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MPF denuncia advogado e 2 ex-juízes eleitorais por corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra quatro envolvidos em suposto esquema de compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 2014: o advogado Erick Wilson Pereira, os ex-juízes Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros, além do ex-prefeito do Município de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, que firmou um acordo de colaboração premiada.

Erick, Verlano e Carlo são os operadores do direito denunciados pelo MPF/RN (Fotomontagem: BCS)

A denúncia é resultado da Operação Balcão (deflagrada em maio de 2019) e inclui os crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal, contra Verlano Medeiros e Carlo Virgílio), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal. Erick Pereira e Gilson Dias) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei 9.613/98, em relação a Carlo Virgilio e Verlano Medeiros).

Eles teriam negociado, em troca de propina, voto favorável à candidatura da então companheira de Gilson Dias, Maria Aparecida de Araújo.

A Operação Balcão foi deflagrada dia 8 de maio de 2019 (veja detalhes do caso AQUI).

Veja na íntegra a denúncia clicando AQUI.

Leia também: E-mail embaraça advogado, deputado e ex-governador;

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Ex-juiz processa ex-prefeito após ser denunciado no MPF

O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e advogado Verlano Medeiros entrou com queixa-crime (inicial da ação penal) contra o ex-prefeito de Baraúna Isoares Soares (PP). No enunciado da peça jurídica, ele procura desconstruir acusações imputadas pelo contendor e pede sua condenação por “denunciação caluniosa”, que formulou perante o Ministério Público Federal (MPF/RN).

Verlano Medeiros e Isoares Martins: diferenças e versões em jogo do WhatsApp aos tribunais (Fotomontagem BCS)

O agravante desse embate, é que em diálogo (veja print mais abaixo) entre ambos no último dia 25 (segunda-feira), pela rede social WhatsApp, o ex-prefeito fez-lhe diversas acusações e o ameaçou de violência física.

Medeiros diz-se alvo de calúnia, injúria e ameaça. Isoares, por sua vez, sente-se vítima de uma trama e negociata no ambiente judicial, que o teria ejetado da municipalidade em 2014.

Negócios escusos

O ex-prefeito narrou ao MPF/RN no último 12 de junho na sede da Procuradoria da República no RN (Natal), que fora cassado no dia 30 de janeiro de 2014 no âmbito do TRE/RN, por manobra de Verlano Medeiros. Arguiu que existiam interesses dele e do também juiz dessa corte, Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, em negócios escusos no município.

“Só que Isoares esqueceu que em 13 de dezembro de 2013, ele próprio ajuizou uma ação de suspeição contra mim, e eu, por questão de prudência, saí de todos os processos de Baraúna/RN”, pondera o ex-juiz.

– Ele vai ter que responder pelo crime de denunciação caluniosa (02 a 08 anos de prisão). Terá que provar – afirma Medeiros a essa página.

Diálogo da última segunda-feira entre ex-prefeito e ex-juiz do TRE foi sem rodeios (Reprodução BCS)

No bate-boca virtual entre Isoares e Verlano, o ex-prefeito asseverou: “Vocês transformaram o TRE numa casa de negócios. Você sabe disso”. Tratou o ex-juiz dessa corte por “pilantra” e reiterou que “tudo aí é verdade e tem mais coisa”, numa referência ao depoimento que prestara ao MPF/RN.

Verlano adiantou que o encontraria “na justiça”, sendo rechaçado com densa verborragia: “Eu quero encontrar você na rua,  seu pilantra. Vagabundo, safado, comedor de bola; isso é o que você é.”

À época da cassação de Isoares, quem acabou assumindo a municipalidade – conforme estabelecia legislação àquele momento – foi a a sua concorrente em 2012, Luciano Oliveira (MDB). “Essa eu não sei nem quem é”, assinala Medeiros.

O município de Baraúna fica a 290,2 quilômetros de Natal e 35 de Mossoró. Atualmente é governado por Lúcia Nascimento (PL), mulher do ex-prefeito Aldivon Nascimento (PL).

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Violência chega a dois desembargadores nesta segunda-feira

A violência sem controle no Rio Grande do Norte “bateu à porta” do poder Judiciário do estado. Hoje (segunda-feira, 14), dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) tiveram ocorrências policiais muito próximas.

Por volta de 6h50, no bairro Tirol, o motorista e segurança (militar) do desembargador Virgílio Macedo o aguardava no veículo oficial do TJRN, quando percebeu o cerco de dois homens numa moto, prontos para assalto.

Foto tirada de um dos apartamentos no edifício em que mora desembargador focaliza bandido ferido ao chão

Ele reagiu de imediato, baleando um dos marginais que ficou no leito da rua, ladeando a moto, até ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Outro desembargador é vítima

O outro caso aconteceu com veículo particular do desembargador Cláudio Santos. Segundo ele contou ao Blog Carlos Santos, o incidente aconteceu por volta de 10h.

Motorista do desembargador foi surpreendido por bandidos no bairro Petrópolis, à Rua Floriano Peixoto. Estava com um carro Ford Ka, Branco, em frente a colégio em que estuda um filho de Cláudio Santos, que tem Síndrome de Down. Esperava-o sair.

Os bandidos largaram o motorista minutos depois, mas até o momento o veículo não foi localizado.

Conselheiro do TCE tem carro roubado

Na quinta-feira (10), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE), Carlos Thompson, foi assaltado na tarde de quinta-feira (10), no bairro de Capim Macio, Zona Sul de Natal.

Thompson teve o carro, um Corola, levado e registrou a ocorrência na Delegacia da Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov). Estava com dois filhos menores de idade no momento do roubo (veja mais detalhes e vídeo AQUI).

