Arquivo da tag: propaganda irregular

TRE julga improcedente representação do MPE contra Robinson Faria

Na sessão plenária desta quinta-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)  julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Robinson Faria (PL), pré-candidato a deputado federal e ex-governador do RN.

Robinson: TRE teve entendimento que o favoreceu no julgamento de hoje (Foto: Thyago Macedo/Arquivo)
Robinson: TRE teve entendimento que o favoreceu no julgamento de hoje (Foto: Thyago Macedo/Arquivo)

De acordo com o Ministério Público, o pré-candidato teria utilizado o seu perfil na rede social Instagram  para fazer postagens com suposto pedido de voto.

“O padrão de formatação das postagens é exatamente idêntico, então dá para perceber que foi produzido por uma empresa de publicidade e não tem nada de manifestação espontânea do eleitor. Quem conhece o funcionamento da rede social Instagram percebe que não foi uma repostagem, mas uma postagem original no perfil do pré-candidato. Há também o uso de palavras mágicas, no conceito do TSE, ‘Meu voto de federal é pra quem tem obra pra mostrar’”, sustentou Rodrigo Teles, representante do Ministério Público, sobre o processo, destacando os motivos pelos quais a divulgação poderia ser considerada irregular.

Segundo a relatora do processo,  juíza Adriana Magalhães, as postagens não se caracterizam como pedido explícito de voto.

“Não enxergo a mais remota menção a qualquer pedido explícito de votos, tampouco vejo a utilização de ‘palavras mágicas’ com intuito de dissimular uma possível irregularidade, de forma que a hipótese sob exame em nada se distingue dos casos que fundaram a jurisprudência do TSE sobre a matéria, consolidada no sentido de a caracterização da propaganda antecipada depender de pedido explícito de votos e de não configurar propaganda antecipada o mero ato de promoção pessoal”, destacou a relatora.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

A propaganda ‘ilegal’ e a pré-campanha que pode decidir uma disputa

Aqui e ali surgem demandas do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo condenação de pré-candidatos por propaganda extemporânea, irregular. As punições são alguns míseros reais e retirada do material que supostamente esteja ferindo legislação. É o comum, nas decisões judiciais.propaganda irregular - 3

Ao longo dos últimos anos, uma série de normas foi encurtando e criando muitas restrições à propaganda e às campanhas. Em boa parte, decisões muito acertadas, como o fim dos showmícios e daquele lambuzado em paredes e logradouros públicos.

O MPE costuma expressar em suas representações contra possíveis abusos, que “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos”. Esse é o ponto fulcral das ações contra os pré-candidatos.

Cá para nós  e o povo da rua: pedir ou não pedir textualmente votos é o mínimo que testemunhamos como deslize/ilegalidade. De disputantes à presidência da República a concorrentes à vereança, excede-se muito mais. Temos na verdade, uma profunda hipocrisia no trato dessa questão.

Os legisladores (políticos) encolheram o tempo de campanha e tomaram outras providências para que o processo seja mais límpido, equânime e democrático. Isso, em tese. Todavia, eles mesmos produzem arrumações, encontram atalhos e escapismos diversos à fraude, ao embuste.

HÁ ALGUMAS ELEIÇÕES, as pré-campanhas passaram a ser até mais importantes do que a campanha em si. Na real, é a campanha maior, esticada para trás. Uma boa pré-campanha alavanca o candidato que, no período eleitoral oficial, muitas vezes tem o trabalho de estabilizar e consolidar o que obteve na fase anterior. Ele antes não podia pedir voto, mas deixava claro que seria candidato. Risível.

Na prática, a pré-campanha é a campanha em si, mas disfarçada de não oficial. Todos nós sabemos disso. Imprensa, MPE, magistrados, advogados eleitorais, políticos, marqueteiros, o pinguim da geladeira, o criado-mudo e o patinho de borracha sabem que a campanha ‘cresceu para trás’.

O futuro candidato ou pré-candidato, só não pode pedir voto, mesmo fazendo atos políticos públicos, pulverizando sua imagem em redes sociais, dando entrevistas á imprensa, promovendo carreatas, motociatas, panfletagem etc.

Esse faz de conta vai continuar para parecer que estamos lidando com algo sério. Quem é minimamente informado sabe que não. A campanha eleitoral 2022 começou há muitos meses, com todos os excessos e transgressões possíveis e inimagináveis, mas quase tudo dentro da lei. Que vençam os melhores ou os mais ousados e espertos.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

MP Eleitoral vê propaganda irregular de ex-governador do RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma representação contra o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PL) por propaganda antecipada. O pré-candidato usou uma de suas redes sociais para efetuar pedido de votos, algo que só será permitido a partir de 16 de agosto.

Robinson: propaganda no Instagram (Foto: arquivo)
Robinson: propaganda no Instagram (Foto: arquivo)

Ele postou em seu Instagram diversas imagens com expressões ligadas à campanha e com direito até a eleitores revelando a preferência em seu nome. A Lei das Eleições proíbe que pretendentes a cargos públicos efetuem pedidos expressos de votos no chamado período de pré-campanha.

