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Ministro do STF voa com advogado de banco de golpe bilionário

Toffoli: decisão agradável em tempos de pandemia (Foto: STF)
Toffoli: relações próximas e delicadas (Foto: STF)

O ministro Dias Toffoli, do STF, e o advogado Augusto Arruda Botelho, ex-secretário nacional de Justiça, viajaram juntos em um jatinho privado para assistir à final da Libertadores em Lima, no Peru. A carona foi oferecida pelo empresário Luiz Oswaldo Pastore, amigo de ambos. A aeronave levava 15 passageiros, entre eles o ex-deputado federal Aldo Rebello (PCdoB).

A viagem ganhou repercussão porque Toffoli é o relator do caso que investiga suspeitas de fraudes financeiras no Banco Master, enquanto Botelho defende Luiz Antonio Bull, diretor de compliance do banco e alvo da Operação Compliance Zero. Segundo relatos, o processo ainda não havia sido distribuído ao gabinete de Toffoli quando o voo ocorreu.

Procurados pela reportagem do Estadão, nenhum dos envolvidos quis comentar o episódio.

Toffoli colocou o processo em sigilo após receber os autos a pedido da defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que tenta levar o caso para o STF. A justificativa foi a apreensão de um envelope com o nome do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) em um endereço do banqueiro — como parlamentares têm foro, o caso foi remetido ao Supremo.

A Polícia Federal, porém, avalia que não há indícios contra o deputado e que o negócio imobiliário citado por ele não configura suspeita. Mesmo assim, Toffoli decidiu assumir o processo, levando a 10ª Vara Federal de Brasília a suspender o inquérito e enviar todas as medidas, como quebras de sigilo e bloqueio de bens, para análise do ministro.

Com informações de O Estadão e outras fontes

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Grupo de militares oferecia serviços de espionagem e assassinato

Polícia Federal participa de apuração de fatos e realizou várias buscas e apreensões (Foto ilustrativa/Agência Brasil)
Polícia Federal fez pelo menos cinco prisões (Foto ilustrativa/Agência Brasil)

Do Canal Meio e outras fontes

A Polícia Federal descobriu uma organização criminosa, comandada por militares da reserva e da ativa, que oferecia serviços de espionagem e assassinato de autoridades brasileiras. Ao menos cinco pessoas foram presas no Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais, em uma ação autorizada pelo ministro do STF, Cristiano Zanin.

A quadrilha foi descoberta em uma investigação sobre a morte do advogado Roberto Zampieri, assassinado pelo grupo em 2023 e pivô das denúncias sobre a venda de sentenças no TJ de Mato Grosso e no STJ, em Brasília. (G1)

Autointitulado como C4 (Comando de Caça a Comunistas, Corruptos e Criminosos), o grupo guardava anotações sobre os potenciais alvos. Entre os nomes encontrados pela PF estavam o próprio Zanin e seu colega de STF Alexandre de Moraes. (CNN Brasil)

O grupo também mantinha uma tabela com os preços de acordo com a autoridade do alvo. No topo da lista estavam os ministros do STF, que poderiam ser mortos por R$ 250 mil, senadores R$ 150 mil e deputados R$ 100 mil. (Metrópoles)

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STF anula eleição antecipada à direção de Assembleia Legislativa

Alexandre de Moraes é um ídolo de ocasião para muita gente. Por enquanto (Foto: Web)
Alexandre de Moraes assinala que “só é possível uma recondução” (Foto: Arquivo)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023 – veja AQUI. A notícia está no página do STF nesta sexta-feira (18), na Internet.

Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da Corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.

A decisão tem conexão direta com a Assembleia Legislativa do RN. Desde 2015, esse poder só teve um presidente: o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). Ele está em seu quinto mandato consecutivo presidindo esse poder, na terceira legislatura seguida, num total de dez períodos legislativos ininterruptos.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra artigo do Regimento Interno da Alese que, a seu ver, permitiria que a eleição para o segundo biênio ocorresse a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura, antecipando-a para momento muito anterior ao início do mandato.