Advogado é baleado

No sábado (12), no bairro Barro Vermelho, o advogado Rodrigo Fernandes de Paiva, de 37 anos, foi baleado à tarde – por volta de 15h15 – durante uma tentativa de assalto, quando esperava no carro a chegada de um amigo.

Rodrigo: ferido no sábado (Foto: redes sociais)

Foi socorrido e não corre perigo de morte. Segundo relatos, foi alvejado porque um dos bandidos se irritou por não conseguir acionar o carro do advogado. Teve os dois pulmões, o diafragma, o fígado e o estômago perfurados pelo tiro. (veja mais detalhes clicando AQUI).

Um tiro por puro sadismo.

Rodrigo é irmão do ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) Carlo Virgílio.

Nota do Blog – Com base em declarações e visão do governador Robinson Faria (PSD) sobre a violência no estado, acreditamos que tudo isso deva ser coisa da imprensa que “potencializa” os fatos, passando a “sensação” de que a violência é maior do que a realidade.

Leia também: Violência é “potencializada” pela imprensa, diz governador AQUI;

Leia também: Governo acha que noticiário “é desproporcional à realidade” AQUI.

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Partido fará encontro regional dia 9 em Martins

Gomes: evento em Martins (Foto: arquivo)

O Partido Ecológico Nacional (PEN) seu 1º Encontro Regional em Martins no próximo dia 09 de Abril. Palestras técnicas marcarão o evento.

A iniciativa é comandada por Luiz Gomes, presidente estadual da sigla e ex-candidato a deputado estadual em 2014.

Local, horário e maiores detalhes da programação ainda serão definidos.

Marketing

O ex- juiz eleitoral Carlo Virgílio falará no evento sobre Legislação Eleitoral com vistas às eleições municipais deste anos.

Já o publicitário Tertuliano Pinheiro, abordará o tema Marketing Eleitoral no mesmo encontro que contará com representações do partido de vários municípios.

Jogo político altera nome “certo” para o TRE/RN

Do Blog de Thaísa Galvão

Reviravolta no TRE.

Ontem a presidente Dilma Rousseff confirmou a recondução do juiz Carlo Virgílio para um mandato de mais dois anos.

Um dos padrinhos da indicação, o ministro Garibaldi Filho foi informado da escolha pelo Palácio do Planalto.

O deputado Henrique Alves também apoiou a indicação de Virgílio, primeiro da lista tríplice que constava ainda os nomes de Gustavo Smith e Marcus Lanuce.

Maaasss….

Como à noite os gatos são pardos, eis que o nome de Carlo Virgílio sumiu do mapa, e o nomeado, como mostra o Diário Oficial da União de hoje, foi Gustavo Smith. Que tinha como padrinhos fortes, a deputada Fátima Bezerra e o presidente do PSD e futuro ministro de Dilma, Gilberto Kassab, via Robinson Faria.

A reviravolta, com pauzinhos mexidos entre o gabinete de Dilma e o Diário Oficial, ficará na história da justiça eleitoral no Rio Grande do Norte.

Nota do Blog Carlos Santos – No início da noite de ontem (terça-feira, 16), recebi telefonema de uma fonte muito credenciada, me avisando que Carlo Virgílio estava escolhido.

Tudo bem.

Mesmo assim, horas depois, tentei checar informação com pelo menos umas quatro fontes, sem resposta.

Desconfiei. Preferi não publicar a notícia da assunção de Carlo Virgílio. Tinha algo estranho no ar.

Pesquisei em várias páginas, desde o site do TRE ao Diário Oficial da União (DOU).

Nada.

Só publiquei a notícia em primeira mão hoje (veja AQUI) pela manhã, após consultar mais uma vez o DOU.

Em vez de Virgílio, Smith. Estava lá.

TRE cassa e decide afastar prefeita e vice de Areia Branca

A prefeita areia-branquense Luana Bruno (PMDB) e sua vice, Lidiane Garcia (PSB), tiveram sentença de primeiro grau reformada. Foi hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tinham sido inocentadas antes, mas hoje não.

Luana e Lidiane, com Bruno: eleições 2012 (Portal Costa Branca)

A cassação e afastamento foram confirmados com votos dos julgadores Verlano Medeiros, Carlo Virgílio, Arthur Cortez, Berenice Capuxu e Eduardo Guimarães. Decisão à unanimidade.

Pesaram sobre Luana e Lidiane, denúncias de abuso de poder político e uso da máquina pública nas eleições de 2012.

Luana entrou na campanha cerca de um mês antes do fim da disputa, em lugar do médico e ex-prefeito José Bruno Filho (PMDB), seu pai. Ele era o candidato do governismo municipal, mas teve impedimento legal para participar do pleito.

Recurso

As eleições foram à sucessão do prefeito Manoel Cunha Neto, o “Souza”, à época no PP (hoje no PHS).

Cabe recurso à decisão do colegiado.

O presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Sandro Góis (PV), a partir de publicação de acórdão (decisão do colegiado) e se não houver qualquer concessão de liminar favorável à prefeita e vice, deve assumir provisoriamente a prefeitura.

Com a decisão, ocorrerá eleição suplementar para prefeito e vice no município.

Nas eleições de outubro de 2012, Luana Bruno obteve 9.349 votos (53,64%) e a segunda colocada, Iraneide Rebouças, conseguiu 8.079 (46,36%).

Diplomação é suspensa por juiz do TRE

Do Blog Panorama Político

Decisão do juiz Carlo Virgílio, do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a diplomação do segundo colocado na eleição suplementar de Francisco Dantas, Wandeilton Bezerra (PTB), que seria empossado já que a primeira colocada, Maria Aparecida (DEM), não teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral.

Na decisão dessa terça-feira (13), o juiz do TRE definiu que está suspenso o ato de diplomação do segundo colocado na eleição até que sejam julgados os recursos em definitivo referentes à coligação de Maria Aparecida.

