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Promulgada Emenda que aumenta repasses para municípios

FPMEm sessão solene semipresencial, nesta quarta-feira (27), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 112/2021, que aumenta os repasses para os municípios brasileiros.

A emenda altera o artigo 159 da Constituição Federal. O novo texto constitucional estabelece o aumento em 1 ponto percentual dos repasses de tributos da União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),. Os valores deverão ser entregues no dia 10  do mês de setembro de cada ano. Os novos repasses começarão a valer em 2022.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação

A sessão solene foi presidida pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além dos relatores da matéria na Câmara e no Senado e do autor da proposta (PEC 29/2017), o ex-senador Raimundo Lira. Estiveram presentes ainda prefeitos de diversos municípios brasileiros.

Fonte: Agência Senado.

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Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral

Em sessão solene semipresencial nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter validade nas eleições de 2022.

De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

Promulgação aconteceu nessa terça-feira no Congresso Nacional (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Promulgação aconteceu nessa terça-feira no Congresso Nacional (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Princípio democrático

Durante a cerimônia de assinatura da emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse esperar que a nova regra constitucional estimule a participação de populações minoritárias e afaste o risco das chamadas candidaturas laranjas.

— As candidaturas das mulheres com a segurança da contagem em dobro para fins de fundo eleitoral e fundo partidário será fundamental para a ampliação dos espaços de poder da mulher brasileira — avaliou.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política contida na emenda é “enxuta”, mas efetiva.

— Seus preceitos contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada — declarou.

A PEC que deu origem a essa emenda constitucional foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto (na forma da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado (na forma da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno. Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.

Fonte: Agência Senado

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Presidente do Senado freia “MP das Fakes News”

Do Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14/9), devolver, de ofício, a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet. A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite desta terça por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.

Rodrigo não deu amparo à MP de Bolsonaro (Foto: Igo Estrela/Metrópoles)
Rodrigo não deu amparo à MP de Bolsonaro (Foto: Igo Estrela/Metrópoles)

“Considerando que, embora o exame das atribuições jurídicas da MP sejam, de ordinário, realizado pelos plenários da Câmara e do Senado, há situações excepcionais em que a mera edição de MP acompanhada da eficácia imediata de suas imposições, do rito abreviado de sua apreciação e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir a higidez e a funcionalidade da atividade do Congresso e o ordenamento jurídico brasileiro”, argumentou o presidente do Senado (e do Congresso).

Justa causa

A “MP das Fake News” (como passou a ser conhecida) proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”, como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.

O governo argumenta que a MP tem como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.

Desde a semana passada, quando a medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), deputados e senadores pressionam Pacheco pela rejeição da nova norma.

Nota do Blog – Senador merece aplausos pela decisão. A MP facilitava mais ainda a indústria da fake news e dificultada sua remoção.

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Independência e harmonia entre os Poderes

Por Odemirton Filho 

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, conforme o Art. 2º da Constituição Federal.

Segundo o professor de Direito Constitucional, José Afonso da Silva, a independência dos Poderes significa:

“a) que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros; b) que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; c) que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais”.Charge - Harmonia entre os poderes

E continua o respeitado professor: “a harmonia entre os Poderes verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito”.

Acrescento, ainda, que não há direito absoluto. A independência não garante aos Poderes da República fazer o que bem entender. O chamado sistema de freios e contrapesos assegura o controle entre os Poderes.

Assim, se um dos Poderes abusar de suas prerrogativas o outro deverá impor limites, como forma de manter a harmonia necessária para o bom e regular funcionamento do Estado.

E mais. Não é descabido dizer que a independência entre os Poderes, de vez em quando, seja quebrada. Não é incomum, como se sabe, que no jogo do poder ocorra o fisiologismo, isto é, o toma lá, dá cá.

Essa prática nefasta acontece aqui e ali, escondendo interesses nada republicanos.

É certo que não se pode generalizar. Existem aqueles agentes políticos que agem de forma independente e correta, de acordo com suas atribuições constitucionais e legais.

“Afinal, o mandamento da harmonia entre os Poderes não se confunde com contemplação e subserviência”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Contudo, tanto ontem, como hoje, “eu vejo o futuro repetir o passado, eu vejo um museu de grandes novidades”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Veja novo calendário eleitoral com adiamento de eleições

Do G1

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Agora, falta apenas a promulgação nessa quinta-feira (2), e consequente publicação no Diário Oficial da União (DOU), para que passe a vigorar, com as datas de 15 e 29 de novembro substituindo 4 e 25 de outubro.

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Mudanças

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo.

Saiba outros pontos previstos na PEC:

  • Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
  • Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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Um epitáfio que nunca deve ser pronunciado

Por Marcos Araújo

Tornou-se rotina nestes últimos dias a movimentação popular pedindo o fechamento do Congresso e do STF. Consabidamente, com apoio dissimulado do próprio presidente da República, que apenas ressoa um sentimento comum a milhares (ou será milhões?) de brasileiros desinformados. Há, ainda, nessas manifestações, um pedido para que os militares assumam o poder.

