao invés de conflitar os poderes da república, seja capaz de reforçar os alicerces democráticos.

Essa será uma missão do futuro Congresso Nacional.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

Coligações partidárias não devem passar para eleições 2022

Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a minirreforma política que tenta ressuscitar as coligações proporcionais e restringe o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral, provavelmente não vai prosperar no Senado. Em suas entrevistas no dia passado, o presidente desse poder, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), antecipou a tendência por lá.fim de coligações,disputa eleitoral

Captei trecho de um pronunciamento dele nessa quarta-feira (18), que diz tudo:

– “A tendência é de manutenção do sistema atual. Sistema proporcional, sem coligações, com a cláusula de desempenho para que possa projetar ao longo do tempo um cenário positivo, com menos partidos políticos e, consequentemente, com melhor legitimidade do povo brasileiro em relação à classe política”, disse.

A chamada “casa revisora” ao rejeitar mais essa tramoia que é o suprassumo do atraso político-partidário e eleitoral, um passo atrás, mantém exigências que obrigam grandes e pequenos partidos à maior organização e empenho à sobrevivência. Alguns já desapareceram e outros também devem sumir, por falta de representatividade (voto), que a cláusula de barreira (desempenho) estabelece.

As coligações são o sonho de muitos caciques partidários que trabalham reeleição ou eleição para 2022, literalmente comprando a anexação de legendas menores ou “nanicas”, como pejorativamente são definidas.

Vai valer o que ocorreu nas eleições municipais do ano passado. Teremos grande pulverização de candidaturas a deputado federal e estadual.

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‘Sem dono’, Mossoró atrai apetite de muitos nomes a deputado estadual

vote-em-mimMuitos deputados estaduais que devem concorrer à reeleição fazem fila em direção a Mossoró, costurando apoios estratégicos para 2022. O tempo não para. E o apetite é grande e necessário.

Só essa semana, por enquanto, passaram Ubaldo Fernandes (PL) – veja AQUI, e Coronel Azevedo (PSC) – veja AQUI.

O principal foco de atenção deles é a Câmara Municipal, onde a maioria dos vereadores é novata e está de braços abertos à colaboração.

Nas eleições de 2018, dos dez mais votados à Assembleia Legislativa em Mossoró, nove eram naturais ou tinham ligação muito próxima com o município (veja boxe abaixo). O eleito coronel Azevedo foi a exceção nesse rol.

Deputado estadual – Os dez mais votados em Mossoró (2018)

– Larissa Rosado (PSDB) – 17.753 (15,08%)
– Allyson Bezerra (SD) – 13.095 (11,13%) *
– Jorge do  Rosário (PR) – 12.017 (10,21%)
– Isolda Dantas (PT) – 11.031 (9,37%)*
– Bernardo Amorim (Avante) – 4.543 (3,86%)*
– Flávio Tácito (PPL) – 4.279 (3,64%)
– Souza (PHS) – 3.073 (2,61%)* Eleito
– Daniel Sampaio (PSL) – 2.881 (2,45%)
– Gutemberg Dias (PCdoB) – 2.205 (1,87%)
– Coronel André Azevedo (PSL) – 1.910 (1,62%) *
– Brancos – 7.816 (5,42%)
– Nulos – 18.691 (12,96%)
Válidos (nominais e legenda) – 117.698 (81,62%)

*Eleitos

Desse total, apenas um tinha mandato, Larissa Rosado (PSDB), mesmo assim obtido porque o titular (Álvaro Dias) havia sido eleito vice-prefeito de Natal em 2016, abrindo vaga para ela que era suplente.

Apesar de ter obtido 17.753 votos, Larissa não conseguiu novo mandato na Assembleia Legislativa.

Ao todo, houve soma de 117.698 (81,62%) votos válidos a deputado estadual nesse mesmo pleito e esse volume foi distribuído entre 259 candidatos que foram votados em Mossoró.

Como é um município polo e segundo maior colégio eleitoral do estado, que em 2018 tinha 174.189 eleitores cadastrados, é mais do que natural esse assédio de nomes já com mandatos e outros tantos, em busca de votos.

