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O autoritarismo que vive na democracia

Por Wilson Gomes

Arte ilustrativa do Canal Meia
Arte ilustrativa do Canal Meia

Há 75 anos, em 1950, saía a público um livro de fôlego incomum, resultado de mais de uma década de pesquisa coletiva em psicologia social, sociologia e teoria crítica: The Authoritarian Personality (A personalidade autoritária), de Theodor W. Adorno, Else Frenkel-Brunswik, Daniel J. Levinson e Nevitt Sanford. O projeto nasceu sob o patrocínio do famoso Instituto de Pesquisa Social — “transplantado” de Frankfurt para os Estados Unidos — dirigido por Max Horkheimer, em colaboração com a Universidade da Califórnia em Berkeley.

A pergunta que guiava a empreitada era simples e perturbadora: como explicar que tantos cidadãos comuns, em sociedades modernas e supostamente democráticas, pudessem se tornar terreno fértil para o antissemitismo, o etnocentrismo, o preconceito e a intolerância — em uma fórmula sintética, para o fascismo?

Creio que a grande inovação da abordagem de Adorno e colegas consistiu em uma espécie de virada copernicana na forma de representar o fascismo. No centro do sistema, em vez das ideologias, partidos e instituições, de um lado, e das circunstâncias históricas, de outro, como se costuma fazer, é posto o indivíduo e suas atitudes.

O livro nos convida a buscar a fonte da adesão massiva a movimentos antidemocráticos não simplesmente em discursos políticos ou conjunturas históricas, mas nos padrões subjetivos (e intersubjetivos) que levavam certas pessoas a buscar ordem em líderes fortes, a reagir com hostil intolerância diante da diferença e a aceitar certas explicações, em vez de outras, para problemas complexos.

No centro está a “personalidade”, definida como uma estrutura relativamente estável de atitudes, predisposições e modos de interpretar o mundo que orienta a experiência política e social. A pesquisa assumiu como pressuposto que, sob determinadas condições históricas e discursivas, disposições autoritárias — que moldam as nossas personalidades e estão latentes e prontas para serem ativadas — podem ser despertadas e trazidas à tona, abrindo espaço para formas patentes de autoritarismo, até o limite da eclosão do fascismo.

Aceito esse pressuposto, o fascismo e outras formas de movimentos sociais e políticos intolerantes, autoritários e violentos contra a alteridade perdem grande parte do seu excepcionalismo. Há sempre, em qualquer sociedade, um estoque considerável de disposição autoritária, mesmo em democracias estáveis. E ele pode se manifestar em muitos tipos de pessoas, inclusive naquelas que pouco se ocupam de ou se interessam por política.

Essa é a premissa mais perturbadora do livro: o fascismo e toda forma de intolerância política não são excepcionais, não desaparecem de fato e não são extintos.

Permanecem em estado latente nas pessoas, até serem despertados por apelos autoritários que conseguem vencer os freios sociais que os recalcam.

Essa inovação dá a medida do significado do livro. Ao combinar teoria crítica — herdeira da tradição frankfurtiana de crítica marxista e freudiana à razão instrumental e às ideologias reificadas — com os instrumentos empíricos da psicologia social americana, A Personalidade Autoritária inaugurou uma agenda de pesquisa que atravessou 75 anos de debates sobre intolerância política e as bases psicológicas do autoritarismo.

O livro marcou época não apenas por suas teses, mas pelo conjunto de inovações teóricas e metodológicas que trouxe. Pela primeira vez, aplicou-se em larga escala uma pesquisa que unia psicanálise, psicologia, sociologia e estatística em um único programa coerente.

Entre as inovações mais notáveis estão as escalas padronizadas de opinião — entre elas a célebre Escala F (de fascismo) —, as entrevistas clínicas em profundidade e os testes projetivos. O projeto não se limitava a medir preconceito; pretendia oferecer uma “biografia metodológica” das escalas criadas, registrando seus limites, vieses e o aprendizado obtido em cada tentativa. Tudo documentado em uma obra monumental de mais de mil páginas.

Essa disposição de articular teoria social, psicologia individual e técnicas estatísticas em uma só empreitada científica conferiu à obra um caráter pioneiro. Décadas antes de a psicometria se consolidar, A Personalidade Autoritária já oferecia instrumentos sofisticados para medir tendências antidemocráticas e, mais importante, para conectar essas medidas ao diagnóstico social.

Uma das contribuições mais originais do livro é a formulação de um padrão de personalidade autoritária como uma constelação de disposições interligadas — que chamo de “poliedro de nove faces”. Em vez de reduzir o autoritarismo a um único traço, Adorno e colegas o descreveram como a combinação recorrente de diferentes dimensões.

Entre elas, o convencionalismo (adesão rígida a valores e convenções), a submissão à autoridade percebida como legítima pelo grupo de pertencimento, a agressividade autoritária dirigida contra grupos externos, a superstição e a estereotipia como modos simplistas de interpretar o mundo, a valorização da força em detrimento da compaixão, uma visão cínica e fatalista da vida social, a projeção de impulsos reprimidos sobre inimigos externos e a preocupação exagerada com questões sexuais (a repulsa ao sexo).

O instrumento metodológico que formularam servia basicamente para mostrar que essas facetas da personalidade não são independentes, mas se reforçam mutuamente. Quem pontua alto em convencionalismo tende a repetir o mesmo em agressividade contra grupos externos e submissão à autoridade, por exemplo.

É por isso que os autores preferiram falar em “constelação autoritária”: um arranjo de tendências que, tomadas em conjunto, revelam um padrão reconhecível de intolerância e predisposição antidemocrática.

Esse poliedro foi operacionalizado por meio da Escala F, mas também por inventários de valores, questionários de opinião e técnicas qualitativas. O resultado era mais do que um índice de preconceito: era um mapa de como diferentes disposições se articulam para produzir uma atitude política intolerante ao pluralismo, agressiva com o diferente e decididamente autoritária.
Um dos aspectos mais inovadores da Escala F foi justamente sua tentativa de captar predisposições autoritárias de modo indireto, sem despertar as defesas conscientes dos entrevistados. As escalas anteriores — como a A-S (Anti-Semitism Scale), voltada a medir atitudes antissemitas, e a E (Ethnocentrism Scale), focada na hostilidade contra grupos minoritários em geral — lidavam de forma muito explícita com preconceito, mas esse caráter direto induzia respostas socialmente desejáveis: muitos preferiam se apresentar como democráticos e igualitários.

A tentativa intermediária, a PEC (Politico-Economic Conservatism Scale), buscou contornar o problema evitando referências étnicas ou raciais, mas acabou excessivamente ideológica e transparente, o que a tornava fácil de “decifrar” pelos participantes. A Escala F nasce dessa lacuna: formular itens que, sem mencionar minorias nem recorrer a enunciados políticos óbvios, pudessem revelar tendências de fundo da personalidade — padrões de autoridade, convencionalismo, estereotipia, rigidez moral — que se manifestariam tanto em opiniões ideológicas quanto em temas aparentemente neutros da vida cotidiana. Com isso, pretendia-se medir não apenas crenças superficiais, mas disposições latentes, muitas vezes inconscientes, que estruturavam a abertura ou o fechamento de cada indivíduo ao pluralismo democrático.

Os efeitos do livro foram imensos. Ele inspirou pesquisas fundamentais sobre intolerância política (como o estudo de Samuel Stouffer em 1955), sobre preconceito e identidade social, sobre as bases cognitivas e motivacionais do autoritarismo, até os debates atuais sobre polarização, populismo e desinformação digital.

Right-Wing Authoritarianism Scale de Bob Altemeyer, nos anos 1980, foi herdeira direta do modelo frankfurtiano-berkeleyano. E mesmo estudos recentes sobre left-wing authoritarianism e intolerância progressista continuam dialogando com o legado de 1950.

A fortuna crítica, contudo, não foi menor. Muitos acusaram o livro de “psicologizar” (antes, psicanalisar) o fascismo, dando peso excessivo à personalidade em detrimento de fatores históricos e estruturais.

Um dos limites mais discutidos de The Authoritarian Personality está na forma como a Escala F foi concebida e operacionalizada. A intenção era medir predisposições latentes ao fascismo como uma síndrome de atitudes e traços de personalidade, mas muitos itens acabaram confundindo posições políticas legítimas com traços psicológicos autoritários.

Assim, religiosidade intensa, apego à tradição, moralidade sexual convencional ou respeito a autoridades foram frequentemente tratados como sinais de fragilidade do ego e predisposição antidemocrática. A operação psicanalítica, ao traduzir essas atitudes em sintomas de repressão, projeção ou rigidez cognitiva, reforçava essa equivalência. O resultado foi uma tendência a patologizar disposições culturais conservadoras, aproximando-as do fascismo, mesmo quando poderiam existir em democracias estáveis sem comprometer sua vitalidade.

Esse viés não decorre de uma formulação explícita de Adorno e seus colegas, mas de decisões teóricas e metodológicas que deixaram em aberto a confusão entre conservadorismo e autoritarismo. Ao não distinguir claramente a deferência racional à autoridade da submissão acrítica, ou a religiosidade tradicional de uma hostilidade ativa ao pluralismo, a escala alimentou uma leitura segundo a qual apenas estilos de vida liberais e progressistas estariam em sintonia com a democracia.

Essa ambiguidade permitiu que, mais tarde, se difundisse no senso comum de esquerda a tendência de classificar posições de direita como “fascistas” ou “patológicas”. A crítica posterior — de Stouffer a Sullivan, de Altemeyer a Marcus — buscou corrigir esse excesso, refinando os instrumentos de medida para separar o apego a normas convencionais das atitudes francamente intolerantes e antidemocráticas.

Do ponto de vista normativo, esse legado é ambíguo. Por um lado, a obra foi pioneira em mostrar que predisposições psicológicas importam na compreensão do autoritarismo; por outro, deixou como herança a suspeita de que o conservadorismo seria intrinsecamente incompatível com a democracia.

A literatura posterior, sobretudo com o conceito de Right-Wing Authoritarianism de Altemeyer, mostrou que o problema não está em valores tradicionais ou em sociedades hierárquicas em si, mas na forma patológica como certos indivíduos transformam a obediência em subserviência, a moralidade em intolerância e a religiosidade em dogmatismo repressivo.

