Empresário Paulo Eduardo Gomes de Melo, segundo os autos, deu socos e pontapés na cabeça da vítima (Foto: reprodução)
Do Justiça Potiguar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da Câmara Criminal, manteve por unanimidade a condenação do empresário Paulo Eduardo Gomes de Melo pelo crime de lesão corporal praticada contra sua mulher (à época do caso) e empresária Vanessa Gurgel, miss RN 1993, em contexto de violência doméstica. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que alegava inépcia da denúncia e legítima defesa.
A apelação criminal (nº 0805724-25.2023.8.20.5300), originária da Vara Única de São José do Campestre, foi relatada pelo desembargador Saraiva Sobrinho, com revisão do desembargador Glauber Rêgo e voto do desembargador Ricardo Procópio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 7 de outubro de 2023, dentro de um veículo estacionado na zona rural de Serra de São Bento/RN, onde o réu teria agredido a então companheira, Vanessa Gurgel, com socos e chutes na cabeça, causando hematomas, escoriações e a fratura de um dente. A vítima afirmou ainda que foi necessária assistência médica e odontológica após as agressões.
Legítima defesa
A defesa alegou nulidade da denúncia e sustentou que o réu teria agido em legítima defesa. No entanto, o relator afastou ambas as teses, destacando que a denúncia atendeu aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e que a tese de legítima defesa não foi comprovada.
Para o relator, a palavra da vítima teve alto valor probatório, por ser coerente, detalhada e compatível com os laudos médicos e odontológicos, as fotografias das lesões e os depoimentos das testemunhas, incluindo agentes da polícia militar e o delegado responsável pelo atendimento da ocorrência. Os policiais relataram que a vítima estava visivelmente machucada e abalada, enquanto o réu apresentava arranhões compatíveis com tentativas de defesa.
Além disso, o tribunal considerou que o acusado já havia sido denunciado pela vítima em situação semelhante cerca de um ano antes, reforçando o padrão de violência doméstica.
Sessão teve participação maciça de maçons, políticos e convidados (Foto: CMM)
A Câmara Municipal de Mossoró realizou, nesta sexta-feira (25), uma Sessão Solene em comemoração aos 10 anos de existência da Loja Maçônica Liberdade 33. Fundada em 21 de abril de 2015, a loja completa uma década de contribuições para o desenvolvimento social de Mossoró, promovendo ações solidárias, educativas e filantrópicas.
Propositor da solenidade, o vereador Thiago Marques, também integrante da maçonaria, destacou a importância da data e a relevância da maçonaria para a cidade. “Fico feliz em ver essa casa tão cheia, de pessoas tão valorosas. Eu que faço parte da maçonaria e da Câmara, é sempre uma grande honra estar aqui. Quero destacar como é importante celebrar esse momento da maçonaria do Liberdade. Expresso minha gratidão em ver todos aqui presentes: o vice-prefeito Marcos, os vereadores, nosso presidente, nosso desembargador”, declarou.
Durante a sessão, 13 nomes que marcaram a trajetória da Loja foram homenageados com honrarias concedidas pelo Legislativo mossoroense:
Douglas Macdonnell de Brito e Robert Hook Menescal Pinto receberam a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró;
Miguel Rogério de Melo Gurgel, a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal;
Francisco Diego Costa Dantas, a Medalha do Mérito na Saúde: Dr. Duarte Filho;
Lúcio Romero Marinho Pereira, a Medalha Pastor Diomedes Pereira Jácome;
Iata Anderson Fernandes e Roberto Di Sena Júnior, o Título de Cidadão Mossoroense;
Allen de Medeiros Ferreira e Aldo Coutinho, a Medalha do Mérito Humanitário: Padre Guido Tonelotto;
João Carlos Guerra Soares, a Medalha do Mérito Industrial e Comercial: Diran Ramos do Amaral;
Hamilton Vieira Sobrinho, o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros;
Glauber Alves Diniz Soares, a Medalha do Mérito em Comunicações: Jeremias da Rocha Nogueira;
André Luís Gomes de Oliveira, a Medalha de Mérito Desembargador Dr. José Rego Júnior.
O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Genilson Alves (União Brasil), destacou a relevância do trabalho desenvolvido pela Loja Maçônica Liberdade 33 na cidade. “Celebrar esses 10 anos da Loja Liberdade 33 é reconhecer um trabalho transformador. Esta casa se honra em prestar homenagens a homens que fazem da solidariedade, da justiça e da fraternidade não apenas valores simbólicos, mas ações concretas na vida de tantos mossoroenses”, disse.
