Arquivo da tag: desembargador Ibanez Monteiro

OAB/RN reivindica mudanças na segurança digital para advocacia

OAB mostrou no TJ a necessidade de criar barreiras ao avanço do crime (Foto: OAB/RN)
OAB mostrou no TJ a necessidade de criar barreiras ao avanço do crime (Foto: OAB/RN)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Carlos Kelsen, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, para discutir ações conjuntas voltadas à proteção da advocacia e ao combate ao chamado “golpe do falso advogado”. Na ocasião, foram apresentadas iniciativas para melhorar a segurança do Processo Judicial eletrônico (PJe).

Entre os pontos debatidos, destacam-se as alterações no PJe propostas pela OAB/RN como a implementação de sistema de autenticação em dois fatores, a reconfiguração do sistema de captura de informações, que passaria a atuar por meio de CAPTCHA (medida de segurança que serve para distinguir um utilizador humano de um robô ou programa de informática), e a ampliação do sigilo sobre documentos pessoais disponibilizados na plataforma. As medidas têm como objetivo aumentar a segurança do PJe e dificultar a ação de criminosos que tentam se passar por advogados para aplicar golpes.

O presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen, ressaltou que a iniciativa é uma resposta direta à preocupação da advocacia potiguar com a proteção de seus dados e da sociedade em geral. “Estamos aqui buscando unir esforços com o Judiciário e com as autoridades de segurança para fortalecer barreiras contra práticas criminosas que afetam tanto advogados e advogadas quanto o sistema de Justiça como um todo”, destacou ele.

Já o desembargador Ibanez Monteiro reforçou o compromisso do TJRN em ouvir a advocacia e especialistas no desenvolvimento de soluções tecnológicas que tragam mais confiança e proteção ao sistema eletrônico de justiça.

O encontro contou ainda com a presença do secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN, Gerânio Gomes da Silva; do titular da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, Felipe Botelho; do juiz-auxiliar da presidência do TJRN, Diego Cabral; e do presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/RN, Vitor Limeira.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

TJRN empossa o desembargador Ibanez Monteiro como presidente

Ibanez tem  40 anos de atividade judicante (Foto: TJRN)
Ibanez tem 40 anos de atividade judicante (Foto: TJRN)

O desembargador Ibanez Monteiro tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão solene realizada nesta terça-feira (7), na Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Natal. Ele é o 67º presidente em 132 anos de existência do TJRN.

O novo presidente classifica este como o maior desafio dos seus 40 anos de magistratura e considera “imprescindível a ajuda de todos: os colegas desembargadores, que me escolheram entre os demais, os quais certamente com mais e melhores habilidades; os colegas magistrados com quem haveremos de compartilhar trabalho e responsabilidades; e os servidores de todas as unidades de serviço, pois sem eles pouco ou quase nada poderá ser realizado”, destacou o desembargador Ibanez Monteiro, ao assumir o cargo máximo do Poder Judiciário do RN.

Ao seu lado, tomaram posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente.

A sessão de posse foi inicialmente conduzida pelo desembargador Amílcar Maia, que presidiu o Judiciário potiguar no Biênio 2023-2024. Seguindo o Regimento Interno da Casa, foi ele quem empossou o novo presidente, desembargador Ibanez Monteiro. Após o juramento protocolar, o desembargador Ibanez deu posse a vice-presidente e a corregedora-geral, desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente.

Na magistratura do Rio Grande do Norte desde 5 de janeiro de 1985, tem a chegada à Presidência do TJ potiguar como coroamento de 40 anos de atividade judicante. Desembargador desde 18 de abril de 2013, pelo critério de merecimento, foi eleito presidente do TJRN em sessão do dia 6 de novembro de 2024.

Presenças na sessão

A sessão solene contou com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário servidores, família, de convidados dos empossados.

Entre eles, a governadora Fátima Bezerra (PT), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Edilson Nobre Júnior e Cibele Benevides; conselheiro Carlos Thompson, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN); presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), desembargador do Trabalho Eduardo Rocha; diretor do Fórum da Justiça Federal no RN, juiz federal Halyson Bezerra; prefeito de Natal, Paulinho Freire (UB) e o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Eriko Jácome (PP).

TSE marca julgamento de Robinson; ele tenta derrubar inelegibilidade

O polêmico processo que envolve o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o mantém até o momento inelegível, finalmente vai a julgamento. Será no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 15 (próxima terça-feira), às 19h30.

Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo)
Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo/2017)

O Recurso Ordinário Eleitoral tem o ministro Benedito Gonçalves como relator, processo sob o número 0601608-90.2018.6.20.0000, em que Faria aparece com condenação em primeiro grau por abuso do poder econômico/político.

