Arquivo da tag: representação

MP Eleitoral quer cassação do registro de candidatura de deputado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que concorre à reeleição. O motivo foi a participação ativa do parlamentar na inauguração de uma obra pública (um parque de exposições em Nova Cruz), no último dia 11, menos de um mês antes da eleição.

Raimundo Fernandes está em seu nono mandato como parlamentar estadual (Foto: AL)
Raimundo Fernandes está em seu nono mandato como parlamentar estadual (Foto: AL/Arquivo)

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra “sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.

Na inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (“Geraldo da Grota”) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa.

“Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma”, aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Raimundo é ex-prefeito de São Miguel (1977-1982), ex-governador interino do RN e está em seu nono mandato na Assembleia Legislativa do RN, que já chegou a presidir.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Juiz rejeita representação de Carlos Eduardo contra Rafael Motta

Rafael Motta esteve em movimentação política em São Gonçalo do Amarante, no fim de semana passado (Foto: Brunno Martins)
Rafael Motta esteve em movimentação política em São Gonçalo do Amarante, no fim de semana passado (Foto: Brunno Martins)

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou o pedido formulado pelo postulante a senador Carlos Eduardo Alves (PDT), para impedir (veja AQUI) o deputado federal e concorrente ao Senado, Rafael Motta (PSB), de participar de eventos políticos públicos da governadora Fátima Bezerra (PT). O magistrado solicitou ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.

Relator da representação protocolada por Carlos Eduardo, o magistrado apontou a impossibilidade de violação do direito constitucionalmente consagrado de ir e vir, sobretudo sem que haja violações às normas jurídicas.

Direito de Rafael Motta

“De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, argumentou o magistrado em sua decisão.

O juiz afirmou ainda não vislumbrar nos atos informados pela defesa de Carlos Eduardo – a participação de Rafael em caminhada realizada em São Gonçalo do Amarante no fim de semana passado  – infração ao artigo 242, do Código Eleitoral que assim diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

Leia também: Fátima reafirma apoio a Carlos Eduardo; ele garante afinação com chapa.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Juíza determina que campanha de Allyson retire propaganda

Por decisão da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, a partir de representação da Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura à reeleição da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), a Coligação Muda Mossoró é obrigada a retirar do ar propaganda em que mostra estar em primeiro lugar na Pesquisa Difusora/Instituto AgoraSei.

A coligação é a base político-partidária do candidato oposicionista Allyson Bezerra (Solidariedade).

A sondagem foi divulgada há quase uma semana (veja AQUI) pela Rádio Difusora de Mossoró, em trabalho de campo feito pelo Instituto AgoraSei de Natal.

A pesquisa com números coletados entre os dias 21 e 22 do mês passado (há 12 dias) mostrava empate técnico e praticamente numérico entre Rosalba com 33,8% e Allyson Bezerra com 33,5%. Vantagem da prefeita por apenas três décimos.

A juíza arbitrou ainda multa de R$ 5 mil por dia caso ocorra desobediência à decisão prolatada nessa terça-feira (3).

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube ( AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

TSE abre ação do PT que pode cassar Bolsonaro, caso eleito

Do G1

O ministro Jorge Mussi, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prosseguimento à ação apresentada pela campanha do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, contra o adversário Jair Bolsonaro (PSL), mas rejeitou todos os pedidos de investigação e quebra de sigilo feitos pelo PT.

Reportagem foi exibida no Jornal Nacional (Print: reprodução)

De acordo com a decisão de Jorge Mussi, a concessão de liminares (decisões provisórias) antes de se ouvir a outra parte deve ser feita com cautela, e o pedido do PT é baseado em reportagens jornalísticas que, segundo o ministro, não permitem neste momento demonstrar a veracidade das suspeitas.

Jorge Mussi destacou que a questão será analisada “em momento próprio”, durante o curso da ação. O ministro determinou que Bolsonaro responda aos questionamentos do PT no prazo previsto em lei, de cinco dias consecutivos.

Após a resposta de Bolsonaro, o corregedor vai analisar a necessidade de novas provas. A ação terá de ser julgada pelo TSE, em data ainda não prevista.

Ação

Na ação, o PT acusa o rival de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e pede que, se eleito, Bolsonaro seja cassado e, em qualquer situação, fique inelegível por oito anos.

pedido foi apresentado em razão de reportagem publicada nesta quinta-feira (18) pelo jornal “Folha de S.Paulo”. A reportagem relata casos de empresas apoiadoras de Bolsonaro que supostamente compraram pacotes de disparo de mensagens contra o PT por meio do aplicativo WhatsApp.