Em outro dia, o próprio Presidente da República participou de um desses atos. E, no dia 07 de maio fez muito mais: de inopino, capitaneou uma minimarcha do Palácio do Planalto ao STF, conduzindo empresários e políticos para dar um “arroxo” no presidente Dias Toffoli.

Para piorar a situação, o noticiário tem dado conta de dissensões entre o presidente da República e os governadores dos Estados, com acusações recíprocas de erro dos dois lados quanto às políticas públicas de enfrentamento da pandemia.

De forma aparente, há uma fricção entre os três Poderes da República. E, de mais grave ainda, uma visível quebra do  princípio-mor do pacto federativo, plasmado no artigo 1º da Constituição Federal, nele estando grafado que a formação do Brasil se dá pela “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.Essa desejada “união indissolúvel” virou ficção sócio-político-jurídica quando se vê a divulgação da formação de um “Consórcio” apenas entre os Estados da região Nordeste…

Talvez pensando em colocar um pouco de “água fria” nesse labaréu, o vice-Presidente da República, o general Hamilton Mourão, em artigo publicado em “O Estado de São Paulo”, citando os federalistas norte-americanos John Jay e James Madison, e o nosso conterrâneo Amaro Cavalcanti, concitou as instituições a observarem a normatividade constitucional atinente à separação dos poderes do Estado. Muito embora esse suposto texto em nome de um armistício tivesse deixado a impressão, para alguns, de uma mensagem subliminar sobre a possibilidade de intervenção militar extraconstitucional.

Afora os discursos vazios, expressões retóricas, reuniões ministeriais conduzidas sob palavras de baixo calão, politização até das medidas sanitárias, chama a atenção o processo de desinstitucionalização que se encontra em curso no país. Não existe imunidade concedida, por mais casta e indene que seja a instituição, a esse fenômeno coletivo de corrosão e destruição (financeira, política, moral e social) dos estamentos jurídicos, sociais e políticos.

Não raro, há uma triste necessidade de se nivelar ao esgoto as instituições, putrefatizar seus dirigentes, estigmatizar seus defensores. Nessa guerra psicológica e informacional pelo desmonte do Estado organizado, cabe de tudo. George Orwell ensinou a todos nós que a linguagem pode ser uma arma do conhecimento, mas também pode servir à mentira. E muita gente bem informada tem sido reprodutora – e até mesmo fonte – de notícias falsas, as chamadas fake news.

Presentemente, como o Poder Judiciário tem sido o contraponto à classe política que nesse país antigamente tudo podia, virou alvo de críticas e até de ameaças veladas. Diz-se, injustamente, que há uma poterefagia, tendo o Judiciário engolido os demais poderes do Estado (Executivo e Legislativo). Veja-se que chegamos ao extremo do STF ter que revestir de compensado a sua fachada envidraçada, temendo apedrejamento. E mais: seus ministros, estão tendo que emitir nota de esclarecimento à população quanto a motivação de suas decisões.

É inegável que o Poder Judiciário ampliou sua influência e intervenção sobre as questões sociais no Brasil. Desde a Constituição de 1988, o judiciário é cada vez mais provocado a se manifestar sobre temas e conflitos sociais, enquanto última instância política. Além disso, ganhou espaço na política brasileira, tanto pelo exercício do acompanhamento do legislativo, quanto pela anuência ou cobrança do executivo.

Evidentemente, a crítica ao STF não é nova. Não à toa, ainda reverbera a apóstrofe de João Mangabeira, segundo a qual o STF era o órgão que mais falhava à República, e a consideração de Afonso Arinos, de acordo com quem todos os poderes falharam na República, tendo falhado também o STF, este tanto pelo desconhecimento da sua tarefa política quanto pela “falta de cumprimento do seu dever em horas decisivas”.

Quanto ao fato de sua atuação (tida pelo Presidente da República como ingerência!) para conter atos do Executivo ou do Legislativo, é apenas no cumprimento de um dos seus deveres constitucionais. Os Poderes são, teoricamente, independentes e harmônicos. Não há, em princípio, predominância de qualquer deles. Entretanto, no plano sociológico, pode um deles preponderar, de modo que um dos Poderes passe a superar os outros, ou porque o seu exercício seja demasiado, ou porque os outros não dão ao exercício a intensidade que seria normal, já o disse Pontes de Miranda ao analisar a Constituição de 1946.

Existem decisões, é bem verdade, que descamba para o ativismo judicial.  Mas as misérias do ativismo judicial são um problema a ser resolvido no nível do diálogo constitucional, da atitude institucional e da mudança constitucional, e não através de diatribes e injúrias. A quem interessa destruir ou desqualificar o Judiciário, o Congresso, o Poder Executivo e as demais instituições brasileiras?

Pior que tem uns políticos (tem Senadores e Deputados nesse meio) pregando fechamento do STF. E dizem que assim o defendem pensando no povo.

Lembrando Raymundo Faoro (Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5 ed. São Paulo: Globo, 2012, p. 836/837), os que dizem defender o povo, nem sempre se alinham aos interesses deste. O poder – a soberania nominalmente popular – tem donos, que não emanam da nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. E finaliza Faoro: “E o povo, palavra e não realidade dos contestatários, que quer ele? Ele oscila entre o parasitismo, a mobilização das passeatas sem participação política, e a nacionalização do poder, mais preocupado com os novos senhores, filhos do dinheiro e da subversão, do que com os comandantes do alto, paternais e, como o bom príncipe dispensários de justiça e proteção.”

