Eduardo obteve vitória na Câmara; Zambelli teve parecer desfavorável na Itália (Fotos: Pedro França da Agência Senado e Agência Câmara)
Do Canal Meio e outras fontes
Dois ícones do bolsonarismo tiveram uma quarta-feira de emoções opostas. O Ministério Público da Itália deu aval ao pedido de extradição para o Brasil da deputada Carla Zambelli (PL-SP), presa em Roma desde julho. A parlamentar, que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália após ser condenada no Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão por ter ordenado um ataque hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em agosto, ela sofreu uma nova condenação na Corte, a cinco anos e três meses por porte ilegal de arma de fogo. A defesa de Zambelli minimizou o parecer da procuradoria italiana dizendo ser esse o “papel do Ministério Público” e reclamou por não ter acesso a esses documentos. A decisão final sobre a extradição será tomada pelo Ministério da Justiça da Itália. (UOL)
Conselho evita cassação
Já Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado que está desde fevereiro nos EUA articulando por sanções ao Brasil, viu o Conselho de Ética da Câmara decidir, por 11 votos a 7, arquivar uma ação movida pelo PT que poderia levar a sua cassação.
Segundo o relator do caso, deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG), “é legítimo que qualquer parlamentar possa se manifestar em território nacional ou estrangeiro”. Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), disse que vai recorrer ao Plenário. (CNN Brasil)
Fux é esperança do bolsonarismo
O pedidode Fux para migrar da Primeira para a Segunda Turma foi atendido pelo presidente Edson Fachin e envolve um movimento que agrada aos bolsonaristas mais que seu voto vencido para absolver o ex-presidente, conta Andreia Sadi. Fux é relator do recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder.
Caso leve o processo consigo para a Segunda Turma, é mais provável que consiga maioria para atender ao pedido, já que dois dos outros quatro integrantes do colegiado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, foram indicação de Bolsonaro. (g1)
Bolsonaro foca no Senado
Depois de o STF publicar o acórdão do julgamento que o condenou por tentar dar um golpe de Estado e enquanto aguarda os últimos passos do processo, Bolsonaro segue fazendo política em prisão domiciliar.
Sua obsessão é formar, nas eleições do ano que vem, uma maioria de aliados no Senado, onde se decide o eventual impeachment de ministros do Supremo. (Estadão)
Moraes e Fux voltaram a divergir seriamente (Fotos: Rosinei Coutinho e Gustavo Moreno/STF)
Do Canal Meio e outras fontes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira sete acusados de integrar o núcleo de desinformação que atuou para desacreditar o sistema eleitoral e preparar terreno para uma tentativa de golpe de Estado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação dos réus pelos crimes de tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e incitação ao crime. Segundo Moraes, relator do caso, os acusados participaram de um esquema coordenado para atacar a Justiça Eleitoral e disseminar desinformação.
“É uma falácia criminosa dizer que ataques à democracia são liberdade de expressão”, afirmou o ministro.
Entre os réus estão o ex-major Ailton Barros, o engenheiro Carlos Rocha, e o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida. O ministro Luiz Fux mais uma vez abriu divergência e votou pela absolvição de todos os réus. Segundo ele, não haveria elementos suficientes para condenar os réus pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro afirmou ainda que não há conexão entre os eventos relacionados ao processo eleitoral, ao chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo” e aos ataques de 8 de janeiro. (CNN Brasil)
Com o clima para lá de azedo na Primeira Turma do STF após seu voto confuso, gigantesco e agressivo em relação aos colegas no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Fux pediu para sair. Em carta ao presidente do Supremo, Edson Fachin, ele solicitou ser transferido para a vaga que o ex-ministro Luís Roberto Barroso ocupava na Segunda Turma. Por lá Fux também teria desafetos, como o decano da Corte, Gilmar Mendes, mas contaria com o apoio de Kássio Nunes Marques e André Mendonça, nomeados no governo Bolsonaro. (g1)
Enquanto isso… Alexandre de Moraes decidiu reabrir a investigação contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por suspeita de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. A decisão foi tomada após o ministro defender, em seu voto, a retomada das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, acompanhado pela maioria dos colegas da Primeira Turma, à exceção de Fux.
Mais cedo, Moraes havia afirmado que, se Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), fosse condenado, as investigações contra Costa Neto deveriam ser reabertas. O IVL foi contratado pelo PL para produzir relatórios que questionaram, sem provas, a segurança das urnas eletrônicas. (Metrópoles)
Fux foi voto divergente no STF; julgamento continua hoje (Foto: Evaristo Sá/AFP)
Do Canal Meio e outras fontes
Nem o mais otimista dos bolsonaristas esperava que o voto do ministro Luiz Fux fosse tão favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro e quase todos os demais réus julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que trata da trama golpista. Em uma leitura de mais de 12 horas (íntegra), Fux absolveu Bolsonaro de todas as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República.
