Arquivo da tag: peculato

Ex-vereador e condenado a 18 anos de reclusão por desvios de recursos

Adenúbio Melo tem direito a recorrer da decisão (Foto: Arquivo)
Adenúbio Melo tem direito a recorrer da decisão (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-vereador de Natal Adenúbio de Melo Gonzaga a 18 anos de reclusão em regime fechado. A decisão da 7ª Vara Criminal da capital potiguar também condenou outros cinco envolvidos no esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal de Natal. Cabe recurso.

O ex-vereador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e uso de documentos ideologicamente falsos. Além da pena de reclusão, Adenúbio de Melo Gonzaga foi condenado à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos.

Outros cinco réus também foram condenados por participação no esquema de desvio de verbas da Câmara Municipal. André Fellipe Cesário de Araújo, ex-assessor parlamentar, foi sentenciado a 18 anos de reclusão. Adriano Silva Freire, que também atuava como assessor parlamentar, recebeu pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

A contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão foi condenada a 14 anos e 7 meses de reclusão. O advogado Cid Celestino Figueiredo Souza teve pena fixada em 14 anos e 7 meses de reclusão. O empresário Sidney Rodrigues dos Santos foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão.

As investigações do MPRN revelaram que o esquema de desvios aconteceu entre 2010 e 2011 e era encabeçado pelo então vereador Adenúbio de Melo Gonzaga, com o auxílio de seus assessores e da contadora Aurenísia Celestino, desviava recursos da verba de gabinete. O esquema consistia na simulação de contratações de empresas inexistentes ou inativas para prestação de serviços e fornecimento de materiais, com a emissão de notas fiscais fraudulentas e a adulteração de cheques para justificar os gastos da verba pública. No entanto, os serviços não eram efetivamente prestados e os produtos não eram entregues.

Os cheques eram sistematicamente sacados pelos integrantes do grupo criminoso. Para dar aparência de legalidade aos gastos, os réus utilizavam notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, nos quais constavam beneficiários diversos dos que efetivamente realizavam os saques.

A Justiça potiguar também determinou que os condenados devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 250 mil. Adenúbio Melo, André Fellipe e Adriano Freire perderam os cargos que ocupavam à época dos fatos e os eventuais cargos ou mandatos atuais, desde que tenham correlação com as atribuições anteriores.

Após o trânsito em julgado da decisão, será comunicada a suspensão dos direitos políticos dos condenados, conforme a Constituição Federal. Os condenados terão o direito de recorrer em liberdade.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Izabel Montenegro tem condenação que passa de 31 anos de prisão

A ré Izabel da Caixa foi denunciada pelo MPRN e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)
A ré Izabel da Caixa foi denunciada e ex-assessores confirmaram denúncias (Foto: Edilberto Barros/Arquivo/26-06-2019)

A ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Mossoró Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) foi sentenciada em mais um dos processos relativos à Operação Sal Grosso, deflagrada em 14 de novembro de 2007 (veja AQUI), pela 11ª Promotoria de Justiça. O cumulativo de pena imposto à ela em regime fechado, mas com direito a recorrer da decisão, em liberdade, chega a “30 (trinta) anos e 1 (um) mês de reclusão e 370 (trezentos e setenta) dias-multa.”

Na mesma sentença, o magistrado Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, da 3ª Vara Penal da Comarca de Mossoró, também condenou marido e um dos filhos de Izabel Montenegro. José Nicodemus Holanda Montenegro, o marido, teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa. O filho Paulo Henrique Araújo Holanda Montenegro teve pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão 75 (setenta e cinco) dias-multa.

A decisão do juiz foi em relação à Ação Penal do MPRN sob o número 0121290-69.2013.8.20.0106, considerando culpada a ré Izabel Montenegro (“Izabel da Caixa,” seu nome político à época), em crimes de corrupção passiva e peculato.

Segundo os autos, Izabel Montenegro embolsava dinheiro de empréstimos contratados à Caixa Econômica Federal (CEF) por três assessores, além de empalmar remunerações de uma funcionária “fantasma,” lotada em seu gabinete. No período, ela integrava o legislativo mossoroense, presidido por Júnior da Escóssia (in memoriam).

Ficou comprovado ainda que a então parlamentar foi beneficiada pelo fato dos empréstimos terem sido cobertos pela própria Câmara Municipal de Mossoró, em vez dos assessores.

