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Prefeitura revoga decreto que proibia eventos públicos e privados

Lidiane: segue atenção (Foto: PMT/arquivo)
Lidiane: segue atenção (Foto: PMT/arquivo)

A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), emitiu novo decreto relativo à pandemia de Covid-19. Passou a vigorar nesse fim de semana.

O decreto de nº 041/22 trata da revogação do decreto 001/22, que adotou as medidas temporária e emergenciais de prevenção ao contrário pela Covid-19, e que proibia toda e qualquer realização de eventos públicos e privados que ocasionam aglomeração de pessoas.

Ainda segundo o decreto, mesmo permitindo os eventos, permanece a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel 70%, realização de procedimentos que garantam a higienização contínua dos locais de uso das pessoas.

Certificado

Também permanece obrigatório a apresentação do certificado – ou documento similar -, que comprove o esquema vacinal.

Para a revogação do decreto anterior, a prefeita levou em consideração que atualmente mais de 94% da população do município se encontra vacinada com o ciclo vacinal completo devido ao empenho e dedicação dos profissionais da saúde.

A chefe do executivo tibauense também levou em consideração que há dias que não foram contabilizados casos diários de Covid-19, conforme o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.

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Em apenas 1% dos municípios máscara não é mais obrigatória

Pelo menos 60% dos gestores pretendem manter obrigatoriedade (Foto ilustrativa)
Pelo menos 60% dos gestores pretendem manter obrigatoriedade (Foto ilustrativa)

A utilização da máscara como item obrigatório para a prevenção da Covid-19 não é mais obrigatória em apenas 1%, ou seja, em 17 municípios, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a situação da pandemia no Brasil. A pesquisa desta semana ouviu 1.703 prefeituras de 25 a 28 de outubro de 2021.

Ainda segundo a 30ª edição do levantamento semanal, cerca de 60% (1.019) dos gestores municipais pretendem manter a obrigatoriedade do uso do item de proteção mesmo com o avanço da vacinação e que toda a população esteja imunizada. Outros 36% (613) afirmaram que ainda não se decidiram sobre o tema e apenas 2,5% (43) disseram que pretendem retirar a obrigatoriedade do item no cenário em que todos estejam vacinados.

Espaços coletivos

A grande maioria dos municípios – ou 98,1% (1.670) – afirma manter os avisos e comunicados sobre a necessidade e importância da utilização da máscara de proteção.

A obrigatoriedade da vacinação para frequentar espaços coletivos é realidade em 14,2% (242) dos entes municipais que responderam à pesquisa, enquanto em 83% (1.413) dos municípios participantes não há regramento em relação à imunização contra a doença. As medidas de restrição de circulação por conta do coronavírus ainda é uma prática em 55% (936) das administrações municipais; outros 38,7% (659) dos gestores locais já não mantêm mais as medidas de restrição.

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Vacinação passa a ser obrigatória para servidores públicos estaduais

A vacinação contra a Covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte. Tem o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no Estado.

Recusa à vacina poderá até provocar processo que leve servidor à demissão (Foto ilustrativa)
Recusa à vacina poderá até provocar processo que leve servidor à demissão (Foto ilustrativa)

A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que será publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do RN. O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares.

Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

A título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

PNI

A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina; e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do Programa Nacional de Imunização (PNI).

Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

O procedimento aplica-se, ainda, aos empregados públicos estaduais, configurando justa causa para dispensa do vínculo empregatício a recusa, sem justo motivo, da vacinação contra a covid-19.

Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de serviços.

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Igreja Católica fará retorno gradual de celebrações presenciais

Missa com aglomerações seguem vetadas (Foto: arquivo)

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram decreto sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte.

Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, a cerca da volta às celebrações presenciais.

De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura.

Na Diocese de Mossoró, o calendário será o seguinte:

10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal;

15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos;

19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia.

As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.

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Decreto mantém escolas fechadas até o dia 6 de julho

Através de decreto publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado, a governadora Fátima Bezerra (PT) prorroga suspensão de aulas presenciais no RN em escolas particulares e públicas, até o dia 6 de julho.A decisão em em face da pandemia da Covid-19.

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Decreto estica medidas restritivas no RN até 4 de junho

Centrais são autorizadas (Foto: arquivo)

Decreto estadual prorroga medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19 até o dia 04 de junho. Já está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quarta-feira (20.