Ele também isentou de culpa os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin. Fux condenou apenas o ex-ministro Walter Braga Netto e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, justamente o delator, formando maioria contra os dois. E mais: para o ministro, o processo deveria ser completamente anulado porque o STF não teria competência para julgar os acusados, que hoje não gozam de foro privilegiado.
Segundo ele, Bolsonaro e os outros réus deveriam ser julgados em primeira instância. O voto de Fux surpreendeu os próprios ministros do STF, que esperavam divergência apenas em questões preliminares, mas não no mérito, pois ele havia aceitado a denúncia contra Bolsonaro e condenado dezenas de acusados pelas depredações de 8 de janeiro de 2023. Na prática, Fux apenas concordou com o ministro relator Alexandre de Moraes quanto à validade da colaboração premiada de Cid. O julgamento será retomado hoje, às 14h, com o voto de Cármen Lúcia, que pode formar maioria para a condenação do ex-presidente. (g1)
O voto de Fux representou uma guinada de 180 graus em relação a seus posicionamentos anteriores. Confira o que o ministro disse no passado recente e o que diz agora. (UOL)
Fux replica defesa dos réus
As defesas de Bolsonaro e dos outros réus na trama golpista estavam exultantes no Supremo durante o voto de Fux. Além da absolvição, Fux seguiu as principais linhas de defesa apresentadas pelos advogados, em especial a de que o STF não tem competência para julgar o caso e de que não houve crime de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o criminalista Celso Vilardi, que coordena a defesa de Bolsonaro, Fux “lavou a alma” dos acusados. (Estadão)
Caminho internacional aberto
Para os advogados de defesa, um dos pontos mais positivos do voto de Fux foi a citação que o ministro fez a acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na visão da defesa, o fato de Fux mencionar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, e o Pacto de San José, de 1978, abre caminho para que uma possível condenação de Bolsonaro e dos demais réus seja contestada em cortes e instituições internacionais, como a OEA (Organização dos Estados Americanos).
Para a defesa, Fux ainda abriu um caminho para que o julgamento seja contestado no próprio STF, já que ele considerou que o Supremo não tem competência para julgar os acusados. Os advogados lembraram a estratégia usada pelo hoje presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, que conseguiu anular a condenação do presidente Lula com o mesmo argumento. (Folha)
Não é bem assim…
Mas, de acordo com juristas e com a própria jurisprudência do STF, as coisas não são tão simples assim. Mesmo com o voto divergente de Fux, isso não significa que os caminhos para recursos por meio de “embargos infringentes” estejam abertos. Segundo a jurisprudência do Supremo, isso só seria possível se outro ministro votasse como Fux. Se o placar terminar em 3×2 para qualquer acusação contra qualquer um dos réus, aí sim se abre a possibilidade de uma revisão do julgamento. (Valor)
Eleições 2026
Embora Fux tenha levantado a possibilidade de que o processo venha a ser anulado no futuro, citando o que aconteceu com a Lava-Jato, Malu Gaspar explica que isso depende de uma vitória da direita nas eleições de 2026. Tendo em vista o cronograma de aposentadoria dos ministros do STF, o próximo presidente irá indicar três novos integrantes para a Corte. Caso a direita conquiste o Planalto ou ao menos uma maioria sólida no Senado, a quem cabe aprovar a indicação, pode nomear para o Supremo ministros favoráveis à revisão do processo. (Globo)
Viralizou
O voto do ministro ainda não havia chegado sequer à primeira terça parte e já era um dos principais assuntos da internet na manhã dessa quarta-feira (10). Apoiadores de Bolsonaro viralizaram cortes da defesa oral de Fux e fizeram a hashtag “Somos todos Bolsonaro” chegar aos trending topics do X. Do outro lado, apoiadores do presidente Lula dispararam uma enxurrada de críticas ao ministro e levaram a hashtag “Crimes de Bolsonaro” também aos trending topics. (CNN Brasil)
Fux antes e agora
Thiago Amparo: “Quem já estava atento, por ofício ou por masoquismo, à jurisprudência penal do Supremo e escutou o ministro Luiz Fux votar deve ter se perguntado onde estava este Fux garantista antes. No STF é que não estava. Não cabe a ministros do Supremo mudar sua posição sobre a legalidade ou ilegalidade da conduta a depender do réu”. (Folha)
Voz
Fabiano Lana: “Voto de Fux revela como era falso ‘acordo’ no STF para punir Bolsonaro e satisfaz parte da sociedade. A despeito de proclamar um voto supostamente técnico, o ministro deu voz a milhões de pessoas que pensam exatamente como ele se posicionou”. (Estadão)
Vício nos jogos está desviando finalidade do Bolsa Família (Foto: Joédsom Alves)
Do Canal Meio e outras fontes
Provocou mal-estar no governo a notícia de que beneficiários do Bolsa Família gastaram em agosto R$ 3 bilhões em apostas on-line, as chamadas ‘bets’, apenas via Pix (veja AQUI). De Nova York, onde participa da Assembleia Geral da ONU, o presidente Lula (PT) cobrou do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, responsável pelo programa, medidas para reverter esse cenário. Entre elas está a proibição do uso do cartão do Bolsa Família, que serve para saques e compras em débito, nas apostas e o controle com base no CPF dos beneficiários.