Os assessores e a funcionária fantasma tiveram sentenças favoráveis. Desvencilharam-se de qualquer pena, porque colaboraram com as investigações. Confirmaram em juízo as denúncias do MPRN.

Leia também: Justiça condena ex-vereadora a oito anos de prisão.

Veja íntegra da sentença AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI

STJ mantém ação penal contra ex-ministro Rogério Marinho

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo, Do G1RN

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato (apropriação de bem público).

O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da Casa Legislativa.

Rogério Marinho foi presidente da Câmara Municipal do Natal (Foto: arquivo)
Rogério Marinho foi presidente da Câmara Municipal do Natal (Foto: arquivo)

A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.

Os ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de Vereadores.

Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou o recurso. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para que a acusação seja analisada.

Laurita Vaz leu diversos trechos da acusação indicando que Marinho teria participação no suposto esquema.

Prejuízo ao erário

Segundo a ministra, “os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”.

“Como se vê a denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. A peça acusatória relata que na qualidade de presidente teria realizado ajuste para inclusão na folha de pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou.

A ministra ressaltou que não estava reconhecendo a culpa do ex-ministro e que seria “prematuro” encerrar as investigações. “Não se estar a afirmar a responsabilidade penal do recorrente. Nem é o momento. É inegável que o conjunto probatório é suficiente”.

O ministro Olindo Menezes disse que a acusação era frágil, mas concordou com a continuidade da apuração. “A denúncia não chega a ser inepta, mas tem grande fraqueza. Essa questão no âmbito político de parlamentares indicarem… pode não ser republicano. Isso não quer dizer que esses servidores recebam sem trabalhar. Existe aquela figura do assessor que trabalha nas bases. A denúncia é bastante fraca. Isso vai ser auferido na instrução”.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Processo ‘velho’ vira nova denúncia no RN contra ex-senador

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) informa que recebeu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Agripino Maia, Raimundo Alves Maia Júnior e Victor Neves Wanderley pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), por 84 (oitenta e quatro) vezes, e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Justiça lenta, morosidade, processo antigo, charge,

As acusações apontam que Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza), que é genro do denunciado Raimundo Alves Maia Júnior, conhecido como Júnior Maia, no período de 11.03.2009 a 20.03.2016, foi nomeado para um cargo comissionado pelo então Senador da República José Agripino Maia (DEM, hoje União Brasil) e recebeu remuneração do Senado Federal, sem nunca ter trabalhado em qualquer função para que foi nomeado.

As informações do Ministério Público Federal apontam que Victor Neves repassava a maior parte dos valores recebidos a título de remuneração para Raimundo Alves Maia Júnior.

No período em que estava nomeado para o gabinete no Senado Federal, Victor Neves trabalhava em uma farmácia na cidade de Natal/RN, que pertencia ao seu tio.

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara, na sua decisão afastou as preliminares de nulidade de provas e inépcia da denúncia suscitadas pela defesa e determinou a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação.

Assunto ‘velho’

O assunto não é novo. Na verdade, já é ‘velho’. Nossa página divulgou no dia 26 de julho de 2019, portanto há quase dois anos e cinco meses, postagem sobre o caso (veja AQUI). A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando ele ainda exercia o mandato no Senado.

Como passou a não ter mais mandato no início de 2019, o processo passou a tramitar na Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Norte. Agora, é que virou denúncia na Justiça Federal no RN.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

MP oferece denúncias e ações de improbidade contra 4 ex-vereadores

MPRNO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três denúncias e quatro ações de improbidade administrativa contra quatro ex-vereadores de Mossoró pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato. Dos quatro, dois estão em novo mandato – Genilson Alves (Pros) e Ricardo de Dodoca (PP) – dois são ex-vereadores – Tassyo Mardonny e José Heronildes Alves da Silva (Heró).

Em texto oficial do MPRN não é revelada a identidade dos denunciados, mas o Canal BCS (Blog Carlos Santos) fez esse levantamento perscrutando cada um dos processos. Dos quatro denunciados, dois o foram este mês.

As demandas contra Ricardo e Heró foram apresentadas dia 8 último. As duas relacionadas a Genilson Alves são ainda de 2019, antes das eleições em que foi reeleito. Já possuem marcha processual com algumas movimentações. Não se tratam de novas denúncias, que se diga. Já a relacionada a Tassyo Mardonny foi dada entrada em 28 de maio do ano passado.

