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Dispensa Eletrônica na Saúde é barrada por decisão do TCE do RN

Questão dos chromebooks foi decidida nessa quinta-feira pelo plenário do TCE (Foto: Daiana Martins)
Plenário do Tribunal de Contas do Estado (Foto: Daiana Martins/Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão imediata da Dispensa Eletrônica nº 038/2025, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que tinha como objeto a aquisição de fantasias personalizadas para ações educativas do Núcleo IST/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais. A decisão foi proferida em sede de medida cautelar pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, relator do processo nº 3508/2025.

A medida cautelar foi concedida após análise de representação apresentada pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD), que apontou a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante de um conjunto de indícios de possíveis irregularidades no procedimento de contratação direta.

Entre os principais achados destacados no voto do relator estão a constituição recente da empresa vencedora do certame, poucos dias antes da publicação do aviso de dispensa; a ampla e heterogênea lista de atividades econômicas registradas no CNPJ, sem relação direta com o objeto contratado; indícios de incompatibilidade entre o endereço declarado e a estrutura necessária à execução do serviço; além de fragilidades no atestado de capacidade técnica apresentado, emitido logo após a criação formal da empresa .

Também foi considerado relevante, na análise cautelar, o vínculo funcional do sócio-administrador da empresa contratada com agente político do município, circunstância que, segundo o relator, eleva o risco de conflito de interesses e compromete o princípio da impessoalidade administrativa.

Natureza cautelar

Com a decisão, o atual secretário municipal de Saúde de Natal, Geraldo Pinho, deverá suspender qualquer ato relacionado à continuidade da dispensa eletrônica, da contratação, da execução contratual ou de eventuais pagamentos, até o julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal, sob pena de multa diária. O gestor também deverá comprovar o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias úteis.

Além disso, o TCE determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do RN (DECCOR-LD), para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis, diante dos indícios de fraude apontados no processo.

O Tribunal ressaltou que a decisão tem natureza cautelar, baseada em cognição sumária, não possuindo caráter sancionador nem antecipando juízo definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos, que ainda poderão apresentar defesa no curso da instrução processual.

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TCE freia aumento de salários do prefeito, vice e secretários

Imagem: ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, por meio de medida cautelar, os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, do Município de São Gonçalo do Amarante, que fixava novos salários para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais para o período de 2025 a 2028. A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana e aprovada nesta terça-feira pela Segunda Câmara do TCE-RN, em sessão ordinária.

O Tribunal identificou que a referida lei foi publicada fora do prazo legal. A Câmara Municipal deveria ter publicado a lei até o dia 3 de julho de 2024, prazo final permitido pela legislação em ano eleitoral. No entanto, a publicação oficial da norma ocorreu apenas em 2 de agosto de 2024, já dentro do período de vedação previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a criação ou o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Para a Corte de Contas, a publicação da lei é parte essencial do processo legislativo e é esse ato que marca juridicamente a criação da despesa. Assim, mesmo que os novos valores só fossem pagos no mandato seguinte, a publicação fora do prazo torna a lei irregular.

Na defesa, os responsáveis alegaram que a lei só produziria efeitos financeiros a partir de 2025, que o projeto teria sido aprovado pela Câmara dentro do prazo e que a revisão da Súmula nº 32 do TCE-RN permitiria a fixação dos subsídios, mesmo com publicação posterior.

O relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, a revisão da Súmula nº 32 não afastou a exigência de que a lei seja aprovada e publicada antes do início do período de vedação. O entendimento do Tribunal é de que não basta a aprovação: a publicação dentro do prazo legal é obrigatória para que a norma seja válida.

No voto aprovado pela Segunda Câmara, o relator determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 14/2024, impedindo o pagamento dos novos subsídios até o julgamento final do processo; a aplicação de multa aos responsáveis, em razão da irregularidade relacionada à publicação fora do prazo legal.

Com a medida cautelar, ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024 até o julgamento final do mérito pelo Tribunal.

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MP recomenda que Câmara de Mossoró realize concurso público

Câmara vai ser ambiente para discussão de tempo muito importante (Foto: Edilberto Barros)
Câmara tem antiga desproporcionalidade entre comissionados e efetivos (Foto: Edilberto Barros/Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Genilon Alves (União Brasil), a adoção de todas as providências administrativas, técnicas, legislativas e orçamentárias cabíveis para o cumprimento de um cronograma para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

A recomendação leva em consideração, entre outros pontos, a desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, constatada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), no ano de 2018. A inconstitucionalidade por ofensa ao princípio do concurso público já havia sido constatada desde 2013, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada pela Casa Legislativa, para sanar a irregularidade.

As medidas que a Câmara deve tomar incluem a realização, até maio, de um estudo de dimensionamento da necessidade da força de trabalho, que deve analisar, inclusive, o número de cargos comissionados no gabinete dos vereadores. Até agosto de 2025, deverá elaborar e aprovar um projeto de lei para a criação, a transformação ou a extinção de cargos efetivos, fundamentado nas conclusões do estudo.

Além disso, as despesas relacionadas ao concurso precisam ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, garantindo o respaldo financeiro.

Termo de Referência

Outro passo indicado na recomendação é a elaboração do Termo de Referência para a contratação da banca examinadora, com conclusão até outubro deste ano. Em seguida, a licitação para contratação da banca terá que ser realizada até janeiro de 2026, com critérios claros, transparência e economia.