Na Assembleia Legislativa de Tocantins, por exemplo, no dia 28 de maio deste ano uma Proposta de Emenda à Constituição e um Projeto de Resolução alteraram o Regimento Interno da Casa (veja AQUI). Seguiram o entendimento do STF que já mexeu com eleições internas em legislativos de vários estados como Pernambuco, Amazonas, Goiás, Roraima, Maranhão e Amapá.

Ao conceder a liminar, o ministro explicou que, em casos similares, o Supremo firmou o entendimento de que só é possível uma recondução ao mesmo cargo, independentemente de se tratar de sucessão dentro da legislatura ou para a legislatura seguinte. Ele enfatizou que o Tribunal também já decidiu expressamente quanto à inconstitucionalidade da antecipação de eleições, por violação aos princípios republicano e democrático.

Obediência à Constituição

De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Para o ministro Alexandre, o regimento interno da Alese desviou desse entendimento ao fixar prazos flexíveis para a eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. A seu ver, a previsão de que a eleição ocorra “até o encerramento da Sessão Legislativa Ordinária do segundo ano da mesma legislatura” não limita a possibilidade de uma antecipação, o que de fato ocorreu.

Segundo o relator, a regra do regimento interno deve ser interpretada de forma a que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorra somente a partir de outubro do ano anterior. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

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Girão vai depor à Polícia Federal sobre incitação contra democracia

Do UOL

Girão é deputado federal pelo RN (Foto: Zeca Ribeiro)
Girão é deputado federal pelo RN (Foto: Zeca Ribeiro)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a Polícia Federal a recolher o depoimento do deputado federal Eliéser Girão, conhecido como General Girão (PL-RN), no âmbito de uma investigação sobre incitações do parlamentar contra a democracia.

O ministro deu 10 dias para o deputado prestar depoimento. O prazo começou a ser contado na segunda-feira (25), quando Moraes publicou a autorização do depoimento.

O UOL procurou a defesa de General Girão e irá atualizar o texto caso haja retorno.

Girão é alvo de um inquérito da PF por suposta incitação a atos antidemocráticos desde o resultado das eleições de 2022 e até mesmo após os atos de 8 de janeiro.

Os crimes cometidos e citados pela PF são: tentativa de abolição, com emprego de violência ou grave ameaça, do Estado Democrático de Direito, e tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, de governo legitimamente constituído.

Relembre

O ministro Moraes determinou em julho a abertura de inquérito contra o deputado federal General Girão (PL-RN), após um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da PF.

A apuração tem prazo inicial de 60 dias e pode ser prorrogada. Moraes determinou um depoimento de Girão, a preservação de publicações sobre os atos golpistas feitas pelo deputado e seu envio à PF, uma nova análise das postagens do parlamentar e, em seguida, a análise de implantação de medidas cautelares.

A PF e a PGR levaram ao Supremo apuração feita pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, que aponta publicações de Girão incitando a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes de novembro de 2022 a janeiro de 2023.

Em outras publicações, o deputado teria atacado às instituições e relativizado os acampamentos em frente aos quartéis do país. Há ainda postagens que, segundo a PF, demonstram uma “reiterada tentativa de descrédito” da Justiça Eleitoral.

“Os elementos iniciais trazidos na presente PET demonstram a existência de justa causa para a instauração de inquérito policial em face do deputado federal ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, conforme solicitado pela Polícia Federal e reiterado pela Procuradoria Geral da República” Alexandre de Moraes, ministro do STF.

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Zanin, um pré-camoniano

Por François Silvestre 

Zanim nasceu em Piracicaba e poderá ficar até 2050 no STF (Foto: Rodolfo Buhrer)
Zanim é o mais novo ministro do STF (Foto: Rodolfo Buhrer)

“As armas e os barões assinalados/ que da ocidental praia lusitana”… se voltam contra os votos de Zanin. Não é a revolta dos progressistas contra os conservadores, não. Até pelo motivo simples de que os adversários da liberdade nos costumes, da liberalidade nos hábitos, da defesa intransigente de toda diversidade, de credos, sexualidade, artes, não são conservadores. São reacionários. Esse é o adjetivo.

