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Democracia e conflitos antidemocráticos: para evitar mal-entendidos

Por Marcus Tullius

Atos antidemocráticos ocorreram no último dia 8 em Brasília (Foto:)
Atos antidemocráticos ocorreram no último dia 8 em Brasília (Foto: Marcelo Camargo)

Em relação aos atos e às manifestações antidemocráticas praticadas no último dia 08 de janeiro de 2023, na sede dos três poderes da República, não paira dúvida sobre a gravidade dos fatos e as largas repercussões nacionais e internacionais. O ponto de vista aqui proposto está dissociado de aspectos relacionados às responsabilidades jurídicas e não expressa juízo de valor quanto às pessoas envolvidas, ou seja, como elas devem ser conceituadas ou tachadas juridicamente. Isso porque quem poderá fazê-lo é a atividade jurisdicional, realizada conforme os ditames do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e através de um Tribunal imparcial, com a salvaguarda dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito.

A partir dessas ponderações, observa-se o episódio antidemocrático recorrendo à metalinguagem da teoria dos conflitos sociais. No artigo científico publicado pelo sociólogo francês Alain Touraine[1] cujo título denomina-se “os novos conflitos sociais: para evitar mal-entendidos”, o autor ilustra as principais características que definem a natureza dos conflitos sociais e como isso repercute no surgimento de novas sociedades.

Com suporte e inspiração nesse referencial teórico, o elemento central de toda e qualquer reivindicação social é combater algum adversário real. Ao observar o núcleo dos protestos marcado pelas atitudes tomadas de invasão e de destruição da praça dos três poderes, os “manifestantes” revelaram que seus adversários reais são os Poderes da República representados pelo Legislativo, Executivo e Judiciário.

Nesse contexto, a teoria dos conflitos esclarece que o principal propósito de uma reivindicação social pauta-se na busca de uma comunidade reunificada. Pois bem, os “manifestantes” justificam o suposto objetivo de reunificação comunitária num espaço sem a presença de poderes constituídos, ou seja, de modo expresso estão difundindo a anarquia e o caos do Estado. Isto é, a pauta anárquica dos “manifestantes” pós-eleições democráticas reforça a tese de que não há projeto de fortalecer uma sociedade calcada na mediação realizada por pessoas instruídas (ex. políticos, parlamentares, juízes, cientistas, sociedade civil organizada) e de unir as categorias excluídas do sistema político a este (ex. aumentar a representatividade das classes sociais nas instâncias políticas escolhendo, por meio do processo eleitoral, seus vereadores, prefeitos, deputados, senadores, presidente).

Longe disso, o que se constatou na desordem promovida pelos “manifestantes” foi uma primeira tentativa concreta de golpe de Estado por meio da destruição do sistema político e do regime democrático. No fundo, esses “manifestantes” lutam pelo enfraquecimento do sistema político atual, mas não são capazes de construir argumentos críticos indicando a legitimidade de suas reivindicações “sociais” ou “políticas”. Enfim, querem um partido político apenas? Desejam um congresso sem debate crítico sobre proposições legislativas? Almejam um judiciário sem o ativismo judicial para proteção dos interesses dos excluídos socialmente?

PELA TEORIA DOS CONFLITOS, essa mobilização social é antidemocrática, de uma minoria da direita extremista e não se constitui num movimento de base social, já que inexiste a característica da espontaneidade da sua formação. Na realidade, esses “manifestantes” foram capturados e financiados por outras estruturas socioeconômicas fortes e silenciosas, que querem tomar o poder na base da força e da luta de seus “soldados fanáticos”.

Nos últimos quatro anos, essas forças ocultas do hiperdesenvolvimento sem o Estado e que são “padrinhos dos manifestantes”, trouxeram para dentro das instituições políticas e jurídicas os conflitos ideológicos (ex. o Estado escoltando e garantindo a segurança de pessoas que deliberadamente iriam destruir as próprias estruturas de poder do Estado – o fim do contrato social pela autofagia do Estado). Todo “suicídio estatal” em curso, provocado pelos conflitos ideológicos e tentado pelos “manifestantes” inclina-se a ser encoberto, quando os inimigos do Estado (ex. “manifestantes” e forças ocultas) se autodenominam de marginalizados e perseguidos por um novo governo ou que foram enganados por fraude nas eleições.

Em outras palavras, sem qualquer fundamento plausível, buscam forjar uma base ou motivo legítimo para suas reivindicações, visivelmente teratológicas nos fins e ilegais pelos meios.

Outro ponto a aprofundar com espeque na teoria dos conflitos, reflete no enquadramento dos “manifestantes” como “opositores” ou “desviados”. Os “opositores” questionam a nova ordem, formam movimentos de base, criam argumentos, constituem partidos políticos, dialogam com as instituições democráticas, participam pela convicção das ideias e no processo eleitoral legítimo assumem o poder (ex. a corrente centro-direita ou a direita moderada).

Os “desviados” questionam a normalidade, por isso são afeitos a dialética da violência e não aceitam a política porque possuem paixões autoritárias. Assim, vê-se que os “manifestantes” são verdadeiros “desviados”, mas que podem se reconfigurar ou redesenhar como “opositores”, desde que aceitem o jogo democrático (obs. será que existe terapia para o autoritarismo?).

Na democracia a conjuntura dos conflitos sociais não pode ser mal-entendida ou subestimada, pois exige e desafia as estruturas de poder democráticas, como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ao bom combate. Isso significa que a vitalidade do Estado Democrático de Direito se fortalece na atuação impessoal e integrativa dos interesses conflitantes. Porquanto, tais movimentos antidemocráticos não são ideologicamente coerentes, na medida em que mistura a classe trabalhadora, os servidores públicos, os professores, os empresários etc.

Essa nova reconfiguração lança um novo desafio para o Estado em termos de pacificação social. Logo, é preciso que o Estado atue no sentido de consertar esse tecido social esgarçado, confuso e perigoso para a democracia.

À vista disso, pela ausência de unidade e de coerência das manifestações antidemocráticas, falta a esses “movimentos sociais” a atitude crítica essencial para conviver numa democracia. E, por meio da incoerência dos seus comportamentos desviantes, embora queiram espalhar o contrário, revés de fortalecer, destroem a ordem pregada pelo novo capitalismo do século XXI, que só encontra espaço para se desenvolver na democracia.

Por último, povo brasileiro, trabalhador, ordeiro, inteligente, pacificador, cordial, irmão, não se furte ao debate político de ideias, a crítica de políticas de governo e a busca pela ocupação dos espaços decisórios pelo caminho da democracia, eis o trajeto que melhor administra a mudança para uma nova sociedade. Uma sociedade plural e democrática, revelará que o adversário social real a ser combatido é a exclusão social. Sem dúvida, que fique bem-entendido, a reunificação a ser realizada deve ser em torno de ideais comuns.