Confiar cegamente nas instituições não é uma boa alternativa. Mas, respeitá-las, aperfeiçoá-las e defendê-las é um bom início de concepção democrática. São elas quem nos garantem a liberdade, a opção política, a valorização da lei e a estabilidade social.

É dever nosso, como cidadão, cobrar responsabilidades dos ocupantes dos poderes republicanos. Enxovalhá-los parece prática de incivilidade democrática.

A separação – e a vida – dos Poderes é tão relevante que até os revolucionários franceses de 1789 apuseram na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão a cláusula que estatuiu que o Estado em que não há separação de poderes não tem constituição (art. 16).

O expediente jacobino que ainda paira sobre as cabeças dos que pregam a desconstrução anárquica de tudo quanto está aí, deve ser suplantado pela concórdia e alteridade dos que servem ao sentimento de união-nação e República. É preciso construir pontes entre os poderes, a política e o povo.

Reunir a sociedade, e não dispersar. Do contrário, nosso corpo institucional democrático de “República”, praticamente semi-morto, “falecerá”. A manter-se este quadro, a ruptura institucional é inevitável.

A desinstitucionalização é um crime de lesa-pátria. Destruir os princípios republicanos é ofender ao maior sentimento que nos une como identidade: o de Nação.

Um ato de fechamento do STF ou o do Congresso Nacional é um epitáfio que nunca deve ser redigido; uma leitura que nunca poderá ser feita. Seria a nossa morte como povo civilizado e consciente. Viva o Brasil! Viva a República!

Marcos Araújo é professor e advogado

Parlamentarismo branco e disputa pelo poder

Por Odemirton Filho

Os sistemas de governo mais comuns nas sociedades contemporâneas são o presidencialismo e o parlamentarismo.

No presidencialismo o presidente da República é, ao mesmo tempo, chefe de Estado, representando-o perante a comunidade internacional, e chefe de Governo, administrando internamente o seu país.

No parlamentarismo, ao contrário, as funções de chefe de Estado e chefe de Governo são divididas entre o presidente ou monarca, que detém a chefia do Estado, e por um primeiro ministro, que tem a chefia do Governo.No Brasil, por força da Constituição Federal e ratificado por um plebiscito, o nosso sistema é o presidencialista. Ou, como preferem alguns, um presidencialismo de coalizão.

Atualmente, fala-se no Brasil sobre um parlamentarismo branco.

Isto é, o Congresso Nacional querendo assumir o protagonismo dos projetos e das reformas que o Brasil necessita, deixa o Poder Executivo com o papel secundário.

Em bom português: há uma disputa pelo poder. Cada um querendo conduzir os rumos do Brasil e, claro, defender os seus interesses, tentando aparecer “bem na fita” perante a sociedade.

Aliás, é o que vem acontecendo nos últimos dias entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre as ações que devem ser implementadas no combate a pandemia do novo coronavírus, como o orçamento de guerra e a recomposição das receitas do ICMS e ISS aos Estados e municípios, diante da queda de arrecadação.

Acrescente-se que quando essa disputa pelo poder acontece, temos o chamado sistema de freios e contrapesos, que tem o objetivo de impor freio aos ímpetos dos Poderes.

Assim, quando um Poder exorbita de sua competência constitucional o outro impõe limite.

A condução da coisa pública é realizada pelos representantes do povo, chefes do poder Executivo e membros do Parlamento.

Um Executivo que tenha simpatia por centralizar o poder precisa ser barrado pelo Legislativo e, às vezes, pelo Poder Judiciário.

A harmonia e a independência entre os Poderes republicanos devem ser observadas, cada um exercendo sua função delimitada pela Constituição Federal.

O poder, em uma democracia, precisa ser diluído, evitando-se arroubos autocráticos.

Mas, do que adianta um Legislativo submisso ao Executivo? Um mero carimbador da vontade do presidente da República, do governador ou do prefeito?

Doutro lado, o Legislativo também não deve, a pretexto de exercer a sua atividade legiferante e de fiscalizar os atos do Executivo, barganhar vantagens indevidas. O velho toma lá, dá cá.

A manutenção ou a derrubada dos vetos do presidente, por exemplo, faz parte da atividade típica do Parlamento, desde que não haja fisiologismo.

Difícil?

Sem dúvida. No Brasil essa prática nada republicana, para não atribuir outro adjetivo, vem há muito sendo exercida, apesar de bons quadros que pugnam pelo bem comum.

Por fim, cabe-nos indagar: quem sempre perde com essa disputa pelo poder?

Não será difícil responder.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Congresso derruba veto de Bolsonaro e aumenta gastos

Do Poder 360

O Congresso derrubou nesta 4ª feira (11.mar.2020) o veto 55 do presidente Jair Bolsonaro e decidiu, com isso, ampliar o grupo de pessoas que têm direito a receber assistência social por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com as estimativas do governo, a derrubada do veto custará aos cofres públicos gasto extra de R$ 20,1 bilhões por ano.

