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Pacote Anticrime – avanços e retrocessos

Por Odemirton Filho

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o chamado pacote anticrime (Lei 13.964/19) após muita discussão no âmbito do Congresso Nacional.

Referida lei trouxe aspectos inovadores que, segundo a norma, aperfeiçoa a legislação penal e processual penal vigente.

Entre os vários pontos que entrarão em vigor podemos destacar:

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade que passou a ser até 40 (quarenta) anos e a legítima defesa exercida pelo agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.Tem-se, ainda, a cadeia de custódia que vem a ser o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Uma inovação que vem merecendo críticas por parte de alguns juristas é a nova redação do artigo que prevê a prisão preventiva, o qual diz que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Alegam, em apertada síntese, que dificultará a prisão cautelar, haja vista a previsão no final do artigo de “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Destaque-se, ainda, que a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo, ou seja, o condenado poderá recorrer, mas deverá ser recolhido à prisão, se já não o estiver.

Assim, mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.

Em relação à progressão de regime houve um endurecimento para que o apenado possa ir a regime menos grave.

Com isso, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos, entre outras hipóteses, 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional.

Em todos os casos, segundo a norma, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Ademais, não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

No que diz respeito ao acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.

Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração.

Houve, outrossim, a instituição do acordo de não persecução penal.

Desse modo, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante condições ajustadas.

Por outro lado, a maior crítica em relação à Lei diz respeito ao “juiz das garantias”.

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.

Caberá ao magistrado investido nessa função, por exemplo, receber a comunicação imediata da prisão; zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo; decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, entre outras atribuições.

Algumas Associações de Magistrados e Procuradores já se manifestaram contra o juiz das garantias, porquanto, segundo eles, além de outras críticas, dificultará o procedimento do processo penal, diante da carência de juízes para assumirem tal função, retardando, ainda mais, a prestação jurisdicional.

Cabe salientar que, recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

Destarte, teremos um juiz na fase de investigação e outro na fase processual.

O fato é que o pacote anticrime veio a atender um anseio da sociedade que está cansada do alto nível de criminalidade que estamos enfrentando no Brasil.

Há, com efeito, avanços e, talvez, retrocessos. Mas a sociedade brasileira quer uma resposta eficaz no combate à criminalidade.

Portanto, esperemos que a nova Lei tenha eficácia social, surtindo o efeito esperado, há tempos, pela sociedade.

Aproveito o ensejo para desejar ao dileto leitor um feliz 2020.

Que tenhamos, em todos os aspectos, dias melhores.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Veja como deputados do RN votaram Pacote Anticrime

O Pacote Anticrime do Governo Jair Bolsonaro, apresentado pelo ministro Sergio Moro e votado à noite dessa quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados, teve participação minúscula da bancada federal do RN. Apenas quatro dos oito parlamentares votaram.

Natália, Girão, Beto, Benes, Fábio, João, Rafael e Walter votaram à noite dessa quarta-feira (Fotomontagem BB)

Entre os pontos aprovados estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país; o aumento de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Veja como cada deputado do RN votou:

Benes Leocádio (Republicano) – Sim

Beto Rosado (PP) –

General Girão (PSL) –

João Maia (PL) –

Natália Bonavides (PT) – Não

Fábio Faria (PSD –

Rafael Motta (PSB) – Sim

Walter Alves (MDB) – Sim.

Veja todos os votos à matéria – partido por partido – clicando AQUI.

Leia também: Câmara aprova Pacote Anticrime sem Excludente de Ilicitude.

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Câmara aprova Pacote Anticrime sem Excludente de Ilicitude

Do Canal Meio

O Pacote Anticrime patrocinado pelo ministro Sergio Moro foi aprovado ontem à noite, pela Câmara dos Deputados. Mas nem todas as modificações propostas pelo ministro para o Código Penal, a Lei de Execução Penal e outras leis relacionadas passaram.

Votação ficou assim: 409 votos a favor, 9 contrários e duas abstenções. O texto segue para o Senado.

O aumento da pena máxima de 30 para 40 anos foi, assim como a substituição de penas para crimes de menor gravidade por serviço comunitário.

A pena de assassinato, quando feito com arma de fogo de uso restrito ou proibido, aumentará.

Surge a figura do juiz de garantia, responsável pela condução de uma investigação criminal, que será diferente do que dá sentença no processo. A gravação de conversas de advogados com presos, desde que autorizadas judicialmente, poderá acontecer.

Os depoimentos feitos em colaboração premiada não poderão, isoladamente, embasar medidas cautelares ou prisões, ainda que provisórias.

Crime hediondo

Quem comete crime hediondo com morte não terá direito a saída temporária da prisão.

A administração pública estabelecerá ouvidorias para receber denúncias de ‘informantes do bem’, a adaptação brasileira do whistleblower americano.

Aumentará a pena de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria cometidos na internet — a pena pode ser aplicada até o triplo. (Globo)

Três pontos foram retirados

Da proposta de Moro, três pontos foram retirados.

