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Judicialização das campanhas eleitorais

Por Odemirton Filho

Arte Ilustrativa da Web
Arte Ilustrativa da Web

Virou regra. Agora, as campanhas eleitorais são sempre judicializadas. Aliás, não é de hoje, já faz algum tempo que vem assim. A judicialização se inicia bem antes, quando da pré-campanha, com o ajuizamento de representações por propaganda fora da época permitida, objetivando sustar a propaganda e a aplicação de multa ao infrator.

As assessorias jurídicas se desdobram para cumprirem os prazos eleitorais, que são exíguos. Há várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que precisam ser estudadas pelos advogados, além da legislação vigente. As ações mais corriqueiras são a representação por captação ilícita de sufrágio, a velha compra de votos, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por abuso de poder, corrupção ou fraude.

Ademais, logo após o pedido de registro de candidaturas, é comum o ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), com base na ausência de uma condição de elegibilidade ou na ocorrência de uma causa de inelegibilidade. São partes legítimas para o ajuizamento das referidas ações os partidos políticos, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

É claro que algumas dessas ações ajuizadas por partido político ou candidato são temerárias, infundadas. São protocoladas, muitas vezes, apenas para criar um fato político-eleitoral, na tentativa de desestabilizar a candidatura adversária. Caberá a Justiça Eleitoral processar e julgar essas ações, julgando-as procedentes ou improcedentes, aplicando, se for o caso, multa por litigância de má-fé.

A competência para processar e julgar as ações é do juiz Eleitoral em primeira instância; havendo recurso, o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em segunda instância e, como última instância, o Tribunal Superior Eleitoral. Existem prazos que devem ser observados pelas partes, além de inúmeros processos para serem julgados, o que poderá demandar um bom tempo para o desfecho das ações. Até lá, o candidato poderá fazer a sua campanha, por sua conta e risco. Ou seja, o candidato pode ganhar a eleição, ser diplomado, empossado, e não concluir o seu mandato eletivo, ocasionando-lhe um sensível prejuízo político e financeiro.

Ressalte-se, que nessa época de redes sociais, na qual as fakes news inundam o mundo virtual, os candidatos devem saber usar as redes com cautela, pois a Justiça Eleitoral está atenta. É verdade que os discursos de ódio, as mentiras, a agressividade e a intolerância ganharam força nos últimos tempos. Contudo, o radicalismo sempre marcou nossas campanhas, sejam em nível nacional, estadual ou municipal. Vejam a agressividades dos debates na televisão entre os candidatos, é quase um ringue, em vários momentos, sequer, usam-se luvas.

Em arremate, cabe dizer: não é só alguns candidatos que viciam o processo eleitoral. Muitos eleitores estão acostumados a votarem somente quando recebem algum “presente” em troca do voto, sob a justificativa de que é o momento para conseguirem algo dos políticos. Estão mentindo? Pois é, essa sempre foi a realidade de nossas campanhas. Ponto. O debate propositivo, que realmente interessa, é de somenos importância. Infelizmente.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

Defesa de candidato trata ação adversária como ‘aventureira’ e ‘leviana’

O outro ladoA Assessoria Jurídica da Coligação Mossoró Mais Forte, encabeçada pelo candidato a prefeito Lawrence Amorim (PSDB), emite Nota de Esclarecimento sobre Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) desencadeada pela Coligação Mossoró do Povo (veja AQUI). Segundo a assessoria, nada ampara legalmente a demanda contra Amorim, ex-prefeito de Almino Afonso-RN e, atualmente, presidente do legislativo mossoroense.

Sua defesa classifica o movimento da Coligação Mossoró do Povo, que tem o prefeito Allyson Bezerra (UN) como candidato à reeleição, por ação “falaciosa, aventureira e irresponsável”, além de “aparentemente amedrontada,” além de “leviana.” Veja abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Assessoria Jurídica de LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Prefeito pela “COLIGAÇÃO MOSSORÓ MAIS FORTE”, integrada pelos partidos/federações: PDT, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB / CIDADANIA), FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/ PC DO B/ PV), PSB e MDB, para as eleições majoritárias municipais 2024 em Mossoró/RN, vem, perante a sociedade mossoroense, em face das inverdades perpetradas pela coligação do candidato Allyson Bezerra, prestar os seguintes esclarecimentos em pura expressão da VERDADE:

1 – De maneira falaciosa, aventureira e irresponsável (e, aparentemente, amedrontada), a “Coligação Mossoró do Povo”, capitaneada pelo candidato Allyson Bezerra, disse que “o TCU julgou irregulares as contas do Impugnado e esse não recorreu da Decisão da Corte de Contas, submetendo-se ao decreto sancionatório que imputou débitos àquele, de modo que deixou transitar em julgado o Acórdão 1447/2024 – TCU – 2ª Câmara”.