Ao longo de sua história, a Loja Maçônica Liberdade 33 acumulou uma série de contribuições importantes para a cidade de Mossoró e região, entre elas: A entrega de 36 novos leitos ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em 2016, que já beneficiaram mais de 100 mil pessoas; A climatização da Ala Pediátrica do mesmo hospital, em 2018; A adoção da Escola Municipal Celina Guimarães Viana, com reforma da biblioteca, da cozinha e fornecimento de café da manhã a crianças em situação de risco alimentar.
Além disso, contribui com participação anual na campanha “Meu Melhor Natal”, em parceria com a UERN, beneficiando mais de mil crianças por ano com brinquedos; Promove a campanha Guarda-Roupa Solidário, com a doação de milhares de peças de roupas para instituições de acolhimento; Realizou doações de bicicletas e auxílio a famílias refugiadas venezuelanas; Apoia entidades de luta contra o câncer; e realiza eventos solidários em comunidades carentes e zonas rurais, como o Natal e o Dia das Crianças.
Desembargadores eleitos Berenice Capuxú (vice), Ibanez Monteiro (presidente) e Sandra Elali (corregedora), com o presidente da AMARN, juiz Artur Cortez (Foto: Reprodução)
O desembargador Ibanez Monteiro é o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para o biênio 2025-2026. A Corte escolheu sua nova diretoria nesta quarta-feira (6), em votação rápida e unânime.
Os cargos de vice-presidente e corregedor-geral de Justiça serão respectivamente ocupados por Berenice Capuxú e Sandra Elali.
Saraiva Sobrinho ficou na função de ouvidor do Tribunal de Justiça e os desembargadores Amílcar Maia, Cornélio Alves e João Rebouças na direção da Escola de Magistratura (ESMARN), a Coordenação dos Juizados Especiais e Turmas de Uniformização e Jurisprudência e a direção da Revista do Poder Judiciário (REPOJURN).
Até então, o desembargador Amilcar Maia presidia o TJRN.
Desembargadores Lourdes Azevêdo e Ricardo Procópio tiveram posse sexta-feira (Foto: TRE-RN)
Nessa sexta-feira (30), aconteceu, no plenário do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a solenidade de posse da nova presidente do regional, desembargadora Lourdes Azevêdo. Também tomaram posse para o biênio 2024-2026 o desembargador Ricardo Procópio, como vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, e o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, como suplente da presidência.
O suplente da vice-presidência, desembargador Saraiva Sobrinho, deve tomar posse posteriormente.
A sessão solene de posse teve início às 17h e contou com a apresentação do coral do Tribunal, sob a regência do maestro Eli Cavalcanti e participação do violoncelista Diego Paixão. O coral, que tem a participação de servidores, terceirizados e aposentados da instituição, interpretou a música “Falando de amor”, de Tom Jobim; o “Hino da Justiça Eleitoral”, composto pelo servidor Renato Vilar; e o Hino Nacional Brasileiro.
A mesa foi composta pelos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira, presidente e vice do biênio 2022-2024; desembargador Amílcar Maia, presidente do Tribunal de Justiça do RN; Fátima Bezerra, governadora do Estado do RN; os juízes da Corte Fábio Bezerra, Ticiana Nobre, Suely Silveira e Marcello Rocha, e a secretária da sessão, Ana Esmera Pimentel. Além disso, estavam presentes várias autoridades representando a Justiça Federal, OAB, Ministério Público, Forças de Segurança, Procuradoria-Geral de Justiça, entre outros.
Despedida
Em seu discurso de despedida, o desembargador Cornélio Alves destacou que o magistrado que vem para Justiça Eleitoral, assume sua função já sabendo que sua atividade tem prazo determinado de encerramento. O desembargador agradeceu também a todos que fizeram sua gestão no biênio 2022-2024 possível, pontuando os projetos e ações desenvolvidos durante os últimos dois anos. “Procurei ser o magistrado de sempre. Cultuando os princípios e valores da justiça, como a integridade, imparcialidade, bondade, ética, respeito, serenidade, e quando necessário, a firmeza. Mas mantendo sempre a discrição”, disse.
Discurso de boas-vindas
A juíza e integrante da Corte, Ticiana Nobre, pontuou a importância de uma gestão presidida por mulheres, destacando que ao longo da história muitas mulheres lutaram pelos espaços na sociedade. “As conquistas, ainda mais quando direcionadas às questões de comando e poder, passam por ciclos e desafios (…) graças a nossa resistência e da certeza do equilíbrio que temos entre as diversas missões sociais que nos são confiadas, não desistimos e não desistiremos,” destacou.
