Jair Bolsonaro está próximo de começar a cumprir pena (Foto: Mateus Bonomi/AFP)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados no caso da chamada suposta trama golpista.
A análise ocorre em plenário virtual até o dia 14 e pode deixar Bolsonaro mais próximo de começar a cumprir pena.
As defesas apresentaram embargos de declaração, recurso usado para apontar omissões ou contradições no julgamento. O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, e a tendência é que rejeite os pedidos. Além de Bolsonaro, foram condenados os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Por quatro votos a um, a Primeira Turma entendeu que o grupo formou uma organização criminosa armada para tentar impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O único voto pela absolvição foi do ministro Luiz Fux, que não participará desta fase por ter migrado para a Segunda Turma.
Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em outro processo, ligado à suposta tentativa de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de pressionar a Justiça com apoio do governo Donald Trump. No caso da trama golpista, Moraes decidirá se o ex-presidente seguirá em casa ou será transferido para uma unidade militar ou da Polícia Federal.
Raério foi defendido pelo advogado Caio Victor (Foto: Arquivo)
Em sessão plenária nesta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso eleitoral número Nº0600495-86.2024.6.20.0034, interposto pelo vereador de Mossoró Raério Araújo (União Brasil), o Raério Cabeção”.
Assim, a corte confirmou a aprovação de suas contas de campanha à reeleição, ano passado.
O recurso pleiteava a aprovação das contas com ressalvas, afastando a desaprovação, multa e devolução de recursos ao partido eleitoral, conforme sentença de primeiro grau.
O juiz Daniel Cabral Maia, relator do caso, destacou que o vereador agiu de boa-fé e que o equívoco de movimentação contábil e financeira não comprometeu a fiscalização das contas de campanha.
Raério Cabeção foi defendido pelo advogado eleitoralista Caio Vitor Barbosa.
O ex-governador Robinson Faria (PSD) está liberado judicialmente para ser candidato a qualquer cargo eletivo este ano. E, a princípio, seus planos e adiantado trabalho apontam para disputa de uma vaga à Câmara dos Deputados.
Robinson teve vitória sem contestação por 7 x 0 no TSE (Foto: arquivo)
Agora à noite (terça-feira, 15), o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade (7 votos a 0) que ele e mais cinco pessoas condenadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) são inocentes. Foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ainda em relação à campanha eleitoral de 2018, quando Faria tentava reeleição ao governo estadual.
Além de Robinson, a decisão favoreceu os ex-secretários Vagner Araújo, Pedro Ratts e Pedro Cavalcanti Filho, além de Ana Valeria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custodio Ferreira.
Abuso
Robinson e os demais réus tinham sido denunciados por abuso do poder político e econômico, através de várias ações de governo, como inaugurações e propaganda. No entendimento dos ministros do TSE, a partir do relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, é que não teria ocorrido excessos que contribuísse para o desequilíbrio do pleito.
A propósito, na disputa pelo voto o então governador sequer chegou ao segundo turno, disputado por Fátima Bezerra (PT) e Carlos Eduardo Alves e, vencido por ela.
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O polêmico processo que envolve o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o mantém até o momento inelegível, finalmente vai a julgamento. Será no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 15 (próxima terça-feira), às 19h30.
Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo/2017)
O Recurso Ordinário Eleitoral tem o ministro Benedito Gonçalves como relator, processo sob o número 0601608-90.2018.6.20.0000, em que Faria aparece com condenação em primeiro grau por abuso do poder econômico/político.
Pré-candidato à Câmara Federal, o governador não se reelegeu no pleito de 2018 e agora precisa se desvencilhar dessa demanda para poder formalizar sua candidatura no período de registro.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A condenação aconteceu dia 9 de fevereiro de 2021 (veja AQUI), envolvendo outras 5 pessoas. O placar no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi por 4 x 3.
“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, mostrou o relator-desembargador Ibanez Monteiro.
Quem votou favorável pela condenação considerou que houve abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano das eleições, em que Robinson perdeu para atual governadora Fátima Bezerra (PT).
No dia 20 de maio de 2021, Robinson Faria sofreu outra derrota no TRE (veja AQUI). À unanimidade, o mesmo TRE rejeitou recurso seu.
“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o desembargador Ibanez Monteiro.
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5).
Ludimilla foi absolvida em sentença da 8a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN).
Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel faz recurso ao TRF (Fotomontagem BCS)
Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social.
A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722). O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.
Juiz vê “patrulhamento ideológico” do MPF
Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.
O mesmo magistrado também exumou que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.
O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma.
Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.
Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O procurador da República Emanuel Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional.
Ele também foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 10, um recurso do PSDB que pedia a cassação do mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros).
Zenaide: eleição garantida (Foto: arquivo)
Com a decisão no TSE por unanimidade, não cabem mais recursos ao PSDB.
Por unanimidade, os ministros Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Rosa Weber (presidente) e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator, Jorge Mussi, que votou para negar o pedido.
No agravo regimental julgado nesta quinta-feira, o PSDB tentava reverter uma decisão de Jorge Mussi de agosto. À época, o ministro descartou, monocraticamente, rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) – que absolveu Zenaide em junho.
Contas reprovadas
Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as irregularidades apontadas pelos tucanos no processo não eram graves o suficiente para a cassação do mandato.
Eleita com mais de 660 mil votos em 2018, Zenaide teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base nesta decisão e em um parecer do Ministério Público, o PSDB concluiu que houve uma série de infrações à lei na campanha e pediu a cassação da senadora.
O partido tucano teve como nome ao Senado o ex-governador e ex-senador Geraldo Melo.
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O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu em seu gabinete nesta quarta-feira (27), pronto para decisão, o recurso interposto pela defesa do ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT).
O atual auxiliar da governadora Fátima Bezerra (PT) tenta conquistar a vaga na Câmara dos Deputados a que teve direito até dezembro do ano passado, quando uma reviravolta no caso Kerinho deu a vaga para Beto Rosado (PP) – veja AQUI.
A defesa de Mineiro pede que o pleno do Tribunal Superior Eleitoral se manifeste sobre a decisão que Jorge Mussi tomou em dezembro, quando reconheceu a validade dos votos de Kerinho, beneficiando Beto Rosado.
Com o caso pronto para decisão, é preciso que ele entre em pauta, solicitação que cabe ao próprio Jorge Messi fazer. Não há previsão para tanto.
Mas, tradicionalmente, ministros do TSE costumam zerar os processos sob sua relatoria antes de deixarem o tribunal.
A avaliação é de que as chances de Mineiro são remotas, já que ficou atestado dentro do processo que houve falha no sistema da Justiça Eleitoral, o que prejudicou Kerinho.
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Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.
Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.
Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.
Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.
Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Sobe e desce, sobe e desce…
Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.
Cláudio: condenações (Foto: arquivo)
Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.
Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!
O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.
Conheça a história desse processo
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
Quase dez anos
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.
Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.
Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou recurso da defesa de Manoel de Freitas Neto (PP), o “Neto da Emater”, que venceu as eleições municipais deste ano em Portalegre no Oeste do RN. Ele e o seu vice Ecimar Pereira Carlos (PMDB), o “Ecimar de Euclides”, serão diplomados e empossados.
Neto: nova vitória (Foto: Web)
A decisão do pleno do TRE aconteceu na sessão de hoje, com placar de 4 x 3. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neto da Emater era candidato à reeleição. Nas eleições do último dia 2 de outubro, ele somou 2.971 votos – 58,25% dos votos válidos. Já em 2012, teve 2.951 votos – 53,96% dos votos válidos.
O questionamento feito que deixava a decisão das urnas sub júdice (em aberto) estava relacionado à situação de Ecimar de Euclides, que chegou a figurar em lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Adversários
Eles fizeram parte da Coligação Portalegre no Caminho Certo, formada por PP, PMDB e SD.
A chapa superou a majoritária da Coligação Vontade do Povo, encabeçada por Antônio Nunes Rêgo (DEM), o “Careca”, que alcançou 2.087 votos – 40,92% dos votos válidos. Essa aliança tinha ainda o PSDB em sua composição.
O terceiro concorrente e colocado foi José Rodrigues (PCdoB) da Coligação Unidos para Renovar, integrada pelo PCdoB, PT e PEN. Empalmou apenas 42 votos – 0,82% dos votos válidos.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adverte: o resultado da eleição desse domingo ainda pode sofrer reviravolta em diversos municípios. Ao todo, neste ano, 8.440 candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador concorreram com registro indeferido mas com recurso, ou seja, tiveram a candidatura rejeitada e recorreram.
