Distrito Empresarial ficará próximo ao aeroporto e três BR’s (Foto: PSGA)
A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta segunda-feira (18) a liberação da licença de instalação do Distrito Empresarial de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal. A licença, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) tem validade pelo prazo de seis anos e é destinada à construção da primeira etapa do empreendimento, que fica no Sítio Araras, zona de expansão do município.
O Distrito está situado em área estratégica, nas proximidades do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, com acesso pela Estrada da Produção, restaurada pelo Governo do Estado, via Projeto Cidadão, em junho de 2022. Nesta etapa são 47 lotes destinados aos setores industrial, logístico e comercial.
Prefeito
Concebido no segundo mandato do prefeito Jaime Calado (2013-2016), o distrito é considerado por ele como “um passo decisivo para transformar São Gonçalo em um polo de desenvolvimento econômico do Estado. Nos próximos dias, vamos começar a levar água e energia, vamos procurar a Potigás a levar gás até la. Então, o nosso Distrito Empresarial agora é realidade”, comemorou o prefeito que recebeu a notícia ainda na semana passada, em reunião no Idema na quinta-feira (15).
O Distrito Empresarial de São Gonçalo do Amarante está localizado na Estrada da Produção, uma área estratégica e privilegiada, nas proximidades do Aeroporto Internacional Aluízio Alves e com acesso ao Porto de Natal, BR 406, BR 101 e BR 304. Projeto ficou parado na gestão municipal anterior de Eraldo Paiva (PT).
O Governo do RN definiu o valor que será investido no programa RN Gás + através do decreto de número 29.414,assinado na tarde desta quinta-feira (26) pela governadora Fátima Bezerra (PT). O documento, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado (DOE), fixa para 2020 o valor de R$ 7 milhões a título de subsídio às empresas que já aderiram ou façam a adesão ao programa.
Além da renovação prevista para o próximo ano, o programa – coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) – oferecerá desconto de 10% sobre o valor final do gás, distribuído e comercializado pela Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS). Outro diferencial para o ano de 2020, apontado pelo titular da Sedec, Jaime Calado, diz respeito às indústrias cerâmicas, que passam também a contar com benefício do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI)).
A gerência do RN Gás + envolve o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) e a Potigás.
O programa oferece incentivo a empresas que utilizam ou venham utilizar gás encanado industrial distribuído pela Potigás. Trata-se de um abatimento no consumo de gás natural, que representa até 20% do total fornecido para cada beneficiária.
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O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, deferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público do RN (MPRN), em relação ao processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001. Nele, figura como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB).
Ricardo terá quebra de sigilo bancário, conforme decisão do titular da 5ª Vara Criminal (Foto: arquivo)
“DEFIRO pedido de compartilhamento da prova especificada às fls. 1142/1147 pelo Ministério Público, devendo-se acentuar a preservação do caráter sigiloso das informações colhidas, mediante acesso restrito aos autos, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. DEFIRO, ainda, o pleito de expedição de Ofício complementar à Receita Federal, referente a Quebra de Sigilo Fiscal já deferida nos autos, nele constando o período de 2011 a 2015”, assinala despacho do magistrado.
O processo em destaque se refere à denúncia formulada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, oferecida ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em maio de 2017 (veja AQUI), quando Motta já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.
Idema
Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).
Esse processo tinha inicialmente o número 1037, como Ação Penal, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.
Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB) foi citado às 7h30 desta quinta-feira (26), pela 5ª Vara Criminal de Natal.
Oficial de Justiça cientificou-o sobre o teor do processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001.
Motta foi localizado no Edifício Mirante João Olímpio, Rua Sachet, 325, Ribeira, onde reside.
Trata-se de Ação Penal desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) na Operação Candeeiro, em que o ex-deputado figura como réu.
Foi denunciado por ter comandado – segundo o MPRN – desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
A rapinagem teria ocorrido no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). A denúncia foi protocolada em maio de 2017 (veja AQUI).
Leia e saiba detalhes sobre esse processo clicando AQUI.
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.
Rafael Motta e seu pai são alvos de investigação que 'passeia num vácuo entre Brasília e RN (Foto: arquivo)
Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal. Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
O caso ficou conhecido como “Operação Candeeiro” (veja série AQUI).