Os conservadores da nossa história ficaram lá nos tempos da disputa com os liberais. Saquaremas e Luzias. E da lição do marquês de Albuquerque, “nada se parece mais com um Saquarema do que um Luzia no poder”.

Zanin não é um conservador, é reacionário. O reacionário não é um extremista, nem intransigente, é uma analfabeto sociológico. Às vezes, analfabeto político. E o pior, geralmente analfabeto redacional. O reacionário escreve mal. Pobre de texto e precário de argumento. Costuma maltratar “a última flor do Lácio, inculta e bela”, da citação de Olavo de Bilac. “Ora (direis) ouvir estrelas”.

Pois bem. Foi inculta e bela antes de Gil Vicente e do Cancioneiro de Garcia de Resende, quando ganhou estrutura morfológica, deixando de ser algaravia acessória do galego, no Século XV. No Século seguinte, ganha espinhaço sintático com a obra de Luís Vaz de Camões. Daí foi se firmando no universo das línguas cultas. Feliciano de Castilho, Camilo castelo Branco, Antero de Quental, Guerra Junqueiro, Fernando Pessoa, José Régio, Machado de Assis, Castro Alves, Olavo Bilac, Cecilia Meireles, e mais e mais e mais.

Outro pois bem. Na minha vida de atividade forense li coisas do arco da velha, como se dizia no Cumbe. Peças bem ou mal redigidas. Tudo dentro da normalidade cultural de qualquer grupo humano. Assim também na atividade literária, artística, discursiva, intelectual. Há de tudo.

“Porém, entretanto, mas porém”, não se concebe redações de sentenças, garroteando a Flor do Lácio, na Casa da última instância jurídica do país. E é o que mais se vê e se lê naquela “sublime” Corte. Os governos de Lula e Dilma foram pródigos no empanzinamento de maus redatores no Supremo Tribunal Federal. Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli são maus redatores. Luiz Fux é completo em ruindade, tanto escreve mal quanto fala idem. Os dois de Bolsonaro, abaixo da crítica. O Nunes Marques é uma pilantragem jurídica.

Barroso escreve bem, até quando decide erradamente. Rosa Weber também não assassina o português. Gilmar Mendes, muito bom texto. Até quando escreve besteira. Esses são estudiosos e preparados. Aires Brito era bom escritor, literariamente poético. Alexandre de Moraes, texto bom, argumentador seguro e preparado. O Brasil deve isso a Temer.

E Zanin? Lula manteve o nível. Bom sujeito, advogado medíocre, mas insistente, leal, bom caráter. Isso basta? Pra vida, sim. Pra última palavra decisória numa corte suprema, não. Mais grave do que o Direito ferido nos seus votos, do ponto de vista cultural, é a miserabilidade redacional do novo Ministro.

Direito escasso, argumento confuso, redação sofrível. Independência decisória é uma coisa, louvável, demonstrar independência punindo a dignidade humana é outra. Uma pena!

François Silvestre é escritor

O juiz, o clássico e a Constituição

Imaginou: após um clássico ABC x América ou outro equivalente em rivalidade, o árbitro afirmar em entrevista que “nós derrotamos” o adversário?

Como se sentiria a torcida vítima de sua preferência e intervenção?

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deve estar ao lado da Constituição.

Leia também: Ministro do STF diz que “nós derrotamos o bolsonarismo.”

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O ‘ex-golpista’ virou democrata

Ricardo Lewandowski presidiu sessão de impeachment, que foi definida pelo PT como golpe (Foto: Nelson Jr./STF)
Ricardo Lewandowski presidiu sessão de impeachment, que foi cunhada pelo PT como golpe (Foto: Nelson Jr./STF)

Mundo gira e às vezes capota. Dá salto triplo carpado.

