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Os limites éticos do ‘poder moderador’ da República

Por  Christian Lynch

Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)
Sede do STF em Brasília (Foto: EBC)

O Supremo Tribunal Federal (STF) não se tornou o centro do sistema político brasileiro por acaso, nem por voluntarismo de seus ministros. Esse deslocamento é resultado de um longo processo iniciado com a Constituição de 1988, aprofundado pela fragmentação do sistema partidário, acelerado pela crise de governabilidade do presidencialismo de coalizão e consolidado após 2013, quando a política passou a transferir sistematicamente seus impasses para o Judiciário. Desde então, o STF deixou de ser apenas uma corte constitucional para se tornar instância arbitral permanente de conflitos estruturais — eleitorais, federativos, econômicos e culturais — que a política já não consegue resolver por si mesma.

Essa centralidade produziu efeitos ambivalentes. Em momentos críticos, como durante a erosão democrática do ciclo bolsonarista, o Supremo funcionou como dique de contenção institucional. Ao mesmo tempo, acumulou um poder simbólico e decisório inédito na história republicana, aproximando-se, na prática, de um papel moderador informal. Não foi apenas entre os militares que prosperou, desde a instauração da República, o imaginário de herdeiros do quarto poder imperial. Ele também se difundiu entre atores jurídicos, com a diferença de que, nesse caso, o papel foi atribuído ao Supremo. Na discussão relativa à criação dessa função na Constituinte de 1890, enquanto o ministro da Justiça do governo provisório enunciava as atribuições da nova corte, o deputado Gonçalves Chaves não hesitou em intervir em aparte: “É o poder moderador da República”.

Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades

É precisamente aí que surge o problema: instituições que ocupam posições excepcionais não podem operar segundo padrões éticos ordinários. Quanto mais concentrado o poder, mais estreita se torna a margem para ambiguidades. Como titular do Poder Moderador do Império, Dom Pedro II teve decisões frequentemente contestadas no plano político, mas nunca se colocou em dúvida, de modo sério, sua imparcialidade ou sua honestidade pessoal. Ao contrário: entrou para a história republicana como uma figura paradoxalmente celebrada — a do “imperador republicano”. O próprio Rui Barbosa, que participou do golpe republicano, o reconheceria em discurso de 1914: “No outro regime, o homem que tivesse certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre —

as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais”.

Em chave distinta, foi também em nome de uma missão regeneradora que o chamado judiciarismo, ao longo da República, atribuiu ao Supremo Tribunal papel de velar — e às vezes de garantir — contra as tendências oligárquicas, autoritárias e patrimoniais do novo regime os princípios democráticos, liberais e republicanos inscritos em suas constituições. Não foi outro o sentido da pregação do próprio Rui Barbosa e de outros juristas liberais, alguns dos quais vieram a ocupar cadeiras no Supremo Tribunal Federal: Pedro Lessa, João Mangabeira, Levi Carneiro, Aliomar Baleeiro. A frustração dessas expectativas marcou a posição de outros, como Afonso Arinos de Mello Franco, que preferiu apostar no parlamentarismo.

Desde 1988, porém, afastado o Exército como concorrente, o Supremo passou aparentemente a corresponder às expectativas do judiciarismo, chegando mesmo ao exagero de oferecer, na década passada, pleno respaldo institucional ao chamado “tenentismo togado” da Lava Jato. Juízes e promotores de Curitiba e seus aliados — a começar pelo então procurador-geral da República — apresentaram esse movimento como esforço indispensável para “passar o país a limpo”. Foi também o período em que o ministro Luís Roberto Barroso sustentava ser função da Corte exercer um papel “contramajoritário, representativo e iluminista”, capaz de “atender demandas sociais que não foram satisfeitas a tempo pelo Legislativo” e de atuar em “conjunturas nas quais é preciso empurrar a História”.

O problema é que esse discurso republicano do atual “poder moderador” da República vem sendo, nos últimos anos, comprometido pela opacidade da atuação de alguns de seus próprios membros.

O debate recente sobre a atuação profissional de familiares de ministros do STF — em especial no campo da advocacia — deve ser compreendido nesse registro. Não se trata, ao menos em sua formulação séria, de imputar ilegalidade ou de insinuar corrupção. O próprio Supremo, em julgamento anterior, entendeu não haver impedimento jurídico para que cônjuges ou parentes próximos mantenham escritórios de advocacia, inclusive com atuação perante a Corte, desde que o ministro diretamente relacionado se declare impedido. Essa solução pode ser defensável à luz de uma leitura estritamente processual das regras de impedimento. O que ela ignora é a transformação institucional do próprio Supremo.

A distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade

O STF contemporâneo não é mais um tribunal de cúpula discreto, voltado predominantemente à guarda abstrata da Constituição. É um ator que interfere diretamente na economia política do país, produz efeitos regulatórios profundos e afeta expectativas de mercados, governos e agentes privados. Nesse contexto, a distinção clássica entre conflito de interesses real e aparente deixa de ser um detalhe técnico para se tornar questão de legitimidade.

Cortes constitucionais não sobrevivem apenas da correção formal de suas decisões, mas da confiança difusa de que elas não estão atravessadas por vínculos privados, ainda que lícitos.

É aqui que o precedente do próprio Supremo revela sua fragilidade. Ao tratar a questão como se estivesse diante de um juiz comum, o Tribunal aplicou a si mesmo um padrão ético pensado para instituições que não concentram tamanho poder. O resultado foi a abertura de uma zona cinzenta que não gera necessariamente ilegalidades, mas produz ruído institucional permanente — ruído que corrói a autoridade da Corte e alimenta, paradoxalmente, campanhas de deslegitimação conduzidas tanto por adversários de má-fé quanto por críticos sinceros do hipertrofismo judicial.