Também são suspeitos do cometimento de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito em razão do recebimento em suas contas bancárias e de familiares de valores dos empréstimos consignados realizados pelos assessores parlamentares e repassados a eles.

O MPRN também verificou a existência de servidores que não desempenhavam suas atividades – “servidores fantasmas” – na Câmara Municipal de Mossoró referente à legislatura de 2013 a 2016.

Sigilo bancário

As investigações ocorreram no âmbito de inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, conduzidos pela promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins, além de ação cautelar de quebra de sigilo bancário.

Em decorrência das investigações, foram constatados os fatos e ajuizadas as ações penais e de improbidade pertinentes contra os ex-vereadores, e, contra os respectivos assessores parlamentares perante as Varas Criminais e da Fazenda Pública de Mossoró (processos 0817348-13.2019.8.20.5106, 0104326-88.2019.8.20.0106, 0807761-30.2020.8.20.5106, 0823184-93.2021.8.20.5106, 0823192-70.2021.8.20.5106 e 0823183-11.2021.8.20.5106).

O MPRN requereu, além da condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

O outro lado

O vereador Genilson Alves pronuncia-se sobre essas demandas judiciais que o envolvem. Veja abaixo:

NOTA VEREADOR GENILSON ALVES

Dois anos depois, ressurge no noticiário denúncias do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), relativa à suposta improbidade administrativa de fatos que remontam há quase uma década.

Das cinco ações noticiadas, apenas duas (de 2019) têm relação com nosso mandato. Não cometi qualquer irregularidade. Colaborei com as investigações e prestei todos os esclarecimentos.

Na instrução probatória, não foram encontradas provas contra mim. Portanto, estou tranquilo e confiante que a Justiça declarará minha inocência, ao final do processo.

Grato ao povo, sigo exercendo nosso terceiro mandato, com muita seriedade, honestidade, compromisso e força na luta constante por benefícios para a população de Mossoró.

Genilson Alves

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Investigação apura desvio de verba Covid-19; servidores são afastados

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nesta manhã (25/08), a Operação Lectus, destinada a apurar fraudes em dispensas de licitações, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

Equipes da Polícia Federal e CGU atuam na operação no RN (Foto: cedida)
Equipes da Polícia Federal e CGU atuam na operação no RN (Foto: cedida)

Cerca de 50 policiais federais, além de auditores da Controladoria Geral da União estão cumprindo 10 mandados de busca e apreensão nos municípios de Natal/RN, Mossoró /RN, João Pessoa/PB e Bayeux/PB, além de duas medidas cautelares de afastamento do cargo público, ordens expedidas pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

A operação decorre de inquérito policial instaurado em setembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou direcionamento da contratação de empresa para fornecimento de leitos de UTI para o Hospital Cel. Pedro Germano, ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada e indícios de desvios.

Com a investigação policial, que também contou com a participação da Receita Federal, foi demonstrada a existência de uma associação criminosa que direcionou duas contratações de leitos de UTI, no Hospital Cel. Pedro Germano e no Hospital João Machado. O objetivo seria o desvio de recursos públicos federais destinados ao tratamento da Covid-19 que foram repassados ao estado do Rio Grande do Norte.

Pagamentos

Com essa finalidade, teriam ocorrido direcionamento dos termos de referência das dispensas, pressão indevida pelo pagamento em favor da contratada – a despeito do não cumprimento dos termos pactuados e da prestação de serviço deficiente. Dessa forma, acabou sendo colocada em risco a vida de pacientes internados.

Parte do grupo atuou infiltrada na própria Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), razão pela qual a Justiça Federal determinou o afastamento de duas pessoas de seus cargos nessa pasta.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, por fraudes nas duas dispensas de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro e, se condenados, poderão cumprir penas superiores a 10 anos de reclusão.

Sobre o nome da operação, trata-se de referência ao objeto da investigação, leito (lectus em latim) de hospital.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Punição e prisão para quem mesmo?

Por Roncalli Guimarães

De acordo com o jurista Miguel Reale, “aos olhos do homem comum o direito é lei e ordem, o conjunto de regras obrigatórias que garantem a paz social”. Partindo desse princípio da visão do homem comum, começo a vislumbrar a necessidade da interferência de outras ciências como uma interdisciplinaridade ou multidisciplinaridade no efeito da jurisprudência.

