Lucas Batista é vereador pelo PSDB (Foto: reprodução)
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) manifestou-se pela manutenção da cassação do diploma do vereador eleito Lucas Batista (PSDB), da cidade de Ouro Branco (RN), a 270km da capital potiguar. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, bem como por captação e uso ilícito de recursos na campanha de 2024. Lucas foi declarado inelegível e seus 294 votos foram anulados, mas recorreu.
Em parecer, de autoria do procurador regional eleitoral auxiliar Higor Rezende Pessoa, pela manutenção da decisão, o MP Eleitoral aponta um esquema de movimentação de dinheiro não declarado que teria sido usado para financiar a campanha e comprar votos. Segundo o documento, o candidato teria desviado grandes quantias de dinheiro que não passaram pelas contas oficiais de sua campanha. Para isso, Lucas teria usado as contas bancárias de familiares. As provas apresentadas, incluindo mensagens de áudio e texto do WhatsApp e extratos bancários, detalham como as ilegalidades teriam sido cometidas.
O parecer ainda mostra que ele teria enviado listas de eleitores com valores específicos a serem pagos para a compra de votos a fim de garantir apoio nas urnas. Recursos não declarados também teriam sido utilizados para oferecer benefícios como combustível, bebidas, churrascos e até o custeio de cirurgias para eleitores. Além disso, o dinheiro de origem ilícita teria financiado despesas de campanha, incluindo a contratação de veículos e motos para eventos, bem como carros de som.
Higor Rezende acrescenta que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), casos de cassação envolvendo abuso de poder econômico resultam na anulação dos votos. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A manifestação do Ministério Público Eleitoral ocorre em um recurso apresentado ao TRE, no qual o vereador tenta derrubar a cassação. A federação pela qual ele concorreu (PSDB Cidadania) busca a contabilização dos votos para os dois partidos, caso a decisão seja mantida.
Prefeitura se manifestou insinuando que MPE precisa investigar também o Governo do RN (Foto: Joana Lima)
Da Agência Saiba Mais
Quatro órgãos da Prefeitura de Natal foram alvo de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (6), em desdobramentos de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) sobre suposto abuso de poder político nas eleições.
Nas ações, foram visitadas a Secretaria Municipal de Educação (SME), de Serviços Urbanos (SEMSUR), de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), além da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN).
Os alvos das medidas cautelares seriam os vereadores eleitos Irapoã Nóbrega e Daniell Rendall, ambos do Republicanos, partido do atual prefeito Álvaro Dias. Até o começo deste ano, Irapoã era o titular da Semsur, e Daniell Rendall era diretor do Departamento de Recursos Humanos da SME; eles saíram para concorrer nas eleições e venceram.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) não confirmou a realização da busca e apreensão. Já em nota, a Prefeitura de Natal informou que está à disposição para contribuir com as autoridades
O outro lado
A Prefeitura do Natal se pronunciou sobre a operação de busca e apreensão sobre investigação de suposto abuso de poder político em órgãos municipais. Veja abaixo:
Com relação à operação de busca e apreensão realizada hoje dentro da investigação de abuso de poder político em alguns órgãos do município, a Prefeitura do Natal informa que mesmo não possuindo maiores informações, está à disposição para contribuir e esclarecer quaisquer pontos que se fizerem necessários.
A Prefeitura entende que o Ministério Público está cumprindo seu papel de esclarecer. Espera no entanto, que todas as denúncias recebidas durante o período eleitoral sejam igualmente esclarecidas, inclusive as que foram feitas em relação ao uso da máquina pública em órgãos da administração estadual, como PGE e Secretaria de Estado da Segurança do Governo do Estado, também acusados de cometer assédio eleitoral.
Manifestação do MPE contra pedido de registro de candidatura, de Souza, era esperada (Foto: Redes sociais)
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) impugnou o pedido de registro de candidatura de Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, à Prefeitura de Areia Branca. Ex-deputado estadual e ex-vice-prefeito duas vezes, além de prefeito também em dois mandatos, Souza foi condenado em segundo grau por “improbidade administrativa” (veja AQUI).
A manifestação do promotor eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, Fábio Souza Carvalho Melo, está arrimada em decisão colegiada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), tomada no dia 7 de maio desse ano. Segundo Fábio Melo, “encontra-se ausente uma das condições de elegibilidade do requerido, haja vista que possui seus direitos políticos suspensos por força de decisão colegiada no Processo n° 0103104-35.2017.8.20.0113.”
Souza encabeça a Coligação Areia Branca de Ponta a Ponta, formada pelo UB, PSB, Avante, bem como pelos integrantes da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB).
Diante da impugnação do Ministério Público Eleitoral, ele deverá se posicionar em sua defesa, tentando garantir o registro à disputa eleitoral. Por conta e risco, pode apostar em seguir com atos de campanha, mas é possível que adiante invista numa candidatura substituta – como essa página já publicou.