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.
A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.
Entre STF e TJRN
Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJRN.
Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta.
“Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.
Nota do Blog – Esse encolhe-estica jurídico chega a ser engraçado, mas de verdade é ridículo. Só mesmo num poder como o STF essa situação prospera sem providências realmente eficazes e translúcidas.
Esse país é um caso perdido. Quem quiser que teime com ele. E não adianta falar dos irmãos lusitanos. A antropologia e a história não justificam essa pouca vergonha.
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Motta: volta garantida, via decisão do STF (Foto: AL)
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu há pouco pelo retorno aos seus quadros, do deputado estadual Ricardo Motta (PSB). A votação atendeu a requerimento do próprio partido do parlamentar.
Dos 20 parlamentares presentes, apenas Fernando Mineiro (PT) votou contra, mas ponderando que a competência para o afastamento ou não seria da própria AL e não do Judiciário (como ocorreu).
Através de decreto legislativo a ser publicado provavelmente amanhã, Ricardo Motta estará apto a retornar à Casa, da qual estava afastado – por 180 dias – devido decisão do desembargador Glauber Rêgo.
O prazo legal venceria no início de dezembro.
IDEMA
A decisão segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a afastamento do senador Aécio Neves (PSDB). No entendimento dessa corte, o legislativo é quem tem prerrogativas para essa decisão.
Ricardo Motta foi afastado devido envolvimento na “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Segundo denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), ele teria se beneficiado ao lado de outros envolvidos com o desvio de mais de R$ 19 milhões.
Leia também: Justiça determina afastamento de deputado do seu mandato AQUI;
Leia também: Congresso é quem deve decidir afastamento de parlamentar AQUI;
Leia também: Senado garante retorno de Aécio Neves com 44 votos AQUI.
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Nesta quarta-feira (04), o Governador Robinson Faria (PSD) estará em Mossoró para cumprir uma série de compromissos.
Na agenda pela manhã, às 8h30, acontece a inauguração da sede do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) e em seguida a apresentação do Programa para Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (REATE), no Garbos Recepções (veja AQUI), iniciativa da Associação Redepetro/RN.
Às 14h30 o governador segue para Serra do Mel para entregar equipamentos e veículos para a Associação de Apicultura – Apismel.
A inauguração da sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), às 16h30, encerra os trabalhos, em Mossoró.
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O deputado Souza (PHS) apresentou nesta quarta-feira (5), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, moção de apoio à indústria salineira do Rio Grande do Norte. Cobrou ainda ampliação do prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal (MPF) para a regularização de 32 empreendimentos de extração de sal que, segundo apontado por relatório conjunto entre Ibama e Idema, ocupam Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Souza mostrou que não há tempo hábil para defesa ágil, devido complexidade do caso (Foto: Eduardo Maia)
O parlamentar lamentou a situação enfrentada pelo setor e reforçou a importância da atividade para a economia potiguar.
“Além de gerar receitas ao Estado na forma de tributos, a indústria salineira emprega, atualmente, mais de 70 mil pessoas de forma direta e indireta. Acontece que, desde 2013, após a deflagração pelo Ibama da operação denominada ‘Ouro Branco’, o setor salineiro está passando por sérias dificuldades”, disse Souza.
De acordo com a moção apresentada pelo deputado, a operação do órgão ambiental fiscalizou, à época, 35 empresas salineiras, ação que resultou em 120 multas que ultrapassaram R$ 80 milhões, além de 19 áreas embargadas.
Em decorrência do fato, foi instaurado um procedimento investigatório pelo Ministério Público Federal. Após audiência pública realizada em 2014, houve constituição de um Grupo de Trabalho com técnicos do Ibama e Idema para verificar a situação de regularidade ambiental das salinas e apresentar informações com vistas a subsidiar tecnicamente o órgão ministerial federal.
“Após três anos, o Grupo de Trabalho apresentou as informações ao MPF, sendo que, recentemente, as empresas salineiras foram surpreendidas com o convite do Ministério Público Federal para assinarem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) totalmente genérico. O fato é que, como se trata de um assunto da mais elevada complexidade, faz-se necessário às empresas salineiras um tempo razoável para impugnar/contestar os relatórios apresentados pelo Grupo de Trabalho, que, frise-se, demorou mais de três anos para sua conclusão”, alega o deputado.