A grande lição, então, é dupla: se a pesquisa de 1950 revelou o perigo real das predisposições autoritárias, também mostrou como as próprias lentes intelectuais podem gerar distorções, confundindo diversidade cultural e ideológica com ameaça à democracia.

Outros questionaram a validade da Escala F e a homogeneidade sociocultural da amostra. Essas críticas são importantes e, em parte, justas. Mas seria injusto ignorar que o livro sempre insistiu na interação entre predisposições individuais e ambiente social: sem crises, ameaças e discursos mobilizadores, os potenciais autoritários permanecem latentes.

Essa noção de autoritarismo como predisposição ativável antecipou, em linguagem própria, o que décadas mais tarde se tornaria central na psicologia política. Hoje sabemos que cidadãos que se autodefinem tranquilamente como democratas convictos podem, sob condições de ameaça real ou imaginada, apoiar medidas intolerantes contra adversários políticos.

A atualidade do livro salta aos olhos. Democracias vivem sob pressão de forças que exploram exatamente esses mecanismos: líderes e movimentos que, ao amplificar medos e fabricar inimigos, despertam tendências latentes à intolerância e ao dogmatismo.

A ascensão da extrema direita digital, que organiza ressentimentos e oferece explicações simplistas para crises econômicas, culturais e identitárias, é prova disso. Mas não apenas ela: também movimentos progressistas identitários, ao reivindicar censura e punição de vozes dissidentes, alimentam novas formas de intolerância política.

A lição dos frankfurtianos e de seus colegas de Berkeley continua válida: sociedades democráticas não podem se dar ao luxo de ignorar as predisposições autoritárias que residem nelas mesmas. Reconhecer sua existência, estudá-las com rigor e criar mecanismos institucionais e culturais para neutralizá-las é parte essencial da defesa da democracia.

Se em 1950 a questão era entender o fascismo europeu, hoje é compreender como a intolerância se reinventa dentro de democracias que ainda se pretendem abertas.

Setenta e cinco anos depois, o diagnóstico permanece perturbador: o autoritarismo não é uma anomalia distante, mas uma sombra que acompanha a democracia, sempre à espera de novas oportunidades históricas para se manifestar.

Em tempo: Não tenho conhecimento de traduções de The Authoritarian Personality em português, mas a editora da Unesp traduziu, em cerca de 600 páginas, vários dos seus capítulos principais, e nomeou o livro Estudos sobre a personalidade autoritária, cuja leitura recomendo.

Wilson Gomes é doutor em filosofia, professor titular da Universidade Federal da Bahia e autor de “Crônica de uma Tragédia Anunciada”

Bolsonaro defende anistia para presos de 8 de janeiro

Concentração aconteceu nesse domingo (Foto: Reprodução CNN)
Concentração aconteceu nesse domingo (Foto: Reprodução CNN)

Do Canal Meio e outras fontes

Elon Musk e Alexandre de Moraes. Esses foram os dois nomes mais citados na manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), organizada pelo pastor Silas Malafaia, na praia de Copacabana, no Rio, nesse domingo (21). Em seu discurso, Bolsonaro exaltou Musk, dono do X, que definiu como “um homem que teve a coragem de mostrar para onde a nossa democracia estava indo” e a quem pediu uma salva de palmas.

O ex-presidente não mencionou Moraes diretamente. Repetindo o que falou na Av. Paulista há dois meses, negou responsabilidade pela minuta para um golpe de Estado e defendeu anistia a quem participou dos atos de 8 de janeiro.

“Anistia é algo que sempre existiu na história do Brasil”, disse ele. “Não queiram condenar um número absurdo de pessoas porque alguns erraram invadindo e depredando patrimônio como se fossem terroristas ou golpistas”, afirmou depois.

Os ataques ao ministro do Supremo Tribunal Federal ficaram por conta de Malafaia. “Alexandre de Moraes é uma ameaça à democracia”, afirmou o pastor, que chamou o inquérito das fake news de “aberração jurídica”.

Malafaia ainda criticou Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, chamando-o de “frouxo, covarde, omisso” por não abrir um processo de impeachment contra Moraes. Além disso, defendeu que os chefes de Exército, Marinha e Aeronáutica deveriam renunciar a seus cargos até que o Senado fizesse “uma investigação profunda” sobre a tentativa de golpe.

8 de janeiro – golpe de estado? Não!

Por Ney Lopes

Atos antidemocráticos ocorreram no último dia 8 em Brasília (Foto:)
Atos antidemocráticos ocorreram no dia 8 de janeiro do ano passado em Brasília (Foto: Arquivo)

O presidente Lula (PT) articula há tempo, pessoalmente, ato público em Brasília para marcar um ano, do que ele denomina “tentativa de golpe contra a democracia”. Será na próxima segunda feira, 8 de janeiro. Está anunciada a presença no “palanque” dos presidentes dos outros poderes.

O governo incentivou mobilizações idênticas nos estados e municípios.

Hermann Göring, o carrasco nazista, ao testemunhar no Tribunal de Nuremberga, disse que “descobrir uma maneira de assustar as pessoas significa fazer com elas o que quiser”. O país está sendo assustado. O que aconteceu no DF no dia 8 de janeiro de 2023? Vândalos destruíram o patrimônio nacional, com brutal revolta, atentando contra mobiliário histórico, obras de arte desguarnecidas e estátuas inofensivas.

Entretanto, não se configurou legalmente golpe de estado.

Não se nega que Bolsonaro queria dar um golpe de estado, mas não conseguiu. Não há conexão entre atos do ex-presidente e as ocorrências em Brasília. Não bastam discursos inflamados e o questionamento do resultado eleitoral. A culpa exige prova irrefutável do executor ou mandante. As Forças Armadas se comportaram com dignidade, de forma democrática e não golpista.

Já no Direito Romano proclamava Ulpiano, que “ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos”.

Como mostrado ao vivo nos canais de TV, o movimento não teve comandante, um líder à frente. Foi acéfalo. Os prédios do Congresso, Supremo e palácio do Planalto foram depredados, mas não ocupados. Inexistiram ações concretas de tomada do poder. O Brasil tem exército de 220 mil soldados; a Marinha, 55 mil; a Aeronáutica, 55 mil; policiais militares são 600 mil. O grupo que estava na Esplanada não tinha nenhuma arma.

É possível derrubar um governo eleito pelo povo sem armas? Portanto, não houve golpe, sim vandalismo e crimes correlatos. Claro, que os responsáveis devem ser processados na forma da lei.

No pós 8 de janeiro, o ministro da Defesa, José Múcio, exerceu ações fundamentais e obteve pleno sucesso apaziguando atritos entre o governo e os militares. Como ele disse “a esquerda com horror aos militares, porque achava que eles queriam um golpe, e a direita com mais horror ainda, porque eles não deram o golpe. Eu precisava reconstruir a confiança dos políticos com os militares, e vice-versa, a partir da estaca zero”.

O ministro prestou serviço não apenas ao presidente Lula, mas ao país. Em 2006, em pleno governo Lula, a Câmara dos Deputados foi Invadida e destruída por um grupo de militantes do MLST. Em 2013, o Movimento do Passe Livre invadiu o Congresso Nacional quebrando e destruindo tudo que viam pela frente. Em 2017, os prédios do Ministério da Agricultura e da Fazenda foram invadidos e vandalizados.

Por que nos episódios passados não se falou em golpe de estado? Na verdade, em 8 de janeiro de 2023, grupo foi fazer um protesto político, transformado numa baderna. Tem razão o ministro José Mucio, quando declarou que “foi um movimento de vândalos, financiados por empresários irresponsáveis”.

O presidente cria o factoide do “golpe” para “assustar a população” e promover-se politicamente, infelizmente envolvendo os demais poderes da República. O mais grave é que envolve os demais poderes da República.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

O germe fascista da PEC 50/2023

Por Humberto Fernandes

STF (Foto: Fellipe Sampaio SCOSTFFlickr)
STF (Foto: Fellipe Sampaio SCOSTFFlickr)

Tramita no Congresso Nacional desde o dia 27/09/2023 uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado federal Domingo Sávio (PL-MG), que visa alterar o art. 49 da Constituição, para permitir que o Congresso Nacional, por maioria qualificada, possa sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) transitada em julgado, “que extrapolem os limites constitucionais”.

Como justificativa, diz a PEC que é necessário garantir a independência dos poderes através do sistema de “pesos e contrapesos” (sic), a fim de que nenhum poder seja soberano sobre “o outro” (sic). Nessa toada, entendem os autores que o Legislativo representa “a ampla maioria (…) do povo” e que o STF tem decidido de “forma controversa (…) contrariando a Constituição” e colocando em risco o “Estado Democrático de Direito”.

Em complemento à tese, a PEC afirma que há necessidade de se criar “recurso capaz de rever a decisão de afronta à vontade da ampla maioria do povo” (sic), que tem no Congresso Nacional sua representação máxima. Para os autores da engenhosa narrativa, as decisões do STF contrariam a “opinião de milhões de brasileiros”, cabendo, portanto, ao Parlamento revê-las, para garantir “os princípios democráticos”.

Em remate, sustenta que a revisão das decisões do STF pelo Congresso Nacional, quando “consideradas inconstitucionais” pelo Parlamento, “poderá, por um lado evitar injustiças e abusos de poder se revogadas e, por outro, fortalecer a convicção do acerto se mantida”. Nessa senda, diz que a proposta é “absolutamente constitucional”, já que não fere cláusula pétrea, mas, antes, apenas “acrescenta nas prerrogativas do Congresso Nacional os meios de assegurar sua competência, de preservar sua essencial prerrogativa de legislar”.

A PEC ESTÁ SUBSCRITA, no âmbito partidário, pelas seguintes representações de parlamentares: 77 do PL, 23 do União Brasil, 17 do Republicanos, 20 do PP, 13 do PSD, 12 do MDB, 4 do Podemos, 3 do PSDB, 2 do Patriotas, 2 do Avante, 2 do Novo, 2 do PDT e 1 do PT. No Rio Grande do Norte, subscreverem os Deputados do PL João Maia, Sargento Gonçalves e General Girão, além de Benes Leocádio, do União Brasil.

De plano, é importante registrar que a PEC mistura alhos com bugalhos, para utilizar uma expressão bem popular e, neste caso, deixar inequivocadamente claro que ela é um emaranhando de narrativas desvirtuadas, autoritárias, fascista e, no limite da crítica, profundamente achamboada.