Essa prática, em tese, pode ser ilegal, caso seja considerada pela Justiça doação de campanha feita por empresas. Desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doação eleitoral.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Justiça garante pesquisa amanhã, contrariando a Força do Povo

O projeto “Vota Mossoró” da TV Cabo Mossoró (TCM) confirma que abrirá a programação deste domingo (2 de outubro), ao vivo, às 7h30, com a divulgação da pesquisa de intenção de votos para prefeito e vereador encomendada ao Instituto Seta. Em decisão publicada na tarde deste sábado (1º de outubro).

Cláudio não viu qualquer irregularidade apontada por Força do Povo (Foto: TRE)

O juiz Claudio Mendes Junior, titular da 34ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a impugnação (questionamento) da divulgação pela TCM da pesquisa do Instituto Seta.

A Coligação Força do Povo, que tem a candidatura a prefeito da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), entrou com representação (veja AQUI) para impedir a divulgação.

O Vota Mossoró entra no ar com o resultado da pesquisa pelo TCM 10, aplicativo TCM Play, Portal TCM, transmissão simultânea pela 95 FM, redes sociais e Live no Facebook.

A representação da Coligação Força do Povo questionava supostas irregularidades na pesquisa eleitoral que impediriam sua divulgação. Através de nota enviada (veja AQUI) a este Blog, tentou mostrar as razões para procurar obstruir a divulgação. De acordo com o magistrado, “não há irregularidades que possam impedir, em caráter antecipatório, a divulgação da pesquisa”.

Dessa forma, ratifica-se, a TV Cabo Mossoró mantém em sua programação deste domingo a abertura do programa Vota Mossoró com a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Seta, às 7h30.

Com informações da TCM.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Coligação de Rosalba Ciarlini tenta barrar pesquisa eleitoral

A pesquisa registrada (veja AQUI) pelo Seta Instituto de Pesquisas Ltda, do Natal, nessa última segunda-feira (26), sobre disputa à Prefeitura de Mossoró, está sob questionamento na Justiça Eleitoral.

A Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura a prefeito da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), entrou com representação na 34ª Zona Eleitoral, para impedir sua divulgação.

Representação foi protocolizada na tarde de ontem contra a pesquisa a ser veiculada pela TCM

Caberá ao juiz titular da 34ª, Cláudio Mendes Junior, se pronunciar sobre o caso.

O intrigante, é que a matéria corre “em segredo de Justiça”, algo inusitado em campanhas mossoroenses.

A coleta de dados para a pesquisa do Seta ficou definida para ontem (quarta-feira, 28) e hoje (quinta-feira, 29), tendo 600 entrevistados.

O técnico responsável é o estatístico Galttieri Ferreira Tavares.

A sua divulgação está acertada com a TV Cabo Mossoró (TCM) para o dia 2 (data das eleições), às 7h30, em sua programação especial denominada de “Vota Mossoró”.

Pesquisa Ipespe e Jornal de Fato

Noutra frente, o Jornal de Fato anunciou pesquisa para divulgação no próximo dia 1º de outubro, sábado, que é véspera das eleições (veja AQUI).

Mas o trabalho foi registrado duas vezes na Justiça Eleitoral, em face da confusão em torno da desistência da candidatura do prefeito Francisco José Júnior (PSD), o “Francisco”.

As entrevistas foram feitas nos dias 21 e 22, respectivamente quarta e quinta-feira passadas, ouvindo 400 pessoas.

O Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) fez registro inicial no dia 24 (sábado), sem a inclusão do nome do candidato “desistente” .  No dia seguinte (domingo, 25), fez outro com a inclusão do seu nome.

A escassez de pesquisa nesta campanha, é um contraste com o que ocorreu em 2012 em Mossoró, quando houve divulgação de 18 pesquisas (veja AQUI).

Durante toda a campanha houve uma enxurrada de divulgação de números de supostas pesquisas, se utilizando redes sociais como forma de propagação e propaganda.

Também houve caso específico de divulgação de números supostamente inverídicos, sem registro, em linguagem cifrada (dissimulada). Existem dois jornalistas ligados à Força do Povo que foram condenados àmulta no valor de 60.000 UFIRs (R$ 63.846,00), cada um.

A sentença é do juiz Cláudio Mendes Júnior publicada na última segunda-feira (26).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Juiz determina que Facebook revele quem ataca Rosalba

Matéria postada em  primeira mão por este Blog no último dia 25 (veja AQUI), sob o título “Página patrocinada ataca Rosalba com notícia distorcida“, teve desdobramento em decisão judicial. O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral, emitiu despacho favorável à representação da Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura a prefeito de Mossoró da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).