Desembargadora falou à imprensa em dia de posse (Foto: Reprodução do BCS)
Posse
Após tomar posse e receber sua toga das mãos da neta, Ester Azevêdo, e do filho Leopoldo Azevêdo, a desembargadora Lourdes Azevêdo deu posse ao seu colega, desembargador Ricardo Procópio. O vice-presidente recebeu sua toga dos filhos Nina Simonetti Bandeira, Ana Luíza Ferraz Procópio e João Simonetti Bandeira.
A desembargadora citou há exatos 652 dias, no dia 17 de novembro de 2022, há 1 anos e 8 meses, foi empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte após 36 anos atuando no Ministério Público, e que mais uma vez sentia-se honrada, surpresa e feliz em assumir mais essa missão como presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
“Sou a quarta mulher a assumir a presidência deste Tribunal, o que é motivo de orgulho, de muita honra e também de imensa responsabilidade,” assinalou.
A desembargadora destacou ainda qualidades de seu colega durante esse biênio, e disse que ele é um “magistrado comprometido, conhecido por princípios e valores da justiça, como a integridade, imparcialidade, lealdade, ética, respeito, com certeza terá participação efetiva, não só na construção do justo e concreto, como também sua companhia será preciosa na condução das eleições que se avizinham”, ressaltou.
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Ministro viu também disparates na reclamação, interpretação que o TJ já tinha dado (Foto: Gustavo Lima/STJ)
De novo, outra vez, novamente, mais uma vez. A Câmara Municipal de Mossoró acumula mais uma derrota judicial, sobre o mesmo tema. Agora, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Og Fernandes indeferiu reclamação e rejeitou pedido de liminar feitos pelo procurador Carlyle Augusto Negreiros Costa, representante do legislativo. O despacho datado dessa quarta-feira (10) refere-se à reclamação com pedido de liminar ajuizada pelo legislativo de Mossoró, contra decisão proferida pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), Saraiva Sobrinho, nos autos da Ação Rescisória n. 0804541-74.2024.8.20.0000.
A Câmara Municipal de Mossoró tenta se livrar da obrigação de devolver ao Executivo o montante superior a R$ 8 milhões que empalmou na atual gestão, graças a uma liminar obtida em primeiro grau, mas que não se sustentou. São recursos referentes às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na base de cálculo do duodécimo repassado a esse poder.
Disparate
Na decisão, o ministro do STJ chega a apontar o disparate da peça jurídica, ao assinalar que ela “tece diversas digressões sobre o mérito da causa (…) com o intuito de justificar o cabimento da reclamação.”
“No caso dos autos, os atos reclamados não desrespeitaram decisão ou ordem do STJ (…), sendo pacífico o entendimento de que não se admite o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal,” destaca Og Fernandes.
Simplificando: O STJ ratificou, endossou, avalizou e concordou com o que o TJRN já tinha se pronunciado dia 29 de abril deste ano, considerando uma aberração jurídica a pretensão da Câmara Municipal de Mossoró, a ponto de não merecer qualquer processamento.
Porto do Mangue há anos sofre com instabilidade (Foto: não temos identificação de autoria)
Do Blog do Toni Martins
O desembargador Saraiva Sobrinho determinou na quarta-feira (5) – veja AQUI – o afastamento imediato do prefeito de Porto do Mangue (RN), Sael Melo (MDB). Mas, até o momento, tudo continua como dantes.
Oficiais de Justiça estão em busca do presidente da Câmara Municipal, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior (MDB), o “Júnior Bola”, para que ele cumpra a ordem judicial sem demora. Precisa dar posse ao vice-prefeito dissidente Francisco Faustino (Republicanos).
No entanto, até o momento, Júnior Bola não foi localizado, complicando a cumprimento da decisão.
A determinação judicial com execução em aberto reflete a gravidade do quadro político em Porto do Mangue, que vive instabilidade institucional e social há anos. A ausência do presidente da Câmara impede temporariamente o cumprimento da notificação, mas os oficiais de justiça continuam os esforços para localizá-lo.
Em tempo
Nessa sexta-feira (7), a sede da Câmara Municipal ficou fechada e nenhum funcionário apareceu no local de trabalho. Agora resta aguardar segunda-feira (10) para que as providências sejam tomadas em relação ao comportamento do presidente, que é pré-candidato a prefeito justamente do sistema governista, comandado por Sael Melo.
