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Debate de provocações e direito de resposta não diz nada ao país

Candidatos à Presidência da República produziram pouco à plateia que se formou diante da tela (Fotomontagem G1)
Candidatos à Presidência da República produziram pouco à plateia que se formou diante da tela (Fotomontagem G1)

Do Canal Meio e Canal BCS

Considerado o último evento capaz de determinar se a eleição presidencial será decidida no primeiro turno, o debate (veja a íntegra) realizado na noite de ontem pela TV Globo foi marcado por troca de acusações, protagonismo de candidatos nanicos e um número incomum de direitos de resposta concedidos.

Logo no início, respondendo a uma pergunta do Padre Kelmon (PTB), que mais uma vez atuou como sua linha auxiliar, o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez ataques pesados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem chamou de “chefe de uma grande quadrilha”.

A ofensa deu início a uma sequência de direitos de resposta, na qual Lula prometeu revogar todos os decretos de Bolsonaro impondo sigilo de 100 anos a informações sobre seu governo.

Lula também obteve direito de resposta quando Bolsonaro, em pergunta a Simone Tebet (MDB), o chamou de “mentor” da morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel. A senadora reclamou com o presidente: “Eu acho que falta ao senhor coragem de perguntar isso ao candidato do PT. E vamos tratar do Brasil. Vamos tratar dos reais problemas”, disse Tebet.

Celso Daniel

A constante troca de direitos de resposta entre Lula e Bolsonaro também foi criticada pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil). “Enquanto eles brigam, a boiada passa. Enquanto eles brigam, nos distraindo, o Brasil passa fome, o Brasil ainda encara escândalos de corrupção”, disse ela, que protagonizou um dos momentos cômicos da noite ao se confundir com o nome de Padre Kelmon e chamá-lo apenas de “candidato Padre”.

Ciro sendo Ciro (PDT), colocou a corrupção como tema recorrente, dizendo que deixou o ministério de Lula “por conta das contradições graves de economia […] e, mais grave ainda, das contradições morais”. Ele também questionou Bolsonaro sobre o “Orçamento secreto” e outras denúncias contra seu governo.

Felipe D’Ávila (Novo) e Lula discutiram as políticas de cotas, e o petista ainda se envolveu em um embate com Padre Kelmon, a quem chamou de “candidato-laranja”. (g1)

O “candidato Padre” foi tema da maioria dos memes que tomaram a internet com o debate ainda em andamento. (Poder360)

O que foi verdade, o que foi mentira e o que estava no meio do caminho nas afirmações dos candidatos. (Aos Fatos)

Thomas Traumann: “Líder nas pesquisas na margem de erro para vencer as eleições no primeiro turno, o ex-presidente Lula desperdiçou a oportunidade de conquistar indecisos no debate da TV Globo. Alvo de quase todos os adversários, Lula bateu boca com Ciro Gomes, Jair Bolsonaro e Felipe D’Avila e perdeu a compostura ao cair na provocação do candidato Kelmon (PTB), que se apresentou no evento com vestes de sacerdote.” (Globo)

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – A campanha chega ao fim, da mesma forma que começou: o país em sérios problemas hoje e para seu futuro próximo. O debate não tratou de ideia, propostas. Não discutiu minimamente pontos importantes. Quem ganhou, quem perdeu? O Brasil segue na lona, estrebuchando.

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Deputada luta por direito de resposta que lhe é negado

Natália busca meio judicial para fazer contraponto (Foto: Câmara Federal)
Natália busca meio judicial para fazer contraponto (Foto: Câmara Federal)

Do Terra

A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) anunciou que irá recorrer ao Judiciário após o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, se negar a veicular direito de resposta em seu programa de rádio. No mês passado, em crítica a um projeto de lei de autoria da deputada, Ratinho sugeriu “eliminar” a parlamentar.

“Depois de falar em sua emissora de rádio que pessoas como eu deveriam ser eliminadas, sugerindo que se pegue em metralhadoras, o apresentador Ratinho recusou a divulgação do nosso direito de resposta. Já recorremos ao judiciário”, publicou a deputada em suas redes sociais.

Em 15 de dezembro, Ratinho sugeriu “pegar uma metralhadora” contra Natália após ela apresentar um projeto de Lei que acaba com os termos “marido e mulher” em celebrações de casamento. “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”, disse.