Não é irrelevante que essa controvérsia emerja num país cuja história é marcada pela confusão persistente entre o público e o privado. O Supremo não opera no vácuo institucional de democracias consolidadas; atua num ambiente social profundamente desconfiado, no qual a percepção de privilégios costuma preceder — e muitas vezes substituir — a prova de abusos. Ignorar esse dado é subestimar o contexto no qual a Corte exerce sua autoridade.

Segurança sanitária é uma das prioridades do ministro Barroso na condução do pleito (Foto: arquivo)
Luís Roberto vê papel da Corte como poder “contramajoritário” (Foto: arquivo)

Por isso, a adoção de um código de ética claro, público e vinculante para os ministros do STF não deveria ser vista como concessão a pressões externas nem como gesto moralista. Trata-se de um movimento de autorrestrição institucional, compatível com o novo lugar ocupado pelo Tribunal no sistema político. Códigos desse tipo não existem para punir desvios, mas para reduzir ambiguidades antes que elas se convertam em crises de legitimidade.

Mais do que isso, é preciso reconhecer que o Supremo pode — e talvez deva — revisar o entendimento que autorizou a atuação de escritórios de advocacia de familiares junto à própria Corte. A revisão de precedentes não é sinal de instabilidade; é parte da adaptação institucional a novas circunstâncias. O STF já revisou entendimentos sobre prisão, execução penal, financiamento de campanhas e competências federativas. Não há razão para tratar a própria ética institucional como tema imune à revisão.

Ao impor limites mais rigorosos a si mesmo, o Supremo não estaria enfraquecendo sua autoridade, mas tentando preservá-la num ambiente político cada vez mais hostil às mediações institucionais. A alternativa é manter o arranjo atual e aceitar que, a cada decisão sensível, a Corte pague o preço da suspeita — não necessariamente justa, mas socialmente eficaz.

O problema, em suma, não é jurídico em sentido estrito. É político-institucional. Um tribunal que se tornou central demais para errar precisa ser também central na construção de seus próprios freios. Caso contrário, continuará a exercer poder em condições de legitimidade decrescente, sustentado menos pela confiança pública do que pela ausência de alternativas institucionais. E esse é, historicamente, um terreno instável para qualquer corte constitucional.

Christian Lynch é cientista político, editor da revista Insight Inteligência e professor do IESP-UERJ

*Publicado originalmente no Canal Meio

Aposentadoria de Barroso abre guerra para seu substituto no STF

Do Canal Meio e outras fontes

Mudança no Regimento Interno do STF proporciona alterações (Foto: Gil Ferreira)
Disputa pela vaga deixada por Luís Roberto Barroso, no STF, é cheia de nuances (Foto: Gil Ferreira)

Anunciada na quinta-feira (09), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso antecipar uma aposentadoria abriu uma guerra pela vaga na Corte. A cúpula do Judiciário vê o advogado-geral da União, Jorge Messias, como favorito, por conta de sua proximidade com o presidente Lula. No Senado, onde a indicação tem de ser aprovada, porém, a preferência recai sobre o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Enquanto isso, setores da sociedade querem que Lula use a oportunidade para aumentar a representatividade no Supremo. O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, defendeu a indicação de uma mulher — desde a aposentadoria de Rosa Weber, em setembro de 2023, Cármen Lúcia é a única representante feminina no tribunal. (Folha)

E os bolsonaristas já traçam estratégias para tentar barrar a eventual indicação de Messias, conta Malu Gaspar. Uma delas é bombardear as redes com o áudio em que a ex-presidente Dilma Rousseff dizia que “Bessias” iria levar a Lula sua nomeação para um ministério, a fim de evitar sua prisão. A medida foi barrada na época pelo ministro do STF Gilmar Mendes. (Globo)

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Suspensão de emendas eleva conflito entre Congresso e STF

Ilustração da Web
Ilustração da Web

Do Canal Meio e outras fontes

A tensão entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Legislativo, agravada pela pressão contra o ministro Alexandre de Moraes, subiu ainda mais ontem. Atendendo a um pedido do PSOL, o ministro Flávio Dino suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite novos procedimentos de transparência, rastreabilidade e eficiência desses recursos. Ficam de fora somente recursos de obras já iniciadas e em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública.

As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar e incluem as chamadas emendas PIX, as individuais e as de bancada. Em 2024, R$ 49 bilhões ficaram nas mãos do Congresso por via dessas ferramentas. Dino já havia exigido transparência nas emendas PIX e acha que o sistema atual tira grande parte da liberdade de decisão do Executivo sobre a implementação de políticas públicas, violando o princípio da separação de Poderes. (Globo e g1)

Retaliação

O Congresso partiu imediatamente para a retaliação. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou uma Medida Provisória que aumentava as verbas do Judiciário. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vão se reunir amanhã para traçar reações jurídicas à decisão de Dino. Mais cedo, a Câmara adiou a votação dos destaques da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que estava prevista para ontem. De acordo com líderes partidários, não há nova data prevista. Enquanto isso, o Executivo tenta se desvincular da briga entre os outros Poderes. (Globo)

César Felício – colunista: “Como em outros episódios recentes, o Supremo age em bloco ante ameaças potenciais a um de seus integrantes. Segue a frase atribuída a Napoleão Bonaparte: ‘cercado, ataco’. O noticiário negativo contra Moraes aportou no Congresso em um momento em que deputados e senadores estudavam alguma fórmula de reagir à ofensiva de Dino contra o poder do Legislativo sobre o Orçamento, algo que não começou nesta quarta-feira, mas sim há cerca de um mês, quando o ministro anunciou que suspeitava da sobrevivência por meio de outros nomes das ‘emendas de relator’, mecanismo pelo qual se processava o orçamento secreto”. (Valor)

