Izabel Montenegro teve pena encolhida no TJ e passa a contar também com benefício da prescrição (Foto: arquivo/Edilberto Barros)
A ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB) livrou-se das condenações judiciais que carregava, com penas que se aproximavam de 40 anos de prisão (veja AQUI e AQUI). O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) considerou que não obstante culpada, ela tem o benefício da prescrição penal.
A tentativa de Embargos de Declaração em Apelação Criminal n° 0121290-69.2013.8.20.0106 do Ministério Público do RN (MPRN) não foi acolhida.
A posição pelo TJRN no âmbito da Câmara Criminal também beneficia outros familiares da ex-vereadora, que tinham condenação. O TJRN já havia reduzido drasticamente decisão de primeiro grau que sentenciou Izabel Montenegro a 30 anos e um mês de reclusão, encolhendo-a para sete anos e 23 dias.
Izabel Montenegro era ré por crimes de peculato e corrupção passiva, a partir da denominada “Operação Sal Grosso” – deflagrada em 14 de novembro de 2007 (veja AQUI), pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).
A ex-vereadora poderá retomar seus direitos políticos, sendo novamente candidata a qualquer cargo eletivo. O que passou, passou, digamos.
Entenda
O que é prescrição – Ocorre quando o Estado deixa de exercer o seu poder punitivo dentro do tempo previsto na lei, perdendo assim o direito de aplicar a pena ao acusado
O que é peculato – é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, caracterizado pela apropriação ou desvio, em benefício próprio ou de terceiros, de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel que o beneficie sob sua posse em razão da carga.
O que écorrupção passiva – Esse crime ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão de sua função.
Ex-presidente da CMM vomita preconceito e ódio em página da Diocese de Mossoró (Reprodução do BCS)
Mãe da vereadora Carmem Júlia (MDB), candidata à vice-prefeita na chapa encabeçada pelo também vereador Lawrence Amorim (PSDB), a ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB) prega luta de católicos para banimento de evangélicos no município. Num comentário seu em rede social no Instagram da Diocese de Mossoró, ela rosnou:
– O crescimento dos evangélicos em Mossoró é um fato preocupante para nós católicos. Hoje, a Prefeitura investi (sic) muito mais no Mossoró Sal & Luz do que na festa de Santa Luzia. Querem tornar Mossoró uma cidade evangélica. Não permitiremos! Viva Santa Luzia!
A manifestação de preconceito religioso, ódio e provocação verbal teve reação silenciosa e vigorosa da própria Diocese de Mossoró, que apagou seu comentário. Na matéria que encima a virulência de Montenegro, é destacada a visita da chapa Lawrence-Carmem à Cúria Diocesana, na segunda-feira (2), como agenda de campanha.
Estupidez
Alheia à boa convivência entre a Igreja Católica local e a vertente cristã que tem várias denominações protestantes, Izabel Montenegro vomitou sua forma reducionista e estúpida de enxergar o mundo. Repetiu o que é rotina diária de sua vida há anos, em redes sociais: insultar, disparar catilinárias e julgar a tudo e a todos a seu modo.
Sua régua para medir hombridade só não consegue estabelecer a própria estatura moral, haja vista que na “Operação Sal Grosso”, rumoroso caso de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró, ela acumula condenações judiciais que beiram os 40 anos de xilindró (veja AQUI). Por enquanto. Outros processos em que a ex-vereadora é ré estão em andamento.
Ainda bem que a Igreja Católica mossoroense, simbolizada pelo báculo do bispo dom Francisco de Sales – no pastoreio de milhares de pessoas -, não escuta, não se guia nem leva a sério Izabel Montenegro. Está ‘cancelada’, numa linguagem do mundo virtual. Amém!
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A ré Izabel da Caixa foi denunciada e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)
A ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) foi sentenciada em mais um dos processos relativos à Operação Sal Grosso, deflagrada em 14 de novembro de 2007 (veja AQUI), pela 11ª Promotoria de Justiça. O cumulativo de pena imposto à ela em regime fechado, mas com direito a recorrer da decisão, em liberdade, chega a “30 (trinta) anos e 1 (um) mês de reclusão e 370 (trezentos e setenta) dias-multa.”
