Gilson estava envolvido na Operação Pecado Capital (Foto: Alex Régis/Arquivo)
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) requerimento pedindo o cumprimento de sentença aplicada ao ex-deputado estadual Gilson Moura por improbidade administrativa. O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF.
Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da “Operação Pecado Capital”, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN).
O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença para que a condenação de Gilson Moura seja inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o MPF requer a comunicação aos órgãos oficiais para o cumprimento da proibição de Gilson Moura de contratar com o Poder Público, bem como a aplicação de suspensão dos direitos políticos do condenado por cinco anos. Já o pedido de execução do ressarcimento dos danos cabe ao Inmetro, por ser a instituição lesada.
Quantos deputados estaduais na atual legislatura deverão ser reeleitos? A indagação faz parte do imaginário popular e das contas de qualquer pessoa que esteja envolvida direta ou indiretamente com a campanha 2018.
Em 2014, pleito passado, 16 deputados foram reeleitos. A Assembleia Legislativa contabilizou oito que não foram reeleitos.
Também pode ser incluída na contabilidade, a chegada de oito nomes que não estavam na legislatura de então.
Veja abaixo:
Reeleitos – Ricardo Motta (PROS), Hermano Morais (PMDB), Gustavo Carvalho (PROS), Ezequiel Ferreira (PMDB), Getúlio Rêgo (DEM), Nelter Queiroz (PMDB), Tomba Farias (PSB), Gustavo Fernandes (PMDB), Agnelo Alves (PDT), George Soares (PR), Márcia Maia (PSB), Raimundo Fernandes (PROS), José Adécio (DEM), José Dias (PSD), Fernando Mineiro (PT) e Kelps Lima (Solidariedade).
Novatos – Albert Dickson (PROS), Álvaro Dias (PMDB), Galeno (PSD), Dison Lisboa (PSD), Cristiane Dantas (PC do B), Carlos Augusto Maia (PT do B), Jacó Jácome (PMN) e Souza (PHS).
Walter Alves (PMDB) e Antônio Jácome (PMN) foram eleitos deputados federais. Já Leonardo Nogueira (DEM), Larissa Rosado (PSB) e Vivaldo Costa (PROS), não conseguiram a reeleição.
Fábio Dantas (PC do B) foi eleito vice-governador na chapa de Robinson Faria (PSD). Já Gesane Marinho (PSD) e Gilson Moura (PROS) não tentaram a reeleição.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.
Gilson: pecado (Foto: AL)
Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.
Três carros de som
Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou cumprido expediente.
Os vencimentos recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao então candidato.
Dois anos depois, o “negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”. Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato,corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas.
No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.
Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura.
A sentença, contendo 215 páginas, condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00.
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Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-deputado estadual Gilson Moura e do Supermercado Nordestão, dentro da chamada Operação Pecado Capital. As investigações apontaram que, pelo menos, R$ 30 mil em multas que deveriam ser aplicadas ao supermercado, em 2008, pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) foram substituídas por punições mais leves, como simples advertências.
Gilson: mais condenação (Foto: arquivo)
Em troca, a empresa doou, irregularmente, alimentos à campanha do parlamentar, que foi candidato a prefeito de Parnamirim em 2008. Gilson Moura foi quem indicou Rychardson de Macedo, então diretor geral do Ipem/RN, e comandava junto com ele e outros envolvidos (dentre os quais o advogado Lauro Maia, filho da então governadora Wilma de Faria) o esquema de irregularidades desbaratado pela Operação Pecado Capital.
Na ação de improbidade, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, o MPF apontou que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo quando o Nordestão foi flagrado de forma reincidente na prática de infrações administrativas, pelos fiscais do Ipem. Os produtos doados pela empresa, como propina, foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores à Prefeitura de Parnamirim.
Penas
Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dano (R$ 30 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros) junto com o supermercado; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado do processo; e recebeu uma multa de R$ 15 mil.
Ele e a empresa, que também terá de pagar multa no mesmo valor, tiveram ainda como pena a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O ex-parlamentar e o supermercado ainda podem recorrer dessa sentença e o MPF já apelou buscando ampliar as penas.
Na apelação, assinada pelo procurador da República Victor Mariz, o MPF pede que a multa aplicada seja quadruplicada e requer ainda a condenação do ex-deputado à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente ocupe ou desempenhe.
Operação
A Pecado Capital foi deflagrada em 2011, pelo Ministério Público Estadual, após suspeitas de desvio de recursos públicos no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados ao Ipem pelo Inmetro, o caso passou à competência da Justiça Federal e o MPF deu continuidade às investigações.
Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de colaboração premiada e ajudaram a desvendar como funcionava o esquema.
O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na Operação “Pecado Capital”, do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.
Gilson: ex-deputado estadual (Foto: AL)
O recurso também incluía o ex-deputado Francisco Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.
O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.
Na Ação de improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Tentativa de fraude
De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.
“Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.
Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.
Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou as duas últimas ações dentro da chamada Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu principalmente durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.
Trata-se de uma denúncia contra o ex-deputado Francisco Gilson de Moura e outras quatro pessoas e uma ação por improbidade contra o ex-parlamentar e um desses envolvidos.
Além do ex-deputado, também são acusados na denúncia o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; o próprio Rychardson de Macedo; o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e seu pai, Fernando Antônio Leal Caldas. Já na ação por improbidade, Gilson Moura figura ao lado apenas deste último, pois os demais denunciados já respondem pelos mesmos fatos na esfera cível.
Doações eleitorais
As ações demonstram que Gilson Moura recebeu R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.
Gilson Moura foi quem indicou Rychardson para a diretoria do Ipem e se tornou – junto de Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas. Fernando Antônio Leal Caldas Filho é apontado pelo MPF como peça importante desse grupo, tendo servido de elo entre Lauro e o ex-deputado. Já Fernando Leal, o pai, contribuiu com as irregularidades obtendo documentos falsos.
