Arquivo da tag: Ação Civil Pública (ACP)

Liga Contra o Câncer é beneficiada com decisão da Justiça Trabalhista

Recursos irão para setor de Hospital Pediátrico (Foto:TRT-RN)
Recursos irão para setor de Hospital Pediátrico (Foto:TRT-RN)

Uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, instaurada em 2011, contra a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), acaba de beneficiar um projeto da Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer, em Natal.

O repasse de R$ 1.094.796,78 à Liga foi determinado nesta semana pelo juiz Alexandre Érico da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal e deverá ser aplicado na instalação de uma área de descompressão do Hospital de Pediatria Oncológica, que está sendo construído no bairro do Alecrim, para atender pacientes de zero a 18 anos.

Os recursos foram bloqueados da conta única do Estado em 2022. O valor se refere a uma multa aplicada à Emparn pelo descumprimento de uma sentença de 2012, que determinava a realização de concurso público para contratação de profissionais “para realizar as atividades finalísticas da empresa, de forma permanente”, segundo a ação.

A Emparn recorreu da sentença, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, que mantiveram a sentença e a multa aplicada pelo descumprimento da decisão.

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MP entra com ação contra ex-governador por “dano ao erário”

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil contra o ex-governador do Estado Robinson Faria (PL) e o ex-secretário de Planejamento do Estado Gustavo Nogueira por atos de improbidade administrativa. Os ex-gestores são acusados de causar um dano ao erário público potiguar de R$ 1.050.805,74, em valores atualizados. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública.

No gestual com a mão direita, Robinson Faria - ainda no governo - parecia antecipar o que deixaria de herança de atraso salarial (Foto: arquivo)
Robinson Faria deixou sérios problemas em aberto ao sair do governo (Foto: arquivo)

O MPRN está pedindo que a Justiça potiguar condene os réus ao ressarcimento do montante mencionado, que correspondente ao prejuízo de R$ 829.342, causado ao cofre estadual e atualizado pela taxa Selic de 5 de dezembro de 2019 (data efetiva do dano ao erário) até 16 de maio de 2023. Com a atualização, o dano material alcança o montante de R$ 1.050.805,74.

Na ação, o MPRN aponta que Robinson Faria e Gustavo Nogueira deixaram de repassar às instituições financeiras valores descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos e pensionistas do RN.

Ruína

Na peça, o MPRN frisa que os recursos privados foram então desviados para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios alocados em orçamento, em virtude da ruína decorrente da má administração financeira do então Governo do RN.

Na ação civil, o MPRN citou que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano. Essa situação permaneceu inalterada até o fim do mandato de Robinson Faria.

De modo semelhante, os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão dos demandados. Os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.

Ainda na petição, o MPRN reforçou que os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores.

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Polícia Militar tem concurso público suspenso

Em uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar na segunda-feira (22).

Concurso público é para provimento de 1.128 vagas (Foto ilustrativa)
Concurso público é para provimento de 1.128 vagas (Foto ilustrativa)

Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.

A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.

Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Com informações do MPRN.

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Justiça extingue ação contra aumento do ICMS no RN

Do G1 RN

A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu um pedido do senador  Styvenson Valentim (Podemos) e extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) aberta por ele contra o aumento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Norte.icms2-1-1024x489-1

Essa foi a segunda ação do tipo indeferida pela magistrada. No dia 18 de abril, ela rejeitou uma ação sobre o mesmo tema, aberta pelas entidades empresariais do estado. A nova sentença foi assinada eletronicamente na manhã desta quinta-feira (27).

Na compreensão da defesa do governo, seguida pela juíza, a intenção do autor da ação é de realizar o controle de uma lei tributária, o que não caberia ao tipo de ação aberta.

Inadequado

“Com efeito, diversos Tribunais brasileiros já entenderam ser inadequado o manejo da ação popular para veicular pretensões de natureza tributária, cuja discussão paira sobre a ilegalidade da cobrança de tributo, sob o fundamento de que se trata de pretensão patrimonial que não se relaciona com a defesa do patrimônio público”, disse a juíza.

A magistrada detalhou que a ação civil pública pode ser aberta por qualquer cidadão, com o objetivo de proteger o patrimônio público.

“No caso em tela, a pretensão autoral visa à proteção do patrimônio dos contribuintes afetados pela majoração da alíquota do ICMS, isto é, busca tutelar direito individual homogêneo disponível, de modo que não se vislumbra ato lesivo capaz de lesar o patrimônio público Estadual, já que a majoração da alíquota do referido imposto objetiva, sobretudo, suprir as perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis”, ressaltou.

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MPF processa General Girão por estímulo a atos antidemocráticos

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra o deputado federal Eliéser Girão (PL) e a União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos em frente a quartel no Rio Grande do Norte. O MPF aponta que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota estimulando os acampamentos, e que o deputado fez reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram processados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos. Na ação, o MPF argumenta que as condutas foram fundamentais aos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro deste ano, e pede que o deputado e os três entes públicos sejam condenados ao pagamento de indenizações que, somadas, chegam a R$ 5 milhões.