O principal é o excludente de ilicitude, que reduz a pena de policiais que matam em ações “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Também saíram a prisão após segunda instância e o plea bargain, na qual suspeitos de crimes podem confessar em troca de uma pena menor, sem necessidade de julgamento. (Poder 360)

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Mobilização de apoio a Jair Bolsonaro será nesse domingo

Movimento tem temas prontos (Foto: Arquivo/Eraldo Peres)

Partido e partidários do presidente Jair Bolsonaro (PSL) promoverão Mobilização Popular nesse domingo (26) em Mossoró. A manifestação terá início às 15 horas e término por volta de 18h30, para apoio ao presidente e uma pauta de governo.

Vai começar na Avenida Presidente Dutra no bairro São Manoel, à altura do posto de combustíveis de “Ceguinho” e Pousada Mossoró.

O término será ao lado da Estação das Artes Eliseu Ventania.

Defesa da Reforma da Previdência, Pacote Anticrime, Reforma Administrativa  e CPI Lava Toga são os principais temas da iniciativa que está programada para vários outros municípios do país.

A princípio, o presidente chegou a cogitar participar diretamente de manifestações, mas foi aconselhado a recuar. Oficialmente, passou a tratar o evento como “manifestação livre e espontânea do povo”.

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Carlos Eduardo pela primeira vez fala sobre Governo Fátima

Candidato ao Governo do RN no ano passado, o ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT) pela primeira vez se manifesta no tocante à gestão Fátima Bezerra (PT), adversária que o venceu nas urnas ano passado.Com postagem em rede social nesta terça-feira (5), Carlos lamenta que governadora não tenha participado de reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro (veja AQUI), para tratar do Pacote Anticrime.

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Uma ausência justificada, mas inconsistente

A governadora Fátima Bezerra (PT) faltou à apresentação do “Pacote Anticrime” do Governo Jair Bolsonaro (PSL), mostrado nessa segunda-feira (4) em Brasília (veja AQUI) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Sérgio Moro fez apresentação para governadores e secretários de segurança (Foto: BBC Brasil)

A justificativa dada: hoje (terça-feira, 5), ela tem a apresentação da Mensagem Anual do Governo à Assembleia Legislativa. Além disso, salientou que o titular da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (SESED), coronel Araújo, “participará dos desdobramentos da reunião durante dois dias em Brasília, esta semana”.

O arrazoado da governadora à ausência não se sustenta. Será que ela faltaria, caso o ministro da Justiça e Segurança Pública fosse do Governo Fernando Haddad (PT)? Provavelmente, não.

A distância entre Brasília e Natal pode ser facilmente percorrida por via aérea em poucas horas, tempo mais do que suficiente para ela dormir em casa para os compromissos desta terça-feira.

Interessante sublinharmos, que o governador do Piauí e petista como Fátima Bezerra, Wellington Dias, ontem mesmo esteve na Assembleia Legislativa do seu estado para cumprir o compromisso que Fátima só terá hoje (veja AQUI). Realmente, não podia estar em Brasília em igual horário.

Camilo Santana (PT) do Ceará e Rui Costa (PT) da Bahia compareceram.

Quanto à participação do coronel Araújo em reuniões com outros secretários, o compromisso não chega a ser uma manifestação de interesse do Governo Fátima Bezerra em se integrar à luta anticrime, mas injunção. Ele tem que participar.

Poderia representá-la ontem e não o fez, certamente porque não recebeu determinação para tanto.

O RN é um dos campeões nacionais de criminalidade, não podemos esquecer.

A governante foi eleita para enfrentar esse e outros problemas, sendo imprescindível a associação com o Governo Federal.  Sem ele, nada feito.

Antipatias pessoais, divergências políticas e antagonismos ideológicos não ajudam em nada o RN.

A propósito, só quem tem a perder é seu povo.

Fátima passa, passará; como passou Robinson Faria (PSD).

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Ministro Sérgio Moro apresenta “Pacote Anticrime”

Do Congresso em Foco

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou a governadores e secretários estaduais, nesta segunda-feira (4), em Brasília, a grande aposta de sua gestão – o chamado Pacote Anticrime. A proposta promove altera 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.

Ministro Sérgio Moro apresentou Pacote Anticrime a governadores e secretários de Segurança Pública (Foto: MJ)

Segundo o ministro, o objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes. Mais cedo, Moro apresentou o projeto ao presidente reeleito da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante café da manhã. Ele deve se encontrar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda nesta semana, para pedir apoio e expor as principais medidas sugeridas.

Entre outras coisas, o pacote criminaliza o chamado caixa dois, introduz a figura do “informante do bem”, reforça o cumprimento da pena para condenados em segunda instância, endurece o cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.

O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. De acordo com a proposta, condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. O texto amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Clique AQUI e conheça íntegra do Pacote Anticrime

A proposta permite que o Ministério Público proponha acordo, antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Prevê, ainda, a ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos para facilitar a investigação de crimes. A mudança proposta permitirá a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado.

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