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segunda-feira - 19/12/2022 - 13:38h
Prestação de Contas

MP Eleitoral quer cassação de diplomas de candidatos no RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte: Nelter Queiroz (PSDB), reeleito; e Ubaldo Fernandes (PSDB), que ficou na primeira suplência de sua federação, mas será diplomado hoje como eleito (veja AQUI); e uma candidata que concorreu à Câmara Federal, sem sucesso, Samanda Alves (PT).

Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

Veja abaixo o que foi detectado em relação a cada um:

Nelter entende que TSE precisa dar ganho de causa ao candidato mais votado do RN (Foto: AL)

Nelter foi reeleito, mas MPE entende que existem irregularidades insanáveis em suas contas (Foto: AL)

Nelter Queiroz

o deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilidade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.

Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.

Samanda Alves

Samanda é do PT, sendo primeira suplente à Câmara Federal (Foto: Saiba Mais)

Samanda é do PT, sendo primeira suplente à Câmara Federal (Foto: Saiba Mais)

Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Ubaldo Fernandes 

No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Fernandes: preocupação (Foto: Eduardo Maia)

Ubaldo não teria apresentado, por exemplo, detalhes sobre militantes contratados (Foto: Eduardo Maia)

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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