Como cidadãos comuns costumamos enxergar a prisão de pessoas que cometem crimes como castigo, sem, no entanto, questionar os reais motivos que levaram alguém a praticar um crime, ou seja, o ambiente do indivíduo.O filósofo Michel Foucault na sua obra “Vigiar e Punir” descreve: “O que começa a se esboçar agora é uma modulação que se refere ao próprio infrator, à sua natureza, seu modo de vida e de pensar, a seu passado, à qualidade e não mais à intuição de sua vontade”.

As estatísticas são claras: a esmagadora maioria dos crimes são praticados por pessoas de classe social menos favorecidas, dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) de 2014, 61,7% dos encarcerados são pretos ou pardos, 75% tem até o ensino fundamental completo. Esses dados isolados por si só poderiam gerar discussões mais aprofundadas.

Hoje, com o avanço do conhecimento cientifico podemos perceber claramente a interferência de fatores ambientais no comportamento humano, uso de álcool e outras drogas na gravidez, núcleo familiar violento e privações sociais na infância estão entre os fatores que favorecem esse quadro.

A espécie humana não nasceu pronta como outros mamíferos. Um potrinho nasce, mama sozinho e praticamente no outro dia anda, acompanha a mãe e segue sua vida. Nós humanos somos diferentes, dependemos totalmente dos cuidados de outras pessoas para sobrevivência e somos a espécie que tem a infância mais longa e boa parte dela com essa necessidade de cuidados.

Portanto mesmo com a determinação genética, a espécie humana constrói seu comportamento também com a experiência. Não quis dizer com isso que simplesmente não vamos punir os que cometem crimes, porém precisamos de uma avaliação prospectiva das sentenças e possibilidades reais de reabilitação.

O cérebro humano está sujeito ao fenômeno da plasticidade neuronal. Isso quer dizer que pessoas podem se transformar, dependendo dos estímulos que recebe.

Hoje trabalhando com menores infratores. Percebo que suas histórias são semelhantes: miséria e hostilidade estão quase sempre presentes. A impressão que passa é que eles são punidos bem antes das sentenças judiciais; são punidos simplesmente por terem nascido.

Parafraseando o conceito do grande jurista Miguel Reale, a visão comum sobre direito deveria ser a punição justa e exemplar para quem comete crimes como tráfico de influência, peculato, rachadinhas e lavagem de dinheiro, esses sim parecem estar acima da lei e da ordem e prejudicam verdadeiramente a paz social.

Roncalli Guimarães é médico Psiquiatra do Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas CAPS AD II – Mossoró

Deputado estadual vira réu e vai responder por três crimes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-vereador de Natal Albert Dickson de Lima (Pros) por peculato, falsificação de documento público e associação criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011.

Albert Dickson pronunciou-se através de assessoria jurídica em relação à denúncia (Foto: Eduardo Maia)

Teriam rendido, em quantia atualizada, R$ 2.146.239,56.

A Justiça potiguar já acatou a denúncia do MPRN e tornou réus o ex-vereador (atual deputado estadual em segundo mandato), um assessor parlamentar dele, uma contadora, um advogado e dois empresários. Paralelamente, o MPRN ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Albert Dickson, os demais envolvidos e empresas, que estão com os bens indisponíveis por determinação judicial.

Além do ex-vereador, são réus: o assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, o advogado Cid Celestino Figueiredo de Souza e os empresários Maria Dalva de Oliveira Reis e Sidney Rodrigues dos Santos.

Segundo as investigações do MPRN, que se iniciaram a partir de compartilhamento de provas da Operação Êpa, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2011, o grupo se associou criminosamente com a finalidade de colocar em prática um esquema fraudulento de desvio de verbas de gabinete. Tudo era feito, mediante simulação de contratação de empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, o que se materializou através da utilização de notas fiscais frias e de cheques falsificados. Esse esquema fraudulento perdurou por 36 meses.

O outro lado

O deputado Albert Dickson pronunciou-se através de sua assessoria jurídica. Veja abaixo nota emitida:

Nota

Em relação a notícia veiculada, citando o nome do deputado estadual Albert Dickson (PROS-RN), a defesa entende que a medida judicial deferida é injusta e desproporcional, mormente por se pautar em fatos inverídicos.