Valores
O MPF indica que Gilson Moura recebeu R$ 30 mil mensais, durante 34 meses, desviados do instituto. Desse dinheiro, parte foi revertida para suas campanhas. Fora o repasse “regular”, foram pagos R$ 46.300 por meio de oito supostas “doações eleitorais oficiais” de veículos, em 2008. Os automóveis, na verdade, eram fruto de um contrato de locação do Ipem.
Duas ações do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apontam novas irregularidades descobertas pela Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010.
Gilson: mais duas ações (Foto: Web)
Uma das novas ações trata do “pedágio” cobrado pelo deputado Gilson Moura (PROS) dos cargos comissionados que ele indicava à autarquia, enquanto a outra aponta ilegalidades na aquisição de passagens aéreas.
Ambas as ações são assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles e revelam detalhes das irregularidades. Na primeira, o MPF aponta que um primo do deputado, Iberg de Paiva Moura, foi nomeado chefe de gabinete e coordenador operacional do Ipem, entre 2007 e 2009, e em contrapartida entregava a maior parte do salário para Gilson Moura. Caso semelhante ao de Jefferson Witame Gomes Júnior, nomeado coordenador jurídico, em 2007.
Compensação
Como forma de compensação, o então diretor do instituto, Rychardson de Macedo, concedia diárias indevidas aos dois. Ao todo, as irregularidades resultaram em prejuízo de R$ 53 mil aos cofres públicos. No caso de Iberg Moura, que além de primo também trabalhou em campanhas do parlamentar, a nomeação na chefia veio em novembro de 2007, permanecendo até 31 de outubro de 2008, quando foi nomeado para coordenador operacional, cargo que manteve até junho de 2009.
Iberg Moura recebia mensalmente R$ 3.250, no entanto ficava apenas com R$ 1 mil, entregando o restante a Gilson Moura. Rychardson de Macedo explicou em seu depoimento: “Esse Iberg (…) ficava com mil reais e devolvia os dois mil, duzentos e cinquenta a Gilson. Que ele me lamentava várias vezes e eu ajudava ele com diária, botava diária pra ajudar ele (…)”
Iberg Moura confirmou o pagamento do “pedágio” a seu padrinho político, esclarecendo que custeava despesas diárias de Gilson e entregava em mãos o restante do dinheiro. “A intenção de desvio de recursos públicos no caso é tão evidente que o servidor, em seu depoimento, nem sequer mencionou que chegou a ser nomeado para o cargo comissionado de coordenador operacional do Ipem. Ele, na verdade, nunca na prática exerceu a função”, reforça a ação do MPF.
Já Jefferson Witame Júnior era amigo pessoal de Rychardson de Macedo, tendo cursado a mesma faculdade de Direito. Foi nomeado coordenador jurídico em 18 de abril de 2007, permanecendo até 1º de dezembro daquele ano. A remuneração era de R$ 3.250, da qual ele entregava R$ 1 mil a Rychardson como “contribuição ao deputado Gilson Moura”.
Acerto
“Jefferson fez faculdade comigo. (…) No início eu coloquei ele como coordenador jurídico, pra ele devolver, pra ficar com R$ 1.500 e devolver o restante do salário, que era pra complementar justamente o acerto. Assim ele ficou”, admitiu Rychardson de Macedo.
Ordens bancárias confirmam o pagamento das diárias indevidas aos ex-servidores. Jefferson Witame recebeu R$ 6.135 por nove supostas viagens. A situação é tão esdrúxula que as duas últimas diárias foram concedidas quando ele já havia sido exonerado. Ouvido pelo MPF, Jefferson disse ter feito, de fato, uma única viajem pelo Ipem a trabalho. Iberg recebeu R$ 5.605 em diárias.
Daniel Vale Bezerra e Aécio Aluízio Fernandes, ex-coordenadores do Ipem, confirmaram o pagamento de “pedágio” a Gilson Moura por parte de Iberg e Jefferson Júnior. Segundo MPF, Rychardson, Iberg e Jefferson Witame Júnior não foram processados porque, além de terem colaborado com as investigações, agiram como instrumentos dos interesses do deputado.
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota nessa quinta-feira (11) em que assinala ter ingressado com novas denúncias contra a candidata ao Senado pela Coligação União pela Mudança, Wilma de Faria (PSB); o deputado estadual e candidato a vice-governador da Coligação Liderados pelo Povo, Fábio Dantas (PCdoB) e o deputado estadual Gilson Moura (PV).
Wilma: mais problemas (Foto: Nominuto.com)
São quatro ações ao todo. São todas por improbidade e uma denúncia relacionada à Operação Pecado Capital. Veja AQUI links sobre várias matérias da Operação Pecado Capital, para entender melhor o caso.
No rol de denunciados ainda aparecem Fátima Morais, ex-secretária de Wilma no Governo do Estado, Francisco Bento de Moura Júnior, candidato a deputado estadual este ano e irmão de Gilson Moura; Luíza Carvalho Dantas, sobrinha de Fábio Dantas (nome a vice do candidato a governador Robinson Faria-PSD) , Rychardson Macedo; e Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária Fátima Morais.
As ações, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, tratam de atos de improbidade cometidos antes e durante a gestão de Rychardson de Macedo no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Ao todo, a Operação Pecado Capital, deflagrada em 12 de setembro de 2011, já resultou no ajuizamento, por parte do Ministério Público Federal, de 13 ações penais e 29 ações de improbidade.
Wilma de Faria
Ex-governadora – Wilma Maria de Faria é apontada como responsável pela inclusão de um “funcionário fantasma” na folha de pagamento do Ipem/RN, entre os anos de 2004 e 2007. Na ação, da qual Gilson Moura também é réu, o MPF aponta que a ex-governadora indicou Danúbio Almeida de Medeiros, ex-vereador de Assu, para ocupar o cargo de coordenador operacional do Ipem, em duas oportunidades, sem que este precisasse trabalhar no instituto.
Pelas irregularidades, Wilma de Faria e Gilson Moura devem responder por atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, de acordo com os artigos da Lei 8.429/1992. Dentre as possíveis sanções estão a restituição do dinheiro pago irregularmente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.