Porém, num comparativo com o comportamento do votante em 2018, com a eleição anterior, em 2014, observa-se que houve um surto bairrista, o que não ocorrera no pleito antecedente. Se em 2018, o eleitor fez nove candidatos ‘da terra” os mais votados, num elenco de dez, em 2014 foi diferente (veja boxe abaixo):

Deputado Estadual – Os dez mais votados em Mossoró (2014)

Larissa Rosado (PSB) – 24.585 (24,35%)
Galeno Torquato (PSD) – 12.306 (12,19%) *
Leonardo Nogueira (DEM) – 9.111 (9,02%)
Souza (PHS) – 4.186 (3,98%) *
Fernando Mineiro (PT) – 3.914 ( 3,88%) *
Getúlio Rego (DEM) – 3.496 (3,46%) *
Adenúbio Melo (PSC) – 3.471 (3,44%)
Bispo Francisco de Assis (PSB) – 2.130 (2,11%)
Kelps Lima (SD) – 2.111 (2,09%) *
Jacó Jácome (PMN) – 1.929 (1,91%) *
Brancos – 13.592 (9,54%)
Nulos – 23.760 (16,67%)
Válidos (Nominais e Legenda) – 105.149 (73,79%)

* Eleitos

Entre os que receberam maior votação, pelo menos sete eram ‘forasteiros’ (termo pejorativo que sobretudo o clã Rosado sempre utilizou para demarcar Mossoró como possessão sua): Galeno Torquato, Fernando Mineiro, Getúlio Rêgo, Adenúbio Melo, Bispo Francisco de Assis, Kelps Lima e Jacó Jácome.

O ex-vereador, ex-vice prefeito (duas vezes) e ex-prefeito (duas vezes) de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, o “Souza”, não deve ser rotulado como um estranho a Mossoró.

Essa alteração brusca num espaço de quatro anos, em parte pode ser explicado pela maior opção de nomes locais fortes, fora da política de ‘eugenia rosadista’ (conceito de purismo e superioridade familiar dos Rosados). Cresceu também um movimento político nacional de contraposição à elite política, aos sistemas tradicionais, que inclusive promoveu a maior mudança de todos os tempos no Congresso Nacional.

Em Mossoró, não deve ser deixado de lado e estudo precisa ser aprofundado, quanto ao fenômeno negativo da votação maciça em 2014 em favor de Galeno Torquato (PSD), eleito com a força da máquina municipal e prestígio, à época, do então prefeito Francisco José Júnior (PSD). Ele empalmou 12.306 (12,19%) sem ter mínima identidade com o local. Depois, sumiu.

Talvez encontrasse dificuldades em sair a pé do adro da Catedral de Santa Luzia e chegar à margem esquerda do rio Mossoró, que fica pouco mais de 500 metros. Apesar disso, acabou como segundo mais votado no município.

Agora, 2022

Para 2022, há outro cenário bem diferente de 2014 e 2018. Contudo, ele deve confirmar essa tendência de voto maciço do eleitor nativo em “candidatos da terra”.

Allyson Bezerra é um fato novo antecipado que se acrescenta ao cenário de 2022 em Mossoró (Foto: Allan Phablo/arquivo)
Allyson Bezerra é um fato novo antecipado que se acrescenta ao cenário de 2022 em Mossoró (Foto: Allan Phablo/arquivo)

Entre as peculiaridades do próximo pleito, há o ocupante do Palácio da Resistência, sede da municipalidade: prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), talvez maior fenômeno em muitas décadas da histórica política mossoroense, eleito deputado estadual em 2018 e prefeito em 2020, sem nenhum apoio relevante. Duas vitórias incomuns, inesperadas e como “azarão”.

É provável que ele não repita o pecado mortal de “Silveira”, o prefeito em 2014, ‘importando’ alguém de outras plagas. Contudo, precisará ungir nome a estadual e até mesmo a federal, que representem a cara e os conceitos que prometeu empregar na gestão pública e na política. Eis a questão.