Dívida só com PMM e outros compromissos legais passa de 11,3 milhões de reais (Foto: Edilberto Barros/Arquivo)
Diante de continuada divulgação por setores da mídia alinhados ao rosalbismo, bolsonarismo e petismo, informando que a municipalidade boicota a Câmara Municipal de Mossoró (CMM), com redução arbitrária no repasse de duodécimo (repasse financeiro de obrigação Constitucional realizado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês ao Poder Legislativo), a Prefeitura Municipal de Mossoró resolveu emitir Nota de Esclarecimento nessa terça-feira (7). O conteúdo narra o passa a passo dessa situação gerada pela atual gestão da CMM, que amparada numa liminar precária, empalmou indevidamente cerca de R$ 8 milhões, tendo que devolvê-lo ao erário do município.
Mostra que na verdade, mesmo com desconto de parcelamento de dívida do Legislativo com o Executivo, por determinação judicial transitado em julgado (que não cabe mais recurso algum), a Câmara Municipal de Mossoró recebe mais recursos do que em anos anteriores. Fica claro que gestão temerária, perdulária e negligente transformou esse poder numa ’empresa’ insolvente, como o Blog Carlos Santos detalha nesta postagem, com base apenas em documentos oficiais coletados na Justiça e em sistema de transparência obrigatório da própria CMM.
A Casa Legislativa reconheceu oficialmente a dívida com a Prefeitura no valor de R$ 11.321.059,17 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil, cinquenta e nove reais e dezessete centavos). Esse montante engloba débitos com o Previ Mossoró, INSS e repasses de decisão judicial. Contudo, o montante pode estar em patamar muito maior, pois já existe comprometimento no pagamento a prestadores de serviço, fornecedores de insumos diversos e ameaça à atualização de direitos de servidores.
Destaca-se do montante, a quantia de R$ 8.042.739,41 (oito milhões quarenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), repassada pela Prefeitura de Mossoró ao Poder Legislativo, após decisão liminar de primeira instância, em ação impetrada pela própria Câmara Municipal em 05 julho de 2021. Esse processo judicial teve liminar cassada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no dia 15 de março 2023, determinando a devolução desses recursos, por parte da Câmara Municipal, ao erário do município.
“Posto isso, voto por prover o recurso para denegar a segurança por ausência de prova pré-constituída, tornando sem efeito a liminar anteriormente deferida. Fica autorizado o Município de Mossoró a compensar os valores excedentes repassados ao Poder Legislativo em decorrência da decisão proferida nestes autos, que se dará de forma fracionada, em parcelas mensais de igual valor, até o final do corrente exercício financeiro” (Acórdão do TJRN).
Já em 05 de setembro de 2023 houve julgamento dos embargos e mais uma confirmação do acórdão final.
Com isso, em 12 setembro de 2023, foi firmado Acordo Judicial para a Câmara Municipal parcelar a dívida ao longo do ano de 2024, o qual foi homologado pelo Poder Judiciário, tendo transitado em julgado em 18 de janeiro de 2024.
Nesse acordo firmado, ficou estabelecido que “O VALOR TOTAL dos excedentes repassados ao poder legislativo em decorrência da decisão proferida nos autos do processo n° 0812349- 46.2021.8.20.510 é de R$ 8.042.739,41 (oito milhões quarenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), cuja compensação será realizada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 670.228,28 (seiscentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), sendo a primeira em JANEIRO/2024, e a última em DEZEMBRO/2024.”
Registre-se que após ser firmado o referido Acordo Judicial, a Câmara Municipal, no dia 20 de dezembro de 2023, inclusive, pediu expressa DESISTÊNCIA do recurso interposto, o qual questionada o acórdão que determinou a devolução dos valores excedentes repassados ao Poder Legislativo, dando assim o processo por encerrado.
Entretanto, no mês de abril de 2024, especificamente, nos dias 05/04/2024 e 15/04/2024, a Câmara Municipal entrou com novos procedimentos judiciais no Tribunal de Justiça do RN, objetivando anular o próprio acordo que ela assinou e que foi homologado pelo próprio poder judiciário.
O TJRN, por sua vez, negou seguimento à ação da Câmara Municipal. Ratificou que acordo feito entre as partes segue mantido, por não existir nenhuma razão para ser desfeito.
A DECISÃO FICOU AINDA MAIS EMBARAÇOSA para a CMM, porque no enunciado, o desembargador Saraiva Sobrinho desqualificou a ação, a ponto de assinalar que ela não merecia qualquer processamento. Ou seja, uma aberração. Um monstrengo como peça jurídica. Foi ressaltado pelo julgador, inclusive, o pedido de desistência feito pela Câmara Municipal, após o acordo. Assim, foi indeferida e extinta a nova ação da Câmara Municipal. A decisão é do último dia 29 de abril de 2024.