Fábio Dantas
Fábio, vice de Robinson: embaraço (Foto: Assembleia Legislativa)
Deputados – A segunda das novas ações trata da inclusão de “funcionária fantasma” na folha de pagamento do Ipem, entre os anos de 2007 e 2009. A fraude se refere à contratação de Luíza Carvalho Dantas, sobrinha do deputado estadual Fábio Berckmans Veras Dantas, a partir de um pedido feito pelo parlamentar ao também deputado Gilson Moura.
Mesmo sem ter a obrigação de trabalhar efetivamente, Luíza Carvalho assinou dois ou três contratos de prestação de serviços.
Irmãos – A terceira das novas ações do MPF sobre a Pecado Capital tem como réus Gilson Moura e seu irmão, Francisco Bento de Moura Júnior, conhecido como Júnior Moura. Esse último foi nomeado para o cargo em 2009, sem trabalhar.
Júnior Moura ocupou formalmente a coordenadoria operacional entre julho e dezembro daquele ano, recebendo remuneração e tendo, inclusive, direito a diárias, tudo isso sem trabalhar.
Secretária – Outra “funcionária fantasma” que também ocupou o cargo de coordenadora operacional do Ipem/RN foi Polliana Karidja de Oliveira Morais, sobrinha da ex-secretária estadual Maria de Fátima Moraes. Essa última e Rychardson de Macedo responderão a uma ação por improbidade e os três foram denunciados pelo crime de peculato.
As quatro ações de improbidade ajuizadas no último dia 8 de setembro receberam na Justiça Federal os números 0804258-73.2014.4.05.8400; 0804258-58.2014.4.05.8400; 0804260-43.2014.4.05.8400; e 0804261-28.2014.4.05.8400. Já a denúncia foi protocolada sob o número 0002882-85.2014.4.05.8400.
Através de sua Coordenadoria de Imprensa, a Assembleia Legislativa emite nota explicando o afastamento do deputado Gilson Moura (PV) por determinação judicial, e a não-convocação do suplente (Luiz Almir-PV).
Leia abaixo:
Sobre o afastamento do deputado estadual Gilson Moura, a Coordenadoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa informa que:
– O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu Regimento Interno;
– A decisão da Justiça Federal também estabelece que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;
– A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:
a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;
b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo, Secretário de Estado;
c) Em caso de licença por mais de 120 dias;
Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido , não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno.
O deputado estadual Gilson Moura (PV) deverá ser afastado de seu mandato, na Assembleia Legislativa. A decisão, via quatro liminares, é da Justiça Federal.
Gilson: rastro de corrupção, segundo MPF
Também é decretada a indisponibilidade de bens do parlamentar, além de outras seis pessoas, investigadas na Operação Pecado Capital, “até o limite de R$ 300.750,30”. As decisões derivam de quatro das 11 ações por improbidade administrativa desencadeadas pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) contra Gilson Moura e mais 15 pessoas.
Entre os envolvidos, o advogado Lauro Maia (PSB), filho da vice-prefeita natalense e ex-governadora Wilma de Faria (PSB), jornalistas, advogados, servidores públicos etc.
As peças do MPF incluem desde casos de “funcionários fantasmas” e obras superfaturadas, até empresas contratadas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), durante a gestão de Rychardson de Macedo, entre 2007 e 2010, e que prestavam serviços ao parlamentar.
Entre outros envolvidos nos processos cujas liminares já foram concedidas estão o ex-diretor do Ipem-RN, Rychardson Macedo; além de Márcia Câmara de Figueiredo, Fernando Aguiar de Figueiredo, Merle Ranieri Ramos, Oldair Vieira de Andrade e Adalucia Barreto de Oliveira.
Novas ações
As quatro ações nas quais foram concedidas liminares integram um grupo de 11 apresentadas agora em junho pelo Ministério Público Federal, todas assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles. As informações contidas apontam que todo o valor desviado pelo ex-diretor do Ipem/RN, Rychardson Macedo, era repassado ou dividido com o parlamentar. Os desvios financiavam as campanhas e os interesses políticos de Gilson Moura e também beneficiavam o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB); e o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho.
Os prejuízos aos cofres públicos apontados nos processos resultam em um volume de R$ 1.657.316,60. Em todas as ações foi requerido, além da indisponibilidade dos bens dos réus, o afastamento do deputado estadual de seu cargo. Cinco delas acrescentam novos réus a irregularidades já apontadas em ações penais e de improbidade apresentadas em 2013, contra outros envolvidos da Operação Pecado Capital. Uma dessas inclui, além de Gilson Moura; os nomes de Lauro Maia e Fernando Caldas Filho.
Lauro: mais enrascada
Os três são apontados como beneficiários do contrato ilegal entre o Ipem/RN e o Auto Posto JR II LTDA., que incluiu fraude, dispensa indevida de licitação e pagamentos indevidos de centenas de milhares de reais. No final de 2013, o ex-diretor Rychardson Macedo e outros envolvidos esclareceram através de delação premiada que Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas Filho eram os destinatários finais da maior parte dos recursos públicos desviados.
“As declarações prestadas pelos colaboradores confirmaram elementos que apontavam no sentido da participação do parlamentar, do filho da ex-governadora e do advogado em referência no esquema”, destaca o MPF.
Envolvimento
As interceptações telefônicas da “Operação Pecado Capital” já indicavam a relação entre Gilson Moura e Rychardson Macedo. O nome do deputado foi mencionado em algumas ocasiões, quando tratavam do esquema de desvio de recursos. Segundo o MPF, além dos telefonemas e dos depoimentos, a participação do parlamentar se confirmou através da quebra de sigilos bancários e nas diligências de busca e apreensão.
Rychardson Macedo foi indicado por Gilson Moura e sua função no instituto era representar os interesses político-financeiros do deputado. “E foi quando ele me disse: ‘Não, Rychardson, veja lá o que é que tem de emprego, o que dá pra gente viabilizar de dinheiro, pra campanha, pra gente poder se capitalizar, porque tem o processo de reeleição e também tem o processo de Parnamirim…’.”, afirmou o ex-diretor, em depoimento.