Pré-candidato à Câmara Federal, o governador não se reelegeu no pleito de 2018 e agora precisa se desvencilhar dessa demanda para poder formalizar sua candidatura no período de registro.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A condenação aconteceu dia 9 de fevereiro de 2021 (veja AQUI), envolvendo outras 5 pessoas. O placar no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi por 4 x 3.

“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, mostrou o relator-desembargador Ibanez Monteiro.

Quem votou favorável pela condenação considerou que houve abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano das eleições, em que Robinson perdeu para atual governadora Fátima Bezerra (PT).

No dia 20 de maio de 2021, Robinson Faria sofreu outra derrota no TRE (veja AQUI). À unanimidade, o mesmo TRE rejeitou recurso seu.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o desembargador Ibanez Monteiro.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Paralisação é ilegal, diz TJ, mas policiais organizam nova mobilização

Polícia Civil procura Fátima Bezerra, mesmo com decisão judicial determinando volta ao trabalho (Foto: reprodução Sinpol/RN)
Polícia Civil procura Fátima Bezerra, mesmo com decisão judicial determinando volta ao trabalho (Foto: reprodução Sinpol/RN)

A paralisação da Polícia Civil do RN foi considerada ilegal pelo desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou nesta quinta-feira (10) o fim do movimento de âmbito estadual. O Ministério Público do RN (MPRN) foi quem pediu posição do Judiciário e não o governo estadual.

As categorias que compõem a Polícia Civil do RN começaram paralisação na segunda-feira (7).

Apesar da decisão judicial, às 8 horas dessa sexta-feira (11) a Associação dos Delegados da Polícia Civil no Rio Grande do Norte (ADEPOL/RN), Sindicato dos Policiados Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN) e Associação dos Escrivães de Polícia Civil do RN (ASSESP/RN) fazem nova mobilização no Centro Administrativo em Natal – em frente à Governadoria.

Eles paralisaram atividades que causam transtornos à segurança pública, pedindo garantia de manutenção do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) em seus vencimentos, que o MPRN entende como ilegal através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Se houver pronunciamento judicial que acolha a tese da ADI, a Polícia Civil terá redução salarial de 35%.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Desembargador aumenta multa contra grevistas

Monteiro acho inaceitável a resistência à decisão judicial (Foto: TN/Aléx Régis)
Monteiro acho inaceitável a resistência à decisão judicial (Foto: TN/Aléx Régis)

Por Laurita Arruda (Do Território Livre) e Canal BCS

O município de Natal vence mais uma na Justiça contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (SINTE/RN), que descumpriu decisão judicial para retornar à sala de aula imediatamente, sendo a greve já reconhecida abusiva pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Agora, o desembargador Ibanez Monteiro ratificou a decisão anterior e ainda duplicou a multa diária para R$ 20 mil reais.

O desembargador Amaury Moura já tinha decidido em favor da municipalidade, determinando retorno dos grevistas da Educação às suas atividades. Inclusive, estabeleceu multa de R$ 10 mil/dia.

Segundo o desembargador Ibanez Monteiro, “a recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave”.

Reajuste

Os professores deram início à paralisação no último dia 10 de dezembro. Eles apresentaram pauta reivindicatória cobrando reajuste salarial de 12,84% em relação ao piso de 2020, redução do número de alunos por sala de aula e reformas nas unidades de ensino.

O governo contrapropôs e foi recusado, um reajuste imediato de 6,42%. O retroativo atenderia ativos e inativos. No último dia 20 houve confronto entre manifestantes e Guarda Civil Municipal à porta da sede da municipalidade, quando spray de pimenta foi usado contra os grevistas.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

TRE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Robinson Faria

Faria: desembargador não viu consistência em embargos (Foto: arquivo)
Faria: desembargador não viu consistência em embargos (Foto: arquivo)

Na sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) potiguar rejeitou um recurso no processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria (PSD) e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.

Ao julgar uma ação de investigação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-RN entendeu, por maioria dos votos, que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.

Análise processual

A defesa embargou a decisão do órgão colegiado, mas o recurso foi rejeitado à unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o magistrado.

O TRE/RN decidiu pela punição ao ex-governador e demais condenados em sessão no dia 9 de fevereiro desse ano (veja AQUI). A decisão colegiada leva o ex-governador a ficar impedido de participar do pleitos como candidato por oito anos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Decreto estadual deve ser obedecido por prefeituras no RN

Ibanez Monteiro tomou decisão claran(Foto Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)
Ibanez Monteiro tomou decisão clara (Foto: Marcelo Barroso, Tribuna do Norte/arquivo)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminar que havia sido concedida a uma loja de conveniência de funcionamento 24 horas, localizada em Natal. Desta forma, o estabelecimento comercial, assim como todos os demais, deverá cumprir o toque de recolher nos horários estabelecidos pelo decreto estadual em vigor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da liminar obtida pela empresa e conseguiu sua suspensão ainda no plantão deste domingo (14), garantindo a aplicação do estabelecido no decreto estadual.

