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Sinte anuncia ação por pagamento do 13º “dentro do prazo”

Anúncio do Sinte ocorreu nessa quarta-feira, véspera natalina (Reprodução do BCS)
Anúncio do Sinte ocorreu nessa quarta-feira, véspera natalina (Reprodução do BCS)

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (SINTE/RN) anuncia que acionou sua assessoria jurídica para entrar com uma ação judicial cobrando o pagamento do 13⁰ ainda este ano. A medida acontece após o governo do estado divulgar nessa quarta-feira (24), que só pagará o décimo em 9 de janeiro de 2026 (veja AQUI).

A manifestação oficial do governo estadual é que levou o Sinte/RN a se pronunciar. Inclusive, dia 15 último o sindicato já tinha comunicado aos seus associados em todo o RN, que entre o dia 18 deste mês e 6 de janeiro estará de recesso.

Bruno Vital, um dos coordenadores-gerais do Sinte/RN, gravou e publicou vídeo (veja AQUI ou abaixo) em seus endereços em rede social, nessa quarta-feira, anunciando que haveria reação judicial, além de advogar luta para “pagamento dentro do prazo.” O prazo-limite para o pagamento é dia 20 de dezembro – só lembrando.

Outros sindicatos já agiram

Dia 11 deste mês, a própria governadora Fátima Bezerra (PT) já tinha informado em evento natalino, com servidores, que o 13º seria pago em janeiro de 2026 (veja AQUI). No mesmo dia, o  Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do RN (SINSP-RN) protocolou mandado de segurança com pedido de liminar, para pagamento dentro do mês de dezembro  (veja AQUI).

Dia 19, o  Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE/RN) obteve vitória judicial determinando que a gestão estadual pague essa obrigação dentro da lei (veja AQUI).

Pelo visto, o Sinte/RN despertou um pouco atrasado para o problema.

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Sindicato pede que 13º seja pago a todos os servidores em dezembro

Centro administrativo do Governo do Rio Grande do Norte em Natal RN (Assecom/Governo do RN)
Centro administrativo do Governo do Rio Grande do Norte em Natal RN (Assecom/Governo do RN)

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do RN (SINSP-RN) protocolou mandado de segurança nesta quinta-feira (11), no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Pede liminar que imponha ao Governo Fátima Bezerra (PT) o pagamento do 13º salário ainda este mês, beneficiando servidores ativos e inativos.

“Nossa assessoria jurídica protocolou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para que o governo do Estado do RN pague o 13º salário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas neste mês de dezembro”, anunciou agora à tarde a presidente do Sinsp-TN, Janeayre Souto.

O Sinsp-RN já tentou igual feito anteriormente no ano passado (veja AQUI), mas que não foi acolhido no âmbito do TJRN. Segmentos da Educação, Polícia Civil e Saúde obtiveram decisões favoráveis em primeiro grau, mas que foram derrubadas.

Veja vídeo da presidente do Sinsp-RN AQUI.

Leia tambémFátima garante ‘dinheirinho’ de dezembro, mas 13° só fecha em janeiro

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Deputado consegue salvar mandato mais uma vez

Ubaldo: presidência (Foto: Eduardo Maia)
Ubaldo superou problemas gerados por Lagartixa e Anax (Foto: Eduardo Maia)

O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) segue como parlamentar reeleito, a partir de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). A corte julgou nessa quinta-feira (16) mandado de segurança do ex-candidato a deputado estadual Anax Vale (UB), rejeitando-o à unanimidade.

Anax Vale, médico e ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, defendia validação dos 16.821 votos obtidos ano passado, o que não lhe permitiria a eleição, mas somaria à votação do União Brasil. Assim, o beneficiado seria o primeiro suplente pela legenda, vereador natalense Robson Carvalho, que somou 26.609 votos a estadual.

O União Brasil elegeu Ivanilson Oliveira com 27.426 votos e Taveira Júnior que totalizou 26.714 votos.

Ubaldo passa pela segunda barreira judicial para se manter no mandato. Antes, entrou para relação de eleitos, porque o campeão de votos – Wendel Fagner de Almeida (Wendel Lagartixa, do PL) – teve diplomação e posse vetados pela Justiça Eleitora, por estar inelegível. Lagartixa recebeu 88.265 votos.

Com retotalização dos votos (veja AQUI), Ubaldo Fernandes acabou reeleito.