Nas postagens, eleitores aparecem ao lado da mensagem “Meu voto de federal é para quem tem obra pra mostrar” atrelada à imagem do ex-governador, com uso de expressões como “Robinson Deputado Federal” e “Meu pré-federal tem 1000 obras”.

Desse conjunto, reforça o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, “se infere a nítida intenção de solicitar ao público apoio eleitoral nas urnas”.

O representante do MP Eleitoral destaca que, “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos, que pode ser evidenciado pelo emprego de palavras e expressões que, explicitamente, conclamem o eleitor ao voto em pré-candidatos”.

Além da exclusão das postagens (e da proibição de novas postagens com teor semelhante na pré-campanha), Robinson Faria poderá ter de pagar multa à Justiça Eleitoral. Uma merrequinha aí de no máximo R$ 5 mil.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Deputado estadual é condenado por prática de propaganda irregular

Ubaldo: uso de outdoor (Foto: AL)
Ubaldo: uso de outdoor (Foto: AL)

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A alegação é de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.

De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Devidamente citado, o representado informou que, “ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Partido é representado por propaganda antecipada de pré-candidatos

propaganda irregularO MP Eleitoral apresentou representação na Justiça Eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.

No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início.

Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Juíza determina que campanha de Allyson retire propaganda

Por decisão da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, a partir de representação da Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura à reeleição da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), a Coligação Muda Mossoró é obrigada a retirar do ar propaganda em que mostra estar em primeiro lugar na Pesquisa Difusora/Instituto AgoraSei.

A coligação é a base político-partidária do candidato oposicionista Allyson Bezerra (Solidariedade).

A sondagem foi divulgada há quase uma semana (veja AQUI) pela Rádio Difusora de Mossoró, em trabalho de campo feito pelo Instituto AgoraSei de Natal.

A pesquisa com números coletados entre os dias 21 e 22 do mês passado (há 12 dias) mostrava empate técnico e praticamente numérico entre Rosalba com 33,8% e Allyson Bezerra com 33,5%. Vantagem da prefeita por apenas três décimos.

A juíza arbitrou ainda multa de R$ 5 mil por dia caso ocorra desobediência à decisão prolatada nessa terça-feira (3).

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube ( AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Rosalba é investigada por suposto abuso de propaganda

Do Agora RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte decidiu abrir uma investigação contra a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (Progressistas), por veiculação de propaganda irregular às vésperas da eleição.

Prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini é alvo do procedimento do MP Eleitoral (Foto: José Aldenir / Agora RN)

O objetivo do processo é apurar se a prefeita desrespeitou a legislação ao se promover em atos da prefeitura e ao autorizar publicidade institucional nos três meses antes da votação, o que é proibido.

A investigação foi aberta pelo promotor Romero Marinho na semana passada. Sem citar datas ou publicações específicas, ele afirmou que a Prefeitura de Mossoró intensificou a divulgação de ações nas redes sociais da própria prefeitura e de Rosalba.

Nas peças publicadas na internet, segundo o promotor, Rosalba usou em seu favor a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A prática pode configurar abuso de poder porque desequilibra em favor dela o processo eleitoral.

Quanto à publicidade institucional, o promotor alerta que, nos três meses antes da votação, as prefeituras são proibidas de autorizar e veicular publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Também fica de fora, especificamente neste ano, a divulgação de ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“Prints”

Como primeiro ato da investigação, o promotor determinou que sejam reunidos prints de publicações nas redes sociais da prefeitura e de Rosalba, além da comunicação ao Ministério Público Estadual e Federal.

No último dia 15 de agosto, exatamente três meses antes da eleição, a Prefeitura de Mossoró publicou em suas redes sociais uma mensagem em que informa que os perfis não seriam mais atualizados até a eleição, em cumprimento à legislação.

“Nossas postagens deverão apenas estar relacionadas à Covid-19 ou, em casos especiais, assuntos de interesse coletivo previamente submetidos e autorizados pela Justiça”, escreveu a prefeitura, em nota.

As redes sociais de Rosalba, contudo, seguem sendo atualizadas. E, em publicações anteriores, é possível ver posts ligando a imagem da prefeita a realizações do Município. Em uma delas, uma mensagem aponta que “foi Rosa que fez” a Unidade de Pronto Atendimento do Alto de São Rafael.

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Juiz freia propaganda ilegal com uso de kits contra Covid-19

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidata envolvida com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeanne Carlina Saraiva e Ferreira de Souza (PSD).

Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata à reeleição não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.

Segundo o que apontou o MPE, ela vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Representação

A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.

“Os kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira.

De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

Leia também: PRE redobra atenção sobre uso eleitoreiro de medidas;

Leia também: Mossoró – MP pode ter mais um caso para investigar.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Ex-prefeita é condenada por propaganda com recurso público

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado (PSB) ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

Fafá: PMM e propaganda pessoal (Foto: arquivo)

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços.

Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Perdão

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação.

Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Fafá foi prefeita por dois mandatos consecutivos, entre 2005 e 2012. Tentou eleição a deputado federal em 2014, mas sem êxito.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

MPE representa contra Carlos Eduardo por propaganda ilegal

"Voo da madrugada (Foto meramente ilustrativa)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já ingressou com duas representações por propaganda irregular contra o candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT). Nos municípios de Parnamirim e Santo Antônio foram observados o derramamento de santinhos do concorrente ao governo do estado, próximo a locais de votação.

A prática ilegal é conhecida como “Voo da Madrugada” e já foi alvo de vários alertas do MP, bem como de quatro representações envolvendo 25 candidatos no primeiro turno, duas das quais já resultaram em condenações.

Em Parnamirim, no início da manhã desse domingo (28) – e mesmo durante a votação – foram encontrados vários santinhos de Carlos Eduardo próximo às escolas municipais Desembargador Silvino Bezerra (no bairro de Santa Tereza) e Osmundo Farias (em Passagem de Areia).

Já em Santo Antônio, a irregularidade foi constatada em cinco dos sete locais de votação da cidade, incluindo as escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa, Filomena de Azevedo, além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e o Caic.

Esse tipo de propaganda desrespeita a Lei n.º 9.504/97, a Resolução nº 23.551/2017 do TSE e a Recomendação nº 09/2018, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Todos os partidos e coligações foram alertados que eram responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados pelos impressos de campanha.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Material irregular de propaganda eleitoral é apreendido

Apreensão foi hoje (Foto: MPE)

Na manhã desta sexta-feira (5), 545 panfletos, adesivos e santinhos irregulares foram apreendidos em um comitê de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Currais Novos. O material apresenta a menção ao ex-presidente Lula (PT) como candidato à Presidência.

O mandado de busca e apreensão foi determinado pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral foi cumprido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, com apoio da Polícia Militar.

Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autorizou, os juízes auxiliares da propaganda eleitoral – em todo o país – a mandar apreender qualquer material que constatassem nessa condição, ressalvados, porém, os impressos em que Lula aparece apenas como apoiador, a exemplo do que utiliza o slogan “Haddad é Lula”.

Inúmeras denúncias

Em alguns estados foi detectada a continuidade da utilização e da distribuição do material proibido, mesmo depois da decisão do TSE.

No Rio Grande do Norte, inúmeras denúncias têm chegado ao Ministério Público Eleitoral, inclusive instruídas com vídeos e fotografias do material verificado.

Os encaminhamentos dessa apreensão serão adotados no âmbito da investigação, que transcorre na Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral.

Com informações do MPE/RN.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Juiz determina imediata suspensão e retirada de propaganda

Em atendimento à demanda da Coligação 100% RN, o juiz federal Almiro Lemos determinou a “suspensão e retirada imediata da publicidade do DETRAN/RN promovida pelo Governo do Estado por qualquer modo, em especial outdoor, televisão e rádio”.

O magistrado acolheu argumentos da coligação que ampara a candidatura ao governo estadual do ex-prefeito natalense Carlos Eduardo Alves (PDT). Ela arguiu que estaria existindo propaganda indevida em período eleitoral, configurando-se “conduta vedada”.

O governador e candidato à reeleição, Robinson Faria (PSD), teria benefício subliminarmente da densa divulgação que a autarquia faz na imprensa do estado.

O magistrado Almiro Lemos atua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Veja íntegra da decisão clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Outra vez, mais uma vez, novamente, Cláudia é punida

A Coligação Força do Povo, que está alijada da campanha eleitoral suplementar de Mossoró, parece incansável em seu repertório de artimanhas para ludibriar a Justiça Eleitoral.

Agora, em novo despacho desfavorável, é proibida de expor propaganda direta ou subliminar, utilizando redes sociais e outros canais de comunicação na Internet. A decisão foi do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.

Cláudia em estúdio: mais punição

A prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina (DEM), que teve pedido de registro de nova candidatura negado pelo juiz Herval Júnior, publicou foto em redes sociais, atestando que estaria gravando para propaganda em rádio e TV.

Tumulto

– Na certeza que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garantirá nossa candidatura, gravando programa eleitoral – escreveu ela, com reforço de foto em estúdio.

A estratégia é utilizar uma rede de cabos eleitorais “cibernéticos”, para ficarem dando repercussão às postagens.

Assim, rapidamente a propaganda ilegal se espalha, mantendo sua imagem em evidência, situação que afronta decisão judicial.

Ao mesmo tempo, concorre para tumultuar o processo eleitoral, já bastante conturbado desde o pleito de 2012.

Nota do Blog – Lamentável, tudo muito lamentável…

TRE condena Fafá Rosado por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a administração da prefeita de direito, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.

Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró.

No dispositivo da decisão o TRE-RN condena a ex-prefeita ao pagamento de multa.  Vale ser ressaltado que cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conduta vedada

“Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97”, assinala o acórdão.

Na mesma decisão ainda é assinalado o seguinte: “Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral para exclui o Município de Mossoró do pólo passivo da presente demanda; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para condenar Maria de Fátima Nogueira Rosado à multa no valor de cinco mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. “

Está datado do dia 18 deste mês.