“O presidente defende que Bolsa Família é para alimentação e necessidades”, afirmou Dias. (Folha)
E o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, convocou uma audiência pública para discutir a lei que regulamenta as bets. A reunião marcada para 11 de novembro será realizada no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pedindo à Corte que declare inconstitucional a Lei das Bets, sancionada no fim do ano passado.
Na ação, a CNC argumenta que “a disseminação desenfreada das apostas online estaria criando um ciclo de dependência, principalmente entre os mais vulneráveis, o que tem levado à redução do consumo de bens essenciais e afetado diretamente o comércio”. (Estadão)
Acompanhe o novo Instagram do Blog Carlos Santos clicando @blogcarlossantos1
Ezequiel corria o risco de perder o mandato, além de outras sanções (Foto: Eduardo Maia/Arquivo)
Com nove votos favoráveis e uma abstenção, o presidente da Assembleia Legislativa e do PSDB do RN, Ezequiel Ferreira de Souza, foi absolvido nessa sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento iniciado na sexta-feira (15) tratava da Ação Penal (AP) 1036, em que ele figura como réu por corrupção passiva.
Ezequiel corria o risco de perder o mandato, além de outras sanções.
No julgamento, o ministro-relator Dias Toffoli votou pela absolvição de Ezequiel Ferreira, sendo seguido por Rosa Weber, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes preferiu se abster de votar.
Mas, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques fecharam o endosso à relatoria de Toffoli. Luís Barroso, o presidente, não votou.
A denúncia foi apresentada há mais de oito anos, em fevereiro de 2015, pelo Ministério Público do RN (MPRN). Nos autos, o MP assinalava que ele teria recebido R$ 300 mil como propina, no esquema investigado pela Operação Sinal Fechado, que tratava sobre possíveis fraudes para obtenção de vantagens de um grupo de políticos e empresários através da inspeção veicular no estado.
A Operação Sinal Fechado eclodiu entre o fim do ano de 2010 (gestão estadual de Iberê Ferreira de Souza, já falecido) e 2011 (início do Governo Rosalba Ciarlini).
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto, conforme o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber. Acompanharam integralmente Rosa Weber os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Os demais propuseram votos diferentes.
Rosa Weber votou contra o que considerou como inconstitucional (Foto: STF)
A definição do STF é importante para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva desenhe a sua relação com o Congresso, e também deve ter impacto na sucessão da Presidência da Câmara e na formação do novo governo.
Lula tem dito que o fim do orçamento secreto é essencial para devolver a governabilidade ao Brasil. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 prevê 19,3 bilhões para emendas do relator, com o entendimento do Supremo, a verba deverá ser realocada e o Executivo terá mais discricionariedade para o uso da verba.
Ao mesmo tempo, o entendimento do Supremo pode dificultar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Transição no Congresso. Afinal, o atual presidente da Câmara, Arthur Lira, e os parlamentares do Centrão estão esperando para ver o espaço que terão para usar as emendas de relator. Com isso definido, eles poderão calibrar as negociações pela PEC da Transição.
Quanto à resolução aprovada pelo Congresso na sexta-feira (16/12), que prevê novas regras para a distribuição das emendas de relator (RP9), ela não deve resistir depois do julgamento do Supremo.
O que é orçamento secreto
A iniciativa para a criação do orçamento secreto, com as emendas RP9, partiu do Legislativo em 2019 durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Como costuma relatar, o presidente da República Jair Bolsonaro inicialmente vetou a criação do orçamento secreto. No entanto, quando o texto retornou ao Congresso, não houve votos suficientes para derrubar o veto presidencial.