2 – Entretanto, ao contrário do que levianamente afirmado pela coligação adversária, as contas de Lawrence Amorim, enquanto Prefeito do Município de Almino Afonso/RN, foram totalmente aprovadas por quem de direito, ou seja, a Câmara Municipal de Almino Afonso, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 848826, por meio do Tema 835, com repercussão geral, tendo sido fixada a seguinte tese: “Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.”

3 – Demais, o Tribunal de Contas da União, no caso atual, sequer cuidou de julgar as contas de Lawrence Amorim, conforme pode ser verificado em uma simples consulta ao sítio eletrônico do TCU, quando é possível obter, sem maiores complicações, tanto o acórdão respectivo, quanto “CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS, da qual se infere que NÃO CONSTA o nome de Lawrence Amorim “da relação de pessoas físicas com contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado, para fins de declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997, do art. 1º, inc. I, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/1990 e do art. 91 da Lei 8.443/1992.

4 – Doutra banda, a conduta que foi imputada como ímproba pela coligação adversária já foi devidamente analisada pelo Poder Judiciário, por meio do Processo n.º 0805871-77.2018.4.05.8404, cujo trâmite originário se deu perante o Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos Ferros/RN, tendo a Justiça Federal, em desfecho, julgado improcedente a ação, cujo trânsito em julgado deu-se em 17.07.2023 (basta consultar o site da Justiça Federal, que é possível averiguar tanto o resultado acima transcrito, quanto baixar uma certidão negativa para fins eleitorais em nome de Lawrence Amorim – a consulta é pública e certidão semelhante foi juntada no requerimento de registro de sua candidatura). Segundo consta no acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não houve qualquer irregularidade na conduta do então Prefeito de Almino Afonso e atual candidato a Prefeito de Mossoró Lawrence Amorim.

5 – Por fim, insta destacar que a impugnação ao registro de candidatura de Lawrence Amorim, independentemente de sua citação, já se encontra devidamente contestada e amparada em robusta documentação comprobatória, estando, atualmente, em decurso de prazo para manifestação por parte da coligação impugnante, tendo em vista que, das inverdades alceadas, foi expressamente requerida sua condenação por litigância de má-fé, em obediência ao regramento ínsito nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil.

Mossoró/RN, quarta-feira, 21 de agosto de 2024.

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TRE/RN garante candidatura de Lawrence a deputado federal

Lawrence manteve registro à unanimidade dos votos Foto: reprodução)
Lawrence manteve registro à unanimidade dos votos (Foto: reprodução)

Em votação à unanimidade, a candidatura à Câmara Federal de Lawrence Amorim (Solidariedade) foi confirmada agora à tarde.

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) sob o número 0600521-60.2022.6.20.0000, protocolada por Marcos Fábio (veja AQUI), candidato a deputado estadual pelo Avante.

Parecer

Na última quarta-feira (31), o procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, já tinha emitido parecer (veja AQUI) contra a pretensão de Marcos Fábio,

A propósito, ele sequer é concorrente direto ou indireto de Lawrence Amorim.

Na AIRC, arguia inelegibilidade do candidato, porque supostamente não teria se desincompatibilizado de cargo de uma entidade fundacional em tempo hábil, como rege a legislação. Lawrence é presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

A campanha de Lawrence segue normalmente.

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Procurador eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Lawrence

Lawrence sofreu ação de um candidato a estadual do Avante, que não é seu concorrente, algo muito estranho (Foto: arquivo/Edilberto Barros)
Lawrence sofreu ação de um candidato a estadual do Avante, que não é seu concorrente, algo muito estranho (Foto: arquivo/Edilberto Barros)

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) sob o número 0600521-60.2022.6.20.0000, contra o candidato à Câmara dos Deputados e vereador mossoroense, Lawrence Amorim (Solidariedade), não teve parecer favorável do procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles. Ele não viu sustentação na matéria, manifestando-se nesta quarta-feira (31) a favor da manutenção da candidatura de Lawrence, que preside a Câmara Municipal de Mossoró.