Outro aspecto a desenhar essa inclinação para o voto castiço em gente de DNA de Mossoró, ou de profunda afinação com o município, é a própria legislação: partidos precisarão de mais e mais candidatos que impulsionem votação e eleições. Existem exigências da legislação para alcance de patamares da chamada clausula de barreira (ou cláusula de desempenho – veja AQUI), ou muitos partidos perderão espaços em propaganda política, representatividade parlamentar em Brasília e milhões em recursos financeiros.

Portanto, 2022 deverá existir uma enxurrada de candidatos locais à Assembleia Legislativa e bom número também à Câmara dos Deputados. Uma “boa casadinha” pode resultar em votações significativas.

Mossoró não tem dono, mas cobra

Saliente-se, que nenhum pretenso nome a estadual ou federal longe dos limites de Mossoró deve esmorecer ou desistir de investir em nacos de votos nesse colégio eleitoral. Primeiro, porque é legítimo; segundo, pela abundância de eleitores. E, terceiro, porque Mossoró não tem dono.

Galeno e Francisco: dupla desterrada após 2014 (Foto: arquivo)
Galeno e Francisco: dupla desterrada após 2014 (Foto: arquivo)

Mais: não seguir o péssimo exemplo de Francisco José Júnior e de Galeno, só fará bem a quem for votado em Mossoró.

Vale lembrar, que depois de obter 12.306 votos em 2014, o deputado foi reeleito em 2018 com apenas 315 votos dos mossoroenses. Punido pelos desdém.

Francisco José Júnior, pior ainda. Após ser eleito à prefeitura em disputa suplementar em maio de 2014, com 68.915  (53,31%) votos, na tentativa de reeleição em 2016 não conseguiu concluir a campanha. Desistiu.

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Eleições 2022 devem ter enxurrada de candidatos a deputado federal

Ninguém deve se surpreender com uma enxurrada de candidatos a deputado federal em 2022, nomes saídos de todas as regiões e dos mais diversos municípios do estado. O pleito será decisivo para os partidos, em face das exigências legais da chamada “Cláusula de Barreira” ou “Cláusula de Desempenho”, que tenta reduzir ao máximo o número de partidos no cenário nacional.

Eleições devem encolher número de partidos (Foto: Luís Macedo/Arquivo))
Eleições devem encolher número de partidos (Foto: Luís Macedo/Arquivo))

Com o fim das coligações partidárias a cargos proporcionais, dispositivo que passou a ser adotado ano passado nas eleições a vereador, os 33 partidos oficializados no país precisarão eleger o máximo de deputados federais. À sobrevivência das legendas, é mais importante ter deputado federal do que o triunfo nas urnas de um governador.

Após as eleições de 2018, quando ainda foi possível a coligação à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, o que não acontecerá em 2022, ocorreu fusão e morte de partidos. Outros se arrastam como mortos-vivos. Inúmeros parlamentares mudaram imediatamente de legenda, já por força da atrofia de siglas que não foram bem nas urnas no país.

No RN, há pelo menos três casos emblemáticos dessa alteração de siglas. O deputado federal campeão de votos em 2018, Benes Leocádio, saiu do PTC para o Republicanos em fevereiro de 2019. Um pouco antes, a senadora eleita Zenaide Maia deixava o asfixiado PHS para ocupar o Pros. E o também senador eleito Styvenson Valentim trocou o Rede Sustentabilidade pelo Podemos.

Prejuízos

Partidos que não elegeram pelo menos nove deputados federais em nove estados federados diferentes, em 2018, ficariam sem Fundo Partidário, além de tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, aponta a legislação vigente. Outra alternativa, seria a obtenção de 1,5% de votos válidos à Câmara Federal em nove estados federados diferentes, mesmo que não tenha elegido nove parlamentares. Quatorze dos 35 partidos registrados àquela disputa não atingiram a Cláusula de Desempenho (veja AQUI e AQUI como se saiu cada legenda nas 27 unidades da Federação).

Gráfico mostra formação da Câmara Federal após eleições de 2018, com coligações (Arte G1)
Gráfico mostra formação da Câmara Federal após eleições de 2018, com coligações (Arte G1)

O PCdoB, tomado como uma exemplificação, incorporou o Partido Pátria Livre (PPL). Foi realizada Sessão Conjunta do Comitê Central do PCdoB e Congresso Extraordinário do PPL, em São Paulo-SP, no dia 1º de dezembro de 2018.