A sucessão municipal da prefeita Iraneide Rebouças (PSDB) tem três chapas que se apresentaram na pré-campanha. A Coligação governista “Mais trabalho, mais mudanças”, com o atual vice-prefeito José Bruno Filho (PSDB) tem o vereador Kinho de Beguinho (PSDB) como nome a vice-prefeito.
Pedro do Atum (Republicanos), da coligação “Muda Areia Branca”, tem como pré-candidato a vice-prefeito o advogado Emmanoel Nogueira (Solidariedade),
Souza tenta outro mandato tendo como nome a vice-prefeito do ex-vereador Manezinho do Mel (União).
Acompanhe o novo Instagram do Blog Carlos Santos clicando @blogcarlossantos1
Juninho Fagundes foi denunciado por adversária (Foto: Redes sociais)
Com base no processo sob o número 0600573-85.2020.6.20.0013, de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a juíza da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio, Marina Melo Martins Almeida, cassou prefeito e vice do município de Passagem, Agreste do RN. A decisão saiu nesta segunda-feira (29).
O prefeito Dikson Mesgrael Bezerra Júnior (MDB), o “Juninho Fagundes”, e o vice-prefeito Edilson Gerônimo Dantas (PSB), foram denunciados por compra de votos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação.
Importante salientar: é decisão de primeiro grau e cabe recurso, com os cassados podendo recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no exercício dos mandatos.
Nas eleições de 2020, a chapa Juninho-Edilson obteve 1.581 votos (51,55%), na Coligação Juntos Somos Mais Fortes. Derrotou a candidata Wedna Mendonça (PL), que somou 1.486 votos (48,45%).
A própria Wedna, com a Coligação Amor a Passagem (PL, PT e Solidariedade) denunciou Juninho Fagundes e Edilson Gerônimo. Sua chapa tinha como vice o então vereador João Rudson (Solidariedade).
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
A informação passada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) é de ajuizamento de ação contra ele, além do também deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) e da ex-candidata à Câmara dos Deputados Samanda Alves (PT), por supostas irregularidades na prestação de contas de campanha.
Veja o que diz Queiroz sobre o assunto:
Recebo com naturalidade a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral há 4 dias e divulgada na mídia somente no dia da minha diplomação que continua confirmada pelo TRE/RN;
A Justiça Eleitoral, ao julgar as minhas contas de campanha, afastou a quase totalidade dos itens apontados no parecer conclusivo da Comissão de Contas, documento que serviu de base para o processo, mantendo somente poucas inconsistências FORMAIS que não chegam a 5% das despesas de campanha;
Portanto, confiando que a Justiça será feita, reafirmo que sou Deputado eleito pelo povo do Estado do Rio Grande do Norte, serei diplomado na data de hoje e tomarei posse para mais um mandato de quatro anos.
Nelter Queiroz – Deputado Estadual
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte: Nelter Queiroz (PSDB), reeleito; e Ubaldo Fernandes (PSDB), que ficou na primeira suplência de sua federação, mas será diplomado hoje como eleito (veja AQUI); e uma candidata que concorreu à Câmara Federal, sem sucesso, Samanda Alves (PT).
Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.
Veja abaixo o que foi detectado em relação a cada um:
Nelter foi reeleito, mas MPE entende que existem irregularidades insanáveis em suas contas (Foto: AL)
NelterQueiroz
o deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.
O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.
Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilidade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.
Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.
Samanda Alves
Samanda é do PT, sendo primeira suplente à Câmara Federal (Foto: Saiba Mais)
Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.
O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.
Ubaldo Fernandes
No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.
Ubaldo não teria apresentado, por exemplo, detalhes sobre militantes contratados (Foto: Eduardo Maia)
Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
Henrique: ação que segue (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)
Na sessão plenária da última quinta-feira, a Corte Eleitoral potiguar iniciou o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves, em um processo que investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após o voto do relator, desembargador Claudio Santos, pela denegação do pedido, o Juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos.
Nesta terça-feira (20), o colegiado deu continuidade ao julgamento, acompanhando o relator à unanimidade dos votos. Assim, a Corte Eleitoral entende que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, preenche os requisitos legais para seguir o trâmite regular para instrução processual.
Defesa
O pedido foi feito em uma Ação Penal Eleitoral que tramita na 1ª Zona Eleitoral. Movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o processo nº 0600011-12.2020.6.20.0002 investiga a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas Eleições Gerais de 2014.
A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral. No habeas corpus, argumentou ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha e o não esclarecimento do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva”, dessa forma, apontando também inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos)pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou na tarde desta quinta-feira (15) o julgamento de uma matéria envolvendo o ex-ministro potiguar Henrique Alves (MDB). O recurso eleitoral criminal movido pelo político, de relatoria do desembargador Claudio Santos, pede habeas corpus em uma Ação Penal Eleitoral.