No entendimento do jurista, com a diplomação do segundo colocado seriam afrontadas a soberania e a vontade popular, “situação esta capaz de danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade política”.

Tribunal de Justiça define lista tríplice para o TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou na sessão desta quarta-feira (19), a eleição para formação da lista tríplice para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na classe jurista, na vaga do juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concluiu o biênio naquele órgão.

Na votação, aberta pelo presidente do TJ, desembargador Aderson Silvino, foram escolhidos para o 1º, 2º e 3º lugares a figurarem na relação, respectivamente, os advogados Carlo Virgílio Fernandes de Paiva , Luís Gustavo Alves Smith e Marcos Lanuce Lima Xavier.

Diferente

Apenas votaram de forma diferente a esta ordem, os desembargadores Glauber Rego e Amílcar Maia, que optaram pelo advogado Marco Polo Câmara Batista da Trindade para figurar no terceiro lugar da lista. Além dos profissionais escolhidos e Marco Polo, também participou como postulante à vaga de juiz titular do TRE/RN nesta categoria, Pompílio Normando Pinto Rosado.

Após a definição da lista tríplice, a Presidência do TJ irá oficiar a respeito da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, que dará prosseguimento ao processo de escolha, que em fase final será definido pela Presidência da República, a quem cabe a nomeação do ocupante deste cargo.

Com informações do TJRN.

 

Cláudia Regina e Larissa Rosada estão inelegíveis, afirma juiz

Do Portalnoar

Adversárias nas eleições de 2012 na disputa pela Prefeitura de Mossoró, a prefeita cassada Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado (DEM) estão inelegíveis perante a Justiça e proibidas de disputar o cargo nas eleições suplementares, marcadas para o dia 4 de maio.

Carlo Virgílio mostra situação complicada

O juiz eleitoral Carlo Virgílio Fernandes confirmou a informação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e alertou que os partidos que disputarão o pleito precisam estar preparados com antecedência.

Ele explicou que nada impede as conversações entre os partidos para formar as alianças neste momento, contudo, as reuniões oficiais e formatação de atas de coligação podem ser definidas apenas entre o período de 2 a 6 de abril, quando os candidatos são anunciados, como ficou definido na resolução do TRE que fixou as datas e aprovou as instruções.

“O registro do candidato deve acontecer até o dia 11 de abril. Se elas [Larissa e Cláudia] permanecerem inelegíveis, estarão impedidas de concorrer. O mesmo acontece com a governadora Rosalba, também se encontra inelegível. Apesar de não ter a condenação em trânsito e julgado, ambas possuem uma condenação por órgão colegiado. O que aconteceu aqui”, citou o juiz, ratificando que no caso de Rosalba, a condenação ocorreu também pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.

Cenários

Entretanto, ainda existe dois cenários possíveis em que Cláudia Regina apareça como candidata. O primeiro é se até o dia 2 de abril, quando inicia o período de convenções, ela consiga uma reversão da decisão deferida pelo Pleno potiguar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Outra possibilidade é a defesa dela conseguir o deferimento de liminares, nos 11 processos os quais ela foi condenado.

Virgílio citou ainda que os futuros candidatos ligados a administração pública, necessitam pedir o licenciamento ou afastamento dos respectivos cargos com 24 horas de antecedência ao período das convenções, como diz a lei eleitoral. Porém, se um vereador ou o atual prefeito Francisco Silveira Júnior se lançar candidatos, a legislação não prevê o licenciamento dos cargos políticos.

“Silveirinha não é o prefeito, ele está prefeito. Então, se por acaso ele se lançar candidato será como uma eleição normal, podendo até tentar uma reeleição, numa outra eleição. Perdendo, ele volta a ocupar sua cadeira como vereador de Mossoró. Assim como qualquer outro vereador que queira disputar”, comentou.

De acordo com o juiz, “a expectativa do Tribunal é que esta eleição suplementar seja tranquila, tendo em vista não ser a primeira eleição suplementar desde 2012 e o fato do RN ser referência nacional no controle eleitoral”.

Virgílio revelou que uma das poucas preocupações tem a ver com o processo de cadastramento biométrico em andamento na cidade.

“Em Mossoró temos a 33ª e 34ª zonas eleitorais. A 33ª estará dedicada à biometria e a 34ª ao processo eleitoral. É uma particularidade, mas não deverá atrapalhar”, afirmou.


Carlo Virgílio deixa TRE à vontade para definir pleito

Integrante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Carlo Virgílio não tem a “varinha de condão” para determinar – num passe de mágica – que se promova eleição suplementar em Mossoró. Mas deu empurrão para isso.

Seu último voto-vista (veja AQUI o resultado), em processo relativo ao pleito mossoroense de 2012, abriu as portas para que o TRE determine nova disputa a prefeito e vice.

Virgílio passa decisão à frente (Foto: Elpídio Júnior)

Quando será? Eis a questão.

Está nas mãos do presidente do tribunal, desembargador Amílcar Maia. Ele conduz a definição.

No plenário dessa corte, Carlos Virgílio até endossou as últimas decisões majoritárias pela cassação e afastamento da prefeita e vice Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), mas evitou ser apenas um maria-vai-com-as-outras.

Análise própria

Nos seus pedidos de vista (quando o julgador solicita mais tempo parta análise do processo),  fez questão de imprimir análise própria dos autos. Polemizando ou não. Nesse mais recente recurso eleitoral, por exemplo, foi assim.

Quando o placar em sessão anterior já apontava nova condenação, irreversível, de Cláudia e Wellington, com placar de 4 x 0, ele solicitou tempo para análise mais amiúde do processo.

Completou votação final de 5 x 0, mas divergindo de alguns pontos levantados pelo relator – juiz federal Eduardo Guimarães.