Importante ainda ser assinalado, que mesmo com essa determinação judicial, e com a devolução mensal de R$ 670.228,28 (seiscentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) acordado, a Câmara Municipal recebe atualmente o repasse líquido do duodécimo no valor de R$ 2.602,908,76 (dois milhões seiscentos e dois mil novecentos e oito reais e setenta e seis centavos) ao mês.
Esse montante, a propósito, é superior ao que o Poder Legislativo recebeu mensalmente nos anos de 2022/2023 a cada mês, época em que a Prefeitura de Mossoró foi obrigada a passar duodécimo a maior, por força de liminar obtida pelo Legislativo, na Justiça local, posteriormente cassada pelo TJRN.
Exemplificando: em fevereiro de 2023, ainda por força da liminar, o Poder Legislativo recebeu repasse de duodécimo no valor de R$ 2.556.473,36 (dois milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) da Prefeitura de Mossoró.
Em fevereiro desse ano de 2024, a transferência foi de R$ 3.273.137,04 (três milhões duzentos e setenta de três mil, cento e trinta e sete reais e quatro centavos).
Feito o abatimento/devolução da parcela do acordo, R$ 670.228,28 (seiscentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a Câmara Municipal de Mossoró recebeu líquido R$ 2.602,908,76 (dois milhões seiscentos e dois mil novecentos e oito reais e setenta e seis centavos). Ou seja, são R$ 46.435,40 (quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) a mais.
Mesmo assim, a conta não fecha. Com vários meses disponíveis à adequação à decisão judicial que determinou que esse poder devolvesse o que tinha abarcado, a CMM precipitadamente seguiu ao deus-dará, com ritmo e regime comuns a quem tem sobra. Criou dezenas de cargos, reforçou e ampliou diversos contratos, ofertou reajuste salarial para servidores e ainda fez reforma suntuosa do seu plenário e outras dependências físicas.
Saraiva Sobrinho atuou como juiz em Mossoró (Foto: TJRN)
O desembargador Saraiva Sobrinho vai receber título de cidadania baraunense no dia 15 de dezembro.
Sobrinho é natural de São Tomé-RN e integra o Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
À memória, não nos falta, a sua passagem marcante pela comarca de Mossoró como judicante de primeiro grau, alavancando a prática dos júris populares.
E, pouca gente sabe, mas precisa estar ciente, da importância de decisões suas para arrancada do processo de estadualização da Universidade do Estado do RN (UERN).
Contaremos depois.
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elegeu os desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para o biênio 2022-2024. A definição ocorreu na sessão do colegiado desta quarta-feira (1º/06), sob a presidência do desembargador Vivaldo Pinheiro. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra.
Pleno do TJRN fez eleição hoje (Foto: TJRN)
A eleição acontece em atendimento aos ofícios 187 e 194, de 2022, da Presidência do Regional Eleitoral, informando do término do biênio dos desembargadores Gilson Barbosa (presidente) e Cláudio Santos (vice-presidente e corregedor) naquela Corte, em 31 de agosto.
O desembargador Cornélio Alves agradeceu aos pares pela escolha e destacou que, juntamente com o colega Expedito Ferreira,, irá atuar no sentido de fazer junto aos integrantes do TRE/RN, magistrados e servidores, uma administração voltada ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.
Agradecimento à confiança depositada pelos demais componentes do TJRN. Assim resumiu seu sentimento, o desembargador Expedito Ferreira, que entre os anos de 2008 e 2010 presidiu a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte, da qual foi corregedor e vice-presidente entre os anos de 2006 e 2008.
Por sua vez, Cornélio Alves desempenhou o cargo de vice-presidente do Eleitoral entre 2018 e 2020, durante a gestão do desembargador Glauber Rêgo na Presidência do órgão.
O presidente do TJ potiguar felicitou os eleitos pela escolha e desejou êxito nas ações dos dois dirigentes à frente do Tribunal Regional Eleitoral.
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Diante do pagamento da última folha salarial de 2018 pendente, realizado nessa terça-feira (24), a assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN) definiu que entrará na justiça para que seja feito o pagamento de juros e correções monetárias aos professores da instituição, referente ao período dos atrasos nos vencimentos.
A Aduern foi o primeiro sindicato a protestar e acionar judicialmente o governo em decorrência dos atrasos, ainda em fevereiro de 2016. À época, a entidade solicitava que a justiça obrigasse o governo a pagar os salários até o último dia do mês de trabalho, conforme determina a legislação estadual ou que se responsabilizasse com o pagamento de juros e correções monetárias.