Genivan ficou na primeira suplência do "chapão" (Foto: Valmir Alves)
Mesmo aqueles que receberam votação suficiente para se eleger só terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se seus registros forem aprovados pela Justiça eleitoral.
Em Mossoró, por exemplo, se recurso (veja AQUI) do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) prevalecer no TSE, os seus votos serão computados. Ele perdeu em primeiro e segundo graus o direito ao registro de candidatura a vereador em Mossoró, mas se reverter nessa corte, os seus 433 votos serão somados à Coligação Força do Povo, no chapão PDT, PP, PMDB e PSB. Até aqui, tudo lhe é muito desfavorável.
Aline ou outro
Acontecendo, o vereador não-reeleito Genivan Vale (PDT) será chamado, em lugar de Aline Couto (PHS), conforme versão que o Blog colheu de um advogado com atuação no Direito Eleitoral. Mas há tese de que outro nome possa ser afetado, nesse emaranhado de números, sobras de votos etc.
Genivan teve 1.993 votos. É o primeiro suplente do Chapão. Já Aline teve maior votação no PHS, que apresentou nominata própria à disputa, com 32 candidatos a vereador. Ela alcançou 916 votos.
“Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”, estabelece o Código Eleitoral. O fenômeno, fruto das alterações da minirreforma eleitoral, acarretará em novas eleições para prefeito nos municípios que elegerem candidatos considerados inelegíveis pela Justiça. As razões vão desde a Lei da Ficha Limpa, que ameaçava mais de 1.600 candidatos, como mostrou o Congresso em Foco, a outros indícios de irregularidades.
Já no caso dos vereadores, os votos são considerados não válidos e o quociente eleitoral precisará ser revisto, o que pode alterar substancialmente o quadro de candidatos eleitos para os legislativos municipais.
O candidato a vereador e ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral. Hoje à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu à unanimidade manter decisão de primeiro grau, que rejeitou seu pedido de registro de candidatura.
O titular da 34ª Zona Eleitoral, juiz Cláudio Mendes Júnior, indeferiu o pedido de registro no último dia 7 (veja AQUI).
Ele acatou impugnações feitas pelas coligações Unidos Por Uma Mossoró Melhor e Liderados Pelo Povo, que respectivamente apresentam Tião Couto (PSDB) e prefeito Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”, como candidatos à Prefeitura.
No TRE, parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reiterou parecer contrário ao registro e em plenário não ocorreu qualquer voto em contrário.
Apesar de ambos insucessos, Betinho Rosado garante que continuará pleiteando o registro, devendo recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Continua em campanha, mesmo sub judice.
Betinho Rosado já não fora candidato à reeleição à Câmara Federal em 2014, em face desse problema decorrente de sua passagem pela Secretaria de Educação do Estado, em que não atenderá à legislação relativa à licitação.
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Apesar de ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em primeiro grau (veja AQUI), no dia passado, o ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) vai entrar com recurso.
Pretende reverter a decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior da 34ª Zona Eleitoral (sede em Mossoró) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Betinho tenta mandato à Câmara Municipal na Coligação Força do Povo, em chapão formado por PP, PDT, PMDB e PSB.
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Na tarde desta quinta-feira, 08, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou recurso que envolvia o prefeito da cidade de Rafael Fernandes, Nicó Júnior (PMDB)e o vice-prefeito, Raniere Viana (PMDB). Tinham condenação em primeiro grau, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio na eleição de 2012.
Ainda no mês de março deste ano, o mesmo Tribunal já havia concedido uma liminar para que o prefeito permanecesse no cargo até o julgamento, que aconteceu na sessão desta quinta.
Por 5 votos a 1, o prefeito e o vice-prefeito rafaelense vão permanecer no cargo, onde os mesmos estavam, até então, por força de uma liminar.
Ainda cabe recurso no processo.
Ao receber o resultado da decisão do TRE, o Prefeito, Nicó Júnior, destacou que a justiça foi feita. “O povo de Rafael Fernandes conhece e confia no nossa trabalho e honestidade. A prova maior é que fomos reeleitos para dar continuidade ao trabalho sério que estamos realizando”, destacou.
A chapa foi eleita em 2012 com 1.908 votos (49,55%).
Com informações do TRE e Comunicação da Prefeitura de São Rafael.
