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Justiça julga Rosalba por abuso eleitoral que pode torná-la inelegível

Oito dias antes das eleições municipais de 15 de novembro do ano passado, dia 7, quando era candidata à reeleição, a então prefeita Rosalba Ciarlini (PP) desembarcou na Maisa, maior polo rural do município. Sem nenhum disfarce ou qualquer temor, oficializou compromisso para viabilização de poço ao abastecimento de água na comunidade.

Mesmo ciente da irregularidade, vedada pela legislação eleitoral, ela tentou se capitalizar com o “feito”. Discursou durante o dia entre moradores, militantes, assessores, secretários municipais e candidatos a vereador. À noite, repetiu a pregação em comício, confirmando a irregularidade (veja vídeos nessa postagem).

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Coligação Muda Mossoró formalizaram denúncia contra a prefeita-candidata. Às 10h dessa quarta-feira (19) tem audiência marcada na 33ª Zona Eleitoral, de forma remota. A ex-prefeita não reeleita responde por abuso de poder político e econômico, o que poderá levá-la à inelegibilidade, entre outras sanções.

O art. 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos a prática de atos capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais. São as chamadas condutas vedadas a agentes públicos. Rosalba não tem como alegar desconhecimento da lei.

No Art. 77, da mesma Lei das Eleições, é tudo muito claro: “É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.

A juíza Anna Isabel de Moura preside a audiência.

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MPE processa deputados Ezequiel Ferreira e Rogério Marinho

Ambulâncias foram "doadas" por deputados (Foto: AL)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte ajuizou, nesta quinta-feira (13), uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Ezequiel Ferreira de Souza (atual presidente da Assembleia Legislativa, do PSDB), Rogério Marinho (deputado federal pelo PSDB), Deusdete Gomes de Barros e Nataly da Cunha Felipe de Souza, que são prefeito e secretária de Saúde de Angicos, respectivamente.

Segundo o MP Eleitoral, Ezequiel, Deusdete e Nataly fizeram uso promocional da destinação de uma ambulância ao referido município para beneficiar as candidaturas do primeiro e de Rogério Marinho a deputado estadual e federal, respectivamente, no pleito de 2018.

Explicou o MP Eleitoral que a Assembleia Legislativa (ALERN), com sobras do seu orçamento de 2016, adquiriu 85 ambulâncias e as doou ao Executivo estadual.

De acordo com a ação, Ezequiel Ferreira, enquanto presidente da ALERN, aproveitou-se do ato para que ele e vários dos demais deputados estaduais aparecessem individualmente perante seus potenciais eleitores em 2018, ao garantir de que cada um deles indicasse o município potiguar – geralmente um “reduto eleitoral” do deputado – para o qual cada ambulância seria destinada.

Além disso, houve exploração midiática de cada evento de entrega específica dos veículos. Saiba mais detalhes clicando AQUI.

MPE já acionou 19 deputados por “doação” de viaturas policiais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra 19 deputados estaduais do Rio Grande do Norte por condutava vedada.

Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do RN fez a “doação” de 50 viaturas policiais ao Governo do Estado, com recursos do próprio Legislativo. No entanto, o ato se transformou em promoção pessoal dos parlamentares.

Leia também: MPE representa contra 19 deputados por ‘doação’ de viaturas.

Leia tambémAssembleia segura sobras e faz ‘caridade com chapéu alheio’;

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Carlos Eduardo e Álvaro Dias não praticaram conduta vedada

Carlos e Álvaro: sem problemas (Foto: arquivo)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) arquivou uma investigação de que a manutenção de postagens no perfil da Prefeitura Municipal de Natal no Facebook enaltecendo o então prefeito Carlos Eduardo poderia configurar conduta vedada pela lei eleitoral.

A ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto quando veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual gestor de Natal, Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o período proibido (a partir de 7 de julho de 2018), no qual, em tese, as postagens deveriam ser removidas.