A decisão judicial publicada em 3 de abril de 2020 foi favorável à Aduern, mas o cálculo dos juros dependia do pagamento dos salários, que permaneciam atrasados até ontem.
O sindicato também solicitou o pagamento de multa de R$10.000,00 por dia de atraso. A reivindicação, porém, não foi acatada pelos desembargadores Amílcar Maia, Saraiva Sobrinho e o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, que apreciaram a ação.
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O desembargador João Rebouças tomará posse como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (7), em Natal. Evento ocorrerá às 18h, no novo pavilhão do Centro de Convenções, na Via Costeira de Natal.
Ficará à frente desse poder em substituição ao desembargador Expedito Ferreira de Souza, no biênio 2019-2020.
Antes da sessão solene de posse, João Rebouças concederá entrevista coletiva à imprensa, às 17h30, no próprio local.
A vice-presidência ficará com o desembargador Virgílio Macêdo Júnior. O decano do TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, assumirá o cargo de corregedor geral da Justiça.
O desembargador Saraiva Sobrinho será o novo diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) e a Ouvidoria do TJRN será conduzida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Revista de Jurisprudência terá como diretor o desembargador Ibanez Monteiro.
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Motta foi candidato à reeleição este ano (Foto: reprodução)
A Ação Originária (AO) sob o número 2275 vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Primeira Turma dessa corte, às 14h do próximo dia 23 (veja AQUI). A demanda trata de denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”.
A AO chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26 de junho deste ano), mas estranhamente não foi incluída da pauta.
Está na Primeira Turma dessa corte, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.
No dia 21 de agosto último, a Procuradoria Geral da República (PGR) “reiterou os termos de denúncia e requereu providências” (veja AQUI). Entre outras sanções, cobra seu afastamento do mandato por 180 dias, proibição de acesso à Assembleia Legislativa e perda de benefícios inerentes ao cargo. Motta não se reelegeu este ano.
Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).
A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso. O caso subiu ao STF.
Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF.
Em agosto de 2017, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.
Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deverá convocar a juíza Berenice Capuxu para assumir provisoriamente composição na Câmara Criminal desse poder. Ela passará a ser revisora de um dos processos relativos à “Operação Sal Grosso”.
O desembargador-revisor Glauber Rêgo assumirá na sexta-feira (31) a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), ficando sobrecarregado para tratar dessa e de outras demandas tão delicadas. Durante dois anos, Berenice compôs essa corte, em mandato encerrado em maio último.
A Apelação Criminal sob o número 2017.014286-7 diz respeito a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) quanto à corrupção na Câmara Municipal de Mossoró. O caso eclodiu em 14 de novembro de 2007, portanto há quase 11 anos.
Se não houver nenhuma chicana (manobra processual ardilosa apenas com o intuito de atrasar decisões), a matéria poderá ir a plenário em cerca de 30 a 40 dias.
Denúncia amplificada
Dia 1º deste mês (veja AQUI na Coluna do Herzog), a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) apresentou parecer reiterando denúncias e pedindo a condenação dos envolvidos “também pela formação de quadrilha e ordenação de despesa não autorizada”.
A estranha morosidade desse processo foi denunciada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – veja AQUI, que determinou providências à apuração do fato em despacho do dia 12 de julho último. O relator do processo, desembargador Gilson Barbosa, chegou a ser substituído pelo desembargador Saraiva Sobrinho (veja AQUI) no dia 19 de julho passado, em mexida tratada tecnicamente no judiciário como algo protocolar para celeridade processual.
A situação mais delicada nesse processo é dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), pois implica ainda em perda de mandato. Os demais réus são ex-vereadores.
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A Ação Originária (AO) sob o número 2275, relativa à denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”, está prestes a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). À semana passada, chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26), mas estranhamente não foi incluída.
A Ação Originária está na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.
Processo delicado envolve Ricardo Motta e é marcado por nebulosidade nos escaninhos da justiça (Foto: AL)
Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP). Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).
Suspeição de oito desembargadores
A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso.
Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.
Dodge ratificou supostos crimes em pedido (Foto: arquivo)
Nesse ínterim, Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).
No dia 31 de outubro de 2017, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (veja AQUI a íntegra do documento) que Ricardo Motta fosse outra vez afastado. Na condição de titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, ratificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“Câmara de gás”
Bate-boca em plena sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, o ministro Gilmar Mendes fez menção à Primeira Turma do STF, apelidando-a de “câmara de gás”, por ser inflexível e afeita a condenações.