O PPL foi dissolvido para poder inflar o PCdoB, que assim manteve acesso ao Fundo Partidário e à propaganda política na TV/rádio, bem como voz de bancada no parlamento. Em 2018, o PCdoB elegeu 9 deputados federais em sete estados diferentes e o PPL apenas um parlamentar.

SAIBA TAMBÉM – De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas; os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Como em 2022 não ocorrerá mais a coligação proporcional, as dificuldades vão aumentar sobremodo para os partidos pequenos e até médios. Cada organização partidária terá que empalmar pelo menos 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou eleger pelo menos 11 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Até as eleições de 2030 (veja AQUI e AQUI), o aperto vai aumentando mais ainda, para enxugar ao máximo a quantidade de legendas existentes (hoje, num total de 33 – veja AQUI). Daí a necessidade que cada sigla tem de ter o máximo de candidatos. Em 2018, ao todo foram registrados 121 candidatos a deputado federal (veja AQUI) somente no RN. Para 2022, pode fazer as contas bem acima disso.

Leia também: Partido estuda nome de vereador a deputado federal em 2022.

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Deputado sinaliza para mudança partidária

Depois de flertar com outras siglas como o PV, estudar o cenário político-partidário nacional e no seu espaço geopolítico, o deputado estadual Souza Neto (PHS) decidiu: vai mesmo para o PSB.

Na reta final da campanha estadual do ano passado, Souza fez dobradinha com o deputado federal Rafael Motta, que se reelegeu, assim como ele.

O desembarque do PHS é injunção do próprio modelo partidário brasileiro.

O PHS não alcançou a chamada “cláusula de desempenho/barreira”, passando a sofrer perdas do fundo partidário, espaço em horário de rádio/TV e outras desidratações.

Leia também: PSB passa a ter novo comando partidário de olho em 2020.

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Bancada federal já teve três mudanças partidárias

Pelo menos dois integrantes da bancada federal do RN já mudaram de legenda, após eleitos em 2018.

Além de Benes Leocádio (agora no PRB, veja AQUI) que anunciou hoje saída do PTC, a zenadora Zenaide Maia já se filiara ao PROS.

Ela foi eleita pelo PHS, após migrar do PR.

O senador Styvenson Valentim deixou o Rede Sustentabilidade (veja AQUI), mas ainda não definiu sua nova opção partidária.

A justificativa das alterações é a mesma: cláusula de barreira, dispositivo legal que impõe restrições à sobrevivência da legenda por não ter alcançado meta eleitoral em 2018.

P.S – 15h34 – O senador Styvenson fez filiação ao Podemos.

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Senador Styvenson anuncia sua nova opção partidária

O senador Styvenson Valentim resolveu desembarcar no Podemos, presidido no país pelo senador paranaense Álvaro Dias.

Ele fez o anúncio nesta segunda-feira (4), através de seus endereços nas redes sociais.

Segundo justificou, o Podemos lhe garantiu plena liberdade para atuar com independência.

À semana passada, Styvenson Valentim desfiliou-se do Rede Sustentabilidade (veja AQUI), legenda que tinha se inscrito ano passado para ser candidato ao Senado da República.

Antônio Jácome

Alegou, para a saída, que o Rede estaria em dificuldades de sobrevivência porque não tinha atingido a cláusula de barreira/desempenho nas eleições do ano passado. Na verdade, o Rede deverá participar de projeto de fusão com outras legendas, como o PV.

No RN, o Podemos é presidido pelo ex-deputado federal Antônio Jácome, que também é vice-presidente nacional. Na campanha de 2018, ele foi candidato ao Senado, sem êxito, na Coligação 100% RN, encabeçada pelo ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT) – que disputou o governo.

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PCdoB incorpora PPL e sobrevive à Claúsula de Desempenho

O PCdoB e o PPL aprovaram neste sábado (1°) a união entre as duas legendas.