Autoriza, por exemplo, o funcionamento nas Centrais do Cidadão localizadas nos Municípios de Apodi, Assu, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, exclusivamente para as atividades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Também autoriza o o funcionamento nas Centrais do Cidadão localizadas nos Municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

Fechamento da orla marítima urbana nos fins de semana.

Mas estabelece medidas de segurança para esses estabelecimentos cumprirem as tarefas designadas.

Outro ponto interessante: o Art. 23-B.  “A divulgação de campanha publicitária, em qualquer mídia, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil”.

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Prefeitura estica até 31 de maio suspensão de aulas e eventos

Em novo decreto publicado hoje, 30, o 5.668, a Prefeitura de Mossoró prorroga a suspensão de aulas na Rede Municipal de Ensino, além de atividades com presença de público.

O documento estende os efeitos do artigo 4° do Decreto 5.623, de 19 de março de 2020, que determina a suspensão de aulas nas escolas e unidades de educação infantil, eventos culturais realizados nos equipamentos públicos, atividades esportivas nos parques e praças locais, além de reuniões de idosos e crianças com menos de 7 (sete) anos de idade.

O Decreto foi publicado na edição de hoje, do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

Com informações da Prefeitura de Mossoró.

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Uso de máscara passa a ser obrigatório

Em novo decreto publicado nessa sexta-feira (24), a a prefeita Rosalba Ciaralini (PP) determina a utilização de máscaras durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.

As novas determinações estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscaras nos meios de transporte público ou privado de passageiros e no desempenho de atividades de trabalho em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

O Decreto 5.664 permite a utilização de máscaras artesanais, conforme normativa do Ministério da Saúde. Os equipamentos profissionais devem ser priorizados para os que atuam na área da saúde.

O Decreto entra em vigor na segunda-feira, dia 27.

Nota do Blog – Medida absolutamente acertada, coerente e atenta ao que ocorre em localidades, mundo afora, onde o procedimento colabora para frear o avanço desproporcional da doença.

Há tempos setores diversos da sociedade, da imprensa à oposição, têm cobrado essa medida. Mas a manada rosalbista e o próprio governo reagiam até com linguagem grosseira, desqualificando quem ousasse cobrar o equipamento pelo menos para quem atua na saúde pública.

Em Mossoró, ninguém pode pensar diferente ou contrariar os donos do poder.

Vamos ver se esses garachués agora vão atacar à “Rosa” ou ficam caladinhos à espera da próxima ordem.

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Decreto estica restrições até o dia 23 deste mês

Em comunicação através de redes sociais, a governadora Fátima Bezerra (PT) adiantou nesta quarta-feira (1º) que decreto que trata da suspensão de atividades de bares e restaurantes no Rio Grande do Norte será prorrogado.

Disse que o novo decreto com essa medida esticará a restrição até o dia 23 próximo.

O isolamento social segue mantido, além de aulas suspensas em redes públicas e privadas. Da mesma forma em relação a comércio e espaços públicos, conforme o decreto do último dia 21 de março.

“Os bares, restaurantes e oficinas nas estradas, fora do perímetro urbano, continuarão aberto para atender o segmento dos caminhoneiros”, acrescentou.

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Município fecha comércio e toma outras medidas

A Prefeitura de Mossoró publica nesta segunda-feira (23), o Decreto nº 5631 que declara situação de calamidade pública no âmbito do município e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19.

Dentre as iniciativas estão restrições ao funcionamento do comércio, suspensão das atividades do Mercado Central e mercado do Vuco-Vuco e de eventos públicos e privados.

De acordo com o texto, as medidas são válidas até 30 de março de 2020.

Com o decreto está suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto agências bancárias, padarias, supermercados, postos de gasolina, clínicas e farmácias veterinárias, pet shops, transporte coletivo, hotéis e serviços fúnebres.

A medida determina que o Mercado Central e Mercado Vuco-Vuco Lindon Johnson Vieira devem permanecer fechados até a data estipulada.

A Central de Abastecimento Prefeito Raimundo Soares (mercado da COBAL), o Mercado João Félix (Mercado da Carne e Ave) e o Mercado Pedro Freire da Costa (Mercado do Alto da Conceição) funcionarão observando o disposto no art. 10 do Decreto estadual n. 29.541, de 20 de março de 2020, destinadas unicamente para a comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedadas quaisquer outras atividades, e encerrará suas atividades abertas ao público às 12h.