Redes sociais

Segundo o MPF, General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Leia também: General Girão prega que militares “têm o direito de usar a violência.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Até o momento, o parlamentar não se pronunciou sobre a ACP.

Veja íntegra da Ação Civil Pública AQUI.

Nota do Canal BCS – RN tem apenas oito deputados federais e uma parte deles ocupa seu tempo nisso. Quanto desperdício.

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Procurador é punido por ações contra Ufersa, Lava Jato e ex-ministro

O procurador da República, Emanuel de Melo Ferreira, foi punido com a pena de “censura” nesta segunda-feira (19), no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mas, garante que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerar um equívoco a posição desse colegiado.

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)
Orlan Donato citou, em decisão que favoreceu Ludimilla, que Melo era investigado (Fotomontagem do Canal BCS)

“Acabei de ser punido no CNMP, por maioria, com a pena de censura por conta das ações contra Weintraub (ex-ministro da Educação Abraham Weintraub), Lava Jato e Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)”, comunicou em suas redes sociais.

“A independência funcional não me protegeu. Agora vou lutar para reverter essa decisão no STF”, avisou.

Entenda o caso

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira é um dos autores da polêmica Ação Civil Pública (ACP) contra a União “por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato” (veja AQUI). O assunto ganhou notoriedade nacional, dando muitos holofotes para ele e demais procuradores.

Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)
Emanuel de Melo desabafa após censura do CNMP (Reprodução do Canal BCS)

Melo também  foi coautor – ao lado de outros seis procuradores – de outra ACP, em 2019, contra o então ministro da Educação, Abraham Weintraub e a União, por supostos danos morais coletivos causados à honra e à imagem de alunos e professores das instituições públicas federais de ensino. Weintraub, entre outras declarações, disse à imprensa que as universidades deveriam “melhorar desempenho acadêmico”, em vez de fazerem “balbúrdia”.

No ano passado, Melo pediu noutra ação a condenação da reitora da Ufersa, Ludimilla de Oliveira, pelos crime de ameaça à aluna Ana Flávia de Lira, além de prevaricação. Na decisão de primeiro grau, o titular da 8ª Vara Federal, com sede em Mossoró, Orlan Donato Rocha, destacou que “a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Donato chegou a assinalar, ainda, que “a questão do posicionamento ideológico em ações judiciais quanto ao membro do MPF denunciante, inclusive, está sob investigação dentro do âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Ou seja, citou o que se confirmou agora como reprimenda institucional.

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Decisão judicial obriga poderes públicos à revitalização do rio Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial da Prefeitura de Mossoró e do Governo do Estado para que tomem medidas de limpeza, revitalização e recuperação do trecho do rio Apodi-Mossoró que passa pelo território mossoroense. A determinação atendeu aos pedidos feitos pelo MPRN em Ação Civil Pública (ACP).

Aguapés, assoreamento e esgotos domésticos dão um retrato do rio Mossoró (Foto: arquivo/Abril de 2021/Wilson Moreno)
Aguapés, assoreamento e esgotos domésticos dão um retrato do rio Mossoró (Foto: arquivo/Abril de 2021/Wilson Moreno)

Conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a gestão do Município deverá adotar medidas cabíveis para conter a incidência de aguapés (eichhomia crassipes), implementando serviços de limpeza e de revitalização ao longo da passagem do rio pela cidade.

Para o Estado, a condenação diz respeito à obrigação de revitalização e recuperação do rio, inserido na Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró, devendo ser adotadas as medidas de forma cooperativa para minimizar a incidência dos aguapés no perímetro urbano de Mossoró.

A sentença fixou o prazo de três meses para que os entes condenados cumpram suas obrigações correspondentes, sob pena de multa diária a ser arbitrada e revertida ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Qualidade da água

O MPRN inseriu na ACP um relatório ambiental sobre a situação dos trechos do rio Apodi-Mossoró que passam pela municipalidade. O documento foi elaborado em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró e conclui que há comprometimento da qualidade da água do rio através de processos de eutrofização e contaminação.

A mesma condição, inclusive, foi igualmente comprovada pelo relatório elaborado pelo ente público municipal, no qual resta evidente que a presença de aguapés nos trechos do rio é indicativo de poluição.

Conhecida por aguapé, a eichhomia crassipes é uma planta infestante de sistemas fluviais e lagunares urbanos. É, por isso, considerada uma planta daninha e aparece frequentemente em canais de irrigação, represas, rios e lagoas. Uma das maneiras sugeridas pelo MPRN para o controle é a retirada dos aguapés e a realização de fiscalização para identificar suas origens.