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), aquele que presidiu sessão de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), virou o queridinho do PT nos últimos tempos.

Nem na lista de golpistas ele aparece mais.

É, agora, democrata.

Ah, tá!

Entendi.

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Alexandre de Moraes mantém posse de deputados bolsonaristas

Do Canal Meio e outras fontes

Câmara Federal tem oito vagas para representantes do povo do RN (Foto: arquivo)
Câmara Federal tem 513 ocupantes e começará uma nova legislatura (Foto: arquivo)

Alexandre de Moraes rejeitou neste domingo um pedido feito pelos advogados do Grupo Prerrogativas e manteve a posse, na próxima quarta-feira, de deputados bolsonaristas acusados pelo grupo de envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro do Supremo atendeu à recomendação da Procuradoria-Geral da República defendendo o arquivamento da ação contra os 11 parlamentares — nove do PL, um do PP e um do PRTB. Segundo a PGR, até o momento não há provas concretas de que os deputados tenham participado ou mesmo incitado os ataques. (g1)

Relatório

O relatório apresentado pelo interventor federal na segurança do DF aponta mais um indício de, pelo menos, negligência das autoridades.

Segundo Ricardo Cappelli, o comando da PMDF entregou a tarefa de montar a barreira que deveria conter os golpistas a policiais que ainda estavam no curso de formação, enquanto os agentes com experiência estavam “de prontidão em casa”. (UOL)

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A chave de roda…

Chave de rodaPor François Silvestre

…no parafuso da mentira.

Foi o que fez o Supremo, pelo Ministro Alexandre de Moraes, ao enquadrar a plataforma do Telegram.

Nada a ver com censura. Nada. Tudo parte da premissa democrática e constitucional de que ninguém está acima da lei. Ninguém, no caso, é exclusão de todos e qualquer um.

O bolsonarismo esperneou, pelo chefe e seus vendedores de opinião. E bradaram: “é inadmissível e contra a liberdade de expressão”. Isto é, a liberdade do agressor e a inação do agredido. Essa é a “liberdade de opinião” que eles defendem. Com direito de mentir sobre tudo e sobre todos impunemente.

Advogaram em defesa do Telegram. E o que fez o Telegram? Aceitou a defesa “gratuita” e fez coro contra a Justiça? Necas de pitibiribas. O Telegram pôs o rabinho entre as pernas e rejeitou a defesa.

Desculpou-se pelo não cumprimento da decisão judicial, alegando falha de comunicação, pediu novo prazo para cumpri-la e reconheceu o acerto da decisão do Ministro Moraes. O Telegram cagou pra Bolsonaro e para os vendedores de opinião.

O que foi decidido? Que o Telegram obriga-se a manter uma representação legal e oficial no Brasil, para responder por qualquer ato que descumpra a lei brasileira. Ficando a plataforma obrigada a resguardar a sociedade contra divulgação notoriamente mentirosa, seja contra pessoas, instituições ou contra a ciência (veja AQUI).

Em resumo, foi decidido e informado que o Brasil não é casa de Noca, onde tudo se dá, tudo se vende e tudo se troca. Só isso. 

Nada de censura.

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O sabotador-geral do próprio governo

Bolsonaro puxa atenções para um ataque, ao STF, encobrindo o veto ao Fundão (Foto: arquivo)
Bolsonaro puxa atenções para um ataque, ao STF, encobrindo o veto ao Fundão (Foto: arquivo)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é o mago do chafurdo, da polêmica histriônica e sabotador-geral do próprio governo.

No dia que veta Fundão de R$ 5,7 bilhões (veja AQUI), não lucra com ‘feito’, porque prioridade é ‘lacrar’, pedindo impeachment (veja AQUI) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação inócua, mas que alegra sua matilha.