A AIRC foi protocolada pelo candidato a deputado estadual pelo Avante, ex-vereador baraunense Marcos Fábio de Oliveira Pereira, há duas semanas (veja AQUI).

Na ação, Marcos Fábio dava “fundamento de que Lawrence Amorim estaria inelegível, uma vez que não se teria desincompatibilizado, no tempo e modo oportunos, da função de Presidente da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, que é vinculada à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró/RN”.

Segundo Rodrigo Telles assinala em seu parecer, “o pedido de registro de candidatura deve ser deferido”.

A Justiça Eleitoral vai pronunciar em breve.

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Candidato do Avante tenta impedir candidatura de Lawrence Amorim

Jorge comanda o partido de Marcos Fábio, autor da demanda contra Lawrence (Foto: arquivo)
Jorge comanda o partido de Marcos Fábio, autor da demanda contra Lawrence (Foto: arquivo)

Segundo noticia o jornalista César Santos no Jornal de Fato, o candidato a deputado federal e atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Amorim (Solidariedade), teve sua postulação impugnada no âmbito da Justiça Eleitoral. O autor da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é candidato a deputado estadual pelo Avante, ex-vereador baraunense Marcos Fábio de Oliveira Pereira.

Através da advogada Samantha Rique Ferreira, Marcos Fábio trabalha para que o registro da candidatura de Lawrence Amorim seja negado, sob o argumento de que ele não se afastou do cargo de presidente da Fundação Aldenor Nogueira dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é seis meses antes das eleições, ou seja, 2 de abril de 2022.

Campanha que segue

Mesmo com a impugnação, a candidatura de Lawrence Amorim não sofre qualquer impedimento à manutenção e c0ntinuidade de todos os atos de campanha. A Justiça Eleitoral vai se posicionar, através da juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, acolhendo ou não a demanda.

Sobre o assunto, Lawrence Amorim falou à nossa página:

– “Estou absolutamente tranquilo quanto a isso, com pleno amparo legal à disputa. Eu sei, você sabe e nós sabemos, que o candidato a deputado estadual do Avante não age por suposto zelo à legislação eleitoral ou mesmo em defesa de interesse próprio. Ele não é meu concorrente direto ou indireto. Atende a interesses ocultos de quem precisa me ver fora do caminho e da disputa, mas terá de se conformar com a própria derrota e a minha vitória.”

E completou: “Essa turma acostumada a resolver seus fracassos no ‘tapetão’ vai perder no voto e no tapetão.”

O Avante é presidido pelo empresário Jorge do Rosário, candidato a deputado estadual. Ele foi candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020 em Mossoró, na chapa da então prefeita Rosalba Ciarlini (PP), derrotada por Allyson Bezerra (Solidariedade), principal apoiador de Lawrence Amorim.

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‘Sal Grosso’ causa problema à candidatura de vereadora

Izabel, em 2007, à porta da CMM testemunhava ação do MP (Foto: arquivo)

Como desdobramento da “Operação Sal Grosso”, investigação do Ministério Público do RN (MPRN) que eclodiu na Câmara Municipal de Mossoró em 2007, a atual presidente desse poder – Izabel Montenegro (MDB) – teve indeferido seu pedido de registro de candidatura à reeleição.

A decisão é do juiz Vagnos Kelly Figueiredo, da 34ª Zona Eleitoral. Ele acatou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) do promotor eleitoral Romero Marinho.

A vereadora é condenada a dois anos de reclusão em regime aberto. A punição em colegiado (segundo grau) levou o magistrado à decisão. Mesmo assim, Izabel Montenegro segue com atos de campanha, tendo direito a recurso.

O outro lado

Em nota enviada ao Blog Carlos Santos, Izabel Montenegro dá sua posição sobre o caso:

Mantemos nossa postulação à Câmara Municipal de Mossoró. Não vemos impedimento à candidatura e, por isso, recorremos para sanar questões jurídicas. Nossa campanha continua normalmente. Agradeço o apoio e, com a bênção de Deus, seremos vitoriosos em 15 de novembro.

Leia tambémJustiça rejeita pedido de registro de candidatura de vereador governista.