A competência acerca da proteção ao meio ambiente e o combate efetivo à degradação ambiental é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressa a Constituição Federal.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – A poluição do rio Mossoró é sobretudo de origem domiciliar, com despejos diretos no seu leito. A questão do assoreamento (processo pelo qual o leito de um rio ou lago se eleva em função do acúmulo de sedimentos e detritos) reforça o problema. O reordenamento de dezenas e centenas de esgotos para sistema de saneamento é uma realidade, mas muito distante de resolver décadas e séculos de agressão à natureza. Em poucos meses, claro, que todo esse quadro não será resolvido. É muito mais complexo.

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Denúncia de 10 vereadores oposicionistas contra Allyson é arquivada

A titular da 19ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações da Comarca de Mossoró, Patrícia Antunes Martins, determinou arquivamento de procedimento protocolado sob o número 02.23.2039.0000030/2022-44 (veja AQUI). A demanda foi provocada (número 2837968) por todos os dez vereadores da oposição contra o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade). Arquivado

Os parlamentares agiram em pleno Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2022. Na representação, eles formularam denúncia com vários pedidos, como de proibição do executivo ter seu nome citado na festa, mesmo sob organização da municipalidade.

Expectativa era de desencadear uma Ação Civil Pública (ACP) da promotoria, capaz de emparedá-lo por improbidade administrativa e outros atos lesivos à coisa pública. Até mesmo havia interesse ousado de paralisação do MCJ 2022.

Agradecimento

Na apreciação da promotora, ela lembrou que recomendação emitida à ocasião, plenamente seguida pelo gestor e prefeitura, deixou evidente não ter ocorrido “irregularidade que enseje a adoção de outras medidas além das já adotadas”. Enfim, “não há justa causa” para ajuizar ACP.

Allyson falou em algumas ocasiões da festa em agradecimento aos artistas locais e de fora, exaltação ao trabalho de seguranças, saúde e outros servidores públicos, além de agradecer visitantes.

Os autores da representação contra o prefeito foram os vereadores Cabo Tony Fernandes (Solidariedade), Carmem Júlia Montenegro (MDB), Larissa Rosado (PSDB), Marleide Cunha (PT), Pablo Aires (PSB), Francisco Carlos (Avante), Isaac da Casca (MDB), Lamarque Oliveira (PSC), Paulo Igo (Solidariedade) e Omar Nogueira (Patriotas).

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Tentativa de governador da Bahia processar Kelps não avança

Principal responsável pelo Consórcio Nordeste, entidade do escândalo dos respiradores durante a pandemia, o governador do PT da Bahia, Rui Costa dos Santos, prestou notícia de fato contra o presidente da CPI da Covid-19 no RN, deputado Kelps (Solidariedade), tentando processá-lo por injúria, calúnia e difamação.

MPRN não deu atenção ao instrumento jurídico usado por Costa contra Kelps Lima (Fotomontagem do Canal BCS)
MPRN não deu atenção ao instrumento jurídico usado por Costa contra Kelps Lima (Fotomontagem do Canal BCS)

O processo, porém, não foi adiante. Nessa segunda-feira (30), o Ministério Público do RN (MPRN) arquivou a notícia de fato elaborada por Rui Costa, encerrando o caso.

Antes de ser analisada pelo Ministério Público do RN, a queixa de Rui tinha sido enviada ao Ministério Público da Bahia, que “declinou da atribuição”.

Reputação

Kelps teria, na visão de Rui Costa, prejudicado a reputação do governador em declarações acusando-o de “crime de roubo” em relação à aquisição mal sucedida dos respiradores, numa operação que resultou em prejuízo de R$ 48,7 milhões para o contribuinte nordestino.

“As declarações (de Kelps) foram proferidas durante sessão da Comissão Parlamentar de inquérito que apurava ilegalidades no direcionamento de verbas públicas estaduais no combate à pandemia de Covid-19, especificamente quanto à aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, entre cujos integrantes figuravam os Estados do Rio Grande do Norte e da Bahia, governado pelo noticiante”, relata o MP no documento que explica o motivo do arquivamento.

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Rosalba segue se esquivando; Justiça não consegue encontrá-la

Segue a odisseia de oficiais de Justiça do RN para conseguirem uma simples notificação da ex-governadora e ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP),69. Até aqui tem sido inúteis as tentativas de cientificá-la de mais um processo que terá de responder.

Rosalba ainda está longe do recorde na prova olímpica de 'Melada em Oficial de Justiça' (Foto: arquivo/2020)
Rosalba ainda está longe do recorde na prova olímpica de ‘Melada em Oficial de Justiça’ (Foto: arquivo/2020)

A comunicação é imprescindível em obediência aos princípios do Amplo Direito à Defesa e do Devido Processo Legal, mas ela esquiva-se de tomar ciência. Foge.

Em ‘tocaia’ há vários dias para notificá-la em Mossoró, o judiciário do RN ‘jogou a toalha’. Pelo menos por enquanto. Em diligência concluída nessa terça-feira (16), conforme pode se constatar em página de Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob o número 0860384-32.2019.8.20.5001, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), é atestado que não foi possível encontrá-la.