Marcus Tullius é doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, advogado e professor universitário dos cursos de Direito da Uern e da Ufersa

[1] Disponível em: //www.scielo.br/j/ln/a/tTnhY6qvJhHxBQLxpZzLS8f/?lang=pt

O jogo acabou, vamos jogar

Por General Otávio Santana do Rêgo Barros

No domingo à noite (30/10/22), o Brasil deveria ter encerrado em alegria o ciclo democrático das eleições nacionais mais renhidas desde o fim dos governos militares. Não foi assim, o sentimento de tribo ainda persistia em toda parte.

Vencedores buscaram apaziguamento e união, mas um tanto inseguros de seus propósitos. Vencidos foram às ruas protestar contra as urnas, contra tudo o que não se alinhasse às suas cartilhas.Jogo do poder, xadrez, poder político, vencedor, vitória, política

O país está conturbado com a desinformação que vence o confinamento ideológico das “câmaras de eco”. Há um custo social com a desordem informacional, que será pago por todos.

Somem-se às notícias desencontradas, as pitonisas de um apocalipse, os bloqueios irresponsáveis e violentos de estradas por caminhoneiros a soldo e os acampamentos de apoiadores do presidente vencido às portas de quartéis.

Não há justificativa para que alguns cidadãos se acreditem senhores exclusivos da verdade, esperando mudar no grito o curso da história.

As luzes do poder depressa redirecionaram o foco para o vencedor. As instituições, mesmo com falhas pontuais, que por dever de justiça precisam ser apontadas e corrigidas, deram mostra de fortaleza.

Os chefes do Poder Legislativo se pronunciaram favoráveis ao resultado, as Forças Armadas demonstraram equilíbrio de organismo de Estado as forças policiais agiram sob demanda para trazer segurança, o Poder Judiciário atuou para conduzir uma votação e apurações serenas, observadores internacionais atestaram confiança no processo, e lideranças de muitos países logo cumprimentaram o vencedor.

Nessa semana, o relatório sobre o sistema eletrônico de votação (SEV) apresentado pelo Ministério da Defesa sugeriu melhorias no processo, mas não indicou fatos relevantes que comprometessem o resultado. Sepultou as esperanças de inconformados para modificar o pleito no tapetão. Game over! Mesmo os eleitores do presidente no cargo, e foram milhões, o que exige respeito do vencedor, desejam voltar ao normal de suas vidas. A sociedade quer mudar a agenda.

Quer reencontrar amigos, falar da Copa do Mundo, dos que partiram, dos que chegaram, dos problemas diários a enfrentar para a sobrevivência.

Quer conhecer as políticas sobre meio ambiente que impactem aqui e lá fora, saber como o Brasil retomará parcerias comerciais e relações multilaterais.

Quer ver o país novamente respeitado, com voz ativa nas decisões mundiais. Tudo sem a censura de ideologias grotescas—nenhuma exceção é permitida—que tentaram nos reger nos últimos anos.

Acompanhar com lupa as promessas realizadas na campanha será missão de todos. A prática política exige atenção. E, se essas promessas forem abandonadas ao relento nos próximos quatro anos, 2026 está logo ali para que o pêndulo das urnas derrote o agora vencedor e traga outro vencedor à ribalta.

O fortalecimento das autocracias é desafio a muitos países, e o Brasil não está imune. Vamos precisar, como sociedade organizada, desenvolver uma estratégia de resistência contra os ataques à democracia.

O professor Oliver Stuenkel, pesquisador da Fundação Getulio Vargas, em recente artigo, afirmou: “A erosão de um sistema democrático requer foco e paciência”.  As lideranças autocráticas encontraram o caminho para levar a democracia ao colapso. Valem-se do mundo digital, de contestações às instituições, da guerra cultural difusa e de condenações à governança.

Em 1º de janeiro de 2023, na cerimônia da posse, resistindo ao ambiente distópico que nos cerca e asfixia, vamos dar um exemplo ao mundo. Vamos esquecer o passado divisivo que nos consumiu nos últimos meses. Guardá-lo no baú sem chaves da intolerância e vestirmo so branco matizado de verde e amarelo, cores da bandeira que sempre foi e será de todos os brasileiros.

Já é um bom começo.

Paz e bem!

Otávio Santana do Rêgo Barros é general de divisão da reserva do Exército e ex-porta-voz da Presidência da República, nomeado pelo governo Jair Bolsonaro

*Texto originalmente publicado em O Globo.

De intervenção militar à democracia, com o professor Ítalo Rebouças

Foto em arte: Igor Vinicius
Foto em arte: Igor Vinicius

O podcast PodFalar, da Super TV, recebe nesta quinta-feira (3) o professor de Direito Constitucional Ítalo Rebouças.

Ele vai falar sobre intervenção militar, protestos de caminhoneiros, eleições 2022, estado democrático de direito e outras questões relacionadas a esse momento conturbado da política brasileira.

Vai ao ar às 20h, ao vivo, pelo canal 14.1 da tv aberta em Mossoró, 173 da Brisanet, além de todas as redes sociais da emissora.

O programa é apresentado pelo jornalista Saulo Vale e pelo advogado Jailton Magalhães, com produção do jornalista Nilton César.

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Entidades empresariais defendem liberdade de expressão e democracia

As Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN (CDL-RN), conjuntamente com a Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas do RN (FCDL/RN), lançaram agora à noite uma Nota Oficial, em defesa da liberdade de expressão e em nome do Estado Democrático de Direito.

Da esquerda para a direita, em cima Marco Aurélio Raymundo, Meyer Nigri, Afranio Barreira, André Tissot. Da esquerda para a direita em baixo: José Koury, Jose Isaac Peres, Luciano Hang e Ivan Wrobel (Folhapress/Agència ALESC/Reprodução)
Da esquerda para a direita, em cima Marco Aurélio Raymundo, Meyer Nigri, Afranio Barreira, André Tissot. Da esquerda para a direita em baixo: José Koury, Jose Isaac Peres, Luciano Hang e Ivan Wrobel (Folhapress/Agència ALESC/Reprodução)

São primados da democracia que as entidades usam, para questionarem recente operação desencadeada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra um grupo de grandes empresários brasileiros, sob a tese de que estariam defendendo um golpe de estado.

Horas antes, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Mossoró (SINDUSCON) já tinha se antecipado com uma nota com foco no mesmo tema.

Veja ambas abaixo:

Nota Oficial

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição. O dispositivo contido na Constituição Federal não pode ser desrespeitado por quem, teoricamente, tem o dever de respeitá-lo, de resguardá-lo. Lamentavelmente, o que temos presenciado nos últimos tempos em nosso País são implacáveis perseguições a quem ousa manifestar a sua opinião.