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STF determina que Senado instale CPI da Pandemia

STF foi provocado pelo Senado através de dois congressistas (Foto: Metrópole)
STF foi provocado pelo Senado através de dois congressistas (Foto: UOL/Arquivo/)

Do Consultor Jurídico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8/4) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37.760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5/4), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Requisitos

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Veja AQUI a íntegra da decisão do ministro.

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Lula ou Bolsonaro?

Lula x BolsonaroPor Odemirton Filho 

Luiz Inácio Lula da Silva voltou ao jogo político. Está no páreo.

Com a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente está elegível, ou seja, poderá ser candidato à Presidência nas eleições de 2022.

Segundo o ministro, o Juízo da 13ª Vara de Curitiba/PR, onde tramitavam os processos contra o ex-presidente no âmbito da Operação Lava-Jato, não tinha competência para julgá-lo.

A decisão foi de natureza meramente processual. O ministro não apreciou o mérito da ação penal, isto é, se Lula cometeu ou não os crimes nos quais foi condenado, se é culpado ou inocente.

Dessa forma, a partir de agora, o processamento e julgamento dos casos caberá a um juiz do Distrito Federal (DF), que poderá ratificar ou não alguns atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro.

Inclusive, diga-se, poderá ser decretada a prescrição dos crimes, a depender dos atos que serão convalidados pelo novo juiz, já que o ex-presidente tem mais de 70 (setenta) anos e a prescrição corre pela metade, nesse caso.

Assim, pelo tempo decorrido, é possível que Lula fique totalmente livre, leve e solto.

E mais. A segunda Turma do STF continuou o julgamento que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos que condenou o ex-presidente Lula. Até o momento o placar se encontra em dois a dois, faltando somente o voto do ministro Nunes Marques.

Se o voto do ministro for pela suspeição, será mais uma fragorosa derrota para a Operação Lava-Jato, pois os atos processuais praticados por Moro serão considerados nulos, iniciando-se, de novo, todo o processo.

É possível uma reviravolta no STF ou uma condenação de Lula pela Justiça Federal do DF e em segunda instância, tornando-o novamente inelegível? Sem dúvida! Neste país, não esqueça, a segurança jurídica não é o forte. Tudo pode acontecer.

Contudo, deixando de lado os aspectos jurídicos, vejamos os desdobramentos políticos da decisão.

É certo que com Lula na disputa o cenário político ganha um novo colorido. A polarização, já existente, deverá aumentar. Os partidários de Lula e Bolsonaro vão inundar as redes sociais com acusações recíprocas, pois ambos precisam um do outro para manter viva a chama da militância.

Aliás, o Editorial do Estadão na última quinta-feira foi esclarecedor:

“Lula da Silva e Jair Bolsonaro nunca desceram do palanque. O petista, nem quando esteve preso; o presidente, nem diante de uma pilha de mortos. Logo, os dois saem em considerável vantagem na disputa eleitoral de 2022, cuja campanha, totalmente fora de hora, começou no exato instante em que saiu o resultado da eleição de 2018”.

Os demais pré-candidatos à Presidência, até agora, não mostraram força eleitoral suficiente para quebrar a polarização entre Lula e Bolsonaro. Moro mergulhou, Huck não decide se será candidato, Ciro estagnou e Doria não decola.

Mandetta tem alguma chance? Surgirá um outsider? Quem sabe.

O fato é que Bolsonaro estava navegando em mar calmo. Os pré-candidatos, até então no jogo, não causavam medo ao capitão. Agora, “a boca da caieira esquentou”, Lula, apesar da rejeição ao seu partido, é um competidor a altura. Bom de briga.

Pesquisas divulgadas após Lula ter ficado elegível indicam que, em um eventual segundo turno entre os dois, a luta será renhida.

Enfim, enquanto cada um defende o seu interesse político-eleitoral, sedentos de poder, continuamos a enfrentar uma grave crise econômica, social e sanitária, sem perspectiva de solução a curto prazo.