Foi orientado que a publicação do edital do concurso, por sua vez, ocorra em março de 2026, de forma ampla e acessível, detalhando requisitos e etapas, seguida pelo processamento das inscrições (até junho de 2026), observando princípios de publicidade e isonomia. Por fim, a aplicação das provas, com a homologação do resultado final e a convocação dos aprovados para agosto de 2026.

Caso haja impossibilidade de concretização de qualquer etapa prevista no cronograma, em razão de impedimento na legislação eleitoral no ano de 2026, tão logo superado o período vedado as etapas devem ser concretizadas a partir do mês seguinte ao fim da vedação.

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TCE amplia prazos para envio de informações de transição municipal

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou uma resolução que amplia o prazo para o envio de informações referentes à transição entre a gestão municipal que se encerrou em 2024 e a que teve início em 2025. A medida atende a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN) e da Federação dos Municípios do RN (FEMURN).

Alertaram para as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da contabilidade no cumprimento dos prazos estabelecidos pelas Resoluções nº 023/2020-TCE, 028/2020-TCE e 034/2016-TCE. As instituições destacaram os desafios na transição de gestões municipais, especialmente no acesso a contas bancárias, extratos do período e demais informações contábeis essenciais.

Com a nova resolução, os prazos passam a ser os seguintes:

🔹 28 de fevereiro de 2025 – Entrega do Relatório da Equipe de Transição (prefeito);
🔹 31 de março de 2025 – Entrega do Relatório da Equipe de Transição (presidente da Câmara);
🔹 30 de abril de 2025 – Entrega do Relatório da Comissão Especial (prefeito e presidente da Câmara).

Novos prazos para relatórios contábeis

A Resolução nº 023/2020 também foi ajustada, estabelecendo que:

📌 Até 28 de fevereiro de 2025, deverão ser enviadas as informações relativas ao sexto bimestre do Relatório de Execução Orçamentária, ao terceiro quadrimestre e segundo semestre do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2024, bem como o Demonstrativo de Empenhos, Liquidações e Pagamentos Executados e Anulados de dezembro de 2024.

A atuação do CRCRN foi essencial para garantir a adequação dos prazos, assegurando que os profissionais da contabilidade tenham tempo hábil para organizar e enviar as informações exigidas pelo TCE/RN, promovendo maior transparência e segurança no processo de transição municipal.

PGJ e TCE recebem relatório de ações de governo

Prefeito entregou relatório à Eliane e a Gilberto Jales (Fotos: Karla Nascimento)
Prefeito entregou relatório à Eliane Cardoso e a Gilberto Jales (Fotos: Karla Nascimento)

O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), apresentou à Procuradoria-geral de Justiça  (PGJ) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), “Relatório de Medidas de Transparência, Governança e Modernização da Gestão Pública.” Documento  tem levantamento das ações realizadas pela Prefeitura de Mossoró nos últimos três anos.

O gestor mossoroense entregou o documento em mãos à procuradora-geral do Ministério Público do MPRN, Eliane Cardoso, e ao presidente do TCE/RN, Gilberto Jales – durante sua agenda de três dias em Natal, nesta semana.

De acordo com Allyson, o documento destaca os esforços empreendidos pela administração municipal no sentido de promover as melhores práticas de transparência em gestão e governança.

Participaram das reuniões, o procurador-geral do Município de Mossoró, Raul Santos, e o controlador-geral Washington Filho.

Governo vai ajuizar ação contra aposentadoria em massa

Fórum conversou com governadora (Foto: Humberto Sales)
Fórum conversou com governadora (Foto: Humberto Sales)

O Governo do Rio Grande do Norte vai ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), da última quinta-feira (07). O entendimento do TCE manteve posição sobre a adoção de uma data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, antes da Constituição Federal de 1988, se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra (PT), na tarde desta sexta-feira (08), após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete civil do Governo, no Centro Administrativo do Estado.

O mandado de segurança será ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o Judiciário suspenda a data fixada de 25 de abril como prazo final para o protocolo do pedido de aposentadoria dos servidores não concursados que tiveram foram estabilizados com a promulgação da Constituição de 1988. Mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).

Ao mesmo tempo, o Governo do Estado acompanha agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques, da semana passada, que também busca enfrentar o Acórdão do TCE/RN que deu prazo para a aposentadoria do grupo de servidores estabilizados do Estado pelo RPPS.

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Câmara de Mossoró recebe selo de transparência do TCE

Presidente do TCE entrega selo a Lawrence Amorim (Foto: cedida)
Presidente do TCE entrega selo a Lawrence Amorim (Foto: cedida)

A Câmara Municipal de Mossoró é novamente destaque em matéria de transparência. Após a nota máxima conferida pelo Ministério Público (MPRN), agora é a vez do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) certificar o Poder Legislativo de Mossoró, com o Selo de Qualidade em Transparência Pública, entregue hoje (17).

Com a premiação, o TCE também atesta que a Câmara garante ao cidadão acesso aos dados públicos por ela gerados e mantidos. No portal da transparência da Casa, estão disponíveis informações, como quanto o órgão recebe, como aplica os recursos, quem são os servidores públicos, quanto ganham, entre outros dados.