Em momento oportuno, será exercido o direito a Ampla defesa, e, com certeza, serão apresentadas todas as provas necessárias.
Esclarecemos ainda, que a citada ação se refere a fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2011 época em que o referido deputado exercia o cargo de vereador em Natal, sem que até então, houvesse qualquer tipo de medida judicial relacionada a tais fatos.

Marcos Lanuce – Assessoria Jurídica

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Ex-prefeita investigada passa a usar tornozeleira eletrônica

A ex-prefeita de Santana do Matos Lardjane Macedo (MDB) e mais dois ex-auxiliares passam a usar tornozeleiras eletrônicas. Investigações do Ministério Público do RN (MPRN), que fazem parte da “Operação Carcará” (veja AQUI),  apontam que ela, Wilka Sibele e Luelker Martins, conjuntamente com empresários, montaram dentro da municipalidade uma organização criminosa, cujo propósito nítido era desviar recursos públicos, mediante devolução ilícita de valores por empresas contratadas.

Lardjane Macedo: MP diz ter várias provas contra (Foto: TSE)

Teriam desviado pelo menos R$ 339.902,90.

O esquema fraudulento funcionava de forma simples dentro da Prefeitura de Santana do Matos: após receberam parcelas de seus contratos junto ao Município, os empresários repassavam, em datas coincidentemente próximas, parte dos valores recebidos para as contas bancárias de Lardjane Macedo, Wilka Sibele e Luelker Martins. O marido da ex-prefeita e a mãe dela também tiveram as contas bancárias usadas para o cometimento dos crimes.

Repasses

Após a contratação de fornecedores de bens e prestadores de serviço, recursos foram repassados diretamente para Wilka Sibele e Luelker Martins, utilizando-se de contas bancárias deles, existindo não só indícios, mas provas contundentes, de que, logo em seguida, foi repassada parte desses valores para Lardjane Macedo.

O MPRN identificou 62 operações financeiras realizadas pelos empresários e empresas em favor dos investigados, sendo 40 transferências bancárias realizadas em favor de Luelker Martins de Oliveira, 18 em favor de Wilka Sibele de Souza Barbosa, uma em favor de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, uma suposta entrega em mãos a esta, uma transferência em favor do cônjuge desta última e uma em favor da sua mãe, todas realizadas em momento muito próximo ao recebimento de valores do erário municipal.

Crimes continuados

Para o MPRN, durante toda a gestão de Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (2013-2016), ela e os dois principais auxiliares desviaram recursos públicos sistematicamente, tornando essa prática algo corriqueiro, em esquema delituoso voraz. Ela foi eleita em 2012 pelo DEM e não se reelegeu pelo MDB em 2016.

Lardjane Macedo, Wilka Sibele e Luelker Martins são investigados por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes são comprovados na investigação do MPRN por meio de dados bancários obtidos após autorização judicial, diálogos telefônicos e depoimentos colhidos.

Além de usarem tornozeleiras eletrônicas e estarem proibidos de manterem contato entre si, a ex-prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, a ex-chefe do setor de Protocolo da Prefeitura de Santana do Matos Wilka Sibele de Souza Barbosa e o ex-coordenador de Transportes da Prefeitura santanense Luelker Martins de Oliveira não podem ter acesso ou frequentar “qualquer repartição pública municipal, dada a gravidade dos delitos perpetrados, que constituem, em tese, delitos de corrupção intoleráveis”.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Investigação nacional contra corrupção chega ao RN

Uma operação nacional de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro em nove estados foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (12) pelos Ministérios Públicos estaduais. As ações acontecem no Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe e são promovidas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOS).

Articulada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), colegiado que reúne os Gaecos do Brasil, a operação nacional cumpre 87 mandados judiciais, dentre busca e apreensão, prisão, afastamento de funções públicas e uso de tornozeleiras eletrônicas.

Com o objetivo de apurar desvios de pelo menos R$ 339.902,90 da Prefeitura de Santana do Matos, município da região Seridó potiguar, foi deflagrada a “Operação Carcará” no Rio Grande do Norte. Uma ex-prefeita, dois auxiliares dela e 13 empresas e empresários tiveram os bens e contas bancárias bloqueados e sequestrados.

A ex-gestora municipal e os auxiliares estão proibidos de manter contato entre si e passam a ser monitorados por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas. A Operação Carcará cumpre mandados de busca e apreensão em 15 locais em sete cidades. Ao todo, 19 promotores de Justiça, 17 servidores do MPRN e ainda 69 policiais militares participaram da ação.