Agora é esperar pelas eleições suplementares.

Eleições suplementares aguardam apenas uma resolução

A aguardada resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quanto às eleições suplementares a prefeito e vice de Mossoró, não saiu. É provável que seja baixada à próxima semana.

Havia expectativa de que houvesse anúncio nessa quinta-feira (13), no próprio plenário do TRE, em mais uma sessão dessa corte. Entretanto, o assunto sequer foi mencionado.

À semana passada, o presidente do  TRE, desembargador Amílcar Maia, chegou a pedir agilidade na apresentação de um voto-vista do juiz Carlo Virgílio, para que pudesse tomar essa providência. Ontem, Virgílio apresentou seu voto em um dos processos pendentes em tramitação na Casa, relativo ao pleito mossoroense de 2012 (veja AQUI).

No Diário Oficial da Justiça, não houve publicação de qualquer resolução. Nada.

O TRE marcou eleições suplementares para Carnaubais, estabelecendo o dia 4 de maio para esse fim.

Com Mossoró poderá ocorrer o mesmo, em termos de data. Ou não. Outra data bem mais adiante, não deve ser descartada.

O novo pleito é entendido nos intramuros do Judiciário irreversível. O afastamento de prefeita e vice cassados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), é fato-consumado e sem retrocesso.

Falta apenas estabelecer definição normatizada do pleito, a partir dessa decisão interna da corte eleitoral.

Só.

Tribunal ratifica mais uma condenação para Cláudia e vice

Cláudia amontoa condenações

Finalmente.

O juiz Carlos Virgílio emitiu seu voto em cima do recurso eleitoral de número 417-67.2012.6.20.0033. Terminou de ler seu voto há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em matéria concernente às eleições municipais de Mossoró em 2012.

Apesar de não concordar com alguns pontos das denúncias da matéria, também votou pela manutenção de condenação da prefeita e vice-prefeito eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Fechou placar de 5 x 0 desfavorável a ambos.

As sanções são inelegibilidade por oito anos, multa pecuniária, cassação e afastamento dos respectivos cargos.

Assim, Cláudia e Wellington (que estão cassados e afastados do governo municipal desde 5 de dezembro do ano passado), totalizam oito julgamento desfavoráveis no TRE. Foram mantidas seis cassações e reformadas duas sentenças que lhes foram favoráveis em primeiro grau.

AIJE

O julgamento desse recurso eleitoral começou no dia 30 de janeiro, com voto do relator Eduardo Guimarães. Placar chegou a ficar 4 x 0 para manutenção de condenação de primeiro grau, com votos ainda de Nilson Cavalcanti, Verlano de Medeiros e Nilson Cavalcanti.

Mas àquela data, Carlo Virgílio pediu vistas. Com o julgamento sendo retomado no dia 4 de fevereiro, mais uma vez Virgílio freou finalização do veredito, com novo pedido de vistas.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

Edvaldo: peça-chave

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTER – clicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

TRE deverá marcar novas eleições a prefeito e vice de Mossoró

Amílcar: decisão a ser tomada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá marcar eleições suplementares em Mossoró para prefeito e vice. Provavelmente, na próxima quinta-feira (13).

Só não foram definidas hoje, porque – mais uma vez – o juiz Carlo Virgílio tem em suas mãos processo para dar voto-vistas.

No ano passado, ele chegou a ficar mais de um mês para se pronunciar quanto a um voto, causando celeuma e profundo desgaste pro TRE – veja AQUI.

– O senhor precisa trazer o processo para podermos já expedir a resolução”, declarou o presidente do TRE, Amílcar Maia, se dirigindo diretamente a Carlo Virgílio.

Irreversível

Hoje (veja postagens mais abaixo), houve julgamento de um dos processos que estacionaram na mão de Carlo Virgílio.

O mais patético, é que o processo em aberto já tem placar de 4 x 0 para cassação confirmada da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Mesmo com voto favorável que possa ser dado por Carlos Virgílio, o resultado é irreversível.

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Cláudia e vice atingem 12ª cassação em primeiro grau

Cláudia  Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeitos cassados e afastados da Prefeitura de Mossoró, chegam a 12 condenações em primeiro grau. A confirmação saiu há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Placar de 4 x 1.

O processo de número 539-77.2012.6.20.0034 teve o juiz Verlano de Medeiros como relator. Ele já se pronunciara à semana passada, quando contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados. Votou pela condenação de ambos.

Mas como o juiz Carlo Virgílio pediu vistas na mesma sessão (terça-feira, 4, veja AQUI), o julgamento foi paralisado.

Retomado hoje, teve placar novamente arrasador. Apenas Carlos Virgílio votou pela manutenção da sentença em primeiro grau, que inocentara ambos.

Rosalba

Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.

Na próxima quinta-feira (13), outro processo que aguarda voto-vistas de Carlo Virgílio deverá ser apreciado.

Quando a sessão foi paralisada no último dia 4, já estava 4 x 0 pela manutenção de sentença desfavorável. A maioria é inalcançável.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

 

Julgamento de João Maia no TRE sofre adiamento

Por Virgínia França (Do Portalnoar)

O julgamento do deputado Federal João Maia (PR) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) nesta terça-feira (11) não foi concluído. A votação sequer iniciou.

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias pediu vistas do processo paralisando a votação, remarcada para a próxima quinta-feira (13).

Segundo o advogado do parlamentar, Wlademir Capistrano a sessão estava nas preliminares e foi pedido a nulidade da prova.

O argumento foi acolhido pelo relator do processo, o juiz Verlano de Queiroz Medeiros e Carlos Virgílio Fernandes de Paiva.

