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No TSE, Zenaide Maia garante mandato à unanimidade

Do Agora RN

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 10, um recurso do PSDB que pedia a cassação do mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros).

Zenaide: eleição garantida (Foto: arquivo)

Com a decisão no TSE por unanimidade, não cabem mais recursos ao PSDB.

Por unanimidade, os ministros Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Rosa Weber (presidente) e Sérgio Banhos seguiram o entendimento do relator, Jorge Mussi, que votou para negar o pedido.

No agravo regimental julgado nesta quinta-feira, o PSDB tentava reverter uma decisão de Jorge Mussi de agosto. À época, o ministro descartou, monocraticamente, rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) – que absolveu Zenaide em junho.

Contas reprovadas

Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as irregularidades apontadas pelos tucanos no processo não eram graves o suficiente para a cassação do mandato.

Eleita com mais de 660 mil votos em 2018, Zenaide teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base nesta decisão e em um parecer do Ministério Público, o PSDB concluiu que houve uma série de infrações à lei na campanha e pediu a cassação da senadora.

O partido tucano teve como nome ao Senado o ex-governador e ex-senador Geraldo Melo.

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STJ reduz pena de Lula que deverá ir para o semiaberto

Lula: unanimidade (Foto: Hélvio Romero)

Do G1

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.

De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
  • Pena total – 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

De acordo com a pena fixada pela Quinta Turma nesta terça, Lula terá que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição.

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Mineiro vai recorrer da decisão que ‘tomou’ sua vaga

Mineiro: na justiça (Foto: AL)

O deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que foi candidato este ano à Câmara Federal pela Coligação Do Lado Certo, vai reagir com recurso judicial à decisão (veja AQUI) do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, que acabou favorecendo o deputado federal Beto Rosado (PP), eleito em seu lugar à Câmara dos Deputados.

Em nota distribuída à imprensa nesta terça-feira (18), Mineiro esclarece sua posição:

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou ontem (17/12) a validação dos votos para deputado federal recebidos por Kericles Ribeiro, que teve o registro como candidato impugnado por falta de documentação.

A decisão, contrária à posição adotada pelo próprio ministro antes da eleição, baseia-se no argumento de uma falha, nunca acontecida antes, no sistema da Justiça Eleitoral.

Ela beneficia diretamente o candidato Beto Rosado, do PP, tomando nossa vaga de deputado federal, conquistada com 98.070 votos, a terceira maior votação no estado.

Apresentaremos recurso contra essa decisão, que contraria a jurisprudência firmada sobre o assunto.

Fernando Mineiro

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Beto considera “muito positiva” resposta técnica da STI do TSE

“A resposta da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral TSE) foi muito positiva.  Esperamos que o ministro (Jorge Mussi, do TSE) agora análise o processo com essa informação”.

Beto é comedido com palavras (Foto: Vanessa Dolivier)

Essa é a opinião do deputado federal Beto Rosado (PP) quanto ao relatório técnico da STI do TSE, sobre situação de documentos eleitorais do candidato Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”. Se ele tiver votos 8.990 votos computados – tende a ensejar a reeleição de Beto.

“Acho que até próxima semana teremos uma decisão”, estimou o parlamentar em conversa agora à noite com o Blog Carlos Santos.

O relator do Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 0600778-27 que trata do “Caso Kerinho”, ministro Jorge Mussi, deve abrir vista (dar prazo para as partes falarem sobre a informação). Normalmente, três dias.

O pronunciamento do relator poderá ficar para a próxima semana, ou menos no início de dezembro.

Há possibilidade também que Mussi decida pela devolução do processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), à apreciação das condições de elegibilidade de Kerinho.

Leia também: TSE tem relatório técnico que pode mudar eleição no RN;

Leia também: Mineiro lembra que “Kerinho” não prova quitação eleitoral;

Leia também: Veja passo a passo e entenda a polêmica do “Caso Kerinho.

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Ex-ministro do TSE cuida da defesa do “Caso Kerinho”

Neves: várias demandas no RN (Foto: Arquivo)

O advogado Fernando Neves da Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é quem cuida dos interesses do PP e PDT no “Caso Kerinho” em Brasília.

A decisão no âmbito dessa corte pode resultar na reeleição do deputado federal Beto Rosado (PP). O PP é ainda mais interessado no resultado favorável, para manter mais uma cadeira de deputado federal em Brasília. Elegeu/reelegeu 37. Beto Rosado pode ser o 38º, mesmo número de eleitos em 2014.

Se não houver acolhimento da defesa para contabilização dos votos de Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho” (veja AQUI), haverá confirmação de eleição do atual deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

Neves integrou o próprio TSE entre 2000 e 2002.

Em 2009, acabou contratado para defesa de mandatos da prefeita e vice-prefeita eleitas de Mossoró em 2008, Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”, e vice Ruth Ciarlini (DEM). Teve êxito.

Mais atuação

Em 2013, com a decisão de inelegibilidade por oito anos e afastamento imediato do cargo, tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a então governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) acionou o o ex-ministro Fernando Neves. A demanda era o Recurso Eleitoral (ESPE) de número 547-54.

Ela acabou revertendo a decisão no TSE, o que voltou a acontecer em 2014, em outro processo do mesmo TRE.

Em 2014, o advogado Gustavo Severo, contratado pelo DEM nacional para defender a prefeita cassada e afastada de Mossoró – Cláudia Regina (DEM) -, integrava o escritório de Fernando Neves. Mas a demanda não obteve sucesso (veja AQUI), quando ela pretendia ser candidata às eleições suplementares à prefeitura, àquele ano.