Na mesma sentença, o magistrado Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, da 3ª Vara Penal da Comarca de Mossoró, também condenou marido e um dos filhos de Izabel Montenegro. José Nicodemus Holanda Montenegro, o marido, teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa. O filho Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa.
A decisão do juiz foi em relação à Ação Penal do MPRN sob o número 0121290-69.2013.8.20.0106, considerando culpada a ré Izabel Montenegro (“Izabel da Caixa,” seu nome político à época), em crimes de corrupção passiva e peculato.
Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).
Ficou comprovado ainda que a então parlamentar foi beneficiada pelo fato dos empréstimos terem sido cobertos pela própria Câmara Municipal de Mossoró, em vez dos assessores.
Os assessores e a funcionária fantasma tiveram sentenças favoráveis. Desvencilharam-se de qualquer pena, porque colaboraram com as investigações. Confirmaram em juízo as denúncias do MPRN.
A ex-vereadora e ex-presidente da Câmara de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB), foi condenada a oito anos de prisão.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Claudio Mendes Junior, que decidiu pela condenação por peculato e uso de documento falso em desdobramentos da chamada Operação Sal Grosso, que foi deflagrada em dezembro de 2007 pela 11ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do RN.
Ex-vereadora Izabel poderá recorrer da decisão de prisão em liberdade (Foto Edilberto Barros)
O Ministério Público afirma que de Janeiro de 2005 a agosto de 2007, a ex-vereadora teria recebido 165 mil de verbas, mas não prestou contas de 84 mil reais.
Os recursos desviados pela acusada fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos.
Além de Izabel, o ex-chefe de Gabinete da Vereadora, José Nicodemus Holanda, também foi condenado. A pena é de três anos e nove meses de reclusão e multa.
Este Blog e o jornalismo TCM conversaram com a ex-vereadora por telefone. Ela informou que desconhecia o assunto e que ainda não foi notificada da decisão.
Pesam sobre Izabel Montenegro (MDB) as acusações de peculato e uso de documento falso.
Da pena aplicada, seis anos, um mês e dez dias de reclusão e 50 dias-multa são por peculato. Já dois anos de reclusão e 21 dias-multa em relação ao delito de uso de documento falso.
A pena definitiva de de 08 anos, de acordo com a sentença, deverá “iniciar o cumprimento” em regime fechado.
Izabel, no entanto, poderá recorrer em liberdade.
Diz a sentença final: “não havendo neste ensejo necessidade da prisão preventiva dos mesmos, porquanto não operada quaisquer das subsunções do art.312 do CPP, permito que permaneçam soltos.”
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A presidente da Câmara Municipal de Mossoró e candidata à reeleição à vereança, Izabel Montenegro (MDB), teve confirmação de indeferimento de candidatura no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nessa segunda-feira (26).
O placar confirmando a decisão do juiz Vagnos Kelly Figueiredo da 34ª Zona Eleitoral, tomada dia 16 último (veja AQUI), ainda cabe recurso.
Porém, após reunião em sua casa à Rua Frei Miguelinho, Doze Anos, em Mossoró, Izabel anunciou substituição do seu nome. Apresentou a filha Carmem Júlia como substituta.
Manoel Bezerra
No julgamento desta segunda-feira, o vereador Manoel Bezerra (PP) também teve mesma decisão desfavorável, como tinha ocorrido em primeiro grau. E o placar foi o mesmo.
Vereadores da base governista, eles foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto. A punição em colegiado (segundo grau) levou o magistrado à decisão. Mesmo assim, Izabel Montenegro e Manoel Bezerra seguiram com atos de campanha.
Eles estiveram envolvidos na “Operação Sal Grosso”, investigação deflagrada em 2007 pelo Ministério Público do RN (MPRN), na Câmara Municipal de Mossoró.