“O sigilo bancário deveria ter sido feito pelo Tribunal do Rio Grande do Norte e não como o de Brasília, como foi feito”, e acrescentou, “vamos aguardar o voto do juiz que pediu vista do processo para tomar alguma decisão”.

João Maia foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010 e condenado a pagar de multa de R$ 4,2 milhões e pode chegar a perder o mandato por inelegibilidade.

Festival de pedido de vistas emperra julgamentos no TRE

Nada avançou hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em julgamento de processos relativos, ainda, às eleições de Mossoró em 2012. Pedidos de vistas emperraram, de novo, a apreciação processual.

O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (pausa para exame mais detalhado do processo), deixando seu voto para outra sessão.

Carlo Virgílio: overdose de vistas

No processo de número 539-77.2012.6.20.0034, o relator Verlano Medeiros contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Ele votou pela condenação de ambos.

Mas, aí, Carlo Virgílio foi instado a se pronunciar e pediu vistas.

Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).

Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.

Mais vistas

Não satisfeito com o primeiro pedido de vistas, Carlos Virgílio (que chegou ao TRE como representante dos advogados), voltou à carga noutro recurso, de número 417-67.2012.6.20.0033, iniciado  à tarde de quinta-feira (30 de janeiro).

Àquele dia, ele já pedira vistas, quando o relator Eduardo Guimarães tinha emitido seu voto, mantendo cassação, inelegibilidade e afastamento da prefeita e vice.

Hoje, com o julgamento sendo sequenciado, além de Guimarães houve votos de Nilson Cavalcanti, Verlano Medeiros e Artur Cortez pela manutenção da condenação de primeiro grau. Placar de 4 x 0, portanto irreversível.

Mas eis que pela segunda vez, no mesmo recurso, já com placar de 4 x 0 contra Cláudia e Wellington, Carlos Virgílio volta a pedir vistas.

No ano passado, ele chegou a ficar mais de um mês com processo debaixo do braço, aguardando seu voto-vistas. Noutra situação, saiu do plenário em plena sessão, deixando-o sem quórum.

Depois de muita celeuma e péssima repercussão até nacional do caso, o TRE empurrou votação para frente (veja AQUI).

Agora, os dois processos ficam para outras datas, quando serão concluídos. Se Carlos Virgílio deixar, claro.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTERclicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

Recurso de Cláudia e Wellington tem julgamento incompleto

Começou, mas não foi concluído, julgamento do recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033, à tarde de hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz Carlo Virgílio pediu vistas (tempo para análise mais apurada do processo).

O relator do recurso, juiz federal Eduardo Guimarães, fez leitura do seu voto e ratificou cassação e outras sanções contra prefeita e vice afastados e cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

A sentença de primeiro grau do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, elenca uma série de denúncias por abuso de poder econômico e político. Os réus teriam se beneficiado dessas irregularidades.

Veja AQUI mais detalhes sobre os autos, em que são enumeradas as denúncias.

Nota do Blog – Segue o lengalenga…

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Tribunal tem lista para juiz substituto do TRE

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), seguindo o artigo 8º, da Resolução nº 34, de 29 de julho de 2009, tornou pública a relação de Advogados que solicitaram inscrição para concorrer à vaga de Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), classe jurista.

A lista foi aberta para os interessados, em razão do encerramento do primeiro biênio do advogado Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, conforme avisos que foram disponibilizados nos Diários da Justiça Eletrônico de 9 dezembro de 2013.

Os advogados nomeados para o mandato de juiz do TRE terão função como juiz apenas no âmbito eleitoral, atuando nos processos que tramitam no TRE, tanto como relator quanto como juízes que votam nos processos dos demais relatores e, no caso de substitutos, eles atuam apenas quando os titulares dos mandatos, que também são advogados, estão afastados (férias, licenças) ou impedidos.

O colegiado do TRE é integrado por sete membros, sendo dois desembargadores do TJRN, um juiz federal, dois juízes estaduais, dois advogados e cada um desses tem um substituto da mesma classe.

ADVOGADOS QUE REQUERERAM INSCRIÇÃO:

• Dr. Pompilio Normando Pinto Rosado – OAB/RN 2.511
• Dr. Marcos Lanuce Lima Xavier – OAB/RN 3.292
• Dr. Marco Polo Câmara da Trindade – OAB/RN 3.614
• Dr. Carlo Virgílio Fernandes de Paiva – OAB/RN 3.942
• Dr. Luis Gustavo Alves Smith – OAB/RN 4.088
• Dr.ª Wadna Ana Mariz Saldanha – OAB/RN 5.055

Larissa Rosado fica inelegível e perde mandato estadual

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) tem inelegibilidade mantida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Placar: 4 x 1.

Larissa: decisão demolidora
A decisão aconteceu agora à tarde. Para a maioria dos juízes, houve abuso de poder midiático da então candidata a prefeito em 2012.

O agravante: a maioria (3 x 2) também decidiu por seu afastamento “imediato” do mandato na Assembleia Legislativa, obtido em 2010.

Carlo Virgílio, relator do recurso de Larissa e do candidato a vice-perfeito pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, Josivan Barbosa (PT), manteve entendimento da decisão em primeiro grau: cassação dos direitos políticos, multa pecuniária e inelegibilidade por oito anos dos dois.

Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros seguiram o relator na interpretação dos autos. Larissa e Josivan tinham sido sentenciados pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.

Lauro Maia

O voto divergente foi de Marco Bruno.

A situação de Larissa é praticamente idêntica à vivida pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) à semana passada, quanto ao afastamento do mandato. Ela deve entrar com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de liminar, para conservar o mandato até julgamento do mérito.

Outro desdobramento dessa decisão, acaba criando um caso vexatório: o suplente de Larissa é Lauro Maia (PSB), condenado ontem a 16 anos e três meses de prisão em “regime fechado”, por crimes na chamada “Operação Hígia” (veja AQUI).

