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Ex-vereador e ex-assessores são condenados por improbidade

Arte Ilustrativa da Web
Arte Ilustrativa da Web

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-vereador e dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim por ato de improbidade administrativa. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade reconheceu a prática de enriquecimento ilícito e dano ao erário decorrentes de um esquema de “funcionários fantasmas” que ocorreu entre os anos de 2001 e 2004.

A Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa foi instaurada a partir do Inquérito Civil nº 004/2006, cujo objetivo era apurar a nomeação de assessores legislativos que não exerciam as funções para as quais foram comissionados na Câmara Municipal. Os réus Antônio Vinicius da Costa Barros e Geraldo Majela de Albuquerque Junior, nomeados para cargos de assessores/consultores, foram reconhecidos pela Justiça como “funcionários fantasmas”.

O ex-vereador Antonio Batista Barros foi condenado por ter facilitado o enriquecimento ilícito de terceiros, incluindo seu filho, Antonio Vinicius da Costa Barros, ao nomeá-los para cargos comissionados sem o efetivo exercício das funções. Já o ex-assessor Geraldo Majela de Albuquerque Junior e e o próprio Antonio Vinicius da Costa Barros foram condenados por enriquecimento ilícito, devendo ressarcir os valores recebidos sem o trabalho correspondente, uma vez que as atividades realizadas não se enquadravam nas funções de chefia, direção ou assessoramento legislativo.

Com a decisão, a Justiça garante o ressarcimento integral dos valores desviados, impondo aos ex-assessores a devolução de R$ 31.310,00 e R$ 33.020,00, respectivamente, além da aplicação de multa civil de R$ 64.330,00 ao ex-vereador, todos os valores a serem corrigidos.

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PGR pede reforço na vigilância para evitar fuga de Bolsonaro

Familiares e pessoas próximos veem condenação como certa; PF está vigilante (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Familiares e pessoas próximos veem condenação como certa; PF está vigilante (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Do Canal Meio e outras fontes

A poucos dias do início do julgamento que pode condenar Jair Bolsonaro (PL) a mais de 40 anos de prisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aceitou o pedido feito pela Polícia Federal de aumento na vigilância da casa do ex-presidente para evitar uma tentativa de fuga. Em um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF solicitou autorização para que houvesse “reforço urgente e imediato do policiamento ostensivo e discreto nas imediações do endereço residencial de Jair Messias Bolsonaro, bem como a manutenção e constante checagem do sistema de monitoramento eletrônico”.

A PGR se manifestou, recomendando que a polícia “destaque equipes de prontidão em tempo integral para que se efetue o monitoramento em tempo real das medidas de cautela adotadas”. No pedido, a PF afirmou ter informações sobre “um perigo concreto” de que Bolsonaro possa tentar se refugiar na Embaixada dos Estados Unidos em Brasília.

A PF fez questão de frisar que a representação americana está a apenas 10 minutos de carro da casa do ex-presidente. Apesar disso, há pouca expectativa de que o PGR, Paulo Gonet, recomende que a prisão domiciliar de Bolsonaro seja convertida em preventiva, com o ex-presidente sendo enviado para uma cela na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. (CNN Brasil)

Condenação certa

O entorno de Bolsonaro dá como certa sua condenação no processo sobre tentativa de golpe de Estado. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, disse que a última esperança dos bolsonaristas é que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, consiga intervir no julgamento da ação penal. “O Trump é a única saída que nós temos, não temos outra.” (g1)

Bolsonaro, por sua vez, tem feito chegar a seus aliados que deseja estar presente nos quatro dias que estão reservados na 1ª Turma do STF para seu julgamento. De acordo com interlocutores, a ideia de comparecer é demonstrar força e refutar a percepção de que estaria acuado diante da previsão de condenação. (Folha)

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Deputado é condenado ao lado do pai, irmã, filho e um aliado

Taveira e Taveira Júnior: apoio a filho é item de análise (Foto: Web)
Taveira e Taveira Júnior: pai e filho condenados (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação, por improbidade administrativa, do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil) e de mais quatro pessoas. Todos teriam sido “servidores fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim.