Manoel, até o fechamento dessa postagem, não anunciou se vai substituir seu nome ou continuar peleja judicial até o fim.
Izabel e Manoel estão com condenações da Operação Sal Grosso e por isso não avançam em candidaturas (Foto: arquivo)
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Izabel, em 2007, à porta da CMM testemunhava ação do MP (Foto: arquivo)
Como desdobramento da “Operação Sal Grosso”, investigação do Ministério Público do RN (MPRN) que eclodiu na Câmara Municipal de Mossoró em 2007, a atual presidente desse poder – Izabel Montenegro (MDB) – teve indeferido seu pedido de registro de candidatura à reeleição.
A decisão é do juiz Vagnos Kelly Figueiredo, da 34ª Zona Eleitoral. Ele acatou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) do promotor eleitoral Romero Marinho.
A vereadora é condenada a dois anos de reclusão em regime aberto. A punição em colegiado (segundo grau) levou o magistrado à decisão. Mesmo assim, Izabel Montenegro segue com atos de campanha, tendo direito a recurso.
O outro lado
Em nota enviada ao Blog Carlos Santos, Izabel Montenegro dá sua posição sobre o caso:
Mantemos nossa postulação à Câmara Municipal de Mossoró. Não vemos impedimento à candidatura e, por isso, recorremos para sanar questões jurídicas. Nossa campanha continua normalmente. Agradeço o apoio e, com a bênção de Deus, seremos vitoriosos em 15 de novembro.
Mais um vereador é alcançado por Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em Mossoró. Dessa feita, o governista Manoel Bezerra de Maria (PP).
A exemplo do que já acontecera com Izabel Montenegro (MDB) – veja AQUI, que inclusive é presidente da Câmara Municipal e também da bancada da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), Bezerra sofre AIRC do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ele tem duas punições – uma criminal e outra cível – em decorrência da Operação Sal Grosso (irregularidades com consignados na Câmara Municipal de Mosssoró, em 2014).
Com base na Lei da Ficha Limpa, o MPE entrou com essa ação, para que ele não tenha direito ao registro de candidatura.
O outro lado
O vereador manifesta-se sobre a AIRC, em contato com o Blog Carlos Santos. Veja abaixo:
Em relação ao pedido de impugnação de registro da nossa candidatura, reafirmo estar apto juridicamente para a eleição 2020. Comprovaremos essa condição à Justiça Eleitoral, ao passo que nossa campanha segue normal, sem qualquer impedimento.
Agradeço, portanto, a confiança de todos e todas e seguimos juntos para mais uma vitória, com as bençãos de Deus.
Nota do Blog – Além de ambos vereadores, a candidata a prefeito pela Coligação Juntos por Mossoró, ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), sofre com AIRC do MPE – veja AQUI e AQUI.
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Izabel e Manoel: prejuízos no futuro (Foto: arquivo)
Do Blog do Barreto
Os vereadores Manoel Bezerra de Maria (PRTB) e Izabel Montenegro (MDB) e os ex-vereadores Junior Escóssia, Gilvanda Peixoto, Benjamim Machado, Sargento Osnildo, Daniel Gomes, Aluízio Feitosa e Claudionor dos Santos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.
Embora a maioria deles tenha sofrido condenação a cumprir pena em regime aberto cuja restrição de liberdade será restrita a horários em que devem permanecer na rua e de mobilidade, no campo político a punição mais significativa será a inelegibilidade por estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Já Junior Escóssia cumprirá pena de seis anos em regime semiaberto onde usará tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.
Caso se confirme condenação dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), em julgamento de uma apelação criminal no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na próxima quinta-feira (13), eles poderão perder o mandato.
Mimiu: suplente (Foto: TSE)
E quem assumiria essas vagas na Câmara Municipal de Mossoró?
A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB), e o vereador Manoel Bezerra de Maria (PRTB), tendem a ser substituídos por Genivan Vale (PDT) e Ramilson Mendonça Martins (PSC), o “Mimiu”, sendo confirmada a condenação.