Impeachment, não

Em que pese o mal-estar provocado pelo vazamento das conversas de assessores de Alexandre de Moraes cruzando informalmente entre STF e TSE investigações contra bolsonaristas, a cúpula do Senado já descartou a possibilidade de impeachment do ministro, defendida pela oposição. Otto Alencar (BA), líder do PSD, maior bancada na Casa, chegou a afirmar que Moraes “tem crédito” pela defesa da democracia. “Estou olhando os fatos. As declarações dele que eu vi me convencem de que não há necessidade, absolutamente, de impeachment nem de CPI”, disse. (Folha)

Mais cedo, a oposição havia decidido mudar de estratégia e adiar ao máximo um pedido de impeachment do ministro, a fim de reverberar as críticas a sua atuação e usá-las como ferramenta nas eleições municipais. Além disso, pesou a constatação de que, caso Moraes fosse afastado, o presidente Lula (PT) indicaria mais um aliado para o Supremo. (Meio)

Moraes dá sua versão

No início da sessão de ontem do STF, Moraes se manifestou sobre o caso e disse que o “caminho mais eficiente para a investigação naquele momento era a solicitação [de relatórios] ao Tribunal Superior Eleitoral” e que “naquele momento a Polícia Federal pouco colaborava”. “Seria esquizofrênico eu, como presidente do TSE [à época], me auto-oficiar”, afirmou. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e o decano, Gilmar Mendes, também se manifestaram a favor do colega. (Folha)

Vera Rosa – colunista: “Ministros do STF avaliam que as acusações envolvendo Moraes vão recrudescer os ataques à Corte e mostram preocupação com os desdobramentos do caso. Embora em público os magistrados defendam Moraes, nos bastidores mais da metade acha que ele deveria concluir logo os inquéritos das fake news e das milícias digitais, que atingem Bolsonaro, e não esticar mais a corda”. (Estadão)

Leia tambémMoraes usou atalho não oficial para investigações de bolsonaristas

Nota do BCS – O modelo de democracia representativa do Brasil implodiu há tempos. A separação dos poderes e o papel de cada um, também se esfarelou. Lá embaixo está o povo.

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Presidente Barroso mantém o STF com pauta e papel políticos

Ministro Barroso mantém STF na mesma toada (Foto: Fellipe Sampaio)
Ministro Barroso mantém STF na mesma toada (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Em evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta segunda-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fez críticas à desigualdade social no pais. Até parecia algum postulante a cargo político-partidário.

“Seis pessoas no Brasil têm a riqueza de metade da população. Tem alguma coisa errada nesse modelo que nós precisamos enfrentar”, disse ele.

Já em sua posse no STF, dia 28 de setembro, Barroso tinha focado seu discurso numa temática que misturou propósitos nesse poder com pauta que denominou de “Agenda para o Brasil” (veja AQUI). Quase um plano de governo, que se diga.

Se o ministro pavimenta caminho para no futuro entrar na política, a sua oratória sistematicamente aponta nessa direção. O que é péssimo à Justiça.

Mas, se o STF apenas cumprisse suas obrigações como guardião da Constituição, já estaria de bom tamanho a passagem do ministro por sua presidência. O que não parece ser o caso.

Essa semana, postagem nas redes sociais mostrou um juiz no RN sendo exaltado por atender direito líquido e certo de um trabalhador aposentado, após mais de 30 anos de espera.

Cuida disso, Barroso. Justiça que tarda, falha. Deixe a política com os políticos.

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Barroso assume STF em momento de tensão com Legislativo

Do Canal Meio, O Globo e outras fontes

Barroso: mudança admitida (Foto: O Globo)
Barroso entra no lugar de Rosa Weber (Foto: O Globo/Arquivo)

A partir desta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) terá um novo presidente. O ministro Luís Roberto Barroso assume o posto aos 65 anos, substituindo Rosa Weber, que se aposenta aos 75.

“Minha gestão terá três eixos: conteúdo, comunicação e relacionamento. Isso significa melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário, com aumento da eficiência; ser melhor entendido pela sociedade; e manter relacionamento com todos os segmentos da sociedade, para ouvir os anseios e necessidades”, afirmou.

Caberá a Barroso definir a pauta de julgamentos e o ritmo em que processos politicamente sensíveis, pois irritam o Legislativo, vão tramitar. É o caso da legalização do aborto e da descriminalização do porte de maconha.

Defensor de votos mais rápidos no plenário, ele pretende apresentar uma proposta administrativa de celeridade. Uma das hipóteses é mudar o rito do julgamento: o relator daria um voto robusto e só o primeiro ministro que divergisse se pronunciaria. Os demais declarariam apenas qual tese acompanham, como nos EUA.

De janeiro para cá, o STF recebeu o maior número de ações penais de sua história recente: 1.289, o dobro do contabilizado desde 2006, primeiro ano da série histórica.

As peças relacionadas ao 8 de janeiro correspondem a 98% dos processos criminais da Corte, que tem 23.547 casos pendentes.

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O juiz, o clássico e a Constituição

Imaginou: após um clássico ABC x América ou outro equivalente em rivalidade, o árbitro afirmar em entrevista que “nós derrotamos” o adversário?

Como se sentiria a torcida vítima de sua preferência e intervenção?

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar ao lado da Constituição.

Leia também: Ministro do STF diz que “nós derrotamos o bolsonarismo.”

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Ministro do STF diz que “nós derrotamos o bolsonarismo”

Ficou feio para o ministro Luís Roberto Barroso, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declaração sua durante o 59º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Brasília, nessa quarta-feira (12). Ficou feio para o Judiciário do país.

“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, bradou Barroso.