A PEC simboliza um retrocesso civilizatório sem precedente, pois trilha por um caminho amorfo ao campo teórico e à prática constitucional democrática que chegou ao nosso tempo, após acumular cerca de 250 anos de experiência – consideramos aqui, como marco do constitucionalismo contemporâneo, a Constituição estadunidense de 1787.

Dito de outra forma, a PEC emblematiza o que há de mais incivilizado na era constitucional, nos remetendo, caso seja aprovada, as fases primitivas do constitucionalismo francês, quando o governo de assembleia produziu o conhecido período do Terror, entre 1792-1794, fundamentalmente marcado por perseguição religiosa, política, guerras civis e execuções na guilhotina.

O Estado Democrático de Direito é baseado em duas premissas vitais: a democracia e o constitucionalismo. Esses dois fenômenos agem como forças complementares e interdependentes no interior dos Estados contemporâneos, fazendo com que o exercício do poder seja legitimado por quem é, ao mesmo tempo, seu titular e destinatário final, ou seja, o povo.

Nesse diapasão, o filósofo alemão Habermas observa que o constitucionalismo e a democracia agem como parceiros na empreitada de estabelecer direitos e regular relações sociais, e que, em razão desse arranjo, partem sempre de um axioma central, que é a garantia da liberdade e da igualdade material. Somente pela sinergia dos dois fenômenos, é que é possível construir uma sociedade plural, solidária e pautada na justiça social.

A democracia, nesse arquétipo sociopolítico, atua para estabelecer um ambiente público dialógico, permitindo que as forças sociais, denominadas pelo filósofo alemão Ferdinand Lassalle de fatores reais de poder, construam a decisão política que servirá de marco regulatório para a pacificação social. Essa decisão política, materializada na ordem jurídica, deve ser constituída pelos mecanismos da democracia e sob as premissas básicas do constitucionalismo.

É importante registrar, que esse arranjo de sociedade, de prática secular nas nações democráticas de todo o mundo, é baseado na clássica divisão de funções estatais, sistematizada pelo filósofo iluminista Montesquieu, que tem nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário as estruturas institucionais vitais para a existência do Estado Democrático de Direito.

Segundo Montesquieu, esses poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, e funcionar a partir do mecanismo do checks and balances, de modo que todos possam frear a tendência de hipertrofia de cada qual, a fim de se contrabalancearem reciprocamente.

Estão, assim, os poderes Legislativo e Executivo formatados dentro da lógica da maioria, representando, em sua magnitude, os elementos da democracia pura, enquanto ao Judiciário cabe a razão contramajoritária. Portanto, é o representante por excelência do constitucionalismo, logo o garantidor dos interesses das minorias. O Estado Democrático de Direito é, nessa perspectiva, o produto da coalizão dos interesses reinantes em dado Estado – maioria e minorias, onde a decisão política é construída, não pela soma das vontades individuais, mas, antes, pela vontade geral.

Para o filósofo francês Rousseau, a vontade geral pode ser compreendida pela busca do interesse comum em uma comunidade política. Assim, caracteriza-se pelo interesse geral, vez que reconhece tanto as perspectivas da maioria, quanto as das minorias. Nessa linha de intelecção assevera o contemporâneo Ronald Dworkin, para quem a vontade geral pode ser compreendida pela interpretação comunitária da democracia, através da garantia de que o povo, e não a soma das individualidades, é quem toma as decisões políticas que, posteriormente, ele próprio irá se submeter.

Pois bem, a lógica da PEC 50 estabiliza-se na ideia de que o poder é um mero reflexo da vontade da maioria, tese esta defendida no século XVII pelo filósofo inglês John Locke. Para Locke, o corpo social deve se mover pela vontade da maioria, de onde a força maior emana. Nessa lógica de sociedade, as minorias não têm voz, nem lugar de fala, logo não conseguem ecoar seus reclamos no debate público, já que esse espaço é reservado às maiorias. A sociedade imaginada por Locke é composta por um corpo social elitista, onde a democracia não passa de uma simples narrativa pública e cuja missão é a de justificar o império político da classe dominante.

A democracia contemporânea há muito superou essa concepção enviesada de seus primórdios, que só reconhecia a cidadania real às castas superiores, sobrando para os segmentos inferiorizados apenas a narrativa fictícia de que eram iguais perante a lei. Esse foi o modelo que imperou após a Revolução Gloriosa de 1688 na Inglaterra, onde a elite burguesa assenhorou-se do Parlamento britânico – antes nas mãos da aristocracia, passando a impor seus interesses sociais, jurídicos e políticos ao povo inglês, que não teve outra alternativa que não fosse aceitar a opressão, a exploração, a miséria e a subaltenização, em nome das “decisões democráticas” tomadas pelo Parlamento, que, ao fim, era composto apenas pelos representantes da elite burguesa anglicana.

EM 1803, no famoso caso Marbury vs. Madison, a Suprema Corte dos EUA estabeleceu que a Constituição era Lei Superior em relação a todas as demais, bem como às instituições políticas, e nada poderia afrontá-la, nem mesmo o Parlamento. A Corte de Marshall fornecia ao mundo o judicial review. Dito de outro modo, a Suprema Corte reconheceu, por aquele julgamento histórico, a supremacia da Constituição dentro do ordenamento jurídico e a função do Poder Judiciário como sumo guardião da Carta Magna.

O austríaco Kelsen, na década de 1920, reforçou esse papel do Judiciário, ao reconhecê-lo como o intérprete final da Constituição e o protetor supremo do ordenamento jurídico em um Estado Democrático de Direito.

Dworkin lembra que ao juiz deve ser conferido o poder de contestar as decisões dos poderes Legislativo e Executivo, a partir do momento que estes violem os direitos do homem assegurados pela Constituição, já que cabe ao Judiciário o papel institucional de guardião da Lei Suprema e intérprete último do sistema jurídico vigente.

Veja que, quem deve analisar o sistema normativo e dizer se há, ou não, violação ao núcleo de direitos constitucionais é o Judiciário, não o Legislativo e/ou o Executivo. Ao primeiro, cabe criar o texto legislativo. Ao segundo, dar vida, no mundo tangível, ao texto criado. Já ao Judiciário, por ser um poder técnico, cabe a função de analisar, quando provocado, os textos do Legislativo e as ações do Executivo, a partir de uma interpretação constitucional.

Esse é o desenho institucional aceito e praticado pelas democracias do planeta. A única resistência a esse arranjo institucional advém dos Estados totalitários, que preferem o direito da força à força do direito.

Pretender que o Legislativo analise as decisões do Judiciário, dizendo se ele agiu, ou não, dentro das balizas constitucionais, como pretende a PEC 50, seria o mesmo que trair a Constituição Federal de 1988, entregando a sociedade brasileira, notadamente os coletivos inferiorizados, à sanha dos interesses segregatícios da elite nacional, que historicamente tem se notabilizado por ser autoritária, escravocrata, aporofóbica, racista, sexista, xenofóbica (especialmente contra as regiões menos ricas), homofóbica e todas as demais formas de fobias discriminatórias que vivenciamos diuturnamente na sociedade tupiniquim.

A PEC 50 é fascista na medida que visa controlar a vida da sociedade brasileira a partir da força do capital e da imposição de seu modus operandi. Também o é, no momento que transforma os direitos e garantias constitucionais em mera disposição de vontade da classe dominante, já que é indiscutível que o Parlamento é controlado por grupos de pressão – os lobbies que representam as corporações capitalistas.

O fascismo da PEC ainda é percebido na inevitável subjugação das minorias, que, não tendo representação parlamentar semelhante à classe dominante, serão reduzidas a meros objetos do poder político, sobrevivendo das fanicas que lhes concederem – vide exemplo do marco temporal das terras indígenas. Não há qualquer preocupação semelhante sobre as grilhagens e as invasões de terras pertencentes as comunidades tradicionais.

Conforme vaticina Dworkin, a democracia e o constitucionalismo coetâneos não são antitéticos, mas, antes, agem em co-empreendimento governamental para viabilizar a vida em sociedade, seja pela legitimação do exercício do poder, quando a democracia tem ascendência sobre o constitucionalismo, seja pela efetivação máxima dos direitos e garantias estabelecidos, explícita e implicitamente, na Constituição, quando o constitucionalismo tem predomínio sobre a democracia.

Sob esse axioma, cabe ao Legislativo promover o debate público democrático, por via de uma arena dialógica que garanta a participação de todos os coletivos socais tupiniquins (classe, raça, orientação sexual, origem, religião etc.). Ao Executivo, executar as políticas públicas para a concretização dos objetivos fundamentais da República (construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação). E ao Judiciário, como guardião da Constituição e pacificador social, a missão de garantir os direitos humanos e os fundamentais à população, além de proteger, quando provocado, a máxima eficácia da Carta Republicana de 1988.

Nunca é demais lembrar, quando nos defrontamos com disrupções políticas nas instituições brasileiras, especialmente quando a Constituição é o alvo a ser acertado, das palavras do presidente da constituinte, Ulisses Guimarães: “a Constituição certamente não é perfeita (…) quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”; “traidor da Constituição é traidor da pátria”; “a persistência da Constituição é a sobrevivência da Democracia”.

Humberto Fernandes é advogado, professor da Uern, mestre e doutorando em Direito

Mourão defende democracia e faz crítica indireta a Bolsonaro

Do G1, Correio Braziliense e Canal BCS

O presidente em exercício, Hamilton Mourão (Republicanos), fez neste sábado (31) à noite, um pronunciamento de fim de ano transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão. Mourão criticou “lideranças” que, por meio do silêncio, deixaram crescer um clima de desagregação no país e levaram para as Forças Armadas a conta de um “pretenso golpe”.

“Lideranças que deveriam tranquilizar e unir a nação em torno de um projeto de país deixaram que o silêncio ou o protagonismo inoportuno e deletério criasse um clima de caos e de desagregação social. E de forma irresponsável deixasse que as Forças Armadas de todos os brasileiros pagassem a conta. Para alguns, por inação, e para outros por fomentar um pretenso golpe “, afirmou Mourão – num claro recado para Jair Bolsonaro (PL), o presidente que após as eleições no seguindo turno, derrotado, fechou-se e estimulou manifestações antidemocráticas.

Ele disse ainda que a “alternância de poder em uma democracia é saudável e deve ser preservada” .

Mourão assumiu a presidência do Brasil na tarde desta sexta (30), quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou o espaço aéreo brasileiro rumo a Orlando, na Flórida (Estados Unidos).