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Justiça rejeita pedido de candidatura de vereador governista

Manoel: AIRC acatada por juiz (Foto: arquivo/Edilberto Barros)

Nome à reeleição à Câmara Municipal pelo Progressistas (PP), o vereador Manoel Bezerra de Maria teve sua postulação rejeitada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, nessa quinta-feira (15).

O magistrado acolheu o pedido do promotor eleitoral Romero Marinho, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE entrou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

Apontou que Manoel, da bancada da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), tem duas condenações em segundo grau, em decorrência da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada em 2014 na Câmara Municipal.

O impedimento constante da sentença de Vagnos Kelly, é especificamente em relação à existência de condenação criminal por órgão colegiado (Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), pela prática de crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), na Apelação Criminal nº 2017.014286-7.

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Candidata da Coligação Juntos por Mossoró garante registro

Titular da 34ª Zona Eleitoral, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo considerou improcedente o arrazoado que sustentou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o pedido de registro de candidatura a prefeito de Mossoró, da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM). Sua decisão saiu agora à tarde (quinta-feira, 08), favorecendo a candidata da Coligação Juntos Mossoró. Seu vice é Daniel Sampaio (PSL).

Daniel e Cláudia mantêm campanha (Foto: divulgação)

O pedido de indeferimento do registro foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) – veja AQUIAQUI.

Vagnos Kelly seguiu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI – que julgou no dia 1º de setembro um pedido de consulta sobre a inelegibilidade (ou não) dos políticos fichas sujas, condenados em relação às eleições municipais de 2012. Era o caso de Cláudia Regina.

O Blog Carlos Santos apontou que o pronunciamento judicial deveria seguir a posição do TSE: Pedido de indeferimento de registro dificilmente vai prosperar.

Candidata se manifesta

Informada sobre o deferimento de seu registro, a candidata emitiu nota sobre o assunto. Leia abaixo:

Recebo com muita serenidade o deferimento da minha candidatura à Prefeitura de Mossoró nas Eleições Municipais 2020, publicada pela Justiça Eleitoral na tarde desta quinta-feira, dia 08/10. Quando manifestei minha surpresa pela representação do Ministério Público, eu tinha plena convicção da segurança jurídica amparada na decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Minha candidatura, que já estava outrora autorizada, agora, mais uma vez, é chancelada pela Justiça. Nos termos da publicação da 34ª Zona Eleitoral, está deferido o registro do meu nome, do nome do nosso vice, Dr. Daniel Sampaio, e da Coligação “Juntos Por Mossoró”.

Reitero o meu repúdio a qualquer tentativa de embaraço ao processo eleitoral, cuja única finalidade é confundir o cidadão. Seguiremos nas ruas, conversando com as pessoas, na construção de uma campanha pautada no debate propositivo e na busca pelas soluções que o povo quer e necessita para nossa Mossoró.

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Outro vereador tem candidatura impugnada pelo MPE

Bezerra emitiu nota (Foto: Edilberto Barros)

Mais um vereador é alcançado por Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em Mossoró. Dessa feita, o governista Manoel Bezerra de Maria (PP).

A exemplo do que já acontecera com Izabel Montenegro (MDB) – veja AQUI, que inclusive é presidente da Câmara Municipal e também da bancada da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), Bezerra sofre AIRC do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ele tem duas punições – uma criminal e outra cível – em decorrência da Operação Sal Grosso (irregularidades com consignados na Câmara Municipal de Mosssoró, em 2014).

Com base na Lei da Ficha Limpa, o MPE entrou com essa ação, para que ele não tenha direito ao registro de candidatura.

O outro lado

O vereador manifesta-se sobre a AIRC, em contato com o Blog Carlos Santos. Veja abaixo:

Em relação ao pedido de impugnação de registro da nossa candidatura, reafirmo estar apto juridicamente para a eleição 2020. Comprovaremos essa condição à Justiça Eleitoral, ao passo que nossa campanha segue normal, sem qualquer impedimento.

Agradeço, portanto, a confiança de todos e todas e seguimos juntos para mais uma vitória, com as bençãos de Deus.

Nota do Blog – Além de ambos vereadores, a candidata a prefeito pela Coligação Juntos por Mossoró, ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), sofre com AIRC do MPE – veja AQUI e AQUI.

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Coligação Juntos por Mossoró se diz vítima da ‘velha política’

A Coligação Juntos por Mossoró apresenta sua posição sobre pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnação (veja AQUI) da candidatura a prefeito da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), registrado oficialmente nessa quarta-feira (30) pela Justiça Eleitoral.

