Uma questão em debate no mundo é o futuro do capitalismo, que é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua exploração com fins lucrativos
Nos últimos anos, surgiram várias ideias e propostas para renovação do capitalismo, que vem sofrendo desgastes. A questão mais delicada é o aumento das desigualdades sociais.
Em alguns países, essa lacuna está cada vez mais ampla. O Brasil é um deles.
Vejamos alguns números, baseados no índice de Gini, criado pelo matemático italiano Conrado Gini como um instrumento para medir o grau de concentração de renda em determinado grupo.
O índice aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos.
No Brasil, a pobreza atinge 31,6% da população no Brasil, diz IBGE
O rendimento médio mensal per capita dos 10% mais ricos é também 14,4 vezes maior do que os 40% mais pobres. Por outro lado, mais de 7,5 milhões de pessoas vivem com renda domiciliar per capita inferior a R$ 150 por mês. Incrivelmente neste contexto, quem ganha menos paga mais impostos no Brasil
Entre os 5% mais pobres, a renda média mensal per capita foi de R$ 87 em 2022. A despeito do valor abaixo de R$ 100, esse resultado representa uma expansão de 102,3% em relação aos R$ 43, de 2021 (a preços de 2022).
Os dados estatísticos indicam que os 10% mais ricos no Brasil, que em 2019 concentravam 58,6% de toda a renda nacional, agora detém 59% dos ganhos. Já a metade da população mais pobre representa uma fatia de 10%.
O 1% mais rico do Brasil, formado por 1,5 milhão de pessoas, controla quase 25% da renda total do país.
Não se trata em absoluto de “demonizar” a riqueza. Apenas, conciliar as ações, de modo que o próprio crescimento da economia seja pensado como um crescimento também pró-pobre.
Ou seja, um crescimento, que puxe a renda da base ao invés de beneficiar essencialmente o topo, como vem ocorrendo.
É sem lógica a afirmação de que a riqueza vem do trabalho e a pobreza de quem não quer trabalhar. Essas situações existem, mas não são regra geral, nem podem servir de orientação única para os governos.
As pessoas e empresas precisam de medidas de sucesso, que não sejam simplesmente o lucro e crescimento.
O capitalismo injusto põe em risco a democracia. Abre espaço para o populismo inconsequente, que cresce diante das contradições da sociedade.
Não há milagre nas finanças públicas, como igualmente não há nas finanças privadas.
Aumentar a progressividade da tributação – ou seja, cobrar mais de quem ganha mais – é uma das medidas necessárias para promover a distribuição de renda.
Os países da OCDE, templo do capitalismo mundial, agem assim.
Para resolver o problema fiscal, o Brasil precisa ter redução de gastos, realocação de gastos, mas também aumento de arrecadação. Para evitar o aumento de carga tributária, realmente já elevada, que seja cobrado imposto de quem está pagando pouco.
Há bilionários no mundo, quer têm uma associação e pensam assim.
Carol Winograd e seu marido, Terry, são exemplos na Califórnia. Ela declarou:
“Acho que milionários e principalmente bilionários têm mais para dividir, enquanto há muita gente que tem menos do que precisa. Os recursos precisam ser divididos melhor. E isso (desigualdade) está se tornando um problema mais grave nos últimos anos”.
A declaração será coisa de comunista, como sempre alegam os superconservadores?
O capitalismo é realmente um sistema econômico que preserva as liberdades individuais, já evoluiu em várias etapas da história, por isto sobrevive.
No futuro, terá que evoluir ainda mais.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal








“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. (Art. 58, § 3º).