Tais perseguições atingem, entre outros importantes atores sociais e indutores da economia brasileira, a classe empresarial do nosso País. A recente operação policial autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concretizada por meio de busca e apreensão em cinco estados, além de quebra de sigilos e bloqueio de acesso a redes sociais, sob o pretexto de “investigar ilicitudes”, é apenas o mais novo episódio de violência estatal a que estão acometidos os empreendedores brasileiros, alijados do direito de participar do debate politico de externar suas opiniões, quaisquer que sejam.

Entendemos que tais medidas são arbitrárias, vão de encontro aos princípios básicos garantidos pela Constituição Federal e ferem gravemente o Estado Democrático de Direito. Respeitamos as decisões do STF, mas reforçamos nossa indignação em relação a qualquer medida que ataque a liberdade de expressão, Diante desse contexto, manifestamos nosso repúdio aos últimos acontecimentos relativos às medidas judiciais aplicadas, por decisão monocrática do STF, contra um grupo de empresários conhecidos nacionalmente.

É importante sempre registrar que os empresários são, além de geradores de renda e oportunidades para todos, cidadãos como quaisquer outros, portadores dos mesmos direitos consagrados a todos os brasileiros, independentemente de sua origem e trajetória social. Querer amordaçá-los, impedi-los de influir no debate político ou até mesmo de externar opiniões é um perigosíssimo aceno a regimes antidemocráticos.

As entidades que subscrevem este manifesto reforçam, de forma categórica, que opinião não é crime. A liberdade de expressão é um direito inegociável. Reiteramos nossa indignação em relação a qualquer medida que ataque a nossa liberdade constitucionalmente estabelecida.

CDL Mossoró e FCDL/RN

Nota em defesa da liberdade de expressão

O Sindicato da Industria da Construção Civil de Mossoró (Sinduscon Mossoró) vem a público manifestar seu apoio a um grupo de empresários conhecidos nacionalmente, e que foram submetidos a medidas judiciais aplicadas por decisão monocrática do STF.

Entendemos que tais medidas são arbitrárias, uma vez que foram motivadas por conversas em ambiente privado. Assim sendo, entendemos que vão de encontro aos princípios básicos garantidos pela constituição federal e ferem gravemente o estado democrático de direito.

Respeitamos as decisões do STF, mas reforçamos nossa indignação em relação a qualquer medida que ataque a liberdade de expressão.

Pedro Escóssia – Presidente do Sinduscon Mossoró

Leia também: Ministro retira sigilo da decisão que autorizou busca e apreensão contra empresários.

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Ato público defende Estado Democrático de Direito

Aglomeração juntou pessoas de variados matizes sociais e de organizações diversas (Foto: Tomzé Fonseca/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Aglomeração juntou pessoas de variados matizes sociais e de organizações diversas (Foto: Tomzé Fonseca/Futura Press/Estadão Conteúdo)

Do G1

O ato em defesa da democracia e do sistema eleitoral brasileiro reuniu empresários, juristas, artistas, movimentos sociais e sindicais na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) na manhã desta quinta-feira (11).

O evento – no Dia do Estudante e Dia do Advogado – levou uma multidão ao Largo de São Francisco, no Centro da capital paulista, e foi encerrado com gritos de “Fora, Bolsonaro”.

Dentro da universidade, os discursos recordaram os mortos na ditadura e foram marcados pela cobrança da manutenção do Estado democrático de Direito e do respeito ao sistema eleitoral brasileiro.

Por último e em sua parte externa, houve leitura da ‘Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito’ (veja íntegra mais abaixo), que até à tarde de hoje tinha quase um milhão de assinaturas de apoio.

O documento, que foi lançado depois de seguidos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro, não cita seu nome. Bolsonaro não a endossou e fez críticas à carta e ao movimento, considerando-o meramente politiqueiro.

A carta também recebeu quase 20 mil tentativas de fraude desde que foi lançada, segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, Thiago Pinheiro Lima, um dos organizadores da iniciativa.

‘Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito’

“Em agosto de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos Cursos Jurídicos no País, o professor Goffredo da Silva Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos. Conclamava também o restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A semente plantada rendeu frutos. O Brasil superou a ditadura militar. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o estado democrático de direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais.

Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

Sob o manto da Constituição Federal de 1988, prestes a completar seu 34º aniversário, passamos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os projetos para país sempre foi democrático, cabendo a decisão final à soberania popular.

A lição de Goffredo está estampada em nossa Constituição “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo. Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas e transição republicana de governo. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito. Vivemos em país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável. O Estado apresenta-se ineficiente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igualdade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sexual ainda estão longe de ser atendidos com a devida plenitude.

Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos.

Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições.

Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o estado democrático de direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.

Assistimos recentemente a desvarios autoritários que puseram em risco a secular democracia norte-americana. Lá as tentativas de desestabilizar a democracia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiveram êxito, aqui também não terão.

Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.

Imbuídos do espírito cívico que lastreou a Carta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mesmo território livre do Largo de São Francisco, independentemente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, clamamos as brasileiras e brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições.

No Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários. Ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito ao resultado das eleições.

Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona:

Estado Democrático de Direito Sempre!!!!”

Veja matéria completa clicando AQUI.

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Crimes contra o Estado Democrático de Direito

Por Odemirton Filho 

A Lei n. 14.197/2021 incluiu no Código Penal brasileiro os crimes contra o Estado Democrático de Direito, criando várias figuras típicas visando criminalizar qualquer ofensa à soberania e às instituições democráticas, revogando a Lei n. 7.170/83 que definia os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. democracia - ilustração

De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Na lição do professor Dirley da Cunha Júnior, “é princípio fundamental que reúne os princípios do Estado de Direito e do Estado Democrático, não como simples reunião formal de seus respectivos elementos, tendo em vista que revela um conceito novo que os supera, mas como providência de transformação do status quo e garantia de uma sociedade pluralista, livre, justa e solidária, em que todo poder emane do povo e seja exercido em benefício do povo, com o reconhecimento e a afirmação dos direitos humanos fundamentais que possam realizar, na sua plenitude, a dignidade da pessoa humana”.

Em resumo, caracteriza-se pelo respeito às liberdades civis, pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais previstas na Constituição. Em consequência, qualquer ato que tenha como objetivo desestabilizar o Estado deverá ser devidamente punido.

Nesse sentido, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme a Carta Maior.

Assim, são crimes contra a soberania nacional, negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo; praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

E mais: entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.

E quais são os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral?

De acordo com o Código Penal, impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral; restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Acrescente-se que destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito se qualifica como crime de sabotagem.