Veja íntegra do pronunciamento:

Brasileiros e brasileiras, boa noite

No momento em que concluímos mais um ano pleno de atividade e de intensos engajamentos de toda a ordem, na condição de Presidente da República em exercício julgo relevante trazer um palavra de esperança, de estímulo e de apreço ao povo brasileiro, especialmente, na ocasião em que o nosso Governo conclui o período constitucional de gestão pública do país iniciado em 1° de janeiro de 2019.

Vislumbro que os acontecimentos políticos, econômicos e sociais que têm marcado a presente quadra da nossa história seguirão impactando a vida da gente brasileira nos próximos anos, tornando a caminhada ainda mais desafiadora, visto que o mundo se ressente da pandemia da Covid-19 e a economia mundial sofre as consequências da guerra entre a Rússia e a Ucrânia.

O Governo que ora termina, ao longo de quatro anos, fez entregas significativas na economia, no avanço da digitalização da gestão pública, na regulamentação da tecnologia da informação, na privatização de estatais, na liberação da economia, promovendo também, uma eficaz e silenciosa reforma administrativa, não recompletando vagas disponibilizadas por aposentadoria, além da renovação de nosso modelo previdenciário, também potencializando o agronegócio e vários campos do conhecimento humano.

Juntos, trabalhamos duramente contra a pandemia, auxiliando os mais necessitados, apoiando as empresas na manutenção dos salários dos empregados e desonerando suas folhas de pagamento. Apoiamos governos estaduais e municipais com recursos, médicos e medicamentos, independentemente da posição política ou ideológica dos chefes do Executivo, permitindo que seus governadores os direcionassem para as áreas onde aquela administração achasse conveniente.

Trabalhamos e entregaremos ao próximo governo um país equilibrado, livre de práticas sistemáticas de corrupção, em ascensão econômica e com as contas públicas equilibradas, projetando o Brasil, como uma das economias mais prósperas e com resultados mais significativos pós-pandemia, no concerto das nações.

Tais iniciativas, permitiram pleitear o ingresso do País, na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, o que possibilitará a melhoria ao acesso a mercados e a novas parcerias. Cabe destacar que a OCDE tem como princípios básicos a democracia e o livre mercado.

Nem todas as empreitadas obtiveram o sucesso que almejávamos. Na área ambiental, por exemplo, tivemos percalços, embora, neste último ano, tenhamos alcançado uma redução importante no desmatamento da Amazônia. Contudo, a região ainda necessita de muito trabalho e de cuidados específicos, engajando as elites e as comunidades locais cortejadas permanentemente pela sanha predatória oriunda dos tempos coloniais.

Dirijo-me agora aos apoiadores de nosso Governo, aqueles que credibilizaram o nosso trabalho por meio do voto consignado as nossas propostas, sobretudo, nas últimas eleições. Muito obrigado por teu voto. Desejo consitá-los a lutar pela preservação da democracia, dos nossos valores, do estado de direito e pela consolidação de uma economia liberal, forte, autônoma e pragmática. E que nos últimos tempos, foi tão vilipendiada e sabotada por representantes dos Três Poderes da República, pouco identificados com o desafio da promoção do bem comum.

A falta de confiança de parcela significativa da sociedade, nas principais instituições públicas decorre na abstenção intencional desses entes do fiel cumprimento dos imperativos constitucionais, gerando a equivocada canalização de aspirações e expectativas para outros atores públicos que, no regime vigente, carecem de lastro legal para o saneamento do desequilíbrio institucional em curso.

Lideranças que deveriam tranquilizar e unir a nação em torno de um projeto de país, deixaram com que o silêncio, ou o protagonismo inoportuno e deletério, criasse um clima de caos e de desagregação social e, de forma irresponsável, deixaram que as Forças Armada de todos os brasileiros pagassem a conta, para alguns por inação e, para outros, por fomentar pretenso golpe.

A alternância do poder em uma democracia é saudável e deve ser preservada. Aos eleitos compre o dever de dar continuidade aos projetos iniciados e direcionar os seus esforços para que à luz de suas propostas, o país tenha segurado uma democracia urgente e plural, em um ambiente seguro e socialmente justo.

Aos que farão oposição ao governo que entra cumprirá a missão de opor-se a desmandos, desvios de conduta e a toda e qualquer tentativa de abandono do perfil democrático e plural duramente conquistado por todos os cidadãos. Buscando-se a redução das desigualdades por meio da educação isenta e eficaz, criando oportunidades iguais a todos os brasileiros.

Destaco que a partir do dia 1° de janeiro de 2023 mudaremos de governo, mas não de regime. Manteremos nosso caráter democrático, com poderes equilibrados e harmônicos, alternância política pelo sufrágio universal, pessoal, intransferível, secreto, buscando sempre maior transparência e confiabilidade. Tranquilizemo-nos.

Retornemos à normalidade da vida, aos nossos afazeres e o conforto de nossos lares, com fé e com a certeza de que nossos representantes eleitos farão dura oposição ao projeto progressista do governo de turno, sem, contudo, promover uma oposição ao Brasil.

Estaremos atentos. Na condição de presidente da república e a exercícios, finalizo essas palavras apresentando-lhes os meus melhores votos de um ano de 2023 pleno de saúde, felicidades e muitas realizações. Que o nosso amado Brasil continue sua caminhada na direção de seu destino manifesto, tornar-se a mais próspera e bem sucedida democracia liberal ao sul do Equador.

Feliz ano novo, êxito pessoal e prosperidade para cada um de nós e formamos esta grande nação. Muito obrigado e boa noite.

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Obediência eleitoral

Por Marcelo Alves

A Justiça Eleitoral brasileira, como sabemos, é composta: (i) pelo Tribunal Superior Eleitoral, com sede em Brasília e jurisdição em todo o país; (ii) por um Tribunal Regional em cada estado e no Distrito Federal; (ii) pelos vários Juízes Eleitorais; (iv) e pelas (hoje mui esvaziadas) Juntas Eleitorais. Ramo especializado do Poder Judiciário, como informa o próprio TSE, sua atuação se dá em três esferas: (i) administrativa, organizando e realizando as eleições periódicas, os referendos e os plebiscitos, além de ser responsável por todo o cadastro eleitoral, tanto dos eleitores como dos partidos políticos e candidatos; (ii) regulamentar, regulando e normatizando o processo eleitoral propriamente dito; (iii) e jurisdicional, processando e julgando as lides eleitorais.

Urnas eletrônicas também passarão por processo de auditagem (Foto: TRE/RN)
Urnas eletrônicas são equipamentos utilizados pela Justiça Eleitoral do país (Foto: TRE/RN)

Pondo de lado aquelas de carne e osso, sua maior celebridade é uma tal “urna eletrônica”, na qual todos votamos, de dois em dois anos, mas que também pode ser utilizada por entidades públicas e instituições de ensino a título de empréstimo, em eleições parametrizadas, assegurando-lhes o apoio e o suporte necessários à realização do pleito, com vista a difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da comunidade, conforme prevê a Resolução-TSE nº 22.685/2007.

Por falar em resolução, sou de um tempo em que não existiam movimentos deliberadamente orquestrados para enfraquecer o fundamental papel normativo/decisório da Justiça Eleitoral no exercício da nossa Democracia. Sou de um tempo, por exemplo, de grande respeito ao poder normativo da Justiça Eleitoral, exercido mediante as famosas “resoluções” (em resposta ou não às denominadas “consultas”), que são verdadeiros atos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais acerca de qualquer tema de direito eleitoral, tais como elegibilidade, coligações, prazos, pesquisas, propaganda e voto.

A imensa maioria dos operadores do direito reconhecia (e os juristas de boa-fé ainda reconhecem) que as resoluções, por sua própria natureza, deviam ser seguidas pelo próprio tribunal que a deu e pelos tribunais e juízes a quo (se dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos juízos eleitorais de primeiro grau; se dada por um Tribunal Regional Eleitoral, pelo próprio e pelos juízos eleitorais daquele estado). Todos seguiam as decisões da Justiça Eleitoral – os seus órgãos/juízos, os partidos, os candidatos, as autoridades constituídas etc. – e o jogo da democracia seguia. Era a consagração do nosso Estado Democrático de Direito.

Nunca é demais lembrar as naturais peculiaridades do processo eleitoral – entre outras, a máxima celeridade, a conveniência de se reduzirem os litígios e a necessidade para a democracia de uma previsibilidade do que é o direito –, que é muito mais administração judicial de questões de máxima relevância (as eleições no país) do que atividade jurisdicional propriamente dita.

No mais, a nossa Justiça Eleitoral e a célebre urna eletrônica, em particular, sempre foram razões de orgulho. Nacional e internacionalmente. Vide o recente caso das “midterms elections” nos EUA: vários dias para se saber quem controlará o Senado americano; semanas para se saber quem controlará a Câmara. Entre nós, temos o resultado das eleições gerais em um tico de horas.

Mas alguns insistem em macaquear o “lado sombrio da força” ianque. Adaptando delírios ao Brasil, prévia e deliberadamente atacam a Justiça Eleitoral, para, ao cometer ilegalidades (que vão bem além das já gravíssimas fake news), acusarem ela, a Justiça, que apenas cumpre o seu papel disciplinador, de ser parcial. Tirando barato, isso é uma imitação da prática nazifascista de desacreditação das instituições, em especial o Judiciário.

Afinal, para alguns, nada pior do que “ainda existirem juízes em Berlim”. Com teorias super-uber-hiper conspiratórias, alegam até fraude nas eleições que seus candidatos também venceram.

Nonsense, para dizer o mínimo.

Dito isso, chegamos ao estado atual das coisas, o ano eleitoral de 2022, que “não acaba”, com alguns ainda berrando, nas cancelas dos quartéis, como vivandeiras perdidas, por não sei nem o quê. “Golpe militar em prol da democracia ou da liberdade” – é isso mesmo, cara pálida?