Apartamento de luxo
Inclusive um irmão de Rychardson, Rhandson Macedo, mantinha em seu nome um apartamento de luxo pertencente de fato a Gilson Moura e localizado em Areia Preta. “Gilson não ia botar no nome dele. Ele não costuma botar os bens dele no nome dele”, revelou o ex-diretor do Ipem/RN
Sobre Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, as ações do MPF indicam que ambos “atuaram nos bastidores político-administrativos, especificamente no submundo das trocas de favores espúrias e do recebimento oculto de valores ilícitos”. Lauro é advogado e exercia influência no então governo estadual, tendo indicado para o Ipem diversos funcionários, alguns “fantasmas”.
Fernando Caldas Filho é parente e foi sócio de Lauro Maia entre 2006 e 2012, em um escritório de advocacia. O MPF aponta que Fernando cumpria o papel de intermediário entre Lauro e Rychardson Macedo. Caberia a ele levar para o diretor do instituto os nomes dos funcionários a serem nomeados, de acordo com a vontade e indicação do filho da governadora.
Acerto de contas
O advogado também era responsável por realizar com Rychardson Macedo o acerto de contas dos recursos desviados da autarquia. A participação dele e de Lauro Maia foi confirmada através das delações premiadas. O depoimento do ex-diretor reforçou que, além da indicação de funcionários, os dois recebiam dinheiro desviado principalmente por meio do superfaturamento de um contrato de locação de veículos e outro de fornecimento de combustíveis.
Sobre o contrato de locação, Rychardson Macedo declarou em depoimento que o Ipem necessitaria de cinco carros e foi aconselhado por Fernando Caldas Filho a contratar 12, sendo que sete ficaram parados, além de uma caminhonete igualmente não utilizada. Os recursos desviados ficavam com o advogado e Lauro Maia, que complementavam a “cota” com parte de outro contrato superfaturado, o de combustíveis.
Rychardson Macedo fechou um acordo com o administrador do Auto Posto JR II, Zulmar Pereira de Araújo, pelo qual os veículos seriam abastecidos e no final do mês o empresário expediria uma nota fiscal em valores muito acima dos reais; descontaria R$ 1 mil e o valor do combustível efetivamente gasto; “devolvendo” o restante ao então diretor do Ipem.
Prejuízo ao erário
Os dois contratos resultavam em mais de R$ 30 mil mensais para os envolvidos no esquema e somente o de combustíveis gerou prejuízo de R$ 634.900,36 aos cofres públicos. “Peguei o da locadora e do posto, já dava uns trinta e pouco. E fiquei na incumbência de todo mês fazer alguns processozinhos pra poder acrescentar o valor, pra dar uma média de uns vinte mil pra eles e vinte mil pra mim e Gilson”, revelou o ex-diretor.
Parte dos recursos obtidos com os “funcionários fantasmas” também era incluído na divisão com o deputado. “(…) como eu tinha o da locação e tinha o do posto, eu tinha que dar vinte mil a Fernando e a Lauro. Então eu tirava uma parte do posto, e com esses laranjas eu complementava pra Gilson e também o restante eu ficava pra mim. Eu tirava por mês lá… Meu salário era cinco mil, eu tirava mais uns dez mil, justamente de laranja”, afirmou Rychardson Macedo.
Terceirização
Quatro das novas ações acrescentam o nome de Gilson Moura dentre os beneficiados por contratações irregulares de reformas e de mão de obra para o Ipem/RN. Uma delas envolve o pagamento de pessoal terceirizado através da FF Construções e Serviços Ltda, as demais reformas da sede do instituto e do galpão do taxímetro, além da construção de um telecentro.
O contrato de terceirização de funcionários e os de obras foram uma das grandes fontes de desvio de recursos públicos na gestão de Rychardson Macedo.
“Gilson Moura, com certeza, recebeu de seu ‘testa-de-ferro’ dinheiro proveniente desses contratos”, observa o Ministério Público Federal. De acordo com o ex-coordenador financeiro Aécio Aluízio Fernandes, o contrato da FF o permitia fazer pagamentos de valores a pessoas ligadas ao deputado estadual e entregar mensalmente a Rychardson cerca de R$ 29 mil a serem divididos com o parlamentar.
O prejuízo total decorrente da ilegalidade atingiu R$ 364.322,68. As obras de reforma da sede, do telecentro do Ipem e do galpão do taxímetro geraram um desvio total de R$ 261.755,56.
Todos esses serviços incluíram inexecução parcial ou total da obra e superfaturamento dos valores, sem contar irregularidades na licitação.
Fantasmas
Três das novas ações tratam da inclusão, na folha de pagamento do Ipem/RN, de pessoas que não trabalhavam efetivamente, mas recebiam seus salários, alguns dos quais eram parcialmente devolvidos aos “mentores” do esquema. A ilegalidade também incluía o pagamento indevido de diárias aos “funcionários fantasmas”.
Em uma dessas ações são incluídos como réus Gilson Moura e Rychardson Macedo. Eles se beneficiavam da inclusão, na folha salarial, de pessoas relacionadas às principais figuras da administração do instituto, incluindo as namoradas de Rychardson; de Rhandson; a esposa de Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico à época; três irmãos de Aécio Aluízio; além da namorada e então cunhada do ex-coordenador financeiro.
A eles foram destinados irregularmente R$ 218.410,00.
Jornalistas na folha
Outra ação revela a inclusão de jornalistas na folha de pagamentos do Ipem. A lista de réus inclui, além de Gilson Moura, o proprietário do antigo jornal Correio da Tarde e então integrante do diretório estadual do PV (mesma legenda de Gilson Moura), José Walter da Fonseca; o filho de Walter e diretor do jornal, Carlos Eduardo Dantas da Fonseca; a então jornalista de Política do antigo Diário de Natal, Flávia Urbano de Andrade; e o então editor de Política da Gazeta do Oeste, Luís Juetê Dias Figueiredo.
Os três últimos assinaram contratos de prestação de serviços com o instituto, porém de acordo com Rychardson Macedo nunca trabalharam para o Ipem.