Porém, a proposta foi ressuscitada no final do mesmo ano pelo então ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência e então ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos (sem partido). Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto seguiu para o Congresso e foi aprovado em votação simbólica, em que não há registro formal dos votos individuais.
A legislação brasileira garante a deputados e senadores emendas para aplicação em áreas como saúde e educação. Emendas são recursos do Orçamento da União direcionados por deputados para suas bases políticas ou estados de origem.
Até 2020, a maioria dos recursos provinha de emendas individuais (RP6), indicadas por cada parlamentar e de caráter impositivo, ou seja, com obrigação de serem executadas. Além delas, existem as emendas coletivas de bancada (RP7) e de comissão (RP8). As de bancada são emendas coletivas, elaboradas por deputados do mesmo estado ou região e também são impositivas. Já as de comissão são emendas coletivas de comissões permanentes da Câmara ou do Senado e não são impositivas.
A nova modalidade de emendas do relator não é impositiva. Ao contrário das emendas tradicionais, não é possível saber o nome do parlamentar que registrou o pedido, tampouco o destino desses recursos,
Os relatores-gerais, sempre um deputado ou um senador, que se revezam na função, já movimentavam recursos no exercício de suas atribuições. Não havia, entretanto, marcação específica para tais emendas. O que mudou foi a atribuição de um identificador e a relação com as demais regras orçamentárias. Foram as emendas de relator que deram origem ao orçamento secreto.
O problema de sua concepção e seu uso está ligado à transparência. Ao contrário das emendas tradicionais, não é possível saber o nome do parlamentar que registrou o pedido, tampouco o destino desses recursos.
É o país do presente. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, declarou ontem que “Não podemos esquecer o Mensalão”. É mesmo, Ministro? O senhor tem certeza de que essa rememoração lhe cai bem?
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (Foto: Veja)
Vejamos. O então juiz e depois Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, fez da sua vida uma cruzada pra chegar ao Supremo Tribunal Federal. Quem diz isso? Ele próprio. Ele conta que tentou duas vezes, sem sucesso. E usa uma sub metáfora do futebol para definir: “Bati na trave, duas vezes”.
Preterido nas duas vezes, pelos governos do PT, ele tentou de novo. Foi quando do processo do Mensalão. Procurou Zé Dirceu e prometeu: “Eu matarei no peito esseMensalão”. Foi Zé Dirceu quem contou? Não. foi o próprio Fux. Aí foi indicado e tomou a toga máxima. Grato pela indicação? Não. Vingou-se das duas batidas na trave. E foi mais virulento do que Joaquim Barbosa, punitivista vigoroso, a tocar guitarra num festa da corte, exibindo seu ranço de jurista perna de pau. Pra guardar a sub metáfora do futebol.
Agora ele cobra lembrança do episódio. É bom mesmo que se guarde a memória desse tipo de magistrado de fancaria, que agride a Magistratura de Primeira Instância, dos Juízes de Comarcas, concursados, que distribuem Justiça pelos rincões do Brasil. Magistratura é uma coisa, dignificante. Poder Judiciário é outra coisa.
Pra encerrar, taí o Ministro de Defesa do executivo, um general pouco instruído, querendo dar aula de constitucionalidade à Justiça eleitoral. Esse é o país que merecemos? Nem precisa responder.
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, conforme o Art. 2º da Constituição Federal.
Segundo o professor de Direito Constitucional, José Afonso da Silva, a independência dos Poderes significa:
“a) que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros; b) que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; c) que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais”.
E continua o respeitado professor: “a harmonia entre os Poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito”.
Acrescento, ainda, que não há direito absoluto. A independência não garante aos Poderes da República fazer o que bem entender. O chamado sistema de freios e contrapesos assegura o controle entre os Poderes.
Assim, se um dos Poderes abusar de suas prerrogativas o outro deverá impor limites, como forma de manter a harmonia necessária para o bom e regular funcionamento do Estado.
E mais. Não é descabido dizer que a independência entre os Poderes, de vez em quando, seja quebrada. Não é incomum, como se sabe, que no jogo do poder ocorra o fisiologismo, isto é, o toma lá, dá cá.
Essa prática nefasta acontece aqui e ali, escondendo interesses nada republicanos.
É certo que não se pode generalizar. Existem aqueles agentes políticos que agem de forma independente e correta, de acordo com suas atribuições constitucionais e legais.
“Afinal, o mandamento da harmonia entre os Poderes não se confunde com contemplação e subserviência”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
Contudo, tanto ontem, como hoje, “eu vejo o futuro repetir o passado, eu vejo um museu de grandes novidades”.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
Thiago e Marineide antes da distância política (Foto: arquivo)
A vice-prefeita dissidente e candidata à Prefeitura de Carnaubais, Marineide Diniz (DEM), será outra vez empossada interinamente no cargo executivo.