Além do parlamentar, foram condenados o ex-prefeito de Parnamirim Rosano Taveira Junior (pai do deputado), Silvana Jacqueline Taveira (irmã do deputado), Rodrigo Torres Taveira (filho do deputado) e Hipólito Alexandre Lopes Neto.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim julgou procedente uma Ação Civil Pública, aberta em 2013, que pedia o ressarcimento de dano ao erário, condenando réus por improbidade administrativa.

Foi constatada a prática de servidores fantasmas no gabinete de Rosano Taveira da Cunha, vereador à época dos fatos, que realizou nomeações sem definir as funções dos funcionários e sem controle de expediente.

Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira e Rosano Taveira da Silva Júnior, em depoimento ao MPRN, admitiram não ter expediente fixo na Câmara, ficando à disposição do vereador ou realizando trabalho assistencial nos bairros.

A Justiça determinou o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos funcionários fantasmas. Cabe recurso.

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Deputado General Girão é condenado a pagar R$ 2 milhões

Girão é deputado federal pelo RN (Foto: Zeca Ribeiro)
Girão é deputado federal pelo RN (Foto: Zeca Ribeiro)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado federal General Girão (PL) e da União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia.

A ação civil pública tramita na 4a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0803686-05.2023.4.05.8400.

Ainda cabem recursos da decisão.

A sentença determina o pagamento, entre todos os réus, de R$ 5 milhões em indenizações e a exclusão de publicações em redes sociais do deputado, além da realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.

General Girão foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos. Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. Ele deverá, ainda, apagar postagens no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook em até 10 dias.

O MPF também demonstrou na ação que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota, em novembro de 2022, estimulando os acampamentos. Além de pagar indenização de R$ 2 milhões, a União deverá promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes. O evento deverá ser amplamente divulgado em, ao menos, dois jornais de grande circulação nacional, e contar com publicidade em rádio, televisão e internet. A União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Para a Justiça Federal, “a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”. A decisão reforça que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar. Em conjunto, os entes deverão pagar mais R$ 1 milhão em danos morais coletivos.

STJ decide mandar ex-jogador Robinho para a prisão; cabe recurso

Robinho jogava na Itália quando houve registro do que está nos autos do processo (Foto: ADM Divulgação)
Robinho jogava na Itália quando houve registro do que está nos autos do processo (Foto: ADM Divulgação)

Do Canal Meio e outras fontes

Por 9 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou ontem a sentença italiana que condenou o ex-jogador de futebol Robinho a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa, em uma boate de Milão, em 2013. A maioria dos magistrados acompanhou o entendimento do relator Francisco Falcão, de que a sentença europeia cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais brasileiros, podendo ser executada aqui.

Os ministros decidiram que a pena deve ser cumprida imediatamente e a Justiça Federal de Santos deve executá-la em até 48 horas. Mas o jogador ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal. Além disso, para mantê-lo em liberdade, sua defesa já anunciou que pedirá um habeas corpus. Robinho foi condenado em 2017 e o caso foi encerrado, com trânsito em julgado, em 2022. (UOL)

Daniel Alves

Já a Justiça espanhola aceitou ontem, o pedido da defesa de Daniel Alves para que o jogador aguarde em liberdade o julgamento de seu recurso da condenação a quatro anos e meio de prisão por estupro.

O tribunal de Barcelona estabeleceu o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,46 milhões), apreendeu os passaportes brasileiro e espanhol do jogador e determinou que ele mantenha distância de um quilômetro da denunciante, que também vive na cidade. (ge)

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Defesa de ex-deputado condenado manifesta posição sobre sentença

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

O advogado de defesa do ex-vereador e ex-deputado estadual Albert Dickson (PSDB), Marcos Lanuce, envia nota a respeito de decisão judicial em desfavor do político, divulgada por nossa página no dia passado (veja AQUI).

Dickson foi condenado a mais de 21 anos de prisão, por fatos ocorridos à época em que era vereador em Natal, 2009-2011.

Leia abaixo:

NOTA A IMPRENSA

Conforme difundido na imprensa norte rio-grandense, o ex-parlamentar Albert Dickson teve contra si uma sentença penal condenatória, por fatos ocorridos nos anos de 2009 a 2011, ainda quando este exercia mandato de vereador junto a Câmara Municipal de Natal-RN.