A ‘inincontrável’ e ‘inotificável’

A Acompanhe relato recente da diligência de oficial de Justiça designado para localizar Rosalba:

“(…) Na data de 11/11/2021, por volta das 7h40min, dirigi-me ao endereço AVENIDA DOUTOR ALMIR DE ALMEIDA CASTRO, 05 – CENTRO, onde encontrei o imóvel fechado. Em contatos com colegas de profissão alguns informaram que a notificanda morou no Residencial Ivo Lopes, na esquina da Rua Antonio Vieira de Sá com a Rua Amaro Duarte. Na mesma data, por volta das 8h5min, dirigi-me ao endereço do Residencial Ivo Lopes onde fui informado pelo porteiro de que a notificanda não reside no local. Fui informado por outros colegas que a notificanda dá plantão em Mossoró, mas não souberam precisar aonde. Na mesma data, por volta das 9h10min, dirigi-me até o Hospital Regional Tarcísio Maia onde fui informado que a notificanda nunca deu plantão no local. Sugeriram que procurasse a Centro Regional de Saúde II, na Rua Dr. João Marcelino, próximo a Subestação da Cosern. Por volta das 9h30min, do mesmo dia, dirigi-me até o Centro Regional de Saúde II onde fui informado que a notificanda era funcionária da Saúde Municipal e que talvez na Secretaria de Saúde, do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, pudesse dar alguma informação sobre a notificanda. Na mesma data, por volta das 9h35min, dirigi-me ao Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo e lá chegando fui informado que a notificanda dava plantão no Hospital Rafael Fernandes e que talvez lá alguém pudesse dar alguma informação sobre o seu paradeiro. Na mesma data, por volta das 9h55min, dirigi-me ao endereço do Hospital Rafael Fernandes e lá chegando fui informado que a notificanda se aposentou e deixou de tirar plantão. Neste final de semana a blogueira Chris Alves escreveu que a notificanda poderia ser achada na RUA DALTON CUNHA, 1003 – APTO 801-B – CONDOMÍNIO VARANDAS DO NASCENTE – CEP 59.611-270 – BAIRRO ABOLIÇÃO. Na data de hoje, por volta das 7h50min, dirigi-me ao endereço RUA DALTON CUNHA, 1003 – APTO 801-B – CONDOMÍNIO VARANDAS DO NASCENTE – CEP 59.611-270 – BAIRRO ABOLIÇÃO, onde fui informado pelo porteiro do dia, Sr. Sidney, de que o endereço é residência de um filho da notificanda de nome Kadu e que a mesma mora em Natal, não sabendo precisar o endereço. Em contato telefônico com o advogado da notificanda, Dr. Anselmo Carvalho (084 99411-7599) o mesmo confirmou que a notificanda reside em Natal no seguinte endereço: AVENIDA GOVERNADOR SÍLVIO PEDROSA, 314 – EDIFÍCIO PORTO SALINAS – APTO 301 – AREIA PRETA – NATAL/RN – CEP 59.014-100. Sendo assim, DEIXO DE NOTIFICAR o(a) Sr(a). ROSALBA CIARLINi ROSADO, de todo o conteúdo da presente determinação, devolvo o expediente e fico no aguardo de novas decisões judiciais. O referido é a mais pura expressão da verdade, do que DOU FÉ

Se não surpreendê-la em Natal, a Justiça do RN ainda pode dar uma ‘incerta’ em Tibau, a 42 km de Mossoró, onde a prefeita tem uma casa. Fica localizada à Avenida Beira-mar, sem número, Centro, CEP 59.678-000. Em Mossoró, o apartamento em que seu filho Cadu Ciarlini supostamente mora, sozinho, é na verdade seu endereço mais constante há muitos meses.

Atraso salarial

Foi a 60ª Promotoria de Natal do Ministério Público do RN (MPRN) que desencadeou a Ação Civil Pública (ACP) correspondente a esse processo contra Rosalba Ciarlini, por “Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos”. Além da ‘Rosa’, é réu o ex-secretário do Planejamento e Finanças Obery Rodrigues Júnior.

A demanda corre na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, com o valor da causa sendo estabelecido em R$ 100 mil, sendo referente à sua gestão como governadora do RN (2011-2014). “(…) Ao que tudo conduz a causa da falta de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos estaduais foi a utilização de recursos ordinários e referente à receita orçamentária do exercício de 2013 para pagamento de despesas que não faziam parte do orçamento”, apontou o MPRN.

‘Melada em oficial de Justiça’

Pode ser dito que a ex-governador e ex-prefeita é uma jurisdicionada incomum aos olhos da Justiça do RN: inincontrável, inotificável e incondenável.