O decreto também suspende por 90 dias a realização e a concessão de licenças para realização de shows, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público, em Mossoró.

Com isso, o Mossoró Cidade Junina foi cancelado. As medidas definidas neste decreto serão avaliadas periodicamente pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento   e   Gestão   de   Emergência   em   Saúde   Pública.

O Decreto nº 5631 está disponível na edição desta segunda,23, do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

*Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró.

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Decreto vai ampliar compras em aeroportos

O Estado de São Paulo noticia:

Sai nos próximos dias um decreto que autoriza aos brasileiros que voltam de viagens do exterior via aeroportos a comprar até mil dólares nos free shops.

O limite que mais incomoda, de US$ 500 em compras no exterior, permanece.

As concessionárias de aeroportos são as maiores beneficiadas.

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Fátima Bezerra tem pressa e várias medidas serão tomadas

A governadora diplomada Fátima Bezerra (PT) não vai perder tempo.

Logo que empossada neste 1º de janeiro, já agirá como governadora para nos próximos dias obter convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.

Um pacotão de medidas vem por aí, que tem de passar pela AL.

Outras sairão diretamente da Governadoria, em forma de decreto (cerca de dez) – manifestação de vontade do Executivo que não precisa passar pelo Legislativo.

Uma edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) sairá logo, para formalizar série de exonerações, nomeações e outras decisões.

O tempo urge e ruge.

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General assume forças de segurança do estado do RN

O general de brigada Ridauto Lúcio Fernandes passa a ser o comandante-em-chefe dos órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.

O Diário Oficial do Estado (DOE), que já está no ar (online), do sábado (3), tem o Decreto 27.666 de 29 de Dezembro de 2017, nomeando o general para assumir as operações das Forças Armadas no RN, para a Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em Natal, sua região metropolitana, além de Mossoró.

Ele continuará com essas prerrogativas até o próximo dia 12 de janeiro, podendo ser prorrogado, dependendo da situação de segurança pública no estado até lá.

General Ridauto: ordem (Foto: Web)

Leia também: Temer atende pedido de Robinson Faria e enviará 2 mil homens.

O general Ridauto Lúcio Fernandes é Comandante da 7ª Brigada da Infantaria Motorizada Felipe Camarão (Natal). Ascendeu ao generalato no dia 31 de março deste ano, tendo antes ocupado a Chefia do Estado-Maior da 6ª Região Militar, em Salvador-BA.

É natural de São Paulo-SP e tem 51 anos. Está no Exército desde fevereiro de 1981.

Os primeiros homens das Forças Armadas, enviados pela Presidência da República, chegaram e começaram patrulhamento em Natal e região ainda nesta sexta-feira.

É a segunda vez em 18 meses que elas atuam no RN para reposição da ordem pública.

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Cargos comissionados aumentam folha; número é desconhecido

O decreto sob número 5.025/2017, que a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) baixou logo nos primeiros dias de sua gestão, em janeiro, determinando redução “em até 50%” o número de nomeações a cargos comissionados, há muito foi atropelado pela própria gestora. Documentalmente, várias edições do Jornal Oficial do Município (JOM) provam o desdém com a própria resolução assinada por ela.

Até o momento, a gestão municipal dependurou “oficialmente” 524 pessoas em cargos comissionados (veja AQUI), além de ter mantido diversas pessoas originárias ainda da gestão do antecessor Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD). As exonerações atingiram 638 pessoas (veja AQUI), conforme o JOM do dia 4 de janeiro, gente advinda da era “Silveira”.

Mas nem todo mundo do governo que terminou no dia 31 de dezembro de 2016 foi incluído no “bota-fora”. Estima-se que mais de 80 cargos foram preservados ou ratificados.

Além disso, vieram mais e mais nomeações. O agravante, é que para justificar a burla do próprio decreto, a prefeita assinou outro na primeira quinzena do mês passado, atestando que “os cargos de diretor e vice-diretor de escolas para as unidades de maior porte, que funcionam em dois turnos, e diretor de Unidades de Saúde” ficam de fora da exigência de nomeação de no máximo 50% dos cargos comissionados previstos em lei.

Hoje, é difícil saber quantos cargos comissionados estão realmente ocupados e quantos ainda o serão. A Lei Complementar 122/2016 que está em vigor, se sobrepondo aos decretos, estabelece 702 cargos em comissão.