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Supervisor diz ser inocente de denúncia de servidores

O ex-vereador em Areia Branca e ex-candidato a deputado estadual em 2014, João Tavernard Souto Neto, o “João de Beguinho”, supervisor da 1ª Circunscrição do Trânsito de Mossoró (CIRETRAN), manifesta-se em mensagem enviada ao Blog Carlos Santos, sobre denúncia assinada e oficializada por vários servidores dessa repartição (veja AQUI), veiculada dia passado por esta página.

Ele contesta informações e denúncias que foram oficializadas perante à Direção Geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN), em pelo menos duas oportunidades, sem manifestação dessa autarquia.

Leia abaixo:

João falará mais (Foto: TSE)

Venho aqui desmentir o que noticiado por este Blog.

Vou começar falando sobre as demandas do automóvel do Detran, que em nenhum momento deixaram de ser atendidas por ausência do mesmo, muito pelo contrário, são atendidas a rigor de acordo com programação feita previamente.

Quanto ao funcionamento do órgão, também jamais ficou sequer comprometido por causa de minha ausência física, até porque mantenho contato diariamente com alguns servidores, e sempre que há algo pra se resolver eu o faço, na medida do possível.

Quanto aos 30 dias de ausência que que foi noticiado, se trata de mais uma mentira, pois um dia antes do atentado que sofri, eu estava lá, só depois disso que precisei me afastar por recomendações médicas, mesmo assim mantenho contato diariamente com alguns servidores que me ajudam muito e posso afirmar que o funcionamento continua na normalidade de sempre.

Em uma outra oportunidade eu venho falar sobre o que acontece nos bastidores e como é o convívio entre os próprios servidores naquele órgão, temos alguns servidores que valem ouro, que só se importam em trabalhar corretamente, e tem uma minoria que quer se impor sobre os demais e ao não conseguir, passa “atirar pedras” para todos os lados, mas como já falei, em outra oportunidade falo sobre isso.

João de Beguinho – supervisor da 1ª Ciretran de Mossoró

Leia também: Detran promete apurar denúncia veiculada no Blog Carlos Santos.

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Juiz dá direito de resposta a candidato ao Governo do RN

Candidato ao Governo do Estado pela Coligação 100% RN, Carlos Eduardo Alves terá direito de resposta em propaganda da Coligação Trabalho e Superação, do governado Robinson Faria (PSD).

Na decisão, o juiz auxiliar eleitoral Ricardo Tinoco endossa arrazoado do candidato, considerando que teria ocorrido inserção de propaganda “por meio de insinuação maliciosa”, distorcendo afirmação de Carlos Eduardo “referente ao tratamento que a polícia do seu Governo dispensará a criminosos, para atingir a sua honra, e fazer crer que o mesmo ‘esconde do povo’ que protege bandidos. É flagrante o insulto pessoal”.

O magistrado deferiu “a tutela de urgência requerida, para conceder o direito de resposta aos Representantes, com o tempo de 1’ (um minuto) para manifestação na propaganda eleitoral na internet”.

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Sindipetro emite nota sobre última greve de petroleiros

Carlos Santos, boa tarde

No dia 30/05/2018 foi publicado no blog uma notícia seguida de uma opinião sobre a decisão do TST de considerar abusiva a greve dos petroleiros (TST barra greve preparada por funcionários da Petrobras).

Dessa forma, na qualidade de Secretário-Geral do SINDIPETRO/RN, gostaria de exercer o direito de resposta com a publicação do seguinte texto:

A decisão do TST que considerou abusiva a greve dos petroleiros, agendada para os dias 30 e 31 de maio e primeiro de junho, é uma decisão típica de um regime de exceção. Impossível, no Estado Democrático de Direito, considerar abusiva a mera expectativa de exercício de um direito garantido na Constituição. É o mesmo que considerar abusiva a opinião de Carlos Santos sobre qualquer assunto, antes mesmo deste proferir sua opinião, pela mera expectativa de que este venha a desrespeitar os limites legais, éticos e morais. Isso era muito comum durante a Ditadura Militar, porém inadmissível durante um regime democrático.

Outrossim, os petroleiros estão em Estado de Greve desde Junho de 2015, quando foi apresentado o primeiro grande programa de desmonte da Petrobrás, ainda durante o governo Dilma. Realizamos uma grande greve na primeira quinzena de 2015, em defesa da Petrobrás e de um Brasil soberano, antes do impeachment.

De lá para cá, permanecemos em Estado de Greve e realizamos vários atos nacionais, várias Audiências Públicas, mantendo nossa presença na mídia sempre constante, com o objetivo de disputar a narrativa nacional e a consciência dos trabalhadores e trabalhadoras em defesa da Petrobrás, do Brasil e contra o projeto neocolonialista que ascendeu com o Golpe de 2016 e vem fatiando a Petrobrás e entregando o pré-sal em uma velocidade inimaginável em tempos de normalidade.