Nesse caso específico, nada demais o esconde-esconde de poucos dias. Seu recorde olímpico na prova de ‘Melada em Oficial de Justiça’ está longe de ser batido. Ficou cerca de um ano e dois meses para ser intimada sobre um dos processos relativo à corrupção à instalação e funcionamento do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, com prejuízos que sem atualização passariam de R$ 12 milhões.

O vácuo temporal, coincidentemente, foi em período que ficou sem mandato entre governo estadual e o quarto período como prefeita (2017-2020). Com mandato, todos os processos praticamente estacionam de vez, graças ao chamado “foro privilegiado”. “Entende?” – diria Pelé, num conhecido bordão seu.

Leia também: Justiça tenta localizar e notificar a ‘incondenável’ Rosalba Ciarlini.

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Governo obtém liminar para ter devolução de recursos de respiradores

nota-oficialO Governo do Estado do RN emitiu nota nessa sexta-feira (5), em que anuncia vitória com decisão liminar favorável em Ação Civil Pública, para assegurar devolução de quase R$ 5 milhões, utilizados para compra de 30 respiradores, ano passado. Em Nota Oficial, a gestão estadual trata da questão que é ponto central de apuração na CPI da Covid na Assembleia Legislativa do RN.

Veja a nota abaixo:

O Governo do Estado obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública para assegurar a devolução dos recursos públicos utilizados como pagamento dos 30 (trinta) respiradores adquiridos em conjunto com os demais estados do Nordeste.

A decisão vem se somar ao conjunto de medidas que o Estado tem adotado para restituição dos valores despendidos na referida compra.

No auge da pandemia, quando todas as nações do mundo buscavam desesperadamente adquirir ventiladores pulmonares, essenciais para sobrevivência de infectados pelo coronavírus nos hospitais, o Estado do Rio Grande do Norte aderiu à contratação conjunta destes equipamentos numa tentativa de garantir o direito aos cidadãos potiguares de lutar pela vida.

A Procuradoria Geral do Estado vem atuando diligentemente em seu papel constitucional, empreendendo todos os esforços para reaver os recursos estaduais indevidamente desviados do nosso Estado”, afirmou o Procurador-geral Dr.  Luiz Antônio Marinho.

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Juiz arquiva ação de procuradores contra conduta de Sérgio Moro

Do Blog Tio Colorau

O juiz Lauro Henrique Lobo, da 10ª Vara Federal do RN, arquivou a Ação Civil Pública (ACP) movida pelos procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, que buscavam obrigar as escolas de magistratura a incluírem em suas grades a matéria “Educação cívica para a democracia”.

A ação protocolada pelos procuradores lotados em Mossoró repercutiu em todo o país.

Ela questionava os métodos adotados pela Operação Lava Jato, especialmente a conduta do ex-juiz Sérgio Moro.

Leia também: Procuradores pedem condenação de União por má-fé de Sérgio Moro.

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Juiz determina prioridade em envio de vacinas para segunda dose

Governo prometeu duas remessas para próximos dias (Foto: Raiane Miranda)
Governo prometeu duas remessas para próximos dias (Foto: Raiane Miranda)

Titular da 4ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), em Natal, o juiz federal Janilson Bezerra determinou em caráter de urgência nessa terça-feira (11), que o Governo Federal compense o RN com doses da vacina CoronaVac.

Pela decisão, o RN deve receber integralmente a necessidade de vacinas para cumprir o restante da segunda dose em todo o RN, da ordem de 87.089 aplicações.

Bezerra atende a arrazoado apresentado em Ação Civil Pública (ACP) conjunta do Ministério Público Federal (MPF/RN), Ministério Público do RN (MPRN), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública do Estado (DPE).

“Visando a complementar o número remanescente de doses de Coronavac e dar margem de segurança ao esquema vacinal, deve a União substituir as doses do imunizante Pfizer/Cominarty destinados ao Estado do Rio Grande do Norte por doses de Coronavac/Butantan destinados à primeira dose (D1) destinados a outros Estados com esquemas de vacinação em dia”, assinalou.

Hoje mais cedo, a governadora Fátima Bezerra (PT) já tinha antecipado (veja AQUI) que o Governo Federal promete para os próximos dias a chegada de 69.200 doses da CoronaVac. Esse ponto foi tratado na demanda judicial, com informes atualizados. Recentemente, houve desembarque de 15.600 doses.

Para alcançar as 97,089 doses restariam 2.289.

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MP quer Arena das Dunas e ex-secretário ressarcindo Estado

Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A e ex-secretários são os alvos da ACP (Foto: arquivo)
Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A e ex-secretários são os alvos da ACP (Foto: arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Arena das Dunas e do ex-secretário da Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Demétrio Paulo Torres, gestão Rosalba Ciarlini (DEM, à época).

O principal pedido é que sejam condenados ao ressarcimento de R$ 32.633.331,92 ao Estado, sendo a metade do valor referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade.

Assim, foi requerida a indisponibilidade de bens dos demandados, no valor referente a esse montante.