Muitas interrogações

Os dois decretos da prefeita, o primeiro dando limite e o segundo o afrouxando, tornam impossível uma fiscalização apenas com leitura do que é publicado no JOM. O caso é grave, pois ludibria a opinião pública, a imprensa que se preocupa com o caso e os órgãos de fiscalização que deveriam fiscalizar (se é que atuam).

Oficialmente, a prefeita já nomeou 173 pessoas além do que seu primeiro decreto prescrevia. Não entram na contabilidade, os cargos mantidos (números desconhecidos) da época do prefeito Francisco José Júnior.

Isso não é pouco, em termos de interrogações: o emaranhado de decretos e leis complementares, também esconde se existe – ou não – mais nomeações para determinados cargos, do que a normatização define. Exemplo: quantas pessoas foram nomeadas como “Chefe de Divisão de Unidade de Educação Infantil (UEI)” e quantos a legislação estabelece?

Irmã de prefeita foi diretora sem nomeação (“de boca”)

A barafunda das nomeações é tão complexa e revela-se tão perniciosa ao erário, com prejuízo ao próprio pagamento da folha de pessoal dos servidores de carreira, que já houve caso até de nomeação “de boca” (veja AQUI). Rosina Ciarlini, irmã da prefeita, apresentou-se como diretora da Escola de Artes da municipalidade, sem ter portaria correspondente ao cargo.

Rosina foi fotografada em sua sala como "diretora", sem ter qualquer nomeação correspondente (Foto: reprodução)

Denunciada pelo Blog do Barreto e em postagens suplementares (veja AQUI e AQUI) pelo Blog Carlos Santos, a “diretora” terminou evaporando do cargo e da sede da Escola de Artes em março último. Sumiu.

Mas o que não some e, só cresce, é o custo com os comissionados. Os valores desse ônus são desconhecidos, mas com certeza são um peso considerável à obrigação assumida pela prefeita de colocar em dia (o que não conseguiu até o momento) a folha de pessoal.

Nomeações anteriores

Veja abaixo links para todas as postagens anteriores, em sentido cronológico, com as nomeações (oficiais) de cargos comissionados, no atual governo:

Veja AQUI – Secretariado, primeiro escalão.

Segundo e terceiro escalões:

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI;

Veja AQUI – As mais recentes, nos JOM´s de edições 403-A e 406, postagem efetivada hoje neste Blog.

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Rosalba nomeia comissionados além do que estabeleceu em lei

O governo Rosalba Ciarlini (PP), como os que lhe antecederam e os que ela cumpriu no passado, na Prefeitura, não resiste à tentação de nomear multidão de correligionários para cargos comissionados.

O mais recente Jornal Oficial do Município (JOM) mostra que até o decreto da prefeita que estabelecia a nomeação de “até 50%” (veja AQUI) dos cargos comissionados disponíveis em lei, já foi extrapolado.

Por enquanto, já são 349 (veja AQUI).

O art. 11 do Decreto N. 5025/2017 determina que o secretário municipal de Administração e Finanças faça um estudo acerca do quadro de pessoal, e que, DURANTE ESTE ESTUDO, não seja nomeado mais de 50% dos cargos em comissão previstos em lei.

Esse “estudo” foi concluído e anunciado o quadro de pessoal e de cargos comissionados?

Pelo visto sim, mesmo que a opinião pública não tenha sido informada.

Por enquanto, vale lembrar, já são 349 comissionados nomeados. Além dos 50% – ou “até 50%” como a acrobacia textual do decreto prevê.

Voltaremos ao tema, com postagem especial que mostra como Rosalba Ciarlini descumpre o próprio decreto que assinou, para limitar nomeações.

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Servidor pode voltar a utilizar licença-prêmio

O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) publica o decreto nº 25.513, que permite que os servidores estaduais voltem a poder utilizar a licença-prêmio. O compromisso havia sido assumido pelo governo estadual durante a greve dos servidores da saúde, através de documento assinado no dia 07 deste mês.

Os servidores encerraram a greve no dia 10, após 91 dias de paralisação.

A concessão das licenças estava suspensa desde agosto de 2013, por decisão da então governadora Rosalba Ciarlini e só vinha sendo autorizada para fins de aposentadoria.