O desembargador relator plantonista, Ibanez Monteiro, decidiu em favor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando que “o momento atual é de anormalidade, excepcionalidade e gravidade” e também que “a gravidade sanitária instalada em todo Estado não pode ser minimizada ou relativizada por um Município.”

Caso de saúde pública

Simplificando: entendimento mais do que claro de que a Prefeitura de Natal não pode estabelecer normatização própria que contrarie o ente estadual.

A PGE-RN esclarece que o Estado pode regular a atuação de funcionamento do comércio por ser um caso de saúde pública, como bem estabeleceu o Poder Judiciário.

O decreto estadual em vigor estabelece o toque de recolher durante todo o dia nos domingos e feriados e das 20h às 6h nos demais dias.

A fiscalização da norma está sendo reforçada com a atuação integrada das forças de Segurança estadual e municipais.

Nota do Blog – Incrível é que precisemos de tantos rodeios e perda de tempo para entendimento tão claro como esse. A chicana, o encolhe-estica, só prejudica a população em geral.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

TRE-RN estabelece retorno ao trabalho remoto em função da pandemia

Gilson Barbosa preside o TRE/RN (Foto: arquivo)
Gilson Barbosa preside o TRE/RN (Foto: arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu o retorno parcial dos seus servidores ao trabalho remoto, ficando apenas 30% do contingente em regime presencial, como medida preventiva diante da situação excepcional de agravamento da pandemia. A alteração do regime de trabalho foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) dessa sexta-feira (26), por meio da Portaria Conjunta Pres/CRE no. 06, assinada pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e pelo Corregedor Geral Eleitoral em substituição, desembargador Ibanez Monteiro.

A medida leva em consideração os recentes e elevados índices de ocupação dos leitos críticos para Covid-19 nos hospitais públicos e privados da Região Metropolitana de Natal e nos demais municípios do Estado do Rio Grande do Norte; além da necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, de modo a garantir segurança no desenvolvimento das atividades presenciais.

A retomada parcial do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ocorrerá a partir do dia 2 de março de 2021. Será obrigatória a permanência de, no mínimo, um servidor no regime de trabalho presencial, preferencialmente os titulares de cargos em comissão, chefes e respectivos substitutos. Os demais servidores lotados nas unidades administrativas poderão exercer suas atividades em regime de trabalho remoto.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Fafá Rosado é condenada no Tribunal de Justiça do RN

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação da ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado (PSB, à época no DEM), por improbidade administrativa consistente em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Ex-prefeita usou maciçamente os recursos públicos para divulgar a própria imagem (Foto: arquivo)

Veja AQUI a íntegra do acórdão.

Na petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos”, nos diversos meios de comunicações locais. Desse modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.

Propaganda pessoal com verba pública

Conforme consta no acórdão da Apelação Cível julgada pela 2ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova indicaram que restou patente a conduta de autopromoção “mediante propaganda institucional custeada com verba pública”, por parte da ex-prefeita demandada, ferindo, assim, o disposto na “Constituição Federal, concretizador dos princípios da moralidade e impessoalidade”.

O desembargador ressaltou que “as vastas provas acostadas aos autos atestam que a demandada realizou propaganda institucional com o condão de se favorecer”, tendo inserindo seu nome e slogan de gestão em diversas das divulgações publicitárias do Município, “seja nos jornais impressos, na TV e no rádio locais”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

TRE vai empossar seus novos dirigentes sexta-feira

Glauber: presidência (Foto: Web)

Será na próxima sexta-feira (31), a posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

O e vento acontecerá na própria sede do TRE, à Avenida Rui Barbosa, 215, bairro Tirol, em Natal.

Vão tomar posse os desembargadores Glauber Rêgo (presidente) e Cornélio Alves (vice-presidência e corregedoria regional eleitoral), para o exercício biênio 2018-2020.

Ambos foram indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no dia 16 de maio deste ano e eleitos no último dia 4 de julho.

O atual presidente é o desembargador Dilermando Mota como presidente e o desembargador Ibanez Monteiro ocupa a vice-presidência e Corregedoria Regional.como vice-presidente e corregedor regional eleitoral.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Justiça bloqueia bens de deputado e de “fantasma”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a  indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB). Da mesma forma, em relação à servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71.