Respeitamos a decisão judicial, porém não concordamos com suas conclusões, por entender que há uma dissociação com a prova produzida nos autos, a qual, em nenhum momento, aponta que o mesmo tivesse agido para desviar recursos públicos para si ou para terceiros.

Utilizaremos os recursos cabíveis nos momentos processuais pertinentes, e estamos convictos que a decisão será revista pelas instâncias judiciais superiores.

Reiteramos a confiança na Justiça, e cremos no restabelecimento da verdade dos fatos.

Marcos Lanuce – Advogado

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Ex-deputado estadual é condenado a mais de 21 anos de prisão

Do Novo Notícias

Dickson e mulher não obtiveram vitória nas urnas (Foto: Arquivo)
Dickson e mulher não obtiveram vitória nas urnas (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma sentença condenatória de 21 anos e quatro meses de prisão para o ex-vereador e ex-deputado estadual Albert Dickson (PSDB), juntamente com outras quatro pessoas, por envolvimento em crimes de desvio de recursos públicos, uso ideologicamente falso de documentos públicos e associação criminosa.

Albert Dickson, que ocupou o cargo de vereador em Natal de 2009 a 2015, é acusado pelo Ministério Público potiguar (MPRN) de utilizar seu cargo na Câmara Municipal para desviar verbas públicas em benefício próprio e de terceiros.

Os crimes ocorreram entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, envolvendo o ex-assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Segundo a decisão judicial, o grupo desviou R$ 610.219,61 durante esse período, utilizando a verba indenizatória de gabinete destinada ao custeio da atividade parlamentar.

Documentos apresentados no processo revelam que o grupo contratava empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e incluindo-os nas prestações de contas do vereador.

A contadora Aurenísia era responsável pelos serviços fraudulentos, enquanto o assessor parlamentar Paulo gerenciava os recursos e apresentava prestações de contas falsificadas.

Condenações

Albert Dickson e Paulo foram condenados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; Aurenísia e Cid foram condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e Sidney, em virtude de sua colaboração premiada, teve sua pena reduzida para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município de Natal.

Os cargos e/ou mandato eletivo que Albert Dickson e Paulo ocupavam durante os anos de 2009, 2010 e 2011, bem como eventuais cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que possam ser ocupados atualmente por eles, foram declarados perdidos com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal.

Nota do BCS – O médico oftalmologista Albert Dickson não se reelegeu em 2022, mesmo situação de sua mulher e também médica, a deputada federal Carla Dickson (UB). Queda, coisa e trombada. Ele ficou na quarta suplência de seu partido e ela na primeira.

P.S – (29/11/2023, às 15h02) – O advogado de defesa do ex-vereador e ex-deputado estadual, Marcos Lanuce, envia nota a respeito da decisão. Leia abaixo:

NOTA A IMPRENSA

Conforme difundido na imprensa norte rio-grandense, o ex-parlamentar Albert Dickson teve contra si uma sentença penal condenatória, por fatos ocorridos nos anos de 2009 a 2011, ainda quando este exercia mandato de vereador junto a Câmara Municipal de Natal-RN.

Respeitamos a decisão judicial, porém não concordamos com suas conclusões, por entender que há uma dissociação com a prova produzida nos autos, a qual, em nenhum momento, aponta que o mesmo tivesse agido para desviar recursos públicos para si ou para terceiros.

Utilizaremos os recursos cabíveis nos momentos processuais pertinentes, e estamos convictos que a decisão será revista pelas instâncias judiciais superiores.

Reiteramos a confiança na Justiça, e cremos no restabelecimento da verdade dos fatos.

Marcos Lanuce – Advogado

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Izabel Montenegro tem condenação que passa de 31 anos de prisão

A ré Izabel da Caixa foi denunciada pelo MPRN e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)
A ré Izabel da Caixa foi denunciada e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)

A ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) foi sentenciada em mais um dos processos relativos à Operação Sal Grosso, deflagrada em 14 de novembro de 2007 (veja AQUI), pela 11ª Promotoria de Justiça. O cumulativo de pena imposto à ela em regime fechado, mas com direito a recorrer da decisão, em liberdade, chega a “30 (trinta) anos e 1 (um) mês de reclusão e 370 (trezentos e setenta) dias-multa.”

Na mesma sentença, o magistrado Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, da 3ª Vara Penal da Comarca de Mossoró, também condenou marido e um dos filhos de Izabel Montenegro. José Nicodemus Holanda Montenegro, o marido, teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa. O filho Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa.

A decisão do juiz foi em relação à Ação Penal do MPRN sob o número 0121290-69.2013.8.20.0106, considerando culpada a ré Izabel Montenegro (“Izabel da Caixa,” seu nome político à época), em crimes de corrupção passiva e peculato.

Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).

Ficou comprovado ainda que a então parlamentar foi beneficiada pelo fato dos empréstimos terem sido cobertos pela própria Câmara Municipal de Mossoró, em vez dos assessores.

Os assessores e a funcionária fantasma tiveram sentenças favoráveis. Desvencilharam-se de qualquer pena, porque colaboraram com as investigações. Confirmaram em juízo as denúncias do MPRN.

Leia também: Justiça condena ex-vereadora a oito anos de prisão.

Veja íntegra da sentença AQUI.

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STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Brasília  - O senador Fernando Collor de Mello participa da sessão do Senado destinada a analisar e votar projetos orçamentários. Entre os projetos o PLN 5/15, que ajusta a meta fiscal (Valter Campanato/Agência Brasil)
Ex-senador Fernando Collor de Mello pode recorrer em liberdade (Valter Campanato/Agência Brasil)

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Com informações da Agência Brasil e outras fontes.

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Ex-prefeito é condenado por desvio de verbas federais

Edmilson pode recorrer (Foto: Web)
Edmilson pode recorrer (Foto: Web)

A partir de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Tibau do Sul Edmilson Inácio da Silva a 5 anos e 10 meses de prisão, além de multa, por usar documento falso para obter o repasse de verbas federais que seriam destinadas à construção de uma academia de saúde na cidade.

De acordo com o MPF, em 2011, o município foi contemplado pela Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde, para receber R$ 180 mil para a construção de um aparelho público de saúde. Os valores seriam repassados à prefeitura em três parcelas à medida que a obra da academia de saúde evoluísse.

Apesar de a União ter liberado as parcelas entre maio e novembro de 2012, a obra não foi concluída.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 180 mil, a ser corrigido monetariamente, correspondente aos recursos federais liberados para a obra que não foi realizada.

A ação penal tramita na 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, sob o nº 0805678-35.2022.4.05.8400. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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‘Empresário’ é condenado por tentar exportar quase 280 kg de cocaína

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o empresário Bruno dos Santos Silva por tráfico internacional de droga operado a partir do Porto de Natal, foram 279,51 kg de cocaína. Ele já está preso na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e cumprirá 24 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e ainda pagará multa no valor de R$ 376.750,00.

Carga foi encontrada ontem (Foto: cedida)
Carga foi encontrada em meio a caixas com frutas para exportação (Foto: arquivo)

“Para além da prática dos núcleos verbais quanto a exportar e transportar a substância, é evidente a transnacionalidade do delito. É que a cocaína foi remetida daqui do Estado do Rio Grande do Norte para a cidade de Rotterdam, na Holanda, mas restou apreendida em Sint-Katelijne-Waver, na Bélgica, atraindo a aplicação da causa de aumento prevista”, escreveu o juiz federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autor da sentença.

Durante as investigações, ainda em junho de 2020, Bruno dos Santos se apresentou como empresário e proprietário de uma carga de manga que iria para o Porto de Natal.  Inicialmente, ele se identificou como sendo Luiz Bruno Pereira Júnior. A Polícia descobriu o nome falso e concluiu que ele era foragido do sistema prisional do Estado de São Paulo. Ele residia na zona rural de Macaíba, região da Grande Natal.

Bruno operava o tráfico internacional junto com Mohamede Emerson de Brito Pereira, que teve o seu processo desmembrado do original.

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Ex-prefeito é condenado à prisão e a devolver recursos públicos

Ademar teve condenação devido processos licitatórios viciados (Foto: Web)
Ademar teve condenação devido processos licitatórios viciados (Foto: Web)

O ex-prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor.

Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos que cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

Na denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na condição de prefeito, associou-se com outras pessoas para o fim de cometer crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas públicas da Prefeitura de Caraúbas.

Mercadorias 

Na qualidade de chefe do Poder Executivo, Ademar Ferreira deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao proceder à aquisição de mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública e em valor superior a R$ 8 mil.

Entre os dias 6 e 29 de janeiro de 2010, o ex-prefeito, em proveito alheio, desviou rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18 através da contratação de uma empresa, mediante aquisição de combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor superior aos praticados no mercado.

Em outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN averiguou que o então prefeito, em acerto com sua equipe administrativa, “fabricou” procedimento licitatório com interposição de informações falsas em documentos públicos (datas retroativas), com a finalidade de formalizar o processo administrativo e conferir ares de legalidade. Novamente, a manobra foi para a dispensa de licitação para contratar a empresa.

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Justiça condena 5 envolvidos em morte de policial penal federal

No julgamento que começou na terça-feira (30) e durou três dias, terminando apenas na noite dessa quinta-feira (2), em Mossoró, houve condenação dos envolvidos na execução do policial penal federal Henri Charle Gama Silva, ocorrida dia 12 de abril de 2017. O julgamento foi na 8ª Vara Federal, tendo ocorrido no Fórum Desembargador Silveira Martins, da Justiça do RN.

policial penal federal Henri Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)
policial penal federal Henri Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)

O MPF foi representado pelos procuradores da República Emanuel Ferreira, Samir Nachef Júnior, Aldirla Albuquerque e Henrique Hahn de Menezes, no julgamento presidido pelo juiz federal Orlan Donato Rocha.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três homens e duas mulheres: Eduardo Lapa dos Santos (24 anos e 9 meses de reclusão), Maria Cristina da Silva (20 anos de reclusão), Jailton Bastos de Souza (37 anos e 4 meses de reclusão), Gilvaneide Dias Mota Bastos (22 anos e 2 meses de reclusão) e Edmar Fudimoto (22 anos e 2 meses de reclusão).

A vítima trabalhava na Penitenciária Federal da cidade e foi um dos alvos de uma ordem emitida nacionalmente pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).

Penas

Dos réus, todos foram considerados culpados do crime de homicídio duplamente qualificado e quatro deles por organização criminosa. Os cinco ainda poderão recorrer da sentença, mas foi mantida a prisão preventiva dos três homens, bem como a prisão domiciliar das duas mulheres.

Os dois homens considerados mentores intelectuais do crime foram condenados a 37 anos e quatro meses de reclusão, o primeiro, e 24 anos e nove meses de reclusão o segundo; enquanto um terceiro, que auxiliou o grupo na compra de uma casa próxima ao presídio federal, recebeu uma pena de 22 anos e dois meses de reclusão, a mesma aplicada a uma das mulheres que transmitia as ordens entre os envolvidos.

Já a quinta ré, que se infiltrou como empregada na residência da vítima, Maria Cristina da Silva, foi sentenciada a 20 anos de reclusão (ela foi absolvida pelo crime de organização criminosa).

Assassinato 

Henri Charle se encontrava em um bar situado no bairro de Boa Vista, em Mossoró, próximo à sua residência, quando sofreu uma emboscada. Ele estava sentado em uma cadeira quando ouviu os disparos de arma de fogo. Tentou fugir, procurando abrigo por trás de um veículo estacionado no local. Porém, os executores conseguiram alcançá-lo e dispararam quatro tiros, sendo dois quando o policial já estava caído no chão.

A ordem previa a morte de dois agentes penitenciários em cada cidade onde se encontram os presídios federais. Além de Henri Charle, outros dois funcionários do sistema penitenciário, em Cascavel no Paraná, também foram assassinados.

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Justiça condena 6 pessoas por fraudes no Detran/RN

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Ribeiro Dantas: sentença (Foto: arquivo)

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

Nota do Blog – Nenhum dos condenados precisa ficar apreensivo. Todos têm direito a recurso. Vão morrer de velho e não serão punidos por suposto envolvimento nesse caso. Nem eles nem político algum. Só terão que gastar ainda um bom dinheiro nos escaninhos do judiciário e com bons processualistas, fabricando chicanas a perder de vista. Nada demais.

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Deputado estadual chega à terceira condenação judicial

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno Torquato (PSD). Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município de São Miguel, do qual era prefeito.

Galeno: mais uma condenação (Foto: AL)

O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de segurança.

O deputado coleciona com essa decisão, o total de três condenações em primeiro grau nos últimos meses (veja AQUI e AQUI) por sua passagem pela municipalidade.

Licitação

Além do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Walkei Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda.

O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de Morais (Construser).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Ex-vereador é condenado por uso irregular de recursos

Eridan: condenação (Foto: CMN)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Natal (RN) Adão Eridan de Andrade por improbidade administrativa.

Ele fez uso eleitoreiro da Fundação Maria Neuzelides de Alencar Andrade, que firmou um contrato com a Prefeitura em 2010 e recebeu mais de R$ 111 mil em recursos de programas custeados por verbas federais, para promover atividades e cursos junto à população.

De acordo com a ação do MPF, o político (que exerceu cinco mandatos de vereador na capital potiguar) fazia crer aos possíveis eleitores que ele próprio era o financiador dos cursos, ofendendo os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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Ex-chefe do Ibama é condenado por corrupção passiva

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Mossoró, Armênio Medeiros da Costa, por corrupção passiva. Ele foi preso em fevereiro de 2018, dentro da chamada Operação Corrupião, e denunciado por receber propina de empresários e até mesmo de um pescador, entre os anos de 2017 e 2018.

Em troca, ele prometia “rasgar” multas por crimes ambientais e livrar empresas de fiscalizações mais severas.

Armênio Medeiros foi sentenciado a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da perda do cargo público, mas ainda poderá recorrer em liberdade. De acordo com o MPF, as condutas do réu geraram não só prejuízos ao meio ambiente, como também perdas financeiras ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, sem contar o dano à imagem da instituição junto à sociedade.

A ação penal é de autoria do procurador da República Aécio Tarouco e tramita sob o número 0806708-44.2018.4.05.8401.

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Reflexão sobre prisão após condenação em segunda instância

Por Odemirton Filho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, propostas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nas mencionadas ações as partes autoras pedem que o STF analise a possibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).Como se sabe, desde 2016 o STF firmou o entendimento que, após o julgamento em segunda instância, o condenado poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade, isto é, a prisão.

As ações, em resumo, pedem que sejam declaradas constitucional o Art. 283 do Código de Processo Penal que assevera:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A referida norma é espelhada na Constituição Federal que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Com efeito, a celeuma reside no fato de antecipar a pena daquele condenado que não usou todos os meios legais disponíveis para tentar sua absolvição, quando há ainda mecanismos processuais a serem apresentados.

No sistema processual brasileiro existem inúmeros recursos que podem ser interpostos pela parte ré o que, inevitavelmente, procrastina o trânsito em julgado.

O STF, conforme o último julgamento que firmou a atual jurisprudência, está dividido.

Entretanto, há uma tendência que alguns ministros mudem seu voto e passem a observar a literalidade do que prescreve a Carta Republicana quando prevê que a culpabilidade somente pode ser confirmada quando não couber mais recurso.

Aqueles que defendem o cumprimento da pena, já com o julgamento em segunda instância, afirmam que esperar o último recurso é uma forma de privilegiar a impunidade, sobretudo, daqueles que cometem crimes de colarinho branco.

Por outro lado, os garantistas argumentam que relativizar os direitos e garantias é fragilizar o Estado Democrático de Direito, em um patente retrocesso civilizatório, porquanto o Brasil demorou muitos anos para consagrar uma Constituição que atendesse os direitos fundamentais.

Destaque-se, que existe a possibilidade de a Corte Maior adotar um terceiro entendimento, definindo que a prisão antes do trânsito em julgado poderá ser com a condenação em terceiro grau, ou seja, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Aliás, nas sustentações orais por parte de alguns advogados na última sessão do Supremo, enfatizou-se que a mudança de interpretação em relação à prisão antes do trânsito em julgado não terá o condão de “liberar geral”.

Os processos serão analisados caso a caso, observando-se os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Por fim, respeitando os contrários, reputo que a prisão antes do trânsito em julgado representa um manifesto desrespeito às garantias e direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, principalmente, a presunção de inocência.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Desembargadores mantêm sentença contra ex-prefeito

Secundo: argumentos rejeitados (Foto: Web)

Os desembargadores da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Lajes, que, nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, impôs para Edivan Secundo Lopes, então prefeito de Lajes, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do Município de Lajes.

O julgamento se deu por meio da Apelação Cível n° 2018.003664-6, movida pelo então chefe do Executivo, o qual argumentou, dentre vários pontos, que o atraso dos proventos dos servidores foi resultado da redução do repasse do Fundo de Participação do Município (FPM).

Sem acolhimento

Destaque que, desde 2004, saiu “de valores de ponto oito para ponto seis” e que só no final de 2007, com a realização de um novo censo, voltou a ser ponto oito.

O julgamento ainda ressaltou que a única justificativa apresentada pelo prefeito para esclarecer a sua impossibilidade de pagar foi exatamente a mesma enviada ao juízo de primeiro grau: a redução do repasse do Fundo de Participação do Município.

Contudo, para a Câmara não há como acolher, já que não se verifica qualquer redução entre a data da elaboração e a promulgação da Lei Orçamentária Anual do Município apelante para o exercício de 2007 (LOA nº 443/2006) e os meses pagos com atraso.

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Ex-deputado estadual recebe mais uma condenação

O Ministério Publico Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Goianinha (RN) Rudson “Dison” Raimundo Honório Lisboa por dispensa indevida de licitação para contratação de transporte escolar, em 2003.

Dison: tornozeleira (Foto: Eduardo Maia)

Além dele, também foram condenados três ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município: Jean Carlos Coutinho de Lima, Márcia Maria de Lima e Joselito Michael Pegado Cortez.

A denúncia do MPF trata do processo licitatório nº 16/2003, que previa a contratação de veículos para transporte escolar.

“De fato, o acervo probatório colacionado demonstra materialmente a contratação direta para a locação de serviço de transporte, assim como a simulação do procedimento licitatório. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório, mas uma mera montagem”, concluiu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – Dison Lisboa (PSD) foi deputado estadual e em face de outra condenação oriunda da época em que foi prefeito, acabou sendo preso em 2017, período em que era líder do Governo Robinson Faria (PSD) na Assembleia Legislativa (veja AQUI). Conseguiu liberdade, mas passou a usar tornozeleira eletrônica.

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Município e Estado são condenados por morte de criança

Faltou socorro, diz decisão (Foto: ilustrativa)

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró a pagarem, solidariamente, a um casal o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, mais correção monetária e juros, em virtude da filha ter ir a óbito em decorrência da omissão dos entes públicos na prestação dos serviços de saúde em meados de 2013.

O falecimento ocorreu tendo em vista a ineficiência de atendimento e demora no fornecimento do leito de UTI para a criança, que na época tinha quatro anos de idade, de modo que prejudicou e intensificou a enfermidade da vítima.

Esse foi o motivo pelo qual os seus pais entendem ser cabível indenização por danos morais.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Ex-prefeita é condenada por propaganda com recurso público

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a ex-prefeita Fafá Rosado (PSB) ao pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo público, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

Fafá: PMM e propaganda pessoal (Foto: arquivo)

No processo, as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró demonstraram que, reiteradamente, mesmo após recomendação do MPRN, Fafá Rosado vinculava o seu nome, sua imagem e o slogan de sua gestão à publicidade do Município quando realizava divulgação de obras, programas e serviços.

Essa conduta fere o princípio da impessoalidade, pois desacata orientação constitucional segundo a qual tal divulgação deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação social.

Perdão

Nos autos da ação, foram juntadas várias reportagens publicadas na imprensa, entre as quais um encarte de um jornal de Mossoró, com foto estampada da ex-gestora na divulgação de obras e serviços.

Apesar da condenação, o MPRN ofereceu apelação.

Segundo o promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, o Juízo reconheceu a prática de dano ao erário mas não aplicou a sanção respectiva de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Fafá foi prefeita por dois mandatos consecutivos, entre 2005 e 2012. Tentou eleição a deputado federal em 2014, mas sem êxito.

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