Coube ao ministro Hermann Benjamin, na sessão do julgamento de contas da chapa Dilma Roussef (PT)-Michel Temer (MDB), responder a Gilmar à ocasião, com fina ironia. Disse que a Segunda Turma (da qual Gilmar faz parte), é o “Jardim do Éden”, paraíso da bandidagem de colarinho branco.
Conheça AQUI a íntegra da denúncia do MPRN que alcança Ricardo Motta.
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O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), decidiu pela extinção do processo que tratava da greve dos integrantes da Segurança Pública no Rio Grande do Norte. O comunicado é do próprio TJRN.
A decisão levou em consideração a composição feita entre o Governo do Estado e o movimento grevista.
Em uma das decisões judiciais, por despacho do desembargador Cláudio Santos, houve determinação de prisão de quem fomentasse paralisação dos policiais ou mesmo grevistas, além de outras sanções (veja AQUI).
A ordem judicial não foi cumprida.
Concursos suspensos
Por outro lado, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Estado (SEARH) informou hoje que o concurso da Polícia Civil não ocorrerá mais, “por falta de previsão orçamentária”.
Quanto ao certame para contratação de novos policiais militares, o governo também recua e não tem mais data para acontecer. A crise financeira do estado justifica a posição.
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por seis votos a três, o recebimento de uma denúncia contra o deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM), suspeito de empregar um servidor fantasma na Assembleia Legislativa. O caso veio à tona em março de 2016. Na ocasião, o deputado confirmou que empregava em seu gabinete um homem que mora em São Paulo.
Rego tem nove mandatos consecutivos (Foto: Eduardo Maia)
Autor da denúncia, o Ministério Público do Estado poderá recorrer da decisão. Caso contrário, o processo será arquivado e o parlamentar não se tornará réu.
A votação pela aceitação ou não da denúncia foi retomada nesta quarta-feira (12), após um pedido de vistas feito pelo desembargador Cornélio Alves. A discussão havia começado no dia 5, quando o relator, desembargador Ibanez Monteiro, votou pelo recebimento. Ele foi acompanhado por Gilson Barbosa.
Depois a semana de vistas, Cornélio Alves votou contrário ao relatório. Após a abertura das divergências, apenas a desembargadora Judite Nunes votou favorável à aceitação.
Além de Cornélio Alves, votaram contra a aceitação os desembargadores Saraiva Sobrinho, Cláudio Santos, Vivaldo Pinheiro, Zeneide Bezerra e Dilermando Motta.
Deputado admitiu irregularidade
O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) admitiu em entrevista a irregularidade de um cargo comissionado lotado em seu gabinete. Ele reconheceu que o funcionário Sandoval Martins, que mora em São Paulo, recebia salário de R$ 2,3 mil da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas que quem realmente prestava serviço para o parlamentar era o pai do próprio funcionário, um médico ortopedista. “O pai prestava um serviço de alto nível à população, apesar de ser, confessadamente, uma coisa irregular. Nós não podemos esconder eventuais deslizes”, declarou Getúlio à Inter TV Cabugi.
Ainda em 2016, o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, pediu autorização ao Tribunal de Justiça para investigar o parlamentar. Com a permissão concedida, a denúncia por peculato foi entregue em março deste ano.
Porém, antes mesmo do julgamento, os magistrados precisariam acatá-la ou não. Além de outras sanções, o Ministério Público pedia que o deputado devolvesse R$ 85.692,01ao erário público.
Getúlio está em seu nono mandato consecutivo de deputado estadual, o mais longevo na Assembleia Legislativa. Seu filho, Leonardo Rêgo (DEM), é prefeito pela terceira fez de Pau dos Ferros.
Sua principal base eleitoral é o Alto Oeste, a partir de Pau dos Ferros.
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um – total de nove.
Ao alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes envolvidas.
Ricardo Motta foi afastado (veja AQUI) no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo.
Decisão
O pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto, vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis meses.
Os desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo.
Operação Candeeiro
Além de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.
Motta foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro (veja AQUI), que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.
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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em sessão realizada na manhã de hoje (5), concedeu, por maioria de votos, o pedido feito pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado (Aduern) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que pague os vencimentos dos docentes da UERN até o último dia de cada mês. Também foi determinado que seja corrigido monetariamente os seus valores caso o pagamento ocorra além do prazo estipulado. A relatoria foi do desembargador Saraiva Sobrinho.