Lesão ao erário

Além disso, o MPRN quer que a Justiça determine que o estádio inclua as receitas de fontes adicionais na receita líquida, se abstendo de adotar interpretação diversa do conceito de “receita líquida” prevista na Lei nº 6.404/1976.

A ACP do MPRN tem por objetivo ajustar imediatamente a interpretação ilícita, equivocada e sem amparo no ordenamento jurídico, de “receita líquida” adotada pela Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, evitando, assim, o agravamento da lesão ao erário.

O quadro apresentado reclama imediata solução, a fim de evitar que o Estado continue sendo prejudicado na parceria que foi firmada antes da Copa do Mundo de 2014, devido as ilegalidades encontradas.

Veja a ACP na íntegra clicando AQUI.

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MP pede condenação de Rosalba por apropriação milionária

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado (PP), e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.

Prefeita não tem motivo algum para preocupação com a ACP, não obstante a importante iniciativa do MP (Foto: redes sociais)

A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados.

Segundo levantamento, “até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas”, assinala o MPRN.

A quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, em que os valores foram descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal.

Correção monetária

A ação civil pública foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelos demandados, a obrigação de efetuar os repasses mensais do total dos descontos realizados nos contracheques dos servidores, o cumprimento dos parcelamentos existentes, além da  indisponibilidade dos bens dos investigados, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária que o município já teve que pagar aos referidos bancos em decorrência dos atrasos, no valor de, pelo menos, R$ 634.502,40.

Esse tipo de prática, além de afetar diretamente o crédito dos servidores públicos, macula a imagem do Município, que passa a ser um ente federativo sem credibilidade, fechando as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras, violando a lealdade institucional.

Com informações do MPRN.

Veja AQUI a íntegra da ação.

Nota do Blog – Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou no início deste mês o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas (veja AQUI).

Waldez Góes: mais de dez anos (Foto: reprodução)

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.

Com decisão transitado em julgado (quando não tiver mais nenhum grau de recurso), ele poderá perder eventual mandato que possa estar exercendo.

Portanto, a prefeita Rosalba e os demais acionados não têm motivo algum para preocupações. Só na próxima reencarnação eles poderão ser alcançados por eventual decisão que lhes seja desfavorável. Bom demais, Júnior!

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Sandra defende setor salineiro, sem ignorar meio ambiente

Sandra: utilidade pública (Foto: Edilberto Barros)

A vereadora Sandra Rosado (PSDB) recebeu, com preocupação, a notícia que 18 salinas instaladas na região da Costa Branca são alvos de ações civis públicas (veja AQUI) ingressadas pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) por ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP). A parlamentar reconhece a importância da preservação ambiental, mas, ao mesmo tempo, preocupa-se com possíveis consequências negativas da medida, especialmente no que se refere à manutenção de empregos no setor.

“Respeito a ação do Ministério Público e entendo que é inegável a necessidade de preservar o meio ambiente. Mas temos que analisar os impactos que tais medidas podem causar à economia local e estadual”, defende a vereadora.

A parlamentar teve sancionado, em dezembro de 2017, pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP), projeto de lei que reconhece a utilidade pública do sal de Mossoró.  A oficialização da lei municipal é mais um subsídio para que a União faça o mesmo, e reconheça a utilidade social do sal do Rio Grande do Norte para o país, o que dará mais segurança jurídica à atividade.

Com informações da Assessoria de Sandra Rosado.

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Ação tenta evitar que verba da Saúde beneficie castas do RN

Do Blog do Dina

O Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Norte para suspender os efeitos de decreto fixando o uso de R$ 250 milhões pelo governo do RN.

Consultando o referido decreto, o de número 28.620, de 20 de dezembro, temos a dimensão exata da briga.

O dinheiro em questão é destinado para o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

As especificações sobre o Ipern é que dimensionam a disputa.

Quando as rubricas são discriminadas com exatidão, temos que o dinheiro foi reservado para cobrir pensões e aposentadorias no Ministério Público do RN (MPRN), Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Assembleia Legislativa (AL) e vários órgãos do Poder Executivo.

Dos R$ 250 milhões, R$ 30 estão reservados para a Saúde.

Nota do Blog Carlos Santos – Não adianta teimar: as castas do RN não enxergam nada além do seus próprios interesses. A vida dos barnabés, aposentados e pensionistas que estão no andar de baixo, é apenas um detalhe ou nem isso.

Elas se protegem, completam-se e repelem com austeridade qualquer um que lhes ameaçar.

A lei, a ordem e o direito são interpretados conforme suas necessidades.

Caso perdido. E assim continuará.

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Chapa concorre à prefeitura convivendo com ações judiciais

Candidatos a prefeito de Guamaré em pleito suplementar marcado para o próximo dia 9 de dezembro, Adriano Diógenes (MDB) e Iracema Maria Morais da Silveira (MDB), nomes a prefeito e vice, estão numa disputa pressionados por problemas no campo judicial. Os dois.