De acordo com a LCE 122/1994, o servidor tem direito a três meses de licença a cada período de cinco anos seguidos de trabalho.

Governador decreta retorno de policiais cedidos a outros órgãos

O governador Robinson Faria (PSD) determinou, através do decreto nº 25.303, assinado nesta quarta-feira (24), o retorno de policiais e bombeiros militares cedidos a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas (TCE) e dos Municípios.

A medida entra em vigor nesta quinta-feira (25), mediante publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).

Após publicação, os policiais e bombeiros têm prazo de 30 dias para retornarem à sua corporação de origem, como determina o documento assinado também pela secretária de Segurança e Defesa Social, Kalina Leite, e pelo secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira.

A determinação não se aplica apenas se o Poder ou o órgão cessionário decidir por suportar, à conta dos seus orçamentos, o pagamento das remunerações dos policiais e bombeiros que estejam à sua disposição.

Nota do Blog Carlos Santos – Taí uma “quebra de paradigma”, se realmente a medida funcionar.

Na Assembleia Legislativa o tema chegou a ser comentado, mas não avançou.

Em gestões passadas, ninguém se atreveu a mexer nesse vespeiro.

Fala-se que são mais de 700 policiais servindo a esses poderes.

Mas quantos efetivamente vão para as ruas, combater o crime?

A enorme maioria, certamente, passará por reciclagem para cumprir seu efetivo papel.

Aguardemos, pois.

Auxiliares aguardam instruções para “começo” de Governo

Ainda não foi publicado decreto que estabelecerá os parâmetros para gestão financeira do Estado do Rio Grande do Norte, para pelo menos os próximos 90 dias.

A equipe de auxiliares do governador Robinson Faria (PSD) continua de mãos atadas.

De tudo falta praticamente tudo.

O governador prometeu editar esse instrumento administrativo em 15 dias no máximo.

A garantia saiu de sua primeira reunião com os integrantes de sua equipe, logo que assumiu o Governo do Estado.

Até aqui, o Governo está “dominado”.

Decreto coloca servidor em pé de guerra contra prefeita

Areia Branca está fervendo. E não é apenas pela alta temperatura atmosférica no município.

Decisão tomada pela prefeita Luana Bruno (PMDB), através do decreto 013/2014, que promove corte sumário em gratificações de produtividade, hora extra, deslocamentos e adicional noturno de todos os servidores, caiu como uma bomba de fragmentação. O estrago colocou os servidores nas ruas.

Marcha por ruas de Areia Branca foi carregada de decepção e temor de dias piores (Foto: Blog Carlos Santos)

A mobilização puxada pelo sindicato dos empregados na municipalidade levou os prejudicados a uma marcha por ruas da cidade, num roteiro que incluiu hoje a Câmara Municipal e a própria sede da Prefeitura.

Entoando o Hino Nacional, os manifestantes pressionaram a municipalidade à revogação do decreto.

DECRETO 013/2014

Art. 1o . Fica determinada, à Secretaria Municipal de Administração a suspensão temporária a partir de 1º de dezembro do corrente ano, até a conclusão do relatório da Comissão Especial para Análise da Conformidade da Folha de Pagamento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Areia Branca, do pagamento das gratificações de produtividade, hora extra, deslocamentos e adicional noturno, RESSALVADAS AS SITUAÇÕES DE EXTREMA NECESSIDADE JUSTIFICADA.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação.

A prefeita não foi encontrada na sede do Executivo.

Emitido a poucos dias das festas de Natal e Ano Novo, o decreto agrava mais ainda a relação entre a prefeita e o funcionalismo. Ao mesmo tempo, coloca sua bancada na Câmara Municipal contra a parede.

A situação não é amenizada nem mesmo com o pagamento da folha de pessoal, relativa ao mês de novembro, nesta semana. A “poda” dessas vantagens financeiras dilapida o bolso do servidor em parcela considerável.

Acuado pela pressão das ruas, o governo municipal resolveu se posicionar publicamente sobre o decreto.

Em Nota de Esclarecimento, procura explicar (ou justificar) a decisão administrativa, considerada pelo sindicato como inconstitucional.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Município de Areia Branca, através da Prefeita Luana Pedrosa Bruno Moura, informa aos servidores públicos municipais e a toda população, que o Decreto n° 013/2014, editado no dia 1º de Dezembro de 2014, trata-se de medida administrativa que visa a conformidade dos pagamentos, a promoção da justiça através do pagamento de gratificações aos servidores que realmente façam jus a estes incentivos, a redução de gastos e correção de eventuais falhas que possam existir.