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) conversou com congressistas sobre veto (Foto: Sérgio Lima)

O clima político de atrito entre o Planalto e o Congresso nas últimas semanas favoreceu a derrota do governo nesta 4ª feira

O BPC é pago pelo governo a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de se manter sozinhas. Bolsonaro havia vetado totalmente o projeto que eleva a renda per capita máxima de pessoas aptas a pleitearem o benefício (de 1/4 para 1/2 de salário mínimo).

Segundo estudos do Ministério da Economia, a ampliação da gama de pessoas que podem ter acesso ao benefício implica em custos adicionais de R$ 14,3 bilhões por ano para o pagamento a pessoas com deficiência. Também haverá gasto extra de R$ 5,8 bilhões com o acréscimo no BPC idoso (que amplia em 20% a população apta a receber a assistência).

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Ele mesmo – o bobalhão do contribuinte

PP, MDB, PT, PTB, PSL, PL, PSD, PSB, Republicano, PSDB, PDT, DEM e Solidariedade assinaram documento conjunto com pedido para que o Fundo Eleitoral de 2020 chegue a pelo menos R$ 4 bilhões.

Eles representam 430 dos 513 deputados federais e 62 dos 81 senadores no Congresso Nacional. Apenas o Psol, Podemos, Cidadania e Novo são contra essa elevação.

Na quarta-feira (4), a comissão responsável pela elaboração do orçamento da União no âmbito das duas casas legislativas federais estabeleceu em R$ 3,8 bilhões o montante do dinheiro público a ser pulverizado nas campanhas eleitorais em todo o país, no próximo ano.Um escárnio, convenhamos.

Em 2018, o valor já tinha atingido R$ 1,7 bilhão. Além desse montante, os partidos receberam cumulativamente R$ 889 milhões do Fundo Partidário.

Mas os atuais congressistas, eleitos naquela “onda de moralismo” e de “renovação da política e dos costumes” no ano passado, querem mais e mais, mais ainda.

O agravante, é que para acomodar os números orçamentários da União, precisam especificar de onde sairá essa montanha de dinheiro. Há um garroteamento derivado da Lei do Teto de Gastos que limita o crescimento das despesas públicas. Então, a saída é para baixo: tirar daqui e dali para fechar a conta sem estouro orçamentário.

Segundo informa a chamada Grande Imprensa do país, pelo menos R$ 500 milhões serão retirados da Saúde. Assim, programas como o Farmácia Popular (R$ 70 milhões), que proporciona remédios à população menos favorecida, de forma gratuita, serão afetados.

Na Educação, a poda chega aos R$ 280 milhões. Em relação à Infraestrutura, em que entram investimentos relativos ao saneamento, a lipoaspiração financeiro-orçamentária chega a R$ 380 milhões.

O programa Minha Casa, Minha Vida (R$ 70 milhões a menos) também vai para a “faca”, se essa proposta for aprovada. Precisará passar por votação na Comissão Mista do Orçamento (reúne deputados e senadores) e no dia 17 de dezembro, em plenário, haverá a decisão final das duas casas parlamentares.

O presidente Jair Bolsonaro poderá vetar a matéria de forma parcial ou integralmente. Topa a parada? Difícil. O seu nascente Aliança pelo Brasil também está de olho nesse butim.

Até porque, a conta já tem mesmo quem pague. Exatamente o que você está pensando: o bobalhão do contribuinte.

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Unificação das eleições no Brasil e fim das reeleições

Por Odemirton Filho

Há tempos que uma reforma política vem sendo discutida para se reconfigurar e consolidar a democracia brasileira.

Consoante parte da comunidade política e jurídica uma nova formatação seria de grande valia para acabar ou, pelo menos, minimizar práticas nada republicanas que acontecem no processo eleitoral e no decorrer do mandato eletivo.

Assim, existem várias Propostas de Emenda à Constituição (PEC) tramitando no Congresso Nacional no escopo de aperfeiçoar a nossa incipiente democracia.

Entretanto, passando à margem das diversas propostas, debruço-me, unicamente, sobre a Proposta de Emenda à Constituição n. 56/19 que tem a seguinte ementa:“Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais”.

A mencionada PEC é de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).

Segundo o deputado a proposta vai ao encontro do interesse público e apresenta diversas vantagens, entre elas, a economia dos recursos públicos com gastos em eleições.

A priori, a prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores soa absurda, pois esses ganhariam mais dois anos para os quais não teriam sido eleitos, em manifesta ofensa à soberania popular.

Todavia, vislumbra-se a possibilidade do fim da reeleição, afastando um instituto que não é salutar para a nossa democracia, porquanto a República tem como um dos princípios a alternância no poder.

Alguns, despiciendo dizer, sentem-se proprietários do público e gostam de confundir com o privado.

Ademais, a unificação das eleições, a cada cinco anos, elegendo-se do vereador ao Presidente da República, traria uma enorme economia aos cofres públicos, já que, atualmente, temos eleição a cada dois anos.

Por outro lado, questiona-se que haveria um expressivo número de votos nulos, haja vista ter que se votar em vários candidatos em uma só eleição (Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e vereador).

