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segunda-feira - 28/09/2020 - 09:20h
Impugnação

Pedido de indeferimento de registro dificilmente vai prosperar

O pedido de indeferimento do registro da candidatura à Prefeitura de Mossoró da ex-prefeita cassada Cláudia Regina (DEM), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou no fim de semana (veja AQUI), dificilmente vai prosperar. E a própria Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) assinada pelo promotor Lúcio Romero, não a impede de atos de campanha ao lado do vice Daniel Sampaio (PSL) – como já começou a promover.

Fachin foi voto contra a liberação dos fichas sujas (Foto: STF)

A tese da inelegibilidade arrimada na AIRC por Romero foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 1º de setembro, quando julgou consulta do deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE). A dúvida de Studart era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por placar de 5 x 2, os ministros dessa corte decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei (7 de outubro de 2020) para estender a proibição de se candidatar até à nova data das eleições (15 de novembro de 2020) – veja AQUI. Assim, os fichas sujas das eleições de 2012 estariam aptos à candidatura. Se as eleições fossem mantidas para outubro, todos estariam inelegíveis.

Dois pareceres

Em parecer apresentado ao TSE no dia 17 de agosto (veja AQUI), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até à data do pleito.

Góes também afirmou que a adoção desse entendimento não precisaria respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houvesse definição, ela poderia valer em 2020.

Já a equipe técnica do próprio TSE apresentou no início de agosto a interpretação, entregue ao ministro-relator Edson Fachin, com o seguinte teor, resumidamente: “Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

Polêmica esperada

Em seu voto, como relator, Fachin foi contra a flexibilização que beneficiaria os fichas sujas.

Na postagem sob o título Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura, do dia 8 de agosto último, o Blog Carlos Santos adiantou que o eventual pedido de registro de Cláudia Regina, que teve cassação confirmada em 11 processos no TSE, seria naturalmente contestado. E assim aconteceu.

É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE)“, previu acertadamente essa página. Enfim, Cláudia não está livre de aborrecimentos que podem se arrastar por toda a campanha.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Qual o nome de uma alguém que está interessadíssima na impugnação da candidatura da Claudia Regina?

    Cê sabe?

    DIGITE O NOME AQUI > __ __ __ __!

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