No início de maio de 2018 aprovamos, por 98% dos votos da categoria, a greve dos petroleiros a ser deflagrada no final do mês de maio. Além disso, os sindicatos de petroleiros e a Federação Única dos Petroleiros afirmaram publicamente que garantiriam, durante a greve, o abastecimento nacional, reafirmando seu compromisso com o povo brasileiro.

Diante o exposto, considerar a greve dos petroleiros “abusiva” e “oportunista” nesse caso ou é a completa desinformação sobre o tema ou é desconsiderar toda a história de luta dessa combativa categoria e flertar com os interesses escusos de um regime de Exceção que entrega o patrimônio público e remete o Brasil ao papel de mera colônia, retirando direitos e oportunidades dos trabalhadores.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINDIPETRO/RN

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Justiça não acata pedido de direito de resposta contra Tião

Do Blog Carol Ribeiro

Foram publicadas, agora à noite, duas decisões que negaram direitos de resposta pedidos pela coligação de “Francisco” (PSD), contra o candidato tucano Tião Couto (PSDB), da Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor.

A Coligação Liderados Pelo Povo, na qual concorre à reeleição o prefeito Francisco José Júnior, questionou, em um dos pedidos, uma fala de Tião na qual o candidato do PSDB expõe sobre a situação de descaso com a poluição do Rio Mossoró e atribui a responsabilidade à ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) e ao prefeito ‘Silveira’.

Em outra petição, Silveira pede direito de resposta pelo fato de Tião criticar o saneamento e a coleta de lixo da cidade na sua gestão à frente da Prefeitura.

Nos pedidos de direito de resposta negados, o juiz eleitoral da 33ª Zona, Breno Valério, alegou não observar qualquer afirmação caluniosa, difamatória ou inverídica capaz de autorizar os direitos.

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Tião cede 13 inserções à Rosalba como direito de resposta

O juiz Breno Valério, titular da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, acatou os argumentos da assessoria jurídica da coligação “Força do Povo” e concedeu direito de resposta em programas da coligação “Unidos Por Uma Mossoró Melhor”, do candidato Tião Couto (PSDB). Foram concedidas 13 inserções no tempo da propaganda eleitoral gratuita para TV.

O magistrado julgou procedente a tese da assessoria de Rosalba Ciarlini (PP).

Em um dos programas, o candidato psdbista apresenta informações que não condizem com a verdade, citando o Centro de Atenção Integrada à Criança – CAIC do bairro Belo Horizonte.

Distribuição de tempo

O conteúdo atribui à gestão de Rosalba no Governo do Estado os problemas naquela unidade. Segundo dados repassados pela 12ª Diretoria Regional de Educação (DIRED), o CAIC foi construído em 1992 e interditado no final da gestão do então governador Iberê de Sousa, no dia 18 de setembro de 2010, pelo Corpo de Bombeiros, por problemas estruturais e de segurança.

O fechamento definitivo ocorreu em dezembro de 2015, na atual gestão.

De acordo com a decisão, “as inserções serão distribuídas equitativamente nos blocos de 5h às 11h e 11h às 18h, na quantidade de dias suficientes para atingir o tempo total concedido para resposta”.

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Governo contesta parte de relatório do TCE sobre Cidade Junina

A Prefeitura de Mossoró emitiu nota oficial dando versão sua para postagem do dia 17 de agosto 2016, desta página, sob o título “TCE suspende pagamentos do Cidade Junina por irregularidades” (veja AQUI). Segue texto a ser publicado como direito de resposta.

Leia:

Sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado que determinou a suspensão cautelar do pagamento às bandas, artistas e demais atrações contratadas de forma direta para o Mossoró Cidade Junina, bem como da suspensão do pagamento de bônus de desempenho à empresa KN Produções EPP, a Prefeitura Municipal de Mossoró esclarece que a cláusula do contrato que previa o pagamento do bônus à referida empresa foi inserida de forma equivocada, e retirada através de aditivo antes mesmo da realização do evento, não estando previsto, portanto, qualquer pagamento de bônus à referida empresa.

No que se refere à contratação das bandas de forma direta, a Prefeitura esclarece que o processo ocorreu de forma semelhante aos grandes eventos juninos realizados no Nordeste, por inexigibilidade, o que proporcionou ao município, economia significativa na realização do Mossoró Cidade Junina, que movimenta toda a cadeia de turismo, comércio, serviços de Mossoró e região. A Prefeitura de Mossoró informa ainda que, conforme anunciado, os músicos, bandas e demais atrações do Mossoró Cidade Junina receberam o pagamento  após suas apresentações no evento.