Veja abaixo:

Com relação à notícia sobre a intimação para a fase de contestação ao pedido do Ministério Público Eleitoral para impugnação do registro de candidatura de Cláudia Regina à Prefeitura de Mossoró, a Coligação “Juntos Por Mossoró” reitera sua plena confiança na Justiça, sobretudo pautada na decisão julgada no dia primeiro de setembro de 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE que autoriza a candidatura de Cláudia Regina.

É lamentável que o processo eleitoral venha ser alvo de embaraço com a finalidade de confundir o eleitor na tentativa de criar um clima de insegurança jurídica.

O esforço para a publicização de infundados “factoides” é uma prática da “velha política”, que, por sinal, vai diretamente de encontro ao nosso trabalho em uma campanha pautada no debate propositivo e na transparência de ideias para a cidade de Mossoró.

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Candidatura de Cláudia Regina não é confirmada

Edital de Impugnação entrou no ar no fim da tarde dessa quarta-feira (Reprodução BCS)

A candidatura a prefeito de Mossoró pela Coligação Juntos por Mossoró, da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), não está confirmada.

Às 17h26 saiu Edital de Intimação da Justiça Eleitoral, sob sua impugnação. Ela deve apresentar contestação no prazo de 7 dias.

O pedido de indeferimento do registro da candidatura à Prefeitura de Mossoró da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), cassada em 11 processos em 2012, foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) – veja AQUI e AQUI.

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é assinada pelo promotor eleitoral Lúcio Romero, o que não a impede de atos de campanha ao lado do vice Daniel Sampaio (PSL).

Entretanto, a tese da inelegibilidade arrimada na AIRC por Romero pode arrastar a chapa sub judice (“em julgamento”) até às eleições, deixando no ar a dúvida quanto à sustentação legal da postulação.

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Pedido de indeferimento de registro dificilmente vai prosperar

O pedido de indeferimento do registro da candidatura à Prefeitura de Mossoró da ex-prefeita cassada Cláudia Regina (DEM), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou no fim de semana (veja AQUI), dificilmente vai prosperar. E a própria Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) assinada pelo promotor Lúcio Romero, não a impede de atos de campanha ao lado do vice Daniel Sampaio (PSL) – como já começou a promover.

Fachin foi voto contra a liberação dos fichas sujas (Foto: STF)

A tese da inelegibilidade arrimada na AIRC por Romero foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 1º de setembro, quando julgou consulta do deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE). A dúvida de Studart era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por placar de 5 x 2, os ministros dessa corte decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei (7 de outubro de 2020) para estender a proibição de se candidatar até à nova data das eleições (15 de novembro de 2020) – veja AQUI. Assim, os fichas sujas das eleições de 2012 estariam aptos à candidatura. Se as eleições fossem mantidas para outubro, todos estariam inelegíveis.

Dois pareceres

Em parecer apresentado ao TSE no dia 17 de agosto (veja AQUI), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até à data do pleito.

Góes também afirmou que a adoção desse entendimento não precisaria respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houvesse definição, ela poderia valer em 2020.

Já a equipe técnica do próprio TSE apresentou no início de agosto a interpretação, entregue ao ministro-relator Edson Fachin, com o seguinte teor, resumidamente: “Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

Polêmica esperada

Em seu voto, como relator, Fachin foi contra a flexibilização que beneficiaria os fichas sujas.

Na postagem sob o título Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura, do dia 8 de agosto último, o Blog Carlos Santos adiantou que o eventual pedido de registro de Cláudia Regina, que teve cassação confirmada em 11 processos no TSE, seria naturalmente contestado. E assim aconteceu.

É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE)“, previu acertadamente essa página. Enfim, Cláudia não está livre de aborrecimentos que podem se arrastar por toda a campanha.

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Promotor eleitoral pede impugnação de Cláudia Regina

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), que tenta novamente chegar à Prefeitura Municipal de Mossoró, é alvo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). A ação é de autoria do promotor Lúcio Romero Marinho Pereira, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Cláudia, com o vice Daniel Sampaio, estão na Coligação Juntos por Mossoró (Foto: Web)

Ela teve seu nome homologado em convenção do seu partido no último dia 14 (veja AQUI), com o presidente estadual do PSL, psiquiatra Daniel Sampaio, como vice. Compõem a Coligação Juntos por Mossoró.