Bom, de toda sorte, para quem arenga com os números, com a matemática dos votos, qualquer nonsense pode parecer patriótico.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Por Odemirton Filho 

A Lei n. 14.197/2021 incluiu no Código Penal brasileiro os crimes contra o Estado Democrático de Direito, criando várias figuras típicas visando criminalizar qualquer ofensa à soberania e às instituições democráticas, revogando a Lei n. 7.170/83 que definia os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. democracia - ilustração

De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Na lição do professor Dirley da Cunha Júnior, “é princípio fundamental que reúne os princípios do Estado de Direito e do Estado Democrático, não como simples reunião formal de seus respectivos elementos, tendo em vista que revela um conceito novo que os supera, mas como providência de transformação do status quo e garantia de uma sociedade pluralista, livre, justa e solidária, em que todo poder emane do povo e seja exercido em benefício do povo, com o reconhecimento e a afirmação dos direitos humanos fundamentais que possam realizar, na sua plenitude, a dignidade da pessoa humana”.

Em resumo, caracteriza-se pelo respeito às liberdades civis, pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais previstas na Constituição. Em consequência, qualquer ato que tenha como objetivo desestabilizar o Estado deverá ser devidamente punido.

Nesse sentido, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme a Carta Maior.

Assim, são crimes contra a soberania nacional, negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo; praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

E mais: entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.

E quais são os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral?

De acordo com o Código Penal, impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral; restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Acrescente-se que destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito se qualifica como crime de sabotagem.

Por fim, ressalte-se, que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

O pensador italiano

Por Marcelo Alves

Norberto Bobbio (1909-2004) foi, na segunda metade do século passado e já entrando neste nosso século XXI, um dos mais badalados pensadores políticos – militando, portanto, para além do conjunto dos “juristas” – da sua Itália e do mundo afora, incluindo o Brasil.

Foto do Corriere Della Sera
Foto do Corriere Della Sera

Bobbio nasceu em Turim, no rico norte da Itália, em uma família de classe média alta. Teve infância confortável e adolescência culta. Estudou na sua cidade. Ensino básico, médio e superior. Foi fascista na juventude (como, de resto, quase todos da sua geração em seu país). Mas, durante a 2ª Guerra, rompeu com a turma de Mussolini (1883-1945) e chegou até a ser preso. Sua praia era a filosofia do direito e, mais amplamente, a filosofia e a ciência política. Foi aluno de Gioele Solari (1872-1952) e influenciado por Pareto (1848-1923) e Kelsen (1881-1973).

Foi professor nas universidades de Camerino, Siena, Pádua e, finalmente, na sua alma mater de Turim. Tornou-se um homem de centro-esquerda. Um socialista crítico. E também um positivista no direito, sobretudo no sentido “positivo” dessa expressão (e me desculpem o jogo de palavras), como estudioso dessa teia de conceitos e termos que formam a ciência jurídica.

Escreveu muitíssimos livros e outros riscados. E recebeu distinções mundo afora, entre prêmios e doutorados honoris causa. Foi até senador vitalício da Itália. Faleceu honrado, quase centenário, na sua Turim.

Eu sempre simpatizei com o Bobbio defensor do estado democrático de direito. Defensor de uma democracia social e liberal (é possível, sim) e crítico dos exageros à direita ou à esquerda. Aquele de “A era dos direitos”, “Liberalismo e democracia”, “A teoria das formas de Governo”, “Direita e esquerda”, “O futuro da democracia” etc.

Posso estar enganado em tema tão caro a Bobbio, mas penso que foi a partir de um verbete do seu “Dicionário de Política” (Editora Universidade de Brasília, 1986) que descobri a diferença entre um sistema de igualdade formal, em que todos os benefícios ou encargos são distribuídos em partes iguais por todos, “o princípio aristotélico da Igualdade numérica – ‘serem igual e identicamente tratados no número e volume das coisas recebidas’ (Política, 1301 b) –, aplicado a tudo quanto cada um deve receber ou renunciar”, e um sistema de igualdade material, que deve superar essa igualdade aritmética para chegar à igualdade substancial, nivelando de forma relativa os homens, por meio de uma legislação que, tratando de modo distinto situações distintas, procura aplicar medidas aptas a evitar as desigualdades naturais, em prol dos hipossuficientes, sob os pontos de vista individual e social. Entre essas duas igualdades, à moda também de um Rawls (1921-2002), fico com a segunda.

Também sou admirador do homem preocupado com as obrigações do intelectual para com a política e a sociedade, como Bobbio fez em vida e expõe no seu livro “Os intelectuais e o poder: dúvidas e opções dos homens de cultura na sociedade contemporânea” (Editora Unesp, 1997).

Todavia, o que mais me impressiona em Bobbio é outra coisa. Algo que vai além do conteúdo mesmo da sua produção escrita, que, em termos de quantidade, é enorme. Ele e seus livros foram e são muito populares na Itália e fora dela, incluindo o Brasil. E a razão é simples para mim: poucos tiveram a capacidade de tratar de temas tão complexos de forma tão clara e com um poder de síntese tão necessário como Norberto Bobbio.

Peguemos aqui o mais árido dos amores de Bobbio: o positivismo jurídico, especialmente como método analítico de estudo dos conceitos e termos que formam a ciência jurídica, como já dito. Tenho em mãos “Teoria da norma jurídica” (EDIPRO, 2005), “Teoria do ordenamento jurídico” (Editora Universidade de Brasília, 1999) e a síntese da síntese “O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito” (Ícone Editora, 1995), livro no qual, sobretudo na sua segunda parte (a primeira é dedicada à história do positivismo jurídico), ele funde os dois primeiros.

E é deste último livro que retiro uma suma de Bobbio com a qual muito me identifico: “dos três aspectos nos quais se pode distinguir o positivismo jurídico, me disponho a acolher totalmente o método; no que diz respeito à teoria, aceitarei o positivismo em sentido amplo e repelirei o positivismo em sentido estrito; no que concerne à ideologia, embora seja contrário à versão forte do positivismo ético, sou favorável, em tempos normais, à versão fraca, ou positivismo moderado”.

Admiro tanto Bobbio que ando até fazendo umas maluquices. Os livros acima citados, já com a intenção de escrever este texto, eu os comprei dia desses em um sebo da Cidade Alta. Todos seminovos e baratinhos. Menos de dez reais cada. O problema é que eu já os tinha, até na mesma edição. E isso não é coisa de pensador, seja italiano ou brasileiro. É coisa de bibliófilo fuleiro.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Um dia de Brasil

Pelo visto teremos um 7 de Setembro bastante animado.

Dia para defesa da democracia, ode à soberania nacional, louvação à independência e harmonia entre os poderes, oportunidade para apoio à liberdade de expressão e imprensa.

Dia de Brasil.

Estou dentro.

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Independência e respeito à democracia

Por Odemirton Filho

“Às quatro e meia da tarde, montado em sua besta, assoberbado pelo mal-estar, fatigado pela viagem, mas convocado pelo momento, d. Pedro formalizou o que já era realidade: arrancou a fita azul-clara e branca (as cores constitucionais portuguesas) que ostentava no chapéu, lançou tudo por terra, desembainhou a espada, em alto e bom som gritou: “ é tempo… independência ou morte (…) estamos separados de Portugal…” multidão-de-povos-com-bandeira-e-cartaz-que-andam-na-manifestação-demonstração-direitos-ilustração-do-vetor-da-parada-135814951

Eis o relato descrito pelas historiadoras Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling, no livro Brasil: Uma Biografia.

Passando ao lado do romantismo da cena acima, na próxima terça-feira vamos comemorar mais um 07 de setembro.

Contudo, há algumas semanas, partidários a favor do presidente da República e a oposição acenam para um dia da independência diferente, no qual o povo irá às ruas para se manifestar. Uns, em defesa do presidente, outros, criticando alguns atos do Chefe do Executivo Federal ou pedindo o seu impeachment.

A democracia pulsa quando os cidadãos vão às ruas em busca de seus direitos, pois todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º, XVI da CF).

Todavia, qual o objetivo das manifestações? Pedido de uma intervenção Militar? Ameaças aos membros do Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF)?

Nas redes sociais circulam notícias para todos os gostos. Ir às ruas para criticar a administração do presidente da República, a atuação dos parlamentares ou discordar de decisões do STF, faz parte da parte da liberdade de expressão, pois nenhum agente político está imune a críticas.

Entretanto, se as manifestações têm por objetivo o fechamento do Congresso Nacional e do STF, a coisa muda de figura, uma vez que se estará minando as bases da democracia. Quero crer que as manifestações serão ordeiras, uma vez que se constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (Art. 5º, XLIV da CF).

E mais: no último dia primeiro, o presidente sancionou a lei n. 14.197/21, prevendo os crimes contra o Estado Democrático de Direito, com vigência noventa dias após sua publicação, tendo o seguinte teor:

“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. (Art. 359-L do Código Penal).

Segundo a mencionada norma, não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Há quem diga que o STF tem solapado a independência e a harmonia entre os Poderes “por não deixar o presidente trabalhar”. Para outros, porém, a Suprema Corte está cumprindo o seu papel constitucional do sistema de freios e contrapesos.

Enfim. Apesar dos atritos entre os Poderes, e dos inúmeros defeitos de nossa democracia, precisamos lutar, permanentemente, para mantê-la e aperfeiçoá-la.

Assim, esperemos o povo nas ruas no próximo dia 07 de setembro, comemorado a independência do Brasil e reivindicando aquilo que lhe pareça legitimo, sem atos de violência, ameaças ou vandalismo. Tudo, como diz a expressão da moda, dentro das quatro linhas da Constituição Federal, respeitando-se à democracia e às instituições.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça.

Bob & o Galalau, caricaturas de um Brasil que teima em não ser sério

O pistoleiro de araque e o cuspidor de berrante são caricaturas de um Brasil que teima em ser sério (Fotomontagem: BCS)
O pistoleiro de araque e o cuspidor de berrante são caricaturas de um Brasil que teima em não ser sério (Fotomontagem: BCS)

Por mais que tentem me convencer que o abilolado Roberto Jefferson fantasiado de pistoleiro e o galalau Sérgio Reis cuspindo berrante são ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, a essa pseudodemocracia, não creio.

Em Brasília, podem tanger gado, mas jamais liderar gente.

Conta outra.

Leia também: Moraes proíbe Sérgio Reis de se aproximar do STF;

Leia também: Ex-deputado Roberto Jefferson é preso pela PF.

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As urnas vão decidir o caminho

Brasil vive período mais duradouro, sem interstício, na República, de algo parecido com democracia.

Não será agora, ou no próximo ano, que uns néscios vão botar isso abaixo.

Estou tranquilo.

As urnas vão decidir o caminho, não as baionetas de servidores públicos fardados.