Adriano Diógenes vive maratona com ações judiciais, acidente delicado e candidatura (Foto: autoria não identificada)

Ações civis públicas do Ministério Público do RN questionam a conduta de ambos por supostos atos de improbidade, que teriam sido praticados entre os anos de setembro de 2007 e maio de 2008.

Ex-secretário de Saúde do município, Diógenes e outros demandados tiveram decisão desfavorável do 8º juiz de direito auxiliar Cleofas Coelho de Araújo Junior, no dia 16 de agosto deste ano. Determinou indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário.

A demanda trata de prestação de serviço de uma empresa natalense à municipalidade, com dispensa de licitação, considerando o MPRN que teria ocorrido favorecimento.

Outro problema

Antes dessa decisão, em 13 de junho deste ano, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes já determinara iguais procedimentos – quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de bens – contra Adriano Diógenes e de Iracema Morais, ao lado de outros denunciados pelo MPRN, numa Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Nos autos, o magistrado assevera que “o lastro probatório acostado aos autos demonstra como provável a ocorrência de uma fraude (montagem) no procedimento licitatório que culminou com a aquisição de materiais de higiene e limpeza descrito na exordial (…).”

Deferimento e acidente

A celeuma judicial em torno de Adriano teve mais uma etapa nessa sexta-feira (16), quando a juíza eleitoral Cristiany de Vasconcelos Batista deferiu o registro de sua candidatura. Ele garantiu direito à disputa.

Antes, na sexta-feira (9) à noite, Adriano envolveu-se num acidente de trânsito na BR-406 no município de Ceará-mirim. Ele e o motorista Vânio Morais saíram com ferimentos leves e o condutor de outro veículo, Severino Batista de Oliveira, morreu no local.

Eleições e concorrência

As eleições suplementares vão acontecer, em face da cassação e perda de mandato do prefeito Hélio Willamy (MDB), que apoia a chapa Adriano-professora Iracema Maria.

A chapa concorrente é formada pelo ex-prefeito Mozaniel Rodrigues (SD), o “Biel”, filho do ex-prefeito já falecido João Pedro Filho, e Edson Siqueira do Carmo (SD), o “Edinho de Moacir” (SD).

Mozaniel e Edinho de Moacir foram candidatos em 2016, sendo derrotados por Hélio Willamy.

O município de Guamaré pertence à 30ª zona eleitoral e possui 13.726 eleitores.

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MP tenta obrigar prefeita a reduzir despesas com pessoal

Iraneide: LRF desobedecida (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública em desfavor do Município de Areia Branca para que o índice de gasto com pessoal se enquadre dentro dos limites legais estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em pedido liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca requer, no prazo máximo de 30 dias, a redução em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

No documento, o MPRN ressalta que as reduções devem priorizar áreas que não contemplem os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, até que sejam obedecidos os limites de gastos com despesas de pessoal fixados na LRF.

Despesa além da LRF

O MPRN investiga esses gastos desde que recebeu informações de que a prefeita Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças (PSD) determinara a realização de processo seletivo visando à contratação de  servidores temporários para o exercício de cargos de caráter geral e permanente, contrariando à regra do concurso público.

A 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca chegou a realizar uma audiência ministerial em setembro do ano passado, quando a chefe do Executivo informou que o Município havia atingido cerca de 58% da receita corrente líquida somente com gastos de pessoal – ultrapassando o limite legal de 54% previsto na LRF.

Veja a íntegra da Ação Civil Pública (ACP) clicando AQUI.

Juíza determina exoneração de servidores irregulares

Do Tribuna do Norte

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou a Inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93 da Assembleia Legislativa do Rio Grande o Norte, mais especificamente dos arts. 1º e 3º, e demais atos das mesas da Assembleia Legislativa e por consequência declarou nulos os atos de enquadramento de dois servidores – Luíza de Marilac Rodrigues de Queiroz Coelho e Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes nos cargos de Técnico de Serviço de Apoio Parlamentar e Assessor Técnico Legislativo, respectivamente.

A magistrada também declarou nulos os atos de enquadramento dos dois réus nos cargos efetivos sem concurso público. Da mesma forma, declarou como nulos também todos os atos administrativos posteriores relacionados a carreira e aposentadoria nos referidos cargos. Determinou, por fim, a exclusão deles do quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) promoveu Ação Civil Pública (ACP) contra os dois servidores e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que promoveu Inquérito Civil para apurar a regularidade da acessibilidade aos cargos de provimento efetivo, integrantes do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa.

Após análise de documentação enviada pela Assembleia, foi constatado que no período de 1990 a 2002, houve o enquadramento de servidores oriundos de outros órgãos nos quadros de pessoal da Assembleia sem a realização de concurso público, bem como a absorção de servidores em cargo de provimento efetivo sem este procedimento.

MP em ação

O MP pediu o afastamento funcional dos dois servidores, suspensão do pagamento pelo exercício do cargo de provimento efeito da Assembleia Legislativa.