Saraiva Sobrinho foi relator (Foto: TJRN)
A Aduern apontou no Mandado de Segurança Coletivo impetrado o cometimento de ato ilegal praticado pelo governador do Estado e pelo reitor da Universidade Estadual do RN, consubstanciado na realização do pagamento dos docentes em data intempestiva, afrontando normativo constitucional.
A Associação afirmou que os professores universitários sempre perceberam seus vencimentos na data ordinária estabelecida pelo art. 28, § 5º, da CE (até o último dia do mês de trabalho), contudo, a partir do mês de janeiro de 2016, o Governador do Estado vem “agendando” o adimplemento para dias ulteriores, conforme matérias jornalísticas anexadas aos autos.
Apontaram também que “o ato da autoridade pública é ilegal, pois foi praticado contrariamente ao que determina a lei Magna, que veda a retenção dolosa de salário, diante de sua natureza alimentar e assevera a garantia do devido processo legal”.
Decisão
Para o relator do Mandado de Segurança, desembargador Saraiva Sobrinho, é inquestionável que a mantença do pagamento do funcionalismo estadual em atraso afronta mandamento constitucional, além de ofender ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, indispensável a sobrevivência do servidor e da sua família, enquanto reembolso pelos serviços prestados.
Saraiva Sobrinho entende que a adversidade trazida pela crise econômica vivenciada pelo Estado do RN jamais poderá servir de elemento a justificar agressão à garantia intangível inserta na Carta Magna estadual. “Por derradeiro, ainda que não se despreze no todo, as razões de cunho financeiro discutidas pelo impetrado, o eventual retardamento, deve ser, necessariamente, procedido com o acréscimo de correção monetária, em obséquio à segunda parte do § 5º art. 28 da CE”, decidiu.
Na mesma sessão, foi vencido o juiz convocado Luiz Alberto Dantas que negava o pedido, por entender que a matéria que deveria ser discutida não através de Mandado de Segurança, mas sim através de outras ações judiciais. De outra forma, os desembargadores presentes acolheram, à unanimidade de votos, a preliminar de ilegitimidade do reitor da UERN.
A ação judicial movida pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (ADUERN) contra o Governo do Estado, por conta dos atrasos nos vencimentos dos professores, já foi recebida pelo Desembargador Saraiva Sobrinho.
Em seu despacho ele definiu prazo de 10 dias para que Robinson Faria (PSD) e a Reitoria da UERN expliquem a motivação da demora nos pagamentos dos servidores.
De acordo com o assessor jurídico da Aduern, Lindocastro Nogueira, após estes dez dias o Desembargador deverá se posicionar juridicamente sobre a demora no acerto dos vencimentos. Ele explicou que mesmo com a realização dos pagamentos do mês de Janeiro, que deve ser concluída hoje, a ação judicial não perde seu foco, já que visa impedir que o Executivo atrase os salários nos próximos meses.
“O que queremos é impedir que o Governo do Estado volte a atrasar os salários nos próximos meses, como fez em Janeiro” afirmou Lindocastro.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na segunda sessão plenária de 2016, nesta quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por supostas fraudes em procedimentos licitatórios.
Padilha: licitações (Foto: Blog de Aluízio Lacerda)
A decisão é relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ)vpede a condenação pela prática do crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações) e na forma do artigo 71 do Código Penal, que ocorre quando o autor e, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.
Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos, nos anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar a empresa Breno Padilha de Lima-ME.
Provas
O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as assinaturas.
“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham circunstanciados, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando, assim, o exercício dos direitos constitucionais, relacionados à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o relator da Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual destacou que há provas mínimas que baseiam a denúncia.
O desembargador Saraiva Sobrinho (corregedor do Tribunal de Justiça-TJRN) e a desembargadora Zeneide Bezerra (vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral TRE-RN), estarão prestigiando o Mossoró Cidade Junina. Será amanhã, sábado (27).
Serão ciceroneados pelo Juiz Herval Sampaio, diretor do Fórum Silveira Martins; Prefeito Francisco José Júnior (PSD), além do advogado e juiz do TRE, Herbert Mota.
Às 20h30, assistem o “Chuva de Balas”. Em seguida vão para a Estação das Artes, prestigiando os shows de Dorgival Dantas e Waldonys.
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.
A decisão do desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do juiz de primeira instância que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.
SINPOL
O desembargador lembrou que em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu município, o tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da homologação de acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil, de todas as delegacias.
O Ministério Público Estadual entre outras razões justificou que a decisão do Juízo de São Miguel além do referido acordo homologado desconsiderou também efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 3441/RN, com transito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade do desvio de função de PMs, assentando entendimento de que policiais militares não podem realizar funções de polícia judiciária.