Os salário mensais eram de R$ 600 e foram pagos entre meados de 2007 a meados de 2009, totalizando R$ 41.400,00. “Tratava-se de medida preordenada a assegurar o controle de notícias veiculadas nos respectivos jornais acerca do deputado estadual Francisco Gilson de Moura”, reforça o MPF, complementando:
“Triste constatar que um bem como a liberdade de imprensa, conquistado às custas de tanta luta contra a tirania e a opressão ao longo da história universal e brasileira, seja aqui vendido a um preço tão vil.”
A terceira ação inclui dentre os réus duas pessoas ligadas à TV Ponta Negra, onde o deputado Gilson Moura atuava antes de ingressar na carreira política. Uma delas foi cinegrafista, Oldair Vieira de Andrade, e a outra Adalucia Barreto de Oliveira, irmã do diretor comercial da emissora. Neste caso, apenas Oldair Vieira recebeu comprovadamente salários do Ipem/RN, totalizando R$ 15.390. O contrato de Adalúcia Barreto foi cancelado meses após a assinatura, sem qualquer pagamento ter sido identificado.
Pesquisas
Um dos processos impetrados pelo Ministério Público Federal trata da contratação de empresas de pesquisa pelo Ipem para realização de levantamentos eleitorais em favor de Gilson Moura. São réus, além do parlamentar, a titular da Perfil Pesquisas Técnicas, Márcia Câmara de Figueiredo; o administrador de fato da empresa, Fernando Aguiar de Figueiredo; e a titular da M2R Pesquisa e Opinião de Mercado, Merle Ranieri Ramos.
Em ambos os casos as contratações ocorreram sem justificativa da necessidade, do motivo pelo qual a empresa foi escolhida, nem a respeito do preço pago. No caso da Perfil não havia, sequer, contrato escrito. Foram repassados R$ 10 mil, indevidamente fracionados em dois contratos, por supostas pesquisas realizadas em Mossoró e Caicó, em fevereiro e abril de 2008, sobre a imagem do Ipem. Sendo que a primeira pergunta do suposto questionário era sobre a avaliação da então governadora.
A M2R também foi contratada através de dispensa indevida de licitação, fracionamento ilegal de despesas e outras irregularidades, para duas pesquisas, uma em 2007 e outra em 2008. A primeira, embora previsse coleta de dados na Grande Natal, se limitou ao Município de Parnamirim, onde Gilson Moura se candidatou a prefeito no ano seguinte. Já em 2008 ocorreu a contratação direta da empresa sem qualquer formalização ou justificativa.
Campanhas eleitorais
“Na verdade, essas pesquisas nunca existiram. As empresas em questão foram contratadas única e exclusivamente para fazer pesquisas em favor dos interesses político-eleitorais do deputado estadual Francisco Gilson de Moura. Elas fizeram pesquisas de intenção de voto para orientar, principalmente, a campanha do parlamentar em questão ao cargo de Prefeito Municipal de Parnamirim nas eleições de 2008”, resume o MPF.
Os ex-servidores Daniel Vale e Aécio Aluízio confirmaram que as duas foram contratadas para prestar serviços ao deputado estadual, apesar de terem sido remuneradas com recursos públicos da autarquia estadual. Rychardson Macedo reforçou: “Todas essas empresas, nenhuma prestou serviço efetivamente (…) ao Ipem. Todas elas foram pra campanha, pesquisa pra campanha. (…) Umas de deputado, outras de prefeito…” Ao todo foram gastos R$ 38 mil.
Fogos e compromissos – Gilson Moura é acusado, em duas das ações, de utilizar os recursos do Ipem, que deveriam ser para pagamento de pessoal, como forma de quitar serviços prestados a suas campanhas. Em uma delas pessoas relacionadas à empresa que forneceu fogos de artifício usados na convenção partidária das eleições de 2008 (na qual o deputado foi indicado como candidato a prefeito de Parnamirim) assinaram contratos com o instituto, sem obrigação de trabalhar.
O então diretor do Ipem/RN acertou a compra dos fogos de artifício, a mando do parlamentar, e efetivou o pagamento incluindo como “funcionárias fantasmas” do instituto a esposa e a cunhada do vendedor; além da esposa do proprietário da empresa. Os desvios totalizaram R$ 27.214.
Fantasmas
Na outra ação são réus Gilson Moura, Fernando de Lima Fernandes, Lílian Christina Rodrigues Magalhães e Gilney Michell Delmiro de Góis. O caso envolve a contratação de “fantasmas” para pagamento de compromissos de campanha do deputado estadual. Os três envolvidos tiveram atuação na disputa pela Prefeitura de Parnamirim, em 2008, ou mesmo em eleições anteriores.
Fernando de Lima Fernandes foi vereador de Parnamirim e em 2008 atuou como coordenador da campanha de Gilson Moura. O deputado havia lhe prometido um cargo e o ex-vereador indicou sua companheira, Lílian Christina, para ocupar a chefia de Gabinete do Ipem/RN. Já Gilney Michell apoiou o deputado em 2008 e já constava como doador de campanha desde as eleições de 2006. Os desvios somaram R$ 55.924,00.
Pecado Capital
O Inmetro realizou auditorias financeiras, contábeis e administrativas no Ipem/RN, nas quais registrou a ocorrência das irregularidades, tanto administrativas quanto penais, na gestão de Rychardson Macedo. Investigações do Ministério Público Estadual (MP/RN) resultaram na Operação Pecado Capital, de 12 de setembro de 2011, realizada com a Polícia Militar.
Na ocasião, Rychardson, Rhandson e a mãe dos dois, Maria das Graças de Macedo Bernardo; além de Adriano Flávio, Aécio Aluízio Fernandes e Daniel Vale chegaram a ser presos. O processo originário da Pecado Capital tramitou inicialmente junto à 7ª Vara Criminal de Natal, através de denúncia do Ministério Público Estadual, porém foi remetido à Justiça Federal em 4 de novembro de 2011, e desde então é acompanhado pelo MPF.