Em sua decisão hoje (sexta-feira, 2), ele determina que a empresa “Facebook Serviços Online do Brasil Ltda” tire do ar (bloquei) em 24 horas a página de “propaganda eleitoral irregular (anônima e patrocinada)” que veicula matéria depreciativa sobre Rosalba.

Postagem distorcendo fatos tem link para páginas obscuras e aparece como patrocinada (Foto: reprodução)

No mesmo enunciado, ele obriga a empresa a informar “os IP´s (endereços de equipamentos de onde partiram as matérias) de todos os autores das postagens efetuadas no Facebook e Instagram”, além de informar “a respeito de quem contratou/pagou o patrocínio da publicação”, arbitrando multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Veja resumo  no boxe abaixo:

“(…) CONCEDO a tutela de urgência antecipada, e, em consequência: A) DETERMINO que a empresa demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 24h, contados a partir da sua intimação da presente decisão, promova a imediata exclusão da propaganda eleitoral irregular (anônima e patrocinada) veiculada no facebook e instagram, na página/perfil ‘NOTICIARAM’, especificado(a) na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). B) DETERMINO que a empresa demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 03 dias, contados a partir da sua intimação da presente decisão, informe os IP’s de todos os autores das postagens efetuadas no facebook e instagram, na página/perfil denominado(a) ‘NOTICIARAM’, no ano de 2016, bem como remeta todos os dados existentes em seus cadastros, a respeito de quem contratou/pagou o patrocínio (impulsionamento pago) da publicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

A página objeto da demanda judicial, aparece no Facebook (e rede social Instagram) como material “Patrocinado”, ou seja, pago. O agravante é que na identificação da página, sob o endereço www.noticiaram.com.br (veja AQUI), não existe nada. A informação que aparece é essa: “Não é possível acessar este site. Não foi possível encontra o endereço (…)”.

Sobre a matéria abordada em si, outro link anexo da página patrocinada remete o internauta a outro endereço: www.jornaldeesquina.com.br (veja AQUI). É um site fora do eixo de interesses político, social e jornalístico do Rio Grande do Norte.

Ziguezague textual

Mesmo assim, há link para postagem sobre o assunto que trata a “chamada”. Esse site tem a matéria sob o título “Rosalba Ciarlini é Condenada e fica inelegível” (veja AQUI).

No seu bojo há um ziguezague textual que conflita com o que está na manchete, além de agredir alguns fatos. “Ela corre sérios riscos de ficar inelegível para estas eleições”, afirma o texto, ao contrário do que é asseverado no título: “(…) é condenada e fica inelegível.”

Veja AQUI íntegra da decisão.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Coligação questiona ‘divulgação’ de pesquisa sem registro

A “Coligação Força do Povo”, que arrima a candidatura a prefeito da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), entrou com representação na Justiça Eleitoral em Mossoró, contra o que considera ilegal, em termos de divulgação de pesquisa eleitoral sem registro.

Foi protocolizada em desfavor da empresa Agorasei Pesquisa e Consultoria, nesse dia 1º.

“Foi contratada por alguém que não sabemos e os números dessa suposta pesquisa terminaram divulgados em redes sociais como Facebook e grupos de WhatsApp”, informa a Assessoria Jurídica da Força do Povo.

Representação foi protocolizada na Justiça Eleitoral em Mossoró (Foto: reprodução)

O Blog tem informação de que um grupo de empresários teria contratado (veja AQUI) o serviço da empresa, mas com compromisso de apenas avaliar o cenário, sem qualquer interesse de divulgação dos números que teriam sido coletados à semana passada.

Entretanto, houve pulverização de números pela Internet.

Apesar de termos tido acesso ao material, evitamos qualquer divulgação, justamente por respeito à legislação.

Também alertamos nesta página, que a divulgação por pessoas “desavisadas” – ou por má-fé – poderia trazer implicações judiciais.

Não mentimos ou exageramos.

Como sanção à empresa, a Força do Povo pede aplicação de multa de 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza”.

Na conversão para o padrão monetário nacional, esse montante chegaria hoje a cerca de R$ 152 mil.

Pleiteia ainda dados como nome do contratante e contrato relativo ao serviço, além de suspensão de sua divulgação.

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

TSE suspende outro julgamento das eleições 2012 em Mossoró

O lengalenga dos processos eleitorais de Mossoró, advindos das eleições de 2012, parece infindável. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência a essa novela (veja postagem abaixo ou AQUI). De novo, teremos outros capítulos. Não chegamos ao fim.