Foi realizada Sessão Conjunta do Comitê Central do PCdoB e Congresso Extraordinário do PPL, no Novotel Jaraguá, em São Paulo-SP.

A legenda do PCdoB incorporará o PPL, para que possam sobreviver à primeira grande exigência da Cláusula de Desempenho (Barreira) que está em vigor. Nenhuma das siglas conseguiu eleger pelo menos nove deputados federais nas eleições deste ano.

Com essa fusão, o PPL desaparecerá, “sobrevivendo” sob a égide do PCdoB. Com a união, PCdoB e PPL manterão acesso ao fundo partidário e a propaganda política na TV.

No RN, o PCdoB não elegeu qualquer deputado federal, o mesmo acontecendo em relação à Assembleia Legislativa, mas conseguiu a eleição dos eu presidente estadual, Antenor Roberto, como vice-governador da governadora eleita Fátima Bezerra (PT).

Já o PPL teve a reeleição da deputada estadual Cristiane Dantas. em 2014, ela tinha sido eleita pelo PCdoB. Saiba em postagem adiante como se comportará essa parlamentar em relação ao “encale” entre sua ex-agremiação e à atual.

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Cláusula de barreira

Por Odemirton Filho

As eleições proporcionais do dia 07 de outubro redesenharam a composição política do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados.

Com a nova configuração alguns partidos políticos não conseguiram ultrapassar a cláusula de barreira ou de desempenho o que irá ocasionar limites a atuação e sobrevivência dessas siglas partidárias.

A cláusula de barreira é uma restrição ao funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para a Câmara dos Deputados.

A escolha dos nossos representantes para as Casas legislativas, isto é, Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, é realizada através do sistema proporcional.

Como explica Gomes (2014) “O sistema proporcional foi concebido para refletir os diversos pensamentos e tendências existentes no meio social. Visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas, tornando equânime a disputa pelo poder e, principalmente, ensejando a representação de grupos minoritários”.

A sociedade tem dificuldade em compreender o sistema proporcional, pois alguns candidatos com menor votação que outros conseguem se eleger.

Essa distribuição é feita através do quociente eleitoral e do quociente partidário.

O Código Eleitoral determina que o quociente eleitoral é realizado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. (Art. 106).

Já o quociente partidário é determinado para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Art. 107).

Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (Art.108).

À guisa de exemplo, trago à ilustração o que foi publicado pelo blog do tiocolorau, editado por Erasmo Firmino, sobre o resultado das eleições proporcionais do último dia sete de outubro:

“No Rio Grande do Norte o quociente eleitoral para eleger um deputado federal ficou em 201.229 votos. A coligação que apoiava Carlos Eduardo (PDT) teve 302.366 votos, contra 310.001 da coligação que apoiava Fátima Bezerra (PT). Assim, por causa de 7.636 votos a primeira coligação perdeu a vaga para a segunda”.

E continua:

“O quociente eleitoral para eleger um deputado estadual ficou em 70.275 votos. A coligação que apoiava Robinson Faria (PSD) foi a que teve mais votos, 615.976, o que garantiu 09 vagas na Assembleia Legislativa”.

Assim, em linhas gerais, vê-se como foi realizada a distribuição das cadeiras para o Legislativo Federal e estadual.

A Emenda Constitucional n. 97 regulou a cláusula de barreira nos seguintes percentuais que devem atingir os partidos políticos:

Para a eleições de 2018:

Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Para as eleições de 2022:

Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Para a eleições de 2026:

Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

E para as eleições de 2030 em diante:

Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Dessa forma, somente terão direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que conseguirem alcançar os percentuais acima descritos.

Nas eleições de 2018 em torno de quatorze siglas partidárias não conseguiram superar a cláusula de barreira exigida.

De se notar que o objetivo da cláusula de barreira é fazer com que pequenos partidos políticos, que não mostrarem força eleitoral nas urnas, com o tempo, venham a ser extintos ou que possam se fundir com outros partidos políticos, a fim de diminuir a quantidade de siglas partidárias existentes no Brasil, que hoje somam trinta e cinco.