Segundo o Procurador Eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos Eduardo não tinha como determinar a remoção das postagens, pois ele não era mais prefeito em 7 de julho de 2018.

Razoabilidade

Embora esse poder estivesse nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o Procurador também entendeu que não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes atribuições.

Compreender o contrário, nas palavras do Procurador, seria atribuir a este último uma responsabilidade objetiva pela situação, o que não é permitido nesse campo.

Veja decisão na íntegra clicando AQUI.

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Rosalba pode continuar inelegível, avalia analista do TRE

Luiz Sérgio Monte, que é Mestre em Direito e Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), lotado em Mossoró, escreve um ótimo artigo para o site Novo Eleitoral. Nele, sem rodeios ou gongorismos jurídicos, antecipa a tese de que Rosalba Ciarlini não está distante da inelegibilidade.

Rosalba e Cláudia em 2012: um avião no meio do caminho (Foto: Web)

O julgamento pendente do uso desenfreado de aeronaves (veja AQUI) do Estado na campanha eleitoral de 2012, em que ela trabalhou pela eleição da então vereadora Cláudia Regina (DEM) à Prefeitura de Mossoró, pode resultar em inelegibilidade dela para o pleito que se avizinha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluirá o julgamento, mas o voto da relatora Maria Thereza Moura foi parcialmente favorável à ex-governadora, impondo-lhe manutenção de multa por “conduta vedada”, mas sem inelegibilidade por oito anos.

Jornalismo desejoso

A matéria é controversa, admite o autor. Entretanto foca que há entendimento apontando que mesmo essa sanção financeira, já é suficiente para alijá-la de eleições por oito anos.

Veja um pouco do que ele escreve, em texto reproduzido abaixo:

É evidente, reconheça-se, que boa parte do que foi noticiado a respeito decorre, de fato, do desconhecimento ou da má compreensão do direito eleitoral. Porém, não é de se negar que muito há de “desejoso” – para fazer uso aqui de expressão cunhada, de forma lapidar, pelo saudoso jornalista Nilo Santos para designar o costume, manifestado por alguns profissionais de imprensa, de especular sobre informações com o desejo que se tornem elas realidade – no que foi publicado como verdade inquestionável por diversos órgãos locais de imprensa.

É preciso, pois, em meio a tanta informação desencontrada, buscar-se promover um melhor aclaramento – e é exatamente a isto que se propõem estas linhas – acerca do real sentido e alcance do voto proferido pela Ministra relatora, de modo que restem afastadas certas conclusões que aqui se reputarão precipitadas, e vislumbradas as exatas implicações que resultarão na esfera jurídica da ex-Governadora para o futuro, se acaso a Corte venha a sufragar o mesmo entendimento.

Afinal, como diria Eros Grau, ex-Ministro do STF, “não se deve interpretar o direito em tiras”, ou seja, com isolamentos, mas sim, levando-se em conta o todo, em conjunto e dentro de uma sistematização.

“…) A conclusão a que se chega, pois, caso venha a ser mantida a condenação a pagamento de multa à ex-Governadora, e desde que se mantenha preservado pela Corte, também, no mesmo processo, o entendimento quanto à cassação do diploma da candidata eleita, não é outra senão a de que, se permanecer inalterada a legislação acerca da matéria, se encontrará aquela primeira inelegível para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2012.”

Veja artigo completo clicando AQUI.

Cláudia e Wellington são cassados pela quarta vez

A prefeita e vice cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), foram cassados pela quarta vez em primeiro grau. A decisão dessa feita, pela terceira vez, foi proclamada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior – nesta segunda-feira (7).

À semana passada, dia 1º, os dois tinham sido cassados e afastados pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira (veja AQUI)

Abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada compõem denúncia desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que arrimou a chapa oposicionista à prefeitura, Larissa Rosado (PSB)-Josivan Barbosa (PT). A demanda em questão é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) N° 417-67.2012.6.20.0033.