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Política e sociedade – o poder da participação

Por Zildenice Guedes

Comumente somos levados a pensar que a nossa vida está dissociada da política. Frases como “eu votei na última eleição, mas não acompanho o trabalho do meu candidato porque não entendo e não gosto de me envolver com política” fazem parte do nosso cotidiano. Então, lhes pergunto, a partir de qual momento, a nossa vida foi dissociada da política? Se você refletir comigo, desde o momento em que acordamos ao momento em que retornamos para casa no fim do dia, nossa vida cotidiana no campo ou na cidade apresenta uma demanda surpreendente de serviços públicos. Serviços esses que estão totalmente relacionados a gestão pública nas três esferas, o município, o estado ou mesmo a União.

Essas instâncias são em sua maioria, públicas, ocupadas muitas vezes por cargos políticos e têm o papel de regular, normatizar e possibilitar a dinâmica da vida cotidiana. Pois bem, mesmo com toda essa demanda, existe essa certeza praticamente absoluta em boa parte da população, de que não precisa da política, não precisa se envolver, e por aí vai.Vamos aprofundar um pouco mais a discussão. Somos de uma democracia representativa. O que quer dizer que escolhemos nossos representantes. Escolhemos aqueles e aquelas que tomarão decisões nos representando, e o voto é o instrumento que possibilita o funcionamento dessa democracia. E como regime democrático, somos relativamente jovem.

É importante considerar que a democracia existe há mais de 2.500 anos. Discorrer sobre um conceito tão enraizado na história das sociedades não é algo fácil, sobretudo, se considerarmos que tal qual conhecemos hoje, ela existe há dois séculos. Se considerarmos ainda, que por democracia entendemos o direito de todas as pessoas ao voto, nos defrontamos com a falta de acesso das mulheres a esse direito. Logo, nos defrontamos com o fato, de que a democracia além de ser encontrada de formas distintas em diversos países, ele apresenta-se como um elemento novo. Sim, muitos países migraram para a democracia há menos de três décadas.

No Brasil, a primeira eleição aconteceu em 1532, permitida apenas aos “homens bons”, que deveriam ser de família nobre, ter dinheiro e propriedades, e participar também da vida civil e militar da época. Fica evidente que apenas poucos tinham o direito ao voto.

E porque defender e acreditar na democracia? Para Dahl (2000, p. 48), é importante considerar cinco critérios que segundo ele, são fundamentais para a democracia:

– Participação efetiva. Antes de ser adotada uma política pela associação, todos os membros devem ter oportunidades iguais e efetivas para fazer os outros membros conhecerem suas opiniões sobre qual deveria ser esta política.

– Igualdade de voto. Quando chegar o momento em que a decisão sobre a política for tomada, todos os membros devem ter oportunidades iguais e efetivas de voto e todos os votos devem ser contados como iguais.

– Entendimento esclarecido. Dentro de limites razoáveis de tempo, cada membro deve ter oportunidades iguais e efetivas de aprender sobre as políticas alternativas importantes e suas prováveis conseqüências.

– Controle do programa de planejamento. Os membros devem ter a oportunidade exclusiva para decidir como e, se preferirem, quais as questões que devem ser colocadas no planejamento. Assim, o processo democrático exigido pelos três critérios anteriores jamais é encerrado.

Dito isso, Dahl (2000, p. 54)  nos coloca algumas questões que são pertinentes. Ora, se temos esses critérios, é possível que haja um modelo perfeito de associação em que eles vem sendo aplicados, e que portanto, podem ser considerados modelos uns para os outros? Para o autor, é possível que não encontremos um modelo perfeito em que se configure como baluarte para os outros países e nações. No entanto, esses critérios, nos servem como “orientação para a moldagem e a remoldagem de instituições políticas”. Para o autor não alcançamos ainda enquanto sociedade, um modelo perfeito de democracia.

Em relação à democracia representativa, temos evidenciado nos últimos anos um aumento de descrédito das pessoas em relação a política. Isso se deve, sobretudo, a crise de legitimidade da política que evidenciamos quando as pessoas não se identificam, acreditam ou respeitam os seus representantes, percebemos ainda, um grande vazio de liderança, o que enfraquece a democracia representativa, e assim “O valor das eleições é diminuído quando cidadãos não têm fé nos líderes que elegem (p. 189)”.

É importante ressaltar que esse sentimento é movido muitas vezes pelas representações ou associações que se faz da política a atores específicos, sem considerar que a política está para além de quadros específicos. E vemos ainda que no Brasil em decorrência da forte polarização, esse sentimento se intensificou.

Vale a pena lembrar que Tocqueville considera que há uma conexão entre os costumes de uma sociedade e suas práticas políticas. Nesse sentido, é Putnam (2008) que vem nos lembrar que se a democracia de um país está em declínio, isso claramente é um reflexo do engajamento ou falta, por parte da sociedade.

Segundo a obra de Putnam, após analisar de uma forma complexa a experiência da democracia nos estados italianos, o autor ressalta que os estados com maior engajamento cívico, maior participação, menor corrupção, mais acesso aos serviços públicos, menor prática de relações clientelistas e patriacarlistas para com os políticos, eram não coincidentemente, mais democráticos. Além de serem economicamente mais desenvolvidos.

Invariavelmente, dessa mudança decorreu também renovações nas formações dos quadros políticos. Houve maior adesão aos partidos políticos, maior qualificação dos que passaram a compor os quadros políticos, houve melhora na representatividade. Além de um efeito muito positivo que foi a despolarização ideológica identificada tanto entre partidos de direita, quanto partidos de esquerda.

O que ficou em bastante evidência, foi que as mudanças que são mais efetivas, sobretudo, em âmbito local, são aquelas em a sociedade participa e se engaja mais como responsáveis do que como simples beneficiários dos serviços:

Na comunidade cívica[1], a cidadania implica direitos e deveres iguais para todos. Tal comunidade se mantém unida por relações horizontais de reciprocidade e cooperação, e não por relações verticais de autoridade e dependência. Os cidadãos interagem como iguais, e não como patronos e clientes ou como governantes e requerentes. […] Tal comunidade será tanto mais cívica quanto mais a política se aproximar do ideal de igualdade política entre cidadãos que seguem as regras de reciprocidade e participam do governo (PUTNAM, 2006, p.102).

Nas cidades brasileiras há muitos desafios a serem superados, sem dúvida. Um deles é de envolvimento da população na política para além da polarização, com a promoção de diálogo e a defesa da política enquanto um caminho efetivo para promoção do desenvolvimento. É o entendimento de que com a democracia, participação efetiva, controle social por parte da população, as velhas práticas sofrerão constrangimento, e assim, pode-se difundir uma outra cultura política em que a pessoa humana se sinta pertencer ao seu território, a sua cidade, a seu bairro, e assim, se reconheça enquanto promotor da mudança e da transformação que todos nós precisamos, pois como afirma Putnam (2006, p. 176) “Num mundo onde existem dilemas do prisioneiro, as comunidades cooperativas permitirão aos indivíduos racionais superarem os dilemas coletivos” .

Zildenice Guedes é professora-doutora em Ciências Sociais pela UFRN


[1] Esse conceito será explicado no próximo artigo

Um epitáfio que nunca deve ser pronunciado

Por Marcos Araújo

Tornou-se rotina nestes últimos dias a movimentação popular pedindo o fechamento do Congresso e do STF. Consabidamente, com apoio dissimulado do próprio presidente da República, que apenas ressoa um sentimento comum a milhares (ou será milhões?) de brasileiros desinformados. Há, ainda, nessas manifestações, um pedido para que os militares assumam o poder.

Em outro dia, o próprio Presidente da República participou de um desses atos. E, no dia 07 de maio fez muito mais: de inopino, capitaneou uma minimarcha do Palácio do Planalto ao STF, conduzindo empresários e políticos para dar um “arroxo” no presidente Dias Toffoli.

Para piorar a situação, o noticiário tem dado conta de dissensões entre o presidente da República e os governadores dos Estados, com acusações recíprocas de erro dos dois lados quanto às políticas públicas de enfrentamento da pandemia.

De forma aparente, há uma fricção entre os três Poderes da República. E, de mais grave ainda, uma visível quebra do  princípio-mor do pacto federativo, plasmado no artigo 1º da Constituição Federal, nele estando grafado que a formação do Brasil se dá pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.Essa desejada “união indissolúvel” virou ficção sócio-político-jurídica quando se vê a divulgação da formação de um “Consórcio” apenas entre os Estados da região Nordeste…

Talvez pensando em colocar um pouco de “água fria” nesse labaréu, o vice-Presidente da República, o general Hamilton Mourão, em artigo publicado em “O Estado de São Paulo”, citando os federalistas norte-americanos John Jay e James Madison, e o nosso conterrâneo Amaro Cavalcanti, concitou as instituições a observarem a normatividade constitucional atinente à separação dos poderes do Estado. Muito embora esse suposto texto em nome de um armistício tivesse deixado a impressão, para alguns, de uma mensagem subliminar sobre a possibilidade de intervenção militar extraconstitucional.

Afora os discursos vazios, expressões retóricas, reuniões ministeriais conduzidas sob palavras de baixo calão, politização até das medidas sanitárias, chama a atenção o processo de desinstitucionalização que se encontra em curso no país. Não existe imunidade concedida, por mais casta e indene que seja a instituição, a esse fenômeno coletivo de corrosão e destruição (financeira, política, moral e social) dos estamentos jurídicos, sociais e políticos.

Não raro, há uma triste necessidade de se nivelar ao esgoto as instituições, putrefatizar seus dirigentes, estigmatizar seus defensores. Nessa guerra psicológica e informacional pelo desmonte do Estado organizado, cabe de tudo. George Orwell ensinou a todos nós que a linguagem pode ser uma arma do conhecimento, mas também pode servir à mentira. E muita gente bem informada tem sido reprodutora – e até mesmo fonte – de notícias falsas, as chamadas fake news.

Presentemente, como o Poder Judiciário tem sido o contraponto à classe política que nesse país antigamente tudo podia, virou alvo de críticas e até de ameaças veladas. Diz-se, injustamente, que há uma poterefagia, tendo o Judiciário engolido os demais poderes do Estado (Executivo e Legislativo). Veja-se que chegamos ao extremo do STF ter que revestir de compensado a sua fachada envidraçada, temendo apedrejamento. E mais: seus ministros, estão tendo que emitir nota de esclarecimento à população quanto a motivação de suas decisões.