Para 2014

Na mesma sessão de hoje, recursos relativos à prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice Wellington Filho (PMDB), não foram apreciados. Ficam para o exercício de 2014, dessa corte.

Julgamento de Larissa é adiado para próxima quinta-feira

Os dois recursos que tratam de inelegibilidade e outras sanções a candidata a prefeito de Mossoró no ano passado, pelo PSB, deputada estadual Larissa Rosado, não foram julgados hoje no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ficam para a próxima semana.

Advogados das partes e a maioria dos juízes entenderam que as demandas têm “conexão”, ou seja possuem relação direta em face do seu conteúdo.

Daí, em vez de dois julgamentos, o interesse é que haja apenas um. Houve divergência na interpretação em filigranas processuais, mas desaguou na mão do juiz Carlos Virgílio a tarefa de apresentar voto como relator na conexão dos dois processos, para sentença única.

Quinta-feira

Carlos Virgílio adiantou em plenário, que tinha pronto seu voto para um dos processos. O outro recurso eleitoral está com Verlano Medeiros.

Entretanto a corte decidiu pelo adiamento do julgamento.

Virgílio pediu que em vez de terça-feira (17), pudesse apresentar seu voto na quinta-feira (19). Seu pleito foi arrimado pelo presidente Amílcar Maia.

Nos dois processos, Larissa Rosado, que foi candidata a prefeito pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, é acusada de abuso de meios de comunicação.

Tribunal rejeita terceiro recurso de Cláudia e Wellington

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está incansável. A morosidade foi deixada de lado.

No início da noite, a corte julgou outro recurso apresentado pela defesa da prefeita e vice afastados e cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Mais uma vez, rejeitou o recurso eleitoral de número 243-58.2012.6.20.0033, derivada de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Confirmou cassação (sem multas) e inelegibilidade de oito anos, prolatadas em sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.

Apenas o relator da matéria, advogado Carlo Virgílio, apresentou voto pela derrubada da decisão de primeiro grau. Mas o restante do plenário divergiu de seu raciocínio, mantendo a sentença de Herval Júnior.

Nos autos, há um rosário de denúncias fundamentadas em farta documentação, mostrando o uso abusivo de estrutura pública, mídia e outros artifícios em favor dos candidatos a prefeito e vice. Denúncia foi registrada pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”.

Foi o segundo julgamento de hoje, ambos desfavoráveis à Cláudia e Wellington. Eles somam dez cassações em primeiro grau. No TRE, já foram julgados três recursos, todos rejeitando revisão da decisão inicial. Faltam ainda sete processos de cassação a serem apreciados pelo TRE.

Veja abaixo, um resumo do que está no processo, como elementos fáticos:

Cláudia em campanha (centro) chega ao TRE com três ratificações de sentenças (Carlos Costa)

a) A QUESTÃO “CHICO DA PREFEITURA”: quanto à nomeação em cargos públicos em troca de apoio político, destacou-se a “aquisição” do apoio político do vereador Chico da Prefeitura (DEM), onde para consolidar o apoio político do vereador CHICO DA PREFEITURA – que estava indeciso até então – à investigada CLÁUDIA REGINA, a governadora negociou essa adesão com a nomeação da filha dele para um cargo na estrutura administrativa do Estado.

b) A QUESTÃO DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO AVIÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: a par de realizar a campanha política que abraçou, a Governadora Rosalba Ciarlini (DEM) deslocou-se a esta urbe nada mais nada menos que fazendo uso do avião de propriedade do Governo do Estado.

c) A QUESTÃO “NETO QUEIROZ”: o emprego da força política, do uso de pessoal e dispensação de gastos do erário estadual em favor da candidatura de CLÁUDIA REGINA iniciou logo no campo da informação, publicidade e mídia. A princípio, o servidor público estadual JOSÉ NETO DE QUEIROZ, matrícula nº 1170139, professor da rede pública de ensino, lotado em Mossoró/RN, foi removido da Secretaria de Educação para a Agencia de Comunicação do Estado, que tem sede em Natal, desobrigado, decerto, de dar expediente, para se dedicar como Coordenador de Marketing da campanha eleitoral de Cláudia Regina.

Rosalba e imprensa

d) A QUESTÃO DO USO ABUSIVO DA CONDIÇÃO DE GOVERNADORA POR ROSALBA – A PROPAGANDA ELEITORAL ILÍCITA EM PROL DA INVESTIGADA: a pretexto de conceder pseudo-entrevistas as rádios e a TV em decorrência de sua condição de governadora, Rosalba Ciarlini executa campanha às escâncaras e, ao mesmo tempo, aliou a figura da investigada à coisa pública estadual. Tem-se aí a pseudo-entrevista do dia 17 de agosto de 2012, realizada e transmitida pela TCM no programa “CENÁRIO POLÍTICO”, e também a entrevista concedida à RÁDIO DIFUSORA de Mossoró (em somatório com a RPC – rádio), em data de 28 de julho de 2012. Também a manifestação realizada na Maisa em 24 de julho de 2012 exemplifica esse conjunto de atos ilícitos/abusivos.

e) A QUESTÃO DA REUNIÃO ELEITORAL ILÍCITA FLAGRADA PELA FISCALIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL: a disponibilidade da Prefeitura de Mossoró à investigada CLÁUDIA REGINA foi total, envolvendo recursos materiais e humanos. Em 03 de setembro de 2012, a Justiça Eleitoral, por seus fiscais, flagrou e documentou o efetivo emprego de servidores públicos em horário de expediente laboral na campanha dos investigados.