A ex-prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, segue numa fase jurídica nada positiva. Na tarde de hoje (28), além de sofrer mais uma derrota na Justiça Eleitoral, a democrata ainda ouviu um posicionamento nada favorável do juiz eleitoral Verlano Medeiros.
Verlano (à esquerda) foi duro em suas palavras (Foto: Ciro Marques)
O magistrado a acusou de tentar zombar da Justiça Eleitoral porque, mesmo estando inelegível, tentou o registro de candidatura.
“Cláudia Regina zomba do entendimento da Justiça Eleitoral por requerer registro mesmo sabendo de sua condição de inelegibilidade”, apontou o juiz Verlano Medeiros, durante o pronunciamento do voto dele, que acompanhou o do relator Nilson Cavalcanti e negou recurso a ex-prefeita, mantendo-a fora do pleito eleitoral suplementar e proibida até de fazer campanha.
Postulação mantida
E não foi só. Cláudia Regina também foi apontada pelo mesmo Verlano Medeiros de tentar uma fraude eleitoral, a qual seria participar da campanha ciente da sua condição de inelegibilidade para, na reta final do pleito, ser substituída por um que tenha o nome “limpo”, “conduzindo os eleitores ao erro”, apontou o magistrado do TRE.
“Fica clara a intenção da ex-prefeita de cometer fraude eleitoral”, acusou Verlano Medeiros.
“Cláudia Regina não tem nenhuma intenção de ser substituída”, defendeu o advogado dela, Olavo Hamilton, logo após as palavras do magistrado.
Além da confirmação da condição de Cláudia Regina, na tarde de hoje, o Plano do TRE também manteve a decisão contra Larissa Rosado, mantendo o registro de candidatura dela como “indeferido”.
Dois dias para ser eleita…
“Nós entendemos, e a candidata entende assim, que dois ou três dias de campanha são suficientes para que ela consiga se expor ao povo mossoroense, colocar seu nome a julgamento e, mais uma vez, ser eleita prefeita de Mossoró”, afirmou Hamilton, ressaltando que a ex-prefeita “tem vantagem” por já ser conhecida pelos eleitores e por ter tido uma gestão bem avaliada na cidade.
Advogados da Coligação Força do Povo recorreram da decisão do juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (33ª Zona Eleitoral), que acatou pedido de registro de candidatura do prefeito e candidato à Prefeitura de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciará o recurso, em que a parte ré tem direito às contrarrazões, atendendo aos princípios do amplo direito à defesa e devido processo legal.
Amparando as candidaturas da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) e do advogado e contabilista Canindé Maia (DEM), a prefeito e vice, a Força do Povo questionou legalidade da candidatura de Francisco José Júnior. Arguiu que ele deveria se desincompatibilizar do cargo à disputa do pleito suplementar definido para o dia 4 de maio.
O julgamento previsto para hoje do recurso impetrado pela prefeita de Mossoró – Cláudia Regina (DEM) – para reverter cassação de primeira instância foi adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).
O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, optou por colocar em pauta na quinta-feira (7), quando também já está em pauta outro recurso contra gestora.
Previsto para quinta-feira (7) já estava um recurso de Claudia Regina que tem como relator o juiz federal Eduardo Guimarães.
O Governo do Estado acusou o Ministério Público (MPE) de, em meio à crise, manter gastos em patamar elevado, “como se vivesse numa verdadeira ‘Ilha da Fantasia’ “. O texto acima foi explicitamente citado no recurso interposto pelo Executivo no Supremo Tribunal Federal (STF), com fim de suspender a decisão da desembargadora Zeneide Bezerra, que havia acatado o pedido de repasse integral do orçamento do MPE.
O processo interposto pelo Governo, denominado “suspensão de segurança”, foi deferido pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele transcreveu, na decisão, as críticas do Governo ao Ministério Público. Há ainda o registro, entre as alegações, sobre a postura permanentemente “irredutível” dos promotores em não participarem dos esforços do ente federado para enfrentamento da crise.
Reação
As declarações entre ambas instituições parecem contraditórias. Ontem, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, declarou não haver se negado em dialogar sobre possíveis alterações no âmbito do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2013. E que, ao contrário, diante da dificuldade em contatar a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), acenou como pôde para sugerir o encontro.