Por fim, ressalte-se, que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Subnutrição democrática…

Por François Silvestre

… e raquitismo intelectual. Em qualquer país desenvolvido no mundo de hoje, sem exceção, um juiz que se põe a serviço de uma das partes do processo merece execração jurídica. E mesmo que as condenações prolatadas em sentença venham a ser amparadas em provas robustas, não se afasta o crime processual do juiz. O juiz em sendo parte no processo  é a maior excrescência que um sistema jurídico pode arvorar-se de compor um Estado de Direito.

Devido Processo Legal não é uma adjetivação. Devido aí não é adjetivo. Como se você dissesse o regular processo legal. Não. Devido nessa expressão é particípio do verbo Dever. Isto é, analfabetos fanáticos, a afirmação de que o Estado Deve ao indivíduo um processo legal para poder julgá-lo, absolvê-lo ou condená-lo. Deve, do verbo Dever.

Em sendo transportado esse procedimento processual da Lava-Jato para qualquer país civilizado do mundo, o juiz que se comportasse no modelo do senhor Sérgio Moro, após declarar que nada de mais foi divulgado, mesmo com a ressalva do crime da divulgação, seria preso ou impedido de exercer qualquer cargo público definitivamente.

Na Suécia, Suíça, Dinamarca, Noruega, seria preso. Na Alemanha, França, Espanha, Estados Unidos, Inglaterra, Holanda seria expelido do serviço público, pro resto da vida. Mesmo que os condenados por ele sejam culpados. E em sendo culpados continuem condenados.

Mas a culpa dos condenados não absolve o dolo da delinquência constitucional de um juiz venal. Que negocia a toga por convicção ideológica. Mesmo que não se locuplete do resultado da decisão. Porém, no caso concreto há uma locupletação.

O cargo de ministro de Estado e o acerto de uma vaga na Suprema Corte do país. Suposição? Não. Declaração pública do beneficiário das sentenças do juiz.

O ex-juiz desmentiu o chefe. E o chefe aceitou o desmentido para salvar o auxiliar. E vamos ao Maracanã. Teatro próprio da subnutrição intelectual. Ao teatro de mesmo da ribalta das artes é que não vão…

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A cascavel mordeu o maracá

Por François Silvestre

Quando uma pessoa ou grupo de pessoas sofrem uma acusação arrimada em provas obtidas legalmente questionáveis, a primeira defesa não é negar o fato ou os fatos, mas desqualificar as provas. Isso é o corriqueiro. Aí os acusadores explicam que a fonte produtora das provas pode ser questionada, mas não desfigura a verdade do que foi apurado. E geralmente conseguem a condenação do acusado.

Isso aconteceu às pencas na Lava-Jato.

Sérgio Moro e Deltan Dallagnol foram alcançados em diálogos que ferem o Devido Processo Legal (Fotos: The Intercept Brasil)

Muitos estão condenados ou presos após inquéritos nascidos desse procedimento, com provas de fontes anônimas ou de vazamento telefônico obtido clandestinamente.

Tudo justificado na louvabilidade dos fins, justificando os meios, por mais patifes que tenham sido.

Agora, a cascavel mordeu o maracá. E os defensores dessa prática, ao sentir o gosto do próprio veneno, usam a mesma tática abusada ontem pelos seus investigados. Não negam o fato nem o defendem juridicamente. Não.

Negam e condenam a obtenção de provas por meio ilícito. Mas o fato é cristalinamente verdadeiro.

Um Juiz orientando investigação, acolitando e sendo acolitado por membros do Ministério Público. Numa aberração que desmonta o Devido Processo Legal. O Processo comporta Partes e Julgador. Acusação e Defesa são Partes.

Devem, por imposição legal, receber o mesmo tratamento do Julgador. E este não pode ter preferências.

Quando decidir pelo direito de uma das partes, deve fazê-lo pelo convencimento a que foi levado pelas provas dos Autos e pelo cotejamento das razões de cada parte, tratadas com a mesma isenção. Nunca por presunção de simpatia ou concordância com uma das partes.

Diferentemente disso, em sendo honesto, o Juiz obriga-se à declaração de suspeição.

É tudo muito ruim nesse episódio.

Uma operação que merece o respeito de todos, tem esse respeito trincado após descobrirmos que todos delinquiram nesse cipoal. Os corruptos públicos, os corruptores privados, os investigadores e os julgadores.

Cada um delinquiu na medida e na dimensão do seu gesto.

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Lugar de fala como direito fundamental

Por Odemirton Filho

Em tempos de discussões acerca dos direitos das minorias e da proteção aos seus valores, impende explicitar o que se denomina lugar de fala.

O termo foi abordado pela filósofa Djamila Ribeiro, especialmente no contexto de discussões sobre direitos, reivindicações e percepções de grupos sociais historicamente marginalizados – como mulheres, negros e pessoas LGBTQ ou LGBTI.Nesse sentido, a autora pretende promover um amplo e plural debate no tocante a essas minorias no seio da sociedade. Como se sabe, não é de hoje que esses grupos veem seus direitos fundamentais violados por uma maioria que apregoa um modelo de vida que entendem correto.

Com efeito, o que se percebe atualmente, sobretudo nas redes sociais, é uma agressão constante a essas pessoas que, no mais das vezes, são caladas e violentadas por um sistema opressor de viés eminentemente misógino, LGBTQfóbico, racista e excludente.

A guinada à direita que experimenta boa parte do mundo, inclusive o Brasil, tem na pauta conservadora um expediente para minimizar a discussão do lugar desses grupos perante à sociedade.

Assim, nada melhor que as pessoas que sofrem essa discriminação tenham o direito fundamental de expor suas ideias, com conhecimento de causa, e que mostrem a violência a qual estão diariamente expostas.

Os direitos fundamentais, em um Estado Democrático de Direito, pertencem à toda coletividade – maioria e minoria – pois são direitos que ultrapassam um único indivíduo. São, destarte, direitos inalienáveis e que não admitem qualquer sorte de transação.

Em artigo que abordou o tema, no Congresso Científico realizado na Faculdade Católica do Rio Grande do Norte (FCRN), as discentes Lorena Maria e Diana Maria escreveram:

“A convivência em sociedade impõe a necessidade de criação de normas que visem garantir a boa convivência entre os indivíduos. O lugar de fala, abordado neste artigo, busca restituir o espaço dos indivíduos culturalmente silenciados, independentemente do motivo. Além disso, visa garantir a pluralidade de pensamento, fatores admitidos na Carta Magna”.

E continuam:

“Os direitos fundamentais, vinculam-se a esse contexto quando se relacionam com o direito à liberdade, à democracia e à informação, já que têm por objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana”.