f) A QUESTÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARTICIPANDO DIRETAMENTE NO PLANO DE GOVERNO DA INVESTIGADA: entre aqueles que produziram e colaboraram com o plano de governo da candidata Cláudia Regina – disponível no site www.tse.jus.br e com cópia em anexo – tem-se quase 01 (uma) centena deles inseridos no rol de servidores públicos, em sua grande maioria alçados à condição de titulares de cargos comissionados junto ao Município de Mossoró.

g) A QUESTÃO DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR “FLUSSIER AURÉLIO” ANTES DE SEU LICENCIAMENTO: o servidor público municipal FLUSSIER AURÉLIO VIEIRA GALDINO, que desde junho do ano em curso apresentou-se perante esta 33ª Zona Eleitoral como pessoa responsável pelo acompanhamento perene e diário dos processos de interesse dos investigados, de sua Coligação e dos Partidos Políticos a estes aliados, apenas em 03 de agosto do ano em curso teve seu licenciamento iniciado, conforme portaria n. 1533/12 – vide anexos.

Uso da imprensa

h) A QUESTÃO DA EXONERAÇÃO INCONTINENTI DE SERVIDORES (POR SI OU PELOS SEUS) EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO APOIO POLÍTICO A LARISSA ROSADO(PSB): estabeleceu-se junto à Prefeitura Municipal, a fim de fixar a obrigatoriedade do apoio à Candidatura de Cláudia Regina, ora investigada, a prática de exoneração dos servidores comissionados que eventualmente apresentam postura política dissidente, por si ou pelos seus, a exemplo do que sucedeu com a atualmente ex-servidora Antônia Edileuza Alves da Silva e com o servidor João Fernandes da Costa Filho, cujos atos de exoneração seguem em anexo ao presente expediente.

i) A QUESTÃO DAS PROMESSAS DE CAMPANHA DA INVESTIGADA CLÁUDIA REGINA QUE SE CONVERTERAM IMEDIATAMENTE EM PRÁTICA E-OU PROJETOS ANUNCIADOS DA PREFEITURA: i.1.) em manifestação pública realizada no “Arte da Terra”, nesta Cidade, Cláudia Regina prometeu promover à revitalização de tal centro artístico e cultural, isto em data de 25 de agosto de 2012; três dias depois, em 28 de agosto de 2012 (terça-feira), a gerência executiva do trabalho da Prefeitura Municipal de Mossoró estava ao vivo no programa TCM ANUNCIANDO EXATAMENTE – sic! – A REVITALIZAÇÃO DO ARTE DA TERRA (como que a transmitir à população local a mensagem imediata de que os projetos da investigada também são os da Prefeitura Municipal!); i.2) em data de 20 de agosto de 2012, ao ser sabatinada no programa Cenário Político, da Televisão a Cabo Mossoró – TCM, a investigada Cláudia Regina prometeu trabalhar para erradicar as favelas, em especial a Favela do Tranquilim; menos de uma semana depois chegou na Câmara Municipal de Mossoró um projeto de lei (o de nº 1088), em regime de urgência, com autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 45.819.241,63 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), destinado à urbanização da Favela do Tranquilim.

Chico da Prefeitura e Cláudia: apoio questionado (Raul Pereira)

j) A QUESTÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO COM A DISTRIBUIÇÃO DE FARDAMENTO NAS CORES DA CAMPANHA DA CANDIDATA INVESTIGADA: a cor “laranja” tomou conta dos vestuários e fardamentos em eventos da Prefeitura Municipal, em particular no “Mossoró Cidade Junina”, um dos eventos mais badalados da gestão municipal;

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l) A QUESTÃO DA REALIZAÇÃO DA PROPAGANDA INSTITUCIONAL IRREGULAR DURANTE O PERÍODO ELEITORAL: se realizou nos pontos centrais da cidade de Mossoró (assim como se fez no site oficial do Município), em infração à lei, propaganda institucional de obras e serviços municipais não sujeitos à concorrência e tampouco emergenciais.

m) uso indevido, maciço, privilegiado e abusivo dos meios de comunicação social em prol da candidatura dos investigados: em blogs; em jornais em suas versões impressas e eletrônicas; na rádio e na TV, exemplificativamente: m.1) em entrevista concedida pelo Deputado Leonardo Nogueira no dia 24 de agosto de 2012, no programa “Cenário Político”; m.2) nas transmissões da FM 95, integrante do grupo TCM, especificamente no dia 14 de agosto de 2012; m.3) em entrevista concedida pelo Deputado Henrique Alves, em 07 de agosto de 2012.

Pressão externa leva TRE a mudar rumo e cumprir obrigações

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) parece disposto a viver um novo tempo. A péssima repercussão do seu comportamento mandrião e de nítida dificuldade para cumprir obrigações básicas, como julgar um processo, acuou a corte.

Amílcar cobra celeridade... ...Rebouças: experiência oportuna

A ordem é julgar, julgar com celeridade. Julgar logo, rapidamente, o que tem amontoado há meses em seus escaninhos.

A rapidez de julgamento virou regra e não letra morta em seu rol de deveres, desde a semana passada, quando finalmente conseguiu votar em plenário um dos recursos das dez cassações em primeiro grau, da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

A mudança tem uma razão de ser, baseada em uma série de fatores. A maioria é desconhecida da sociedade e praticamente não chegou à superfície dos acontecimentos.

O Blog mergulha nesse labirinto, para trazer à tona alguns fatos que esclarecem esse enredo cheio de situações surpreendentes.

Zombaria

O TRE foi levado à zombaria como colegiado judicial eleitoral, alvo de críticas e acusações pesadas que até hoje estão sem respostas. A corte não se defendeu; ninguém lhe prestou ombro solidário.

O pároco da Igreja de Santa Cruz-RN, padre Vicente Neto, por exemplo, classificou o TRE como um “grande banco de negócios” (veja AQUI). O pároco da Igreja de Fátima em Mossoró, padre Talvacy Chaves, reforçou o bombardeio (AQUI).