A decisão pune os réus com afastamento dos respectivos cargos (efeito imediato), inelegibilidade por oito anos, posse provisória do presidente da Câmara Municipal como prefeito e determina realização de novo pleito municipal.

“Promessas e doações realizadas em prol dos investigados – utilização excessiva de recursos econômicos e políticos com a finalidade de criar situações favoráveis à eleição dos primeiros investigados – corrupção político-eleitoral”, resumem a denúncia.

Veja, abaixo, o que foi narrado nos autos, que levaram o judicante ao convencimento de que Cláudia e Wellington foram favorecidos:

1) Da promessa do empresário Edvaldo Fagundes às duas principais instituições católicas da cidade. Promessa estendida a outras instituições inclusive com indicativo de continuidade na ajuda, para, no caso de vitória da então candidata Cláudia Regina e seu vice (paginas 12/16).

2) Da doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes. Promessas realizadas anteriormente às eleições e entrega posterior, com presença de filhos da governadora, bem como do filho do deputado Betinho Rosado (paginas 17/19).

3) Da doação de cadeiras de rodas pela filha do empresário Edvaldo Fagundes, conjuntamente a panfletos com propaganda negativa à campanha da então candidata Larissa Rosado, isso, anterior à eleição (paginas 19/20).

4) Da apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados, inexistência de despesas a esse fim na prestação de contas dos primeiros investigados efetuadas (paginas 20/24).

II. Do abuso de poder econômico praticado no contexto da prestação de contas dos investigados.

1) Do emprego de dezenas de Hilux (páginas 24/31).

2) Da utilização de helicóptero na campanha dos investigados, sem, contudo, ser informado na prestação de contas dos investigados e assim, não sendo contabilizados os valores referentes ao mesmo (páginas 31/33).

3) Da irregularidade das doações realizadas pelo Colégio Mater Christi, integrante de grupo educacional recebedor de recursos públicos (páginas 33/35).

4) Das doações relacionadas a atividades que não a atividade econômica da parte doadora e que, também, não apresentam compatibilidade com os valores de mercado dos bens doados (páginas 35/41).

5) Da utilização de veículos em propagada eleitoral, inclusive com registro junto à Justiça Eleitoral, mas, sem contabilização em prestação de contas (páginas 41/42).

6) Das doações efetivadas após o dia 07 de Outubro de 2012 (páginas 42/43).

7) Da alteração de limite de gastos durante a campanha sob pretexto e vinculado a gastos diversos dos que deram ensejo a alteração verificada (páginas 43/45).

8) Da superação do limite de gastos previsto para custeio da campanha dos investigados (páginas 45/47).

IV. Demais aspectos fáticos inerentes ao abuso de poder politico e econômico nas eleições de 2012:

1) Da ilícita propaganda realizada no dia das eleições pela senhora governadora Rosalba Ciarlini em favor dos investigados (páginas 48/50).

2) Do amplo emprego de Torpedos (SMSs) destinados a celulares com veiculação de propagandas negativas à candidata adversária, Larissa Rosado (páginas 50/51).

3) Do emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha investigada – formas de captação de sufrágio que são mais visíveis como abuso de poder econômico (páginas 51/56).

4) Da utilização da máquina administrativa municipal e doação de bens públicos em período vedado (páginas 56/68).

TRE condena Fafá Rosado por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a administração da prefeita de direito, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.

Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró.

No dispositivo da decisão o TRE-RN condena a ex-prefeita ao pagamento de multa.  Vale ser ressaltado que cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conduta vedada

“Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97”, assinala o acórdão.

Na mesma decisão ainda é assinalado o seguinte: “Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral para exclui o Município de Mossoró do pólo passivo da presente demanda; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para condenar Maria de Fátima Nogueira Rosado à multa no valor de cinco mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. “

Está datado do dia 18 deste mês.