Um discurso de tom partidário, como nunca e jamais, em tempo algum, deveria ser o posicionamento de um membro da mais alta Corte do país.

Na verdade, talvez o ministro tenha sido traído por seu subconsciente, falando algo indevido, mas que está entranhado em sua alma.

Em nota, o STF afirmou que a frase “derrotamos o bolsonarismo” proferida pelo ministro refere-se ao voto popular e não a uma atuação institucional do tribunal.”

Nota do BCS – O STF não é um tribunal imparcial ou mesmo petista, mas antibolsonarista. Reflexo da própria relação áspera que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teve com esse poder. Amanhã, poderá ser antipetista.

Costumo dizer que “em Brasília tem de tudo, menos o Direito.”

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Supremo Tribunal Federal derruba orçamento secreto

Do Jota Info

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto, conforme o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber. Acompanharam integralmente Rosa Weber os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Os demais propuseram votos diferentes.

Rosa Weber: não (Foto: STF)
Rosa Weber votou contra o que considerou como inconstitucional (Foto: STF)

A definição do STF é importante para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva desenhe a sua relação com o Congresso, e também deve ter impacto na sucessão da Presidência da Câmara e na formação do novo governo.

Lula tem dito que o fim do orçamento secreto é essencial para devolver a governabilidade ao Brasil. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 prevê 19,3 bilhões para emendas do relator, com o entendimento do Supremo, a verba deverá ser realocada e o Executivo terá mais discricionariedade para o uso da verba.

Ao mesmo tempo, o entendimento do Supremo pode dificultar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Transição no Congresso. Afinal, o atual presidente da Câmara, Arthur Lira, e os parlamentares do Centrão estão esperando para ver o espaço que terão para usar as emendas de relator. Com isso definido, eles poderão calibrar as negociações pela PEC da Transição.

Quanto à resolução aprovada pelo Congresso na sexta-feira (16/12), que prevê novas regras para a distribuição das emendas de relator (RP9), ela não deve resistir depois do julgamento do Supremo.

O que é orçamento secreto

A iniciativa para a criação do orçamento secreto, com as emendas RP9, partiu do Legislativo em 2019 durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Como costuma relatar, o presidente da República Jair Bolsonaro inicialmente vetou a criação do orçamento secreto. No entanto, quando o texto retornou ao Congresso, não houve votos suficientes para derrubar o veto presidencial.

Porém, a proposta foi ressuscitada no final do mesmo ano pelo então ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência e então ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos (sem partido). Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto seguiu para o Congresso e foi aprovado em votação simbólica, em que não há registro formal dos votos individuais.

A legislação brasileira garante a deputados e senadores emendas para aplicação em áreas como saúde e educação. Emendas são recursos do Orçamento da União direcionados por deputados para suas bases políticas ou estados de origem.

Até 2020, a maioria dos recursos provinha de emendas individuais (RP6), indicadas por cada parlamentar e de caráter impositivo, ou seja, com obrigação de serem executadas. Além delas, existem as emendas coletivas de bancada (RP7) e de comissão (RP8). As de bancada são emendas coletivas, elaboradas por deputados do mesmo estado ou região e também são impositivas. Já as de comissão são emendas coletivas de comissões permanentes da Câmara ou do Senado e não são impositivas.

A nova modalidade de emendas do relator não é impositiva. Ao contrário das emendas tradicionais, não é possível saber o nome do parlamentar que registrou o pedido, tampouco o destino desses recursos,

Os relatores-gerais, sempre um deputado ou um senador, que se revezam na função, já movimentavam recursos no exercício de suas atribuições. Não havia, entretanto, marcação específica para tais emendas. O que mudou foi a atribuição de um identificador e a relação com as demais regras orçamentárias. Foram as emendas de relator que deram origem ao orçamento secreto.

O problema de sua concepção e seu uso está ligado à transparência. Ao contrário das emendas tradicionais, não é possível saber o nome do parlamentar que registrou o pedido, tampouco o destino desses recursos.

Veja matéria completa AQUI.

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Governo Bolsonaro recorre contra passaporte de vacina

Do Canal Meio

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na noite de ontem com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar concedida no sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso exigindo comprovante de vacinação contra a covid-19 de todas as pessoas que chegam ao Brasil. O presidente Jair Bolsonaro (PL), que se gaba de jamais ter tomado a vacina, é radicalmente contra a medida.

Bolsonaro é terminantemente contra a vacina e Leal questiona Barroso do STF (Foto: arquivo)
Bolsonaro é terminantemente contra a vacina e Leal questiona Barroso do STF (Foto: arquivo)

No recurso, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, aponta “erros técnicos” na decisão do ministro e defende “necessidade de proteger o direito à cidadania de brasileiros e de estrangeiros residentes no Brasil que pretendam regressar do exterior”. Ele quer, basicamente, que o STF aceite a quarentena ou um certificado de que a pessoa se recuperou da covid-19 há pelo menos 11 dias. (Metrópoles)

Mas, a liminar de Barroso está valendo, e a Anvisa notificou ontem os postos de fronteira do país, especialmente os aeroportos, para que exijam comprovante de vacina para permitir a entrada de viajantes. Mas nem todos os viajantes eram cobrados dos documentos, tanto em aeroportos quanto em fronteiras terrestres. (Jornal Nacional)

Nota do Canal BCS – O chefe de governo é contra vacina, mas na prática o governo (Anvisa e Ministério da Saúde) age em favor do seu uso e entende ser hoje a principal arma contra a pandemia. Coisa de louco. Seria apenas risível se não fosse trágico.