Ninguém os contestou, nenhuma nota da instituição rebateu as catilinária e não apareceu sequer uma linha de desagravo aos judicantes.

Pressão sufocante para que os sete integrantes e eventuais suplentes do TRE não conseguissem suportar. Tudo agravado, com a dimensão que as dez cassações de Cláudia e Wellington passaram a ter na Grande Imprensa.

O primeiro sinalizador público de que a corte se sentia pressionada foi dada pelo desembargador e seu ex-presidente, João Batista Rebouças, na sessão do último dia 3.

“Queria fazer um apelo para que esses processos sejam julgados com celeridade porque temos os prazos para prefeitos eleitos e essa demorando pode ter repercussão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, ponderou João Batista.

Repercussão

Na verdade, o desembargador não se pronunciava sem base. Além da experiência, ele tinha o conhecimento do que ocorria nos intramuros da Justiça Eleitoral e que já era publicizado pela mídia.

Um dia antes do pronunciamento de Rebouças, a Folha de São Paulo escancarava as dez cassações de Mossoró, um recorde nacional – quiçá mundial. Um fenômeno (veja AQUI).

Este Blog também noticiava que no início de novembro, que o CNJ recebera dossiê (veja AQUI) relatando o que seriam supostos deslizes de alguns integrantes do TRE, bem como relações perigosas/compadrios que poderiam estar influindo em seu comportamento.

Na quarta-feira (27) de novembro, o corregedor do TSE – ministro Dias Toffoli – foi cientificado pessoalmente quanto à nítida chicana (uso de artifícios processuais para atraso em julgamentos) que estariam acontecendo no TRE potiguar. Ao interlocutor, ele não fez rodeios verbais: estava ciente de algumas informações.

No mesmo dia, foi a vez do corregedor do CNJ, Francisco Falcão, ser informado da necessidade de se agir com contundência, sob pena da completa desmoralização do Judiciário Eleitoral no Rio Grande do Norte.

Falcão: CNJ cientificado e atento

Nos bastidores do TRE corre a informação, de fontes credenciadas, de que num telefonema ao presidente do TRE-RN, Amílcar Maia, Falcão teria recomendado agilidade nos julgamentos. Um sinal de que, em contrário, o CNJ agiria de forma administrativa.

A pressão tinha razão de ser. Não era por acaso.

O julgador Carlo Virgílio, por exemplo, chegou a “dormir” sobre processos postergando decisões do plenário. Em um dos recursos, seu voto vista durou quase um mês.

Numa mesma sessão, ele freou duas votações em andamento. Pediu vista num julgamento e adiou seu voto em outro. Emperrou tudo.

Há pouco mais de uma semana, Virgílio chegou a ponto de justificar o atraso com a desculpa bizarra de que precisaria sair para “pegar um exame” de saúde, de irmã que está passando por enfermidade. Minutos depois, escafedeu-se do plenário, deixando o presidente Amílcar atordoado, procurando-o ao microfone: “Cadê o doutor Carlo Virgílio…!??”

Estratégia

No dia 28 de novembro, advogados de Cláudia Regina e Wellington tentaram frear julgamento (que consideravam perdido, marcado para o dia seguinte, dia 29), alegando que a corte teria em plenário três juízes substitutos. “Essa composição feriria o postulado do juiz natural”, ou seja, os julgadores não teriam legitimidade para se pronunciarem.

A estratégia foi derrubada em despacho do relator do processo em pauta, juiz federal Eduardo Guimarães.

Guimarães lembrou, para justificar a recusa do ardiloso requerimento, que o Regimento Interno do TRE assinala que “os substitutos dos juízes do Tribunal serão escolhidos p elo mesmo processo de escolha dos respectivos titulares, em número igual para cada categoria, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos, quando no desempenho da função de Juízes titulares”.

Mas na sessão da tarde seguinte (dia 29), a saída “estranha” de Carlo Virgílio terminou determinando a falta de quórum e o processo foi mais uma vez empurrado para adiante, sem pronunciamento do plenário.

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Os bastidores do TRE ferveram. A partir daí ficou impossível frear desdobramentos incontroláveis.

No último dia 5, quinta-feira, o processo em que Guimarães já dera seu voto pela cassação de prefeito e vice de Mossoró, terminou sendo julgado. O recurso da parte ré foi derrubado por 3 votos a um. O único favorável aos dois foi justamente de Carlo Virgílio.

Além de mantida a cassação, sanção pecuniária e inelegibilidade por oito anos, Cláudia e Wellington foram afastados da prefeitura.

Carlo Virgílio: saída e falta de quórum

Antes de terminar a sessão, o presidente da corte – Amílcar Maia – tirou carta de seguro e usou de plena autoridade. Passou um batido, elegante, seguindo a lógica que os acontecimentos recentes apontavam como mais sensata.

“Todos os votos, inclusive o da divergência (de Carlo Virgílio), foram excelentes. Mas espero que essa demora não se repita mais”, avisou o presidente.

Esta semana, a pauta do TRE está cheia. Só de Mossoró existem cinco processos na fila para julgamento, a partir de hoje, até quinta-feira (12).

Difícil se apostar que a corte venha, novamente, a claudicar em seu papel basilar de segunda instância, julgando com imparcialidade e agilidade.

Qualquer estudante de direito sabe que, Justiça morosa, não é Justiça. Não julgar é uma forma de injustiça.

* Leia AQUI o artigo “As cabeças cortadas e a fuga do Direito no TRE-RN“, para melhor entender todos esses delicados acontecimentos. Foi postada no dia 30 de novembro, logo após a inusitada sessão do TRE em que faltou quórum, narrada mais acima, nessa postagem.