Nesse contexto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e a transfobia, equiparando à prática de racismo, embora ainda falte concluir o julgamento.

Portanto, o entendimento e o debate sobre o conceito de lugar de fala revelam-se da maior importância nos dias que correm, assegurando-se a esses grupos minoritários os seus inalienáveis direitos fundamentais, com voz e vez.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

De legalidade

Por Honório de Medeiros

“O povo deve bater-se em defesa da lei, como se bate em defesa das muralhas”, Heráclito de Éfeso (sécs. VI-V a.c. – fragmento 44).

Nestes dias o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruça sobre a questão da criminalização da homofobia e transfobia.O primeiro voto, a favor, foi do Decano da instituição, que em sua opinião, por não ter o Congresso legislado sobre o tema, por “evidente inércia e omissão”, algo que a Câmara e o Senado negam, existe, portanto, uma lacuna legal e axiológica no ordenamento jurídico brasileiro, e caberia ao STF, por intermédio da analogia, suplementá-lo.

Mello propôs que não seja fixado um prazo para que o Congresso edite uma lei sobre o tema, como pedem as ações para isso intentadas, mas que, enquanto os parlamentares não se manifestam, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

Entretanto é de sabença geral que os meios de preenchimento de lacunas, no ordenamento jurídico, por ele mesmo devem ser indicados, para evitar a incerteza do Direito e o subjetivismo anárquico judicial.

Fique claro que a questão não é a criminalização ou não. É a forma como está sendo feita.

Ora, a analogia, em matéria penal, é algo estritamente proibido pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, qual seja o artigo 5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”

E o que leva o Ministro a crer que mesmo assim o STF pode ir além da própria Constituição Federal?

A crença de que o STF tudo pode e pode tudo. Que compete a eles, ministros, dizer o que seja o melhor para a Sociedade, como se lê do que segue:

Sendo assim e considerando que a atividade de interpretar os enunciados normativos, produzidos pelo legislador, está cometida constitucionalmente ao Poder Judiciário, seu intérprete oficial, podemos afirmar, parafraseando a doutrina, que o conteúdo da norma não é, necessariamente, aquele sugerido pela doutrina, ou pelos juristas ou advogados, e nem mesmo o que foi imaginado ou querido em seu processo de formação pelo legislador; o conteúdo da norma é aquele, e tão somente aquele, que o Poder Judiciário diz que é. Mais especificamente, podemos dizer, como se diz dos enunciados constitucionais (= a Constituição é aquilo que o STF, seu intérprete e guardião, diz que é), que as leis federais são aquilo que o STJ, seu guardião e intérprete constitucional, diz que são.” (Ministro Teori Zavaski; AI nos EREsp 644.736/PE, Corte Especial, julgado em 06/06/2007, DJ 27/08/2007, p. 170).

Esse é o cerne da doutrina do realismo jurídico, sinteticamente expresso na afirmação de Oliver Wendell Holmes, Jr., antigo ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos: “O Direito é o que os tribunais dizem que ele é” (“the law is what the courts say it is”), visceralmente contrário à tradição jurídica nacional e ao que o povo brasileiro, por intermédio de seus constituintes, em 1988, na Assembleia Nacional Constituinte, escolheu para si, e o expressou no Princípio da Legalidade, inciso II, do artigo 5º, enquanto Cláusula Pétrea:“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Cujo desdobramento, em matéria penal, está no artigo 5º, inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Outra cláusula pétrea.

Mais claro é impossível. O próprio Celso de Mello já se referiu ao princípio da legalidade como um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional; o principio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.”

Mas como se nada disso significasse coisa alguma, os ministros do STF enveredam pela doutrina do Realismo Jurídico, em sua versão tupiniquim, esgrimida enquanto arma de Poder, para conter o alvoroço investigatório do Senado e Receita Federal e manda um aviso claro ao Congresso e ao Poder Executivo: “mandamos nós; obedece quem tem juízo”.

O que existirá além para além aquelas paredes luxuosas que o Poder Legislativo e Executivo não possam investigar?

Pior: ao fazê-lo, ferem, mortalmente, o princípio da soberania da vontade popular, tão importante que se encontra no artigo no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

É óbvio, posto assim, que se o Congresso, até hoje, não quis regulamentar a questão dos crimes de homofobia e transfobia, isso significa que sua vontade, a vontade do Povo é essa. No tempo certo, em seu tempo, , no tempo dos legisladores, isso será feito.

O STF não pode dizer nem quando, nem o quê, pode e deve ser tratado pelo Legislativo.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: “são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo – este, frise-se, surgido graças ao contrato social e detentor da soberania – pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros. Às páginas 37, lê-se:

“Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral”; (…)

E ponto final.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN

Insegurança e descrédito

Por Odemirton Filho

Em um Estado de Direito, sob o império da lei, é imprescindível que a sociedade tenha o mínimo de estabilidade nas relações sociais e jurídicas.

É função do Direito ordenar a vida em sociedade, fazendo com que os fatos sociais encontrem respaldo na legislação.

Assim, a segurança jurídica é um dos postulados em um Estado que se diz democrático de Direito, garantindo harmonia social.

Se a ciência do Direito não é exata, e não o é, também não pode ficar ao sabor de inúmeras interpretações, pois o nosso direito é positivado e devem existir limites semânticos à exegese das normas jurídicas.

O que a sociedade brasileira presenciou no último domingo, 08, foi um embate jurídico que causou perplexidade e aprofundou, ainda mais, o fosso do descrédito no Judiciário brasileiro.

Os protagonistas desse embate, como sabido, foram os desembargadores Carlos Eduardo Thompson, Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e o juiz Federal Sérgio Moro. Este com jurisdição na 13ª Vara de Curitiba, aqueles com jurisdição no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Com a decisão do desembargador Rogério Favreto, determinando à soltura do ex-presidente Lula, começou uma verdadeira “guerra” de competência, para alguns, um conflito positivo de competência.

Logo após a decisão, o juiz Sérgio Moro, mesmo em férias, determinou à Polícia Federal que não cumprisse a decisão do desembargador Favreto, aguardando-se a manifestação de outro desembargador.

Posteriormente, o desembargador João Pedro Gebran avocou, tomou para si, a atribuição de julgar o habeas corpus impetrado em favor de Lula (PT).

Por fim, após idas e vindas de decisões, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson, acabou com a celeuma e decidiu que o ex-presidente continuaria preso e o habeas corpus fosse encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran para análise.

Entretanto, o que se discute neste artigo não é de quem seria a competência para julgar o habeas corpus ou se houve ou não conotação político-partidária nas decisões proferidas pelos eminentes magistrados.

O que se questiona é o descrédito que todo esse imbróglio jurídico causou no Judiciário perante à sociedade.