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Governo editará portaria exigindo passaporte de vacina

Do Canal Meio

O governo edita esta semana, talvez ainda nesta segunda-feira, uma portaria tornando obrigatória a apresentação do passaporte da vacina para entrada no Brasil. A decisão foi tomada no domingo em uma reunião interministerial convocada às pressas para correr atrás daquilo sobre o qual o Planalto não tinha mais controle.No sábado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, baixou uma liminar exigindo o passaporte. A medida já está em vigor desde então. (Metrópoles)

Luís Roberto Barroso antecipou decisão que o governo batia cabeça (Foto: Marcos Jr./Arquivo)
Luís Roberto Barroso antecipou decisão que o governo batia cabeça (Foto: Marcos Jr./Arquivo)

 

A decisão ainda pode ser alterada — após a liminar, a ministra Rosa Weber enviou o texto de Barroso para o plenário virtual. Os dez ministros poderão votar entre a zero hora de quarta-feira e 23h59 de quinta. A ordem foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade. A Anvisa já havia pedido exigência do passaporte para quem entra no Brasil, mas o Planalto resistia. (g1)

Aliás… O Ministério da Saúde concluiu, no domingo, a recuperação dos registros dos brasileiros vacinados contra a covid-19, “sem perda de informações”. O sistema havia sido atacado por um grupo hacker na madrugada de sexta-feira. (Poder 360)

De acordo com o ministro Marcelo Queiroga, o ConectSUS deve ser restabelecido até terça-feira e será novamente possível acessar a carteira de vacinação. (g1)

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STF toma decisão que mantém ex-presidente Lula “elegível”

Lula pode ser candidato (Foto: Amanda Perobelli/Reuters)
Lula pode ser candidato (Foto: Amanda Perobelli/Reuters)

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato.

Oito ministros (Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux).

Rejeitado o recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível.

Para a defesa do ex-presidente, o resultado do julgamento “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça”.

O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.

Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Prescrição e impunidade

Por Odemirton Filho 

Um dos temas que causa indignação à sociedade brasileira é o fato daquele que pratica um crime deixar de ser punido em razão da demora de um processo. É a chamada prescrição, isto é, a perda do direito do Estado de punir pelo decurso de tempo.Crime do colarinho branco, impunidade, prisão, algemas, corrupção

Cabe esclarecer, entretanto, que cada fase para se apurar um crime tem um prazo a ser observado pelos órgãos do sistema punitivo.

Assim, temos um prazo para concluir à investigação do crime pela Polícia, um prazo para que o Ministério Público apresente a denúncia, um prazo para o réu apresentar a sua defesa e, por fim, um prazo para que o juiz realize a instrução processual (determinar a realização de provas, ouvir testemunhas e o réu).

Além disso, existem vários recursos que os advogados dos acusados podem apresentar para os Tribunais Superiores, atrasando o trânsito em julgado, ou seja, quando, não cabem mais recursos, para, só então, o réu começar a cumprir a pena imposta.

O prazo de prescrição, ou seja, que o juiz não poderá mais condenar o réu, depende da pena prevista para o crime praticado, o que se chama no jargão jurídico prescrição da pretensão punitiva. Há, ainda, a prescrição da pretensão executória, quando o acusado já foi condenado.

Por exemplo: se o máximo da pena prevista para o crime for superior a doze anos, o prazo de prescrição será de vinte anos. Se o máximo da pena é superior a quatro e não for superior a oito anos, o prazo de prescrição será de doze anos.

Ressalte-se que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

É certo que não se pode negar que os prazos de prescrição, em alguns casos, são longos. Porém, a depender da quantidade de processos que os juízes e os Tribunais tenham para julgar, bem como dos recursos apresentados pelos advogados dos réus, o crime poderá prescrever.

E o pior: se a prescrição ocorrer em relação aos os crimes do colarinho branco as críticas ao Poder Judiciário são mais ácidas.

Aliás, em recente livro de sua autoria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou:

“Entre nós, no entanto, um direito penal seletivo e absolutamente ineficiente em relação à criminalidade de colarinho branco criou um país de ricos deliquentes. O país da fraude em licitações, da corrupção ativa, da corrupção passiva, do peculato, da lavagem de dinheiro sujo”.

Como exemplo, citemos o caso dos fiscais envolvidos no esquema que ficou conhecido como escândalo do Propinoduto, no Rio de Janeiro, que podem ser alcançados pelo instituto da prescrição, após vários recursos interpostos pelos seus advogados, conforme divulgado pela imprensa nos últimos dias.

Mas não precisamos ir longe. Aqui e ali ocorrem crimes do colarinho branco e alguns figurões da fina flor da sociedade ficam à espera da prescrição, confortavelmente sentados à mesa, saboreando um bom uísque ou vinho.

Enfim, se por um lado ninguém poderá ficar eternamente à espera de ser punido pelo Estado-juiz, por outro, a sociedade não tolera a impunidade daqueles que cometem crimes, principalmente, do colarinho branco.

Parafraseando Cesare Beccaria: “a certeza da punição, mais do que a intensidade da pena, é, sem dúvida, o grande fator de prevenção da criminalidade”. 

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

TSE anuncia regras para dia de votação em meio à pandemia

Do G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Segurança sanitária é uma das prioridades do ministro Barroso na condução do pleito (Foto: arquivo)

Também será impedido de votar o eleitor que se recusar a higienizar as mãos antes e depois de usar a urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

“Para ser absolutamente sincero, segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas essa não é uma condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Consideramos que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando todo o conjunto de materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós minimizamos o risco”, declarou Barroso.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o ministro Barroso.
Eleições terão horário de votação maior para evitar aglomerações
Eleições terão horário de votação maior para evitar aglomerações

O TSE já havia informado que a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.