Presidente da Câmara Municipal, o vereador Lawrence Amorim recebeu, em nome da Casa, o Selo de Qualidade em Transparência Pública, na 17ª edição do evento Sexta de Contas, realizado na sede do TCE, na manhã desta sexta-feira.

O Selo é baseado no ciclo 2023 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e premiou prefeituras, câmaras municipais e instituições dos poderes estaduais.

Destaque

Entre as câmaras dos municípios com mais de 100 mil habitantes (Natal, Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo), apenas a CMM foi agraciada pelo TCE.

“Para nós, é motivo de satisfação ser a única das quatro câmaras das cidades de maior porte a ter esse reconhecimento do TCE, que se soma ao do MPRN. Dividimos esse prêmio com os servidores da Câmara, que nos auxiliam a transformar em realidade o acesso aos dados públicos de forma rápida e simples”, avalia Lawrence.

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Governadora não desistiu de Vivaldo Costa

A governadora Fátima Bezerra (PT) não desistiu de recolocar o suplente de deputado estadual Vivaldo Costa (PV) na Assembleia Legislativa.

Vivaldo não se reelegeu e o interesse de Fátima seria viabilizá-lo de volta à AL (Foto: AL)
Vivaldo não se reelegeu e não vingou tentativa de puxar titular para secretariado (Foto: AL)

Não vingou a tentativa de aboletar no secretariado um deputado governista titular, oriundo da federação PT/PV/PCdoB, para dar lugar a ele.

Mas, há esperança de que até inicio do próximo semestre uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) seja suficientemente forte, para a que um deputado (a) ceda a cadeira pro “Papa” Vivaldo Costa.

Veremos.

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TCE reprova contas de Robinson por mesmos erros de 2016 e 2017

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta quarta-feira (09/02), durante sessão especial do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do ex-governador Robinson Faria (PSD) relativas ao exercício de 2018, último ano da sua gestão. O processo foi relatado pelo conselheiro Poti Júnior, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

O governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas de exercícios de 2016 e 2017, cujos pareceres também foram pela desaprovação.

Conselheiros encaminharam autos para o MPRN e não apenas para deputados (Foto: TCE/RN)
Conselheiros encaminharam autos para o MPRN e não apenas para deputados (Foto: TCE/RN)

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo. Caberá à Assembleia Legislativa do RN reprovar ou aprovar as contas do ex-governador. Mas, os autos foram encaminhados ao Ministério Público do RN (MPRN) para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

Veja os principais apontamentos em relação ao exercício de 2018:

Crédito suplementar

O relatório aponta uma “grave irregularidade” na abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, na ordem de R$ 388.033.200,34, sem o lastro de recursos financeiros, o que afronta o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 43 da Lei nº. 4.320/1664.

Restos a pagar

No âmbito dos Restos a Pagar inscritos, pendentes de pagamento durante o exercício de 2018, houve o cancelamento pelo Poder Executivo de R$ 3.875.402,65 de Restos a Pagar Processados. Significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas (mercadorias recebidas e/ou serviços prestados), inscritas em Restos a Pagar, em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, tiveram seus restos a pagar cancelados no exercício de 2018.

Despesas com pessoal

Ao final do exercício em análise, 2018, o Poder Executivo do Estado do RN apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 5.875.429.623,66, o que representa um percentual de comprometimento de 65,50% da Receita Corrente Líquida, o que ultrapassa em 16,50 pontos percentuais o limite legal para esse Poder. Dessa forma, houve o descumprimento do limite definido no art. 20, inciso II, alínea c, da LRF.

Dívida ativa

Houve o aumento percentual do saldo da dívida ativa de 7,18%. A arrecadação da dívida ativa manteve a porcentagem dos exercícios anteriores na faixa de 0,4% do saldo inicial. A contabilização da gestão patrimonial da Dívida Ativa foi alvo de recomendações nos relatórios dos exercícios anteriores pelo fato do Governo do Estado do Rio Grande do Norte só fazê-la no último dia do exercício, praticando apenas o lançamento da inscrição e da baixa da conta, fato minimizado nesse no ano em análise, com a contabilização da entrada da receita com dívida ativa.

Administração indireta

A Administração Indireta, no exercício de 2018, apresentou resultado deficitário de aproximadamente dois bilhões de reais. O relatório destaca a ausência de receitas do Instituto de Gestão de Águas (IGARN) e a dependência econômica absoluta da Empresa Gestora do Ativo do RN (EMGERN) em relação ao Governo do Estado, descaracterizando sua existência como entidade da administração indireta. No total, a Administração Indireta, no exercício de 2018, respondeu por cerca de 28% das receitas realizadas no Estado e por 48% das despesas.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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MPF investiga aquisição de remédios vencidos contra a pandemia

Pelo menos 30 entes públicos podem estar envolvidos (Foto: Adobe Stock)
Pelo menos 30 entes públicos podem estar envolvidos (Foto: Adobe Stock)

De janeiro de 2020 até nove de junho deste ano, 30 entes públicos do Rio Grande do Norte podem ter adquirido mais de R$ 577 mil em medicamentos vencidos, utilizando recursos federais repassados pela União. Os indícios de irregularidades serão investigados de forma aprofundada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de relatório da plataforma Fiscaliza/RN.