Não se pode negar que a maioria dos partidos políticos não tem a capilaridade eleitoral suficiente para se manter, servindo, tão somente, de moeda de troca para grandes agremiações, cedendo tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Portanto, os partidos políticos que não mostrarem densidade eleitoral estarão fadados a desaparecer, porquanto não receberão os recursos necessários para a sua mantença e visibilidade para continuarem figurando no cenário político-eleitoral.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Deputada deverá reforçar bancada do Solidariedade

Cristiane: decisão (Foto:Eduardo Maia)

Reeleita no pleito de 7 de outubro deste ano, a deputada estadual Cristiane Dantas (PPL) deverá fazer outra opção partidária na próxima legislatura.

Está a caminho do Solidariedade, que reelegeu Kelps Lima e o estreante mossoroense Allyson Bezerra.

Mulher do vice-governador dissidente Fábio Dantas (PSB), Cristiane tem como uma das motivações à mudança, o fato de que o PPL não atingiu a cláusula de desempenho exigida pela legislação eleitoral.

Assim, o partido poderá participar de fusão com com outras legendas ou ser extinto.

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PHS e PMN podem ter fusão após eleições

Passada as eleições do último dia (07), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), que elegeu uma bancada composta por 16 deputados estaduais, 06 deputados federais, 02 Senadores e 01 Governador,  poderá passar por fusão.

A chamada cláusula de barreira, que afetou diversos partidos considerados “nanicos”, dentre eles o PHS, impôs regras de desempenho já a partir das eleições de 2018. Cerca de 15 siglas que não conseguiram atingir as metas podem paulatinamente sumir.

No caso do PHS, há abertura de diálogo para fusão com o Partido da Mobilização Nacional (PMN). A legenda também abre conversa com o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido Pátria Livre (PPL).

Com o PMN, o PHS passa a somar nove deputados federais, tendo representatividade na Câmara Federal. Mas nada está definido ainda.

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Senador eleito não apoiará ninguém e deve deixar partido

Styvenson conversou com Marina Silva (Foto: reprodução)

Do Blog Marcos Dantas

Em entrevista ao Jornal Regional (rede de rádios na região Seridó) desta quinta-feira (11), o Capitão Styvenson Valentim (REDE), eleito como o mais votado para o Senado, nas eleições de domingo (07) no RN, não descartou a possibilidade de deixar o REDE Sustentabilidade.

“Isso é uma questão de repensar. Eu conversei com Marina Silva (candidata à presidência da República), agradeci por ela ter disponibilizado a candidatura cidadã. Isso foi muito bom porque era o momento que eu precisava. É uma pena pois não sei se o partido vai continuar ou vai se fundir. Eu sempre disse que não tenho partidos e nem ideologias…”, explicou.

Na mesma entrevista, Styvenson também descartou qualquer possibilidade de declarar, oficialmente neste segundo turno um apoio a qualquer candidato que esteja na disputa. Isso deve valer tanto para o Governo como para a Presidência.

Nota do Blog Carlos Santos – A possibilidade de saída do Rede é compreensível. A legenda não atingiu no pleito 2018 a Cláusula de Barreira da legislação eleitoral, ou seja, eleger pelo menos nove deputados federais ou obter 1,5% dos votos válidos no país ou em nove estados federados. Assim, passa a ficar sem meios de acesso ao Fundo eleitoral, Fundo Partidário, tempo de rádio/TV e outros benefícios. Assim como o Rede, mais 13 legendas estão com esse problema.

Quanto à posição de não apoiar ninguém, segue sua postura no primeiro turno.

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Cerca de 16 siglas podem ser atingidas por Cláusula de Barreira

Pela cláusula de barreira, 16 partidos que participaram das eleições domingo (7) como Pros, Patriota, Novo, Rede e Novo vão sofrer as restrições à sobrevivência, impostas pela Cláusula de Barreira.

Dados oficiais ainda não foram apresentados pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral determina, por exemplo, que partidos que não elegeram pelo menos nove deputados federais em nove estados federados diferentes em 2018, ficará sem Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões para 2018), além de tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Outra alternativa, é a obtenção de 1,5% de votos válidos à Câmara Federal em nove estados federados diferentes, mesmo que não tenha elegido nove parlamentares.