“O eleitor que não seguir o protocolo de segurança não será habilitado a votar. Simples assim. Nós temos regras e o eleitor deve ter a consciência […] de que, se envolver a segurança de outras pessoas, você tem que seguir as regras. Portanto, estamos zelando pela proteção dos mesários também. E, por isso, quem não seguir o protocolo não será habilitado a votar”, declarou o presidente do TSE.

“Nós temos protocolos, um deles é: se ele [o eleitor] não higienizar a mão e estiver contaminado ele pode deixar uma contaminação na urna e o próximo vai se contaminar. Portanto, ele tem que higienizar a mão, senão não vota”, acrescentou.

Com sintomas, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Neste caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

Mudanças na justificativa

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.

Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

A conduta dos mesários

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local. O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.

O TSE recebeu doações de 30 empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:

2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;

1,88 milhão de “face shields” para mesários;

1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
9,72 milhões de máscaras descartáveis.

As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.

GUIA RÁPIDO

Veja, abaixo, as principais regras anunciadas nesta terça para a conduta nos dias de votação:

Eleitor

Uso obrigatório de máscaras de proteção;

Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;

Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);

Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

Mesários

Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);

Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;

Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;

Álcool 70% para limpeza de superfícies;

Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Passo a passo

O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:

Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;

Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;

Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;

Guarde o documento;

Limpe as mãos com álcool em gel;

Assine o caderno de votação;

Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;

Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;

Digite os números dos candidatos;

Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.

Os números da eleição

Segundo o TSE, nas eleições municipais deste ano, serão montados mais de 95 mil locais de votação e mais de 400 mil seções eleitorais.
Estima-se que 2.072.976 mesários participarão do processo, sendo 4 mesários por secção.

Ao todo, serão 147,8 milhões de eleitores, o que dá uma média de 435 eleitores por seção eleitoral. Nas eleições municipais, apenas o Distrito Federal não participa – a capital federal não tem prefeito nem vereadores.

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Eleições podem ficar para o mês de novembro

O adiamento das eleições deste ano parece cada dia mais possível de ocorrer. Quem vai determinar é o duelo final do país (em guerra política sem fim) contra a pandemia da Covid-19.

Barroso: mudança admitida (Foto: O Globo)

Mas é importante assinalarmos que passa pelo Congresso Nacional uma posição conclusiva, com aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). São duas votações nos plenários da Câmara e igual número no Senado.

A Constituição é clara ao definir as eleições em primeiro e segundo turno para outubro, primeiro e último domingo do mês, respectivamente.

A expectativa é que no máximo, o adiamento chegaria ao mês de novembro.

TSE

O futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, que vinha se mostrando reticente quanto à alteração, já deu um passo atrás nos últimos dias. Em entrevista a rádio Gaúcha Atualidade (Porto Alegre-RS), nessa segunda-feira, 27), falou noutro tom:

— As convenções partidárias são no final de julho, a campanha começa em agosto. A Justiça Eleitoral precisa fazer os testes das urnas, treinar os mesários, e teria junho como limite. Temos que monitorar a evolução da doença, ver como a curva vai evoluir. Desejaria não precisar adiar as eleições. Se for necessário, isso é papel do Congresso. Depende de uma emenda à Constituição. Se for inevitável, que seja pelo prazo mais breve possível — afirmou.

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Precisamos de uma nova Constituição Federal?

Por Odemirton Filho

Na maioria dos países há um documento solene, devidamente elaborado e promulgado por uma Assembleia Nacional Constituinte que tem por objetivo, em linhas gerais, a organização do Estado, dos Poderes que compõe o governo, além de um rol de direitos e garantias individuais. A Constituição.

A nossa Carta republicana foi devidamente promulgada em 05 de outubro de 1988, estando ainda em busca de sua plena maturidade e consolidação. É jovem, que se diga, com apenas trinta e um anos.

Entretanto, nos últimos tempos, há uma discussão renhida sobre os limites de sua aplicabilidade e, sobretudo, como se respeitar as suas normas e princípios, uma vez que o órgão que deve defendê-la, no nosso caso o Supremo Tribunal Federal (STF), a interpreta ao sabor de sua conveniência jurídico-político.Se é certo que “os mortos não podem governar os vivos”, nas palavras do ministro Barroso, também o é que a Carta Maior não pode ficar ao alvedrio de quem quer que seja. Deve-se, com efeito, obediência ao seu comando normativo, sob pena de se solapar o seu texto.

Nos últimos dias, com a soltura do ex-presidente Lula, existe nos intramuros do poder uma discussão acerca de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ou de uma norma infraconstitucional que garanta a prisão de condenados em segunda instância.

Ora, como se irá emendar à Constituição ou aprovar uma lei que, indiretamente, esvazia o conteúdo da regra que trata da presunção inocência, uma cláusula pétrea? Dizem alguns juristas. Com efeito, se aprovada, o STF será chamado a decidir.

Cabe acrescentar que a Constituição Federal diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, isto é, as cláusulas pétreas.

Diante dessa e outras discussões constitucionais, parcela da sociedade afirma que a atual Constituição já não atende aos anseios do povo brasileiro.

Há severas críticas aos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição que proíbe, por exemplo, a prisão perpétua e a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nesse último caso.

Ou seja: diante da patente insegurança pública que estamos vivenciando, além da corrupção estrutural e sistêmica, parte da sociedade é a favor de uma nova Constituição.

É bom salientar, todavia, que no texto da nossa Constituição Federal não há previsão da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para a elaboração de outra Carta Maior.

Em face disso, segundo alguns operadores do Direito, será imprescindível a aprovação de uma PEC que garanta essa possibilidade.

Nesse sentido, o governo do Chile, em razão da convulsão social dos últimos dias, convocará um plebiscito no próximo ano a fim dos eleitores decidirem sobre a elaboração ou não de uma nova Constituição para aquele país.