Será às 14 horas dessa terça-feira (6), na Câmara Municipal.
A posse é em decorrência de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro-presidente Luiz Fux nessa segunda-feira (5) – veja AQUI, que derrubou liminar obtida pelo prefeito Thiago Meira Mangueira (PL) para retornar à prefeitura. Ele tinha sido afastado (veja AQUI) no dia 18 de agosto, na Operação Desmonte”, do Ministério Público do RN (MPRN).
Marineide assumiu no dia 19 de agosto (veja AQUI), mas dia 29 do mês, porém o prefeito garantiu a liminar para reassumir cargo (veja AQUI).
O MPRN denunciou Thiago Meira no dia 3 de setembro (veja AQUI), apontando que ele e mais cinco pessoas fariam parte de uma organização criminosa. O grupo desviava recursos da Prefeitura de Carnaubais, município no Vale do Açu.
* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O Estado, para fazer frente às suas despesas, necessita de dinheiro como qualquer pessoa física ou jurídica.
Para isso, institui tributos, dos mais variados tipos, a fim de obter recursos para manter a sua estrutura administrativa e implementar políticas públicas em favor da sociedade.
O Tributo, segundo definição do Código Tributário Nacional (CTN), “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.Consoante o CTN os tributos dividem-se em impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Cada ente federativo tem competência para instituir e cobrar seus tributos, nos limites definidos pela Constituição Federal.
Assim, entre outros impostos, cabe à União instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros e o imposto de renda. Aos Estados-membros e Distrito Federal a instituição do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Aos municípios o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que o não recolhimento do ICMS, imposto estadual, declarado e não pago pelo contribuinte poderá ser considerado crime de apropriação indébita.
Conforme o relator, ministro Luís Roberto Barroso, “o contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 desde que aja com intenção de apropriação do valor do tributo a ser apurada a partir das circunstâncias objetivas factuais”.
O referido artigo preceitua que deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, tem uma pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, além da multa.
Segundo o ministro, a empresa que deixa de recolher o tributo leva vantagem em relação ao contribuinte que honra o débito, ofendendo a livre concorrência, além de causar prejuízo ao Erário que não pode contar com o valor para melhorar a vida do cidadão.
Com efeito, a decisão do STF é um mais um complicador para a atividade empresarial que, muitas vezes, não recolhe o ICMS por ausência de condições financeiras, principalmente, diante da aguda crise econômica vivenciada pelo Brasil.
Segundo o ministro Luiz Fux a criminalização é “medida extrema para o devedor contumaz, para o grande fraudador, que vive às custas do erário”.
Por outro lado, há críticas a decisão do STF.
Para Breno Dias de Paula, a interpretação representa “um retrocesso sem precedentes”. “A mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais, não se pode misturar corrupção com sonegação, como concluiu a maioria.”
O próprio ministro do STF, Marco Aurélio, assentou que a decisão fere, de morte, o artigo 1º do Código Penal, que preceitua que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, sob pena de estar se implantando uma política criminal arrecadatória.
Desse modo, a decisão do STF para aqueles que agem com dolo, não será uma mera inadimplência tributária, passível de uma ação de execução cível, mas uma conduta típica, ilícita e culpável, ou seja, um crime.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e três contra. Faltam quatro ministros se manifestarem.
Nesta quinta-feira (24), votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli , informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).
Três votantes hoje
Ao final do julgamento, o Supremo vai definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso).
Nesta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância; Luiz Fux votou a favor.
A Ação Penal (AP) 1036, em que o presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), figura como réu, está nas mãos do ministro-relator Luiz Fux. Processo concluso para sua decisão-voto desde essa terça-feira (8).
Ezequiel Ferreira foi denunciado pela PGJ do RN em fevereiro de 2015 e desde então nega envolvimento no caso (Foto: AL)
A demanda tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Processualmente, a denúncia pode resultar em sua condenação por “corrupção passiva e consequente perda do cargo, mandato eletivo ou função pública, além da suspensão dos direitos políticos”.
A AP 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011.
Trezentos mil de forma fatiada
O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), conforme dissecou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro de 2015 – MPRN denuncia presidente da Assembleia Legislativa. Teria recebido R$ 300 mil de forma fatiada, para acelerar aprovação do Projeto de Lei nº 213/09 (Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos do Estado do Rio Grande do Norte).
O grupo empresarial com o nome fantasia de Consórcio Inspar seria o grande beneficiado da operação.