As redes sociais, como se diz, “bombaram”, com os partidários a favor e contra o ex-presidente se digladiando.

Primeiro, a ordem determinando a soltura de Lula, indo de encontro ao julgamento da 8ª Turma do TRF-4, firme em decisões já emanadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Posteriormente, as várias decisões no mesmo dia sobre uma mesma questão e, o pior, o descumprimento da decisão do desembargador que se encontrava em plantão judiciário.

Embora me filie a corrente daqueles que entendem que a pena somente deve ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, há um entendimento do STF que deve ser respeitado.

Afrontar essa decisão é causar mais instabilidade na ordem jurídica.

Tudo isso, a meu ver, reside no fato da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, não pautar, novamente, a discussão sobre a execução da pena antes do trânsito em julgado.

Por outro lado, é lugar-comum o jargão jurídico que a decisão judicial não se discute, se cumpre.

A parte sucumbente, se assim entender, apresente o competente recurso.

Conquanto a decisão do desembargador em liberar o ex-presidente tenha sido, para parte dos operadores do Direito, teratológica, existiam instrumentos jurídicos que poderiam ser usados para revertê-la.

Descumprir a decisão impactou à sociedade, expondo o Judiciário ante as decisões conflitantes que, em um momento determinava a liberação de Lula e, em outro, deixava o ex-presidente preso.

Toda essa insegurança jurídica torna o Judiciário desacreditado.

Dessa forma, o que a sociedade brasileira espera, e precisa, é que as decisões judiciais, as leis e, sobretudo, a Constituição Federal, sejam respeitadas, garantindo-se segurança jurídica.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Patriotismo constitucional

Por Odemirton Filho

Nesses tempos de Copa do Mundo, onde o patriotismo do brasileiro aflora, sempre é bom lembrar desse sentimento que deve nos unir.

Nesse contexto, após a experiência do regime militar vivenciado pelo país por longos vinte anos, reacende-se, por parte da sociedade, a chama de uma nova intervenção.

Como sabido, a Constituição Federal de 1988 inaugurou o atual Estado Democrático de Direito, trazendo, entre outras conquistas, direitos e garantias fundamentais.

Apesar dessas conquistas, alguns querem submeter-se, de novo, a um Estado de exceção, que lhe suprime direitos fundamentais, entre os quais a liberdade de expressão, como o faço, neste momento, ao escrever.

Assim, calha trazer à baila as lições de Patriotismo Constitucional do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas.

Segundo o professor Dirley da Cunha Júnior, a ideia de Habermas está baseada em uma forma reflexiva, uma identidade política coletiva conciliada com uma perspectiva universalista comprometida com os princípios do Estado Democrático de Direito.

E mais, na visão do filósofo a Constituição passa a desempenhar relevante papel na vida do cidadão e da sociedade, na medida em que os defensores do Patriotismo Constitucional apontam a Constituição com um poder aglutinante.

Não se tratam, que fique claro, somente de ideias acadêmicas, dissociadas da realidade social e política que estamos vivendo.

Sabemos das desigualdades sociais, da violência alarmante, da insegurança que todos estamos enfrentando. Não se negam os erros e o fisiologismo na política.

Mas é com o Estado Democrático de Direito que devemos buscar soluções, defendendo à Constituição e seus postulados.

A volta de um regime militar não nos garantirá os direitos fundamentais, entre os quais, a oportunidade de escolher, através do voto, os nossos representantes.

Na ditadura, intervenção militar, regime militar ou qualquer nome que queira atribuir, nem essa oportunidade de escolha teremos.

Esse Patriotismo Constitucional que estamos a falar tem por objetivo reunir, sopesar os valores de uma sociedade, aglutinar ideais e pessoas diferentes, tudo com o fim de manter o Estado Democrático de Direito.

A Constituição deve nos unir, ser um elo de cidadania, e não um motivo para dividir a sociedade.

No Patriotismo Constitucional, conforme o professor, abandona-se a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculado a questões étnicas e culturais.

Portanto, respeitando-se os que pensam em contrário, ainda aposto em um Estado Democrático de Direito, amparado por uma Constituição Federal.

Odemirton Filho é professor e oficial de justiça

A mesma corrente

Por Carlos Santos

O que esperar do próximo governante do Rio Grande do Norte? Cá para nós e o povo da rua: não nutro qualquer esperança de superação da crise, pois não vejo qualquer sinalizador de discurso que “altere o curso do rio”.

Outra vez iremos para uma campanha estadual em 2018 com promessas cavilosas. Serão slogans de faz-de-conta e planos de governos genéricos que jamais serão cumpridos.

Na pré-campanha que acompanhamos, com alguns nomes se mexendo e outros querendo se mexer, quase todos ou todos evitam tocar nas feridas abertas. Não há qualquer alento de mudança.

Teremos outro “Governador da segurança”? Surgirá o “Governador da Saúde” ou aparecerá o “Governador do servidor público”? Cada um terá uma panaceia debaixo do braço.

Tanto faz o que venham a prometer. Prudente não levarmos a sério. Desconfiar é preciso.

Os pecados são continuados e há tempos os números vinham alertando para agravamento de uma crise que não cessa. E é pouco provável que seja estancada nos próximos meses.

O substituto de Robinson Faria (ou ele mesmo num pouco provável segundo mandato consecutivo) terá que fazer o que os antecessores não fizeram: cortar na própria carne e puxar Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas pro tronco do “pelourinho”.

O maior problema do RN é seu marajanato institucional.

Culpas e pecados

É intelectualmente desonesto se atribuir apenas ao atual governador Robinson Faria (PSD) a culpa por todos os males do erário, desde seu crescente déficit à incapacidade de pelo menos pagar em dia o servidor. Mas inocente, claro, ele não é.

Afinal de contas, Robinson era presidente governista da Assembleia Legislativa no período em que a Casa aprovou uma enxurrada de projetos – 14 ao todo – dispondo sobre planos de Cargos, Carreira e Salários (PCCS’s) e reajustes salariais – do serviço público estadual e do Judiciário. Tudo feito sem sequer um estudo de impacto na folha de pessoal e seus reflexos perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“As leis estaduais aprovadas são ilegais e, por conseqüência, inconstitucionais”. Quem deu essa declaração ao jornal Tribuna do Norte em 12 de junho de 2011, primeiro ano da gestão Rosalba Ciarlini (PP, à época no DEM), foi seu secretário-chefe da Gabinete Civil, ex-deputado Paulo de Tarso Fernandes.

A teoria da separação dos poderes do Barão Charles de Montesquieu, que a República Federativa do Brasil adota, assinala que “o Estado é uno e indivisível”. Lindo e maravilhoso no papel.