Após o voto do relator, no sentido de negar o habeas corpus, o juiz Carlos Wagner pediu vista para analisar os autos do processo.
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), que tramita no primeiro grau e investiga os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.
“Ilegalidade”
Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação (negação) do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.
“Estão querendo coartar (restringir) a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano se verifica uma ilegalidade. O que não se verifica no caso presente”, destacou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos)pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) retomou na sessão desta terça-feira (09) o julgamento de 18 representações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral que requeriam a análise de supostas condutas vedadas por parte de deputados estaduais em abril de 2018. A Corte Eleitoral julgou improcedente as representações, vencido o juiz Francisco Glauber, que em seu voto vista pedia a procedência de parte dos processos.
Houve doação de 50 viaturas com farta divulgação e promoção "pessoal", entende o MPE (Foto: TN)
Os processos, sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, foram apreciados em bloco, a fim de garantir a celeridade das decisões, consoante previsão legal. Na sessão do dia 06 de junho, quando foi iniciado o julgamento, o relator já havia encaminhado o voto pela improcedência das representações do MPE, que solicitava a multa e cassação dos deputados por suposto crime de conduta vedada em virtude da doação de 50 viaturas policiais a diversas prefeituras do RN.
No entendimento do relator, nesse caso concreto, a atitude não se configura como crime de conduta vedada, uma vez que se tratou de uma doação de um poder público a outro, isto é, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, não sendo caracterizada como distribuição de caráter social.
Caso a caso
Já o juiz Francisco Glauber, que ficou vencido por maioria, na justificativa do voto vista ressaltou que analisou caso a caso e identificou que alguns representados utilizaram as doações das viaturas para uso ostensivo de publicidade nas redes sociais, com o intuito de beneficio próprio.
A doação ocorreu em pleno período de pré-campanha eleitoral. Ao todo, foram gastos aproximadamente R$ 5 milhões. Os recursos são sobras orçamentárias do exercício 2016.
Em 3 de abril de 2018 foi realizada a cerimônia de entrega no Complexo Esportivo de Brasília Teimosa, em Natal. Houve farta divulgação e promoção “pessoal”, entendeu o MPE. O TRE/RN não enxergou assim.
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) ingressou com ação em que requer a suspensão ou cassação da diploma da governadora eleita Fátima Bezerra (PT) e seu vice, Antenor Roberto (PCdoB).
A ação é assinada por quatro procuradores Fernando Rocha, Cibele Benevides, Rodrigo Telles e Victor Mariz. Ela foi apresentada como contraponto à aprovação com ressalvas das contas de Fátima e Antenor.
Fátima e Antenor reagiram através de posicionamento do advogado André Castro (Foto: Web)
A relatoria no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) é do juiz federal Almiro Lemos.
Para o MPE, os valores que estão enquadrados no que ele considera graves irregularidades, mais de R$ 2 milhões, são razões para os pedidos feitos, o que corresponde a 36% dos R$ 5,5 milhões que a campanha da petista movimentou.
A questão mais grave, no entanto, é sobre a empresa Brasil de Todos Comunicação. Ela foi criada três dias antes de vencer o prazo para apresentação da prestação de contas e recebeu R$ 1,9 milhão para os programas de rádio e tv de Fátima.
A procuradoria questiona que “não há prova idônea suficiente das despesas”, ou seja, o MPE está afirmando que não é possível saber se o valor pago corresponde mesmo ao serviço prestado porque a empresa não foi capaz de provar sua capacidade técnica.
O outro lado
A defesa da governadora diplomada Fátima Bezerra, feita pelo advogado André Castro, reagiu com surpresa ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que pede cassação ou suspensão do diploma dela e de seu vice, Antenor Roberto, informação antecipada em primeira mão pelo blog.
“Tudo que está nessa ação foi discutido na prestação de contas. Até estranhei entrarem tão cedo. Achei que iriam aprofundar. Dispus-me, entrei em contato com o MPE para explicações, mas já deram entrada”, afirmou Castro, que rebateu as acusações e criticou o uso que delas foi feito.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI e FacebookAQUI.
A juíza Adriana Magalhães acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) ao vetar diplomação do vereador em Natal e deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL).
Segundo a decisão da magistrada a partir de exposição do MPE/RN, “há sérios indícios de prática de arrecadação ou gastos ilícitos de recursos”.
O primeiro suplente é o professor Robério Paulino. Ele obteve 18.550 votos, contra 19.158 de Sandro Pimentel.
Paulino foi candidato a governador em 2014.
A diplomação está marcada para amanhã em Natal, no Teatro Riachuelo, às 16 horas.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI e FacebookAQUI.