Contudo, no Brasil, será necessária uma nova Constituição Federal?

Antes da resposta cabe uma explicação.

Normalmente é elaborada uma nova Constituição quando, através de um golpe de Estado ou revolução, um grupo assoma ao poder. Pode-se, também, haver a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para a feitura de uma nova Carta.

Quando se elabora uma nova Constituição de um Estado-nação nasce um novo país. Não em termos geográficos, mas em termos político-jurídico.

Ou seja, pode ser elaborado um novo sistema ou forma de governo, a extinção de direitos fundamentais, por exemplo a previsão de pena de morte e prisão perpétua, além de supressão e inserção de outras normas e princípios, assim entenda o legislador da nova Carta. É o chamado poder constituinte originário.

Pois bem.

A meu ver não há necessidade de uma nova Constituição Federal, pois foi longo e doloroso o caminho para que a atual Carta Republicana assegurasse os direitos e garantias fundamentais que hoje temos. Abrir mão desses direitos é, sem dúvida, retroceder.

Se o atual Estado de Direito não atende aos anseios básicos da sociedade em relação à segurança pública, que se reformule o sistema processual vigente a fim de que haja uma maior celeridade, com um menor número de recursos, até o trânsito em julgado da decisão, fazendo com que o condenado possa cumprir o mais rápido possível a sua pena.

Não se trata de “defender bandidos”, mas assegurar que as garantias e direitos individuais, que servem para todos, não sejam aviltadas.

Portanto, uma sociedade somente amadurece quando tem na sua Lei Maior o bastião para salvaguarda de seus direitos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Sessão é suspensa com 3 x 1 a favor de prisão em 2º grau

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira (23) a favor do início do cumprimento da pena de prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça, antes mesmo do chamado trânsito em julgado da sentença (momento em que se esgotam todas as possibilidade de recurso).

Um ministro votou contra.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor e Marco Aurélio Mello foi voto contra.

O julgamento foi suspenso no fim da tarde e será retomado nesta quinta-feira (24).

Faltam os votos dos outros sete ministros.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção da execução provisória das penas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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No TSE, Zenaide Maia garante mandato à unanimidade

Do Agora RN

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 10, um recurso do PSDB que pedia a cassação do mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros).

Zenaide: eleição garantida (Foto: arquivo)

Com a decisão no TSE por unanimidade, não cabem mais recursos ao PSDB.

Por unanimidade, os ministros Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Rosa Weber (presidente) e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator, Jorge Mussi, que votou para negar o pedido.

No agravo regimental julgado nesta quinta-feira, o PSDB tentava reverter uma decisão de Jorge Mussi de agosto. À época, o ministro descartou, monocraticamente, rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) – que absolveu Zenaide em junho.

Contas reprovadas

Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as irregularidades apontadas pelos tucanos no processo não eram graves o suficiente para a cassação do mandato.

Eleita com mais de 660 mil votos em 2018, Zenaide teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base nesta decisão e em um parecer do Ministério Público, o PSDB concluiu que houve uma série de infrações à lei na campanha e pediu a cassação da senadora.

O partido tucano teve como nome ao Senado o ex-governador e ex-senador Geraldo Melo.

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STF ratifica cassação de prefeito com Lei da Ficha Limpa

Abelardo: enredo intrincado (Foto: arquivo)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de prefeito de Abelardo Rodrigues Filho (DEM), do município de Alto do Rodrigues (RN). Por maioria de votos, os ministros concluíram nesta terça-feira (10) que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de 8 anos, previsto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme decidido pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 929670.

A Primeira Turma concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1180658, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sessões anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurélio, que entendem não ser possível aplicar neste caso o precedente do Plenário.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a hipótese dos autos é diversa da decisão do Plenário sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, pois neste caso, o registro de candidatura foi deferido tanto em primeira quanto em segunda instâncias, possibilitando que ele participasse normalmente das eleições de 2016.

Desempate

Segundo ele, o precedente do STF alcança unicamente os candidatos que estavam no cargo em razão de liminares concedidas em sentido contrário à jurisprudência do TSE.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que não é possível falar em expectativa legítima de direito de candidato que incorreu em práticas de abuso de poder econômico unicamente pelo fato de que disputou as eleições com base em decisões judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram à condenação ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegível nas eleições de 2016, realizadas também em 5 de outubro.

Inelegibilidade

Em 2009, Rodrigues foi condenado a 3 anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a acusação, na qualidade de prefeito, ele teria usado a máquina pública em favor de seus correligionários nas eleições de 2008. Amparado em decisões judiciais, ele concorreu nas eleições de 2012, sendo derrotado, e em 2016, quando venceu o pleito.

Com informações do TSE.

Leia também: TSE devolve prefeito e vice à prefeitura e suspende eleição suplementar.

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PCdoB tem garantida no TSE a incorporação do PPL

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o processo de incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

TSE tomou decisão (Foto: TSE)

O parecer favorável do ministro relator Luís Roberto Barroso foi seguido pelos demais membros do colegiado, no plenário dessa corte, nessa terça-feira à noite (28).

Luís Roberto Barroso disse que ambos os partidos cumpriram todos os requisitos legais para que a incorporação fosse realizada.

Na decisão, o ministro diz que o PCdoB incorpora todos os votos do PPL nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados “para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário” e do acesso gratuito à propaganda eleitoral de rádio e televisão.

Nas eleições de 2018, o PCdoB elegeu nove deputados federais e o PPL só fez um. O PCdoB tinha perdido uma cadeira em relação ao pleito de 2014 e o PPL manteve um assento. Portanto, o novo PCdoB passa a contar com dez deputados federais.