No julgamento do segundo Recurso Especial (RESPE) do dia, sob o número 54754,  a Corte teve suspenso os trabalho, devido pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio. O que isso significa? Ela vai analisar melhor a matéria, para poder emitir seu voto. Suspense continua.

Ministra Maria Thereza inocentou Rosalba, mas manteve condenação de Cláudia e Wellington (Foto: TSE)

Quanto à relatora do processo, ministra Maria Thereza Moura, em seu voto acatou parcialmente os argumentos da defesa. Inocentou Rosalba Ciarlini – então governadora do Estado -, mas manteve condenação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.

Em seu entendimento, cabe apenas multa pecuniária para Rosalba, em vez do peso da inelegibilidade que perdura desde acórdão (decisão de colegiado) tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tramitação

O processo advém de uma Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Alega-se o uso da máquina do Governo do Estado na campanha eleitoral, em benefício de Cláudia e Wellington.

Segundo o que foi apurado, a governadora esteve reiteradamente em Mossoró durante o período eleitoral, utilizando freneticamente uma aeronave do Estado. Pousos e decolagens teriam acontecido principalmente em finais de semana, sem que ela tivesse compromissos administrativos em boa parte dessas viagens.

É exposto que a governadora utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para promover e participar dos atos de campanha; que a governadora promoveu, reiteradamente, eventos oficiais a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro.

Pousos e decolagens

Rosalba Ciarlini agendou, durante o período de 30 de junho a 07 de outubro, 17 visitas oficiais ao  município, enquanto que para a totalidade dos outros 166 municípios do Rio Grande do Norte destacou, em igual lapso, apenas 18  viagens, denunciou o MPE.

Além dos 17 deslocamentos oficiais, Rosalba Ciarlini serviu-se das aeronaves pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte para mais outras 26 viagens extraoficiais a Mossoró, sem qualquer programação oficial inerente ao cargo de Chefe do Executivo Estadual.

Rosalba, Cláudia e um avião no caminho (Foto: Web)

A Representação foi julgada procedente em 1º de outubro de 2013 pela Juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira, condenando os representados, incluindo a Governadora Rosalba Ciarlini e a Coligação Força do Povo, ao pagamento de multa no valor de 30.000 UFIR’s, além da cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade pelo período de oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pelos Representados, na data de 10 de dezembro de 2013, mantendo por unanimidade a sentença proferida, em todos os seus termos

Mais processos

Foi mais além. Aplicou decisão de inelegibilidade direta à governadora e ainda determinou o afastamento imediato dela do cargo. Rosalba conseguiu revogar essa decisão em Ação Cautelar junto ao TSE.

À época, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) junto ao TRE considerou “uma monstruosidade” o que o colegiado fizera (veja AQUI matéria em primeira mão do Blog).

Na próxima terça-feira (3 de novembro), o TSE voltará a se reunir (dessa feita no horário regimental das 19h), para colocar em pauta mais dez processos relativos às eleições de Mossoró.

Com informações processuais do site Novo Eleitoral (veja AQUI).

Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.

MP pede multa contra deputado e outros políticos

A Promotoria Eleitoral da 27.ª zona, responsável pelo Município de Jucurutu ingressou hoje, 28, com representação pedindo a aplicação de multa ao Deputado Estadual Nelter Lula de Queiroz Santos (PMDB) e outras seis pessoas por propaganda antecipada.

Segundo a representação, no último sábado, 24, foi promovido um evento no município denominado “entrevista coletiva”, que acabou se revelando como um verdadeiro comício em local de acesso público irrestrito e transmitido ao vivo por duas rádios com o objetivo de divulgar o lançamento do que foi denominado “pré-chapa”.

Além do Deputado Estadual, foram citados pelo Ministério Público o seu filho George Retlen Costa Queiroz; o médico Luciano Araújo Lopes e sua esposa Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes; o médico José Saint-Clair de Souza Torres e sua  esposa Paula Mércia Medeiros de Souza Torres; além do Vereador Fagner Bezerra de Brito.

Durante o evento foi apresentada à população a candidatura de George Queiroz a Prefeito de Jucurutu e de Paula Clédina Lopes a Vice, fazendo os representados discursos de apoio e enaltecendo a qualidade dos pré-candidatos e até apresentando propostas de governo, tudo sob aplausos da platéia, de forma a conter todas as características que conceituam evento público de promoção de candidatura, situação vedada pela legislação eleitoral no presente momento.

Saiba mais AQUI.