Acredito, porém, que o horário de votação sendo estendido até às 18 horas, além de uma ampla campanha educativa por parte da Justiça Eleitoral, ajudariam a diminuir a incidência de votos nulos.

Acrescente-se, por oportuno, que na semana passada o Congresso Nacional não apreciou os vetos apresentados pelo presidente da República à minirreforma eleitoral aprovada recentemente.

Contudo, de acordo com o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, não haverá ofensa ao princípio da anualidade, e algumas regras, mesmo faltando menos de um ano para eleição, se aplicariam no próximo ano, pois tratam-se de questões partidárias e não de mudanças no processo eleitoral.

Porém, para aqueles pré-candidatos fichas-sujas que esperavam concorrer às eleições de 2020 terão que esperar 2022 para que possam reaver a sua capacidade eleitoral passiva, isto é, o direito de ser votado.

Portanto, não se nega que há fundamentos plausíveis contra a aprovação da PEC 56/19, uma vez que prefeitos e vereadores ganhariam mais dois anos de mandato, subtraindo esse período complementar da soberana vontade do eleitor.

Mas, para se ter uma eleição unificada e, sobretudo, o fim da reeleição, não valeria a pena?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Vetos de Bolsonaro à Lei Eleitoral inibem volta de ex-prefeita

O Diário Oficial da União (DOU), edição 188-A, com publicação nesta sexta-feira (27), traz o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19), com sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que deve valer para as eleições do ano que vem, foi votado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado.

Cláudia: projeto volta ao Congresso (Foto: arquivo)

Entretanto os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.

Algo que particularmente mexe com a política sucessória de Mossoró e de vários outros municípios do país, ficou de fora da nova lei com o veto do presidente. São os trechos que alteravam o prazo limite para se questionar a elegibilidade de candidatos.

Direitos políticos

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), por exemplo, foi punida com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012. Pelo texto original, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos), só resgatando plenos direitos político após esse pleito. Mas na votação no Congresso Nacional, proposta permitia que ela já pudesse ser candidata no próximo ano.

Trecho do projeto aprovado no Congresso, que favorecia vários políticos, mas vetado por Bolsonaro (Reprodução BCS)

Segundo o projeto de lei que deputados e senadores aprovaram, a Justiça Eleitoral deveria levar em conta a data da posse e não a data do registro da candidatura, para eventual inelegibilidade (veja boxe acima, com trecho vetado).

O texto vetado mudava o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) de modo a favorecer muitos políticos com direitos políticos suspensos – informa a Agência Câmara Notícias. Cláudia Regina é um caso típico que o Blog Carlos Santos focalizou em primeira mão no último dia 5 (veja AQUI).

Veja AQUI mais informações sobre vetos a outros pontos do projeto, como retorno da propaganda partidária semestral, uso do Fundo Partidário etc.

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Congresso derruba 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro

Do Congresso em Foco e G1

O Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (24) 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro sobre o projeto de lei que regulamenta o abuso de autoridade.

Um dos vetos que não passaram foi o que trata da punição criminal para quem desrespeitar prerrogativas de advogados, ou seja esse ponto vai fazer parte da lei.

Presidente Jair Bolsonaro tem uma bancada inconsistente no Congresso Nacional (Foto: Isac Nóbrega)

Foram derrubados 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos). Outros 15 dispositivos foram mantidos.

Os vetos mantidos excluem o dispositivo da lei. No caso dos vetos derrubados, os dispositivos seguirão para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro.

Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Veja abaixo lista de alguns vetos mantidos e derrubados pelo Congresso Nacional:

Alguns vetos derrubados

  • disposição expressa de se tratar de ação penal pública incondicionada, admitindo-se, e forma subsidiária, a ação privada subsidiária da pública, quando esgotado o prazo legal do Ministério Público.
  • decretação de medida de privação de liberdade em manifesta desconformidade com a lei (caput do artigo). Ainda prevê, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; não substituir prisão preventiva por outra cautelar cabível ou não conceder liberdade provisória quando cabível; ou não deferir liminar ou habeas corpus quando cabíveis (parágrafo único do artigo). Em qualquer dos casos, pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa.
  • constranger o preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si ou terceiro, pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena comida à violência.
  • ação de policial ou autoridade que deixar de se identificar ao preso ou identificar-se falsamente durante a detenção ou prisão. Ainda prevê que, o responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixar de identificar-se ao preso ou atribuir a si mesmo falsa identidade, cargo ou função. Em qualquer dos casos, pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa.
  • impedimento, sem justa causa, de entrevista pessoal e reservada do preso ou réu com seu advogado. Ainda prevê impedir que ocorra entrevista pessoal e reservada com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência. Em qualquer dos casos, pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • iniciar persecução penal, civil ou administrativa contra quem sabe ser inocente ou sem justa causa fundamentada, pena de 1 a 4 anos, e multa.
  • acesso da defesa aos autos do processo, “negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquéritoou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligencias em curso, ou que indiquem a realização de diligencias futuras, cujo sigilo seja imprescindível”, pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • antecipação de culpa aos investigados, em meio de comunicação ou rede social, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
  • criminaliza a violação de direito ou prerrogativa de advogados, concernentes à sua inviolabilidade no exercício da profissão, comunicação com clientes, presença do representante da OAB na prisão em flagrante, e, garantia de não ser recolhido preso, antes de
    sentença transitada em julgado, salvo em sala especial ou na ausência desta, em prisão domiciliar, pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Vetos mantidos