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Juiz move mandado de segurança para Bolsonaro cumprir Constituição

Do Tribuna do Norte

Foi protocolado na noite de segunda-feira, 22, o Mandado de Segurança em nome do juiz federal Ivan Lira de Carvalho – e outros –  contra o presidente da república,  Jair Bolsonaro (PL).

Lira tinha nomeação certa, com base constitucional, mas foi preterido (Foto: arquivo)
Lira tinha nomeação certa, com base constitucional, mas foi preterido (Foto: arquivo)

O advogado de Lira é Marcio Montalvão Machado, um dos sócios do escritório do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto.

Na semana passada, o magistrado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) foi excluído da lista de nomeação de oito novos desembargadores federais. Ele seria para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Bolsonaro descartou Ivan Lira, mesmo ele já tendo integrado três listas tríplices, o que tornava compulsória sua nomeação, como prevê a Constituição.

Precedente

Em setembro de 2012, o STF derrubou indicação feita pela então presidente Dilma Rousseff, que nomeou o juiz federal Marcelo Pereira Silva para o TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo) em detrimento do juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes. Na época, ele já havia sido incluído em três listas tríplices para promoção por merecimento e aparecia em primeiro lugar na lista então formulada pelo TRF2.

É caso semelhante ao de Ivan Lira.

O STF acolheu mandado de segurança da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e da Ajufe do RJ e ES, além da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que alegaram ter o decreto presidencial desrespeitado o  preceito constitucional.

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Atacadistas acionam Governo na Justiça sobre ICMS

ICMSO Sindicato do Comércio Atacadista do Estado (SINCAD/RN) informa em comunicado oficial, que impetrou mandado de segurança com o objetivo de anular a exigência do pagamento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre o valor do Regime Especial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelo Governo do Estado como subvenção tributária. O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Natal.

Segundo o advogado Igor Medeiros, representante do Sincad/RN na ação, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, prevê que os incentivos e os benefícios fiscais, ou financeiro-fiscais, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser computados na determinação do lucro real.

Ressarcimento

Dessa forma, o que busca se evitar é que todas as empresas associadas ao Sindicato possam gozar do direito de não lhes serem cobrados IRPJ e CSLL sobre um benefício fiscal concedido pelo Estado do RN, até como forma de incentivar e fomentar o Comercio Atacadista e Distribuidor local”, explica Igor Medeiros.

O advogado também destaca que, em sendo concedido o direito, as empresas atacadistas e distribuidoras poderão também ser ressarcidas dos valores eventualmente pagos indevidamente a esses títulos nos últimos cinco anos.

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Decisão judicial obriga Uern a publicar relação de eleitores

Paulinho e Kelânia: na Justiça (Foto: divulgação)
Paulinho e Kelânia: na Justiça (Foto: divulgação)

Do Blog da Chris

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou, nesta segunda-feira , 12, que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) habilite, na plataforma virtual, todos os eleitores aptos a votar na eleição para escolha de Reitor e Vice, marcada para acontecer na próxima quarta-feira, 14.

Ou seja, a eleição só poderá ocorrer depois da realização do cadastro de todo quadro de professores, técnicos administrativos e alunos.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela chapa formada pelos professores Francisco Paulo da Silva e Kelânia Freire Martins, candidatos a reitor e vice-reitor, respectivamente.

Abaixo, o dispositivo da sentença:

Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, a fim de suspender liminarmente a exigência contida no art. 6º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN, vez que impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020- COSUNI e, via de consequência, determino que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto, na consulta para formação da lista tríplice para reitor e Vice-Reitor da UERN, prevista para o dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, nos termos do art. 66, da Resolução nº 014/2020-COSUNI, sendo que, na impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar”.

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Juiz determina que greve tenha 50% de servidores atuando

Assembleia manteve greve dia 10 (Foto: Sinai)

Do Blog Saulo Vale

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, seja restabelecida a prestação de todos os serviços executados pelo DETRAN/RN, no percentual mínimo de 50% das atividades normais, com a presença ao expediente regular de, pelo menos, a metade dos servidores de cada setor.

A categoria está em greve desde o último dia 9.

A decisão também definiu que os portões centrais e as salas internas das repartições do órgão, devem estar com o livre acesso aos interessados e aos funcionários que desejarem trabalhar, sob pena de responsabilização legal (incluída multa) de qualquer pessoa física ou jurídica que por ação ou omissão obstaculize o cumprimento da decisão judicial.