Na prática, o império das leis do chamado “Estado Democrático de Direito” sustenta um arquipélago de castas que não são afetadas pela crise. Não deixam de manter e ampliar privilégios, enquanto necessidades básicas são sonegadas da patuleia indefesa.

O RN exercita, de verdade, um modelo que contraria o sistema institucional e jurídico disposto na Constituição, onde todos deveriam ser iguais perante a lei. O cidadão comum, o servidor público (em sua maioria), o setor produtivo, trabalhadores-desempregados-aposentados-pensionistas e outros segmentos acabam convivendo com um Estado baseado no uso arbitrário do poder.

Nega o elementar ao contribuinte, para poder sustentar uma minoria intocável em suas benesses. Ai de quem se atrever a mudar essa lógica.

Decadência

Os mandarins manipulam a ordem vigente para fazê-la com que o Estado uno não perca a utilidade de lhes servir, servindo-se do suor da maioria. Por isso que não lhes faltam penduricalhos e “direitos legais”, mas nitidamente imorais, acintosos e cínicos.

Nossa decadência social, econômica e a desmoralização dos poderes perante a sociedade, não devem ser vistos como fenômeno de um governo, nem reflexo de gestões antecessoras. Todos esses personagens de hoje ou que passaram antes, são sócios de um sistema atrasado que perpetua o escravismo, a expropriação e a conversão da coisa pública em bem privativo de suas “excelências”.

Para situações excepcionais, medidas excepcionais.

Quem terá coragem de enfrentar a cultura da Casa Grande e Senzala, os vícios e os “direitos adquiridos” sob o manto da lei? Quem tentará devolver o Estado ao seu papel de servir aos cidadãos?

Particularmente, repito o que digo há muito tempo: O RN é caso perdido. Não há luz no fim do túnel.

Quem puder, saia antes que sejamos um Rio de Janeiro piorado. Sua elite dominante não abre nem abrirá mão do que acumula indevidamente (mas “legalmente”), para permitir que todos sejam iguais nos direitos.

No pleito estadual de 2018, é provável que mais uma vez o “elefante” (RN) siga preso aos seus captores.

Podem até mudar os nomes, mas a corrente será a mesma.

Carlos Santos é editor e criador do Blog Carlos Santos

“Constituição de viés parlamentarista” compromete o país

Pós-doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais pela Universidad de La Matanza (Argentina) e Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino, com formação em Direito, Pedagogia e Estudos Sociais, Luís Fernando Pires Machado lançou neste sábado (21) em Mossoró, o livro “O Legislador Municipal: Teoria e Prática do Vereador. Legislatura 2017-2020”.

Foi parte da programação do Ciclo de Debates realizado nos últimos dias e, que terá sequência em outras regiões, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Ele conversou com o Blog Carlos Santos sobre instabilidade política, questionamento do Estado Democrático de Direito e Constituinte Exclusiva.

“A Constituição tem viés parlamentarista”, assinalou Luís Fernando. Mas segundo ele, as instituições de estado – os poderes, estão em processo de falência, comprometendo o Estado Democrático de Direito”, comentou.

Em sua avaliação, uma Constituinte Exclusiva pode ser um caminho à mudança de rumo.

Veja vídeo acima, constante desta postagem.

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A batalha de Curitiba

Por Paulo Linhares

Culpar a imprensa pelos males do mundo tem sido, geralmente, uma tática desonesta. Afinal, a imprensa é, ou deve ser, apenas a ‘câmera’ que fotografa o cotidiano e, a partir daí, analisa fatos. É bem verdade que, na aba do mau jornalismo, o intuito não é o relato acerca da realidade, e sim, a sua construção qual uma cidade cenográfica. Se for preciso usar  a premissa do filósofo Wittgenstein, pode-se dizer que o mundo, preliminarmente, é o conjunto de todos os fatos que ocorrem.

Assim, o que as pessoas imaginam que aconteceu, mas, que efetivamente são meras idealizações, desejos, argumentos a fortiori, não pode estar-no-mundo. Somente os fatos que verdadeiramente ocorrem – e não mentiras – podem compor cenários da vida. Meras encenações, subterfúgios, simulacros de acontecimentos que traduzem ficções jamais concretizadas ou concretizáveis, nunca podem ser tidas, sobretudo, como base para solapar direitos e até mesmo a liberdade de pessoas.

Na surrealidade deste país de tropicalíssimas inquietudes, a única coisa real e valiosa é a regra que impera entre torcedores dos times de futebol: a divisão do mundo  nos moldes maniqueístas dos contras e dos a favor; é a oposição contra todos, erga omnes, os que não torcem por determinado time. Esses cenários se repetem em milhares de municípios brasileiros no âmbito da política paroquial.

No poema O nosso tempo, o vate Drummond adverte que “Esse é tempo de partido/ De homens partidos“. Grave é que, nos dias confusos que vivemos, no Brasil, onde prevalecem bizarras mitificações de normalidade institucional e a própria Constituição, ademais das leis em geral, é letra morta nos mais destacados altares da República. E somente restam homens partidos, porquanto os partidos políticos atingem, no máximo, a reles condição de “organizações criminosas”, segundo jargão popularizado pelos membros do empoderadíssimo Ministério Público.

A maior prova disto se traduz na recente “Batalha de Curitiba”, em que finalmente se confrontaram, de um lado, o ex-presidente Lula, e do outro, o juiz federal Sérgio Moro. O  primeiro,   a ser interrogado em processo de tinturas exageradamente kafkianas, como beneficiário de operações ilícitas que envolvem um reles imóvel praiano que sabidamente não lhe pertence (recorde-se: no Brasil, estabelece o Código Civil que a propriedade imóvel se configura apenas com o registro imobiliário). Do outro lado, um magistrado que os grandes conglomerados midiáticos elevou à condição de paladino da moralidade pública e espadachim da luta contra a corrupção.

O circo foi montado. Ambas as torcidas  “se arpoaram para brigar”,  como diria o “coroné” Walter Diógenes: varias centenas de soldados da PM do Paraná formaram um anel em torno do prédio da Justiça Federal de Curitiba. No campo oposto, milhares de militantes pró-Lula, vindos de várias regiões brasileiras em mais de duzentos ônibus montaram acampamento em local determinado pelas autoridades.

O objetivo maior desses manifestantes seria evitar uma possível prisão de Lula, nesse episódio que passou a ser conhecido como a “Batalha de Curitiba”, mesmo porque ao que tudo indicava, segundos boatos correntes nas redes sociais – esses cada vez mais autênticos “espaços de raivosos” –  eram grandes as chances de Lula ser preso logo que findo o seu interrogatório. Não foi. Moro teve juízo: o ‘esquartejamento’ de ex-presidente seguiria as velhas regras do “devido processo legal”.