O trabalho foi elaborado por equipe multidisciplinar do MPF, Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN).

O procurador da República Fernando Rocha explica que “o objetivo do relatório é traçar hipóteses de irregularidade na aplicação de recursos públicos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19”. Segundo ele, “as informações obtidas a partir das técnicas de inteligência digital são caminhos investigatórios para o MPF, que trazem indícios suficientes para autorizar investigações suplementares”.

O Fiscaliza/RN indicou 535 itens de compra com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas no mesmo dia ou após a expiração do prazo de validade. As possíveis aquisições de medicamentos vencidos ocorreram em 26 municípios potiguares, na Secretaria de Estado da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e no Hospital Colônia Dr. João Machado.

O relatório analisou todos os registros de NF-es Públicas no período, observando a chave de emissão, seus produtos, as quantidades, os valores unitários, os valores totais, o emissor e o destinatário.

Fiscaliza/RN

A plataforma é uma solução de tecnologia que permite a fiscalização do emprego de recursos públicos federais no combate à pandemia de covid-19, utilizando a Ciência de Dados e Inteligência de Dados, fruto de parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o MPF e o TCE/RN.

Uma das principais funções do Fiscaliza/RN é a extração automática de dados brutos de fontes relevantes – como as NF-es de produtos adquiridos pelos entes da administração pública – e a centralização de suas informações.

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Processo de desvio do Hospital da Mulher segue se arrastando

A Justiça do Rio Grande do Norte tem tido dificuldades de intimar réus ligados ao processo que envolve o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, de Mossoró. A ex-governadora (2011-2014) e ex-prefeita de Mossoró (2017-2020) Rosalba Ciarlini (PP) é principal envolvida no caso. Como ré, ela teve até decisões de indisponibilidade de bens decretadas pela justiça. Mas, daí não passa.

Rosalba, governadora, constantemente visitava hospital; depois de intervenção passou a evitá-lo (Foto: arquivo/C. Costa)
Rosalba, governadora, constantemente visitava hospital; depois de intervenção passou a evitá-lo (Foto: arquivo/C. Costa)

Consta no processo nº 0807066-39.2018.8.20.0000, um ato judicial datado de 5 de maio de 2021, no qual informa que seguirão os autos para expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, em face de intimação anterior de um dos réus haver resultado negativa, conforme descrito pelo Carteiro no Aviso de Recebimento (AR), que foi devolvido pelos Correios.

Essa não é primeira vez que tal fato ocorre em processos envolvendo Rosalba Ciarlini Rosado. No ano de 2015, o Portal Mossoró Hoje publicou matéria com Certidão do Oficial de Justiça, onde informava várias tentativas, sem resultado, de intimação da própria Rosalba. Em um dos processos, ela chegou a ser localizada mais de um ano após expedição do mandado.

Dessa vez, o réu que tem dado trabalho à Justiça não é a ex-prefeita de Mossoró, no entanto, a falta da intimação é fator que atrasa cada vez mais o andamento do processo e, consequentemente, deixa em situação cômoda todos os outros réus acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na ação.

Indisponibilidade de bens

Nessa demanda, de relatoria do juiz Eduardo Pinheiro, a então prefeita Rosalba Ciarlini teve decretada a indisponibilidade de bens em 2019 (veja AQUI), incluindo imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84 (onze milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Seria a montanha de dinheiro desviado, de acordo com corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Difícil é pegar algum patrimônio em domínio da ex-prefeita e ex-governadora. Formalmente, ela só tem dois carros velhos (um deles há tempos numa oficina em Natal), conforme declaração de bens protocolada na Justiça Eleitoral ano passado. Eles teriam o valor cumulativo de R$ 238 mil. Nem uma conta poupança ela dispõe. Nenhum imóvel. Atualmente, reside em apartamento no Condomínio Varandas do Nascente, Rua Dalton Cunha, 1003, Abolição I, Mossoró, que também não está em seu nome. É provável, inclusive, que a Justiça não saiba da recente mudança de residência, a terceira em menos de quatro anos.

Em 10 de dezembro de 2019, por exemplo, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em outro apartamento no Nova Betânia em Mossoró (veja AQUI, AQUI) e em Areia Preta, Natal. Nenhum está em seu nome. O caso já é referente a suposto envolvimento dela em desvio milionário na construção do Arena das Dunas, na chamada “Operação Mão na Bola”.

Já no dia 14 de abril do ano passado, outro bloqueio. Dessa vez, por conta do escândalo “Operação Sinal Fechado” (veja AQUI). Trata de esquema de corrupção no Departamento Estadual do Trânsito (DETRAN/RN).

Crime organizado

Quanto ao caso rumoroso do Hospital da Mulher, o MPRN apontou de forma detalhada, através de documentos obtidos em busca a apreensão, quebras de sigilo telefônico, e-mails, que Rosalba e mais 23 réus “foram responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró/RN”.

Segundo o Ministério Público, “no curso das investigações, foi descortinada que uma organização criminosa formada por servidores públicos e particulares (através do uso de pessoas jurídicas) praticaram diversas infrações penais – um verdadeiro esquema de corrupção e superfaturamento de preços dos serviços prestados pela Associação Marca na administração estadual, com graves prejuízos ao Estado e à saúde pública, consoante detalhadamente exposto na inicial.”

O Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado dia 30 de agosto de 2012, portanto há quase 9 anos. Foram prospectados documentos e outras informações extremamente graves contra Rosalba e rol de envolvidos. O MPRN relata que desde meados de 2011 havia planejamento de terceirização do hospital, que foi inaugurado em março de 2012 (ano de eleições municipais em Mossoró).

Alegando “estado de emergência”, o Governo Rosalba Ciarlini contratou a Associação Marca em 29 de fevereiro de 2012. E foi mais além, com suplementação orçamentária de cerca de R$ 16,8 milhões para tocar o empreendimento, montante superior a todo investimento da Saúde estadual em 2011, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado.

Prejuízo multimilionário

Caso de polícia segue sem castigo (Foto: arquivo)
Caso de polícia segue sem castigo (Foto: arquivo)

A “Operação Assepsia” desencadeada pelo MPRN implodiu o esquema. O Hospital da Mulher chegou a passar por intervenção judicial entre 8 de abril e 28 de outubro de 2013 (veja AQUI). A própria governadora solicitou para esticar a primeira intervenção de 90 dias, alegando não ter condições de geri-lo. O equipamento voltou à gestão estadual no dia 29 de outubro de 2013, completamente saneado financeiramente, salários em dia, com ampliação de serviços, reformas e melhoria em estruturas.

Diferente do que ocorria com a terceirização, que proporcionou rapinagem com manutenção mensal que chegava a 4,8 milhões de reais, a intervenção permitiu redução em 33% no custeio.

Em março de 2013, antes da gestão intervencionista, cada parto saiu por cerca de R$ 55 mil. Foram atendidas apenas 50 gestantes. Esse valor e equivalência são completamente fora da realidade até hoje. Houve identificação de dano ao patrimônio público que chegou a R$ 11.960.509,00 (onze milhões, novecentos e sessenta mil e quinhentos e nove reais).

Passado todo esse tempo, ninguém foi punido. E o será? Talvez alguma arraia-miúda, típico zé-ninguém. Ladravazes e ratazanas envolvidos não precisam se preocupar.

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TCE esclarece uso de recursos e contesta informação de Bolsonaro

Bolsonaro já tinha sido desmentido por Fátima (Fotomontagem: TCE/RN)
Bolsonaro já tinha sido desmentido por Fátima (Fotomontagem: TCE/RN)

Nesse fim de semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu declaração pública citando que o Governo Fátima Bezerra (PT) teria desviado recursos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, para pagamento de folha de pessoal. A governadora rebateu suas palavras (veja os dois lados AQUI).

Hoje (segunda-feira, 12), é o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) quem reitera o equívoco do presidente e confirma que recente Boletim Extraordinário  desse órgão já demonstrara isso claramente: não houve desvio de verba de Saúde para cobertura de folha de pessoal (veja AQUI). O secretário do Planejamento e Finanças do RN, Aldemir Freire, também no fim de semana, lançou desafio para quem provasse em contrário, topando inclusive pedir exoneração se assim ocorresse.

Veja a íntegra da nota esclarecedora do TCE:RN:

Sobre a repercussão das informações divulgadas no Boletim Extraordinário 01/2021, levantamento que traz uma avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte e dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) esclarece:

1. No dia 31 de março, o Auditor de Controle Externo Evandro Alexandre Raquel, Diretor de Administração Direta, concedeu entrevista ao programa Repórter 98, na rádio 98 FM. Na ocasião, ele informou que o Governo do Estado realizou, dentro da rubrica de recursos ordinários, Fonte 100, pagamentos na ordem de R$ 900 milhões para custear a folha de pessoal dos servidores da Saúde no ano de 2020.

2. Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à Covid-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria.

3. Conforme mostra o Boletim Extraordinário, o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.

4. Esse valor de R$ 750,9 milhões foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Nota do Blog – Impressiona a indústria de fake news que se instalou nesse país, tornando normal a propagação de conteúdos inverídicos, que se espalham por uma rede previamente alinhada para esse fim. E vindo de uma autoridade como um presidente da República, isso é ainda mais lamentável, triste e irresponsáavel.

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TCE/RN vê reajuste como irregular, mas Câmara não alterou valores

Segunda Câmara do TCE-RN - DecisõesO Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de “impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró”. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (9/3).

A decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo (Solidadriedade), bem como de Rosalba Ciarlini (PP), ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim, intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.

Em entrevista ao Blog Diário Político, o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, ratificou que a decisão foi tomada pelos vereadores e prefeita passados, mas que não está em vigor, justamente por obediência a decreto federal especial.

Dentro da lei

– “O aumento foi votado em 2020, atendendo À Constituição, que diz que, só pode se dar aumento para entrar em vigor na legislatura seguinte. Devido ao decreto federal 173/2020 esse aumento não foi implantado em 2021 e só deveria ser pago a partir de 2022, ou somente com o fim da pandemia. Com relação à decisão cautelar tem que ser respeitada, após notificação o jurídico da casa vai passar as informações necessárias para esclarecer tudo ao TCE”, mostrou Lawrence Amorim.

Trata-se de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste no subsídio de vereadores.

Veja AQUI posição do TCE/RN.

Nota do Blog – Para ser o mais claro possível deve ser dito que a Câmara Municipal de Mossoró não está desobedecendo nada. Absolutamente nada. A medida cautelar do TRE/RN trata de algo que, em verdade, já é obedecido.