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Veja como está processo sobre mandato de Mineiro (ou Beto)

Mineiro e Beto: à espera do TSE (Foto: Web)

Por Dinarte Assunção (Blog do BG)

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve julgar nos próximos dias agravo regimental (recurso sobre uma decisão) para definir se valida ou não o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho.

Ele teve quase 9 mil votos e, se tiver a candidatura validada, seus votos modificam a composição da bancada federal potiguar, saindo Fernando Mineiro (PT) e entrando Beto Rosado (PP) na Câmara dos Deputados.

A peleja de Kerinho se deu porque a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) não reconhecem sua candidatura. Ele teria deixado de apresentar documentos obrigatórios para se tornar candidato.

A íntegra do processo que tramita no TSE, com 319 páginas e 51 megabytes de luta, foi obtida na íntegra pela reportagem. O caso pode ser resumido da seguinte forma:

14 de agosto

1) Para se candidatar, qualquer cidadão deve registrar pedido de candidatura na Justiça Eleitoral, dentro do prazo fixado. Kerinho fez isso e dentro do prazo;

23 de agosto

2) O Ministério Público Eleitoral reconhece que o pedido era tempestivo, ou seja, dentro do prazo da lei, mas disse que Kerinho não apresentou nenhum dos documentos obrigatórios, o que, palavras do MPE, “inviabiliza por completo” a elegibilidade de Kerinho;

3) Atuando no caso, a procuradora eleitoral Cibele Benevides pediu diligências para que, no prazo de três dias, Kerinho fosse intimado para corrigir os eventos;

28 de agosto

4) Kerinho é intimado para apresentar 7 documentos: cópia de identificação; comprovante de escolaridade; quatro certidões judiciais sobre seu domicílio (duas estaduais e duas federais) e quitação eleitoral;

4 de setembro

5) Os documentos não foram apresentados e a Justiça Eleitoral emite informação atestando a omissão do candidato.

5 de setembro

6) A procuradora Cibele Benevides emite parecer sobre o pedido de registro de candidatura. Destaca que “mesmo após intimado para apresentar os documentos o requerente não supriu as irregularidades”.

12 de setembro

7) O TRE segue à unanimidade o parecer do MPE e indefere o pedido de registro de candidatura de Kerinho;

14 de setembro

08) Defesa de Kerinho apresenta ao TRE pedido de recurso ao TSE.

21 de setembro

9) Procuradoria-Geral Eleitoral pede que TSE mantenha decisão, pois a “abertura de exceções constitui precedente grave e perigoso para a administração do pleito pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, destacando que, mesmo intimado, Kerinho “ficou inerte” e corrigiu o erro.

24 de setembro

10) O ministro Jorge Mussi mantém o indeferimento sobre o registro de candidatura de Kerinho.

26 de setembro

11) Defesa apresenta ao TSE recurso sobre a decisão do ministro. Diz que a negativa não é razoável, que ele já foi candidato em outras eleições e que outro ponto questionado, de quitação de multa eleitoral, também é totalmente administrável.

30 de setembro

12) O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pede que o TSE negue o recurso e mantenha a decisão de indeferimento.

7 de outubro

13) Como o caso de Kerinho não transitou em julgado, ele pode disputar a eleição sub judice. Ele obtém quase 9 mil votos e se constata que, se sua candidatura for validada, pelo quociente eleitoral, Fernando Mineiro, eleito pelo PT, perderia a vaga para Beto Rosado.

8 de outubro

14) A defesa de Kerinho representa pedido de urgência na análise do TSE.

15 de outubro

15) A defesa de Kerinho junta laudo técnico provando que apresentou todos os documentos necessários para a candidatura em 14 de agosto.

16 de outubro

16) O escritório de Eugênio Aragão passou a auxiliar o MP, representando os interesses de Mineiro. Fernando Neves entrou na defesa na defesa de Kerinho. Ambos os escritórios estão entre os mais caros do país. Começa nos autos a confusão sobre o laudo, que diz que houve, sim, apresentação dos documentos.

8 de novembro

17) Após o entra-e-sai da pauta de julgamento e alteração na defesa de Kerinho, o relator Jorge Mussi oficia a Secretaria de Tecnologia do TSE para que informe, definitivamente, se Kerinho juntou ou não os documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso positivo, por que o material não foi incluído no sistema.

18) Após essa reposta, o relator vai julgar o recurso de que falamos no item 11. O prazo da Secretaria de Tecnologia termina nesta terça-feira (13).

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Lula poderá ser preso, decide STJ, com placar de 5 x 0

Lula: pedido negado (Foto: Edilson Dantas)

Do UOL

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram por unanimidade nesta terça-feira (6) pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que não seja preso após condenação em segunda instância.

Votaram contra o pedido de Lula os ministros Félix Fischer, relator do processo, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Segundo defenderam os ministros em seus votos, o início do cumprimento da pena após a condenação ser confirmada em segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

O entendimento é o mesmo adotado em julgamento de 2016 pelo STF, por maioria de 6 votos a 5.

Para não ser preso, Lula precisa que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja prisão em segunda instância.

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Henrique tem contas de campanha aprovadas à unanimidade

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade aprovar as contas do então candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Seguindo o voto do Ministro relator Napoleão Maia Filho, houve votação à unanimidade: 7 x 0.

Votaram os ministros Jorge Mussi, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

“Nessas condições, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, ante as particularidades do caso concreto e a orientação jurisprudencial sedimentada por esta Corte Superior”, diz o voto.

Henrique perdeu as eleições ao Governo do Estado para Robinson Faria (PSD).

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