Queiroz: decisão reformou sentença em 1º grau (Foto: Web)

A determinação do desembargador  Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento.

Gordo salário

Segundo apurou o MPRN, Kadydja Rosely residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.

Mas apesar de ter uma vida toda voltada para o estado paranaense, ela recebia gordo salário como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77.  O MPRN atesta que Rosely jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.

O outro lado

O deputado Nelter Queiroz reagiu à decisão emitindo uma Nota de Esclarecimento. Veja no boxe abaixo o seu teor na íntegra:

A respeito da notícia sobre a reforma da decisão da Justiça potiguar referente ao processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e por dever de compromisso com o povo de nosso Estado, esclareço que:

1)Recebi com surpresa a notícia hoje, pela mídia, já que o Juiz, na 1ª instância, havia negado o pedido em liminar do MPRN – o que deixou claro que a acusação contra mim é absurda –, e por que tenho consciência de que não fiz nada que justificasse isso;

2)Não fui beneficiário de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação;

3)Não tenho qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente, pois cumpro com minhas atribuições parlamentares rigorosamente.

Aos amigos e às amigas da luta diária e incansável pelo bem do nosso Estado, reafirmo a tranquilidade de quem confia na justiça, ciente de que este mal entendido (que me associarem à investigação em curso) será reparado brevemente.

Confira a íntegra da decisão em desfavor de Nelter e Kadydja clicando AQUI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

TRE vai definir quarta-feira os novos presidente e vice

Na quarta-feira (04 de julho) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte fará eleição para a escolha do seu futuro presidente e vice-presidente e corregedor.

Os candidatos são os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em 16 de maio deste ano.

A escolha do presidente se dará por votação secreta pelos membros da corte do TRE-RN, durante a sessão plenária, no plenário da nova sede do TRE-RN e com uso da urna eletrônica, cabendo ao outro desembargador o exercício cumulativo da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

O atual presidente é o desembargador Dilermando Mota e o vice é o desembargador Ibanez Monteiro.

Os eleitos terão mandato de dois anos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

TJ rejeita denúncia contra deputado que admitiu ‘fantasma’

Do G1 RN e Blog Carlos Santos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por seis votos a três, o recebimento de uma denúncia contra o deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM), suspeito de empregar um servidor fantasma na Assembleia Legislativa. O caso veio à tona em março de 2016. Na ocasião, o deputado confirmou que empregava em seu gabinete um homem que mora em São Paulo.

Rego tem nove mandatos consecutivos (Foto: Eduardo Maia)

Autor da denúncia, o Ministério Público do Estado poderá recorrer da decisão. Caso contrário, o processo será arquivado e o parlamentar não se tornará réu.

A votação pela aceitação ou não da denúncia foi retomada nesta quarta-feira (12), após um pedido de vistas feito pelo desembargador Cornélio Alves. A discussão havia começado no dia 5, quando o relator, desembargador Ibanez Monteiro, votou pelo recebimento. Ele foi acompanhado por Gilson Barbosa.

Depois a semana de vistas, Cornélio Alves votou contrário ao relatório. Após a abertura das divergências, apenas a desembargadora Judite Nunes votou favorável à aceitação.

Além de Cornélio Alves, votaram contra a aceitação os desembargadores Saraiva Sobrinho, Cláudio Santos, Vivaldo Pinheiro, Zeneide Bezerra e Dilermando Motta.

Deputado admitiu irregularidade

O deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) admitiu em entrevista a irregularidade de um cargo comissionado lotado em seu gabinete. Ele reconheceu que o funcionário Sandoval Martins, que mora em São Paulo, recebia salário de R$ 2,3 mil da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas que quem realmente prestava serviço para o parlamentar era o pai do próprio funcionário, um médico ortopedista. “O pai prestava um serviço de alto nível à população, apesar de ser, confessadamente, uma coisa irregular. Nós não podemos esconder eventuais deslizes”, declarou Getúlio à Inter TV Cabugi.

Ainda em 2016, o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, pediu autorização ao Tribunal de Justiça para investigar o parlamentar. Com a permissão concedida, a denúncia por peculato foi entregue em março deste ano.

Porém, antes mesmo do julgamento, os magistrados precisariam acatá-la ou não. Além de outras sanções, o Ministério Público pedia que o deputado devolvesse R$ 85.692,01ao erário público.

Getúlio está em seu nono mandato consecutivo de deputado estadual, o mais longevo na Assembleia Legislativa. Seu filho, Leonardo Rêgo (DEM), é prefeito pela terceira fez de Pau dos Ferros.

Sua principal base eleitoral é o Alto Oeste, a partir de Pau dos Ferros.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.