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Funcionalismo consome 57,5% da receita de prefeitura

Do Blog Tio Colorau

Atualmente, o município de Mossoró compromete 57,5% da receita corrente líquida com o pagamento do funcionalismo.

Pela legislação, o máximo deveria ser de 54%.

A título de comparação, a prefeitura de Fortaleza (CE) ocupa 28,57% com tal rubrica.

Nota do Blog – Durante o governo Rosalba Ciarlini (PP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alertas à necessidade de redução de cargos comissionados, por exemplo, mas a questão foi literalmente ignorada, sobretudo às portas da campanha municipal. Coloque na conta, ainda, centenas de terceirizados contratados antes da disputa eleitoral.

O Ministério Público também já constatou inchaço na folha, em recomendações. E daí? Veja links abaixo com matérias sobre essa questão. Abra e constate o que assinalamos há anos.

Leia também: Prefeitura gasta mais de 60% de receita com folha de pessoal;

Leia também: Rosalba segue sem reforma ou diminuição de comissionados;

Leia também: Promotoria cobra que Rosalba pare empreguismo em prefeitura.

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Governo convocará 332 novos bombeiros militares

Fátima e coronel BM Monteiro: reforço (Foto: Orlando Neto)

A governadora Fátima Bezerra assinou, na manhã desta quarta-feira (30), na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que permite a convocação de 332 novos bombeiros militares.

O contingente reforçará o efetivo da corporação e representa mais segurança nas praias (guarda-vidas) e eficácia ao realizar ocorrências de salvamento terrestre, veicular, no combate a incêndio e entre outras atividades desempenhadas pelo CBM-RN.

Ao todo, serão chamados 150 praças e 20 oficiais, já em 2021, e mais 150 praças e 12 oficiais em 2022. Até então, o CBM-RN contava com 639 profissionais em atuação.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Coronel BM Monteiro, disse que a chamada “é um marco histórico. Isso nunca havia acontecido, nem de forma próxima. Temos uma dívida eterna por essa decisão que vai repor nosso efetivo. Estamos todos em festa”, afirmou.

Após a assinatura, o documento segue para a homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em seguida, os novos bombeiros serão convocados.

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Equipe de Rosalba evita reunião com representantes de Allyson

As equipes de transição do prefeito eleito e diplomado de Mossoró, deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade), e da prefeita não reeleita Rosalba Ciarlini (PP), não se reuniram à tarde dessa quarta-feira (30) – como estava programado. Nenhum integrante do grupo de trabalho de Rosalba compareceu ao local definido para esse encontro.

Equipe aguardou no local definido por quase duas horas, sendo ignorada pelos representantes da prefeita (Foto: cedida)

Os membros da equipe (conheça-os AQUI) de Allyson aguardaram pacientemente por uma hora e 40 minutos, que pelo menos alguém comparecesse à sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, à Rua Rui Barbosa, 282, centro, local do compromisso. Mas, foi em vão. Ninguém deu as caras nem foi dada qualquer justificativa à ausência.

Essa reunião foi marcada para as 14h00 de hoje, nesse local, precisamente há um mês, dia 30 de novembro. Foi quando ambas estiveram reunidas pela primeira vez. Trataram de cronograma para transferência de informações, dados e documentos que facilitassem o conhecimento dos novos gestores à administração municipal.

Dificuldades para novo governo

Coordenador da equipe de transição de Allyson Bezerra, o futuro procurador geral do município, advogado Raul Santos, lamenta esse comportamento indelicado e de desrespeito pela coisa pública. O embaraço criado para o início do governo é enorme.

– No relatório que vamos fazer e entregar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), nós vamos informar tudo isso que está ocorrendo – antecipa Raul.

Na última sexta-feira (25), o juiz de plantão da Região IV do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), sediada em Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, determinou (veja AQUI) que a prefeita entregasse uma série de documentos solicitados pela equipe de transição de Allyson Bezerra. Deu 72 horas para cumprimento da decisão.

Até aqui, mesmo intimada, Rosalba estica até o último dia de seu governo (amanhã, quinta-feira, 31), a hipótese de atender à determinação.

Dia passado, em entrevista ao Jornal do Meio-dia da Rádio Rural de Mossoró, o coordenador da equipe de transição da “Rosa” e consultor geral do município, Anselmo Carvalho, afirmou que tudo estava sendo atendido. Ironizou o que era noticiado sobre o caso, tratando por ‘factoide’, e estimou que dia 31 apresentaria as informações.

A posse do prefeito eleito e diplomado é no dia seguinte. Que consiga pelo menos as chaves dos prédios públicos.

Nota do Blog – Nada como ter a certeza da impunidade para ser escroque sem medo e em qualquer ocasião. Ao mesmo tempo, é lamentável que pessoas com bom conceito social, do mesmo universo de convivência da equipe de Allyson Bezerra, aceitem participar dessa deselegância.

Pobre Mossoró!

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Morre o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE Alcimar Torquato

Alcimar era natural de Luís Gomes (Foto: arquivo)

Do Blog do BG e Blog Carlos Santos

Faleceu nessa quarta-feira (11), em Natal, o médico, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) Alcimar Torquato de Almeida. Ele tinha 79 anos.