  • inciso III do “caput” do art. 5º
    proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • art. 11
    Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • “caput” do art. 14
    Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • parágrafo único do art. 14
    Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal.
  • “caput” do art. 17
    Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  • inciso I do parágrafo único do art. 17
    o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade;
  • inciso II do parágrafo único do art. 17
    a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão, internação ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação;
  • inciso III do parágrafo único do art. 17
    o fato ocorrer em penitenciária.
  • inciso II do § 1º do art. 22
    executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame;
  • “caput” do art. 26
    Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa.
  • § 1º do art. 26
    Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • § 2º do art. 26
    Não configuram crime as situações de flagrante esperado, retardado, prorrogado ou diferido.
  • parágrafo único do art. 29
    Incorre na mesma pena quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
  • art. 34
    Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento: Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa.
  • art. 35
    Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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A celeuma em torno de uma lei que diz muito ao brasileiro

Por Odemirton Filho

O abuso de autoridade acontece quando o agente público, exercendo as suas funções, desborda do razoável que deve pautar a conduta de um representante do Estado.

Nesse sentido, depois de muita celeuma, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a nova Lei do abuso de autoridade (Lei n.13.869/19), com 36 (trinta e seis) vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. A Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a publicação, que ocorreu no último dia 05.Referida legislação define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. (Art. 1º).

Diz a mencionada norma que as condutas descritas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Art. 1º, § 1º).

Será sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.

Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo artigo segundo.

Em relação aos crimes destacam-se as seguintes condutas ilícitas:

O agente público que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo passará a ser sancionado.

Nesse aspecto, é bom lembrar o fato ocorrido com o ex-presidente Lula (PT) quando foi conduzido, coercitivamente, pela Policia Federal para prestar depoimento, a mando do ex-juiz Sergio Moro, gerando enorme controvérsia no meio político e jurídico à época do fato.

No mesmo sentido, constitui crime, o agente público prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

Além disso, constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo e, ainda, submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações, são, também, tipificações penais da nova lei.

Sanciona-se, de igual modo, quem mantiver, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ou mantiver, também, presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

Tem-se, ainda, que invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei também será passível de punição.

Nos crimes de corrupção é comum que se proceda o bloqueio de valores em poder dos criminosos ou de terceiras pessoas.

Assim, decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigir, configurará crime, de acordo com a Lei.

Uma inovação interessante é a que sanciona àqueles que pedem vista em processos judiciais e passam uma eternidade para devolvê-los.

Agora, demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento é crime.

Constitui crime, também, realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Para a apuração dos crimes previsto na citada Lei aplica-se, no que couber, o rito do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais.

Os efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade serão tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública, independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Cabe destacar que algumas Associações de Magistrados, do Ministério Público e da Polícia se manifestaram contra a norma, por entenderem que há um enfraquecimento em suas atividades institucionais, sobretudo, no combate aos crimes de corrupção.

Por outro lado, os defensores da lei a reputam imprescindível, pois assegura os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, vez que, notadamente, existem excessos por parte de alguns agentes públicos.

O fato é que o Congresso Nacional poderá derrubar os vetos do presidente, fazendo a Lei viger nos moldes que foi aprovada. Há quem entenda que, ao vetar alguns pontos, o presidente comprou briga com o Parlamento. É esperar para ver.

Destaque-se que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configurará abuso de autoridade, isto é, não teremos o chamado crime de hermenêutica, garantindo-se o livre convencimento dos julgadores.

Por fim, ressalte-se, que a Lei poderá ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), podendo ser declarado inconstitucional todo o texto – o que é improvável – ou apenas alguns de seus artigos, o que me parece crível.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Parlamentares abrem brechas para facilitar uso de Caixa Dois

Do Folha de São Paulo

Um projeto de lei já aprovado pela Câmara e que o Senado deve aprovar abre brechas para o caixa dois e diminui controle dos gastos partidários pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se tornado lei, cada partido poderá fazer sua prestação de contas no formato que desejar. Hoje, usam um mesmo sistema, padronizado.

Segundo a ala técnica do TSE, formatos diferentes vão inviabilizar qualquer controle.

O texto também faz com que as siglas só possam ser punidas se for comprovado que agiram conscientemente para quebrar a lei.

Para entidades da sociedade civil, será em essência uma permissão para lançar dados falsos sobre a campanha.

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Pauta avança no Congresso; falta parte de Fátima no RN

Reforma da Previdência alcançando estados e municípios, cessão onerosa do Pré-Sal e securitização da dívida ativa dos estados são alentos para o Governo Fátima Bezerra (PT) em termos arejamento das contas públicas.

Tudo isso tem sido tratado e avança no Congresso Nacional.

Falta sua parte no RN.