É inegável que o Poder Judiciário ampliou sua influência e intervenção sobre as questões sociais no Brasil. Desde a Constituição de 1988, o judiciário é cada vez mais provocado a se manifestar sobre temas e conflitos sociais, enquanto última instância política. Além disso, ganhou espaço na política brasileira, tanto pelo exercício do acompanhamento do legislativo, quanto pela anuência ou cobrança do executivo.

Evidentemente, a crítica ao STF não é nova. Não à toa, ainda reverbera a apóstrofe de João Mangabeira, segundo a qual o STF era o órgão que mais falhava à República, e a consideração de Afonso Arinos, de acordo com quem todos os poderes falharam na República, tendo falhado também o STF, este tanto pelo desconhecimento da sua tarefa política quanto pela “falta de cumprimento do seu dever em horas decisivas”.

Quanto ao fato de sua atuação (tida pelo Presidente da República como ingerência!) para conter atos do Executivo ou do Legislativo, é apenas no cumprimento de um dos seus deveres constitucionais. Os Poderes são, teoricamente, independentes e harmônicos. Não há, em princípio, predominância de qualquer deles. Entretanto, no plano sociológico, pode um deles preponderar, de modo que um dos Poderes passe a superar os outros, ou porque o seu exercício seja demasiado, ou porque os outros não dão ao exercício a intensidade que seria normal, já o disse Pontes de Miranda ao analisar a Constituição de 1946.

Existem decisões, é bem verdade, que descamba para o ativismo judicial.  Mas as misérias do ativismo judicial são um problema a ser resolvido no nível do diálogo constitucional, da atitude institucional e da mudança constitucional, e não através de diatribes e injúrias. A quem interessa destruir ou desqualificar o Judiciário, o Congresso, o Poder Executivo e as demais instituições brasileiras?

Pior que tem uns políticos (tem Senadores e Deputados nesse meio) pregando fechamento do STF. E dizem que assim o defendem pensando no povo.

Lembrando Raymundo Faoro (Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5 ed. São Paulo: Globo, 2012, p. 836/837), os que dizem defender o povo, nem sempre se alinham aos interesses deste. O poder – a soberania nominalmente popular – tem donos, que não emanam da nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. E finaliza Faoro: “E o povo, palavra e não realidade dos contestatários, que quer ele? Ele oscila entre o parasitismo, a mobilização das passeatas sem participação política, e a nacionalização do poder, mais preocupado com os novos senhores, filhos do dinheiro e da subversão, do que com os comandantes do alto, paternais e, como o bom príncipe dispensários de justiça e proteção.”

Confiar cegamente nas instituições não é uma boa alternativa. Mas, respeitá-las, aperfeiçoá-las e defendê-las é um bom início de concepção democrática. São elas quem nos garantem a liberdade, a opção política, a valorização da lei e a estabilidade social.

É dever nosso, como cidadão, cobrar responsabilidades dos ocupantes dos poderes republicanos. Enxovalhá-los parece prática de incivilidade democrática.

A separação – e a vida – dos Poderes é tão relevante que até os revolucionários franceses de 1789 apuseram na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão a cláusula que estatuiu que o Estado em que não há separação de poderes não tem constituição (art. 16).

O expediente jacobino que ainda paira sobre as cabeças dos que pregam a desconstrução anárquica de tudo quanto está aí, deve ser suplantado pela concórdia e alteridade dos que servem ao sentimento de união-nação e República. É preciso construir pontes entre os poderes, a política e o povo.

Reunir a sociedade, e não dispersar. Do contrário, nosso corpo institucional democrático de “República”, praticamente semi-morto, “falecerá”. A manter-se este quadro, a ruptura institucional é inevitável.

A desinstitucionalização é um crime de lesa-pátria. Destruir os princípios republicanos é ofender ao maior sentimento que nos une como identidade: o de Nação.

Um ato de fechamento do STF ou o do Congresso Nacional é um epitáfio que nunca deve ser redigido; uma leitura que nunca poderá ser feita. Seria a nossa morte como povo civilizado e consciente. Viva o Brasil! Viva a República!

Marcos Araújo é professor e advogado

Toda ditadura é abjeta

Temos duas fortes correntes com luta em torno da ideia de outra ditadura militar. Uma quer mesmo, capitaneada por Jair Bolsonaro. Outra torce por intervenção que o ejete do poder.Nenhuma tem espírito público.

Movem-se por ranço e apetite pela hegemonia política no país.

É muito improvável que tenhamos uma ruptura desse simulacro de democracia com o qual lidamos.

Não há amplo apoio popular, lideranças verde-oliva não desejam, não existe estímulo do exterior nem conjuntura favorável ao cesarismo, mesmo que sobrem estupidezes.

Desistam.

A democracia é cheia de distorções, mas tem em si mesmo remédios a ajustes.

O inverso disso é a negação de tudo que mais prezamos, como vida e liberdade.

Toda ditadura é abjeta. Toda.

“O poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente.” (Lord Acton)

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Bolsonaro ‘dá batido’ em quem pede quebra da normalidade

Em entrevista à imprensa e em conversa com populares que o aguardavam à porta do Palácio do Alvorada nesta quarta-feira (22), em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a ‘dar batido’ em partidário que levantou voz contra fechamento de outros poderes e intervenção militar.

– Aqui não tem fechar nada. Aqui é democracia – reagiu bruscamente. “Aqui é respeito à Constituição Brasileira. Supremo aberto, transparente; Congresso aberto, transparente. Nós, o povo, estamos no poder”, completou.

Já na segunda-feira (20) – veja AQUI -, ele já tinha dado o mesmo freio.

No domingo (19), não. O presidente participou (veja AQUI) de manifestações que chegaram a pregar essa quebra de normalidade institucional e democrática.

Leia tambémEsqueça essa ideia de intervenção militar.

Nota do Blog – Há tempos repetimos aos babaquaras que falam em ditadura que não há respaldo popular, internacional e nas forças armadas para essa estupidez. O próprio Bolsonaro, apesar de nitidamente desejá-la, já ajustou o discurso mais uma vez.

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Os males da democracia e a esperança contida nela mesma

Todos os males da democracia se podem curar com mais democracia.” (Alfred Emanuel Smith – 1873-1944)

 

Os critérios da legislação eleitoral em vigor são restritivos e feitos para impedir mudanças. Mesmo assim, elas ocorreram em larga escala em 2018, nas eleições nacionais, de uma ponta a outra do país. O Congresso Nacional (veja AQUI) nunca teve tantas caras novas. Dos 567 empossados em 1º de fevereiro de 2019, 118 deputados e 10 senadores jamais ocuparam cargo eletivo.

Para este ano, vendaval talvez tenha prosseguimento, sobretudo nas casas legislativas.

Em Mossoró, por exemplo, há algumas eleições que é utilizada estratégia de barrar acesso de vereador à nominata, permitindo que novatos tenham mais chances. Vários partidos foram constituindo listas de candidatos sem permitir inclusão de qualquer nome com mandato. Essa tática acontece desde 2004, causando progressivas mudanças no legislativo, pelo menos quanto a nomes. No pleito de 2016, por exemplo, apenas oito dos 21 integrantes da Câmara Municipal de Mossoró conseguiram se reeleger (veja AQUI).

A fórmula usada é uma reação ao regramento montado para beneficiar os grandes partidos e seus “donos”. A última minirreforma eleitoral teve esse fim específico, com uma série de normas que passaram a vigora em 2018, acrescidas do fim das coligações na proporcional que passa a valer em 2020.

O sistema partidário que deveria ser fortalecido, o que é regra em qualquer democracia, acaba enxovalhado de vez. Na própria reação que se promove para não ocorrer o garroteamento total das forças políticas de menor expressão, essa fragilização se aprofunda mais ainda.

Contudo há algo muito positivo nessa rebelião: coloca em pânico a elite política e um monte de vereadores ‘donos do pedaço’. O modelo candidato vaquinha de presépio, que apenas faz parte da nominata para favorecer alguém, especificamente, cada dia fica mais raro.

Infelizmente até aqui, nas experiências mossoroenses de confronto às regras, a maioria dos que entra acaba repetindo os velhos hábitos dos antecessores. Não há cultura política, não há conhecimento mínimo sobre o papel do legislador e não existe qualquer identidade com a sociedade, o próprio estatuto partidário e o interesse coletivo.

Porém, apesar dos pesares, esse arranjo de democracia é o caminho natural à mudança para melhor, mesmo que isso pareça tão distante e utópico. Um delírio.

Leia também: Fantasma da derrota ronda 21 vereadores em Mossoró.

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O quartel não me assusta

Por François Silvestre

(Texto dedicado aos amigos irmãos Alex Medeiros e Honório de Medeiros)

O que me assusta é ler opinião de amigos de bom caráter, de boa instrução, convalidar essa estultice bolsonariana.

O quartel eu conheço. Servi no Exército, sou reservista de primeira categoria. Recruta e preso político no mesmo quartel onde servi. No Regimento de Obuses, ali nas proximidades de Santos Reis. E ali fiz amizade com oficiais que me prenderam, com sargentos, com recrutas.

Alguns ainda encontro vez ou outra, muito raramente. Também fui preso no 16/RI, ali na Hermes da Fonseca.

Esse Exército ao qual servi não era um. Eram dois. Um, vindo dos anos Vinte, à esquerda, liderado por Estilac Leal. Outro, à direita, sob a orientação de Canrobert Pereira da Costa.

O de Estilac, mesmo após sua morte, apoiou os governos democráticos da redemocratização. O outro, de Canrobert, à direita, aliou-se ao lacerdismo para golpear a decisão das urnas. E viveu de golpes. E quando chegou ao poder, sem golpe, com Jânio Quadros, frustrou-se com a renúncia do maluco que apoiara. Pois é.

De quartel entendo.

E o Exército de hoje não é um clube militar com vocação política. Nem politizado como os liderados de Estilac e Canrobert. Tenentes dos anos Vinte, coronéis dos anos Quarenta e generais dos anos Cinquenta.

Há uma lição militar fundamental. O que diz?

Não tema do seu inimigo o que ele quer contra você, tema o que ele pode. E os militares nada podem contra a Democracia. Ponto.

Os de pijama tossem. Os dos quarteis não se metem nessa aventura.

As Forças Armadas merecem respeito. E o respeito merecido decorre do respeito à Democracia.