As 11 novas ações tramitam na Justiça Federal, como processos judiciais eletrônicos, sob os números 0802878-15.2014.4.05.8400T; 0802877-30.2014.4.05.8400S; 0802876-45.2014.4.05.8400T; 0802875-60.2014.4.05.8400T; 0802873-90.2014.4.05.8400S; 0802872-08.2014.4.05.8400T; 0802871-23.2014.4.05.8400S; 0802870-38.2014.4.05.8400T; 0802869-53.2014.4.05.8400T; 0802868-68.2014.4.05.8400T; e 0802867-83.2014.4.05.8400T.
Com informações da Justiça Federal, Portalnoar e redação do Blog Carlos Santos.
A lei que trata do regime de promoção dos praças da PM e do corpo de bombeiros do RN, uma antiga reivindicação da categoria, que será votada amanhã, terça-feira (20), pelos deputados estaduais, não será suficiente para aplacar a insatisfação dos militares. As queixas não param.
Diversos problemas e pleitos foram elencados na audiência pública na Assembleia Legislativa à tarde da sexta-feira (16), que reuniu as principais associações do RN e lotou o plenarinho da Assembleia Legislativa.
Atraso no pagamento do terço de férias e das diárias operacionais, sucateamento das corporações, más condições da alimentação servida (em alguns casos a quentinha já chega com a comida estragada), efetivo insuficiente e péssimas condições de trabalho, reforma do estatuto (o atual é de 1976), entre outras reclamações, foram citados pelos participantes.
Quentinhas estragadas
O debate foi uma iniciativa do deputado Gilson Moura (PROS).
O presidente da Associação dos Oficiais Militares do RN (ASSOFME), Antoniel Moreira, disse que a segurança pública estava falida e a causa era a falência na educação. “Esse problema estoura nas nossas mãos e é a pior possível nossa condição de trabalho. E no final do mês nosso salário é aviltante. Há 17 anos estou na PM e meu salário não condiz com minhas responsabilidades e atribuições”, apontou.
Representando os PMs de Mossoró e da região Oeste, Tony Magno reconhece que a lei de promoções avançou, mas reforçou que é uma antiga reivindicação. “Não queremos só ela. Existem pontos que são até vergonhoso pra PM. As quentinhas estão vindo estragadas. E se a capital está numa situação de penúria, imaginem no interior, que não existe o vale alimentação e as diárias operacionais estão atrasadas”, disse.
Aplicabilidade
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, nesta segunda-feira (19), a sétima emenda encartada ao Projeto de Lei Complementar que trata do regime de promoção de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN. Trata-se de uma mudança no texto da Lei, que garante a sua aplicabilidade. Os membros da Comissão realizaram reunião extraordinária com o intuito de agilizar a tramitação da matéria.
O desembargador Virgílio Macêdo, do Tribunal de Justiça, autorizou nesta quarta-feira, 12, o levantamento do sigilo com relação ao conteúdo da denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o deputado estadual Gilson Moura (PROS) e a ex-prefeita Micarla de Sousa (ex-PV) referente, entre outros crimes, a desvio de recursos públicos de convênios entre o Município de Natal e a Associação de Valorização Social (ATIVA) no período de junho a dezembro de 2010.
“Autorizo o parquet a levantar do sigilo no tocante ao conteúdo da presente denúncia, inclusive com relação aos dados bancários e fiscais ali constantes”, traz a decisão do desembargador.
O Ministério Público ajuizou denúncia na última sexta-feira, dia 07/03, imputando a Gilson Moura os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, pelo desvio de recursos públicos de convênios celebrados entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a ATIVA.
Além do deputado, foram também denunciados a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza, o ex-secretário da SEMTAS, Alcedo Borges de Melo Júnior, bem como Alan Cândido de Oliveira, João Valentim da Costa Neto, João Indaleto Guimarães Neto, Jefferson de Souza Bezerra, Orlando Francisco de Queiroz e Bruno Rocha de Souza.
A denúncia ajuizada pelo MP foi uma das primeiras medidas resultantes da colaboração premiada de Rychardson de Macedo Bernardo e Emanuela de Oliveira Alves, oferecida no prazo legal que se seguiu à decretação de indisponibilidade de bens do deputado Gilson Moura, deferida pelo Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da nomeação de funcionários “fantasmas”.
Gilson Moura: cada dia mais complicação (Foto: João Gilberto)
Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.
Afastamento
A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens. O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.
No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.
Improbidade – Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.
De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou oito pessoas denunciadas na operação Pecado Capital e absolveu uma. O processo, que apontou um esquema de formação de quadrilha e corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM) no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
O único absolvido no processo foi o empresário Jefferson Witame Gomes.
Rychardson "entregou" Lauro e Gilson (Foto Adriana Abreu, Tribuna do Norte)
A sentença define também o pagamento de multa superior a R$ 2,8 milhões, valor a ser pago pelos condenados. Mas o que os depoimentos da operação Pecado Capital revelaram foi o envolvimento de novas pessoas e um esquema que traz contornos políticos eleitorais, apontando que Rychardson de Macedo Bernardo, principal acusado, era, na verdade o operador, mas todo valor embolsado a partir do esquema de corrupção era dividido entre quatro pessoas: o próprio Rychardson, o deputado estadual Gilson Moura (PROS), Lauro Maia (filho da ex-governadora Wilma de Faria) e o advogado Fernando Caldas.
As informações só foram possíveis com a delação premiada feita por sete dos réus. Foi exatamente, em função dela (da delação premiada), solicitada pelo Ministério Público Federal, que os réus tiveram o benefício da redução das penas no julgamento da Pecado Capital.
As delações premiadas feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele a época Emanuella de Oliveira Alves mostraram que as gestões do IPEM no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente o deputado estadual Gilson Moura, Lauro Maia e o advogado Fernando Caldas.
Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chama atenção que o viés eleitoreiro do esquema foi revelado com a informação de que o “cargo de diretor-geral foi oferecido ao deputado estadual Gilson Moura, como recompensa pela sua adesão à base parlamentar da gestão da então Governadora Wilma de Faria (PSB)”.