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Senado limita dinheiro do pré-sal a investimentos e Previdência

Os recursos do pré-sal que podem ser distribuídos aos estados e municípios através da chamada cessão onerosa não poderão ser utilizados em gastos de pessoal ou custeio. Segundo reportagem do site Congresso em Foco, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado alterou o texto que vai a plenário ainda nesta quarta-feira (28). Esse era um dos alentos, por exemplo, para a gestão Fátima Bezerra (PT).

O parecer de Cid Gomes foi alterado na CCJ do Senado para garantir que recursos não sejam usados em gastos de custeio que não geram crescimento econômico. Foto: Pedro França/Agência Senado
Senador Cid Gomes teve parecer alterado na CCJ do Senado (Foto: Pedro França)

Trata-se de um recurso extraordinário muito bem-vindo a estados e municípios.

Propõe que os R$ 21 bilhões que devem ser repassados aos entes federativos garantam a realização de novos investimentos e amenizem os rombos previdenciários dos estados e municípios, contribuindo, assim, com a recuperação econômica do país.

“Ficou definido que os recursos terão aplicação exclusiva em investimentos e aportes a fundos previdenciários”, contou o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), que mudou o seu parecer para acatar essa sugestão, que partiu tanto da base governista quanto de senadores independentes. “Para ficar bem clato, o parágrafo primeiro diz que esse recurso é vedado para o pagamento de pessoal ativo, pessoal inativo ou custeio, que são recursos do cotidiano que não têm impacto para o crescimento do país”, explicou o senador.

Leilão em novembro

O parecer apresentado por Cid Gomes (PDT-CE) na CCJ nesta quarta-feira confirma que os estados terão direito a 15% e os municípios a outros 15% dos recursos que serão arrecadados pela União no leilão do pré-sal que está marcado para novembro. Esse percentual, porém, será calculado depois que as dívidas que a União têm com a Petrobras forem descontadas do valor arrecadado.

Como a previsão é que o leilão atraia R$ 106 bilhões e R$ 30 bilhões disso sejam empregados no pagamento desse débito, devem ser distribuídos R$ 10,5 bilhões para os estados e mais R$ 10,5 bilhões para os municípios.

Essa verba será distribuída através dos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de uma única vez. Por isso, ficarão fora do teto de gastos dos municípios.

Na Câmara, contudo, podem haver novas modificações. É que há um movimento para que os estados e os municípios recebam uma fatia maior dos recursos do pré-sal.

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Reforma Tributária deve mexer em temas delicados

Do Congresso em Foco

Pesquisa exclusiva feita com os principais líderes do Congresso aponta boas chances  de aprovação da reforma tributária. Não se trata de manifestação fortuita de políticos em êxtase com o elevado ímpeto reformista que o plenário da Câmara acaba de exibir na votação das mudanças na Previdência (veja AQUI).Os dados são de levantamento de campo feito entre 13 e 19 de junho pelo Painel do Poder, pesquisa trimestral realizada por este site, em parceria com a empresa In Press Oficina, com o objetivo de colher as percepções de quem manda no Congresso Nacional sobre diversos temas da conjuntura.

A primeira revelação inesperada: nada menos que 80,3% dos entrevistados concordam total ou parcialmente com a mudança central promovida pela PEC 45/2019. A mudança em questão é a reunião em um só tributo de três impostos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), todos incidentes sobre o consumo.

Impostos sobre renda e patrimônio

Surpresa maior vem agora. Chega a 88,5% o apoio dos líderes do Congresso à ideia de “cobrar mais impostos diretos sobre a renda e o patrimônio dos ricos e menos impostos sobre a produção e o consumo das famílias”. O percentual indica forte inclinação a rever a maneira como a carga tributária é distribuída no país.

Nem por isso os líderes acreditam muito que o Legislativo venha a aprovar neste ano a tributação de lucros e dividendos de pessoas físicas.

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Rogério Marinho é cotado para articulação do governo

Marinho: ascensão (Foto: Marcelo Camargo)

A jornalista Andréia Sadi da Globo News/G1 informa que o nome do ex-deputado federal potiguar Rogério Marinho (PSDB) segue em ascensão no Governo Jair Bolsonaro (PSL).

Entre ministros da ala militar, há quem defenda a mudança de comando na articulação política do governo, mas somente após a votação da Previdência.

Um ministro não descarta, por exemplo, a ida de Rogério Marinho (secretário da Previdência) para ajudar na articulação do governo, mas afirma que “agora não acontecerá”.

Isso porque, diz o aliado de Bolsonaro, Marinho neste momento “é muito importante no Congresso por conhecer profundamente o projeto da Previdência”.

Nota do Blog – Governo acertará em cheio se alçar Marinho a esse papel, haja vista sua experiência e vivência no ambiente parlamentar. Até aqui, o presidente Jair Bolsonaro tem se perdido nessa tarefa, por falta de gente de maior envergadura. Boa parcela de sua bancada é inexperiente e muitos chegam a ser estúpidos mesmos, incapazes de fazerem importante tessitura política.

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Governadores e prefeitos se angustiam fora da reforma

Muitos webleitores buscam no Blog Carlos Santos (e em nossas plataformas de redes sociais) maiores informações sobre a exclusão de estados e municípios das regras previdenciárias do projeto de Reforma da Previdência, que foi concluído pelo deputado federal e relator Samuel Moreira (PSDB-SP). A emenda que incluía Estados e municípios ficou fora do texto a ser discutido ainda em plenário até ser votado pelo Congresso Nacional.