No recurso sob a chancela de Joaquim Barbosa, o Governo disse ser público e notório o aumento exponencial das despesas do MPE, mais notadamente a elevação de 63% – dados dos últimos quatro anos – dos gastos com pessoal. E nominou de “pagamentos vultosos” dos atrasados da PAE (parcela autônoma de equivalência) e das “sempre questionáveis verbas indenizatórias”.
Liminar
Diante das explicações, o presidente do STF optou por atender o pedido do Estado. E garantiu desta forma o direito de efetuar o corte de 10,74% nas finanças do MPE, desde que não haja até a data do próximo repasse [em 20 de setembro] uma mudança de cenário. Barbosa destacou que a concessão da medida é temporária.
“E poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após a manifestação do procurador-geral da República”, ponderou.
Nota do Blog – Sem uma Reforma de Estado e um pingo de espírito público dessa elite que compõe as instituições de Estado, milhões de brasileiros continuarão pagando preço alto.
Temos que admitir a coragem do Governo Rosalba nesse enfrentamento, mesmo sem respaldo algum da massa.
Sob o biombo da “lei”, de Brasília a Bodó a farra com o nosso dinheiro e a má gestão, além da impunidade, nos condenam ao atraso.
Um grupo de dez vereadores – todos governistas – apresentou nesta terça-feira (27) um recurso contra o ato da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró quanto ao recebimento do requerimento de criação da Comissão Especial de Investigação (CEI) para investigar possíveis irregularidades na Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Mossoró, bem como ato que instalou a referida comissão.
De acordo com o requerimento, o ato da Presidência não atendeu ao disposto nos artigos 122, §3º, e ao artigo 182 do Regimento Interno, condições sem as quais não se pode instalar a referida comissão.
A exemplo do que fez para o recebimento do requerimento que instaurou a CEI, o Presidente da Casa, vereador Francisco José Júnior (PSD) suspendeu a sessão para discutir junto aos vereadores o teor do documento, além de consultar a assessoria jurídica da Câmara.
A presidência recebeu o recurso, que foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara.
“Por se tratar de uma novidade na Câmara de Mossoró, no momento em que recebi o requerimento para a instalação da CEI, meu entendimento era de que aqueles pontos estavam sendo atendidos, no entanto, consultamos a assessoria jurídica da Câmara e estamos vendo que o documento não está correto. À Presidência cabe agir com imparcialidade, e minha única opção é cumprir o que diz o Regimento Interno do Legislativo. A mim não cabia outra atitude que não fosse receber o recurso”, afirmou Francisco José Júnior.
Os vereadores Tomaz Neto (PDT) e Soldado Jadson (PT do B) elogiaram em plenário a atitude coerente do presidente Francisco José Júnior. “Ele agiu corretamente ao suspender a sessão e discutir conosco este documento. Agiu coerentemente o presidente”, afirmou o vereador Tomaz Neto.
A Câmara também aprovou por unanimidade apoio e solidariedade ao médico Cure de Medeiros (veja postagem AQUI), que administra Hospital da Solidariedade e Centro de Oncologia de Mossoró (COHM). A proposição foi do vereador Genivan Vale (PR)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) negou o pedido de registro de candidatura para os pré-candidatos a prefeito de Grossos, João Dehon, e de Paraná, Francisco Sales Libânio. Na sessão de ontem do TRE, também foi rejeitado o pedido do candidato Mozaniel Rodrigues, que disputaria a Prefeitura de Guamaré.
Todos os processos cabem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Essa corte também negou os registros para os pré-candidatos a prefeito de Santo Antônio, Aldo Henrique de Lima, de Vila Flor, Floriano Felinto, e de Maxaranguape, Antônio Costa Filho.
Além disso, também foi rejeitado o recurso impetrado pelo pré-candidato a vice-prefeito de Baraúna, José Bezerra da Silva.
Outras decisões asseguraram candidaturas em vários municípios, com acatamento de recursos:
Rafael Godeiro: Abel Belarmino de Amorim Filho
Doutor Severiano: Alexei Dimitri Leite de Abrantes
Extremoz: Enilton Batista da Trindade
Guamaré: Hélio Willamy de Miranda da Fonseca
Vila Flor: Grinaldo Joaquim de Souza
São João do Sabugi: Elísio Brito de Medeiros Galvão