O julgamento é resultado do Mandado de Segurança, movido pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Norte (SINCODIVRN), o qual argumentou que a suspensão dessas atividades de natureza essencial estão prejudicando as atividades das empresas representadas.

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Cinco ações denunciam supostas fraudes no pregão do MCJ

Três representações no Ministério Público do RN (MPRN) e dois mandados de segurança com pedido de liminar. Esse é o total, por enquanto, de procedimentos judiciais disparados contra o pregão nº 08/2018, para contratação de estruturas para o Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2018.

Autores dessas ações apontam em coro uma série de vícios no pregão que selecionou quatro empresas para prestação de serviços de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas; sonorização, iluminação e decoração, bem como de instalação de  banheiros químicos.

Na próxima segunda-feira (4), é possível que outras demandas sejam protocoladas, cobrando decisão reparadora da Justiça, o que pode comprometer realização do MCJ 2018.

A concorrência aconteceu no dia 11 do mês passado, mas foi suspensa devido impasse quanto a denúncias de fraudes, relatadas na própria ata da reunião. O resultado só foi divulgado nessa quinta-feira (31), após silêncio profundo da municipalidade.

Vencedoras

Foram quatro as empresas vencedoras: J.R da Cunha – ME (R$ 330.799,44), Antônio Gustavo Sampaio Barbosa – ME (R$ 128.100,00), DK Monteiro Coelho Produções e Eventos Eireli – ME (R$ 46.800,00), Saniq Locação de Banheiros Químicos e Toldos Ltda. (R$ 391.600,00).

Ganharam na oferta de serviços e equipamentos de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas, sonorização, iluminação e decoração.

Depois traremos detalhes sobre as representações e mandados de segurança, além de informações de bastidores.

Leia também: Finalmente prefeitura divulga empresas vencedoras do Cidade Junina;

Leia também: Mandado de segurança questiona pregão do Cidade Junina.

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Denúncia ao MP e mandado de segurança marcam MCJ 2018

O pregão nº 08/2018 que trata de contratação de empresas para prestação de serviços ao Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2018, suspenso dia 11 passado (veja AQUI), terá desdobramentos noutra seara: a judicial.

Sem informações oficiais e mesmo superficiais do processo, concorrentes encaminham denúncia de irregularidades ao Ministério Público do RN (MPRN), como este Blog antecipou no último dia 29.

Paralelamente, já se operacionaliza também mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal de Mossoró, que a poucos dias do início do evento, não tem praticamente nada montado.

Segundo o pregão, empresas ‘vencedoras’ (três) devem oferecer montagem, manutenção e desmontagem de estruturas, sonorização e iluminação e decoração ao MCJ 2018.

Noticiamos isso em primeira mão à noite passada no programa “Cenário Político” da TV Cabo Mossoró (TCM).

Nota do Blog – Tivemos acesso a alguns documentos (inclusive fotos, áudios etc.) relativos a esse caso. Material por enquanto confidencial.

Estamos aguardando mais dados. Nauseante, nauseante.

Traremos mais informações. Aguarde.

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Justiça determina que governo repasse dinheiro ao MP

O desembargador Cornélio Alves, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o governador do Estado (Robinson Faria) e o secretário do Planejamento e das Finanças do RN (Gustavo Nogueira) comprovem ou efetuem, em até 48 horas corridas, o repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.

O magistrado de Segunda Instância determinou também aos réus que apresentem, dentro do prazo de 48 horas corridas, calendário para integralização dos duodécimos indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.

Robinson: 'camaradagem' (Foto: arquivo)

Ele determinou ainda aos dois agentes públicos que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referente àquele mês, necessário ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.

Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN será realizado o bloqueio judicial/arresto das contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Na decisão do desembargadora, há ressalvas àquelas contas que movimentem verbas com destinação constitucional específica (SL 1.107/PA – STF). O Ministério Público deve informar pormenorizadamente os valores devidos, nos limites do acima decidido.

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Essa é a segunda decisão do gênero, contra o governo, para atender à exigência constitucional de repasse do duodécimo. Antes, o beneficiado foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Leia também: TJ obriga governo a passar quase R$ 20 milhões ao TCE AQUI;

Leia também: O impeachment do governador Robinson Faria AQUI.

Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN) estão em igual situação há três meses.

O estranho é que o governador Robinson Faria (PSD) não é molestado por qualquer pedido de impeachment, por crimes de responsabilidade, como o Blog Carlos Santos provocou (quebrando o silêncio sobre o tema que a quase totalidade da imprensa adota).

A “camaradagem” tem limites, provavelmente.

Veja matéria completa clicando AQUI, no próprio portal do TJRN.

TJ obriga governo a passar quase R$ 20 milhões ao TCE

Do Blog Heitor Gregório e Blog Carlos Santos

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou ontem (22) mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e determinou que o Governo do Estado faça o repasse de R$ 19,7 milhões do duodécimo, até o dia 20 de dezembro.

Foi determinado ainda que o Estado repasse até o dia 30 desse mês o valor da folha de pagamento líquida do TCE: R$ 3,1 milhões.

Assembleia Legislativa, o próprio TJRN e Ministério Público do RN (MPRN) estão na mesma situação, com três meses sem repasse do duodécimo.

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Sem dinheiro do Fundo Previdenciário (FUNFIR) e empréstimo aprovado pela Assembleia Legislativa, mas não operacionalizado, o Governo Robinson desce mais alguns degraus na direção do subsolo do fundo do poço.

Um passo à frente já está o “barnabé” comum, servidor do estado, além de aposentados e pensionistas.

Gestão sofre da “falta de princípios, dignidade e de humanidade”

Marleide: desabafo (Foto: Jornal das Cinco)

“O pior dessa gestão (Francisco José Júnior-PSD) não é a falta de dinheiro, isso até daria para suportar. O pior da gestão do prefeito é a falta total de princípios, de dignidade, de humanidade, que são muito caros para o dinheiro comprar.”

O desabafo acima é da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), Marleide Cunha.

Com mais de 4 mil servidores ainda esperando pagamento de pelo menos o mês de novembro, a administração municipal conseguiu desbloquear suas contas bancárias sob a promessa de que pagaria os servidores antes do Natal (veja AQUI), mas não cumpriu.

O sindicato obteve o bloqueio através de mandado de segurança, com pedido de liminar, acolhido no último dia 14 pela Justiça.

O Sindiserpum era contra a reversão da decisão judicial. Parecia “adivinhar” o novo calote.

Veja também: “Greve branca” reage contra novo descompromisso de prefeito (AQUI).

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Prefeito garante que transição ocorre dentro da normalidade

O prefeito de Apodi, Flaviano Monteiro (PCdoB), garante que a transição administrativa está ocorrendo dentro da normalidade no município. Ele faz contraponto à decisão judicial (veja AQUI) que atesta algo diametralmente oposto, também contrariando informações passadas pelo prefeito eleito Alan Silveira (PMDB).

Em contato com o Blog, o prefeito – que não conseguiu a reeleição – se pronuncia e aproveita para fazer um balanço de sua gestão, mas evita falar sobre a liminar que o obriga a encetar a transição conforme exigências normatizadas:

Bom dia, Carlos Santos:

Só para informar aos seus webleitores que a transicão está acontecendo normalmente dentro das normas legais.

Flaviano: balanço (Foto: Portalnoar)

O futuro gestor de Apodi encontrará uma prefeitura com as contas equilibradas, com salários dos servidores efetivos e comissionados, encargos da folha, fornecedor, repasse da APAMI em dia.

Vamos chegar a cerca de 6 milhões de precatórios pagos nesse mandato. Já entregamos 5 UBSs, 3 Ginásios de Esporte, 1 Ponte Metálica, 20 mil metros de pavimentação de paralelepípedos, Praça da Bíblia, recuperamos mais de 800 KM de estrada vicinal, perfuramos mais de 30 poços tubulares nas comunidades rurais.

Saímos de 3 para 10 PSFs etc.

Ainda vamos inaugurar 1 escola feita com recursos próprio, 1 praça, 1 Creche e um segundo prédio para funcionar programas da Secretaria de Assistência Social, iluminação do Estádio Antônio Lopes Filho etc…

Vou fazer uma doação de material médico Hospitalar ao Hospital Regional Hélio Morais Marinho.

Dia 25/11, estamos pagando a folha de Novembro, dia 10/12, pagaremos o décimo terceiro salário e quem tiver débitos da prefeitura procure o setor de pagamento. A Prefeitura de Apodi será entregue com as contas equilibras.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Saudações apodienses!!!!