Se não houver alteração em plenário, cada ente público (estado e município) terá que fazer a sua própria reforma. Eis a angústia de governadores e prefeitos.

Decisão do relator deixou estados e municípios fora de regras previdenciárias da União(Foto: Diogo Sallaberry / Agencia RBS)

Eis abaixo um resumo dessa matéria:

O que previa a PEC dos Estados e municípios?

— Novas regras para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) valeriam para servidores da União, de estados e de municípios. Agora, com a exclusão da emenda, valerão apenas para servidores federais, ou seja, da União.

— Para quem já atua sob o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haveria uma única opção de transição entre a regra atual e a futura, que valeria na íntegra para os servidores mais jovens ou que ainda ingressarão em municípios e Estados.

— Entre as mudanças, a equipe econômica estabelece alíquotas de contribuição progressivas para os funcionários públicos (quem paga mais, ganha mais) podendo chegar a até 22%. Atualmente, a alíquota é de 11%. Além disso, haveria três opções de transição para o novo regime.

— Eleva idades mínima para 65 e 62 anos, respectivamente, para homens e mulheres, iguais às da iniciativa privada

— Tempo de contribuição mínimo no serviço público de 25 anos. Períodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados, mas o servidor precisaria cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo para pedir a aposentadoria.

— Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado.

* A PEC segue válida para servidores federais, mas agora exclui os estaduais e municipais.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Nota do Blog – Adiante vamos mostrar consequências políticas e o que está por trás dessa decisão.

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Estados e municípios estão fora da Reforma da Previdência

Do Congresso em Foco

Alvo de negociações nas últimas semanas, a manutenção de estados e municípios na reforma da Previdência não estará no parecer que o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator do texto na comissão que analisa o texto na Câmara, apresentará ao colegiado nesta quinta-feira (13).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que a decisão já está tomada, mas disse que a reinclusão dos entes federativos na proposta ainda é possível, porque deputados poderão apresentar emendas ao relatório.

A votação na comissão está marcada, neste momento, para o próximo dia 25. Na semana seguinte, a primeira de julho, a intenção é votar o texto no plenário da Câmara. Até lá, segundo Maia, o panorama ainda poderá ser revertido se houver acordo.

Moreira acatará no relatório uma emenda do líder do Cidadania na Câmara, Daniel Coelho (PE). Na justificativa da emenda, Coelho argumenta que “haverá evidente restrição à liberdade de legislar dos entes federados” caso a PEC seja aprovada da forma como foi enviada pela equipe econômica.

Nota do Blog – Todos os governadores do país pediram (até imploraram) para inclusão de estados e municípios na reforma. Como é o caso do RN, com Fátima Bezerra (PT), sabem que precisarão se desgastar na tomada de medidas austeras e antipáticas.

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Rogério admite mudanças na previdência por força parlamentar

Do G1

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (2) que o governo pode debater eventuais mudanças no texto da proposta de reforma previdenciária na comissão especial que será criada para debater o assunto, e não neste momento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Marinho sabe a força congressual e sente movimento contrário a pontos polêmicos (Foto: Marcelo Camargo)

Principal comissão da Câmara, a CCJ é responsável pela análise de admissibilidade, ou seja, apontar à Casa se a proposta é constitucional.

“Treze partidos já se posicionaram contra esses dois itens [BPC-Benefício de Prestação Continuada e aposentadoria rural], mas nós vamos continuar a debatê-los e, se a maioria assim entender, os itens serão suprimidos até porque o papel do parlamento é aperfeiçoar o projeto, apresentar propostas que de alguma forma consigam melhora o texto que foi apresentado pelo Executivo, como sempre foi na história do parlamento”, disse Marinho a jornalistas nesta terça-feira.

Os 13 partidos são: PSDB, DEM, PP, PR, PRB, PSD, PTB, SD, MDB, Podemos, Cidadania, PROS e Patriota. Juntas, essas bancadas somam 291 dos 513 deputados.

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Nota do Blog – Nitidamente o governo perdeu forças e poder de pressão/negociação no Congresso Nacional. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem perdido muito tempo e energia com factoides.

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Reforma da Previdência pode ter semana de avanços

Maia, Bolsonaro, Alcolumbre e Toffoli no sábado tiveram reunião em Brasília (Foto: J Batista)

Do Congresso em Foco

A reforma da Previdência deve avançar esta semana na Câmara, com o envio do projeto que trata da aposentadoria dos militares. A entrega da proposta, prevista para esta quarta-feira (20), é condição imposta pelo presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), por pressão de líderes partidários, para designar a relatoria da reforma.

O texto, que está nas mãos do ministro da Economia, Paulo Guedes, deve propor aumento de tempo e percentual de contribuição.

O governo tem enfrentado dificuldade para encontrar um relator experiente e com boa capacidade de articulação política.

O ex-líder do governo Michel Temer na Câmara Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é considerado um bom nome pelo Planalto e desponta como favorito, já que outros interessados na função são deputados estreantes, com pouco trânsito na Casa.

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