Segundo sustenta o promotor da 34ª Zona Eleitoral, em face de 11 cassações transitado em julgado (processos concluídos) oriundas do pleito de 2012, quando foi eleita, Cláudia estaria inelegível até 07 de outubro deste ano, ou seja, oito anos. Foram condenações por abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral/captação ilícita de sufrágio. O prazo para registro de candidatura acaba nesse sábado (26 de setembro).

O promotor Romero Marinho não esqueceu recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta sobre a inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais em 2012, provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Porém, tem outro entendimento.

O TSE (veja AQUI) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano. Assim, não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a a proibição de se candidatar até à nova data das eleições.

Registrabilidade

“A mencionada consulta tratava da questão do marco final da inelegibilidade neste ano, considerando a alteração da data prevista originalmente para as eleições (outubro de 2020), com o advento da Emenda Constitucional nº 107/2020, em decorrência da situação de Pandemia do novo coronavírus e os prazos eleitorais respectivos”, aponta o promotor.

Sustenta, que os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

“No caso da impugnada (Cláudia Regina), o termo final de sua inelegibilidade ainda não se esgotou, tendo em vista que a data das eleições do ano de 2012 (7 de outubro), e, o momento de informar a Justiça Eleitoral as suas condições de registrabilidade (condições de elegibilidade e não incidência das causas de inelegibilidade), é no momento do protocolo do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC), que no caso, ainda não se expirou”, afirma o promotor eleitoral.

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Dilma Rousseff está inabilitada?

Por Odemirton Filho

Com o Impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016, criou-se um cenário jurídico-eleitoral de incerteza quanto ao futuro político da ex-presidente.

Para melhor compreensão revisitemos os fatos.

Após o processo de Impeachment, por crime de responsabilidade, a ex-presidente foi condenada à perda do cargo pelo Senado Federal.

Entretanto, o Senado entendeu por cindir a condenação, não a tornando inabilitada para exercer função pública.

A decisão foi de encontro ao que prevê a Constituição Federal, no art. 52, parágrafo único, que preceitua:

“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (STF), limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Esclareça-se que inabilitação é diferente de inelegibilidade.

Na inabilitação o cidadão não poderá exercer qualquer função pública, seja eletiva ou não.

Já o cidadão inelegível não poderá, tão-somente, ser eleito para um mandato, podendo exercer outra função pública.

No ensinamento do doutrinador Adriano Soares da Costa:

“Não há negar que as normas prescritoras da sanção de inabilitação têm uma pena grave, através da qual se impeça o nacional de exercer qualquer cargo, emprego, mandato eletivo ou função pública, excluindo-o da possibilidade de participar da vida política na Nação”.

Outra questão que se discute é se será possível a ex-presidente se candidatar à Presidência da República.

O que diz a Constituição Federal?

“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente” (Art. 14, § 5º).

Nesse sentido, a ex-presidente foi eleita em 2010 e reeleita em 2014. Mesmo sendo afastada do cargo em 2016 não poderia se candidatar à Presidência novamente, porquanto se configuraria um terceiro mandato consecutivo.

Ressalte-se que há entendimentos divergentes, afirmando que a ex-presidente poderá, até mesmo, ser candidata à Presidência da República.

Doutro lado, há operadores do Direito que argumentam que Dilma Rousseff está enquadrada na Lei da Ficha Limpa, pois foi condenada por um órgão colegiado, no caso o Senado Republicano, estando inelegível.

Em resumo, a decisão do Senado firmou um verdadeiro nó górdio.

Respeitando a divergência, entendo que a ex-presidente somente não poderá ser candidata à Presidência da República, mas poderá se candidatar a outro cargo nas próximas eleições, bem como exercer qualquer função pública.

De todo modo, partidos que fazem oposição a ex-presidente já sinalizaram que irão ajuizar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) caso haja o pedido de registro de candidatura de Dilma Rousseff a qualquer mandato eletivo, pois entendem que a decisão do Senado da República ofendeu à Constituição Federal.

Do exposto, como a estabilidade política e jurídica não é o forte deste país, tudo pode acontecer, ou seja, a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem reconhecer a inabilitação da ex-presidente e indeferir o seu registro de candidatura.

Alguém duvida?

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça