No julgamento que começou na terça-feira (30) e durou três dias, terminando apenas na noite dessa quinta-feira (2), em Mossoró, houve condenação dos envolvidos na execução do policial penal federal Henri Charle Gama Silva, ocorrida dia 12 de abril de 2017. O julgamento foi na 8ª Vara Federal, tendo ocorrido no Fórum Desembargador Silveira Martins, da Justiça do RN.
O MPF foi representado pelos procuradores da República Emanuel Ferreira, Samir Nachef Júnior, Aldirla Albuquerque e Henrique Hahn de Menezes, no julgamento presidido pelo juiz federal Orlan Donato Rocha.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três homens e duas mulheres: Eduardo Lapa dos Santos (24 anos e 9 meses de reclusão), Maria Cristina da Silva (20 anos de reclusão), Jailton Bastos de Souza (37 anos e 4 meses de reclusão), Gilvaneide Dias Mota Bastos (22 anos e 2 meses de reclusão) e Edmar Fudimoto (22 anos e 2 meses de reclusão).
A vÃtima trabalhava na Penitenciária Federal da cidade e foi um dos alvos de uma ordem emitida nacionalmente pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Penas
Dos réus, todos foram considerados culpados do crime de homicÃdio duplamente qualificado e quatro deles por organização criminosa. Os cinco ainda poderão recorrer da sentença, mas foi mantida a prisão preventiva dos três homens, bem como a prisão domiciliar das duas mulheres.
Os dois homens considerados mentores intelectuais do crime foram condenados a 37 anos e quatro meses de reclusão, o primeiro, e 24 anos e nove meses de reclusão o segundo; enquanto um terceiro, que auxiliou o grupo na compra de uma casa próxima ao presÃdio federal, recebeu uma pena de 22 anos e dois meses de reclusão, a mesma aplicada a uma das mulheres que transmitia as ordens entre os envolvidos.
Já a quinta ré, que se infiltrou como empregada na residência da vÃtima, Maria Cristina da Silva, foi sentenciada a 20 anos de reclusão (ela foi absolvida pelo crime de organização criminosa).
AssassinatoÂ
Henri Charle se encontrava em um bar situado no bairro de Boa Vista, em Mossoró, próximo à sua residência, quando sofreu uma emboscada. Ele estava sentado em uma cadeira quando ouviu os disparos de arma de fogo. Tentou fugir, procurando abrigo por trás de um veÃculo estacionado no local. Porém, os executores conseguiram alcançá-lo e dispararam quatro tiros, sendo dois quando o policial já estava caÃdo no chão.
A ordem previa a morte de dois agentes penitenciários em cada cidade onde se encontram os presÃdios federais. Além de Henri Charle, outros dois funcionários do sistema penitenciário, em Cascavel no Paraná, também foram assassinados.
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O nosso dito sistema punitivo, conforme se verificou no espetáculo em foi transformado o JULGAMENTO do Agente Penitenciário Federal.
Nesse CONTEXTO, mais que nunca deixou claro, suas nuances por demais corporativas e EXCLUDENTES, e, SOBRETUDO trouxe a nu, as COORDENADAS de um injusto sistema de classes e de castas, historicamente preoordenadas na direção da meia dúzia de sempre.
Em resumo, se nossa estrutura dita de justiça fosse tão prestativa, célere e efetiva como deveras ocorreu no caso em comento, com certeza, terÃamos, menos impunidade, menos negros, pobres e favelados ENCARCERADOS, muitas vezes sem JULGAMENTO ALGUM!!!
POR CONSEGUINTE um pouco de realidade na justiça que tantos sonham e não esse simulacro que meia dúzia que de fato detém o poder de mando em nosso paÃs, faz questão de perpetuarem.
Um baraço
FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO
OAB/RN. 7318