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A democracia na sarjeta

Por Paulo Linhares

A aparência de fragilidade é certamente a característica mais interessante da democracia. Parecer frágil, contudo, faz da democracia uma possibilidade vigorosa de realização dos desígnios da humanidade na perspectiva aristotélica do ser humano como “animal político” cuja existência se dá unicamente em ambiência social.

Em suma, viver na pólis é existir em sociedade e participar dos processos de gestão, construção e controle do mecanismo maior de organização social que é o Estado. Todavia, esta é apenas uma das concepções dos sistemas políticos estatais. Alguns destes excluem a participação, em níveis diversos dos segmentos da sociedade, deferindo a uma pessoa ou um restrito  grupo social as decisões sobre a condução do Estado.Neste caso, tem-se sistemas políticos autocráticos de gestão e controle do Estado, sobretudo, a tirania e a oligarquia. A perversão da democracia  é o populismo que, na classificação de Aristóteles, foi chamada de demagogia.

A conversão da democracia em populismo tem sido um fenômeno recorrente nestes tempos modernos, caracterizado na manipulação dos diversos segmentos sociais. O fascismo e seu irmão siamês, o nazismo, são exemplos do populismo de direita. No campo oposto, à esquerda, ele também se manifesta: o stalinismo e suas derivações assentidas em muitos países são igualmente expressões da condução autocrática de Estados e sociedades.

Em ambos os casos, contudo, os resultados, nos mais diversos níveis, foram drásticos em desfavor da humanidade, embora seja bem certo que uma democracia nem sempre garante que a vida do cidadão seja um paraíso terrestre:  numa visão bem singela, ela é sempre, segundo a banalíssima  Wilkipédia, “um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal”. Melhor definição não pode haver para a proposta desta reflexão.

Assim, não parece ingênuo, nos dias atuais, indagar se é possível viver num Estado em que não haja democracia. Claro que sim, até porque a História mostra que a experiência humana da democracia é ínfima.

Melhor entendendo: a regra é que a humanidade tem vivido mais em autocracias do que em democracias, merecendo sempre considerar que os sistemas políticos, autocráticos ou democráticos, em cada momento histórico e latitudes diversas, têm peculiaridades que os tornam únicos e irrepetíveis: nos anos sessenta  do século XX, a ditadura argentina era diferente da boliviana, que diferia da brasileira que não foi tão abertamente sanguinária quanto à chilena e nenhuma delas foi tão aberrante quanto algumas ditaduras de países africanos, do mesmo período, como a do caricato Idi Amin Dada ou a do ‘imperador’ Bokassa.

Além de extermínio em massa de etnias rivais, foi constatado que Jean-Bédel Bokassa, posteriormente autointitulado Imperador Bokassa I  (adotou o nome de Salah Eddine Ahmed Bokassa), foi o segundo presidente da República Centro-Africana (01/01/1966 a 04/12/1976, quando se fez coroar imperador Centro-Africano, permanecendo até 20 de setembro de 1979.

Após sua deposição, fato estarrecedor chegou ao conhecimento da comunidade internacional: para seu consumo pessoal, Bokassa mantinha câmaras frigoríficas apinhadas de ‘cortes’ de carne humana, picanhas, maminhas e outras “coisitas” mais. Enfim, um escroto canibal que resgatou uma ‘cultura’ de seus ancestrais.

Hoje, cada Estado independente considerado democrático – a partir de indicadores cientificamente identificados – pode ser classificado e passar a compor um ranking determinado. Cada modelo de aferição obtém resultados que não se coadunam, necessariamente, com outros, por questões metodológicas.

Um das mais sérias instituições que medem e classificam a democracia em  muitos países do mundo é a V-dem, de origem sueca, sendo um dos mais importantes “observatórios”  da democracia no mundo. Em relatório recentemente publicado, que teve divulgação no prestigioso jornal espanhol El País, constatou que o Brasil vive “uma guinada à autocracia das mais rápidas e intensas do mundo nos últimos anos”, após a chegada de Jair Bolsonaro à presidência da República.

Noutras palavras, as novas diretrizes políticas que constam da agenda do presidente Bolsonaro, com “os esforços do presidente e seu Governo para calar os críticos, a exemplo do que “fez (Recep Tayyip) Erdogan quando levou a Turquia da democracia à ditadura, o que faz (Viktor) Orban na Hungria, que está prestes a deixar de ser uma democracia, e exatamente o que (Narendra) Modi faz na Índia”, conforme assertiva do diretor do V-dem, o professor Staffan I. Lindberg. Inequívoco que Bolsonaro se enquadra no modelo dos democraticidas que, atualmente, têm ascendido ao poder pelas urnas.

A propósito, lembre-se que o Partido Nacional Socialista alemão, participou de sete eleições, a partir dos anos 1920, até entronizar seu líder máximo Adolf Hitler como chanceler, em 1933, que, depois de uma série de manobras escusas e vários assassinatos, fechou o Parlamento, tornou proscritos todos os partidos políticos e empalmou o poder supremo na condição de “Fürher” da Alemanha.

Os horrores que se seguiram, são por demais conhecidos.

A potente ‘metralhadora giratória” do capitão-presidente Bolsonaro, manejada por ele mesmo ou por seus filhos e acólitos políticos, atingem a imprensa, personalidades, artistas e instituições republicanas como o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, além de Estados estrangeiros amigos do Brasil.

Em todas as intervenções de Bolsonaro e seus seguidores afigura-se perceptível um profundo desapreço às instituições democráticas com as quais a sociedade brasileira tem vivido. Claro, têm imperfeições e insuficiências o modelo de democracia erigido na Constituição de 1988, mas, inequívoco que vêm garantido enorme e profícua estabilidade ao Estado brasileiro.

Ajustes são – e sempre serão necessários -, mas, desde que não possam desfigurar às conquistas democráticas, sociais e políticas plasmadas na Carta Política de 1988. Aliás, ao lado de certos eventos históricos, ela será sempre o ponto de partida para a consolidação dos interesses fundamentais  da sociedade brasileira.

Batam ou não as miseráveis panelas da classe média ensandecida e ignorante ou o ridículo pato amarelo que grasna no edifício da Fiesp, na Avenida Paulista. A democracia e os valores que ela imantam sempre serão algo por que lutar e manter. Acima de tudo e todas as coisas, pois, certamente aí estarão, verdadeiramente, qualquer ideia que se tenha de Deus e de amor a esta pátria que chamamos pelo singelo de Brasil.

Paulo Linhares é professor e advogado

A Diana de Miro Teixeira

Por François Silvestre

O ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Miro Teixeira (Rede) oferece uma sugestão interessante. Mudança na legislação que estabelece o segundo turno para as eleições majoritárias, incluindo o pleito para presidente da república.

Qual seja? O segundo turno seria disputado pelos três candidatos mais votados. Isso diluiria essa coisa do radicalismo intolerante de torcida de futebol nas eleições.

Já no primeiro turno, argumenta ele, os radicais seriam contidos pelo medo de serem derrotados por uma alternativa moderada que estaria presente no segundo turno.

É uma proposta interessante que merece reflexão e aprofundamento no debate para quem não é filiado aos dois grupos de ódio mútuo que tentam polarizar entre si e só para si os destinos da política no Brasil.

O país não é um pastoril de barracas inflamadas. Com apenas dois cordões. É bem verdade que os chefes da quermesse preferem a continuação do embate entre eles.

Miro Teixeira sugere uma Diana para dar chance à Democracia.

Leia também: Contra a polarização.

François Silvestre é escritor

Luta pela democracia

Por Odemirton Filho

Há tempos que as sociedades travam uma renhida luta contra desmandos autoritários. Sempre existem aqueles que querem se perpetuar no poder, como forma de garantir a eternização de seus privilégios.

Em quase todos os quadrantes do mundo a coletividade precisou se unir para derrubar regimes autocráticos.

De início, aqueles que assomam ao poder mostram-se dispostos a oxigenar o regime, mas, alçando ao comando de seu país, mostram as garras afiadas do autoritarismo.

Ilustração: Luísa Vasconcelos

Não precisamos ir longe. Cá por essas bandas, fomos vítimas de pessoas que, a pretexto de garantir a estabilidade da nação, usurparam do povo o seu mais basilar direito: escolher seus representantes.

Dizem que, atualmente, não se assalta o poder através de golpes. Ao contrário, são eleitos, o que denota um contrassenso, pois pessoas com viés autoritário assumem o poder e, lá estando, tentam desestabilizar as Instituições para se amoldarem aos seus caprichos.

Uma democracia tem como base eleições diretas, uma Poder Judiciário independente e uma imprensa livre. Quando se começa a minar essas bases é o primeiro passo para a ruína do regime democrático.

O exemplo recente é a vizinha Venezuela. Um grupo assumiu o poder e quer se tornar eterno à frente dos destinos do país. Agora, em uma cruzada democrática, um dos líderes da oposição tenta derrubar o regime que vem causando uma grave crise humanitária ao seu próprio povo.

Embora a oposição tenha apoio de boa parte da comunidade internacional não se sabe quando o regime bolivariano irá ruir. E se irá ruir.

Com efeito, qualquer forma de autoritarismo é repugnante, seja de matiz à direita ou à esquerda.

Dessa forma, na luta em defesa da democracia, não cabe qualquer armistício, pois os arroubos autoritários sempre estão à espreita.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Bolsonaro deve à democracia

Por François Silvestre

Ponto. No regime militar, que Jair Bolsonaro (PSL) tanto defende, ele nunca seria presidente. Nem vice. Quando, na sucessão de Geisel, ventilou-se a candidatura de Jarbas Passarinho, o general Newton Cruz rebateu: “Ele é muito bom, mas não vou bater continência para um coronel”.

Na sucessão de Médici, puseram o nome do general Albuquerque Lima como alternativa, com a concordância do próprio. O comando militar reuniu-se e vetou. Motivo? O general só tinha três estrelas. E a presidência era privilégio de “quatro estrelas”.

Após a morte de Costa e Silva, não deixaram o vice Pedro Aleixo assumir. Razão? Era civil.

Médici exigiu um militar para ser seu vice, e foi um Almirante de último posto na Marinha.

Portanto, Bolsonaro deve sua investidura à Democracia.

Só nela um operário metalúrgico ou um capitão da reserva pode ser presidente.

Pra ser bom ou fazer merda, mas só na Democracia é possível.

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