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Robinson fica novamente sem vice; partido prioriza federal

Anunciado à noite passada como pré-candidato a vice na chapa à reeleição do governador Robinson Faria (PSD), o ex-prefeito de Lajes Benes Leocádio (PTC) está impedido de consumar essa composição.

A Executiva Nacional de sua legenda, o Partido Trabalhista Cristão (PTC), não avaliza a decisão. Portanto Robinson Faria volta a ficar sem companheiro de chapa. A convenção estadual de seu partido é amanhã.

A prioridade é a postulação à Câmara Federal que ele sustentava e era vista como promissora, até mesmo atestada por pesquisa recente (veja AQUI).

Resolução foi tomada em julho e é clara quanto à prioridade de somar votos à Câmara Federal (Print: reprodução)

Benes e o comando estadual do PTC atropelaram a Resolução 01/2018 de 16 de julho deste ano, da Comissão Executiva do partido, que  determinou como “prioridade absoluta e única” as candidaturas à Câmara Federal em todo o país.

Cláusula de Desempenho

A justificativa é simples e absolutamente coerente: vista somar votos em todo o país para atingir a “Cláusula de Desempenho (Barreira)” aprovada com a minirreforma política no ano passado.

Este ano, os partidos são obrigados à eleição de pelo menos 9 deputados federais em nove estados diferentes, ou ter ao menos 1,5% do total dos votos da eleição para a Câmara dos Deputados. O arrocho vai continuar progressivamente nas eleições de 2022, 2026 e 2030.

Leia também: Cláusula de desempenho prioriza luta à Câmara Federal – 06 de março de 2018.

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As apostas de 2018

Por Paulo Linhares

Afirmar que o cenário das eleições (quase) gerais de 2018 está montado é um equívoco, embora do ponto de vista normativo isto seja verdadeiro, pois, as regras para esse pleito eleitoral já estão estabilizadas segundo o princípio da anualidade eleitoral (também chamado de anterioridade eleitoral), criado em 1993 com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 4, que deu nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal.

Noutras palavras, as regras do jogo estabelecidas, inclusive, para o desalento de tantos que esperavam uma reforma política que efetivasse mudanças profundas no sistema eleitoral brasileiro. Depois de marchas e contramarchas nas duas casas do Congresso, o resultado foi mais do que pífio, no sentido de que “se queremos que tudo permaneça como está, tudo deve mudar”, assertiva conservadora que pode ser denominado como postulado de Tancredi («Se vogliamo che tutto rimanga come è, bisogna che tutto cambi.»), o sempre lembrado personagem de Lampedusa.

Lastimavelmente, as parcas mudanças legislativas levadas a efeito o foram para manter o status quo da política brasileira, tanto em prol dos atuais detentores de mandatos parlamentares, quanto da (absurda) estrutura partidária. O fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais; a adoção de modalidade de voto diferente do qual sistema proporcional; a racionalização da estrutura partidária para impor cláusulas de barreira ou de desempenho que mitiguem a proliferação de partidos políticos a partir da ideia de que somente devem permanecer com acesso aos recursos do Fundo Partidário aqueles que tiverem uma representação mínima no Congresso Nacional.

Somente a cláusula de desempenho valerá para as eleições de 2018, o sistema de voto proporcional permanece e o fim das coligações apenas ocorrerá nas eleições de 2020.

Ao que parece, todos os esforços dos deputados federais e senadores foram para aprovar o fundo público bilionário de financiamento de campanha (R$ 1,7 bilhões), uma vez que estão proibidas as doações de pessoas jurídicas. Essa seria a única possibilidade de reduzir “os efeitos politicamente devastadores da Operação Lava Jato”, segundo avaliou o Folha de São Paulo em matéria publicado em 02/04/2017.

Aliado esse ao valor acrescido com a adoção do sistema de impressão do voto (R$ 1,8 bilhões), teremos uma despesa nova para os cofres da União Federal de R$ 2,5 bilhões. Isto sem falar nos custos astronômicos previstos para as eleições de 2018, ainda não conhecidos em seu valor global. Certo é que essas despesas findam como algo bizarro e despropositado, no momento em que o Brasil vive umas das piores crises fiscais de sua história.