No mérito, requereu a declaração da nulidade dos atos de absorção e enquadramento dos acusados, na forma do artigo 37, §2º, da Constituição Federal, nos respectivos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do RN, bem como de todos os atos administrativos posteriores relacionados às carreiras desses servidores, inclusive eventuais aposentadorias.

Quando analisou a demanda, a juíza explicou que a Constituição Federal veda de forma expressa e evidente qualquer ato de ingresso, como o enquadramento, a redistribuição, a relotação ou a cessão que, sem a prévia submissão à concurso público de provas ou de provas e títulos, possibilite ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido ou, ainda, efetive servidores que sequer prestaram concurso público para ingresso no serviço público, como os admitidos anteriormente à Constituição Federal de 1988.

“Assim, cristalina a impossibilidade de enquadramento em cargo público sem concurso público. No caso dos autos, os demandados ocupavam cargos exclusivamente de natureza comissionada e foram enquadrados em cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa”, decidiu.

Nota do  Blog Carlos Santos – Os dois servidores aparecem imersos no escândalo da “Operação Dama de Espadas”, esquema que desviou mais de R$ 9,5 milhões da AL, com uso de folha paralela de servidores fantasmas.

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Juíza freia ‘caneta’ de Francisco José Júnior a pedido do MPRN

Do Blog do Magnos Alves

A Juíza Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, acatou hoje pedido do Ministério Público do RN (MPRN) e determinou que o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), se abstenha de realizar novos contratos até o fim da sua gestão.

Luara Rosado: decisão (Foto: Mossoró Hoje)

Na decisão, a Juíza determinou que, mesmo para os serviços de saúde, a Prefeitura de Mossoró tem que apresentar justificativa prévia em juízo para análise do MPRN, que terá prazo de cinco dias para emitir parecer.

A magistrada ainda determinou que o Município apresente justificativa prévia de novos empenhos em relação aos contratos assinados a partir de maio deste ano ao MPRN, que também terá cinco dias para apresentar parecer.

Multa

Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes determinou multa pessoal de R$ 20 mil por cada descumprimento em desfavor do prefeito.

A decisão foi tomada após audiência realizada pela Juíza na tarde de hoje com representantes da PMM e MPE.

O promotor do Patrimônio Público, Fábio Weimar Thé, disse ao Blog do Magnos Alves que ficou satisfeito com a decisão da Juíza.

Nota do Blog Carlos Santos – Segundo os dados levantados e que constam na Ação Civil Pública (ACP) que gerou a decisão da juíza Luara, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.

A ACP foi protocolada no final do mês passado.

Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizariam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somariam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72 (veja AQUI).

Em sua defesa, a Prefeitura Municipal de Mossoró chegou a emitir nota à imprensa, considerando “descabida” a pretensão do MP (veja AQUI).

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Ação do MP é vista como “descabida” por Governo Municipal

“Pautada na transparência e zelo com o patrimônio público, a atual administração do Executivo municipal realizou nesta quinta-feira, 27, a primeira reunião para entrega de documentos à equipe de transição designada pela prefeita eleita do município de Mossoró para os anos de 2017 a 2021”. A informação é passada ao Blog pela jornalista Luziária Machado, secretária municipal da Comunicação Social de Mossoró.

Luziária: governo tem colaborado (Foto: PMM)

Segundo ela, “a reunião aconteceu antes mesmo do prazo estabelecido na legislação e pela própria portaria expedida pelo município, em uma demonstração de total colaboração com o bom andamento da transição entre as duas gestões, causando-nos estranheza o título dado à  matéria postada no Blog Carlos Santos em 27 de outubro de 2016, MP tenta evitar que prefeito gere mais dificuldades para Rosalba (veja AQUI), uma vez que Mossoró foi a primeira cidade do Estado do Rio Grande do Norte a nomear a comissão e iniciar o processo de transição”.

“Engessamento”

Luziária pondera, que “a administração reconhece o valoroso papel do Ministério Público em defesa dos direitos do cidadão, porém, apesar não ter recebido qualquer notificação a respeito da referida Ação Civil Pública (ACP), a gestão considera descabido seu conteúdo”.

Alerta, que isso “poderá resultar, caso seja deferida a liminar, em um engessamento em diferentes setores de vital importância para o cidadão mossoroense, uma vez que o município possui diversos contratos que estão sendo encerrados neste período, e a população não poderá ficar desassistida, necessitando de sua imediata renovação”.

Adianta ainda, que “a Procuradoria Geral do Município, assim que notificada, irá se manifestar nos autos e tomar as providências cabíveis para manter funcionando os serviços básicos à população mossoroense”.

Foco da ACP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando impedir que o prefeito de Mossoró – Francisco José Júnior (PSD) – realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos até o final de seu mandato.

Também requer nessa ACP, a suspensão dos pagamentos empenhados referentes a contratos celebrados desde maio de 2016, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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