Rychardson foi indicado por Gilson Moura para o cargo com a missão de “operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política”. Disse o juiz que “Os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão das tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional, com o esclarecimento, ainda, de que servidores, serviços e valores de órgãos públicos foram utilizados para fins eleitorais, prestando-se os recursos desviados para irrigar campanha política, mediante a constituição do que se convencionou chamar, em nosso meio, de caixa 2 (dois)”.
Lauro Maia
Lauro: denúncia
O depoimento de Rychardson na delação premiada revelou que ele, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da Governadora do Estado à época, Wilma de Faria, formavam o topo da pirâmide do esquema e que “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais, ou seja, entre as pessoas em referência”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
Foi a partir da delação premiada de Rychardson Macedo e Emanuella de Oliveira Alves que o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra Gilson Moura, processo que tramita na Justiça Federal, e foi também com as informações obtidas no depoimento que o Ministério Público Estadual deflagrou operação, na última sexta-feira, com mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Há notícias de que outras investigações estão em curso pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal a partir dos dados coletados com as delações premiadas do processo da Pecado Capital. Houve a decretação de perda de diversos bens, salvo aqueles que fizeram parte do acordo de colaboração premiada e, ainda, na pena de multa. A partir da delação premiada, acordada com o Ministério Público Federal e homologada pela Justiça Federal, as penas de prisão sete, dos oito condenados, foi reduzida.
O único que não fez a delação foi Acácio Allan Fernandes Forte.
A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 290 páginas e foi elaborada com recursos multimídia, onde faz referência a gravações dos depoimentos e das interceptações, já com links para os trechos citados. Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que auditorias feitas pelo INMETRO apontaram o total descontrole sobre gastos públicos no IPEM na gestão de Rychardson Macedo.
Líder
Era ele o “idealizador e líder do grupo formado pelos demais denunciados”.
Na sentença, o magistrado chamou atenção para a lavagem de dinheiro promovida pelos acusados. A Platinum Automóveis, uma das empresas usadas para o esquema, apresentou uma movimentação financeira de R$ 24 milhões em apenas dois anos. O esquema no IPEM ocorria com desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e a contratação de “funcionários fantasmas”.
Nos autos do processo, consta que pelo menos 53 pessoas foram nomeadas para o órgão, mas não davam expediente. Em outros casos, os servidores recebiam R$ 1.400 de salário, mas ficavam com apenas R$ 300, o restante repassava para o diretor do órgão.
“Os acusados formaram um grupo de agentes com a finalidade de praticar crimes, dentre os quais o de lavagem de bens e de capital, decorrente da ocultação e dissimulação de valores de procedência ilegal, decorrentes da prática dos delitos antecedentes de peculato e de corrupção passiva, bem como das ações criminosas de dispensar ou inexigir licitação, de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório e de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem na execução do contrato de licitação (art. 92 da Lei de Licitação)”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
Gilson: bolso cheio na quadrilha
Na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte tramitam outros procedimentos envolvendo Rychardson Macedo Bernardo. O processo número 0007296-34.2011.4.05.8400 refere-se, exclusivamente, aos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Pelos outros procedimentos que tramitam, em tese, Rychardson Macedo pode ser condenado e, em caso de incidir novas penalidades, ele receberá a redução da delação premiada, conforme proposto pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo.
Penalidades
RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO – crimes: peculato, delito de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: de 44 anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.161.525,00 (hum milhão, cento e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 774.350,00 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais).
RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – crimes: peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 591.600,00 (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos reais), contudo, diante da redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).
ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – crimes: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena: 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), todavia, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, arbitro o valor da pena de multa em R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais).
AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – crimes peculato, formação de quadrilha. Pena: 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 682.387,50 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), porém, com a redução de 2/3 (dois terços) da delação premiada, fixo o valor da pena de multa em R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
ACÁCIO ALLAN FERNANDES FORTE – crime: lavagem de dinheiro. Pena: 8 (oito) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Pena de multa em razão dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro: R$ 1.874.250,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), não tendo redução de valores a ser aplicada, mantém-se a cifra referida.
DANIEL VALE BEZERRA – crime: formação de quadrilha. Pena: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão.
JOSÉ BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial.
MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO – crimes: lavagem de dinheiro. Pena: 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial.
Com mandados expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar realizaram esta manhã (7) buscas e apreensões em três endereços na capital potiguar e na cidade de Parnamirim, todos de propriedade do deputado Gilson Moura. A operação teve como objetivo identificar e coletar documentos e outros meios de prova, bem como apreender bens, relacionados com investigação de desvio de recursos públicos.
Gilson Moura: crescente complicação
O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima acompanhou a realização das diligências, uma vez que preside as investigações que deram origem às buscas.
Os mandados judiciais foram expedidos a pedido do MPRN em decorrência de desdobramentos dos fatos relacionados à Operação Pecado Capital, deflagrada em setembro de 2011, que resultou em ações penais e por improbidade administrativa em função de desvio de dinheiro público no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN.
Ipem
De acordo com o comandante geral da PM, coronel Francisco Araújo, seis equipes estão dando apoio ao Ministério público. Ao todo são 24 policiais militares que estão participando da operação.
O deputado Gilson Moura responde a outro processo dentro da mesma operação na esfera federal. Na quinta-feira (30), o MPF ingressou com uma ação de improbidade contra o deputado. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Francisco Gilson de Moura (PROS). Ele é identificado como articulador de montagem de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
Enriquecimento ilícito
Segundo informação da Assessoria de Imprensa do MPF, Gilson é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro.
Conforme ainda a Assessoria de Imprensa, a quadrilha formada ensejou enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação deriva da Operação Pecado Capital, deflagrada em 2011.
Essa investigação resultou no ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. Graças à delação premiada, alguns implicados resolveram colaborar e apontaram de forma uníssona, que o parlamentar seria o principal beneficiado da trama.
Veja AQUI alguns links com uma série de matérias sobre a Operação Pecado Capital.