Flaviano Monteiro.

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Liminar é concedida para que transição possa acontecer

Do portal Rede News 360

Passados 50 dias das eleições municipais, o prefeito eleito de Apodi, Alan Silveira (PMDB), aguarda o decreto municipal para início dos trabalhos da transição administrativa na Prefeitura de Apodi. As equipes já deveriam estar trabalhando, mas por motivo desconhecido, sequer se reuniram ainda.

Flaviano: indefinição (Foto: Foto: Josemário Alves/MH)

Devido à demora, Alan Silveira entrou com um mandado de segurança contra o atual prefeito, para que ele agilize o início dos trabalhos. A Justiça deferiu o pedido e ainda aplicou uma multa pessoal no valor de R$ 1.000 ao prefeito Flaviano Monteiro (PCdoB) caso a liminar seja descumprida no prazo de dez dias. O tempo determinado acaba no próximo dia 27.

Comissões

A comissão de transição do atual prefeito foi instituída e publicada no Diário Oficial no dia 09 de novembro. Ela é composta pela chefe de gabinete, Klébia Karina; secretária de Finanças, Afilza Freire; secretário de Administração, Marcos Campos; controlador Geral, Igno Araújo; e pelo assessor jurídico, João Paulo Filgueira.

Já a equipe do prefeito eleito é formada pelo vereador Júnior Souza; farmacêutico-bioquímico, Genilson Gurgel; contadora Marlice Lopes; agricultor, Eron da Costa; e pelo professor, Elmo Alves.

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MP usa mandado de segurança contra prefeito de Mossoró

Do Blog do Magnos Alves

Acabou a paciência do Ministério Público do RN (MPRN)) com o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD). A promotora do Patrimônio Público, Micaele Fortes Caddah, entrou com mandado de segurança contra o prefeito na noite desta quinta-feira (17).

Micaele Fortes Caddah: cobrança incisiva agora (Foto: Web)

Motivo: o prefeito não responde aos questionamentos do MPRN, .

A petição está na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

A promotora relatou ao Blog do Magnos Alves que Francisco José Júnior não respondeu a questionamentos do MPRN acerca das medidas tomadas para reversão de um terreno, localizado no conjunto Abolição, doado à Faculdade Nova Esperança (FACENE), pela Prefeitura de Mossoró no ano de 2008, mesmo ela insistindo por duas vezes.

Com o mandado de segurança, ela tenta receber as informações que precisa para dar andamento ao procedimento que investiga o caso.

Lei

O terreno em questão é o mesmo que o prefeito quer permutar por outro, localizado nas proximidades do Partage Shopping, para a Facene.

O MPRN entende que o terreno do Abolição já deveria ter retornado para o Município, em cumprimento à Lei Nº 2.455/2008, que determinou prazo de 12 meses para a Facene construir a sua sede no local.

No entanto, ao invés de adotar as medidas para que o imóvel fosse reincorporado ao patrimônio público, o prefeito tenta fazer a sua permuta por outro.

Francisco José Júnior ainda não obteve êxito por conta da resistência (veja AQUI) de vereadores até mesmo do que um dia já foi a sua bancada.

O MPRN não é o primeiro órgão que reclama da falta de respostas do prefeito. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também já relatou a falta de respostas da gestão de Silveira em casos envolvendo licitações (veja AQUI).

Nota do Blog Carlos Santos – Homem corajoso o prefeito mossoroense. Ou não tem visto noticiário da política nacional, principalmente do Rio de Janeiro, nos últimos dias.

Deus o livre e guarde!

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MP cobra seus recursos em dia acionando Robinson na Justiça

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN ajuizou, hoje (21), Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), em função da ausência de repasse do valor mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e colaboradores.

Robinson: mais pressão pela via judicial e de um órgão de força (Foto: reprodução)

O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.

O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.

Medidas sérias

Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus membros e parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que reduziram significativamente o custo de sua folha de pessoal.