A Ação Penal 1037, em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) figura como réu e aparece como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), vai ser julgado na Justiça do RN. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Em 25 de outubro de 2017, Motta retornou à Assembleia Legislativa e disse ser "vítima" (Foto: Eduardo Maia)
Em manifestação a um agravo regimental (recurso interposto para impugnar decisões tomadas individualmente) com pedido de reconsideração da defesa de Motta, o relator do processo no STF, Luiz Fux, resolveu determinar “a remessa do presente feito ao juízo distribuidor do Rio Grande do Norte, para distribuição a um dos Juízos de Direito da Comarca de Natal/RN, conforme as regras de definição de competência”.
A demanda iria ser julgada pela Primeira Turma do STF no último dia 4, mas na segunda-feira (3) o ministro Luiz Fux a tirou de pauta (veja AQUI).
Nessa quinta-feira (6), ele deu sua decisão ao acolher a tese de que não cabe mais ao Supremo julgar o ex-deputado que tinha foro privilegiado até o final da legislatura passada. A “cessação do mandato parlamentar estadual do investigado ou réu determina o declínio de competência para o primeiro grau de jurisdição”, citou Fux.
Para a Procuradoria-Geral da República, “não há fundamento lógico razoável a justificar a remessa a um juízo de primeiro grau sujeito a recursos no âmbito de Corte Estadual que se declarou inteiramente suspeita para julgar o caso”.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) contra Ricardo Motta em maio de 2017 (veja AQUI), quando ele ainda era deputado, mas não presidia mais a Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.
Acusou-o de, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ter desviado R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros.
O parlamentar chegou a ser afastado do cargo (veja AQUI) e do mandato em 18 de junho de 2017, mas em duas ocasiões o TJRN esquivou-se de julgá-lo, com a maioria de seus integrantes alegando “suspeição”. Daí a remessa dos autos para o STF, que agora os empurra para o primeiro grau.
Depois traremos mais detalhes sobre o caso.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI, FacebookAQUI e Youtube AQUI.
Processo que tem o ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB) como réu foi retirado de pauta.
A Ação Penal 1037 em que o ex-deputado estadual é apontado como suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento seria amanhã (terça-feira, 4), às 14h.
Mas o ministro-relator, Luiz Fux, tirou processo da pauta de julgamento na Primeira Turma da Corte.
Primeira mão. Alegando que precisar estar na Convenção Nacional do seu partido em Brasília, no próximo dia 31 (sexta-feira), o presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira, voltou a tentar adiar seu interrogatório em Natal, marcado para as 15 horas dessa mesma data.
Sua petição foi rejeitada por Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro-relator da Ação Penal (AP) 1036, em que o parlamentar figura como réu.
Fux tem sistematicamente indeferido solicitações que postergam andamento processual no STF (Foto: arquivo)
“…Indefiro o pedido de adiamento.(…) Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, independentemente de publicação e via malote digital, informando que o réu comparecerá a este Supremo Tribunal Federal, de onde será interrogado, por videoconferência, pelo magistrado instrutor indicado por esta Corte, no dia 31/05/2019, às 15h, na sede daquele juízo, devendo providenciar a instalação do equipamento necessário à diligência. Publique-se. Intime-se”, oficiou Fux.
Em outras petições, advogados de Ezequiel Ferreira tentaram postegar o interrogatório utilizando outras motivações. Mais recentemente, sob a alegativa de que a defesa estava comprometida por falta de total acesso a depoimento do delator Marcus Vinícius Furtado da Cunha (veja AQUI).
Testemunhas de defesa
Quem interrogará o deputado Ezequiel Ferreira é o juiz federal instrutor Abhner Youssif Mota Arabi, direto do Fórum da Justiça Federal do RN (JFRN) em Natal, por videoconferência (como determinou Luiz Fux).
Na mesma sexta-feira, ele ouvirá presencialmente três testemunhas de defesa de Ezequiel. São os deputados estaduais José Dias (PSD) e Getúlio Rêgo (DEM), além da atual chefe de gabinete da Presidência da AL e ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB). Além deles, o delator Marcus Vinícius – por videoconferência.
A Ação Penal 1036 é desdobramento da “Operação Sinal Fechado”, desencadeado pelo Ministério Público do RN (MPRN) entre o final de 2010 e início de 2011. O presidente da Assembleia Legislativa supostamente estaria envolvido com corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN).
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI, FacebookAQUI e Youtube AQUI.
Primeira mão. O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Penal (AP) 1036 que tramita na corte, indeferiu pedido feito pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), para adiamento do seu interrogatório.