Natural de Luís Gomes-RN, deputado estadual com dois mandatos a partir do pleito de 1974, ele foi nomeado como conselheiro do TCE/RN pelo então governador José Agripino, no dia 12 de abril de 1983.

Exerceu a titularidade de todas as instâncias e funções diretivas do colegiado por mais de 28 anos: presidente de Câmaras, Corregedor e Vice Presidente. Presidiu o TCE por quatro diferentes mandatos.

Deixou o colegiado em 23 de setembro de 2011. Depois presidiu a Junta Comercial do RN (JUCERN), na gestão da então governadora Rosalba Ciarlini.

Era uma pessoa com largo círculo de amizades.

Que descanse em paz.

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Governo não cometeu crime em compra de respiradores

Cipriano: esclarecimentos (Foto: Elisa Elsie/15/04/20)

Do Blog do Dina

O Ministério Público de Contas (MPC) conclui que Governo do RN não cometeu crime ao antecipar dinheiro para compra de respiradores. O procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterrez, acrescentou em parecer encaminhado ao conselheiro Gilberto Jales, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não cabe ainda citação pessoal do secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia.

Para ele, com tudo que se tem apurado sobre o caso até o momento, é indevido apontar culpa sobre o representante do Estado do Rio Grande do Norte no rateio de R$ 48,7 milhões para compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

A apuração do Tribunal de Contas do Estado se debruça para apurar a legalidade do repasse de recursos ao Consórcio Nordeste de forma antecipada para adquirir respiradores para combater a pandemia de Covid-19.

Relatoria

A Diretoria de Administração Direta (DAD) do órgão sugeriu ao relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, que citasse Cipriano Maia para se defender. O relator, como de praxe, submeteu o material para parecer do Ministério Público.

Para o chefe do MPC, no entanto, com o conjunto de provas que se tem, o que se destaca é que não há justificativa para citar o secretário e colocá-lo em pólo passivo de culpa. Isso porque, escreveu o procurador, não há, “por ora, nenhuma ilicitude imputável ao Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos”.

Para o chefe do MPC, a antecipação de recursos, mesmo antes de celebrar contrato, não configura crime, dado o momento de emergência sanitária.

A respeito dos recursos antecipados e não entregues, o chefe do Ministério Público de Contas destaca que há investigações que se debruçam sobre o caso na seara criminal, realçando que o papel do TCE nesse caso é verificar se houve crime na antecipação dos recursos.

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Mossoró e outras prefeituras não esclarecem gastos com Covid

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu alertas para 50 municípios potiguares que não disponibilizaram integralmente em seus portais da transparência dados sobre as contratações e aquisições relativas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Lei nº 13.979/2020 determina que os gestores informem os dados acerca das despesas na data da contratação.

Pandemia abriu portas para gastos novos e desinformação (Foto ilustrativa)

Entre as prefeituras aparece Mossoró, Governador Dix-sept Rosado e Currais Novos, por exemplo.

Os alertas foram emitidos após trabalho de acompanhamento realizado pela Diretoria de Administração Municipal, que identificou a ausência de alguns dos itens preconizados pela legislação, e que também estão incluídos na Nota técnica 004/2020, emitida pela Secretaria de Controle Externo do TCE para orientar os gestores. A lista de alertas, com os dados dos municípios, pode ser acessada através do link: //www.tce.rn.gov.br/Alertas/AlertasCOVID .

Falta de informações apontam para desvios

Segundo os termos da nota técnica 004/2020, os entes públicos devem registrar pelo menos “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”.

O OUTRO LADO

P.S – Às 7h52 (21/08/20) – O Tribunal de Contas do Estado emitiu, no dia 18/08/2020, o termo de alerta apontando que, de 6 informações pesquisadas, não encontrou uma, o prazo do contrato. A correção foi providenciada com o desenvolvedor da página. As informações com despesas de COVID estão disponíveis na página específica, no portal da transparência do Município, a partir de www.prefeiturademossoro.com.br

Termo de Alerta: //www.tce.rn.gov.br/as/download/Alerta/1939/RelAlertaTermo1939C.pdf

Prefeitura Municipal de Mossoró

O levantamento da equipe técnica da Diretoria de Administração Municipal identificou que o dado que mais frequentemente esteve ausente dos portais da transparência foi do prazo de vigência do contrato. Contudo, há casos de gestores que não prestaram em seus portais qualquer informação específica sobre o combate à pandemia.

Após a emissão dos alertas, e mediante novo levantamento realizado pela Corte de Contas, os gestores públicos que não adequarem os portais da transparência podem responder processo de apuração de responsabilidade.

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Poderes e órgão de Estado aceitam receber repasse menor

Representantes do Governo do Estado, Assembleia Legislativa (ALRN), Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RN), Ministério Público Estadual (MP/RN), Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e Defensoria Pública do RN se reuniram em videoconferência na tarde desta terça-feira (7). Devido os reflexos nos cofres públicos da pandemia da Covid-19, foi pactuada medida conjunta entre os três poderes e as instituições.O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a Assembleia Legislativa, o Ministério Público (MPRN), Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e a Defensoria Pública do RN, que têm contribuído com destinação de verbas próprias e ações práticas para conter o avanço da doença, ajustaram consensualmente com o Governo do Estado em reduzir os repasses constitucionais a que têm direito.