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Ezequiel passará a ser réu em denúncia de corrupção passiva

Por Luiz Felipe Barbiéri (do G1 Brasília)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (2) denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), por corrupção passiva.

Com isso, será aberta uma ação penal e o político responderá na condição de réu. O recebimento da denúncia não significa que a Corte considera o deputado culpado.

Ezequiel Ferreira convive com outros problemas além desse acolhimento de denúncia (Foto: AL)

O G1 buscava contato com a assessoria do deputado até a última atualização desta reportagem.

Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300 mil para interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em favor da aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção veicular e manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do Norte.

Embora o foro para julgamento de deputados estaduais não seja o STF, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviou o caso à Corte, porque mais da metade do desembargadores se declararam impedidos para julgar o processo.

“Extratos bancários sinalizam pagamentos”

Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luiz Fux (relator), Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro e presidente da Turma, Alexandre de Moraes, não participou do julgamento.

Para Fux, há elementos documentais que justificam a abertura da ação penal para a continuidade das investigações.

“Sobretudo no que se refere a efetiva percepção de vantagem indevida pelo denunciado tendo em vista a existência de extratos bancários que sinalizam a sinalização de pagamentos”, disse o relator.

“Embora as provas não sejam robustas o suficiente para uma condenação eu acho que a denúncia articula de uma maneira suficiente e satisfatória os fatos imputados e há indícios suficientes pelo menos para fins de recebimento da denúncia”, afirmou Barroso.

Nota do Blog Carlos Santos – O deputado Ezequiel Ferreira caminha para ser reeleito, mas levando nas costas pesados fardos. Um dos mais recentes, é a Operação Canastra Real, que se refere a desvio de recursos milionários da AL, em que aparecem figuras de sua confiança e até da família (veja AQUI).

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Mais um que muda de plateia

Por François Silvestre

Quando o ministro Luís Roberto Barroso foi indicado por Dilma Roussef (PT) para o Supremo Tribunal Federal (STF), não faltaram vaias dos tucanos e outros que tais. Foi acusado de esquerdista juramentado. Após os votos de Barroso, a plateia mudou.

Dias Toffoli: outra visão (Foto: STF)

Agora, ele é herói dos que antes o execravam e vilão dos que esperavam muito dele. Depois, veio Luiz Edson Fachin. Foi acusado por Aloysio Nunes, senador tucano, na sabatina do senado, de ser “quadro” do PT e exercer advocacia impeditiva no Paraná.

Hoje, Fachin tem plateia nova.

Os petistas o detestam e os anti-petistas o idolatram.

Surge um novo ministro que mudará de plateia, Dias Toffoli. Até ontem era o cupincha de Zé Dirceu, na boca dos anti-petistas.

Hoje, ao declarar que não pautará mudança de jusrisprudência sobre prisão em segunda instância antes do segundo turno das eleições, ganhou a adesão dos antigos desafetos e já é chamado de covarde pelos petistas.

Gilmar Mendes muda de plateia a cada julgamento. Tá nem aí.

É esse país de pátria chinfrim, com a população dividida na intolerância e o Supremo Tribunal Federal brincando de legislar.

Cada ministro é uma Constituição. E ela, a Constituição escrita, é apenas um Alcorão para ser recitada.

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Aécio vira réu no STF por corrupção e obstrução de Justiça

Os cinco ministro da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acabam de tornar réu o senador e ex-candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB-MG).

É a primeira vez que ele se torna réu, mas nove inquéritos tramitam no STF. Nesse, é denunciado pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça. Teria recebido R$ 2 milhões do grupo JBS e tentado atrapalhar investigações.

Aécio foi visto lendo notícia quando escândalo pipocou; depois, deixou Congresso (Foto Jorge William - Agência O Globo)

Acompanhe a seguir como foi a sequência da votação, conforme postagens do Twitter do próprio STF (veja AQUI):

Relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Mello recebe a denúncia contra o senador Aécio Neves pelos dois crimes – corrupção passiva e obstrução de justiça. Segundo ele, há indícios de recebimento de vantagem indevida e de embaraço às investigações.

Ministro Luiz Roberto Barroso acompanha relator e recebe a denúncia contra o senador Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução de justiça. Para Barroso, houve a utilização do cargo de senador para a prática de crime.

Indícios suficientes

Ministra Rosa Weber também acompanha relator pelo recebimento da denúncia pelas duas imputações contra Aécio Neves, por considerar suficientes os indícios de materialidade e de autoria.

Ministro Luiz Fux também segue relator e recebe a denúncia contra o senador Aécio Neves pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de justiça.

Ministro Alexandre de Moraes acompanha relator apenas com relação à imputação de corrupção passiva, rejeitando a denúncia quanto ao crime de obstrução de justiça. Para ele, o Ministério Público Federal (MPF) embasou a segunda acusação contra Aécio em inquéritos envolvendo outros políticos.

Ocorreram quatro sustentações orais pelos advogados de Aécio Neves, Andrea Neves (irmã do senador), Frederico Pacheco de Medeiros (primo do senador) e Mendherson Souza Lima, envolvidos na denúncia.

Em nome do Ministério Público Federal, o procurador Carlos Alberto Carvalho de Vilhena afirmou haver nos autos farto material probatório contra os investigados.

O procurador argumentou que o empresário Joesley Batista (do Grupo JBS) apenas aceitou pagar R$ 2 milhões a Aécio Neves por ser um senador da República, com grande influência política, que estaria preparado para dar a contrapartida esperada em momento oportuno.

Alberto Toron, advogado de Aécio, questionou a imputação de obstrução de justiça afirmando que não há organização criminosa envolvida. Detalhou condutas de Aécio no Senado que demonstram sintonia com os anseios da Magistratura e do Ministério Público, e não o contrário.

Leia também: Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões.

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