Ezequiel Ferreira terá dois deputados e chefe de Gabinete em sua defesa (Foto: AL)
Está confirmado para a tarde do próximo dia 31 no Fórum da Justiça Federal em Natal, sob condução do magistrado instrutor Abhner Youssif Mota Arabi.
O despacho do relator da Ação Penal, Luiz Fux, foi em resposta à petição 29738/2019 do último dia 21 (terça-feira), não acatando os argumentos dos advogados do parlamentar-réu. Alegaram que estava comprometido “o devido contraditório com o colaborador premiado” (veja AQUI).
Oitivas
No dia 31, a partir das 15 horas, haverá oitiva de três testemunhas de defesa de Ezequiel Ferreira: deputados estaduais José Dias (PSD) e Getúlio Rêgo (DEM), além da ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB) – atual chefe de Gabinete da Presidência da AL.
Quem também será ouvido é o delator Marcus Vinícius Furtado da Cunha, voz de acusação.
A Ação Penal trata da denúncia do Ministério Público do RN (MPRN) relação à suposta participação do deputado em esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN). O caso é conhecido como “Operação Sinal Fechado”, que remonta a gestão Iberê Ferreira (PSB), já falecido, no ano de 2010.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI, FacebookAQUI e Youtube AQUI.
O presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), pediu alteração na data de audiência em que está previsto depoimento seu. Refere-se à Ação Penal (AP) 1036 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Interrogatório de Ezequiel Ferreira está mantido, a princípio, para o próximo dia 31 em Natal, por Fux (Foto: Veja)
Em despacho, o ministro-relator definiu anteriormente o seu interrogatório para o dia 31 próximo, no Fórum da Justiça Federal do RN, em Natal, a partir das 15 horas. Em referência à petição avulsa 28041/2019, Fux reiterou data da audiência e determinou “a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), para que encaminhe a esta Corte a mídia do depoimento do Colaborador Marcos Vinícius Furtado da Cunha, inclusive, se viável, via malote digital”.
Nesse processo em que figura Ezequiel Ferreira é réu, derivado do rumoroso caso da “Operação Sinal Fechado” (irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RN, final da gestão Iberê Ferreira-PSB, em 2010), seus advogados alegaram que os interesses do parlamentar estão ameaçados.
Arquivo corrompido
Solicitaram “que seja disponibilizada à defesa – em prazo razoável e anterior às oitivas do dia 31/05/2019 – a íntegra da delação de Marcos Vinícius Furtado da Cunha, sendo, para tanto, oficiado o Ministério Público do Rio Grande do Norte e/ou tomadas as demais providências que Vossa Excelência entender adequadas”.
Como fundamento, ponderaram que “o referido colaborador prestou depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, cujo registro foi feito por meio audiovisual, que consta na mídia juntada à fl. 26. No entanto, a defesa constatou que o arquivo dos autos está corrompido a partir dos 16 minutos da gravação, sendo impossível acessá-la integralmente”.
Argumentaram, ainda, que “sem o devido conhecimento do conteúdo da delação por parte da defesa, torna-se inviável que se realize o devido contraditório com o colaborador premiado, a gerar patente e insuperável prejuízo à Defesa do réu”.
A Ação Penal (AP) 1036 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux, terá oitiva com os deputados estaduais Getúlio Rêgo (DEM) e José Dias (PSD), além da ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).
Getúlio Rêgo e José Dias foram deputados arrolados como testemunhas de defesa (Fotomontagem BCS)
Eles são testemunhas de defesa do atual presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
A Ação Penal envolve Ezequiel no rumoroso caso da Operação Sinal Fechado, que eclodiu no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN) entre final do Governo Iberê Ferreira (PSB, já falecido), em 2010, com início da gestão Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP), em 2011.
Com base no Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), os parlamentares têm a prerrogativa de “serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz”. Previamente, o relator Luiz Fux balizou as oitivas de ambos entre os dias 02 e 31 de maio próximo, com os parlamentares “podendo indicar, também, o local e hora adequados”. Deverão ser ouvidos no Fórum da Justiça Federal em Natal.
Acusação
Quanta à Larissa, não. Ela é atualmente chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, não tendo privilégios para ser ouvida pela Justiça.
Paralelamente, o Ministério Público do Estado do RN (MPRN) requereu oitiva de três testemunhas de acusação: Alcides Fernandes Barbosa, Marcus Vinícius Furtado da Cunha e George Anderson Olímpio da Silveira.
Serão inquiridos por videoconferência no dia 30 deste mês, pela manhã, a partir de fóruns federais em São Paulo e Ceará.