MPRN
Izabel, atual presidente da Casa, é remanescente da legislatura 2007-2010, quase toda enrascada na denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em novembro de 2007 pelo Ministério Público do RN (MPRN). Manoel também estava naquela período legislativo.
A apelação criminal em apreciação é apenas um dos processos derivados dessa investigação que trata de corrupção na CMM.
Na postagem Sal Grosso será finalmente julgado temos uma ampla cobertura desse caso. Clicando nesse link o webleitor fará um passeio cronológico pela investigação e processo.
Suplentes
Genivan: de volta (Foto: assessoria)
Genivan e Mimiu são os respectivos suplentes de ambos vereadores em referência à eleição de 2016. O primeiro estava na Coligação Força do Povo I, que apoiou a candidatura vitoriosa da ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP).
Teve 1.993 votos.
Já Mimiu, o primeiro suplente de Manoel Bezerra, integrou a Coligação Liderados pelo Povo II, que amparou a candidatura à reeleição do então prefeito Francisco José Júnior (à época no PSD).
Mas o prefeito desistiu da campanha em pleno curso da disputa.
Ele somou 1.290 votos.
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O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deverá convocar a juíza Berenice Capuxu para assumir provisoriamente composição na Câmara Criminal desse poder. Ela passará a ser revisora de um dos processos relativos à “Operação Sal Grosso”.
O desembargador-revisor Glauber Rêgo assumirá na sexta-feira (31) a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), ficando sobrecarregado para tratar dessa e de outras demandas tão delicadas. Durante dois anos, Berenice compôs essa corte, em mandato encerrado em maio último.
A Apelação Criminal sob o número 2017.014286-7 diz respeito a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) quanto à corrupção na Câmara Municipal de Mossoró. O caso eclodiu em 14 de novembro de 2007, portanto há quase 11 anos.
Se não houver nenhuma chicana (manobra processual ardilosa apenas com o intuito de atrasar decisões), a matéria poderá ir a plenário em cerca de 30 a 40 dias.
Denúncia amplificada
Dia 1º deste mês (veja AQUI na Coluna do Herzog), a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) apresentou parecer reiterando denúncias e pedindo a condenação dos envolvidos “também pela formação de quadrilha e ordenação de despesa não autorizada”.
A estranha morosidade desse processo foi denunciada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – veja AQUI, que determinou providências à apuração do fato em despacho do dia 12 de julho último. O relator do processo, desembargador Gilson Barbosa, chegou a ser substituído pelo desembargador Saraiva Sobrinho (veja AQUI) no dia 19 de julho passado, em mexida tratada tecnicamente no judiciário como algo protocolar para celeridade processual.
A situação mais delicada nesse processo é dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), pois implica ainda em perda de mandato. Os demais réus são ex-vereadores.
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O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) fez substituição na relatoria no processo sob o número sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, no âmbito desse poder, em Natal. Sai o desembargador Gilson Barbosa e entra o desembargador Saraiva Sobrinho.
A demanda trata de um viés da chamada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no dia 14 de novembro de 2007 (há quase 11 anos), no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Dois atuais vereadores (Izabel Montenegro-MDB e Manoel Bezerra-PRTB) e alguns ex-vereadores foram condenados em primeiro grau.
Mudança "por dependência" foi registrada em página oficial do TJRN, após despacho do CNJ (Print: reprodução)
A decisão foi publicada no site do TJRN às 17h28 dessa quinta-feira (19), numa “distribuição por dependência”. O termo “dependência” no universo jurídico se aplica, quando um magistrado julga um processo e há outros conexos. O entendimento, é que na distribuição de outros processo deve-se colocar o que já julgou um anterior.
A alteração acontece poucos dias após despacho enérgico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando que a Presidência do TJRN apurasse “eventual morosidade injustificada” nesse caso. Aconteceu no último dia 12, portanto há uma semana.
A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então, ratificando pedido de condenação dos réus.