No relatório do conselheiro Renato Dias, do TCE, ele aponta entre as supostas irregularidades, esses pontos:

TRECHO do relatório – “(…) some-se o fato de haver sido o próprio administrador e responsável por tornar a necessidade da tomada de medidas com urgência máxima para efetivar várias contratações, posto que realizou certame, com prazo de menos de duas semanas para que os objetos do contratos fossem devidamente prestados. Tal inércia injustificada, não pode servir de escudo para que adote medidas administrativas e realize contratos de forma apressada em regime de urgência, despidos da observância legal que o ordenamento lhe impõe.”

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Herdeiros do “Catetinho” dizem que preservaram imóvel

Caro jornalista, em nome dos herdeiros de Dix-neuf e Odete Rosado, solicito a publicação, com o mesmo espaço e destaque, do direito de resposta que segue:

DIREITO DE RESPOSTA

Sobre a publicação realizada com o título “Catetinho tem nova decisão para sua preservação” (//blogcarlossantos.com.br/93745/), os herdeiros do bem em questão esclarecem que o imóvel não mais lhes pertencem desde abril de 2014, bem como que, enquanto o prédio esteve sob responsabilidade destes, mantiveram intactos o projeto arquitetônico e a estrutura.

Mossoró, 1 de julho de 2015.

Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade – Advogado

Robinson ganha tempo em programa de Henrique

A propaganda eleitoral gratuita no segundo turno eleitoral teve sequência neste sábado (25) com inserções no rádio. No Rio Grande do Norte, o candidato a governo Robinson Faria (PSD) ganhou mais um direito de resposta veiculado no programa do adversário Henrique Alves (PMDB), com tempo de 1 minuto e 55 segundos.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, as afirmações da propaganda da coligação União pela Mudança, do Henrique Alves (PMDB) são “inverídicas, difamatória e injuriosas”. O argumento é que a propaganda usa inverdade e tenta induzir o eleitor ao erro quando relaciona um suposto beneficiamento do candidato Robinson ao programa federal Minha Casa, Minha Vida.

A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho é baseada no artigo nº 58 da Lei nº 9.504/97.

Com informações da Coligação Liderados pelo Povo.

União pela Mudança ganha tempo em programa de Robinson

A Coligação União Pela Mudança ganhou dois minutos de direito de resposta no programa do candidato do PSD, Robinson Faria, por informações veiculadas no seu programa de TV acerca da atuação do ex-deputado Elias Fernandes na diretoria do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca. Um minuto será exercido por Henrique Alves e o outro pelo ex-deputado estadual Elias Fernandes (PMDB).

O juiz Cícero Martins de Macedo disse na decisão que Henrique Alves e Elias Fernandes “lograram êxito, a meu sentir, em comprovar a inverdade das informações divulgadas na propaganda impugnada, de modo que entendo fazerem jus ao direito de resposta”.

“Constam nos autos documentos oriundos do TCU que informam não ter havido irregularidades nas obras da Barragem de Congonhas. Percebe-se que as afirmações contidas na propaganda impugnada carecem de substrato verídico”, complementa o magistrado.

O direito de resposta será exercido na propaganda noturna. Além dos dois minutos concedidos, o juiz ainda determinou multa de R$ 10 mil em caso de nova reprodução da propaganda impugnada pela Justiça.

Com informações da Coligação União pela Mudança.

 

TRE concede direito de resposta a Robinson no Novo Jornal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu ao candidato a governador Robinson Faria (PSD) o direito de resposta por matéria veiculada no Novo Jornal no último dia 21 de setembro.

A coligação Liderados pelo Povo pediu direito de resposta por causa da reportagem intitulada “Vice quer censurar jornais”.

A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo concede o direito ao candidato Robinson a se defender no mesmo espaço usado pelo jornal para acusar.

O parecer do Ministério Público do Rio Grande do Norte também foi favorável à decisão do magistrado.

O direito de resposta deve ser veiculado no Novo Jornal no dia 5 de outubro, dia da eleição.

Com informações da Coligação Liderados pelo Povo.

 

Justiça dá direito de resposta a Robinson Faria

Do Blog Panorama Político

O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto. Em sua decisão o magistrado afirma que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.

O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses”.

A decisão observa ainda que “no momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido, a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função, pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao governo sob esse status”.