Corrupção

O objetivo da operação nacional é combater crimes contra a Administração Pública praticados por servidores públicos e particulares, dentre eles crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, peculato eletrônico, participação em organização criminosa, associação criminosa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, falsidade ideológica e material e fraude processual.

“Lançamos uma grande ofensiva contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, reafirmando o propósito de defesa do patrimônio público e garantindo a punição dos que teimam em confiar na impunidade. A lei vale para todos”, afirmou o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, coordenador do GNCOC, sobre a ação nacional.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Envolvido na Dama de Espadas aparece na Operação Coupier

O ex-secretário Administrativo da Assembleia, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, e o corretor de imóveis Francisco Cardoso de Oliveira Neto, que atualmente ocupa um cargo comissionado na Prefeitura de Nísia Floresta, tiveram os bens sequestrados e as contas bancárias bloqueadas. Eles são os principais alvos da Operação Croupier (veja AQUI) deflagrada nesta terça-feira (25).

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) desencadeou a Croupier na esteira de investigação que apura o desvio de R$ 2.118.591,52 da Assembleia Legislativa potiguar.

A ação é desdobramento da Operação Dama de Espadas (veja série de matérias clicando AQUI), que também apurou fraudes na ALRN. O MPRN investiga os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa, organização criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso cometidos entre os anos de 2006 e 2015.

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Parnamirim, Nísia Floresta, Maxaranguape e João Pessoa/PB. A ação contou com a participação de 14 promotores de Justiça, 19 servidores do MPRN e 30 policiais militares, além do apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

RÉU

Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes é réu no processo da operação Dama de Espadas, deflagrada em agosto de 2015 pelo MPRN, sendo considerado integrante do núcleo principal da organização criminosa investigada naquela época. A partir de documentos encontrados na casa dele, quando foram cumpridos os mandados de busca e apreensão da Dama de Espadas, o MPRN passou a investigar os desvios praticados pelo “grupo de Pirangi do Norte”, distrito de Parnamirim, uma vez que várias pessoas identificadas nos documentos residiam em uma mesma localidade – algumas, na mesma casa.

O ex-secretário Administrativo era tido como o “financeiro” da ALRN e da organização criminosa, integrando o topo da estrutura organizacional do Legislativo Potiguar. Era ele quem controlava e emitia os cheques para pagamento de servidores da Casa Legislativa e fornecedores.

Rodrigo Marinho, de acordo com o que foi apurado, possuía um grupo de pessoas por ele arregimentadas para o esquema criminoso, inserido na folha de pagamento da Assembleia Legislativa.

Além disso, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes também arrecadava do esquema criminoso operado pela ex-procuradora Geral da Assembleia, Rita das Mercês, de quem era sócio no escritório R&R Advocacia, quartel-general da organização criminosa denunciada pelo MPRN na operação Dama de Espadas.

No esquema de desvios, Rodrigo Marinho contou com o auxílio de Francisco Cardoso de Oliveira Neto, considerado o “braço direito” da organização criminosa.

Canastra Real

A Operação Croupier é a 3ª fase da operação Dama de Espadas. Antes, em setembro de 2018, o MPRN já havia deflagrado a operação Canastra Real (veja série de matérias AQUI), a 2ª fase da Dama.

O objetivo foi apurar o desvio de pelo menos R$ 2.440.335,47 em um esquema envolvendo servidores fantasmas na Assembleia Legislativa.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

“Dama de Espadas” tem nova operação nesta terça-feira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira, 25, a Operação Croupier, que investiga o desvio de R$ 2.118.591,52 da Assembleia Legislativa potiguar.

A Croupier é desdobramento da operação Dama de Espadas, que também apurou fraudes na ALRN.

A operação Croupier investiga os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso cometidos entre os anos de 2006 e 2015.

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão.

A ação conta com a participação de 14 promotores de Justiça, 19 servidores do MPRN e ainda 30 policiais militares.

A ação também tem o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

TJ mantém absolvição de vereadora e ex-vereador

Decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior e a vereadora Maria Izabel Araújo Montenegro (MDB) permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal.

Desembargadores seguiram entendimento do primeiro grau, com juiz Cláudio Mendes Júnior (Fotos: arquivo)

O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.

O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró. Atualmente, Montenegro é ocupante desse cargo.

Desordem e nova ação

“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.