Em comunicado através de sua assessoria, complementa: “Entende oportuno ainda esclarecer que, em que pese compreender a difícil situação financeira do Poder Executivo para o cumprimento de suas obrigações, é ilegítimo e fora do que determina a Constituição Federal pretender utilizar os valores dos duodécimos dos poderes – já devidamente reduzidos pelos contingenciamentos feitos, na forma da lei – além do prazo determinado para o repasse, conduta que atenta contra o Estado Democrático de Direito, no qual o Poder Executivo é um dos indispensáveis braços, mas não mais que os demais poderes e órgãos com autonomia, entre eles o Ministério Público, os quais, por isso mesmo, têm direito inarredável à proteção dos valores necessários para seus funcionamentos.”

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Justiça garante retorno de prefeito a cargo

O prefeito afastado do Apodi, Flaviano Monteiro (PCdoB), obteve liminar que lhe garantiu o retorno hoje ao cargo. Ele foi cassado à semana passada (veja AQUI) pela Câmara Municipal.

A Câmara Municipal, através do seu presidente Filho Neto (PPS), já se pronunciou: vai recorrer da decisão.

Tinha assumido a Prefeitura do Apodi o vice-prefeito e companheiro de chapa de Flaviano, à reeleição, José Maria Silva (PSD).

O juiz Eduardo Neri Negreiros foi quem deu despacho em favor de Flaviano, que alegou em seu mandado de segurança que a Câmara Municipal violou alguns preceitos constitucionais, como o princípio do Amplo Direito à Defesa em processo de Comissão Especial de Investigação (CEI).

Os vereadores cassaram Flaviano por considerar que ele não atendeu pedidos de informações.

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Juíza rejeita pedido para retorno de prefeita cassada

A juíza Uefla Fernandes, da Comarca de Areia Branca, não deu provimento a mandado de segurança da prefeita cassada e afastada do município, Luana Bruno (PMDB). Rejeitou pedido de liminar.

Luana tentou desqualificar decisão da Comissão Especial de Investigação (CEI), que deu parecer à sua cassação por improbidade administrativa. No último dia 10, o plenário da Câmara Municipal julgou por 8 votos a zero por seu banimento.

A judicante não concedeu liminar em favor dela, porque considerou que Luana “e seu advogado impediram a realização da intimação no prazo legal”. Alegou, sem respaldo, que não tivera obedecido o amplo direito à defesa.

Quem assumiu a Prefeitura foi a vice-prefeita Lidiane Garcia (PMN).

Prefeitura deve rever enquadramento de agentes de endemias

Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) foi julgado procedente pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tendo como requerido o Chefe do Executivo Municipal. A autoridade deverá promover, em até 30 dias, o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em vigor.

A entidade sindical alega que esses agentes, que tiveram seus cargos criados pela Lei 2235/2006, não foram efetivamente enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde. O impetrado, em sua defesa, suscitou, entre outras coisas, carência da ação em razão da ausência de capacidade processual do Sindicato por não possuir registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, argumento pelo julgador.

Omissão da Prefeitura

Após dizer que o Mandado de Segurança encontra previsão no texto constitucional, Cleanto Fortunato da Silva explicou que esse tipo de ação tem por fundamento, a omissão do Poder Público no exercício de atribuição que lhe é própria e que resulta, neste caso, em lesão a direito da categoria.

O dispositivo da sentença afirma que o Prefeito do Município de Mossoró deverá promover o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 020/2007, com vencimento previsto em seu Anexo I, Classe “B”.

Os efeitos patrimoniais indiretos são devidos desde a data do ajuizamento da ação. A administração deverá arcar ainda com o pagamento das custas processuais.

Veja matéria AQUI.

 

Ministra não concede liminar; Cláudia segue fora de eleição

Pelo visto, a prefeita cassada, afastada, que teve pedido de registro de candidatura negado e está proibida de realizar “atos de campanha”, Cláudia Regina (DEM), não retorna ao firmamento. Segue flutuando, apesar de incontáveis respostas negativas da Justiça Eleitoral às suas pretensões.

Laurita desconsiderou pedido feito por defesa de Cláudia (Foto: TSE)

Hoje, outra vez, novamente, de novo, ela teve revés na Justiça Eleitoral.

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, desconsiderou Mandado de Segurança protocolizado pelos advogados de Cláudia Regina, que visava lhe assegurar participação no pleito suplementar a prefeito e vice de Mossoró, marcado para o dia 4 de maio.

A Justiça Eleitoral em primeiro grau, através do juiz José Herval Sampaio Júnior, não acatou pedido para registro de Cláudia e seu vice Canindé Maia  (DEM). Ele suplementou seu despacho, assinalando que ambos não poderiam sequer promover qualquer “ato de campanha”. Estão literalmente fora do pleito.