A tática das prisões cinematográficas, usada até recentemente, poderia ter efeito contrário com Lula, sobretudo, a partir da sua amplíssima utilização política”. Certamente, para os contrários à Lula fazê-lo de vítima seria gol contra, segundo raciocínio de jornalistas do porte de Roberto Pompeu de Toledo, da revista Veja, em recente artigo.

A exemplo da propalada Batalha de Itararé, a de Curitiba não aconteceu, embora o clima fosse tenso e carregado de muita ‘catimba’ de lado a lado. O juiz impediu a filmagem desejada por Lula e seus advogados. O filme oficial do interrogatório de Lula logo ‘vazou’ para as grandes redes de TV e para a Internet, que fizeram bem maior do que mereceria.

Depois, houve até comício do líder petista, embora a intenção de ‘politizar’ o evento tenha ficado no meio do caminho. O resultado foi pífio e restou claro que, de rigor, não houve vencedores, a despeito do saldo positivo em favor de Lula, que conseguiu trazer o Califado de Curitiba para o seu campo de jogo, que é o político.

Entretanto, os próximos passos serão ditados por Moro na esteira, sobretudo, da delação premiada que poderá fazer o ex-ministro Antônio Palocci, preso há meses em Curitiba. É a bomba que falta para arrasar o quarteirão petista, segundo alentado desejo dos estrategistas da Lava Jato, o que somente reforça a impressão de que  esses processos judiciais visam objetivos que vão além do que seria o seu natural: fazer justiça.

No geral, o episódio evidencia a fragilidade das instituições jurídico-políticas brasileiras, mormente porque induvidoso que esta nação tem seguido a  pauta da 13ª Vara Federal de Curitiba, tudo numa enorme inversão de valores e com riscos inequívocos para o projeto de consolidação do Estado Democrático de Direito afigurado na Constituição.

Paulo Linhares é professor e advogado

Estado democrático de exceção

Por François Silvestre

Não se compara, nem de longe, com a exceção das ditaduras; vez que não há repressão política nem restrições à cidadania.

O tipo de violência que vivemos é de outra natureza, mesmo que a incompetência política seja causa também dessa outra deformação.

Trato aqui da exceção institucional. Quando a Ditadura de 64 exauriu-se, apodrecida na lama de sangue que promoveu, quis fugir do banco dos réus. E o fez negociando com ex-aliados que abandonavam o barco e com antigos inimigos que tinham pressa em abocanhar o poder.

Uma aliança dessa natureza não poderia produzir uma ordem institucional séria nem duradoura. E foi o que ocorreu. Uma constituinte, desfigurada pelo congresso constituído, para redigir a Carta Magna das Corporações. É isso que é a Constituição de 88. Tão confusa e malabarista que todos a descumprem e encontram nela mesma fundamentação para o descumprimento.

E provam “constitucionalmente” que agem na forma da “ordem constitucional”. Tudo embuste!

Aliados antigos e beneficiários do regime decaído assumiram o comando da transição. Hoje, são os seus descendentes e os descendentes dos seus liderados que mandam e desmandam.

Para assegurar sossego ao domínio dessa desordem foi escancarada uma porteira para o estouro das corporações. Castas elevadas à condição de inalcançáveis pelos poderes tradicionais. Se há uma coisa que necessita de tradição é a prática democrática. No Brasil, inovou-se para pior. Negou-se a tradição inaugurada em 1946 e recriou-se a cavilação. Da esperteza nobiliárquica do legalismo, do bacharelismo e do corporativismo “meritocrático”.

Sem falar na manutenção do Jaboticabal da vitaliciedade por força de indicação política. A vitaliciedade só se justifica e se legitima na Magistratura. Só. Fora disso, é contorcionismo cretino das corporações.

Repito o que já disse aqui: O constituinte de 88 salvou sua biografia ao prever, no Ato das Disposições Transitórias, uma reforma geral da Carta após cinco anos da sua promulgação. Seria a forma de corrigir equívocos e chamar à ordem o feito que produziu um monstrengo ao calor do afogadilho. Essa reforma recolocaria a redemocratização nos eixos.

Porém, os mesmos que aí estão, ou por seus descendentes, não quiseram fazer a reforma prevista. São os atores da mesma peça bufa, da mesma burlesca encenação. Em não sendo feita a reforma, chegou-se à senilidade institucional.

Tudo desaguado nessa democracia de cangalha. Estado Democrático de Exceção. Basta ver a excrescência jurídica de tudo ser resolvido pelo Supremo.

Confissão pública dos outros Poderes da incapacidade atributiva. O País entregue ao quem sabe e ao talvez. Só uma Constituinte Originária revogará a exceção e implantará o Estado Natural Democrático de Direito. O resto é salamaleque.

Té mais.

François Silvestre é escritor

* Texto originalmente publicado no Novo Jornal.

O “Estado Democrático de Direito” da boca para fora

Oposição e Governo não têm interesse de impeachment de Dilma Rousseff, no bota-fora de Eduardo Cunha ou prisão de Lula.

Querem que tudo mais vá pro inferno.

Canotilho e o Direito

Por eles, a história para por aqui.

E todos serão felizes para sempre.

Boa parcela dessa récua tem seu próprio código de ética, apesar de costumeiramente defender da boca para fora o chamado “Estado Democrático de Direito”.

* Segundo o jurista José Joaquim Gomes Canotilho, “o Estado que está sujeito ao direito; atua através do direito; positiva as normas jurídicas informadas pela ideia de direito”.

Tudo que essa gente não se propõe a aceitar para si e os seus.

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Lei para todos os lados e democracia para poucos

Se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei da Ficha Limpa, Lei Antinepotismo e o Código Penal fosse para todos, o Brasil avançaria séculos em poucos anos.

Temos leis aos borbotões e não param de produzir outras tantas. São normaas para isso e  aquilo.

O chamado Estado de Leis, o Estado Democrático de Direito, é ainda um esboço na Constituição “cidadã” e um simulacro de realidade em nosso cotidiano.

Inflizmente.

Ainda há muito a ser feito.

O Estado que mata e vende a sensação de justiça

Em rápido espaço de tempo, o Rio Grande do Norte entrará noutra dramática estatística: ter a polícia que mais mata em operação.

A versão é a de sempre: reação do bandido. Reagiu, morreu.

Começa matando bandido, depois desafetos pessoais, inocentes etc.

O Estado que mata nos devolve à barbárie e gera a falsa sensação de segurança. Pior ainda: de justiça. Justiça alternativa, feita de chumbo e não leis, como convém a um Estado Democrático de Direito.

Boa parte do cidadão de bem, acuado, chega a vibrar com essa eliminação em série, sem perceber que pode ser a próxima vítima.