Informamos ainda que estas medidas não atingirão aos servidores que tenham regime de trabalho e comprovação de que suas atividades e legislações pertinentes a cada caso, se incluam nas gratificações expressas no referido decreto, quais sejam: Produtividade, horas extras, deslocamentos e adicional noturno, bem como toda e qualquer verba que se tenha direito, como também não haverá prejuízo no atendimento dos serviços ao público.

Portanto, o Decreto nº 013/2014, é uma medida administrativa de caráter preventivo, corretivo e organizacional, que visa averiguar eventual pagamento indevido de uma destas verbas aos servidores que não façam jus, e não haverá penalização a qualquer outro Servidor que regularmente esteja incluso nos critérios exigidos pelas leis.

Deste modo, o Município de Areia Branca reafirma o compromisso com todos os Servidores do Município e a população, informando e tranquilizando a todos que os serviços públicos manterão seu funcionamento normal e adequado, bem como não haverá qualquer suspensão de pagamento a Servidores regulares em seu dever funcional, buscando sempre o bem para todos e melhor controle da administração.

A nota, entretanto, mais do que atenuar o impacto da decisão, termina por colocar mais interrogações no caso. Não alivia a tensão. Estica o drama, eleva o suspense e produz uma espécie de “isonomia do medo”.

Politicamente, também leva o governismo a dar não apenas um tiro no pé, mas implodir seu lastro na relação com uma pilastra indispensável na administração pública.

O momento não poderia ser pior para tomar a decisão. Até o pagamento da folha de dezembro, vários dias vão se passar com o trabalhador municipal à espera do julgamento interno, para finalmente saber se foi ou não “salvo”.

No “vermelho”

Quem anda com as contas no “vermelho” pode ter futuro ainda mais apavorante.

A filtragem dos supostos excessos e irregularidades, que poderia acontecer  com um simples “pente fino” (auditoria, por exemplo), produz um nivelamento por baixo: todos estão errados, até que se prove o contrário.

É uma inversão de princípio, que pune uma maioria inocente e não uma suposta minoria privilegiada.

Também não se deve descartar o pior: demissão em massa.

Pode ser o próximo passo.

Governo anuncia novos cortes e promete mais

O Governo do Estado publica, no Diário Oficial do Estado deste sábado (03), publica o decreto que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual. O decreto oficializa as medidas de cortes de gastos já anunciadas pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e definidas em reuniões com o secretariado.

É importante ressaltar que outras medidas de contenção e/ou disciplinamento de despesas serão publicadas nos próximos dias.

De acordo com o decreto, fica suspenso, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, o empenho de novas despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100 (Recursos Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como das fontes 150 e 250 (recursos diretamente arrecadados). Ficam vedadas, ainda, as autorizações para viagens e concessão de diárias, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia do Poder Executivo.

Em um prazo de 30 dias, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado devem promover a avaliação e renegociação de contratos, a fim de reduzir em 25% os custos com locação de mão de obra e bens móveis.

Já no prazo de 15 dias deverão ser promovidas medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos, no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) também adotará providências para redução das despesas com combustíveis da frota de veículos estaduais, mediante a revisão das cotas de abastecimento, sem prejuízo das ações dos órgãos integrantes das áreas da Segurança, Justiça, Saúde e Educação.

O decreto prevê, ainda, a suspensão por tempo indeterminado da concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual; o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de Educação, Saúde e Segurança; a tramitação de processos administrativos que versem sobre a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e a criação de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título. Também fica suspensa pelo prazo de 60 dias a expedição de férias por parte dos Titulares dos órgãos.

Com informações do Governo do Estado.

Decreto para se fazer um bom governo

Vendo a crise moral que assola a vida estatal do país, não é preciso que cobremos muito dos agentes públicos e principalmente dos candidatos a cargos eletivos. Precisamos de muito pouco.

Um dos dez mandamentos judaicos, adotado pelo cristianismo, pode ser transformado em decreto-lei.

“Não roubarás”!

Artigo 1º – A partir desta data fica proibido roubar ou deixar que outrem roube a coisa pública.

Parágrafo Único – Revogadas as disposições e empenhos em contrário.

Amém!