Laurita Vaz não viu fundamento no Mandado de Segurança. Não deu provimento à petição, assinalando que não cabe ao TSE questionar decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Amílcar Maia, que endossou decisão de Herval Júnior.

“(…) Forçoso concluir que a competência para processar e julgar o feito não é desta Corte Superior, mas, sim, do próprio TRE do Rio Grande do Norte”, desmontou Laurita Vaz.

Outro tiro n’água da defesa de Cláudia e Canindé Maia.

Resumindo: o que Herval Júnior decidiu e o presidente do TRE ratificou, segue mantido sem qualquer reparo. O remédio jurídico utilizado, no TSE, é descabido.

Cláudia e Canindé inexistem como candidatos aos olhos da Justiça Eleitoral, nas três instâncias: Mossoró, TRE e TSE.

A chapa é, desde seu nascedouro, uma farsa.

Ambos participam conscientemente de um visível estelionato político-eleitoral, que a cada dia torna mais caricata a participação do todo-poderoso DEM na campanha eleitoral suplementar mossoroense.

Há uma “chance zero” de firmarem candidatura, como este Blog já afirmara há tempos.

O pleito suplementar de 4 de maio acontecerá sem que sejam candidatos.

Falta mais o quê?

Só falta o TSE “desenhar”, para que alguns menos instruídos entendam o disparate.

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Força do Povo pode tentar cancelar eleição suplementar

Advogados da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM) podem entrar com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando o cancelamento das eleições suplementares de Mossoró, marcadas para o dia 4 de maio.

A decisão de hoje do juiz da 33ª Zona Eleitoral e responsável pelo registro de candidaturas, José Herval Sampaio Júnior, que indeferiu pedido de candidatura de Cláudia, obriga sua coligação, denominada de “Força do Povo”, a agir rápido.

Pode atacar em duas frentes simultaneamente.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tende a protocolizar recurso para que o pleno do colegiado reveja o indeferimento.

Melar

No TSE, o mandado de segurança é a última cartada do grupo da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para “melar” o pleito.

As eleições suplementares foram decididas no dia 25 de fevereiro último, em resolução aprovada à unanimidade pelo TRE.

Antes, o mesmo TRE já marcara o pleito para o dia 2 de fevereiro. Entretanto no dia 30 de dezembro de 2013, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, houve suspensão.

Nota do Blog – O comando do grupo da governadora Rosalba Ciarlini sabe que perdeu o controle da situação há muito tempo e tenta, desesperadamente, arranjar uma saída para tentar recuperar o poder que foge entre seus dedos, numa volatização rápida.

 

Presidente do TSE suspende eleições suplementares

As eleições suplementares de Mossoró, para prefeito e vice, marcadas para o dia 2 de fevereiro de 2014, estão suspensas.

Decisão foi tomada ao final da tarde de hoje, pelo ministro-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello. Despacho monocrático.

A determinação era do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Marco Aurélio amparou pedido de liminar em mandado de segurança, de advogados da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM). Assim, o calendário eleitoral anteriormente estabelecido pelo TRE, perde efeito.

As convenções partidárias estavam definidas para o período de 2 a 5 de janeiro-2014. Com isso, todos os prazos que haviam sido definidos pelo TRE deixam de valer.

Novas eleições, se forem definidas, só vão ocorrer após trânsito em julgado (decisão final) de recursos de Cláudia e vice Wellington Filho (PMDB) no próprio TSE.

Larissa

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) também obteve pronunciamento favorável a mandado de segurança que protocolizou à semana passada. Uma vitória preliminar. Marco Aurélio sustou decisão do TRE que tinha cassado seu mandato em placar de 3 x 2.

Mesmo assim, ela segue inelegível, para uma eventual eleição suplementar e até mesmo reeleição em 2014. Outro mandado procura derrubar a inelegibilidade, até julgamento final no próprio TSE.

Nota do Blog – Absolutamente coerente a decisão do ministro. Eleições poderiam acontecer e “eleito” não ter direito à posse e mandato, caso Cláudia e Wellington fossem inocentados adiante.

Que fique claro: ambas decisões são liminares. O plenário do TSE pode mantê-las ou reformá-las adiante