Será na proporção da previsível queda da arrecadação estadual.

União

“Assim,  deve-se enfrentar os reflexos da pandemia, seja na saúde ou na economia, com união, solidariedade e firmeza, entre os Poderes municipais, estaduais e Órgãos do RN, com responsabilidade e sentimento público, priorizando aquilo que não espera ou que não volta atrás – a vida”, destaca nota conjunta dos participantes.

Ressalta-se que permanecem em vigor as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), quanto às medidas de prevenção à Covid-19, visando o retorno à normalidade.

Nota do Blog – Medida adulta, de elevado espírito público, que chega com alguns anos de atraso, mas ainda em tempo, antes que o Estado quebre de vez. Essa crise que se arrasta continuamente há mais de dez anos, nunca de fato atingiu os outros poderes e órgãos de Estado, mas apenas quem tem a chave do caixa: o Executivo.

Ótima oportunidade para se levar a termo o conceito de poder uno e indivisível, com todos partilhando não apenas bônus, mas ônus, cada um em seu papel e funções constitucionais.

Se não, vai chegar logo logo o tempo em que desembargador, promotor e conselheiro de contas vai receber sua remuneração com meses de atraso, como qualquer outro servidor público. Cantamos a “pedra” há bastante tempo.

É “um por todos e todos por um”, bem ao estilo do romance de capa e espada do francês Alexandre Dumas (Os três mosqueteiros).

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Ex-prefeito pode contestar judicialmente decisão de vereadores

O ex-prefeito Francisco José Júnior (sem partido) estuda que posição adotar em face da decisão tomada pela Câmara Municipal de Mossoró nessa quarta-feira (19), de reprovação (veja AQUI) de suas contas relativas ao exercício administrativo de 2016. Poderá judicializá-la.

No plenário, dia passado, 9 dos 21 vereadores votaram pela reprovação de contas (Foto: Edilberto Barros)

Em conversa com sua assessoria jurídica, Francisco José Júnior, o “Silveira”, foi instruído quanto a aspectos do julgamento pelo legislativo, que quebrariam pelo menos dois princípios constitucionais: o Devido processo Legal e o Amplo Direito à Defesa.

Teriam ocorrido vícios procedimentais na Casa, até à votação no dia passado em plenário.

Contestação

“Como julgar algo sem defesa?”, questionou em plenário na sessão de ontem, o vereador e ex-auxiliar de Silveira, João Gentil (Rede). Ele assinalou que o parecer pela reprovação das contas, na relatoria da vereadora governista Aline Couto (Avante), não atentou para essa exigência legal.

O argumento do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), seguido pela Câmara, foi que o Executivo não enviou documentação de 2016 no prazo. O ex-prefeito contesta essa corte e à própria CMM, que teve 9 dos 21 vereadores votando por sua condenação.

Leia tambémFrancisco José Jr. e um julgamento político sob encomenda.

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Nove vereadores tornam ex-prefeito inelegível por 8 anos

A Câmara Municipal de Mossoró reprovou nesta quarta-feira (19), as contas do exercício 2016 da Prefeitura Municipal de Mossoró, o último da gestão Francisco José Júnior (PSD, atualmente sem partido). Ele ficará inelegível por oito anos, graças a nove votos que confirmaram parecer desfavorável a ele.

Votação final contou com 18 vereadores em plenário, que decidiram desfavorável ao ex-prefeito (Print; BCS)

O Legislativo tomou a decisão em meio a cerrado debate, ao aprovar parecer (Projeto de Resolução 001/2020) que seguiu recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a favor da desaprovação das contas.

O argumento da Corte, seguido pela Câmara, foi que o Executivo não enviou documentação de 2016 no prazo.

Com base nessa justificativa, o Plenário decidiu pela desaprovação por nove a favor, quatro contrários e cinco abstenções. O Projeto de Resolução 001/2020 é de autoria da vereadora Aline Couto (Avante), que atuou como relatora no caso.

Votos

Veja no boxe constante dessa matéria a posição de cada vereador (18 presentes) na votação.

Foram nove voto favoráveis: Alex Moacir (MDB), Aline Couto (Avante), Didi de Arnor (PRB), Emílio Ferreira (PSD), Izabel Montenegro (MDB), Manoel Bezerra (PRTB), Ozaniel Mesquita (PL), Petras Vinícius (DEM) e Sandra Rosado (PSDB).

Se abstiveram os seguintes vereadores: Alex do Frango (PMB), Gilberto Diógenes (PT), Genilson Alves (PTN), Maria das Malhas (PSD) e Raério Araújo (sem partido).

Votaram contra: João Gentil (Rede), Zé Peixeiro (PTC), Rondinelli Carlos (PMN) e Flávio Tácito (PCdoB).

Três parlamentares não apareceram para votar: Francisco Carlos (PP), Ricardo de Dodoca (PROS) e Tony Cabelos (PSD).

Leia também: Francisco José Jr. e um julgamento político sob encomenda.

Após a aprovação, a Câmara promulgou a Resolução 01/20 e a enviou para publicação do Jornal Oficial de Mossoró (JOM). Após a publicização, ainda esta semana, o Legislativo encaminhará a resolução ao TCE, que notificará Francisco José Júnior do resultado do julgamento das contas.

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