A denúncia foi feita pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN). Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”
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A matéria resume parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) favorável à punição de vereadores (Izabel Montenegro-MDB e Manoel Bezerra de Maria-PRTB) e alguns ex-vereadores mossoroenses, envolvidos na “Operação Sal Grosso”.
No caso dos dois vereadores, ambos podem perder mandatos se houver ratificação de sentença de primeiro grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Veja a nota na íntegra abaixo:
Os vereadores Izabel Montenegro e Manoel Bezerra esclarecem ao público geral que continuam no pleno exercício dos seus mandatos e que não há, no âmbito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nenhuma decisão pela perda da função parlamentar dos dois.
Qualquer ato nesse sentido está condicionado, em regra, aos efeitos de eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa e do cumprimento antecipado de sentença, nos termos definidos, provisoriamente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contrário aos vereadores funciona como recomendação ao Poder Judiciário, e não como decisão concreta, muito menos deve servir de juízo de valor para pré-julgamentos.
Por fim, os parlamentares agradecem às manifestações de solidariedade, reafirmam o respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, ao passo que reafirmam inocência e asseguram piamente que provarão essa condição até o trânsito em julgado.
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Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.
Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
Izabel é a atual presidente da Câmara; Manoel Bezerra também pode perder mandato (Foto: montagem Rede News)
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.
Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).
O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.
Empréstimos consignados
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As punições que também alcançaram os demais condenados são estas:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Conheça a história desse processo
Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
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O ex-prefeito de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de peculato, por desviar R$ 75.924,67 da Câmara Municipal de Mossoró. A condenação faz parte da “Operação Sal Grosso” e foi determinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró.
Ex-prefeito: cabe recurso (Foto: arquivo)
De acordo com denúncia do Ministério Público (MPRN), Silveira Júnior desviou, entre janeiro de 2005 e julho de 2007, quando ainda era vereador em Mossoró, recursos financeiros da Câmara Municipal de Mossoró destinados a cada vereador a título de verba de gabinete. O montante desviado à época soma R$ 75.924,67, o que corresponde, em valores atualizados, mais de R$ 155 mil.
Ajuda
Ainda segundo o MPRN, o ex-vereador desviou os recursos com a ajuda de Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, João Newton da Escóssia Júnior e Edilson Fernandes da Silva.
“Os desvios se deram por 22 vezes, no período entre os meses de janeiro de 2005 a julho de 2007. Isso porque, como bem observou a representante do Ministério Público, a tabela de fl. 05, bem como, a tabela de fl. 09 contemplam os desvios atinentes ao mês de maio de 2005”, descreveu o juiz na sentença.
Silveira Júnior continuará em liberdade. Ainda cabe recurso.
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A “Operação Sal Grosso”, que hoje completa dez anos de sua deflagração (veja postagem mais abaixo ou AQUI), além da morosidade com que se arrasta no Judiciário também tem aspectos interessantes ou até irônicos.
Deflagrada no dia 14 de novembro de 2007, ela aconteceu cinco dias após o promotor Eduardo Medeiros ter recebido da própria Câmara Municipal de Mossoró (foco da investigação), o título de Cidadão Mossoroense.
‘Cidadão mossoroense’ em ação
A cidadania foi formalizada no dia 9 de novembro, proposição da então vereadora Cícera Nogueira (PSB, hoje no PSD). No dia 14 ele estava ocupando a Casa policialescamente. Até portas de gabinetes foram arrombadas a pontapés, com reforço de policiais militares e civis.
Àquele momento do ‘reconhecimento público’ pela Casa, a investigação já estava em curso e o promotor (de origem alagoana), ao lado de outros componentes do Ministério Público do RN (MPRN), cuidava dos últimos detalhes para torná-la pública, com pedidos prisão e de busca e apreensão.
Atualmente, o membro do parquet estadual está em ciclo de estudos na Europa.
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O bolo está à mesa. Pode acender as velinhas. São dez anos completados hoje (terça-feira, 14 de novembro de 2017). Feliz Aniversário, “Operação Sal Grosso”!