Claro que ainda estamos longe das eleições do próximo ano. Há um longo caminho que será percorrido pelos pré-candidatos, uns ficarão pela estrada, outros continuarão a caminhada. Acordos políticos serão celebrados ou rescindidos,

Contudo, desenha-se no horizonte das eleições gerais de 2022, um segundo turno entre Lula e Bolsonaro.

Para os eleitores que não acreditam na inocência de Lula e, muito menos, na capacidade de governar de Bolsonaro, será uma verdadeira sinuca de bico.

O voto nulo, talvez, seja o grande vencedor.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Fotomontagem da revista IstoÉ

Fachin anula condenações e Lula poderá ser candidato em 2022

Pela decisão de Fachin, Lula poderá concorrer à Presidência em 2022 (Foto: Amanda Perobelli/Reuters)
Pela decisão de Fachin, Lula poderá concorrer à Presidência em 2022 (Foto: Amanda Perobelli/Reuters)

Do G1

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.

Todas as decisões são nulas

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o texto da nota.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz texto de nota à imprensa do gabinete do ministro.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Nota do Blog – Começou a sucessão presidencial.

Que rufem os tambores!

Porém, é certo que esse imbróglio não acaba aí e aqui. Aguarde. Tem caroço nesse angu!

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STF afasta irmã de prefeito de secretaria, mas prefeitura recorre

Álvaro Dias e sua irmã Andréa (reprodução)

Do Saiba Mais

O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros do cargo da secretária municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Motivo: nepotismo. Andréa Dias é irmã do atual prefeito de Natal Álvaro Dias. A denúncia foi apresentada pela entidade Vigilantes da Gestão Pública. Andréa ocupava o cargo no primeiro escalão da prefeitura desde fevereiro deste ano.

Na acusação, o ministro do STF vai contra nomeação, atestando nepostismo por parte da gestão municipal ao ter indicado parentes para cargos de confiança na administração pública.

Nos autos do processo, Álvaro Dias reconheceu o parentesco e alegou que o Supremo não impede a nomeação de parente como secretário, por se tratar de cargo de natureza política.

A municipalidade emitiu Nota Oficial sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello.

Atesta que, “em cumprimento a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio de Melo, suspendeu, até ulterior deliberação, os efeitos da portaria 472 que nomeou Andréa Cristina Dias de Viveiros, como secretária do Trabalho e Assistência Social, ao mesmo tempo em que recorreu da referida liminar junto ao Supremo Tribunal Federal por entender que há vasta jurisprudência dentro do próprio STF atestando que os cargos de secretários têm natureza política e, portanto, estão afastados das hipóteses previstas na Súmula Vinculante nº 13, que trata do nepotismo no serviço público”.

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General cercado por STF trata Corte por “quadrilha”

O general da reserva do Exército Paulo Chagas é um velho conhecido e desafeto de boa parte dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Hoje (terça-feira, 16), acabou sendo alvo de busca e apreensão (veja AQUI) determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.Há tempos que ele faz duras críticas e achincalha membros do STF.

Recentemente, ele chegou a ter postagens suas censuradas pelo próprio sistema da rede social Twitter, devido supostos excessos.

Ano passado, em várias oportunidades disparou verborragia pesada contra a Corte, em meio à polêmica quanto à prisão em segundo grau do ex-presidente Lula da Silva (PT).Classificou o STF de “quadrilha” e seus integrantes aqui e acolá, com comentários depreciativos.

Definiu o ministro Ricardo Lewandowski como “advogadozinho de porta de cadeia” (veja AQUI).

Já Marco Aurélio Mello não passava de um “pedante”.

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STF autoriza Lula a conceder entrevista à Folha de São Paulo

Lula: autorização (Foto: Marlene Bérgamo/Folha Press)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou a jornalista Mônica Bérgamo da Folha de São Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula da Silva (PT).

Ele está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR), desde o dia 7 de abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A 12ª Vara da Justiça Federal em Curitiba tinha negado a petição do periódico, que recorreu ao STF.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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