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terça-feira - 28/12/2021 - 15:34h
Educação

Desembargador aumenta multa contra grevistas

Monteiro acho inaceitável a resistência à decisão judicial (Foto: TN/Aléx Régis)

Monteiro acho inaceitável a resistência à decisão judicial (Foto: TN/Aléx Régis)

Por Laurita Arruda (Do Território Livre) e Canal BCS

O município de Natal vence mais uma na Justiça contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (SINTE/RN), que descumpriu decisão judicial para retornar à sala de aula imediatamente, sendo a greve já reconhecida abusiva pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Agora, o desembargador Ibanez Monteiro ratificou a decisão anterior e ainda duplicou a multa diária para R$ 20 mil reais.

O desembargador Amaury Moura já tinha decidido em favor da municipalidade, determinando retorno dos grevistas da Educação às suas atividades. Inclusive, estabeleceu multa de R$ 10 mil/dia.

Segundo o desembargador Ibanez Monteiro, “a recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave”.

Reajuste

Os professores deram início à paralisação no último dia 10 de dezembro. Eles apresentaram pauta reivindicatória cobrando reajuste salarial de 12,84% em relação ao piso de 2020, redução do número de alunos por sala de aula e reformas nas unidades de ensino.

O governo contrapropôs e foi recusado, um reajuste imediato de 6,42%. O retroativo atenderia ativos e inativos. No último dia 20 houve confronto entre manifestantes e Guarda Civil Municipal à porta da sede da municipalidade, quando spray de pimenta foi usado contra os grevistas.

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Categoria(s): Administração Pública / Educação / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    INTERESSANTE, contra os crimes praticados pelos nagacionistas, sejam eles, amostradores da coisa pública, ou não, jamais se viu o JUDICIÁRIO, tão “aguerrido e tão vigoroso…!

    É o velho, carcomido e vetusto Judiciária de guerra, TENTANDO a qualquer custo,manter incólume o Status Quo…!!!

    Né MERMO..Terta…?!?

    U

    • M.D.R. diz:

      Por que o Magistrado Desembargador, não atuou o PREFEITO ÁLVARO DIAS. Os PROFESSORES têm direito sim os 12,84% por Lei, que resalve é esse que justifica o PREFEITO não comprir a determinação, outros municípios compriram, os ESTADOS compriram porque NATAL não.

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