Carreata – O professor e ex-vereador Luiz Carlos Martins (PT) promove carreata neste sábado (15) em Mossoró, em prol de sua candidatura novamente à Câmara Municipal. O cortejo sairá da Avenida Santa Luzia no Santa Delmira, a partir das 17h, percorrendo várias ruas e avenidas da cidade.
Pesquisa proibida – O juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral determinou o cancelamento de divulgação de pesquisa do “Instituto Perfil”, trabalho do interesse da “Coligação Avança Carnaubais”, do candidato a prefeito Dinarte Diniz (DEM), em Carnaubais. Na sondagem, o candidato oposicionista aparecia com 5,5 pontos percentuais à frente do atual prefeito e candidato à reeleição, Luizinho Cavalcanti (PSB). O magistrado – em seu despacho, salientou que existiam falhas na sondagem, incompatíveis com relatório oficial apresentado pela empresa, o que comprometeria claramente o resultado final dos números. A desobediência implicará em multa pecuniária no valor de R$ 1 mil/dia.
Dinarte: Pesquisa Perfil reprovada por Justiça
Germano – Para o ex-deputado estadual Álvaro Dias (PMDB) é chegado o momento de Caicó ter de volta, um prefeito que pense, conviva e trabalhe pelo povo. Essa tem sido a mensagem de Álvaro em todos os seus discursos nas caminhadas e passeatas em que participa ao lado do seu candidato a prefeito Roberto Germano (PMDB). Eles fazem parte da Coligação Caicó Mais Forte.
Jaime Calado – Neste domingo (16), o prefeito de São Gonçalo do Amarante e candidato à reeleição, Jaime Calado (PR), comanda carreata pelos distritos da cidade. Começa em Bela Vista, a partir das 15h e termina em Uruaçu. Jaime é visto como candidato favoritíssimo às eleições no município.
Apodi – O Jornal O Vale do Apodi, circulando há quase uma década realizará neste mês de setembro, uma serie de entrevistas com os candidatos a Prefeitura de Apodi. As entrevistas vão ser publicadas no próximo dia 25. A série de entrevistas com os três candidatos a prefeito de Apodi ouvirá a professora e atual prefeita Gorete Pinto (PMDB), médico José Pinheiro (PR) e o professor Flaviano Monteiro (PCdoB).
Gilson Moura – O candidato a prefeito de Parnamirim, Gilson Moura (PV), participou de “arrastão” pelas ruas da cidade, na noite desta sexta-feira (14). A mobilização iniciou no bairro Monte Castelo e contou com a participação do deputado federal João Maia (PR). Antes de iniciar o percurso, João Maia falou à comunidade e prestou seu apoio à candidatura de Gilson Moura. “Eu não poderia deixar de vir acompanhar você, Gilson, e dar meu apoio, porque eu sei o quanto o povo de Parnamirim gosta de você e deseja a sua eleição”.
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Língua – Moderação da língua, controle do verbo. Eis a receita para que o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) siga em frente na campanha à Prefeitura do Natal, em plenas condições de vencer o pleito ainda no primeiro turno. Tem arranjado polêmicas desnecessárias, bobas e inconsequentes.
Itep – Uma audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira, na Assembleia Legislativa, trouxe mais que o debate e visibilidade ao caos vivido no Instituto Técnico-Científico do de Polícia do RN (Itep-RN). Os deputados presentes deliberaram por se reunir com os demais e elaborar uma comitiva para tentar abrir o diálogo entre categoria e governo.
Sabadão – O ex-prefeito Abelardo Rodrigues filho (DEM) promove hoje à noite mais um “Sabadão Vermelho”, com a presença do depuado federal Felipe Maia (DEM) e outras lideranças, em Alto do Rodrigues. Ele disputará pela quinta vez a prefeitura local.
O prefeito Maurício Marques (PDT) lidera corrida sucessória em Parnamirim. Números de recente pesquisa do Instituto Consult mostram ele com vantagem.
A sondagem ouviu 614 pessoas, dia 24 de agosto, com margem de erro de 4 pontos percentuais.
Foi protocolada na Justiça Eleitoral sob o número 070/2012.
Eis os números abaixo, que apontam quadro de indefinição na campanha de Parnamirim. Maioria na Estimulada, por exemplo, é de apenas 3,75% para Maurício.
Na Espontânea, a diferença é ainda menor: 1,5%.
Estimulada:
– Maurício Marques – 40,72%;
– Gilson Moura – 36,97%;
– Professor Tita Holanda – 2,44%;
– Camarada Leto – 0,81%;
– Não sabe – 12,7%;
– Nenhum – 6,35%;
Em razão do falecimento de dona Eurides Francelino de Moura, avó materna do deputado estadual Gilson Moura (PV), sua agenda de candidato a prefeito de Parnamirim deste sábado foi cancelada.
Dona Eurides tinha 89 anos e faleceu de insuficiência pulmonar.
O velório acontece no cemitério Morada da Paz de Emaús e o sepultamento será às 16h.
Segundo a Pesquisa Certus, divulgada hoje pelo portal Nominuto.com, sob número 055/2012, o prefeito do PDT – Maurício Marques – tem a dianteira na corrida sucessória de Parnamirim.
Ele ostenta 45,45 pontos percentuais, contra 30,96 pontos percentuais de Gilson Moura.
Veja os números (Estimulada):
Maurício: 45,45%
Gilson: 30,96%
Tita Holanda: 1,47%
Camarada Leto: 0,25%
Nenhum: 12,29%
Não sabe: 9,58%
O Instituto Certus ouviu 407 pessoas nos dias 11 e 12 deste mês.
O prefeito de Parnamirim, Maurício Marques (PDT), lidera a corrida eleitoral em seu município com uma vantagem modesta em relação ao seu principal concorrente, o deputado estadual Gilson Moura (PV). É o que mostra a pesquisa Nominuto/Instituto Certus, apresentada hoje.
Maurício está com 39,5%, enquanto Gilson Moura aparece com 33,5% na sondagem estimiulada. Isso significa 6 pontos percentuais de dianteira.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 042/2012. Foram ouvidas 400 pessoas.