Se as regras das eleições de 2018 já estão assentadas, o mesmo não se pode dizer, ainda, no que toca às candidaturas à presidência da República. Claro, pré-candidaturas já estão nas ruas, mas, cercadas de muitas indefinições, a começar pela do Lula, que têm a melhor avaliação nas pesquisas eleitorais até agora: em razão de ações criminais que responde na Justiça Federal do Paraná, já com uma condenação em primeira instância, a sua candidatura se torna uma incógnita.

Temer dificilmente terá condições políticas de reeleição e no lado dos tucanos impera um verdadeiro ninho de cancão, com a briga que envolvem o governador Alckmin e o prefeito Dória a trocar sopapos e farpas através da mídia. E na hipótese de Lula ficar de fora, teremos um cenário eleitoral imprevisível, onde tudo pode acontecer, até boi voar.

Veremos.

Paulo Linhares é professor e advogado

Reforma política – expectativa e realidade

Por Odemirton Filho

Há muito se esperava que a reforma política decantada pelos juristas e políticos viesse à tona. E veio. Enviesada, tímida, aquém da expectativa exigida pela sociedade brasileira. Apenas alguns pontos que, ao fim e ao cabo, não irão, efetivamente, mudar o arcabouço político-eleitoral posto.

De notar que alguns aspectos merecem acurada atenção, porquanto, privilegiam os partidos políticos que há muito circundam e dominam o cenário da política brasileira.

Vejamos as principais mudanças.

Inicialmente tem-se o fim das coligações partidárias. Isto é, os partidos políticos não poderão mais se coligarem para disputar as eleições proporcionais (deputados e vereadores). Assim, os partidos maiores, de maior capital eleitoral, poderio econômico e amplo espaço na mídia largarão à frente, pois o quociente eleitoral/partidário os beneficiará. Essa mudança, entretanto, só valerá a partir de 2020.

O segundo ponto é a cláusula de desempenho, ou barreira, que limitará o acesso ao rádio, televisão e fundo partidário somente para aqueles partidos que atingirem um percentual mínimo de votos.

Assim, em 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

Seguidamente a lei n. 13.488/17, diz que poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Bem como, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Tem-se que, também, a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais que podem ser feitas pelos cidadãos e partidos políticos, observando-se os percentuais que a citada lei exige.

Vedou-se a o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente esteja filiado a partido político. Aliás, uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

Foi instituído o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), talvez um dos pontos mais polêmicos, que prevê a distribuição entre os partidos políticos da seguinte forma: 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

É possível, ainda, aos pré-candidatos, desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, a arrecadação prévia de recursos, ficando condicionada a liberação desses recursos ao registro da candidatura.

Não será permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos e adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Foram limitados gastos eleitorais nas campanhas. Desse modo, nas eleições para Presidente da República em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Na eleição de 2018, independentemente da unidade da Federação, o valor será de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Federal e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Estadual e Deputado Distrital.

Portanto, em linhas gerais, foram essas as mudanças propaladas pela chamada reforma política que se propõe a refazer a face de nossas campanhas eleitorais.

O tempo dirá se essas reformas são suficientes para moralizar a nossa forma de fazer política.

Odemirton Filho é professor de Direito e Oficial de Justiça

Blog Carlos Santos comenta sobre STF e cláusula de barreira

O Programa Plenário TCM, da TV Cabo Mossoró (TCM), veiculou entrevista com o editor desta página nesse domingo (15).

É a reprodução de parte da entrevista que concedemos no últimos dia 12 ao programa “Meio-dia Mossoró”, da 95.7 FM.

No bate-papo com a jornalista Carol Ribeiro, a gente conversa sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 11, que “devolveu” ao Senado o poder de decidir o destino do mandato do senador Aécio Neves (resolvido ontem – veja AQUI).

Também falamos sobre reforma política, como o dispositivo da cláusula de barreira,

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Coligações partidárias ficam proibidas a partir de 2020

Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.

Ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.

O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020 (disputas municipais).

A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores.

Para valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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