Com informações do TJRN.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

MP apura fraudes em contratos de Câmara Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta segunda-feira (27) a Operação 10° Mandamento, que apura fraudes em contratos públicos da Câmara Municipal de Guamaré.

Sede do legislativo em Guamaré é um dos endereços da operação desta segunda-feira (Foto: Web)

Um vereador e outras dez pessoas são investigados por suspeita de terem cometido os crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, fraude a licitações e ocultação de bens e valores.

Além dos mandados de prisão, com o apoio da Polícia Militar, são cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e na sede do Poder Legislativo de Guamaré.

As investigações da operação 10° Mandamento foram iniciadas em maio do ano passado e tratam de crimes cometidos entre 2017 e 2019.

Natal, Guamaré, Parnamirim e Extremoz

A operação 10° Mandamento conta com a participação de 23 promotores de Justiça, 53 servidores do MPRN e ainda 97 policiais militares. Os mandados de prisão e de busca e apreensão são cumpridos nas cidades de Natal, Guamaré, Parnamirim e Extremoz.

O MPRN levantou que o grupo agia de forma estruturalmente ordenada com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas derivadas da prática dos crimes de peculato, de corrupção passiva, de desvios de verbas feitos por meio de contratos superfaturados celebrados através de licitações fraudulentas.

Nota do Blog – Guamaré é um caso à parte no RN, símbolo perene de corrupção na área pública. Impressionante.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

MPRN denuncia deputado estadual por três crimes

Motta: Candeeiro (Foto: José Aldenir)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ao todo, foram oferecidas quatro denúncias contra o parlamentar que não se reelegeu ano passado.

Todas são desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em 2 de setembro de 2015, tendo como foco o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA)

As denúncias são assinadas pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e ainda estão sob segredo de justiça. As denúncias são embasadas por acordos de colaboração premiada já homologados e acordo de leniência.

Além disso, as denúncias são reforçadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de outubro do ano passado.

O MPRN também pediu o sequestro de bens de Ricardo Motta para ressarcir os cofres públicos.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

STF acata denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), recebeu denúncia na qual o deputado estadual Ricardo Motta (PSB-RN) é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.

Ricardo Motta teve votação à unanimidade pelo acatamento de denúncia contra ele (Foto: José Aldenir)

O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJ se declarou suspeito para atuar no caso.

De acordo com a denúncia, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015, naquele estado.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia. “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate (em dúvida pro sociedade). Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.

O ministro também entendeu que estão atendidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ele verificou que, além da delação premiada, diversos outros elementos de provas contidos nos autos embasam os fatos analisados para fins de recebimento da denúncia.

Segundo o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.

O ministro Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do IDEMA, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o denunciado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.

Leia também: Denunciado por corrupção, Ricardo Motta poderá ser afastado.

Eleito para o sétimo mandato consecutivo de deputado estadual em 2014, com 80.249 votos, Motta foi proporcionalmente o segundo deputado mais bem votado em todo o Brasil àquele ano, com 4,84% dos votos válidos.

Já agora em 2018, em meio a esse e outros escândalo, não conseguiu se reeleger. Obteve apenas 18.036 (1.07%). Foram 62.213 votos a menos do que o somado em 2014.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

“Operação Curto Circuito” combate corrupção em prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou na manhã desta segunda-feira (11) a Operação Curto Circuito, que apura os crimes de formação de cartel, fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro em Parnamirim, na Grande Natal.

As Polícias Militar e Civil, através do Núcleo Especial de Investigações Criminais (Neic), participam da operação.

A ação cumpre mandados de prisão preventiva contra Maurício Ricardo de Moraes Guerra, sócio-administrador da empresa Enertec Construções e Serviços Ltda.; Gaspar de Lemos Alcântara, secretário municipal adjunto de Serviços Urbanos de Parnamirim; e Ilton Geraldo Bezerra de Oliveira e George Kennedy Araújo de Medeiros, respectivamente engenheiro e funcionário da Enertec.

Também há ordem de prisão contra o ex-secretário de Obras Públicas de Parnamirim Naur Ferreira da Silva e o filho dele, o empresário Ruan Ferreira de Souza e Silva, presos temporariamente por 5 dias. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências e nos locais de trabalho dos investigados no Rio Grande do Norte e em Pernambuco.

Cidade Luz

A Operação Curto Circuito é mais um desdobramento da Operação Cidade Luz, deflagrada no dia 24 de julho de 2017 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal (veja AQUI).