É o que estabelece o despacho do ministro Luiz Fux.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI, FacebookAQUI e Youtube AQUI.
Ricardo queria ser julgado pelo TJRN, uma corte que não quer julgá-lo e já deixou claro isso (Foto: José Aldenir)
Do Blog Tales Vale
Relator da ação penal 1.037 em que o ex-deputado estadual Ricardo Motta (PSB) é acusado de suposto beneficiário de desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu pedido do ex-parlamentar para que os autos voltassem a tramitar na Justiça Estadual.
Advogado de defesa do ex-deputado, Thiago Cortez alegou que a Corte era “incompetente para o processo e julgamento originário do feito, um vez que que o acusado não mais exercia mandato parlamentar”.
Para Fux, o pedido era improcedente e tratava-se de matéria preclusa, em razão de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) havia declinado da competência para o STF.
Destacou motivação óbvia para não acolher o pleito: “Mais da metade de seus membros terem se declaro impedidos ou suspeitos”.
Motta foi denunciado a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015, por suposto desvio de R$ 19,321 milhões do Idema, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
Nota do Blog Carlos Santos – Tivemos acesso à íntegra da decisão do ministro. Tem apenas uma lauda e meia. Nada de gongorismo, citações de doutrinadores ou parágrafos laudatórios. O que Motta pleiteou não pode ser reconhecido pela razão e inteligência. Simples. É puramente uma esperteza para transformar a demanda num processo sem fim.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI, FacebookAQUI e Youtube AQUI.
À propósito da postagem sob o título Juíza, mulher de Álvaro Dias responderá por improbidade, veiculada pelo Blog Jurinews e reproduzida pelo Blog Carlos Santos às 12h34 desta segunda-feira (4), o advogado Felipe Cortez pronuncia-se.
Ele defende os interesses da juíza de direito Amanda Grace Dias:
– “Em relação a notícia reproduzida no seu blog sobre continuidade de processo que envolvia a esposa do prefeito Álvaro Dias gostaria de esclarecer que a decisão do ministro Fux foi transitória e já estava prejudicada em razão do julgamento do mérito da ação principal no qual a doutora Amanda Grace Costa Dias foi absolvida na primeira instância da Justiça Federal como também já havia sido absolvida pelo plenário do TJRN“.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI e FacebookAQUI.
Depois dos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro terem sido afastados por atos de improbidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou a abertura de ação de improbidade administrativa contra a juíza de Direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
Álvaro e Grace: política em jogo (Foto: redes sociais)
A decisão do ministro nos autos do Recurso Especial – RE 771077 foi publicada no dia 1º de fevereiro e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF/RN). A magistrada, mulher do prefeito de Natal Álvaro Dias (MDB), é acusada por práticas de atos ímprobos previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, e prevê entre outras sanções a perda da função pública, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
A magistrada que agora será réu no processo de improbidade autorizado pelo Supremo Tribunal Federal sofreu várias derrotas sucessivas nas instâncias superiores. A juíza Amanda Grace é defendida pelo advogado Felipe Cortez que perdeu no STJ e perdeu novamente perante o STF.
Justiça Eleitoral
A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias e hoje prefeito de Natal; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.
De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado federal em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.
Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local.
P.S – 15h10 – À propósito dessa notícia originalmente publicada pelo Jurinews, o advogado Felipe Cortez, que defende os interesses da juíza Amanda Grace, pronuncia-se:
– “Em relação a notícia reproduzida no seu blog sobre continuidade de processo que envolvia a esposa do prefeito Álvaro Dias gostaria de esclarecer que a decisão do ministro Fux foi transitória e já estava prejudicada em razão do julgamento do mérito da ação principal no qual a doutora Amanda Grace Costa Dias foi absolvida na primeira instância da Justiça Federal como também já havia sido absolvida pelo plenário do TJRN“.
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI e FacebookAQUI.
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a suspensão do procedimento investigatório que apura movimentações atípicas do ex-policial Fabrício Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e outros assessores da Assembleia do Rio.
O pedido foi feito pela defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
Fux determinou que o processo fique parado até que o relator sorteado para o caso, ministro Marco Aurélio Mello, decida se o procedimento deve prosseguir ou não.
Desde a última segunda-feira as decisões da corte são tomadas por Fux, que é o vice-presidente da corte, em sistema de plantão.
Nota do Blog – A decisão de Fux é da própria natureza desse poder, discutível como quase tudo ali. Mas a postura do senador eleito vai além do “discutível”. É suspeitíssima. Qual o temor?
Acompanhe oBlog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, InstagramAQUI e FacebookAQUI.