Segundo Souza, caso a situação permaneça, o setor salineiro sofrerá prejuízos com reflexos na economia e sociedade potiguar. “Ressalte-se que não se pretende que a legislação pátria não seja aplicada ao Setor Salineiro, tampouco limitar a atuação dos Órgãos de fiscalização ambiental, mas que seja possibilitado, nos termos dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, às empresas salineiras potiguares continuar com suas atividades”, aponta o documento.
Em aparte, os deputados Larissa Rosado (PSB), Gustavo Carvalho (PROS) e Hermano Morais (PMDB) também manifestaram apoio ao setor salineiro e à moção apresentada por Souza.
O “maior desvio de recursos públicos que se tem notícia na história do Rio Grande do Norte” é superior ao que se havia apurado anteriormente. Um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que foram desviados R$ 34.943.970,95 do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) entre os anos de 2011 e 2015. Um levantamento feito pelo Ministério Público chegou a R$ 19 milhões desviados, isso no período de 2013 a 2014. Essa apuração do MP culminou na deflagração da Operação Candeeiro, em 2 de setembro do ano passado.
Gutson Reinaldo é condenado a 17 anos de prisão no processo da Candeeiro (Foto: Fred Carvalho/ G1)
A expressão “maior desvio de recursos públicos que se tem notícia na história do Rio Grande do Norte” foi usada 16 vezes pelo juiz Guilherme Newton Pinto, da 6ª Vara Criminal, na sentença condenatória do processo da Operação Candeeiro. O juiz se referia aos R$ 19.321.726,13 levantados pelo MP, “dinheiro esse que deixou de se destinar ao bem-estar da população em geral, sobretudo em um Estado pobre”, citou ele na sentença condenatória proferida em 25 de abril passado.
Agora, o relatório de 298 páginas elaborado pela comissão de auditoria do TCE a pedido do MP aponta quase R$ 35 milhões desviados. O documento foi obtido com exclusividade pelo G1.
Segundo os cinco inspetores de Controle Externo que assinam o documento, o objetivo foi analisar dados do Idema “nos sistemas de informação de controle e nos dados eventualmente fornecidos por instituições financeiras, sobretudo as movimentações bancárias havidas nas contas de titularidade do órgão e não registradas no SIAF/RN, atinente aos exercícios financeiros 2011 a 2015, na tentativa de apurar eventuais irregularidades perpetradas”. O SIAF/RN é o Sistema Integrado de Administração Financeira, vinculado à Secretaria de Planejamento e Finanças do Governo do Estado.
Três procedimentos
O relatório de auditoria 116/2016 revela que, ao todo, foram efetuados 907 pagamentos irregulares com dinheiro proveniente de contas do Idema. Esses pagamentos foram feitos a pessoas físicas e pessoas jurídicas no período compreendido entre 19 de outubro de 2011 e 7 de janeiro de 2015.
Os responsáveis pela fraude movimentavam cinco contas bancárias, intituladas conforme sua destinação como “Arrecadação APA Bonfim Guaraíra”, “Taxas – Arrecadação Ambiental”, “Arrecadação APA Jenipabu”, “Arrecadação de Taxas Ambientais” e “Manutenção e Funcionamento”.
As fraudes eram cometidas através de três procedimentos: ordem de pagamento, por meio do sistema BBPAG; transferências diretas, por meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem vínculo algum com a entidade ambiental. Segundo o site do Banco do Brasil, o BBPAG é um aplicativo que possibilita o gerenciamento de contas a pagar da empresa, especificamente processar os pagamentos de salários e fornecedores através da troca eletrônica de dados.
A comissão aponta a “necessidade de adoção de medidas de urgência para resguardo de futura imposição de ressarcimento ao erário”. Para elaborar o relatório, os inspetores do TCE reuniram elementos junto às Secretarias estaduais de Tributação (SET) e do Planejamento e das Finanças (Seplan), nas Secretarias de Tributação de Parnamirim e de Natal, na Superintendência do Banco do Brasil, e ainda no próprio Idema.