À ocasião, o nome de maior projeção alcançado pela Cidade Luz foi do presidente da Câmara Municipal do Natal, Raniere Barbosa (Avante), que chegou a ser afastado do cargo e do mandato, recuperando-o judicialmente depois.

A operação investiga contratos firmados entre a Prefeitura de Parnamirim e uma empresa que presta serviços de manutenção da iluminação pública da cidade.

A Operação Curto Circuito conta com a participação de 22 promotores de Justiça e tem o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN e do MPPE, das Polícias Militares potiguar e pernambucana, e ainda da Polícia Civil do RN.

Com informações do MPRN (veja mais detalhes clicando AQUI).

Nota do Blog – Ainda bem que esses tipos de crimes não acontecem em outras grandes cidades do RN.

Ainda bem.

Agradeçamos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Inquérito que investiga Rogério Marinho é enviado a Natal

Primeiro do RN (Foto: Arquivo)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (8) para a primeira instância de Natal o inquérito que investiga o deputado federal tucano Rogério Marinho (RN).

O inquérito apura suposta prática de peculato por Marinho quando ocupava o cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal, nos períodos de março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006.

Há mais de 12 anos que essa demanda judicial se arrasta. Se punido, o parlamentar pode sofrer entre outras sanções a pena de mais de 12 anos de reclusão.

Foro privilegiado

Esse é o primeiro caso de político do RN a ter processo enviado para primeira instância, após recente entendimento do STF sobre foro privilegiado.

“Tratando-se de crimes que não foram praticados no exercício do mandato de Deputado Federal e diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Natal/RN, para prosseguimento”, determinou o ministro, ao declinar competência em relação ao inquérito.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

MPF investigará Robinson Faria por quatro crimes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta segunda-feira (13) a abertura de um novo inquérito contra o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), em um desdobramento da Operação Anteros.

Faria: organização criminosa (Foto: Thyago Macedo/G1)

O Ministério Público Federal (MPF) vai investigar o chefe do Executivo estadual pelos crimes de usura, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão monocrática do ministro Raul Araújo, relator da ação penal número 880 (que apura obstrução de Justiça), determina que a Polícia Federal colha depoimento de 12 ex-servidores da Assembleia Legislativa do Estado.

A Assembleia também será notificada para enviar cópia dos atos de investidura e desinvestidura desses servidores nos cargos ou funções e informações sobre pagamentos recebidos por eles.

Operação Anteros

Na última sexta-feira (10), o ministro havia rejeitado o pedido que o MPF fez para afastar o governador das suas funções e impedir o acesso dele tanto à sede do Governo, bem como à Assembleia, além de entrar em contato com outros investigados.

o inquérito “é um desdobramento da denominada Operação Anteros, executada em cumprimento a medidas de busca e apreensão e prisões temporárias deferidas nestes autos, com a finalidade de apurar o cometimento de obstrução da Justiça, mas, cujo material apreendido teria revelado indícios de outras práticas criminosas”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota Oficial

O governador emitiu Nota Oficial se reportando à decisão do ministro do STJ. Veja abaixo:

O Governador Robinson Faria sempre pautou a sua atividade política pela ética e correção.Está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos devidos e comprovar a lisura de seus atos. José Luis Oliveira Lima – Advogado.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Ex-governador e vereador são condenados por peculato

Do portal G1

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como ‘Máfia dos Gafanhotos’. Ele está preso desde 2015.

Freire: mais condenação (Foto: reprodução)

A nova condenação do ex-governador é referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle nesta sexta-feira (3). Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir (PSDB) foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.

“Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”, publicou o juiz Raimundo Carlyle.

No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.

Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.

Inocência

O vereador e apresentador Luiz Almir se disse surpreso com a condenação. “Nunca cometi crime algum, nunca participei de nada errado. Minha vida é pautada nas coisas certas, é isso que cobro na TV e no rádio. Estou surpreso com essa condenação, mas também estou tranquilo. Respeito e estou à disposição da Justiça. Sou um trabalhador, todos sabem onde me encontrar, moro há mais de 30 anos na mesma casa. Isso tudo será esclarecido”, falou.

O advogado Flaviano Gama, que representa o ex-governador Fernando Freire, alegou que ainda não teve acesso ao conteúdo da sentença e por isso não poderia comentar. Freire está preso no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol, em Natal.

O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva. Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.