A denominada Operação Sal Grosso faz dez anos de eclosão. Foi deflagrada no dia 14 de novembro de 2007, para investigar supostas irregularidades na Câmara Municipal de Mossoró, à época presidida pelo vereador Júnior Escóssia (DEM). Teve o comando do promotor Eduardo Medeiros.
Câmara foi epicentro de escândalo que envolve muitos interesses com processos que se arrastam na justiça (Foto: arquivo)
Passado todo esse período, de trabalho desencadeado pela 11ª Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de Mossoró, integrante do Ministério Público do RN (MPRN), algumas sentenças foram prolatadas em primeiro grau e nenhuma no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Fica no ar a sensação de injustiça, haja vista não existir um desfecho para o caso, que segue se arrastando nos escaninho do Judiciário, graças a uma série de artifícios usados por denunciados. A chicana parece sem fim, o que incomoda eventuais inocentes, jogados à vala-comum da execração pública.
Irregularidades
Só um dos processos já foi devolvido três vezes pelo TJRN à 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, por não atender a questões procedimentais, como os princípios do Amplo Direito à Defesa e o Devido Processo Legal.
Promotores (Eduardo Medeiros à frente) saem da Câmara Municipal após ocupação bastante ruidosa (Foto: arquivo)
A Operação Sal Grosso objetivou apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados (contraídos por vereadores, mas pagos pela própria Câmara Municipal), processos licitatórios irregulares, saques de diversos valores feitos na boca do caixa, uso indevido de verbas de gabinete etc.
Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 42 computadores aprendidos.
Até escritórios de advogados em Mossoró e Fortaleza foram alcançados pela operação.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
“Entregaremos à Justiça um minucioso e bem fundamentado trabalho. Sugiro que ninguém aposte na impunidade”, disse o promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa em julho de 2008, entrevista reproduzida pelo Blog Carlos Santos (veja links no boxe acima).
Alguns condenados apostam e jogam para obtenção de resultado diferente. Tem dado certo.
Leia também: Sal Grosso dá outra marcha a ré e decisão no TJ não avança AQUI;
Leia também: Dez anos depois o sal ainda não foi totalmente refinado AQUI.
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Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.
Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.
Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.
Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.
Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Sobe e desce, sobe e desce…
Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.
Cláudio: condenações (Foto: arquivo)
Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.
Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!
O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.
Conheça a história desse processo
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
Quase dez anos
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.
Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.
Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.
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Foi encaminhado ao Ministério Público um dos processos correspondentes à “Operação Sal Grosso”, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Até o próximo dia 6 de novembro esse órgão deverá se pronunciar, com parecer.
Izabel e Manoel cumprem mandato eletivo (Foto: arquivo)
A matéria tem como relator no TJRN, o desembargador Gilson Barbosa Albuquerque. Esse processo tem cinco caixas com 31 volumes, tendo desembarcado no Tribunal no último dia 6 de setembro.
Depois do parecer do MP, o desembargador deverá dar seu voto para análise/votação do colegiado.
O processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106 teve sentença em primeiro grau prolatada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró ainda ano passado. Mas o próprio Mendes rejeitou embargos de declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, reiterando sua decisão – publicada no dia 24 de abril deste ano.
Condenados e absolvidos
Cláudio Mendes condenou no dia 16 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano.
Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, o magistrado absolveu os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI.
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MP do Rio Grande do Norte no 14 de novembro de 2007.
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Estão sendo azeitadas novas sentenças derivadas da chamada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em 14 de novembro de 2007. Envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró.
Também alcançou com condenações vários empresários do setor de combustíveis automotivos e outros políticos.
O caso está nas mãos do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
Ouvido ao chão como bom índio Sioux, Navajo, Cherokee, Comanche, Apache ou Cheyenne.
Leia também: Juiz mantém condenação contra envolvidos na “Sal grosso” (AQUI).
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O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).
Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida peloMinistério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.
Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)
Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).
Modus operandi
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.
A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.
Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.
A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.
Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).
Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)
Perda de mandatos
Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Novos vereadores
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.
Outra sentença
Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.
A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.
No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
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